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Nova lei do Imposto de Renda 2026

  • Foto do escritor: Anna Carolina Romano
    Anna Carolina Romano
  • 23 de abr.
  • 6 min de leitura

Banner do podcast Entrelinhas da Inteligov sobre Janela Partidária 2026, com o título "Trocas de partido e o que muda no Congresso antes das eleições" e uma foto de uma mão abrindo uma janela de metal em uma porta de madeira.
Quem deixa de pagar, quem passa a pagar mais e o que muda na sua declaração

Nova lei do Imposto de Renda 2026: quem deixa de pagar, quem passa a pagar mais e o que muda na sua declaração


A Lei 15.270 de 2025 isentou 16 milhões de brasileiros do Imposto de Renda ou reduziu o valor que pagam. Pela primeira vez em mais de uma década, as regras mudaram de verdade.


Entenda o que a nova lei prevê, quem é beneficiado, quem passa a contribuir mais e como fica o calendário da declaração em 2026.


Por que a tabela do IR ficou parada por tanto tempo

A última correção significativa da tabela do Imposto de Renda havia ocorrido em 2015, no governo Dilma Rousseff. Mais de dez anos sem atualização real têm um efeito concreto e silencioso: a inflação corrói o poder de compra dos trabalhadores, mas a faixa de isenção permanece congelada.


O resultado é que, progressivamente, mais brasileiros passaram a pagar imposto de renda sem que sua renda real tivesse crescido.


O governo Lula começou a endereçar o problema em 2023, com ajustes graduais que elevaram a isenção para dois salários mínimos. O movimento definitivo veio em março de 2025, quando o Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei 1.087/2025, com uma proposta mais ambiciosa: isentar quem ganha até R$5.000 por mês e criar uma tributação mínima para contribuintes de alta renda.


O projeto tramitou por oito meses na Câmara dos Deputados, saiu por unanimidade e seguiu ao Senado, onde o relator foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). A aprovação foi também unânime, no dia 5 de novembro de 2025. Três semanas depois, no dia 26 de novembro, o presidente Lula sancionou a lei. No dia seguinte, ela foi publicada no Diário Oficial e se tornou a Lei 15.270 de 2025, com vigência a partir do Imposto de Renda 2026.


Raramente se vê uma proposta dessa magnitude aprovada com unanimidade nas duas casas do Congresso. Isso só é possível porque o presidencialismo de coalizão, modelo que rege o sistema político brasileiro, quando funciona, é capaz de produzir consensos amplos em torno de temas percebidos como de justiça social. É um sinal de que havia acordo em torno do argumento central: quem ganha menos deve pagar menos, e quem concentra renda precisa contribuir mais.


O que mudou com a Lei 15.270 de 2025


1. Isenção para quem ganha até R$5.000 por mês


Antes da nova lei, a isenção do IR alcançava quem recebia até cerca de R$3.000 por mês, o equivalente a dois salários mínimos. Com a nova regra, quem recebe até R$5.000 brutos mensais está completamente isento. Isso vale para trabalhadores CLT, aposentados, pensionistas do INSS e autônomos que recolhem pelo carnê-leão.


2. Desconto progressivo até R$7.350


Quem ganha entre R$5.001 e R$7.350 por mês não está totalmente isento, mas tem redução proporcional no imposto. Quanto mais próximo de R$5.000, maior o desconto. Quem recebe R$7.000 mensais, por exemplo, economiza aproximadamente R$600 por ano. Acima de R$7.350, a tabela progressiva tradicional segue valendo normalmente.


3. O IRPFM: tributação mínima para os super-ricos


Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$25,4 bilhões, a lei criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A nova regra atinge contribuintes com renda anual acima de R$600.000, o que equivale a mais de R$50.000 por mês. Para esses, entra uma tributação adicional progressiva com alíquota máxima de 10%.


Quem ganha acima de R$1,2 milhão por ano passa a pagar obrigatoriamente pelo menos 10% de imposto sobre essa faixa da renda. A estimativa do governo é que cerca de 141.000 contribuintes sejam afetados, menos de 0,1% da população brasileira.


4. Tributação de dividendos


Esta foi a mudança que mais repercutiu no mercado financeiro. Lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas eram, até então, completamente isentos de IR no Brasil.


Com a nova lei, a partir de janeiro de 2026, se uma mesma empresa pagar mais de R$50.000 em dividendos por mês para uma mesma pessoa física, esses valores ficam sujeitos a uma alíquota de 10% na fonte. O imposto retido pode ser compensado na declaração anual.


Ficam de fora dessa tributação rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, Fiagro, fundos imobiliários, debêntures incentivadas de infraestrutura e dividendos cujo pagamento foi aprovado até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o dinheiro caia nos anos seguintes.


Close nas mãos de uma pessoa em ambiente de escritório utilizando uma calculadora enquanto aponta para um documento sobre a mesa. Ao redor, há papéis, uma caneta e materiais de trabalho, em uma cena que remete a cálculos financeiros, planejamento tributário ou análise de dados.
As novas regras do Imposto de Renda 2026 já estão em vigor e trazem mudanças que merecem atenção.

Calendário do Imposto de Renda 2026: como ficam as datas


Muita gente ficou confusa com as datas do Imposto de Renda 2026. Vale organizar com clareza:


Janeiro de 2026: as novas regras entraram em vigor. Quem ganha até R$5.000 já não tem retenção de IR no salário a partir desse mês.


Fevereiro de 2026 em diante: o efeito aparece no contracheque. Como o salário de janeiro é pago no fim do mês ou no início de fevereiro, é nesse momento que o trabalhador sente o dinheiro a mais na conta.


Março a maio de 2026: período da declaração do IR referente ao ano-base 2025. Atenção: a isenção dos R$5.000 não vale para essa declaração, porque as novas regras ainda não estavam em vigor em 2025. O prazo vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.


Novidades para a declaração de 2025: novo campo para informar raça e cor, possibilidade de usar nome social, obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online (as chamadas bets) e expansão da malha fina para 100% das despesas médicas via sistema Receita Saúde. A restituição acontece em quatro lotes, em maio, junho, julho e agosto, com prioridade para quem usar a declaração pré-preenchida e o Pix.


Há também uma novidade chamada cashback do IR: contribuintes que não são obrigados a declarar, mas que tiveram o imposto retido na fonte indevidamente, vão receber de volta automaticamente, sem precisar nem fazer a declaração.


Vale lembrar que a temporada do IR coincide com outras mudanças em debate no país: as leis trabalhistas de 2026 também estão movimentando empregadores e trabalhadores neste início de ano.


2027: a partir da declaração referente aos rendimentos de 2026, a isenção dos R$5.000 aparecerá integralmente. O IRPFM para os contribuintes de alta renda também será apurado nessa declaração. Os detalhes do cálculo ainda serão regulamentados pela Receita Federal em instruções normativas.


Qual o impacto real dessa reforma

Os números ajudam a dimensionar a escala da mudança. Segundo o governo federal, 16 milhões de brasileiros são beneficiados pela reforma: mais de 10 milhões deixam de pagar IR completamente e outros 5 milhões têm redução no imposto. Somando com os ajustes de 2023 e 2024, o total de beneficiados desde o início do ciclo chega a 20 milhões de pessoas.


Do ponto de vista distributivo, o argumento é sólido. O sistema tributário brasileiro é historicamente regressivo, tributando proporcionalmente mais quem ganha menos. O IR é um dos poucos tributos progressivos do país, e ampliar a faixa de isenção enquanto se taxa rendimentos de capital como dividendos vai na direção contrária dessa regressividade.


No plano econômico, o governo defende que estados e municípios não perderão arrecadação porque a renda que fica no bolso do trabalhador retorna à economia via consumo, movimentando o varejo e gerando ICMS e ISS.


Por outro lado, críticos do mercado financeiro e economistas liberais apontam que a tributação de dividendos pode afetar o ambiente de negócios e a atratividade do Brasil para investidores. O debate tem paralelos internacionais: a reforma trabalhista aprovada na Argentina em 2026 mostra que mudanças estruturais nas regras que regem trabalho e capital sempre geram resistências e efeitos que se espalham além das fronteiras.


Para empresas e organizações, mudanças desse porte reforçam a necessidade de ir além do risco político e regulatório convencional e construir uma visão integrada de como as decisões legislativas afetam suas operações, sua folha de pagamento e seus investidores. Esse debate segue em aberto.


O que se pode dizer é que essa reforma toca num debate que vai muito além dos números: é sobre quem financia o Estado brasileiro e quem fica com os benefícios da arrecadação. Uma discussão que está longe de terminar.


Fique de olho na tramitação de propostas que afetam seu setor


A reforma do IR é um exemplo de como uma mudança legislativa pode impactar diretamente o bolso de trabalhadores, empresas e investidores. Assim como acompanhamos aqui o aumento do teto do MEI e o debate sobre o fim da escala 6x1, mudanças desse porte raramente surgem sem sinal de aviso, mas exigem monitoramento constante para quem precisa se antecipar.


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Card de apresentação com foto de uma mulher de óculos e fundo azul. Ao lado, o nome “Anna Carolina Romano” em destaque e o texto informando que é formada em jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e atua há mais de dez anos com produção de conteúdo.

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