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Reforma Trabalhista na Argentina: o que foi aprovado e quais os impactos para o Brasil

  • Foto do escritor: Anna Carolina Romano
    Anna Carolina Romano
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura
Edifício corporativo iluminado à noite com ícones de triângulos de alerta em vermelho neon flutuando, simbolizando riscos políticos, regulatórios e corporativos que empresas precisam gerenciar

Reforma Trabalhista na Argentina: o que foi aprovado e quais os impactos para o Brasil


A Argentina aprovou, em 20 de fevereiro de 2026, o núcleo de sua reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. O texto segue para votação final no Senado, com previsão de conclusão ainda em fevereiro.


Não se trata de um debate hipotético: é uma mudança normativa concreta, em fase final de consolidação, que reorganiza as relações de trabalho em um dos principais parceiros econômicos do Brasil. Entender o que muda — e por quê isso importa para além das fronteiras argentinas — é fundamental para legisladores, gestores públicos e empresas que operam na região.

O contexto: por que a Argentina reformou sua legislação trabalhista?


A ideia de reforma não surgiu isoladamente. Ela integra um pacote mais amplo de transformação estrutural iniciado com o governo Javier Milei, que assumiu no final de 2023 com agenda explícita de ajuste fiscal, desregulação e redefinição do papel do Estado na economia.


O primeiro movimento ocorreu via Decreto de Necessidade e Urgência nº 70/2023, que tentou promover a flexibilização trabalhista por via executiva. Parte significativa do conteúdo foi suspensa pelo Judiciário argentino, especialmente nos trechos relacionados a direitos coletivos. O governo, então, reorganizou a estratégia e encaminhou os pontos centrais ao Congresso, dentro da chamada Lei Bases e Ponto de Partida para a Liberdade dos Argentinos.


O resultado é uma reforma aprovada com o país dividido: cerca de metade da população a apoia, a outra metade a rejeita. A dimensão política é tão relevante quanto a jurídica.


O que muda na prática: os principais pontos da reforma


Período de experiência ampliado


O prazo probatório passa de três para seis meses como regra geral. Em empresas com até cem empregados, pode chegar a oito meses; em microempresas, a doze meses. Para o empregador, amplia-se a margem de avaliação antes da consolidação do vínculo. Para o trabalhador, aumenta o tempo de instabilidade contratual.


Novo regime de indenização por demissão


O modelo tradicional — equivalente a um salário por ano trabalhado — pode ser substituído por fundos de cessação laboral, negociados via convenção coletiva. As empresas passam a contribuir para um fundo ao longo do tempo, reduzindo o passivo imediato na rescisão. A lógica de proteção ao trabalhador é reorganizada, não eliminada, mas com fluxo financeiro distinto.


Redução de multas por informalidade


A legislação anterior previa penalidades agravadas para vínculos não registrados corretamente. A reforma elimina parte dessas multas adicionais. O governo argumenta que o excesso de penalização estimulava a litigiosidade; críticos sustentam que a redução pode enfraquecer o efeito dissuasório contra o trabalho informal.


Flexibilização da jornada


Jornadas de até doze horas diárias passam a ser possíveis, desde que respeitado o limite semanal e observadas regras de compensação. Mecanismos como banco de horas são ampliados, com espaço maior para negociação individual ou coletiva.


Restrições ao direito de greve


O conceito de serviços essenciais foi ampliado, exigindo percentuais mínimos de funcionamento em atividades estratégicas. O direito de paralisação não é eliminado, mas a possibilidade de interrupção total fica mais restrita.


Pagamento em moeda estrangeira


Passa a ser possível pactuar salários em moeda estrangeira — elemento relevante em um país historicamente afetado por volatilidade cambial e inflação elevada.


População em protesto contra a reforma trabalhista na Argentina
Câmara dos Deputados da Argentina aprovou a reforma trabalhista em fevereiro de 2026; texto segue para votação final no Senado.


As diferenças estruturais entre Argentina e Brasil


O Brasil já percorreu parte do caminho de flexibilização que a Argentina percorre agora. A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) fortaleceu o negociado sobre o legislado, criou o trabalho intermitente, permitiu banco de horas por acordo individual e extinguiu a contribuição sindical obrigatória.


Mas existem diferenças estruturais importantes que tornam uma replicação direta inviável — e juridicamente improvável.


A primeira é constitucional. O artigo 7º da Constituição Federal estabelece um rol extenso de direitos fundamentais trabalhistas. Qualquer alteração estrutural precisa respeitar esse núcleo, o que impõe limites jurídicos mais rígidos do que os observados no sistema argentino.


A segunda envolve o FGTS. O Brasil já opera com um sistema público de poupança compulsória vinculada à dispensa. Mudanças no regime de desligamento passam necessariamente pelo debate sobre o Fundo de Garantia e, potencialmente, pelo STF.


A terceira está na Justiça do Trabalho brasileira, com tradição consolidada e alto grau de litigiosidade. Mudanças normativas costumam gerar ciclos intensos de judicialização até que o entendimento jurisprudencial se estabilize.


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Quais os impactos da reforma argentina para o Brasil?


Os efeitos não ficam restritos às fronteiras argentinas. Quatro dimensões merecem atenção:


Competitividade relativa


Se a Argentina conseguir reduzir custos de contratação e aumentar a previsibilidade regulatória, pode se tornar mais atrativa para investimentos intensivos em mão de obra. Em um contexto regional no qual empresas avaliam onde expandir operações, alterações estruturais influenciam decisões estratégicas — mesmo que indiretamente.


Narrativa política e legislativa


Se a reforma produzir indicadores positivos, poderá ser usada como argumento em debates no Congresso Nacional brasileiro. Se produzir efeitos negativos, servirá como alerta para setores que defendem maior proteção trabalhista. Em ambos os casos, a experiência argentina tende a pautar o discurso.


Contraste no Mercosul


O Brasil debate hoje temas como a escala 6x1 e propostas de redução da jornada semanal via PEC. Se a Argentina avançar em flexibilização enquanto o Brasil caminhar na direção oposta, esse contraste pode repercutir nas decisões empresariais e na dinâmica de integração regional.


Aceleração de debates internos


A reforma argentina pode antecipar discussões brasileiras sobre FGTS, negociação coletiva, serviços essenciais e regulamentação do trabalho em plataformas digitais — não para replicar o modelo, mas para redefinir prioridades legislativas.


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Reformas como a argentina não acontecem no vácuo — e seus reflexos no Brasil chegam antes pelo Congresso Nacional do que pelo noticiário. Projetos de lei, PECs, requerimentos de urgência e votações em comissões moldam o ambiente regulatório que afeta diretamente as decisões estratégicas de empresas e entidades.


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