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Transporte aéreo turístico no Brasil: o que a legislação permite hoje

  • Foto do escritor: Anna Carolina Romano
    Anna Carolina Romano
  • há 1 hora
  • 3 min de leitura

Transporte aéreo turístico no Brasil: o que a legislação permite hoje


O acidente recente envolvendo um balão que caiu no sul de Santa Catarina com 22 pessoas a bordo trouxe à tona uma questão urgente: qual é o arcabouço legal que regula o transporte aéreo turístico no país?


Entre balões, helicópteros, aviões de pequeno porte e voos fretados, o caso expõe lacunas regulatórias, responsabilidades difusas e riscos operacionais relevantes. Para quem atua em relações institucionais e governamentais, entender esse contexto é fundamental para a leitura de cenários e gestão de riscos.


Panorama regulatório do transporte aéreo turístico



Para atividades com fins comerciais — como voos panorâmicos ou passeios remunerados — é obrigatória a certificação da empresa ou do piloto, além da autorização para operar. Já os voos não remunerados, feitos por aeronaves particulares, são regulados com exigências menores.


No caso do balonismo, a legislação ainda é incipiente. As operações costumam ocorrer sob a classificação de atividade esportiva, sem certificação comercial formal. Na prática, não há hoje nenhuma empresa autorizada pela ANAC a operar balões com fins turísticos.


A situação é diferente do que ocorre com helicópteros e aviões de pequeno porte, que podem operar voos panorâmicos desde que estejam devidamente certificados como táxi aéreo ou como serviço aéreo especializado, conforme as regras do RBAC 135 e RBAC 136.


Essa distinção regulatória revela um desequilíbrio: enquanto alguns modais aéreos são altamente fiscalizados, outros operam em zonas cinzentas. Isso impõe desafios para a segurança, mas também para o monitoramento de riscos e a responsabilização em caso de acidentes.

Balão colorido com um cesto com passageiros voando em um céu com nuvens ao fundo
Legislação não prevê o balonismo como transporte aéreo turístico no Brasil.

Riscos, acidentes e responsabilizações


Dados recentes da ANAC mostram que, embora os voos comerciais regulares tenham mantido altos níveis de segurança nas últimas décadas, a aviação geral — que inclui passeios de balão, voos turísticos de helicóptero e de aeronaves leves — concentra a maioria dos acidentes.


Em 2024, o país registrou 175 ocorrências aeronáuticas com 152 mortes, segundo dados do Cenipa. A maior parte dessas ocorrências envolveu operações fora do escopo da aviação regular.


A responsabilização em caso de acidente ocorre em três frentes: civil, penal e administrativa. No campo civil, opera-se com base na responsabilidade objetiva, que impõe a obrigação de indenizar independentemente de culpa. No âmbito penal, imprudência, negligência ou imperícia podem levar a processos criminais por homicídio culposo ou até doloso. E, administrativamente, a ANAC pode aplicar sanções como multas e suspensão de certificados.


Para quem acompanha os impactos institucionais desses episódios, o tema se conecta diretamente à discussão sobre gestão de crise em relações governamentais, bem como ao papel da regulação na antecipação de riscos e na definição de responsabilidades.

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Debate legislativo e brechas regulatórias


A tragédia recente reacendeu no Congresso o debate sobre a regulação do balonismo comercial. Parlamentares discutem a criação de uma nova categoria regulatória que inclua balões como modal turístico formal, com exigências técnicas, planos de manutenção e certificação obrigatória. Além disso, avança a discussão sobre a criminalização do táxi aéreo clandestino — um problema recorrente em voos panorâmicos oferecidos sem autorização.


Esses temas se somam a outros movimentos regulatórios que afetam setores que operam na intersecção entre regulação e inovação. Já discutimos aqui no blog, por exemplo, os desafios regulatórios de modelos de negócio disruptivos em cenários complexos de regulação e a importância da análise de conjuntura como ferramenta de advocacy.


Inteligência institucional para temas em alta rotatividade


A discussão sobre transporte aéreo turístico não é apenas uma questão de mobilidade. Trata-se de um tema com impactos regulatórios, econômicos, reputacionais e jurídicos. Para empresas que atuam em setores afetados direta ou indiretamente por essas operações, acompanhar o ciclo regulatório é essencial.


Na Inteligov, monitoramos e analisamos continuamente os movimentos do Congresso Nacional, dos órgãos reguladores e das esferas executivas, oferecendo aos nossos clientes insumos qualificados para tomada de decisão, prevenção de riscos e atuação estratégica em pautas de alto impacto.


Se você atua com relações governamentais, compliance ou áreas regulatórias e precisa entender como esses temas se movimentam no Brasil, acompanhe nosso blog e conheça a ferramenta!

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