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- A democracia participativa a favor do lobista
Em novembro deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) tornou-se a primeira Casa Legislativa do país a aprovar uma lei de iniciativa popular. O texto foi sancionado por André Ceciliano, governador em exercício no período, e presidente da Alerj, e no dia 11/11 a Lei 9.897/22 foi publicada no Diário Oficial. A proposta foi apresentada por três estudantes de engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) por meio de um aplicativo. A sugestão propõe a implementação de composteiras orgânicas para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar em escolas públicas da rede estadual de ensino. De acordo com a lei, o composto orgânico gerado pelas novas composteiras será utilizado, inicialmente, pelas próprias hortas e espaços das escolas, podendo ser aproveitada na merenda dos alunos e em atividades complementares que tenham a educação ambiental como base. Além disso, o composto também poderá ser distribuído para os estudantes que tiverem horta em casa ou para a comunidade do entorno das escolas. O LegislAqui, aplicativo utilizado para sugerir a proposta, foi criado com o objetivo de aproximar cidadãos e parlamentares, fazendo com que boas ideias provenientes da população tivessem a chance de virar leis. As proposições são submetidas à avaliação popular pela própria ferramenta, e ao alcançarem o número mínimo de 1.700 apoaimentos, são enviadas para a Comissão de Normas Internas e Proposições Externas. A partir de então, com o aval positivo da Comissão, o texto é protocolado e segue os trâmites usuais de um projeto de lei. Por meio do aplicativo, também é possível fazer consultas rápidas sobre as principais normas aprovadas. Este é um exemplo de como funciona, na prática, a democracia participativa, ou seja, o modelo de governo onde a população tem espaço para participar ativamente na tomada de decisões políticas. Até os últimos anos do século XX, a sociedade contava apenas com a representação daqueles que haviam sido eleitos, o que não dava condições para que as necessidades e os problemas sociais fossem discutidos de maneira mais abrangente. No Brasil, a participação social na tomada de decisões políticas é um direito e está previsto na Constituição. Porém, não é uma prática fácil de ser concretizada. De acordo com a Lei Federal 9.709, “a iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. Por conta da complexidade em coletar mais de um milhão e meio de assinaturas que preencham os requisitos citados acima, apenas quatro projetos de iniciativa popular foram convertidos em leis federais: o caso Daniella Perez; combate à compra de votos; moradia popular; e Lei da Ficha Limpa. Tecnologia e participação política Nos últimos anos, após a sociedade acompanhar o aumento signficativo de pessoas com acesso à internet e a maturidade digital, muitas questões foram levantadas sobre os benefícios que a tecnologia pode trazer para a participação política. Mas afinal, o avanço de processos tecnológicos melhoraram a forma de fazer política? Fato é que, as soluções de compartilhamento de dados permitiram que a população experimentasse uma profunda mudança social no que diz respeito ao acesso à informação, como por exemplo a rapidez em obter notícias (falsas ou não), o que pode impactar diretamente a opinião pública. Atualmente, uma decisão tomada por líderes políticos repercute muito mais rápido e toma proporções muito maiores em um tempo muito menor. Além disso, com as redes sociais, temos acesso facilitado ao posicionamento de outros cidadãos, assim como ao posicionamento de parlamentares que expõem mais abertamente como conduzem a defesa de determinadas pautas, originando a identificação ou o afastamento de eleitores. Outro fator que contribui para que sejamos cada vez mais impactados com informações sobre temas que permeiam o ambiente político são os algoritmos, utilizados em redes sociais e que nos indicam, de forma personalizada, sugestões de conteúdo que estão de acordo com nosso posicionamento, ampliando a polarização – processo causador de efeitos negativos à democracia. E, embora o universo das redes sociais não seja o ambiente ideal para se fazer política, a observação do crescente posicionamento sobre diversos temas que afetam a sociedade, revelou oportunidades para que outras plataformas fossem desenvolvidas com a finalidade de ampliar a democracia participativa, como por exemplo o portal e-Democracia, da Câmara dos Deputados, que tem o objetivo de fomentar a participação social no processo legislativo, e o aplicativo Poder do Voto, instituição sem fins lucrativos que tem como missão o engajamento de eleitores e representantes no debate sobre os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional. Discussão das demandas sociais e o lobby A partir do momento em que as plataformas digitais permitiram aos cidadãos a expressão da opinião pública, a população, que anteriormente era passiva na construção de políticas, passou a participar ativamente na formulação de projetos. O que não significa que, após a apresentação das ideias e manifestação de posicionamentos, toda a sociedade tenha condições de acompanhar a tramitação das propostas. É neste momento que o lobby surge como uma ferramenta para concretizar a intermediação entre o público e o privado. Os profissionais de relações institucionais e governamentais (RIG), ou lobistas, atuam para garantir a transparência no processo do sistema de defesa de interesses privados, além de pressionar a administração pública a agir com base em informações provenientes de quem é diretamente afetado pelos projetos implementados. Para o profissional de RIG, é indispensável estar atento aos movimentos sociais, assim os planos e estratégias serão construídos a partir de argumentos sólidos e assertivos. Quanto maior o engajamento de grupos de interesse, melhores são as chances do lobista ter acesso a informações para a elaboração de análises e dados, aumentando o seu poder de influência junto aos stakeholders. Além disso, ao estarem inteirados com as pautas de iniciativa popular, estes profissionais poderão orientar de forma mais precisa como as empresas podem apoiar os projetos propostos pela sociedade, contribuindo para o avanço das ações de responsabilidade social da organização. A colaboração entre os profissionais da área também é fundamental para que outras estratégias sejam vislumbradas a partir da democracia participativa. Faça parte da principal Comunidade de RIG do país e amplie o seu conhecimento sobre a prática do lobby.
- Qual a influência da Análise de Impacto Regulatório na área de Relgov?
Um dos principais pilares da economia brasileira está previsto pela Constituição Federal: o fundamento da livre iniciativa. Isso significa que qualquer ator na sociedade tem liberdade para empreender, produzir e vender bens e serviços, participando e contribuindo ativamente para o fortalecimento do mercado. Embora a liberdade seja elemento vital para garantir que a ordem econômica tenha efetividade, há, contudo, uma série de atividades que postulam uma maior presença estatal por meio da regulação — a qual surge, preponderantemente, para corrigir possíveis falhas do mercado ou, ainda, evitá-las. Dessa forma, a regulamentação se constitui como instrumento da administração pública para assegurar a eficiência do mercado, melhorar a segurança jurídica e fomentar o crescimento econômico, gerando efeitos positivos à sociedade. A ausência de um ambiente devidamente regulado pode culminar em impactos negativos à economia, criando distorções no mercado e, consequentemente, ao progresso do país. Para se ter ideia, de acordo com estudo realizado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), em 2020, o Custo Brasil despende o valor de R$ 1,5 trilhão das empresas — o equivalente a 22% do Produto Interno Bruto (PIB). Desse valor, existe uma diferença de custo entre R$ 160 a 200 bilhões ao ano, em relação à média dos países da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz. A OCDE tem se dedicado à melhoria da qualidade regulatória e, por meio do documento Recommendation of the Council on Improving the Quality of Government Regulation, de 2020, a organização sugere que uma boa regulação deve “buscar resolver problemas, estar fundamentada em uma base legal sólida, ser clara e compreensível aos regulados, ser transparente, com procedimentos adequados para a manifestação de atores e grupos interessados”, entre outros aspectos. A liberdade econômica, as agências reguladoras e o impacto regulatório Em 2018, com o objetivo de aprimorar a governança pública e fomentar a regulação, o governo federal lançou a obra “Diretrizes Gerais” e “Guia Orientativo para Elaboração de Análises de Impacto Regulatório (AIR)” — abordando boas práticas internacionais para uma melhor avaliação regulatória. A AIR representa um avanço institucional no país e tem como principal finalidade contribuir para a transparência do processo de regulação e fomentar o diálogo entre os entes governamentais, os setores regulados e a sociedade em geral, constituindo-se como o principal elemento para orientar e subsidiar a tomada de decisão. Além disso, a AIR também contribui para que a atuação do regulador seja eficiente, estimulando o aprimoramento contínuo dos resultados, além de proporcionar mais previsibilidade à atuação regulatória, com maior robustez técnica. Dessa forma, a AIR pode ser compreendida como um procedimento de identificação de problemas regulatórios, que atua, após a realização de análises prévias de atos normativos e demais dados disponíveis, para verificar a razoabilidade do impacto das regulações. Mas foi em 2019 que a AIR passou a ter status de norma legal. Primeiramente, com a aprovação da Lei 13.848, conhecida como Lei das Agências Reguladoras. A partir dessa legislação, as agências passaram a ser obrigadas a realizar a Análise de Impacto Regulatório para as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral. Ainda em 2019, a promulgação da Lei 13.874, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, trouxe garantias de livre mercado — visando a melhoria do ambiente de negócios e a competitividade do Brasil, de modo a impulsionar o crescimento econômico do país — e a obrigação da adoção de AIR foi estendida para toda a Administração Pública Federal. Já no último ano, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 10.411, que regulamentou a AIR no âmbito do governo federal. Proposta pelo Ministério da Economia, o decreto estabelece requisitos mínimos e hipóteses de obrigatoriedade, além de regulamentar os dispositivos previstos na lei das agências reguladoras e na lei da liberdade econômica. Após a publicação do decreto, a SEPEC lançou o novo “Guia para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório”, voltado aos órgãos da Administração Pública Federal com o objetivo de impulsionar a disseminação de práticas que visam a melhoria da qualidade regulatória. O documento sucede o guia de 2018 e traz, ainda, informações acerca de processos de inovação da advocacia e concorrência. Com isso, a Análise de Impacto Regulatório, obrigatória a alguns órgãos públicos, como o Ministério da Economia e Inmetro, além das agências reguladoras, contribui para a criação de um ambiente que objetiva a melhoria do bem-estar social enquanto proporciona um arcabouço jurídico mais eficiente. Elaboração de relatório AIR De acordo com o guia lançado pela SEPEC, a partir das diretrizes do Decreto de AIR, a estrutura do relatório deve conter: sumário executivo; identificação do problema regulatório que se pretende solucionar; identificação dos agentes econômicos, usuários dos serviços prestados e demais afetados pelo problema regulatório identificado; identificação da fundamentação legal que ampara a ação do órgão ou entidade no tema tratado; definição dos objetivos que se pretende alcançar; descrição das alternativas possíveis ao enfrentamento do problema regulatório identificado, considerando a opção de não ação, além das soluções normativas, e, sempre que possível, opções não normativas; exposição dos possíveis impactos das alternativas identificadas; considerações referentes às informações e manifestações recebidas para a AIR em eventuais processos de participação social; mapeamento da experiência internacional quanto às medidas adotadas para a resolução do problema regulatório identificado; identificação e definição dos efeitos e riscos decorrentes da edição, alteração ou revogação do ato normativo; comparação das alternativas consideradas, apontando, justificadamente, a alternativa ou combinação delas que se mostra mais adequada para alcançar os objetivos pretendidos; descrição da estratégia para implementação da alternativa sugerida, incluindo formas de monitoramento e de fiscalização, bem como a necessidade de alteração ou de revogação de normas em vigor. O documento define, ainda, que o conteúdo do relatório de AIR deve ser detalhado e complementado com elementos adicionais específicos do caso concreto, de acordo com o seu grau de complexidade, abrangência e repercussão da matéria em análise. AIR e Relgov Diante das últimas medidas adotadas e de sua importância para manter a competitividade e fomentar o desenvolvimento do Brasil, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) tem se destacado como instrumento fundamental para a realização de análises técnicas que buscam subsidiar decisões acerca da revisão de normas regulatórias. Nesse sentido, considerando o cenário da área de Relações Institucionais e Governamentais, a utilização de ferramentas de monitoramento se torna fundamental à atuação, uma vez que a AIR tem como principal atribuição orientar a tomada de decisão. Ou seja, há impacto direto para Relgov, considerando a relevância do monitoramento regulatório tanto para que as empresas estejam em conformidade com a legislação e normas previstas para os setores regulados nos quais atuam, como para se manterem competitivas no mercado. Buscando o aprimoramento da qualidade regulatória e se constituindo a partir de evidências e identificação de aspectos que precisam de melhorias, a AIR representa uma oportunidade para a área de RIG. Além de mitigar possíveis efeitos negativos à organização e reduzir os riscos, a transparência dos processos possibilita o desenho de estratégias mais certeiras quando se trata da defesa de interesses, assim como a criação de mais uma ferramenta de governança para orientar a tomada de decisão. Pioneira no monitoramento legislativo a partir da utilização de ferramentas inteligentes, a Inteligov oferece soluções para o acompanhamento de publicações no Diário Oficial, normas das agências reguladoras, além de gerenciamento de stakeholders para a sua organização. Para conhecer a Inteligov, basta preencher o formulário. Também fique por dentro de todas as ações governamentais e as principais novidades em nosso LinkedIn e Instagram. Acompanhe!
- Série: Agências Reguladoras – ANAC
A aviação civil é um dos setores econômicos mais relevantes para o Brasil em aspectos estratégicos. Em 2019, a área movimentou R$ 11,7 bilhões – um aumento de 24,5% em relação a 2018. De acordo com dados do Anuário do Transporte Aéreo, o número de pessoas transportadas no último ano foi o maior já registrado na história: 119,4 milhões de passageiros domésticos e internacionais. O modal aéreo também está na preferência dos usuários e é o principal meio de transporte utilizado pelos brasileiros em viagens interestaduais – sendo responsável por 68,6% da predileção contra 31,4% frente ao rodoviário. Diante da importância do setor para o desenvolvimento do país, o monitoramento regulatório surge como um fator fundamental para o seu funcionamento. Inicialmente, a regulamentação da aviação era desempenhada pelo Departamento de Aeronáutica Civil, órgão subordinado diretamente ao Ministério da Viação e Obras Públicas. Em 1941 passou a responder ao Ministério da Aeronáutica e em 1969 seu nome foi alterado para Departamento de Aviação Civil (DAC). Nos anos 1990, o Brasil viveu um dos mais importantes marcos de sua história: com a criação do Programa Nacional de Desestatização – instituído com o objetivo de retomar a economia e reformular o papel do Estado como agente regulador, a partir da ascensão das empresas privadas no mercado e o fim do monopólio estatal –, as agências reguladoras foram criadas e revolucionaram a regulação no país como é conhecida hoje. Nessa época, surgiram agências como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 1996, 1997, 1998 e 1999, respectivamente. Posteriormente, houve a criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em 2001, e na aviação civil, o DAC permaneceu sob o Comando da Aeronáutica até 2005, quando foi substituído pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), criada por meio da Lei 11.182, que funciona como uma autarquia federal de regime especial e está vinculada ao Ministério da Infraestrutura. O papel da ANAC Com o objetivo de regular e fiscalizar as operações e atividades da aviação civil e da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, ao mesmo tempo em que adota medidas para o atendimento do interesse público, a ANAC visa promover a segurança da aviação e estimular a concorrência entre as empresas do setor, bem como incentivar a implementação de melhorias na prestação de serviços. Desse modo, a agência busca assegurar tanto um ambiente competitivo, capaz de impulsionar o crescimento do país, como o retorno de benefícios a toda a sociedade. Sendo assim, as principais atribuições da ANAC consistem em: Normatização A ANAC estabelece regras para o funcionamento da aviação civil no Brasil, atualiza e edita regulamentos técnicos e relacionados a aspectos econômicos. A elaboração destas normas geralmente inclui a abertura de consultas e audiências públicas e o desenvolvimento de estudos que possam atestar o potencial impacto da decisão sobre o setor. Certificação Com o objetivo de comprovar o grau de atendimento às normas estabelecidas em regulamentos internacionais, a agência atua na certificação de aviões e seus componentes, oficinas de manutenção, empresas aéreas, escolas e profissionais de aviação do país, conforme a Convenção de Chicago, de 1944, da qual o Brasil é signatário. Fiscalização A ANAC realiza atividades de vigilância continuada e ações fiscais, a fim de garantir níveis aceitáveis de segurança e de qualidade na prestação dos serviços aos passageiros. Dessa forma, há tanto o acompanhamento sobre o desempenho de produtos, empresas, operações, processos e serviços e dos profissionais certificados quanto o foco na identificação e prevenção de infrações aos regulamentos do setor. Autorizações e Concessões A regulamentação da aviação civil também passa pela autorização e concessão, por parte da ANAC, da atuação de todos os atores envolvidos no setor, como, por exemplo, as companhias aéreas, operadores, aeroportos etc. A partir de avaliação realizada, a agência poderá emitir autorizações, permissões, outorgas e concessões aos entes regulados e o descumprimento de regras e requisitos pode levar à suspensão ou cassação das autorizações concedidas. Profissionais da Aviação Civil Por fim, cabe à ANAC regular as diversas categorias de profissionais do setor, bem como emitir licenças e certificados de habilitações técnicas para que esses profissionais possam atuar na aviação civil. Foco na regulação Em agosto de 2020, a ANAC publicou o Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório, cujo objetivo é auxiliar o planejamento e o desenvolvimento das Análises de Impacto Regulatório (AIR) na agência. A AIR é considerada uma das principais ferramentas voltadas ao aprimoramento da qualidade regulatória e consiste em um processo de análise baseado em evidências, no qual são identificados os possíveis problemas regulatórios e seus impactos, bem como alternativas disponíveis para a sua resolução. Dessa forma, a AIR tem como finalidade principal orientar e subsidiar a tomada de decisão, contribuindo para que as ações regulatórias sejam efetivas e eficazes e estejam em conformidade com a legislação. Nesse sentido, em 2019, a Lei 13.848, conhecida como a Lei das Agências Reguladoras, fixou expressamente a exigência de realização de AIR entre as agências federais e, no mesmo ano, foi sancionada a Lei 13.874, oriunda da Medida Provisória 881, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e, entre outras medidas, trouxe garantias de livre mercado, exigindo a realização de AIR na administração direta e indireta. Dessa forma, a regulação da aviação civil no Brasil é norteada por sólidas diretrizes. Além das leis e das normas próprias para o setor brasileiro, a ANAC está orientada por organizações internacionais, por meio da criação de iniciativas de cooperação com outros países, como ocorre com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), agência especializada das Nações Unidas responsável pelo desenvolvimento seguro da aviação civil mundial. A OACI é composta por 191 estados-contratantes e cabe à ela elaborar os padrões e práticas recomendadas, as quais balizam a atuação das autoridades de aviação civil no mundo todo. Com isso, a regulação possibilita a criação de operações mais transparentes e fomenta a competitividade entre todos os entes do setor, função primordial para a aceleração do desenvolvimento do país e a segurança da sociedade de maneira geral. Além disso, o forte apelo regulatório impõe às companhias, e a todos os atores do setor, estímulos para adequação e a realização de investimentos para a elaboração de sistemas sólidos de monitoramento – uma vez que estas medidas, quando bem executadas, permitem, inclusive, antecipar possíveis riscos regulatórios e, com isso, mitigar impactos negativos para as empresas. Vale ressaltar, no entanto, que além do monitoramento regulatório, as empresas devem estar atentas ao monitoramento legislativo, considerando que as alterações na legislação também podem impactar diretamente o funcionamento das organizações. Sendo assim, contar com profissionais especializados e investir em tecnologias de otimização podem contribuir significativamente tanto para uma melhor gestão de riscos como, consequentemente, trazer mais assertividade e resultados positivos para os negócios.
- A Lei Vinicius Jr.: o impacto de uma lei em diversas regiões do Brasil
No dia 3 de julho, celebramos o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, uma data que remete à aprovação da primeira lei brasileira contra o preconceito: a Lei 1.390 de 1951, conhecida como Lei Afonso Arinos. Originalmente, essa lei estabeleceu que o racismo era uma contravenção. Atualmente, ela prevê penas de reclusão de um a cinco anos e multa para os condenados por práticas racistas, além de determinar que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Desde então, as leis que corroboram para o combate de práticas racistas têm se aprofundado para diferentes contextos. Por exemplo, a Lei Vinicius Jr., que institui políticas de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, tem ganhado destaque e adesão em várias cidades e estados do país. As leis frequentemente surgem em resposta a situações que geram comoção social, e foi exatamente isso que ocorreu com a Lei Vinicius Jr., criada após um incidente envolvendo o jogador. Este caso impulsionou a busca por políticas eficazes para combater o racismo no esporte. A Lei Vinicius Jr. ilustra como a sociedade e os atores políticos podem se inspirar em legislações existentes para desenvolver novos mecanismos que aprimorem o que já foi feito, visando uma sociedade cada vez mais preparada para combater o preconceito. Vamos explorar como essa legislação está sendo implementada e os principais projetos de lei em discussão para fortalecer essa causa. Distrito Federal Recentemente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 429/2023, conhecido como Lei Vinicius Jr. De autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL), o projeto busca enfrentar a discriminação racial nos estádios e arenas esportivas do Distrito Federal (DF). Após a aprovação na CAS, o PL segue para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ). O PL inclui campanhas educativas de combate ao racismo durante eventos esportivos e culturais, utilizando telões, alto-falantes, murais e panfletos. Permite também o encerramento de partidas em caso de conduta racista, além das sanções previstas na legislação desportiva. Dados mostram um aumento significativo nos casos de racismo no DF, destacando a urgência de tais medidas. Campinas Em Campinas (SP), a Lei Vinicius Jr. foi publicada no Diário Oficial, estabelecendo que partidas podem ser interrompidas ou encerradas em caso de discriminação. A legislação obriga a realização de campanhas educativas e a divulgação das políticas públicas para atendimento às vítimas de racismo. A lei também prevê a orientação de funcionários e prestadores de serviço, além da criação de medidas de acolhimento e auxílio às vítimas. Paraíba A Paraíba sancionou a Lei 12.957/2023, proposta pela deputada Cida Ramos (PT), que combate o racismo nos estádios paraibanos. A lei permite a paralisação ou encerramento de partidas em casos de atos racistas, sendo uma política estadual de enfrentamento ao racismo, inspirada após os ataques sofridos por Vinicius Jr. na Espanha. Curitiba Curitiba adotou a Lei Vinicius Jr., sancionada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município. A legislação exige campanhas educativas e a preparação para o recebimento de denúncias e interrupção de partidas em caso de racismo. Árbitros e organizadores devem interromper partidas até que o comportamento racista cesse, podendo encerrar atividades se necessário. Rio de Janeiro A Lei 10.053/2023, sancionada no Rio de Janeiro, estabelece a Política Estadual Vinicius Jr. de Combate ao Racismo nos Estádios e Arenas Esportivas. Além de campanhas educativas, a lei permite a interrupção de partidas em caso de denúncias de racismo e a criação de protocolos para acolher e apoiar vítimas. A legislação foi proposta pelo deputado Professor Josimar (PSOL) e sancionada durante evento no Maracanã. Pernambuco Em Pernambuco, o projeto de Lei 806/2023, de autoria do deputado Joel da Harpa (PL), estabelece diretrizes mais rigorosas para punir atos racistas em estádios. A nova lei altera a Lei 17.522, de 2021, incluindo penalidades mais severas para discriminação racial e outros atos ofensivos. Rio Grande do Sul A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o projeto de lei "Vini Júnior", de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL). O PL 267/2023 determina o “Protocolo de Combate à Discriminação” para casos de racismo, injúria racial ou homofobia em estádios. A aprovação ocorreu após a condenação de indivíduos na Espanha por atos racistas contra Vinicius Jr. Projetos de lei em discussão A implementação da Lei Vini Jr. demonstra um compromisso crescente no combate ao racismo no Brasil. Além das implementações regionais da Lei Vinicius Jr., outros projetos de lei importantes estão em discussão no Congresso Nacional: PL 2253/2024: Autoriza o Poder Executivo Federal a promover a criação e funcionamento ininterrupto de Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, fortalecendo a estrutura de combate ao racismo no país. PL 1974/2024: Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Racismo nas Escolas, promovendo um ambiente educativo mais inclusivo e livre de discriminação racial. PL 1040/2024: Obriga estádios e clubes de futebol a fixarem placas com frases de combate ao racismo, visíveis ao público, reforçando a mensagem contra a discriminação. PL 549/2024: Acrescenta o art. 20-E à Lei nº 7.716/1989, vedando que condenados por crime de racismo assumam cargos, empregos e funções públicas, garantindo que indivíduos com histórico de discriminação racial não ocupem posições de poder. PL 253/2024: Dispõe sobre penalidades administrativas para atos de discriminação ao cabelo natural de pessoas negras, protegendo características físicas frequentemente alvo de racismo. PL 1869/2024: Acrescenta o § 2º-A ao art. 183 da Lei nº 14.597/2023, punindo entidades esportivas que não promovam medidas educativas e punitivas contra condutas discriminatórias, racistas, xenofóbicas, homofóbicas, transfóbicas ou contra mulheres. A implementação da Lei Vinícius Jr. em diversas regiões do Brasil reflete um compromisso renovado no combate ao racismo. Além das iniciativas regionais, o acompanhamento dos projetos de lei e das discussões nas comissões de direitos humanos do Congresso Nacional é indispensável para garantir que esses esforços resultem em mudanças duradouras. É nesse contexto que a Inteligov pode fazer a diferença. Com a plataforma da Inteligov, é possível monitorar em tempo real a tramitação de projetos de lei e os debates legislativos, oferecendo informações atualizadas. Essa ferramenta permite que organizações, ativistas e cidadãos se mantenham informados e participem ativamente do processo legislativo, garantindo que cada nova medida contribua de fato para a construção de uma sociedade anti racista. Conheça a Inteligov!
- Agências Reguladoras no Brasil: um modelo em evolução
As agências reguladoras representam um importante marco na história do Brasil e desempenham papel fundamental para o desenvolvimento do país – uma vez que a estruturação do modelo regulatório ocorreu em um momento de expansão das grandes empresas estatais, desencadeando um crescimento acentuado e desproporcional, que fez com que as iniciativas privadas entrassem em ascensão. Esse movimento deu início à era de desestatização e conferiu ao Estado o papel de agente regulador. Com isso, as agências reguladoras ganharam notoriedade e passaram a ser responsáveis por disciplinar, fiscalizar e controlar as atividades que norteiam os avanços econômico, político e social, regulamentando as ações ao operar na lógica administrativa – que deve primar pela imparcialidade ao mesmo tempo em que se mostra sensível às demandas dos agentes regulados e da população. Mais do que isso, as agências atuam como autarquias com regime especial e têm como função suprir eventuais falhas de mercado, a fim de manter a competitividade e estimular o crescimento da economia. Atualmente, o Brasil conta com 10 agências reguladoras. Conheça cada uma delas: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Criada por meio da Lei 9.782/99, a Anvisa é responsável por atuar no controle sanitário dos mais diversos produtos nacionais e importados, bem como na fiscalização de portos, fronteiras e aeroportos. Suas principais atribuições envolvem o controle de qualquer produto ou serviço que possa causar riscos à saúde; a criação de normas e padrões de produtos; concessão de registros públicos, fiscalização e proibição de fabricação, distribuição e armazenamento de produtos que ofereçam riscos à saúde, interdição de estabelecimentos que não estão em conformidade com legislações voltadas à segurança e à saúde, entre outros. A agência também é responsável por monitorar a mudança de tarifas de insumos da área da saúde e aprovar a criação de novos medicamentos, vacinas e pesquisas científicas. Sua atuação, com foco na eliminação ou mitigação de riscos à saúde, em todos os aspectos – que visa garantir que as organizações cumpram as normas vigentes ao passo em que assegura o direito à saúde de toda a população – é reconhecida internacionalmente. Saiba mais sobre a Anvisa. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Instituída por meio da Lei 9.427, a ANEEL tem como missão “proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade”. Isso significa que o principal objetivo da agência é fiscalizar e regular a produção, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica em todo o território brasileiro, com foco no aumento da competitividade das empresas e retorno de benefícios à população. O órgão é responsável, ainda, por implementar políticas no setor energético, realizar concessões, desenvolver metodologias de cálculo para as tarifas e fiscalizar todo o fornecimento de energia no país. Saiba mais sobre a ANEEL. Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) A Anatel foi criada por meio da Lei Geral de Telecomunicações para promover o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, tornando-o moderno e eficiente para oferecer serviços adequados a toda a sociedade. Entre suas principais atribuições estão a implementação da política nacional de telecomunicações, a administração do espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, o reconhecimento da certificação de produtos, além de mediar conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de telecomunicações. A agência é responsável, ainda, por fiscalizar e regular serviços como radiofrequência, telefonia móvel e fixa, satélite e banda larga – incluindo a nova tecnologia 5G – além de aspectos relacionados à concessão. Saiba mais sobre a Anatel. Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Com o objetivo de garantir o abastecimento de combustíveis e atuar defesa dos interesses dos consumidores, a ANP é responsável por regular a exploração e produção de petróleo e gás, assim como autorizar a construção, operação e ampliação de refinarias de processamento e de armazenamento de gás natural e de produtos líquidos pelas empresas. Suas atribuições se estendem a todo o processo de importação e exportação de petróleo e seus derivados e biocombustíveis, bem como à especificação da qualidade dos produtos e a regulamentação sobre a distribuição e revenda. Por fim, também cabe à agência fiscalizar usinas de produção de etanol e biodiesel e a promoção de leilões. Saiba mais sobre a ANP. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) A fim de fortalecer a regulamentação e fiscalização das atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, a ANTT foi criada pela Lei nº 10.233 e é responsável pelo transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação; pela a exploração da infraestrutura ferroviária e pelo transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; assim como o transporte rodoviário de cargas e multimodal e a exploração da infraestrutura rodoviária federal. Além disso, também compete à agência a implementação de políticas públicas estabelecidas pelo Ministério dos Transportes. Saiba mais sobre a ANTT. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) Criada por meio da Lei 11.182, a ANAC tem como objetivo regular e fiscalizar as operações e atividades da aviação civil e da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Com isso, a agência busca promover a segurança da aviação e estimular a concorrência entre as empresas do setor. Dessa forma, a agência é responsável por estabelecer regras para o funcionamento da aviação civil no Brasil, atualizando e editando regulamentos técnicos; certificar aviões e componentes, oficinas de manutenção, empresas aéreas, escolas e profissionais de aviação; autorizar concessões para todos os setores, como companhias aéreas, operadores, aeroportos, entre outros; e fiscalizar toda a atividade para garantir níveis aceitáveis de segurança e qualidade na prestação dos serviços. Saiba mais sobre a ANAC. Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) Com o propósito de garantir a prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e hidroviária adequadas à sociedade, a ANTAQ busca assegurar condições de competitividade e segurança de toda a movimentação de pessoas e bens por vias aquaviárias no país. Criada por meio da Lei 10.233, sua atuação é constituída pelas esferas de navegação fluvial, lacustre e de travessia; navegação de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso; portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas; terminais de uso privado; estações de transbordo de carga; instalações portuárias públicas de pequeno porte; e instalações portuárias de turismo. Com isso, a agência visa o cumprimento de padrões de qualidade e eficiência e o respeito às normas instituídas para o setor. Saiba mais sobre a ANTAQ. Agência Nacional de Águas (ANA) Instituída por meio da Lei 9.984/2000, a ANA é responsável, na esfera federal, por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme previsto pela Lei das Águas. As principais competências da agência são regular o uso de recursos hídricos, de rios e lagos de domínios da União; garantir a segurança de barragens; instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; e a prestação dos serviços públicos de irrigação e adução de água bruta. Além disso, também compete à ANA disseminar informações e implementar de normas que garantam o direito ao uso da água, minimizando efeitos de eventos críticos, como secas e inundações. Saiba mais sobre a ANA. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) A ANS é a agência reguladora responsável por controlar, regular e fiscalizar a atuação de operadoras de planos médico e odontológico na esfera privada, assim como contribuir para o desenvolvimento de ações na área da saúde no país — possibilitando a competitividade do mercado ao mesmo tempo em que visa equilibrar os interesses entre os consumidores e as operadoras de planos de saúde. O órgão está inserido do contexto da saúde suplementar – atividade econômica que envolve a operação de planos e seguros de assistência médica, e tem como um de seus principais objetivos garantir o acesso dos cidadãos aos planos de saúde, bem como à assistência hospitalar. Saiba mais sobre a ANS. Agência Nacional do Cinema (Ancine) Criada por meio da Medida Provisória 2.2281/01, a Ancine tem como missão principal o desenvolvimento e a regulamentação do mercado audiovisual brasileiro. Sua atuação se dá, especialmente, em duas frentes: fomentando a produção nacional e incentivando o investimento privado, no mercado interno, e no apoio de coproduções e participações em festivais internacionais no contexto externo. Também cabe à agência apoiar projetos por meio de editais e seleções públicas, sendo responsável, ainda, pela fiscalização tributária dos procedimentos relacionados à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Recentemente, a agência foi envolvida em debates acerca da tributação em serviços de Streaming. Saiba mais sobre a Ancine. Os desafios das agências reguladoras Em 2019, foi publicada a Lei 13.848, conhecida como Lei das Agências Reguladoras. A legislação instituiu o novo marco legal das agências reguladoras a fim de atualizar as regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das entidades. A lei também dispõe sobre a indicação de dirigentes, uniformizando o número de diretores, bem como prazos de mandato, além de criar requisitos técnicos que devem ser cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores. Fatores como a governança e transparência também foram instituídos com a nova lei. No entanto, apesar da evidente relevância de seu papel para a sociedade, as agências ainda enfrentam grandes desafios. Quanto aos aspectos jurídicos, por exemplo, embora os órgãos sejam autarquias em regime especial, a autonomia conferida às agências não é, de fato, completa, especialmente por não possuírem independência total do poder político. Além disso, a própria estruturação das agências e todo o processo de controle e transparência também evoca os desafios que recaem sobre as agências. Com a transparência atrelada à realização de audiências e consultas públicas que geram pouco engajamento da sociedade, a discussão acaba por se dar, normalmente, com os agentes regulados – fato que demanda o aprimoramento da estruturação das agências. Há, ainda, aspectos constitucionais: a compatibilidade com a Constituição Federal é, muitas vezes, questionada pela instituição de órgãos que exercem competências regulatórias com autonomia frente à Presidência da República e o Legislativo – sobretudo pelo fato de que a administração das agências, por meio de mandatos fixos, ocorre sem que os dirigentes tenham sido eleitos, o que pode causar um déficit democrático. Dessa forma, apesar da matriz consolidada ao longo de pouco mais de 20 anos e de seu papel indispensável para a atividade econômica, social e política do país, as agências reguladoras seguem, ainda, como um modelo em constante evolução. #agênciasreguladoras #governança #legislação #ANCINE #lei #ANTT #medidaprovisória #ANTAQ #ANAC #audiovisual #legislativo #poderpolítico
- Entenda a importância do Big Data no seu trabalho
Trabalhar com relações governamentais significa ter que monitorar e analisar as mais variadas informações e o Big Data pode ser um grande aliado para quem pretende impulsionar a produtividade. O Big Data não é um conceito novo, mas tem chamado atenção desde o começo dos anos 2000 e ficou bem mais conhecido pelo público em geral depois da corrida presidencial dos Estados Unidos que elegeu Donald Trump. Se você quer saber como pode utilizar o Big Data na rotina de sua organização, confira o nosso post. O que é Big Data? Você já parou para pensar que todos os dias geramos diversos dados na internet que podem ser utilizados para os mais diversos fins? Tudo que postamos na Internet vira informação para a indústria, como a maneira como nos comportamos ao realizar uma compra online, as músicas que mais ouvimos, os assuntos que pesquisamos, as viagens que fazemos com nossos amigos e até os vídeos que gostamos de assistir. Para vocês terem uma ideia, o Facebook acumula cerca de 60 bilhões de mensagens diariamente, o Instagram precisa lidar com 95 milhões de fotos por dia e o YouTube dedica, diariamente, 1 bilhão de horas para os seus vídeos. E se você já se assustou por ter pesquisado algo em seu buscador ou ter postado uma foto em algum lugar e logo em seguida ter sido bombardeado com diversas notícias e propagandas sobre aquele determinado assunto, é porque você já conheceu o Big Data, mesmo que não saiba. Portanto, vamos apresentá-lo formalmente. Big Data é um termo criado para descrever o grande volume de dados gerado virtualmente. As ferramentas de Big Data são utilizadas para coletar, armazenar e analisar todas essas informações geradas a cada segundo. O conceito, que ganhou força com o analista Doug Laney, no começo dos anos 2000, pode ser definido com base nas três diretrizes abaixo: Volume: as organizações coletam as informações das mais variadas fontes, incluindo redes sociais, dados transmitidos de máquina para máquina, transações financeiras, entre outras; Velocidade: as ferramentas de Big Data operam em uma velocidade sem precedentes, organizando e tratando os dados em um tempo relativamente curto; Variedade: elas são capazes de identificar e analisar os dados gerados em inúmeros formatos, desde os estruturados (números) em bases de dados tradicionais, até os não estruturados (documentos de texto, e-mail, vídeo, áudio e transações financeiras). Como o Big Data pode ser útil para as organizações? Quando falamos em Big Data, devemos entender que o mais importante não é a quantidade de dados que ele é capaz de gerar, mas sim, a capacidade e velocidade em que é possível coletar e analisar tais informações vindas das mais diversas fontes e o que será feito com elas. Com isso, as organizações podem reduzir custos, aumentar a produtividade, desenvolver novos produtos, melhorar as ofertas para seus clientes e tomar decisões mais inteligentes embasadas em fatos e estatísticas, como é o caso dos setores abaixo: Campanhas políticas: o Big Data se popularizou desde a campanha de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos, em que muito se falou sobre a capacidade de analisar o comportamento dos eleitores para traçar estratégias mais combativas. No Brasil, foi possível ver o Big Data em ação nas campanhas presidenciais e para governador no ano de 2018; Serviços financeiros: instituições financeiras podem utilizar o Big Data para a prevenção de fraudes e para acompanhar as manifestações emocionais dos clientes nas mídias sociais, identificando as necessidades e insatisfações deles com o intuito de melhorar a prestação de serviços ou vender mais; Varejo: utilizam coleta e análise de dados para identificar os hábitos e preferências de consumo, levando em conta idade, classe social, entre outras informações. Assim, enviam propagandas mais certeiras nas mídias sociais e aumentam o número de vendas e adesão aos programas de fidelidade; Saúde: auxilia no fortalecimento da medicina de precisão com a criação de diagnósticos mais exatos. Também é possível monitorar as manifestações da população nas redes sociais e prever possíveis situações de epidemias; Serviços: muito utilizado por sites como Amazon, Spotify e Netflix, ele analisa o comportamento dos usuários para sugerir músicas, filmes, séries, livros e outros serviços oferecidos dentro do perfil de cada consumidor; Qualidade de vida: em 2015, a Microsoft anunciou uma parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais para o financiamento de pesquisas que possam ajudar na previsão de engarrafamentos com até uma hora de antecedência. Como o Big Data pode auxiliar o profissional de relações governamentais? O profissional de relações governamentais tem como função essencial o monitoramento dos processos de tomada de decisão com a intenção de identificar possíveis projetos de políticas públicas que beneficiem ou prejudiquem seus clientes. Também é necessário conhecer bem as autoridades (com especial destaque para os parlamentares,) suas biografias e de que forma costumam se comportar com determinados assuntos. O Big Data auxiliará na coleta e análise de todas as informações, traçando um paralelo entre projetos e congressistas. Com as ferramentas corretas é possível traçar o perfil de cada senador, deputado ou vereador, além das pessoas que compõem as equipes, a fim de segmentá-los em determinados grupos para o desenvolvimento de estratégias específicas. Conhecer a pessoa para quem você vai defender uma ideia é fundamental no processo de convencimento. Portanto, o Big Data pode ser decisivo para o profissional de relações governamentais. Além da identificação dos perfis, também é possível acompanhar os temas de maior importância para as organizações e adequá-los a cada grupo, identificando quais são os temas mais sensíveis a cada segmento. Mesmo que os próprios partidos já se organizem na Câmara ou no Senado em grupos e muitos tenham seus temas facilmente identificados pela própria mídia, o profissional de relações governamentais ainda tem como tarefa identificar outros assuntos que também interessem a tais parlamentares. E é mais uma oportunidade do Big Data entrar em ação. Bem empregado, o Big Data é uma importante ferramenta estratégica para os profissionais de relações governamentais que pretendem tornar a sua atuação cada vez mais certeira, diminuindo pesquisas manuais e equívocos no planejamento. Se você gostou do nosso texto, leia também sobre o impacto que as mudanças na legislação causam na sua organização.
- Business Intelligence: entenda o que é e quais os benefícios
Até bem pouco tempo, havia a crença de que todos deviam trabalhar mais para gerar mais resultados, pensando sempre em quantidade. Hoje sabemos que isso não é necessariamente verdade. Precisamos otimizar a utilização de recursos para gerar eficiência. Nesse sentido, a utilização de ferramentas de Business Intelligence é crucial. Esse tipo de solução fornece para as organizações melhor capacidade de identificação de oportunidades e de atuar de maneira mais incisiva sempre que necessário. Neste artigo, você poderá entender melhor esse importante conceito, além de conhecer suas principais vantagens. Continue a leitura! O que é Business Intelligence? O nome Business Intelligence (BI) refere-se a tecnologias, aplicativos e práticas para coleta, integração, análise e apresentação de informações comerciais. Tem por objetivo apoiar melhores tomadas de decisão de negócios. Essencialmente, os sistemas utilizados com essa finalidade são orientados por dados. Por vezes, é utilizado de forma integrada com planilhas e outras bases, sendo capaz de gerar relatórios e consultas que sumarizam informações executivas. Ou seja, o conceito está diretamente relacionado a tudo o que literalmente traz mais inteligência para a gestão dos negócios. Existem softwares dedicados ao BI, e eles são compostos por uma gama de ferramentas de dados projetadas para analisar e gerenciar números e demais aspectos relacionados às suas operações e processos. Com isso é possível fazer estudos estabelecendo correlações e criando projeções, que podem ser visualizadas em dashboards intuitivos e que resumem grande quantidade de informações. Ao apresentar seus dados em formato fácil de entender, os profissionais que atuam com Business Intelligence ajudam os gestores a entender melhor os pontos fortes e fracos de sua empresa, fornecendo insights úteis sobre os KPIs e outras métricas importantes. Isso faz dessa atividade algo fundamental para garantir competitividade e lucratividade. Quais os benefícios do BI? As ferramentas de Business Intelligence, em resumo, simplificam a vida de todos na organização. Elas facilitam o entendimento de dados complexos, sumarizando levantamentos históricos, fazendo análises comparativas e estabelecendo relações de eventuais causalidades entre eventos ou auxiliando na identificação de tendências. Além disso, há outras vantagens. Obtenha insights valiosos sobre o seu negócio A dinâmica de uma lógica de Business Intelligence serve para coletar e analisar dados constantemente, a fim de fornecer insights úteis para a empresa. Os profissionais podem gerar relatórios sobre uma variedade de conjuntos de contas como despesas, processos operacionais, pessoal e atendimento ao cliente. Existem vários tipos de relatórios que você pode criar usando ferramentas de BI. Todas as plataformas funcionam no sentido de oferecer relatórios pré-formatados que se baseiam nos KPI’s estabelecidos. As empresas também podem gerar exibições de BI personalizadas, aplicando excelentes recursos visuais que facilitam a compreensão. Nos softwares de mercado há também opções predefinidas e customizáveis que podem ser montadas pelos próprios usuários conforme suas necessidades. Outro benefício diz respeito à relevância da informação. Como os relatórios contêm dados já tratados e que foram obtidos diretamente nas bases das operações de negócios ou buscados de forma direcionada pelos interesses da organização, as empresas podem agir de maneira bastante incisiva assim que identificarem pontos de melhoria ou oportunidades. Benchmarking Tomar decisões com eficiência é fundamental para ter sucesso com um empreendimento. Muitas vezes, os encarregados de administrar uma empresa não têm tempo para conduzir um projeto de pesquisa em grande escala e um monitoramento específico de um setor para avaliar concorrentes ou para estudar requisitos para o lançamento de um produto. Usar um software de Business Intelligence ajuda muito a buscar e compilar informações de modo mais prático. O benchmarking comparativo é um meio valioso de análise de dados que as empresas usam para avaliar sua produtividade, receita e sucesso global em relação à de outros players do mercado e também na comparação com seu próprio desempenho em anos anteriores. Porém, por vezes, as organizações até conseguem levantar os dados, mas não se dedicam a utilizar o BI para simplificar o processo, fornecendo informações acionáveis e relatórios que são facilmente compreendidos. Os relatórios de comparativo de mercado oferecem dados precisos e oportunos que permitem que as empresas avaliem seu desempenho em relação aos KPIs ou tendências individuais ao longo do tempo, com informações muito significativas sobre o estado atual da organização. Com recursos de análise preditiva, os usuários podem usar esses benchmarks e implantá-los de maneira proativa, superando seus concorrentes em vez de persegui-los. Inteligência de vendas Um dos benefícios mais importantes do BI é que ele aumenta a conscientização. Aqueles que projetam as ferramentas de Business Intelligence sabem que as empresas não podem aproveitar as oportunidades que não conhecem. Eles, portanto, desenham as soluções de forma a tornar perceptíveis essas oportunidades fugazes, fornecendo detalhes que permitem aproveitá-las ao máximo. Os relatórios e dados produzidos por sistemas de BI são ótimos quando você precisa fazer backup de suas solicitações com dados concretos ao negociar com clientes em potencial. Também pode ser útil tomar decisões rápidas de vendas com dados atualizados e relatórios disponíveis em sistemas móveis. É uma arma poderosa para convencer stakeholders, fornecedores ou clientes potenciais a respeito dos recursos oferecidos pelos produtos e serviços de sua empresa. Quando se trata de vendas, um software de BI não é apenas eficaz para apoiar seus argumentos. Ele também ajuda a identificar tendências nas preferências do cliente. Assim, você estará em ótima posição para oferecer aos clientes exatamente o que eles precisam e maximizar suas receitas. Acesso em tempo real Se uma pessoa coletar informações a partir do zero e produzir um relatório de acordo com alguma diretriz utilizando uma planilha eletrônica, é provável que ela demore, pelo menos, dois dias para concluir o serviço. No mundo acelerado de hoje, muita coisa pode mudar nesse prazo, e pode acontecer de a apresentação não ter mais utilidade quando for finalizada. Como sabemos, os executivos e gerentes precisam ter acesso a dados atualizados para tomar decisões rápidas que mantenham sua vantagem competitiva. Pensando nisso, as ferramentas de BI são essenciais. Com esses dados na ponta dos dedos, as ações podem ser tomadas em consonância com essa necessidade. A utilização de soluções de Business Intelligence é, portanto, absolutamente importante no dia a dia de qualquer empresa. Ajuda nas decisões de venda, de investimentos e de produção. Permite avaliações comparativas das ações de marketing ou mesmo de outras iniciativas voltadas à melhoria contínua.
- O teto de gastos e o orçamento público brasileiro
Em dezembro do último ano, o Congresso Nacional deu início à análise da proposta de orçamento público da União para 2022. De acordo com o texto enviado pelo Executivo, há uma previsão de déficit de R$ 49,6 bilhões nas finanças do governo federal. Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), a expectativa é de crescimento de 2,5% em relação a 2021. Já o salário-mínimo deve aumentar para R$ 1.169,00. O resultado primário negativo, registrado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2021), de R$ 49,6 bilhões, equivale a 0,5% do PIB, estimado para este ano em R$ 9,3 trilhões – projeção melhor do que a de R$ 170,5 bilhões antevista pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2021). Vale ressaltar que o resultado primário diz respeito à soma de todas as receitas e dedução de todas as despesas, com exceção de juros e encargos da dívida. Essa estimativa é chamada de meta fiscal. De acordo com as consultorias de orçamento das Casas Legislativas, a diferença entre os resultados primários da LDO e do orçamento público de 2022 vem da reestimativa da receita líquida do governo federal, que foi elevada de R$ 1,4 trilhão da LDO para R$ 1,5 trilhão no PLOA 2022. Os dados são altamente relevantes para que as empresas, e a sociedade de maneira geral, saiba o que esperar do orçamento público. Mas para compreender a dimensão dos números é preciso, antes, entender a proposta orçamentária. O que é orçamento público O orçamento público é considerado um instrumento utilizado pelo governo federal para planejar a utilização de todo o dinheiro arrecadado com tributos, impostos, taxas, contribuições, entre outros. O planejamento é fundamental para o princípio de transparência, uma vez que deve apresentar todos os gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. É por meio do orçamento público que qualquer ator da sociedade pode acompanhar as despesas governamentais previstas de maneira detalhada. Para a área de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), por exemplo, esse acompanhamento é essencial para pautar a defesa de interesses. Isso porque o planejamento envolve diversas fases, como a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA, as quais são propostas pelo Executivo e aprovadas pelo Congresso. Ou seja, a construção do processo permite que deputados e senadores influenciem o orçamento público e o adeque às leis. Ao falar sobre o orçamento público, é importante ressaltar, ainda, a PEC 241, considerada uma das principais medidas realizadas pelo governo de Michel Temer. A PEC, que que entrou em vigor em 2017, estabelece um limite para os gastos do governo federal para os próximos 20 anos, contados a partir do momento em que a medida passou a vigorar. Dessa forma, com o teto de gastos, o governo federal fica impedido de criar um orçamento para a União maior do que o ano anterior – podendo apenas corrigir os valores de acordo com a inflação. Apesar do congelamento estabelecido para duas décadas, a medida poderá ser revista após 10 anos. Mais recentemente, o teto de gastos passou por modificações com a publicação de outras Propostas de Emenda à Constituição (PEC). Em 2020, por exemplo, no contexto da pandemia de Covid-19, houve alteração nas regras do teto de gastos para permitir o pagamento do auxílio emergencial. No último ano, uma nova revisão para o pagamento do programa Auxílio Brasil também entrou em debate. Orçamento público 2022 O orçamento público para 2022 revela um cenário de incertezas e pressões de custos que extrapolam, justamente, o limite estabelecido pelo teto de gastos, como o crescimento das emendas parlamentares. Dessa forma, é importante estar atento aos principais aspectos do plano orçamentário. Confira as previsões para o orçamento público de 2022, de acordo com o Congresso Nacional: Despesas totais Estima-se que dos R$ 4,7 trilhões de despesas esperadas para 2022, R$ 1,8 trilhão será destinado para o refinanciamento da dívida pública, R$ 1,2 trilhão para a Seguridade Social e R$ 96,5 bilhões deverão ser investidos pelas estatais, o que fará com que reste R$ 1,5 trilhão para as demais despesas. Previdência O custo do Regime Geral de Previdência Social se manteve estável até 2014. A partir de então, os déficits anuais cresceram. Em 2021, houve uma redução em função da Reforma da Previdência, que alterou as regras de acesso, alíquotas e outras normas. A expectativa é que em 2022 o déficit continue a cair. No PLOA, a estimativa é de R$ 282,5 bilhões, levando em conta uma arrecadação de R$ 483 bilhões para fazer frente às despesas de R$ 765,6 bilhões. Encargos sociais No caso dos encargos sociais, R$ 290,6 bilhões estão no Poder Executivo, R$ 36,7 bilhões no Judiciário, R$ 10,6 bilhões no Legislativo e R$ 5,4 bilhões no Ministério Público da União. Segundo previsões, as despesas com pessoal devem crescer de R$ 337,5 bilhões, em 2021, para R$ 343,7 bilhões em 2022. Saúde e vacinação Há previsão de aplicação de R$ 135,4 bilhões em ações e serviços públicos de saúde. Para atingir esse número, o Executivo considerou que R$ 8,1 bilhões virão de emendas impositivas para a saúde, ou seja, um instrumento em que parlamentares indicam projetos e obras que o governo é obrigado a executar. De acordo com o PLOA, serão gastos R$ 7,1 bilhões no combate à pandemia de Covid-19, sendo R$ 3,9 bilhões com a compra de vacinas. Educação A expectativa é que o Executivo aplique R$ 111,2 bilhões na manutenção e desenvolvimento do ensino em 2022. Já a complementação da União ao Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) será de R$ 30,1 bilhões. Estima-se o gasto de R$ 4 bilhões com merenda escolar para complementar os valores investidos por estados e municípios. O fornecimento de livros didáticos deve bater R$ 2,6 bilhões. Precatórios O cumprimento de sentenças judiciais, incluindo precatórios, será de 0,9% do PIB em 2022, o equivalente a R$ 89,1 bilhões. Pela LDO estão previstos, no entanto, somente R$ 57,8 bilhões para o pagamento de precatórios. O tema tem suscitado grandes discussões. No Congresso está em tramitação a PEC 23/2021, que visa alterar a regra de parcelamento dos precatórios de grande valor, alongando o prazo de pagamento de dívidas superiores a R$ 66 milhões. Assistência social Para o programa criado para substituir o Bolsa Família, chamado de Auxílio Brasil, o PLOA prevê R$ 34,7 bilhões para o atendimento de 14,7 milhões de famílias. O valor é praticamente o mesmo estabelecido em 2021. Já o benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, que pagam um salário-mínimo às pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, a estimativa é de R$ 73,4 bilhões. Censo 2022 Para a realização do censo demográfico, a previsão é de R$ 2 bilhões. No último ano, o valor de R$ 135,5 milhões fez com que o IBGE tivesse que reprogramar a realização do censo para 2022. Fundos eleitoral e partidário As despesas com o fundo eleitoral para as eleições deste ano estão estimadas em R$ 2,1 bilhões – 4,5% superior aos R$ 2 bilhões de 2020. No caso do fundo partidário, o valor destinado foi de R$ 1,6 bilhão. Emendas parlamentares Outro item do orçamento público que tem gerado grande repercussão são as emendas parlamentares. Serão R$ 10,5 bilhões para emendas individuais, o equivalente a cerca de R$ 17,6 milhões para cada um dos parlamentares, divididos em até 25 emendas. Nas emendas de bancada estadual, que, pela Constituição, teriam de ser de R$ 7 bilhões a partir de 2022, foram descontados R$ 1,3 bilhão, destinados pela LDO 2022 ao fundo eleitoral. Para saber mais sobre o orçamento público e para ficar por dentro de outros temas relevantes, assine a nossa newsletter! #fundoeleitoral #RIG #transparencia #orçamentopúblico #emendasparlamentares #despesastotais #tetodegastos #vacinação #previdência #encargossociais #tesouronacional #PIB #saúde
- Análise de políticas públicas: por onde começar?
A análise de políticas públicas é um processo fundamental para empresas que desejam se relacionar com o poder público. Compreender e influenciar políticas públicas pode proporcionar vantagens estratégicas e competitivas. No entanto, muitos profissionais encontram desafios ao iniciar esse tipo de análise. Este artigo visa esclarecer o caminho para uma análise bem-sucedida de políticas públicas, oferecendo um guia detalhado e prático. Definindo o escopo da análise de políticas públicas O primeiro passo para uma análise de políticas públicas que faça sentido para a organização é determinar as áreas ou temas específicos a serem analisados. Isso pode incluir saúde, educação, meio ambiente, ou qualquer outra área relevante para a empresa. Esse foco direcionado permite uma análise mais detalhada e precisa, essencial para entender os impactos potenciais e formular estratégias de engajamento. Por exemplo, uma empresa do setor de saúde pode querer entender como novas regulamentações sobre telemedicina impactarão suas operações. Ou seja, definir as áreas de foco ajuda a direcionar esforços e recursos de maneira mais assertiva, garantindo que todos na empresa compreendam e apoiem essas metas. Após identificar as áreas de foco, é o momento de definir claramente o escopo do trabalho, estabelecendo os objetivos específicos da análise. Isso envolve determinar exatamente o que se pretende alcançar com a análise, facilitando o direcionamento dos esforços e a alocação adequada de recursos. Coleta de informações A coleta de informações é uma etapa crítica na análise de políticas públicas. Isso porque há uma enorme quantidade de dados sendo produzidos, e fazer a gestão e saber o que priorizar é parte fundamental dessa tarefa. Utilizar fontes oficiais, como sites de governo, diários oficiais e bases de dados legislativas, é pré-requisito básico para obter dados precisos e atualizados. Além disso, reconhecer informações sobre incentivos fiscais, subsídios governamentais e alterações nas normas de compliance são fundamentais para ajustar estratégias corporativas e garantir a conformidade legal. Ferramentas de monitoramento legislativo, como a plataforma Inteligov, são extremamente úteis para ajudar no processo de coleta de gestão das informações. As notificações emitidas permitem que as empresas se mantenham informadas sobre mudanças que podem afetar suas operações. Além das fontes oficiais, consultar relatórios de organizações governamentais, ONGs, think tanks e instituições de pesquisa pode proporcionar uma visão mais ampla e contextualizada das políticas públicas em questão. Esses relatórios frequentemente contêm análises detalhadas, dados estatísticos e insights que podem enriquecer a análise. Análise de políticas públicas existentes Para políticas públicas já implementadas, é essencial realizar uma revisão minuciosa dos documentos relevantes, como leis, regulamentos e decretos. Por exemplo, uma empresa no setor de energia pode revisar a legislação existente sobre incentivos fiscais para energias renováveis. Avaliar os impactos dessas políticas, identificando os benefícios e os desafios, torna mais fácil a compreensão do que já foi feito, o que deu certo, e o que pode ser melhorado. isso inclui uma análise dos impactos econômicos, sociais e ambientais. Estudar casos de implementação em diferentes contextos pode fornecer insights práticos sobre como novas políticas podem ser construídas. Análise de políticas em discussão Para políticas públicas em discussão, acompanhar o processo legislativo desde a proposição até a aprovação ou rejeição é vital. Isso envolve a leitura de atas de sessões legislativas e comissões, bem como a participação em audiências públicas e consultas. Essas atividades proporcionam uma compreensão detalhada dos argumentos apresentados por diferentes stakeholders e das dinâmicas do processo decisório. Especialistas em relações governamentais muitas vezes iniciam o seu planejamento pelo mapeamento dos stakeholders envolvidos em suas causas de interesse. A partir deste trabalho, é possível entender quais são as forças e influências que podem fazer com que o projeto avance ou estacione. Entender quem são os aliados e opositores pode definir o sucesso de praticamente 100% das estratégias de advocacy. Passos para uma análise de políticas públicas completa Metodologias analíticas A aplicação de metodologias analíticas pode ser um recurso bastante importante no processo de análise de políticas públicas. Essas metodologias oferecem uma estrutura sistemática que permite examinar diversos aspectos das políticas e seus potenciais impactos de forma abrangente. A seguir, apresentamos algumas das principais metodologias analíticas e como elas podem ser utilizadas na análise de políticas públicas: Matriz SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats): essa ferramenta ajuda a identificar os pontos fortes e fracos das políticas, bem como as oportunidades e ameaças externas que podem afetá-las. Por exemplo, ao analisar uma nova política de saúde pública, a matriz SWOT pode destacar as forças como o aumento do acesso aos cuidados de saúde, fraquezas como a falta de infraestrutura, oportunidades como a possibilidade de financiamento adicional, e ameaças como a resistência de certos grupos sociais. Análise PEST (Política, Econômica, Social e Tecnológica): esta metodologia permite compreender os fatores externos que podem influenciar as políticas. Ao analisar uma política ambiental, por exemplo, a análise PEST pode examinar a influência de regulamentações governamentais (fator político), o impacto econômico de novas normas, mudanças sociais em relação à conscientização ambiental e o papel da tecnologia na implementação de soluções sustentáveis. Análise de risco: a análise de risco é fundamental para identificar, avaliar e priorizar os riscos associados às políticas públicas. Essa metodologia permite prever possíveis problemas e desenvolver estratégias para mitigá-los. No contexto de riscos regulatórios, uma análise de risco pode ser aplicada para identificar possíveis mudanças nas regulamentações que possam afetar a empresa. Por exemplo, uma empresa do setor financeiro pode usar essa metodologia para antecipar e mitigar riscos relacionados a novas regulamentações de compliance. Isso pode envolver a implementação de novos procedimentos internos, treinamento de funcionários sobre as novas normas, e a atualização de sistemas de monitoramento para garantir que todas as operações estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias. Monitoramento contínuo A importância do monitoramento contínuo na análise de políticas públicas não pode ser subestimada. Políticas públicas estão em constante evolução, e mudanças legislativas podem ocorrer rapidamente. Manter-se atualizado sobre esses desenvolvimentos permite que as empresas reajam de maneira proativa, ajustem suas estratégias conforme necessário e aproveitem novas oportunidades que possam surgir. O feedback constante e a capacidade de ajustar as análises e recomendações garantem que a organização permaneça relevante em suas interações com o poder público. Para empresas que buscam iniciar ou alavancar suas estratégias de análise de políticas públicas, a Inteligov oferece diversas funcionalidades que otimizam as tarefas do dia a dia. Com ferramentas avançadas de monitoramento legislativo e análise de dados, a plataforma permite acompanhar as atividades legislativas e regulatórias, proporcionando uma gestão de dados simplificada para a tomada de decisões mais seguras. Utilizando a Inteligov, sua empresa pode não apenas entender melhor o cenário político, mas também influenciar de maneira mais produtiva as políticas públicas que impactam seu setor. Clique aqui e agende a sua demonstração gratuita!
- Como funcionará o fundo eleitoral 2024?
As campanhas eleitorais são essenciais para o funcionamento do sistema eleitoral e da democracia como um todo. É por meio delas que candidatos e partidos têm maior chance de angariar votos nas corridas eleitorais ao ganhar visibilidade. Conquistar a atenção do vasto eleitorado brasileiro, no entanto, despende um alto investimento financeiro. Por isso, é de grande interesse entender como funcionará o fundo eleitoral 2024. O que é o fundo eleitoral? O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral ou fundão, é um fundo público destinado ao financiamento de marketing político e campanhas eleitorais dos candidatos. Seu capital é oriundo do Tesouro Nacional e distribuído aos partidos políticos conforme regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como surgiu o fundo eleitoral? Até 2015, os partidos podiam contar com doações de grandes empresas. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento privado por parte de pessoas jurídicas – principal fonte de recursos das campanhas eleitorais, respondendo por 75% do total gasto nas eleições. A justificativa foi diminuir a influência do poder econômico na política brasileira, trazendo mais equilíbrio às disputas e evitando grandes esquemas de corrupção. Diante da dificuldade de elaborar campanhas com recursos reduzidos, em 2017, o Congresso aprovou a Lei 13.487, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Desde então, as campanhas passaram a ser financiadas majoritariamente com recursos públicos, além de possíveis contribuições de pessoas físicas. No entanto, de acordo com as regras eleitorais, estas contribuições não devem ultrapassar 10% da renda bruta anual declarada pela pessoa à Receita no ano anterior às eleições. Como funcionou o fundo eleitoral de 2020 para as eleições municipais? Em 2020, o fundo eleitoral teve um valor de R$2,034 bilhões, destinado às campanhas de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores em todo o país. A distribuição dos recursos seguiu critérios específicos, sendo: 2% do valor dividido igualmente entre todos os partidos com registro no TSE. 35% entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados. 48% na proporção das bancadas na Câmara dos Deputados. 15% na proporção das bancadas no Senado. Os partidos com as maiores verbas foram PT, PSL, MDB, PSD, PP e PSDB, enquanto os partidos menores, como PMB, PCB, PSTU, PCO e UP, receberam menos recursos. Houve uma tentativa de aumentar o fundo para R$3,8 bilhões, mas a proposta foi ajustada para R$2,034 bilhões devido a debates no Congresso e a possibilidade de veto presidencial. Como funcionará o fundo eleitoral 2024? Para as eleições municipais de 2024, o FEFC terá um orçamento de R$4,9 bilhões, o maior valor já destinado para o fundo na história das eleições municipais. O montante foi aprovado pelo Congresso no fim de 2023 e é o mesmo valor destinado às eleições de 2022. Como o dinheiro é distribuído entre os partidos? A distribuição dos recursos do fundo eleitoral é feita de forma proporcional à quantidade de cadeiras de determinado partido no Congresso, seguindo as regras estabelecidas pelo TSE. A divisão entre os candidatos dentro dos partidos é feita internamente, com a exigência de que 30% dos recursos sejam destinados às candidaturas femininas. Quanto cada partido vai receber de fundo eleitoral na eleição de 2024? Os valores de distribuição de recursos do Fundo para os partidos foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. As maiores quantias serão destinadas ao PL e ao PT, com R$886 milhões e R$619 milhões, respectivamente. Em seguida, vêm União Brasil, com R$536 milhões, e PSD, com R$420 milhões. Os quatro partidos terão quase a mesma verba que a soma dos 25 outros partidos reconhecidos pela justiça eleitoral. Entre as legendas eleitas com representantes no Congresso, os menores valores irão para a Rede Sustentabilidade (R$35 milhões) e o Novo (R$37 milhões). Abaixo, na ponta extrema da tabela, estão os partidos que não elegeram nenhum parlamentar nas eleições de 2022. Somadas, as legendas PRTB, PMN, Agir, Democracia Cristã (DC), PCB, PMB, União Popular (UP), PSTU e PCO receberão, aproximadamente, R$54 milhões do fundo eleitoral. Valores destinados aos partidos políticos em 2024 Como é feita a divisão dos valores pelos partidos? Os critérios de distribuição dos valores entre os candidatos de cada partido são definidos pela Comissão Executiva Nacional do partido, conforme exigência da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Resolução TSE nº 23.605/2019 estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC. O uso do fundo eleitoral é obrigatório? Não. Os partidos e candidatos podem optar por não utilizar o fundo eleitoral, mas devem informar ao TSE dentro do prazo estabelecido. De acordo com o levantamento realizado pelo TSE, para as eleições municipais de 2024, nenhum partido renunciou ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O prazo para que as siglas comunicassem se abririam mão da verba se esgotou em 3 de junho, mas nenhuma o fez. No pleito geral de 2022, apenas o partido Novo havia recusado o recebimento da sua parte do Fundo Eleitoral, que voltou ao Tesouro. Neste ano, porém, a agremiação decidiu receber os recursos normalmente. Se houver sobra do Fundo Eleitoral, o partido precisa devolvê-la? Sim. Os recursos não utilizados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional. As siglas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral, e qualquer sobra deve ser devolvida no momento da apresentação da prestação de contas. Em resumo, o fundo eleitoral de 2024 representará um investimento significativo na democracia brasileira, proporcionando os recursos necessários para campanhas eleitorais mais equitativas e transparentes. A Inteligov é uma plataforma desenvolvida para o acompanhamento das mudanças no cenário político, notificando sobre mudanças na legislação, incluindo regras eleitorais, ajudando partidos, candidatos e cidadãos a se manterem informados e atualizados. Com nossas soluções, você pode acompanhar todas as atualizações legislativas em tempo real e garantir que suas campanhas estejam sempre em conformidade. Experimente a Inteligov e veja como ela pode otimizar a sua gestão de informações legislativas! Entre em contato com a nossa equipe!










