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Foto do escritorAnna Carolina Romano

As leis sancionadas no início de 2024

Título do artigo ao lado de uma imagem de papéis com listas e o símbolo de aprovado em verde por cima

O início de 2024 foi marcado por importantes decisões que devem estabelecer impactos e mudanças em diversos setores. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou leis que vão desde o incentivo às produções audiovisuais brasileiras até a imposição de medidas mais rigorosas em relação às violências sofridas por crianças e adolescentes.

Confira algumas das principais leis sancionadas no início do ano:


Produções audiovisuais nacionais


O presidente Lula sancionou dois projetos de lei que promovem a renovação da indústria cinematográfica e da comunicação audiovisual no país. A cerimônia de assinatura ocorreu durante um compromisso na agenda do presidente, na presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes.


A lei


O PL 3.696/23 estende o período de exibição comercial obrigatória de obras cinematográficas brasileiras na TV paga (cota para produções nacionais). Por sua vez, o PL 5.497/19 reintroduz a cota de exibição comercial de obras brasileiras nos cinemas (cota de tela), prolongando a obrigação até 31 de dezembro de 2033. 


Ambos os projetos modificam a Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado.


Por que é importante?


As leis desempenham um papel essencial na renovação e fortalecimento da indústria cinematográfica e da comunicação audiovisual no Brasil por meio da promoção da produção, distribuição e exibição das obras nacionais.


Ao fortalecer a indústria, as iniciativas também têm o potencial de gerar mais empregos na área, contribuindo para a auto sustentabilidade do setor, além de valorizar a identidade cultural brasileira.


Quais stakeholders estão envolvidos?


As equipes do governo federal e Ministério da Cultura são responsáveis pela formulação e aprovação das leis. Já a Agência Nacional do Cinema (Ancine) cumprirá com a regulamentação e fiscalização das medidas.


As empresas de distribuição e exibição de vídeo doméstico, indústria cinematográfica e parque exibidor serão afetados pelas obrigações de inclusão de obras brasileiras em suas programações e catálogos.


Quando entra em vigor?


Entraram em vigor a partir da data de publicação: 15 de janeiro de 2024.


Reajuste anual da tabela do SUS


Em reunião fechada, no Palácio do Planalto, o presidente Lula sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei 1435/22 que estabelece o reajuste anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).


A lei


A Lei 14.820, de 2024, altera a Lei Orgânica de Saúde (Lei 8.080, de 1990), e determina que anualmente, no mês de dezembro, o Ministério da Saúde defina a atualização dos valores do reajuste.


Por que é importante?


O intuito do reajuste anual é o de garantir a qualidade dos serviços prestados, além de prezar pelo equilíbrio econômico-financeiro, preservando o valor real designado à remuneração dos serviços.


Quais stakeholders estão envolvidos?


A revisão anual dos valores do SUS impacta uma ampla gama de stakeholders: o Governo Federal, representado pelo presidente e pelo Ministério da Saúde; Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, responsáveis pela gestão local; entidades filantrópicas na área da saúde, como Santas Casas; a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB); e profissionais de saúde e população em geral.


Quando entra em vigor?


Entrou em vigor na data de publicação: 16 de janeiro de 2024.


Bolsa para estudantes de baixa renda


Aprovado no fim do ano passado, o PL 54/2021 foi constituído como uma iniciativa que visa a democratização ao acesso ao ensino médio e a redução das taxas de evasão escolar. 


A lei


A Lei 14.818, de 2024, estabelece um incentivo financeiro para estudantes do ensino médio público no Brasil. Esse incentivo assume a forma de uma espécie de poupança. 


Conforme determinado, serão beneficiados estudantes regularmente matriculados no ensino médio público, em todas as modalidades, que pertençam a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$218. Para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), os estudantes elegíveis estão na faixa etária entre 19 e 24 anos.


Por que é importante?


Ao direcionar recursos diretamente para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio, a legislação busca combater a evasão escolar, oferecendo suporte financeiro que pode mitigar as pressões econômicas que muitos desses estudantes enfrentam.


A iniciativa também serve como instrumento para promover a inclusão social e combater desigualdades educacionais, proporcionando oportunidades mais equitativas, contribuindo para que todos os estudantes, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso a recursos que fortaleçam seu comprometimento com a educação. 


Quais stakeholders estão envolvidos?


O governo federal, incluindo os Ministérios da Educação e da Fazenda, são atores fundamentais na promoção e implementação da legislação, estabelecendo diretrizes, regulamentando o programa e gerenciando os recursos destinados ao incentivo financeiro. 


A Caixa Econômica Federal, como gestora do fundo específico, desempenha um papel vital na viabilização financeira do programa, enquanto as escolas públicas têm a responsabilidade direta de receber e interagir com os estudantes beneficiados, acompanhando a frequência e apoiando as atividades educacionais. 


Quando entra em vigor?


A lei entrou em vigor no dia 26 de janeiro de 2024, dez dias após a publicação oficial.


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Bullying e cyberbullying no Código Penal

O bullying - ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar -, e o cyberbullying - prática de violência repetida por meio da internet, agora serão entendidas como práticas criminosas.


A lei


A Lei 14.811, de 2024, foi originada a partir do PL 4224/2021, com autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS). As práticas de bullying e cyberbullying constarão no Código Penal, transformando as ações em crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, assim como o sequestro e a indução ao suicídio. 


Por que é importante?


Ao elevar as penas para crimes contra crianças e adolescentes, a lei representa uma medida importante para a proteção e segurança dos jovens brasileiros. A inclusão dessas práticas de violência, tanto no ambiente escolar quanto na internet, reflete o reconhecimento da gravidade desses comportamentos e a necessidade de reprimir e prevenir tais atos. 


Com a inclusão dessas condutas no rol de crimes hediondos, a lei impede a concessão de benefícios como fiança, perdão de pena ou liberdade provisória, e promove uma resposta mais contundente contra as violações perpetradas contra os jovens no país.


Quais stakeholders estão envolvidos?


A garantia da segurança e bem-estar de crianças e adolescentes no Brasil é uma tarefa complexa que envolve uma rede de stakeholders. O governo, em seus diferentes níveis, desempenha papel fundamental na criação e fiscalização de políticas públicas destinadas à infância e adolescência, através de estruturas como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso, os Conselhos Tutelares atuam localmente na proteção dos direitos desses jovens, enquanto o Ministério Público e o Poder Judiciário garantem a defesa legal e a aplicação das leis. 


Quando entra em vigor?


Entrou em vigor a partir da data de publicação: 12 de janeiro de 2024.


Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)


A lei foi sancionada com 34 vetos, sendo o principal ao cronograma obrigatório para executar emendas parlamentares individuais e de bancadas, com previsão de pagamento até 30 de junho.


A lei


A LDO tem como principal objetivo orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), buscando garantir a compatibilidade entre as políticas, além de estabelecer a alocação de recursos.


Por que é importante?


É importante pois, assegura a coesão entre o Plano Plurianual (PPA) - que define as metas e diretrizes de médio prazo - e o Orçamento Anual. Isso garante uma continuidade nas políticas públicas e a coerência entre os diversos instrumentos de planejamento governamental.


Quais stakeholders estão envolvidos?


Diversos stakeholders estão envolvidos no processo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Poder Executivo é fundamental na elaboração e proposição da LDO, enquanto o Poder Legislativo desempenha o papel de aprovação, revisão e fiscalização do documento. Além disso, órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), têm um papel relevante na análise da conformidade da LDO com as leis e na garantia da transparência e legalidade do processo.


Quando entra em vigor?


Entrou em vigor na data de sua publicação: 02 de janeiro de 2024.


Lei Orçamentária Anual (LOA)


A LOA foi sancionada com veto único, que diz respeito às emendas de comissão - não impositivas e direcionadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado.


A lei


A Lei 14.822, de 2024, representa a autorização legislativa para os gastos públicos federais no ano em questão, totalizando R$5,5 trilhões. A LOA reflete as prioridades estabelecidas pela população no Plano Plurianual 2024-2027, incorporando agendas como ambiental, social e igualdade de gênero. O orçamento busca atender demandas específicas, destinando mais de R$600 bilhões para Educação, Saúde e benefícios do Programa Bolsa Família.


Por que é importante?


É importante pois, estabelece a previsão detalhada das receitas e despesas públicas para o ano seguinte, proporcionando uma visão clara das prioridades e alocações de recursos. Isso promove a transparência e a accountability, permitindo que a sociedade compreenda como o governo planeja gastar o dinheiro público.


Quais stakeholders estão envolvidos?


A elaboração e implementação da Lei Orçamentária Anual (LOA) envolve uma variedade de stakeholders. O Executivo Federal, liderado pelo presidente da República e ministros do Planejamento e Orçamento; o Legislativo, especialmente a Comissão Mista de Orçamento; a sociedade civil, incluindo empresas e setor privado; e órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União.


Quando entra em vigor?


Entrou em vigor na data de sua publicação: 22 de janeiro de 2024.


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