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Regras para eleições 2024: um guia completo para candidatos e eleitores

Título do artigo ao lado de uma imagem em 3D com um círculo verde e um vermelho indicando certo e errado

As eleições de 2024 no Brasil estão se aproximando e é essencial que candidatos e eleitores estejam cientes das regras e prazos estabelecidos para garantir uma participação satisfatória no processo eleitoral. 

Este artigo destaca as principais regras, datas e regulamentações e fornece orientações importantes para todos os envolvidos no processo democrático.


Calendário eleitoral 2024: cumprindo prazos para uma participação eficiente


O calendário eleitoral para as eleições de 2024 no Brasil está repleto de datas chave que os candidatos, partidos políticos e eleitores precisam estar cientes. Cumprir esses prazos é fundamental para garantir uma participação eficaz no processo eleitoral e evitar penalidades legais.


A seguir, confira alguns dos processos eleitorais mais importantes que devem acontecer antes do pleito:


Janela partidária


A janela partidária é um período determinado dentro do calendário eleitoral em que os políticos que já ocupam cargos eletivos podem trocar de partido sem o risco de perder seus mandatos. 


Essa oportunidade oferece aos políticos a liberdade de buscar novas alianças partidárias, geralmente motivadas por estratégias políticas, ideológicas ou pragmáticas. Este ano, o período da janela partidária aconteceu entre 07 de março e 05 de abril.


Propaganda eleitoral


A propaganda eleitoral é uma ferramenta importante para os candidatos divulgarem suas propostas e conquistarem votos. No entanto, deve-se respeitar os prazos e regras estabelecidos pela legislação eleitoral. Este ano, a propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto e deve terminar um dia antes do pleito.


Propagandas eleitorais gratuitas podem ser realizadas de várias maneiras, incluindo comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, propagandas na internet, redes sociais, rádio e televisão. No entanto, existem restrições quanto ao tipo de propaganda que pode ser veiculada e os locais onde ela pode ser realizada. 


Por exemplo, a propaganda eleitoral na internet e em redes sociais deve respeitar as regras de impulsionamento de conteúdo, identificação de autoria e não disseminação de fake news. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e até na impugnação da candidatura.



Prestação de contas


Outro aspecto extremamente importante do processo eleitoral é a prestação de contas das campanhas. Os candidatos e partidos políticos têm prazos definidos para apresentar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, se aplicável.


É fundamental manter a transparência e a legalidade nas finanças das campanhas, fornecendo todas as informações exigidas dentro dos prazos estabelecidos. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar em sanções graves, como a inelegibilidade e a cassação do mandato.


Linha do tempo com principais datas do calendário eleitoral de 2024
Calendário eleitoral 2024

Mas afinal, quem pode se candidatar?


O processo para participar das eleições começa com o registro das candidaturas. As convenções partidárias, onde os candidatos são escolhidos, devem ocorrer até o final de agosto de 2024, de acordo com as leis eleitorais.


Depois de selecionados, os candidatos precisam registrar suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral dentro do prazo determinado. Isso é crucial para garantir que estejam oficialmente autorizados a concorrer nas eleições e tenham seus nomes incluídos nas cédulas de votação.


De acordo com as regras estabelecidas pela Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de fevereiro, qualquer cidadão brasileiro que atenda aos requisitos constitucionais de elegibilidade pode se candidatar a cargos eletivos, desde que não seja inelegível de acordo com a lei.


Esses requisitos incluem ter nacionalidade brasileira, possuir direitos políticos, ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja concorrer, atender à idade mínima exigida para cada cargo e estar filiado a um partido político.


A filiação partidária é essencial para os candidatos e deve ser feita até 6 de abril do ano da eleição. As convenções partidárias, onde os candidatos são escolhidos, acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois disso, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral.


Regras para eleitores: direitos e responsabilidades no processo eleitoral


Assim como os candidatos, os eleitores também desempenham um papel fundamental no funcionamento da democracia ao exercer o seu direito de escolher os representantes que irão governar o país. 


No contexto das eleições de 2024, compreender as regras e responsabilidades dos eleitores é essencial para garantir um processo eleitoral justo. Veja a seguir as principais diretrizes sobre deveres e direitos dos eleitores durante todo o ciclo eleitoral:


Registro eleitoral


O primeiro passo para participar das eleições é garantir que você esteja devidamente registrado como eleitor. O registro eleitoral é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. 


Para se registrar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte, além do título de eleitor, se já tiver. O prazo para registro eleitoral geralmente termina cerca de três meses antes das eleições.


Prisão de eleitores


Durante o período eleitoral, existem restrições específicas relacionadas à prisão de eleitores, visando garantir a liberdade e a integridade do processo democrático. 


A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do dia da eleição, eleitores e eleitoras estão protegidos contra prisões, salvo em determinadas circunstâncias. A exceção ocorre nos casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em situações em que haja desrespeito a salvo-conduto. 


Essas medidas visam garantir que os eleitores possam exercer livremente seu direito ao voto, sem coerção ou interferências ilegais.


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Justificativa eleitoral


Para eleitores que não puderam comparecer às urnas durante os pleitos eleitorais, a justificativa eleitoral é uma importante ferramenta para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Aqui estão as orientações sobre como proceder com a justificativa:


Para o 1º Turno: eleitores que não votaram no 1º turno e não puderam justificar sua ausência no dia da eleição têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para apresentar sua justificativa. Isso pode ser feito de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral, ou de maneira online, através do e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.


Para o 2º Turno: no caso de ausência no 2º turno da eleição, a justificativa deve ser realizada até o dia 7 de janeiro de 2025. Os eleitores têm o mesmo período de tempo para apresentar sua justificativa, seja de forma presencial nos cartórios eleitorais ou de maneira digital pelos meios mencionados anteriormente.


Procedimento: para justificar a ausência, o eleitor deve preencher um formulário de justificativa eleitoral, indicando o motivo da impossibilidade de comparecimento no dia da votação. É importante fornecer informações precisas e verdadeiras para evitar problemas futuros.


Importância do cumprimento das regras e prazos


Conhecer e cumprir as regras eleitorais brasileiras não se trata apenas de cumprir a lei, mas também de garantir a eficiência no processo democrático. O respeito às normas contribui para a organização e regularidade das eleições, promovendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e assegurando a lisura do pleito.


Além disso, seguir o calendário eleitoral permite que os eleitores tenham acesso às informações necessárias sobre os candidatos e suas propostas dentro do tempo adequado, facilitando a tomada de decisão nas urnas.


Desse modo, é responsabilidade de todos os envolvidos no processo, desde os candidatos e partidos políticos até os órgãos responsáveis pela fiscalização, garantir que esses prazos sejam respeitados.


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