Criada em 2001, por meio da Lei 10.233, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) faz parte do marco regulatório brasileiro, instituído ao longo das décadas de 1990 e 2000 com a criação de demais agências reguladoras, que surgiram a partir do Programa Nacional de Desestatização – cujo objetivo era reordenar a atuação do Estado, transferindo atividades antes exercidas pelo setor público para o setor privado. Com isso, o modelo exclusivamente estatal foi revisto e a privatização ascendeu, reduzindo a participação do Estado, o qual passou a atuar sobre a fiscalização no papel de agente regulador.
Dessa forma, a ANTAQ foi desenvolvida como uma entidade integrada à Administração Federal indireta, de regime autárquico especial, com personalidade jurídica de direito público, independência administrativa e autonomia financeira e funcional. Vinculada ao Ministério da Infraestrutura, a agência tem por finalidade implementar as políticas desenhadas pelo Ministério, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação, e é responsável pela regulação, supervisão e fiscalização das atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário, bem como da exploração da infraestrutura portuária e aquaviária.
A atuação da ANTAQ é constituída pelas esferas:
navegação fluvial, lacustre e de travessia;
navegação de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso;
portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas;
terminais de uso privado;
estações de transbordo de carga;
instalações portuárias públicas de pequeno porte; e
instalações portuárias de turismo.
Ou seja, com a missão de “assegurar à sociedade a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e hidroviária, garantindo condições de competitividade e harmonizando os interesses público e privado”, a ANTAQ se dedica à promoção da segurança e regularidade de toda a movimentação de pessoas e bens por vias aquaviárias no Brasil, atentando-se ao cumprimento de padrões de qualidade e eficiência e ao respeito às normas. Nesse sentido, cabe à agência arbitrar conflitos de interesse, atuar sobre a ocorrência de infrações e regular o setor como um todo, de modo que possa fomentar a concorrência a fim de estimular o desenvolvimento econômico do país.
O setor portuário brasileiro
De fundamental importância para o crescimento da economia, o setor portuário brasileiro é o principal meio para importações e exportações no país e movimenta, em média, R$ 290 bilhões anualmente – o equivalente a 14,2% do PIB.
Em 2019, a movimentação de cargas foi de 1,104 bilhão de toneladas, com 64,6 mil atracações realizadas no ano, um aumento de 1,8% em relação a 2018. Considerando o período dos últimos dez anos, a movimentação total teve crescimento de 31,5%, e entre os principais produtos exportados em 2019 estão o minério de ferro (367,8 milhões de toneladas), petróleo e derivados (224,7 milhões de toneladas), soja (92,4 milhões de toneladas) e milho (55,7 milhões de toneladas), segundo dados do Anuário Estatístico, produzido pela ANTAQ.
Já nos primeiros cinco meses de 2020, o setor portuário movimentou 436 milhões de toneladas – crescimento de 3,98% em comparação com o mesmo período do ano passado. De janeiro a maio de 2020, a movimentação de cargas nos portos privados apresentou alta de 2,74% em relação ao mesmo período do último ano. No caso dos portos organizados, ou públicos, o aumento foi de 6,34%.
Os principais destinos, em relação às exportações são China, Estados Unidos, Malásia e Holanda. Na importação, considerando o volume total de tonelagem, os parceiros comerciais são Estados Unidos, China, Argentina e Rússia, sendo os Estados Unidos a principal origem de importações – correspondendo a 26% do peso bruto total desembarcado no modelo de longo curso em 2019.
A legislação no setor portuário e o monitoramento regulatório
O sistema portuário brasileiro é composto por instalações públicas e privadas. Ao todo são 175 estruturas aquaviárias, incluindo portos e terminais marítimos. Os principais portos brasileiros são o Porto de Santos (SP), Porto de Paranaguá (PR), Porto Itapoá (SC), Portonave (SC) e Porto de Rio Grande (RS), sendo o Porto de Santos considerado o maior do país em termos de movimentação por tonelagem e o maior em movimentação de contêineres. Em ranking elaborado pela Associação Americana de Autoridades, em 2016, foi classificado em 39º lugar como o maior porto do mundo por movimentação de contêineres e o mais movimentado da América Latina.
Diante da grandiosidade do setor econômico possui legislação própria. Em 2013, foi sancionada a Lei 12.815, conhecida como Lei dos Portos, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas por todos os atores portuários, e é regulamentada pelo Decreto 8.033, publicado no mesmo ano.
Mais recentemente, em agosto de 2020, foi publicada a Lei 14.047, que altera a Lei dos Portos para a flexibilização da gestão de contratos de arrendamento e traz novas normas quanto aos processos de licitação, concessões e regras trabalhistas. No caso da licitação, avaliada como uma das principais mudanças trazidas pela lei, não há mais necessidade de processo licitatório quando apenas um interessado em arrendamento portuário estiver inscrito. Dessa forma, a contratação ocorrerá por meio de chamamento público.
Além disso, a nova lei, considerada uma minirreforma do setor portuário, conferiu à ANTAQ a competência para regular outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação.
As alterações trazidas pela lei refletem e evidenciam, ainda, a necessidade das empresas do setor se atentarem ao monitoramento legislativo e regulatório – uma vez que qualquer mudança provocada pode influenciar e impactar diretamente os negócios. Nesse sentido, com a publicação do Decreto 10.411, em 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR), prevista pela Lei da Liberdade Econômica e pela Lei 13.848/2019, a qual instituiu o marco legal das agências reguladoras, é essencial que as companhias possuam ferramentas para realizar o monitoramento, visto que a AIR tem como uma de suas principais funções a orientação da tomada de decisão.
Sendo assim, é possível entender a importância do monitoramento regulatório tanto para manter a competitividade entre as empresas, estimulando, ainda, o cumprimento à legislação e as normas previstas para o setor em que atuam, quanto para a sociedade, já que a regulação também tem por finalidade contribuir para o aumento da transparência nos processos, bem como fomentar a participação social.