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Vacinas contra Covid-19: como funciona a compra por empresas, estados e municípios?

Atualizado: 22 de fev. de 2023

Desde que se alastrou pelo mundo, a pandemia do coronavírus tem se consolidado como uma das maiores crises sanitária e humanitária já vivenciadas na história. A falta de insumos e vacinas, no contexto global, faz os sistemas de saúde irem ao colapso. Ao todo, já são quase três milhões de mortes causadas pela Covid-19.


Em ranking das nações com o maior número de óbitos, o Brasil figura em segundo lugar, somente atrás dos Estados Unidos. Na América Latina, países como Colômbia, Argentina e Chile somam 67, 58 e 24 mil perdas, respectivamente, contra mais de 360 mil no território brasileiro. Durante o mês de abril, o país ultrapassou a marca de mais de quatro mil mortes por dia.


O cenário alarmante, que tem impacto sobre aspectos econômicos e sociais, contribui para o agravamento de crises políticas, gerando um quadro de instabilidade e insegurança cada vez maior. Com isso, a adoção de medidas para o combate do coronavírus, ainda que tardias no Brasil — sobretudo quanto à vacinação —, é a aposta para que o país possa atravessar e superar a atual conjuntura.


A legislação de compra de vacinas por empresas

O Brasil é considerado um dos países de referência quando se trata de imunização. O programa nacional de vacinação brasileiro é reconhecido mundialmente e em crises passadas, como ocorreu com a pandemia de H1N1, o país imunizou cerca de 80 milhões de pessoas em um período de três meses.


Contudo, no contexto do coronavírus o cenário é diferente. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil tem capacidade instalada de vacinar 2,4 milhões de pessoas diariamente. No entanto, desde janeiro de 2020, o país superou apenas três vezes a marca de um milhão de indivíduos imunizados por dia. A dificuldade está relacionada, especialmente, à falta de vacinas disponíveis.


Diante disso, o fomento à ampliação da capacidade de vacinação tem sido pauta nos governos, iniciativa privada e na sociedade de modo geral. No último mês, foi sancionada pela presidência da República a Lei 14.125/21. Ela dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19, sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.


Isso significa que a legislação estabelece que — enquanto durar o estado de calamidade pública — a União, Estados, Municípios e o setor privado poderão adquirir vacinas, devendo se responsabilizar por quaisquer efeitos colaterais que possam ser provocados pelo imunizante.


O texto original previa, ainda, que pessoas jurídicas, como empresas e laboratórios clínicos, poderiam obter as vacinas desde que tivessem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, elas deveriam ser doadas integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) para que fossem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários. Após o fim dessa etapa de vacinação, as companhias poderiam reter 50% das doses para aplicá-las, gratuitamente, em funcionários e seus familiares.


Com a repercussão da lei, a Câmara dos Deputados aprovou, no início de abril, um Projeto de Lei (PL) que busca flexibilizar a compra de vacinas pela iniciativa privada e altera a Lei 14.125/21. Aprovada por 317 votos a favor contra 120 contrários, o PL traz algumas alterações no texto.


Uma das mudanças mais significativas é que as empresas poderão importar imunizantes ainda não autorizadas pela Anvisa, desde que tenham permissão de agências internacionais de saúde reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os laboratórios, contudo, só poderão vender à iniciativa privada após finalizar a entrega de todas as doses ao SUS.


Outra alteração no texto diz respeito a imunização somente de colaboradores, prestadores de serviço, autônomos, temporários e terceirizados. Associações e sindicatos também poderão adquirir vacinas para associados ou cooperados. O texto traz, no entanto, uma exigência de que as companhias devem seguir os critérios de prioridades estabelecidos no PNI, ou seja, indivíduos que apresentam maior risco devem ser vacinados primeiro.


Em relação aos requisitos sanitários, as vacinas podem ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que tenha salas especiais para aplicação de injetáveis e autorizadas pelo serviço de vigilância sanitária local. Adicionalmente, as empresas deverão fornecer ao Ministério da Saúde todas as informações relativas à aquisição, incluindo os contratos de compra e doação, e à aplicação das vacinas contra a Covid-19.


As propostas sobre vacinas nas Casas Legislativas

O Projeto de Lei que flexibiliza a aquisição de vacinas, por parte das empresas, seguirá em tramitação para o Senado Federal. No entanto, ainda que seja aprovado, a legislação encontrará obstáculos quanto à disponibilidade de doses.


Recentemente, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) publicou um informe no qual afirma que “as empresas AstraZeneca, Butantan, Janssen e Pfizer estão negociando, fornecendo e distribuindo suas vacinas contra a Covid-19, exclusivamente, para governos federais e organismos públicos internacionais da área da saúde” e “atualmente, as vacinas dos referidos fabricantes não estão à disposição do mercado privado.”


Vale lembrar que diversas proposições referentes à vacina já foram apresentadas. Somente em janeiro e a metade de março desse ano, o número de propostas já representa o dobro do registrado em 2020 — 1.114 proposições contra 515 no último ano.


Os principais temas presentes abarcam a vacinação de profissionais da educação e trabalhadores no geral, além da aquisição de imunizantes e insumos. Os dados fazem parte de levantamento realizado pela Inteligov, veiculado pelos jornais Folha de S. Paulo e O Globo.


A corrida pela aquisição de vacinas

O colapso no sistema de saúde brasileiro tem chamado atenção para a atual gestão e capacidade de vacinação. Ao avaliar o seu ritmo de imunização e considerar somente o número total de doses aplicadas por cada país, o Brasil figura em quinto lugar em ranking global, elaborado a partir de dados oficiais e compilados pela Universidade de Oxford. No entanto, ao trazer o tamanho da população de cada nação para a equação, o Brasil cai para a 73.ª posição dentre 166 países.


Até o início de abril, o Brasil aplicou, pelo menos, uma dose em 8,4% da população. Comparado aos países da América Latina, o país surge em 12.º lugar. O mais bem posicionado é o Chile, que levou a primeira dose para 37%. Já no ranking geral de nações que aplicaram duas doses, o Brasil aparece em 56.º no mundo e 8.º entre os latino-americanos, com 2,4% dos cidadãos vacinados.


No total de doses aplicadas, no cenário global, o Brasil, com 22,8 milhões, está atrás dos Estados Unidos (168,5 milhões), China (145,9 milhões), Índia (87 milhões) e Inglaterra (31,1 milhões).


Segundo estudo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para controlar a pandemia em até um ano, o Brasil precisa vacinar cerca de dois milhões de pessoas por dia.


Os impactos da compra de vacinas pelo setor privado

Desde que entrou em pauta, a proposta tem sido alvo de polêmicas e amplamente debatida. De um lado, há quem considere que a compra de vacinas pelas empresas consiste em um grande “fura-fila” capaz de enfraquecer o Plano Nacional de Imunização (PNI).


Além disso, a medida tem sido avaliada como inconstitucional por infringir o direito fundamental de acesso à saúde garantido ao cidadão. Principalmente porque a legislação pode beneficiar populações que têm mais recursos em detrimento de camadas mais vulneráveis que dependem exclusivamente da saúde pública.


Por outro lado, há a defesa de que a compra pelo setor privado poderá dar mais celeridade ao processo de imunização e chegará em um momento em que a necessidade de ampliar a capacidade de vacinação do país será mais premente. Defende-se, portanto, que as compras privadas têm maior potencial para desonerar a pressão sobre o setor público e, com isso, haveria aumento na eficiência do alcance.


A abertura do mercado privado poderá contribuir para desafogar as filas no Sistema Único de Saúde (SUS) e otimizar o tempo de vacinação de toda a população brasileira. Contudo, a descentralização da imunização, de forma pública, pode acarretar a desorganização governamental com a falta de insumos e apresentar, também, maiores riscos regulatórios — uma vez que a permissão para a compra não precisa ser aprovada pela Anvisa, responsável por regulamentar as vacinas.


De todo modo, independentemente da posição frente à lei, é imprescindível que o acompanhamento legislativo e o monitoramento regulatório sejam realizados constantemente para todos os atores envolvidos — sejam eles públicos ou privados, pertencentes à sociedade civil e a população geral — possam se municiar de informações para atuar frente à defesa de seus respectivos interesses.


A Inteligov, pioneira no mercado de monitoramento de dados governamentais, disponibiliza ferramentas inteligentes para facilitar o acompanhamento de publicações no Diário Oficial, normativos das agências reguladoras brasileiras e legislações de modo geral.

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