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  • Bitcoin e Criptomoeda: você sabe como funciona a regulamentação no Brasil?

    Desde que foi lançada, há pouco mais de uma década com o surgimento do Bitcoin, as criptomoedas se popularizaram e ganharam notoriedade no cenário mundial. Apresentando crescimento acelerado, a moeda digital superou o valor total de mercado de US$ 215 bilhões, em 2019, para US$ 2,5 trilhões em 2021 — um aumento de 1.062,8%, segundo dados da Coinmarketcap, plataforma que monitora o preço de criptoativos. O avanço das criptomoedas também pode ser percebido pelo número de pessoas presentes no mercado mundial. Atualmente, há mais de 100 milhões de usuários ativos, superando a marca de 73 milhões em 2020. O número de buscas pelo tema na internet também aumentou em 143%, comparado ao último ano. A razão para esse crescimento exponencial pode ser observada na entrada de investidores tradicionais, grandes bancos e empresas no mercado de criptomoedas. Ou seja, muito além do interesse de pessoas físicas, as moedas digitais também atraem os grandes fundos de investimento. Diante desse cenário, ao alcançar patamares de grande relevância, as criptomoedas passam a ser o foco de importantes debates ao redor do mundo. Para além dos aspectos tecnológicos e sua posição perante ao papel-moeda, a discussão se concentra na regulamentação da modalidade. No Brasil, embora o mercado ainda não seja, de fato, regulado — uma vez que não há regulamentação específica para ativos digitais e clareza sobre como as criptomoedas se enquadram na definição de arranjos de pagamento do Banco Central (Bacen) —, os primeiros movimentos foram tomados em 2019. Por meio da Instrução Normativa 1.888, da Receita Federal, qualquer corretora que trabalhe com negociação de moedas digitais deverá informar os dados de todas as transações de seus clientes ao Fisco. Isso significa que pessoas jurídicas, mercados de balcão, entre outros, são obrigados a declarar suas movimentações. Contudo, ao tratar da regulamentação do setor como um todo, há um longo caminho ainda a ser percorrido. O mercado de criptomoedas e a proposta ao Banco Central Recentemente, a exchange (corretora de criptoativos) Mercado Bitcoin protocolou ao Banco Central um projeto para unir o universo das criptomoedas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). A proposta ocorrerá por meio do Sandbox Regulatório do Bacen, Ou seja, a partir da autorização da autoridade financeira, entidades podem testar serviços inovadores na área de finanças ou pagamentos em um ambiente com maior flexibilidade dos requisitos regulatórios, por um período determinado. Junto ao registro realizado pelo Mercado Bitcoin, o Sandbox do Bacen conta com pouco mais de 50 projetos inscritos, os quais serão avaliados por especialistas da instituição. Ao todo, 10 propostas serão selecionadas para operar no modelo de teste. Caso o projeto protocolado pela exchange seja aprovado, será a primeira vez que o Bacen adotará soluções voltadas às criptomoedas para toda a sociedade. Nesse sentido, o encaminhamento do projeto denota não apenas a inovação como também evidencia os desafios do Bacen de modernizar o mercado e torná-lo mais digital. A regulamentação das criptomoedas exigirá uma revolução no sistema financeiro, sobretudo pelo fato de que os ativos digitais são, atualmente, descentralizados. Ou seja, não existe um órgão responsável por controlar ou autorizar a emissão, transferências e outras operações relativas às moedas. Essa ação fica a cargo dos próprios usuários que atuam por meio de um sistema que possibilita as transações na internet — tecnologia conhecida como blockchain, que garante a segurança das movimentações. Com o tema em alta e fortemente discutido pela autoridade financeira, essa descentralização no Brasil poderá acontecer e o país terá, em breve, o real digital. Trata-se de um anúncio feito pelo Bacen, no qual foram divulgadas algumas diretrizes que balizarão a implementação da moeda virtual brasileira. De acordo com nota publicada pela instituição, a moeda, no entanto, será diferente das criptomoedas. Há um entendimento de que recursos como o Bitcoin possuem características de ativos e, para o Bacen, esses ainda representam riscos. Dessa forma, a partir da avaliação, considerada preliminar pela entidade, a moeda brasileira poderá trazer mais eficiência ao SFN e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), redução de custos com o numerário e maior inclusão financeira. Na prática, a moeda digital funcionará de maneira muito semelhante ao dinheiro em espécie: a emissão ocorrerá somente pelo Bacen e será, então, repassada aos usuários finais por participantes do sistema de pagamentos. Além disso, conforme as diretrizes anunciadas, há possibilidade do uso para pagamentos em varejo e em outros países, além do desenvolvimento de modelos inovadores, a partir do uso de soluções tecnológicas, como contratos inteligentes, Internet das Coisas (IoT, da sigla em inglês) e dinheiro programável. A capacidade das operações também poderá ser expandida para utilização online e offline. Contudo, por não haver definição clara sobre um cronograma, antes da adoção de qualquer medida em relação à criação da moeda digital, o Bacen deverá se aprofundar em debates com o setor privado a fim de construir uma análise mais detalhada. Com isso, é imprescindível que as empresas e a sociedade civil organizada estejam atentas às atualizações sobre o tema para que seja possível, assim, atuar sobre a defesa de seus interesses. O debate das criptomoedas no Congresso Nacional Nos últimos dias, a regulamentação das moedas digitais no Congresso Nacional, que vem sendo discutida desde 2019, voltou a ser pauta nas Casas Legislativas. Isso porque três Projetos de Lei (PL) do Senado Federal começaram a tramitar em conjunto: PL 3949/19, que dispõe sobre transações com moedas virtuais e estabelece condições para o funcionamento de exchanges de criptoativos, de Styvenson Valentim (PODEMOS/RN); PL 3828/19, que disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação, de autoria de Flávio Arns (Rede/PR); PL 4207/20, que dispõe sobre os ativos virtuais e sobre as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos, sobre crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais, bem como sobre o aumento de pena para o crime de “pirâmide financeira”, de Soraya Thronicke (PSL/MS). A decisão de unificar os projetos, que visam a criação de regras para o mercado de criptomoedas, foi adotada pela Comissão Diretora do Senado Federal após avaliar requerimento feito pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL). Já na Câmara dos Deputados, os debates sobre a regulamentação das criptomoedas — que foram interrompidos em março de 2020, em função da pandemia do novo coronavírus — podem retornar em breve. Os PLs que tramitam na Casa também foram unificados a partir de despacho publicado em abril deste ano pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL). São eles: PL 2303/15, que dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central; PL 2.060/19, dispõe sobre o regime jurídico de Criptoativos. Ambos os projetos são de autoria do deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ). O despacho do presidente da Câmara também indica que os PLs precisam ser analisados pelo Plenário da Casa e, também, devem passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A expectativa é que a votação sobre a regulamentação das criptomoedas na Câmara também aconteça em 2021. A regulamentação de criptomoedas pelo mundo Com o objetivo principal de reduzir os crimes digitais envolvendo criptomoedas, o governo dos Estados Unidos deve iniciar, em breve, debates sobre a regulamentação de ativos digitais com especialistas, entidades governamentais e representantes da sociedade civil. No país, as moedas digitais não são consideradas instrumentos financeiros, embora existam algumas exchanges autorizadas e supervisionadas pelas principais agências nacionais. Em países da Europa e no Japão, o setor também não é regulado, no entanto, a posse de criptomoedas é considerada legal e há tributação para exchanges, as quais devem registrar e declarar suas transações. Já na Alemanha, uma nova lei passou a permitir que bancos realizem a intermediação e custódia de criptomoedas — reconhecidas pelo país como instrumentos financeiros. Na Austrália, há regulamentação e as corretoras de criptoativos precisam se registrar junto à agência reguladora. Os impactos para o setor financeiro e o risco regulatório A regulamentação no mercado de criptomoedas trará desafios e demandará um processo de adaptação não apenas do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Bacen, mas de todas as organizações do setor, sobretudo às fintechs — startups financeiras que investem no uso intenso de tecnologia com o objetivo de oferecer serviços digitais inovadores. Além de um provável impacto tributário às empresas, é possível que, mais do que nunca, as companhias tenham que voltar suas atenções para a gestão de risco regulatório. Em um novo mercado, antecipar e mapear cenários com a criação de estratégias, de modo a descobrir a melhor maneira de atuar, é fundamental não somente para garantir que a organização esteja em conformidade com a regulamentação, mas para possibilitar o sucesso dos negócios. Mais do que isso, a regulamentação deve oferecer às companhias e sociedade, como um todo, mais segurança jurídica e a atração de investidores, considerando a redução de incertezas do mercado de modo geral. Por outro lado, para estar em consonância com as normas e conseguir sustentar a defesa de seus interesses, é essencial que as organizações invistam no monitoramento das legislações voltadas ao mercado, dos normativos do Bacen e estejam atentas às ações de todos os órgãos reguladores. Para realizar o acompanhamento de maneira eficiente, é importante olhar para a tecnologia como uma aliada no processo e entender os benefícios de uma gestão por meio de plataformas inteligentes. Nesse sentido, as soluções oferecidas pela Inteligov podem auxiliar no monitoramento de todas as resoluções que trazem impactos aos negócios e facilitar a tomada de decisão. Conheça a plataforma da Inteligov e fale com um de nossos especialistas.

  • Compliance nas empresas: 7 erros que podem prejudicar seu negócio

    Cada vez mais presente no dia a dia das organizações, o Compliance tem desempenhado papel fundamental para garantir que as empresas se posicionem de maneira transparente. E, embora o termo esteja, quase sempre, associado aos casos de corrupção, o conceito vai muito além de simplesmente não infringir a legislação. Apesar de sua concepção ter se difundido no Brasil a partir da criação da Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, em 2013, a prática é executada há décadas e, ainda que estar em conformidade com as normas seja essencial sendo um dos valores mais marcantes do Compliance, essa é apenas uma de suas vertentes. A implementação de um programa de Compliance representa o comprometimento da companhia com a ética, integridade e transparência absoluta. Dessa forma, o Compliance surge para envolver todos os colaboradores — e demais stakeholders — em um esforço comum, objetivando, sobretudo, a criação de uma postura organizacional em consonância com a lei, seja em relação à regulamentação interna ou externa à organização. Principais erros da aplicação do Compliance nas empresas Mais do que assegurar a adequação jurídica, a criação de uma área de Compliance soma outros benefícios e possibilita a prevenção, identificação e mitigação de riscos. Contudo, a gestão de Compliance demanda a construção de uma estrutura de governança corporativa e uma mudança significativa na cultura da companhia. Esse processo, no entanto, não é simples e, ao instituir políticas, regras e medidas disciplinares, muitas empresas acabam falhando e comprometendo a organização. Confira os principais erros: 1. Não estar em conformidade com a legislação Como a gestão eficiente de Compliance exige, principalmente, estar em harmonia com as leis, ter conhecimento sobre a legislação é um passo fundamental. A falta de compreensão é considerada uma grande falha, especialmente porque existem diversas normas que podem impactar os processos das organizações. Dessa forma, ao não acompanhar tais medidas, as empresas se expõem a altos riscos, os quais podem ser evitados. 2. Não se preparar para a fiscalização Diante de um sistema tributário complexo, com uma variedade de impostos e regimes, é imprescindível que a organização esteja preparada para atuar sobre as obrigações fiscais. O erro consiste, sobretudo, pela falta de acompanhamento e pode ser corrigido com um trabalho focado em Compliance. Além das boas práticas quanto a gestão das informações da companhia, é importante desenvolver um sistema concreto que possa garantir que todas as operações estão sob controle e afastar, assim, qualquer possibilidade de irregularidade. Nesse sentido, atuar de maneira preventiva fará com que a empresa tenha uma gestão mais organizada e esteja pronta para a prestação de contas. 3. Não avaliar a segurança de dados Para além do controle das informações e de assegurar a conformidade, o Compliance também exige das organizações a capacidade de avaliar a segurança dos dados gerados. A partir da adoção de ferramentas tecnológicas, é possível identificar possíveis riscos de dados. Com o auxílio de recursos de inteligência artificial, por exemplo, as organizações podem detectar eventuais problemas e prevenir fraudes — essencial à prática do Compliance. Dessa forma, ao se antecipar, a empresa consegue construir políticas de segurança, de modo a estar em conformidade com quaisquer requisitos legais e regulatórios. 4. Não identificar as próprias necessidades e eventuais riscos Assim que as companhias passam a estruturar a área de Compliance, é muito comum que o processo ocorra sem planejamento. A falta de reflexão nesse sentido pode fazer com que o programa implementado não tenha êxito e que alguns riscos não estejam mapeados. Por isso, antes de mais nada, é importante se atentar ao que realmente é importante para a organização, entender as necessidades, elaborar uma matriz de riscos e desenhar um plano estratégico para que todas as políticas e diretrizes da instituição estejam alinhadas. 5. Não criar alinhamento com os valores da empresa Entender a área de Compliance como um departamento isolado diminui as chances de sucesso do programa. A implementação deve estar alinhada aos valores e princípios da empresa, bem como de seus objetivos gerais. É por meio da gestão de Compliance que as organizações conseguem fortalecer a cultura organizacional e, ao mesmo tempo, envolver todos os stakeholders. A falta de sinergia da área de Compliance com a missão da instituição pode, inclusive, passar uma imagem negativa ao mercado, além de trazer impactos diretamente ao negócio. 6. Adotar uma postura passiva O Compliance bem estruturado auxiliará na reação diante de possíveis problemas. Se antecipar, antever riscos e identificar oportunidades conferem mais eficiência à atuação. Empresas que usam o Compliance como instrumento para mitigar efeitos perdem a chance de aumentar sua potência e reduzem, significativamente, a ocorrência de erros. Atuar de maneira ativa possibilita maior controle sobre a condução dos negócios. 7. Falta de comunicação com Relações Governamentais Considerando a posição estratégica que a área de relações governamentais tem dentro da companhia, principalmente em função de sua interlocução de maneira direta com tomadores de decisão, é essencial construir um canal de comunicação com Compliance. Considerando que a atuação se dá, fundamentalmente, por meio de princípios de transparência, o alinhamento entre as áreas pode potencializar a estratégia da instituição e, com isso, obter melhores resultados na defesa de interesses. As vantagens da gestão de Compliance De forma geral, o Compliance confere a percepção de uma organização transparente e com grau elevado de gestão. Isso porque a falta de sua gestão denota baixa maturidade ao considerar que a empresa pode se expor a riscos desnecessários. Mas, para além da imagem, o Compliance traz benefícios palpáveis, como: Redução de custos Ao contrário do que se imagina, instituir um programa de gestão de Compliance não eleva os custos. Com a implementação, há diminuição significativa de eventuais multas e processos, por exemplo, além do fato de que a companhia passa a fortalecer sua imagem no mercado e, com isso, aumenta o valor gerado. Atração de investimentos Como um dos critérios para receber investimentos refere-se a aplicação de risco que a organização oferece, ao instituir um programa de Compliance, a empresa passa a representar um ambiente mais seguro para investimentos, uma vez que os riscos são reduzidos consideravelmente. Ao fomentar uma imagem voltada à ética e transparência, as incertezas dos investidores diminuem e, dessa forma, há maiores chances para a geração de negócios. Novos talentos e ambiente de trabalho A imagem positiva que a organização lança ao mercado tende a atrair talentos, afinal, bons profissionais buscam por empresas que se destacam e que tenham uma reputação sólida. Além disso, a gestão de Compliance também traz impactos diretos ao ambiente de trabalho, uma vez que seus colaboradores confiam na instituição onde atuam — fator que motiva a equipe e rende melhores desempenhos. Influência no mercado Um dos benefícios mais marcantes do Compliance é o ganho de vantagens competitivas. Ao estar em conformidade e comunicar as ações da organização ao mercado, mais do que ganhar grande poder de influência, também há a possibilidade de se destacar diante da concorrência. A soma de todos os elementos presentes na gestão de Compliance são capazes de chamar a atenção de stakeholders de maneira positiva. Além disso, outros benefícios trazidos por uma gestão de Compliance eficaz são a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços e produtos, ganho de credibilidade e fortalecimento da marca, construir uma cultura organizacional, além de, obviamente, ser capaz de antecipar riscos e atuar de forma preventiva. Por fim, considerando a importância do Compliance para as organizações, estar atento ao monitoramento legislativo é imprescindível para que a atuação ocorra de maneira estratégica, mitigando riscos regulatórios. Além disso, acompanhar o relacionamento com os stakeholders é, cada vez mais, fundamental para o sucesso das companhias. Pensando nisso, a Inteligov oferece soluções inteligentes para auxiliar no dia a dia das instituições, como a plataforma voltada à gestão de stakeholders. Por meio dela é possível gerenciar todos os atores importantes para a organização, bem como controlar o fluxo de interações dos stakeholders internos com agentes públicos de maneira altamente eficiente.

  • Stakeholder capitalism: descubra o futuro do capitalismo

    Os constantes avanços vivenciados pelas populações globais fizeram com que o mundo voltasse sua atenção para redefinir o papel que as empresas desempenham e os impactos que suas decisões geram a toda a sociedade. Diante da necessidade de se aproximar, cada vez mais, de todos os stakeholders, temas como o ESG (do inglês Environmental, Social and Governance, que em tradução livre significa ambiental, social e governança) e o capitalismo sustentável, ou stakeholder capitalism, passaram a ser amplamente difundidos pelas organizações. Em 2020, o Fórum Econômico Mundial de Davos, realizado na Suíça, contou com a participação de CEOs de grandes corporações para debater e promover o “stakeholder capitalism” (capitalismo stakeholder), que busca atender os interesses de todos os atores das companhias, ou seja, acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores e toda a comunidade impactada pela empresa. O modelo surge para contrapor o “capitalismo shareholder”, prática comumente aplicada pelas instituições, na qual a prioridade máxima dos negócios visa o lucro para os acionistas. Embora o conceito não seja novidade, a ideia do capitalismo de stakeholder ganhou força, sobretudo, no último ano — impulsionada, ainda, pela pandemia do novo coronavírus e somada ao uso massivo da tecnologia. Para além das crises sanitária e humanitária, a Covid-19 também transformou a maneira como as empresas são percebidas pela sociedade em um momento de grandes incertezas e adversidades. A repercussão da morte de George Floyd, nos Estados Unidos, e a consequente criação do movimento “Black Lives Matter” é um exemplo da magnitude que temas sociais ganharam aos olhos da população. Mais do que gerar uma onda de manifestações contra o racismo ao redor do mundo, o episódio também suscitou a cobrança de um posicionamento mais rigoroso das organizações sobre políticas de inclusão racial. Dessa forma, tanto o advento tecnológico como as transformações enfrentadas pela sociedade, conferem ao capitalismo stakeholder um lugar de destaque no centro de discussões na atualidade. Isso porque a prática defende a geração de valor a todas as partes interessadas, se constituindo como um tema transversal nas organizações e uma maneira mais abrangente do capitalismo. Um novo capitalismo frente ao shareholder O alinhamento entre os objetivos estratégicos voltados aos negócios e a criação de medidas de responsabilidade social corporativa têm sido uma necessidade mais premente para as organizações. Isso ocorre tanto pela cobrança da sociedade, quanto pelos próprios investidores, os quais consideram o posicionamento das empresas para definir a aplicação de recursos. Isso pode ser observado em um levantamento realizado pela Opimas: o valor total aplicado em ativos financeiros que seguem critérios de ESG dobrou nos últimos dois anos e alcançou US$ 40,5 trilhões. Esse movimento reforça a ideia de que o lucro é um fator altamente relevante para as companhias, mas não é o único indicador para despertar o interesse dos investidores, visto que, para além da exigência de demonstrativos financeiros, também são solicitados relatórios que comprovem o exercício de práticas de ESG. Com isso, executivos que não se atentarem às mudanças podem colocar em risco a sobrevivência de seus negócios. Por essa razão, o novo modelo de capitalismo tem se tornado tão vital para as instituições. Além disso, o estudo Global Climate Change and Sustainability Services, realizado com investidores institucionais em 2018, mostra que o ESG tem papel fundamental na tomada de decisão para 96% dos respondentes. Os dados corroboram a importância das companhias desenvolverem políticas e programas baseados no stakeholder capitalism — seja pela contribuição ao progresso da sociedade como um todo ou pela prosperidade de seus negócios. Sendo assim, em um universo onde impera o capitalismo shareholder, organizações capazes de alterar seu plano de negócio — tirando o foco exclusivo dos lucros para os acionistas e abrindo possibilidades para um novo modelo que se se responsabiliza pelo bem-estar social, no qual os ganhos são diversificados entre a empresa e à sociedade — tendem a ganhar notoriedade no mercado e abrir caminho para atrair maiores aportes financeiros. Os pilares do stakeholder capitalism Para ajudar as empresas a avaliar as boas práticas de ESG e construir um modelo de negócios focado no capitalismo de stakeholder, o Fórum Econômico Mundial uniformizou critérios que devem ser observados. O documento Measuring Stakeholder Capitalism traz 55 métricas, divididas entre quatro principais pilares: governança — critérios estabelecidos para avaliar a ética empresarial, combate à corrupção, gerenciamento de riscos e os princípios de transparência; planeta — análise dos impactos para o meio ambiente, criação de políticas de gestão de resíduos, fontes energéticas, consumo de água, desmatamento e toda ação que possa gerar efeitos ao ambiente; pessoas — diz respeito à forma como a organização cuida de seus colaboradores, investimento em programas de diversidade, combate às desigualdades, oportunidade de carreira e ações sociais; prosperidade — avaliação do impacto ao bem-estar social, com indicadores voltados ao aumento no número de colaboradores, investimento em tecnologia, capacidade produtiva e geração de negócios de maneira sustentável. A ideia é que, com o acompanhamento das métricas, as empresas demonstrem, a todos os seus stakeholders, a preocupação em avaliar riscos e oportunidades pertinentes aos seus negócios. Para usar a análise de métricas de maneira satisfatória, é importante que as organizações façam balanços em seus relatórios e abordem as ações executadas tendo em vista os pilares e indicadores propostos. Integrar as métricas no modelo de governança corporativa, bem como na estratégia de negócios, reforça o comprometimento da empresa em gerar valor para toda a sociedade. Nesse sentido, com o objetivo de auxiliar as organizações a fazer um melhor gerenciamento de todas as partes interessadas, assim como engajá-los no desenvolvimento dos negócios, a fim de obter melhores resultados de maneira geral, a Inteligov oferece solução focada na gestão de stakeholders — tanto para empresas que precisam iniciar esse processo de transição, como para àquelas que buscam atuar sobre a análise de suas métricas. Para conhecer o serviço, basta preencher nosso formulário.

  • Tecnologias reprodutivas: como são regulamentadas no Brasil?

    Com base na tese “A construção da Infertilidade como Doença: Ciência, Regulamentação e Mercado”, de Marian Bellamy. O avanço tecnológico é inegável e alcança os mais diversos setores da economia brasileira. Na área da saúde, as tecnologias reprodutivas assistidas (TRAs) têm se tornado uma busca mais constante por mulheres que não podem ou não desejam uma gravidez no momento atual e em um futuro próximo. De acordo com um levantamento realizado pelo Grupo Huntington, de julho a setembro de 2020, houve um aumento de 71,4% no número de pacientes que optaram pelo congelamento de óvulos. A evolução da tecnologia permitiu que essa técnica se desenvolvesse por meio da vitrificação, comumente conhecida como “congelamento social” — visto que o congelamento pode ser feito independentemente dos casos em que existe uma doença e há a necessidade de preservar a fertilidade, bastando, apenas, a decisão da mulher de congelar seus óvulos para um momento em que a gravidez seja mais oportuna. Para a realização do procedimento, após a realização de uma série de exames e a ingestão de hormônios, os óvulos são coletados por meio de uma microcirurgia e passam por um processo de seleção, com vistas à qualidade, para serem introduzidos em nitrogênio líquido, onde serão congelados e armazenados a temperaturas de 196 °C negativos, podendo permanecer assim por até 15 anos. Quando descongelados, os embriões formados são transferidos ao útero e a taxa de sobrevivência ao descongelamento varia entre 85% e 95%. Pesquisa, ciência e regulamentação Segundo o Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), em 2017, mais de 75 mil embriões foram congelados no Brasil — um aumento de 13% em relação a 2016, quando 66 mil embriões foram congelados. Em 2019 foram mais de cem mil embriões, de acordo com o 13.º Relatório do SisEmbrio. A Clínica Huntington, uma das maiores da cidade de São Paulo, viu o número de pacientes triplicar em cinco anos: em 2012, mais de 120 mulheres optaram pelo congelamento de óvulos. Já em 2017, foram 353, o equivalente a um salto de 189%. Diante de sua relevância e da alta procura pelas tecnologias de reprodução assistida (TRAs), pesquisadores têm investido, cada vez mais, em análises que visam identificar a construção desse processo, bem como os atores envolvidos. Em sua dissertação, apresentada no Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública para obtenção do título de Mestre, na Universidade de São Paulo (USP), Marian Salles Gomes Bellamy desenvolveu a tese intitulada A construção da Infertilidade como Doença: Ciência, Regulamentação e Mercado. De acordo com Bellamy, a regulamentação existente nesse campo ainda é frágil, tanto no cenário internacional como nacional, e o poder público ainda não tem presença delimitada em decisões sobre a adoção de TRAs, bem como na sua aplicação no corpo das mulheres. Na esfera estatal, a regulamentação se limita às questões sanitárias, ficando a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que possibilita a autorregulamentação da classe médica e do mercado, podendo trazer contradições e conflitos de interesse. Bellamy explica que: “Está entre as atribuições da Anvisa verificar o cumprimento das medidas sanitárias durante o manuseio de gametas pelos bancos de células e tecidos germinativos (BCTGs) das clínicas de reprodução assistida. Também é atribuição do órgão coletar informações sobre a quantidade de embriões congelados no Brasil conforme tabela abaixo. No entanto, as informações referentes ao congelamento de gametas femininos ainda não são requeridas e acompanhadas pela Anvisa.” Para ela, a Anvisa cumpre muito bem sua função, contudo, existem lacunas em relação à verificação da efetividade dos procedimentos e dos efeitos colaterais existentes. Em sua dissertação, afirma que: “Tal lacuna, em tese, seria preenchida por meio de um grupo de trabalho do Ministério da Saúde que seria responsável por aferir diversos aspectos das tecnologias reprodutivas conforme previsto na Portaria N.º 426/GM de 22 de março de 2005, que contém em seu inciso IV, no seu Art.2.º, a determinação para o SUS: fomentar, coordenar e executar projetos estratégicos que visem ao estudo do custo-efetividade, eficácia e qualidade, bem como a incorporação tecnológica na área da reprodução humana assistida no Brasil.” Dessa forma, as principais entidades responsáveis por regulamentar a reprodução assistida são as instituições médicas de classe, como o Conselho Federal de Medicina (CFM). Por meio da Resolução CFM 1.988/2012, que estabelece condição de personalidade pública de direito público ao órgão, o CFM pode, em função da construção de seu arcabouço institucional, emitir resoluções publicadas no Diário Oficial, as quais regulamentam práticas médicas em diversas áreas — incluindo a reprodução assistida. Para avaliar o cumprimento do inciso e aferir a fragilidade da regulamentação da reprodução assistida no país, Bellamy contou com o monitoramento inteligente da Inteligov para facilitar a pesquisa no Diário Oficial da União (DOU), de maneira altamente automatizada. Com isso, para analisar os atores relevantes na área de infertilidade nacional e no campo biomédico de reprodução assistida, no contexto nacional, em especial àqueles que participam da regulamentação e do arcabouço legal-institucional sobre o tema, foram examinadas resoluções do CFM e da Anvisa, bem como demais legislações, como o marco legal da Política Nacional de Reprodução Humana e a Lei n.º 16.885/2018, que instituiu a Política Estadual de São Paulo de Reprodução Humana. A partir da plataforma, buscou os termos: estudo do custo-efetividade, eficácia e qualidade, bem como a incorporação tecnológica na área da reprodução humana assistida; Portaria n.º 426/GM/MS; política nacional de atenção integral em reprodução humana assistida, de 2005 a 2020. Diante do longo período, contar com sistemas inteligentes facilita a operação, uma vez que os resultados são alcançados rapidamente, reduzindo em horas o que poderia levar semanas de pesquisa, se feito de forma manual. Dessa forma, além de permitir o avanço de pesquisas de maneira mais fácil e rápida, com foco na geração de dados relevantes, ao contribuir com a construção de pesquisas acadêmicas a Inteligov busca fomentar o debate acerca das políticas públicas na sociedade e, assim, transformar as relações público-privadas. Se você busca apoio para o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas, entre em contato com a Inteligov pelo e-mail: policy@inteligov.com.br. Descreva o tema de estudo e indique de que maneira a Inteligov pode auxiliar.

  • Série: Agências Reguladoras – ANCINE

    Durante a década de 1990, o Brasil atravessou um importante período para o seu desenvolvimento econômico. A partir da criação do Programa Nacional de Desestatização, o Estado foi reformulado e passou a atuar como agente regulador e responsável pela fiscalização das atividades no mercado e pelo fomento à competitividade. Em função dessa remodelação, foram criadas as primeiras agências reguladoras — instituindo, assim, um marco regulatório no país. O papel atribuído às agências foi fundamental para disciplinar os setores econômicos brasileiros e garantir a conformidade à legislação por parte das organizações, suprindo, ainda, eventuais falhas de mercado com vistas ao estímulo da economia — de modo que todo o progresso também esteja em equilíbrio com o bem-estar social. Dessa forma, as agências reguladoras que operam como autarquias com regime especial representam a evolução da economia no Brasil e se constituem como órgãos de vital importância para a regulamentação de atividades em todos os segmentos econômicos. Como acontece no mercado audiovisual, por meio da Agência Nacional do Cinema (Ancine). No período conhecido como “Retomada” — em razão do retorno da atividade do cinema brasileiro após a paralisação provocada pela extinção da Embrafilme, nos anos 1990 —, foram criadas as Leis de Incentivo à Cultura, comumente conhecida como Lei Rouanet, em 1991, e a Lei do Audiovisual, em 1993. Ambas as legislações surgiram para regulamentar as formas de captação de recursos para projetos audiovisuais. Uma década após a sanção das leis, em 2001, a Ancine foi criada para fomentar a produção do mercado, bem como atuar sobre a fiscalização e regulação. Criada por meio da Medida Provisória 2.2281/01, a Ancine é administrada por diretoria colegiada aprovada pelo Senado Federal e composta por um diretor-presidente e três diretores com mandatos fixos. Inicialmente, a agência foi vinculada à Presidência da República e, atualmente, faz parte da pasta do Ministério do Turismo, após a extinção do Ministério da Cultura, em 2019. Assim, a principal missão da Ancine é desenvolver e regular o mercado audiovisual brasileiro. Sua atuação ocorre, basicamente, em duas frentes: fomentando a produção nacional e incentivando o investimento privado, no mercado interno, e no apoio de coproduções e participações em festivais internacionais no contexto externo. Além disso, a agência também apoia projetos por meio de editais e seleções públicas, sendo responsável pela fiscalização tributária dos procedimentos relacionados à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O mercado audiovisual brasileiro e a importância da Ancine O setor audiovisual é fundamental para o avanço do país, tanto em termos econômicos como culturais e sociais. Devido ao seu constante crescimento, em 2018 foram lançadas 185 produções brasileiras — considerado o maior número da história desde à Retomada. Essas produções foram responsáveis por levar mais de 24 milhões de espectadores aos cinemas do país. Obras como “Bacurau”, de Kléber Mendonça Filho, e “A Vida Invisível de Eurídice Gusmão”, de Karim Aïnouz foram reconhecidas mundialmente no Festival de Cannes. O reconhecimento também se reflete economicamente. De acordo com estudo da Fundação Dom Cabral, em parceria com o Sebrae e a Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais (APRO), organizações do segmento cresceram 129% entre os anos de 2007 e 2014. O total de produções disparou 536% entre 2008 e 2014, fazendo com o que o setor fosse responsável pela geração de R$ 24,5 bilhões em 2014 e registrasse 91,8 mil empregos diretos em 2016. A regulamentação da atividade é essencial para que resultados como esses possam ser obtidos. A produção de um filme no país inicia-se com uma avaliação criteriosa de viabilidade, incluindo a qualificação dos profissionais envolvidos, orçamentos, financiamentos e veiculação. Uma vez validada em etapa inicial, o processo segue com a captação — que pode ocorrer de maneira privada, nos casos em que os produtores possuem contatos dispostos a financiar o projeto, ou por meio de alternativas, como o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), considerado o principal meio atualmente. As receitas do FSA derivam, principalmente, da arrecadação da Condecine, cobrada sobre a exploração comercial das obras. Além disso, é possível contar com recursos disponibilizados por estados e municípios e com as leis de incentivo. A Lei Rouanet instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e tem como finalidade apoiar e direcionar recursos para projetos culturais. Nesse sentido, vale ressaltar que não se trata de repasse direto de recursos públicos, mas sim da autorização para que os envolvidos possam captar verbas junto a empresas e pessoas físicas. O mesmo ocorre com a Lei do Audiovisual, que possui semelhanças à Lei Rouanet. Para as empresas podem ser destinados até 4% de seu imposto devido ao projeto, já às pessoas físicas, o percentual é de até 6% — limites estabelecidos pela Lei do Audiovisual. Por meio desses dispositivos legais, é permitido aos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, o abatimento ou isenção de determinados tributos, desde que os recursos sejam direcionados às obras de sua escolha. A partir disso, cabe à Ancine aprovar e fiscalizar o desdobramento de todos os trâmites do projeto. Após a finalização da obra, os complexos de cinema são obrigados a exibir uma quantidade mínima de produções nacionais sob pena de multa, de forma a garantir espaço às produções nacionais. Isso porque, antes, boa parte dos filmes brasileiros ficava restrito a festivais, uma vez que a distribuição não era incluída no financiamento. A mudança acontece justamente para fomentar a produção nacional e ampliar sua propagação. As novas legislações e a regulação do audiovisual no mundo No cenário global, de acordo com relatório da Apex Brasil, a China é o maior mercado audiovisual do mundo, superando os Estados Unidos no primeiro trimestre de 2018. Nos últimos cinco anos, os filmes importados representaram um terço de todos os filmes lançados na China com mais de 70% das receitas de bilheteria, segundo levantamento. Os EUA, no entanto, ainda são responsáveis por 80% de todas as importações. Na China, as principais autoridades responsáveis pela regulamentação do setor audiovisual são os: Departamento de Publicidade do Comitê Central do Partido Comunista da China, Administração Estatal de Rádio e Televisão, e o Ministério da Cultura e Turismo da República Popular da China, sendo o primeiro responsável por regulamentar a produção com conteúdo ideológico e inspecionar outras organizações. Em 2017, o governo chinês aprovou a Lei de Promoção da Indústria Cinematográfica, a primeira lei nacional que regulamenta a indústria cinematográfica nacional. Já nos Estados Unidos, a fiscalização fica a cargo da Federal Communications Commission (FCC) — órgão regulador da área de telecomunicações e audiovisual do país. A legislação do país também possibilita a isenção fiscal de produções audiovisuais. No Brasil, atualmente, um novo Projeto de Lei Complementar tramita no Senado. Trata-se da Lei Paulo Gustavo, que prevê R$ 4,3 bilhões para o setor audiovisual até o fim de 2022. Em homenagem ao ator, o PL segue os mesmos moldes da Lei Aldir Blanc, de 2020, que viabiliza a criação de editais voltados à produção cultural por meio de estados e municípios. Além disso, no último ano foi sancionada a Lei 14.044/20, que estende, até 2024, o prazo para que empresas possam investir na construção e modernização de salas de cinema em todo o território nacional com isenção de todos os tributos federais. Também foi prorrogado até 2024, o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), que prevê a redução de custos para a construção de novas salas. As legislações objetivam expandir a oferta de salas e estimular o setor audiovisual brasileiro, sobretudo diante dos impactos sofridos pelo segmento em função da pandemia do coronavírus. Com a interrupção de filmagens, o cancelamento de estreias nos cinemas e a paralisação da Ancine, que sofre com a falta de repasses de recursos e a burocratização estabelecida pelo governo, o setor audiovisual brasileiro passa por um momento de grande insegurança jurídica, com aumento no desemprego, falência de empresas da indústria e a consequente perda de mercado. Diante do cenário de incertezas sobre a evolução da indústria audiovisual, sobretudo nesse momento, é fundamental que as instituições pertencentes e atuantes no setor estejam atentas às alterações legislativas para o avanço do segmento no Brasil — especialmente em relação às atividades da Ancine, fundamental para nortear o progresso do setor. Para auxiliar nesse processo, a Inteligov oferece serviços de monitoramento inteligente, os quais possibilitam o acompanhamento de forma rápida e eficiente de todos os normativos e publicações no Diário Oficial voltados ao mercado de interesse para guiar a atuação de profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) e demais atores do setor. Para saber como o monitoramento funciona, basta preencher o formulário. Você também pode ficar por dentro de todas as novidades ao assinar a newsletter da Inteligov.

  • Políticas públicas de saúde: o que são e qual a importância do SUS?

    As políticas públicas se constituem como um conjunto de ações e medidas adotadas pelo governo, em todas as suas esferas, para assegurar o cumprimento dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal. Assim, elas surgiram para fortalecer o regime democrático e, desse modo, garantir o bem-estar de toda a sociedade ao atender aos interesses coletivos — como as políticas públicas de saúde. É importante ressaltar que a participação dos cidadãos é fundamental, uma vez que as políticas públicas nascem a partir das demandas da sociedade. Dessa forma, os mais diversos grupos de interesse têm a possibilidade de acompanhar a formulação e participar da implementação. No caso de áreas como saúde e educação, a sociedade pode participar ativamente mediante conselhos nos níveis municipal, estadual e federal. Por meio da Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, a participação popular deve ser estimulada e assegurada pelo Poder Público. A evolução das políticas públicas no Brasil e área da saúde As primeiras atividades, que serviram de base para o subsídio de formulação de políticas públicas no Brasil, surgiram na década de 1930, durante a “Era Vargas”. A época foi marcada por uma das principais contribuições, em termos de políticas públicas, à sociedade com a proteção dos direitos dos trabalhadores por meio da criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com o fim da ditadura militar e a promulgação da Constituição, as políticas públicas passaram a desempenhar papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país. Prova disso são os avanços alcançados na área da saúde, considerado um direito universal pela Carta Magna. Embora exista programas criados antes de sua promulgação — como o INAMPS, órgão governamental prestador da assistência médica, em 1977, e o Programa de Ações Integradas de Saúde (PAIS), que propunha a criação de sistemas de referência na rede pública de saúde, em 1982, por exemplo —, foi na década de 1990 que o setor passou a operar na lógica da universalização do acesso à saúde. Criado por meio da Lei 8.880/90, comumente conhecida como Lei Orgânica da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um marco na história do Brasil, servindo como referência mundial no que tange à cobertura gratuita dos serviços de saúde. Isso porque, até a sua implementação, o sistema público oferecia assistência médica somente aos cidadãos que contribuem para a Previdência. A maior parte da sociedade dependia de planos privados ou de programas específicos do Ministério da Saúde. Modelo semelhante ao praticado, ainda na atualidade, por grandes potências mundiais, como a China e os Estados Unidos. O SUS é estruturado entre os três entes federativos e presta atendimento gratuito em todo o território nacional, com serviços de baixa, média e alta complexidade — além de viabilizar o maior programa de vacinação e transplantes de órgão do mundo, atuar com a distribuição, também gratuita, de diversos medicamentos e na prevenção de doenças. A criação do SUS, em seu formato, confere ao Brasil a posição de único país com mais de 200 milhões de habitantes a oferecer serviço de saúde gratuito a toda sua população. Para aferir a relevância do SUS, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou, no último ano, a Pesquisa Nacional de Saúde, com dados de 2019, a qual revela que sete em cada 10 brasileiros — o equivalente a mais de 150 milhões de pessoas — dependem, exclusivamente, do SUS para obter tratamento. Apenas 28,5% da população apresentavam algum plano de saúde, médico ou odontológico. No recorte por estado, enquanto São Paulo e o Distrito Federal apresentam taxas acima da média com 38,4% e 37,4% — referente à proporção de indivíduos com planos médicos particulares —, Amapá, Acre, Roraima e Maranhão têm apenas 8,7%, 8,3%, 7,4% e 5%, respectivamente. Os dados reforçam a importância do SUS, mesmo com seus gargalos, para a universalização do acesso à saúde e, também, no combate às desigualdades sociais. Atualmente, o SUS tem se mostrado de vital importância, inclusive, para a imunização no combate à pandemia da Covid-19. Políticas públicas de saúde e Relgov A participação dos cidadãos na formulação e acompanhamento de políticas públicas no país é essencial para o fomento à democracia e representatividade. Esse processo, contudo, deve ser mais fortalecido dentro das organizações, especialmente tendo em vista a atuação de profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG). Sendo um instrumento altamente relevante para a atuação, junto ao Poder Público, frente à criação de políticas públicas, construir estratégias eficientes para a defesa de interesses demanda um profundo trabalho de monitoramento das ações governamentais. Isso porque, em função do poder de influenciar a tomada de decisão, é imprescindível que os atores envolvidos possam mobilizar suas bases, bem como a sociedade de modo geral, de acordo com os interesses defendidos, para que a atuação traga os resultados desejados. Para contribuir com o planejamento consistente e auxiliar na estratégia, de modo a facilitar o acompanhamento das alterações legislativas relevantes para o negócio, a Inteligov — pioneira no desenvolvimento de monitoramento inteligente — oferece soluções para tornar a atuação do profissional de RIG mais rápida e eficaz, tanto no acompanhamento legislativo quanto no gerenciamento de stakeholders com a ferramenta Inteligov Stakeholders. Conheça a plataforma e entre em contato com um de nossos especialistas por meio deste formulário. Você também pode acompanhar as principais ações governamentais pelo LinkedIn e Instagram. Fique por dentro!

  • Reforma tributária e economia verde: por que construir uma reforma sustentável?

    Com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, em função do elevado número de tributos que compõem o ordenamento nacional e a própria carga tributária, o Brasil vem, há anos, debatendo a reformulação de seu sistema por meio da reforma tributária. A complexidade é ocasionada pelas dificuldades na operação da cobrança de tributos pelos entes federativos e os impactos gerados, principalmente, para o setor privado. De acordo com estudo desenvolvido pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), o Custo Brasil consome, anualmente, R$1,5 trilhão das empresas entre os mais de 70 tributos cobrados — o equivalente a 22% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, o levantamento também revela que as organizações brasileiras dedicam 38% a mais de seus lucros para o pagamento de tributos em comparação às companhias de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Diante desse cenário, o debate sobre a realização de uma reforma tributária no país se intensificou. Em 2019, duas propostas foram apresentadas no Congresso Nacional: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, do Senado Federal. Ambas as matérias tinham como finalidade unificar uma série de impostos de responsabilidade da União, estados e municípios para simplificar o sistema tributário brasileiro. Embora as PECs sigam em discussão, no último ano, o governo federal optou por enviar uma nova proposta de reforma tributária aos parlamentares — a qual seria dividida em quatro etapas. A primeira prevê, por meio do Projeto de Lei 3887/2020, a reformulação da tributação sobre o consumo a partir da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e COFINS. Já a segunda busca transformar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em tributo seletivo. A terceira etapa, com o Projeto de Lei 2337/2021, propõe alterações na legislação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, além de apontar modificações nas regras para a tributação de investimentos financeiros. Por fim, a última fase visa a regularização de impostos não recolhidos, uma espécie de “novo Refis”. Os impactos da reforma tributária Em todo o processo para a reforma tributária no país, os PLs ganham destaque devido às mudanças que propõem. Entre os principais objetivos do PL 2337/2021, estão: atualização da tabela IRPF; tributação de lucros e dividendos; redução de alíquota IRPJ; desconto simplificado da Declaração Anual de Ajuste; revogação do benefício fiscal PAT. Por sua vez, o PL 3887/2020 tem sido considerado uma tentativa de fazer um realinhamento com o padrão mundial da tributação sobre o consumo. De modo geral, a padronização com os sistemas globais busca minimizar a quantidade de tributos e, com isso, tornar o sistema brasileiro mais simples. Na Dinamarca, por exemplo, que conta com 45% de seu PIB provindo de impostos, há apenas 14 cobranças — semelhante ao que ocorre na Espanha, que arrecada 32% com somente 13 impostos. Com isso, a reforma tributária no Brasil pretende, além de simplificar a tributação, definir as alíquotas de alguns impostos e atentar para o volume financeiro arrecadado pelos entes federativos. A ideia é que a reforma possa conferir ao Brasil a redução de custos, maior segurança jurídica, aumento na geração de emprego e renda, maior atratividade para investimentos no país, bem como o fomento à competitividade no mercado interno e externo — favorecendo, ainda, o ambiente de negócios — e mais transparência. As mudanças visam intensificar o crescimento da economia brasileira, uma vez que o sistema tributário atual pode dificultar a atividade econômica e social do Brasil com os custos elevados para o setor privado, o que, consequentemente, gera efeitos para a competitividade e compromete a aplicação de recursos. A reforma tributária e a economia verde Amplamente debatida por conta de todos os efeitos que poderá gerar à sociedade, alguns setores analisam a reforma tributária por outro ponto de vista: a sustentabilidade. Tendo em vista o momento que o país atravessa — com o aumento do desmatamento, poluição e as constantes ameaças das mudanças climáticas —, o conceito de economia verde tem ganhado cada vez mais força. Considerada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) como “uma economia que resulta em melhoria do bem-estar da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz os riscos ambientais e escassez ecológica”, a economia verde se coloca como uma alternativa ao modelo econômico dominante atual, buscando o crescimento econômico em um modelo mais sustentável, e atua, fundamentalmente, sobre três pilares: baixa emissão de carbono, eficiência no uso de recursos e inclusão social. Contudo, sua implementação necessita da participação ativa do Estado, uma vez que o governo pode usar instrumentos econômicos para propagar o conceito, como é o caso de políticas fiscais que podem penalizar organizações poluidoras com o aumento de impostos ou, ainda, oferecer subsídios para empresas que atuam com políticas ambientais sólidas. É a partir dessa ideia que surgiu a reforma tributária verde, tema que se refere à construção de programas que criam impostos e incentivos para fomentar a transição para a economia de baixo carbono. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, a reforma tributária verde tem impactos diretos à economia: um estudo realizado pelo WRI, junto a pesquisadores brasileiros, mostra que a transição para uma economia de baixo carbono pode gerar o crescimento de 15% mais do que o previsto até 2030, agregando R$ 2,8 trilhões ao PIB em 10 anos. No último ano, a fim de estimular o desenvolvimento econômico e ambiental do país, parlamentares da Frente Parlamentar Ambientalista e grupos da sociedade civil apresentaram nove propostas para a reforma tributária verde: garantir princípios socioambientais no regime tributário; melhorar a governança climática e socioambiental local – IBS Ecológico; criar o Fundo para o Desenvolvimento Regional Sustentável; garantir plena municipalização do ITR; transformar a CIDE-Combustíveis em CIDE-Ambiental; especificar externalidades ambientais para cobrança do Imposto Seletivo Ambiental; compensar a tributação sobre atividades econômicas verdes; vedar a concessão de benefícios a atividades intensamente poluentes; e diferenciar a eliminação gradual de subsídios. Dessa forma, a ideia central é garantir o entendimento de que o equacionamento de impostos que incidem sobre o setor produtivo não pode estar desconectado das práticas ambientais e climáticas. Com isso, o objetivo da reforma tributária verde é se apoiar no conceito da economia verde para possibilitar o crescimento econômico junto à sustentabilidade. O acompanhamento da reforma tributária Por se tratar de uma proposta de impacto para o desenvolvimento de todo o país, tanto a proposição da reforma tributária quanto a economia verde deverão gerar grandes efeitos para todos os setores econômicos, afetando diretamente as obrigações fiscais de todos os tipos de organizações do Brasil. Outros fatores, como o aumento da competitividade, em função de um sistema tributário mais eficiente, também podem impactar as empresas atuantes no território nacional, que integrarão um mercado mais disputado. Por essa razão, diante da relevância das alterações legislativas que estão sendo propostas, empresas de todos os segmentos precisam estar atentas para que o processo de adequação ao novo sistema ocorra sem qualquer prejuízo aos negócios. Dessa forma, com o tema em alta, realizar o monitoramento das medidas que estão sendo adotadas pode ser uma tarefa de alta complexidade, considerando o volume de informações divulgadas a todo instante. Nesse sentido, contar com sistemas de monitoramento inteligente possibilita que organizações sejam municiadas com informações relevantes de maneira mais prática e eficiente. E é justamente para colaborar com esse processo, sobretudo no que diz respeito à atuação de profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), que a Inteligov — pioneira no desenvolvimento de soluções em RIG — oferece serviços de monitoramento inteligente dos Poderes Legislativo e Executivo, além do gerenciamento de stakeholders. Gostou do artigo? Então, assine nossa newsletter para receber mais conteúdos como esse, diretamente em sua caixa de entrada!

  • Litigância estratégica como ferramenta de Advocacy: experiências, reflexões e algumas provocações

    Por Gabriel Sampaio, João Paulo de Godoy, Raissa Belintani e Rodrigo Dornelles — advogados da Equipe de Litígio Estratégico da Conectas Direitos Humanos. Falar em advocacy, até pelas dificuldades em traduzir ou bem delimitar o termo para o público em geral, costuma nos remeter ao Poder Legislativo ou Executivo. Ocorre que, no outro vértice da Praça dos Três Poderes há, também, um relevante personagem da incidência em políticas públicas, promoção e defesa de direitos: o Judiciário. Em geral, mais distante da população, tal poder — composto, exclusivamente, por bacharéis e bacharelas em Direito —, tem um papel essencial na configuração democrática, apesar de não ser totalmente aproveitado pela sociedade civil. A Constituição Federal de 1988, ao trazer um rol fundamental (e tão atacado) de direitos e garantias, não se contentou em apenas declará-los. Sabiamente, a Constituinte elaborou ferramentas concretas para sua efetivação, podendo ser evidenciada a garantia do acesso à justiça, pela qual o Judiciário deverá atuar quando houver “lesão ou ameaça de lesão a direitos” — essa lógica também embasou a elaboração de alguns tratados internacionais fundamentais para os Direitos Humanos, como a Convenção Americana, em especial nos artigos 1.º e 25.º. O litígio dito estratégico tem origem em um processo consciente de trabalho fundado nos objetivos de advocacy e nos meios para alcançá-los, dentre os quais a atuação em âmbito judicial é mais um instrumento de uso viável. Idealmente, tal processo envolve advogados/as e muitos outros atores e atrizes, considera o contexto político e social dentro do qual o advocacy ocorre, sedimenta-se em uma visão de longo prazo e emprega todo o rol de ferramentas disponíveis para tanto. Tal estratégia de ação pode gerar frutos independentemente do resultado judicial, uma vez que, por meio dela, é possível atrasar demanda inadequada aos interesses defendidos, garantir uma solução amistosa ou, até mesmo, evitar qualquer tipo de litigância. Possibilita, ainda, que se articule a atuação centrada nos Tribunais com outros/as agentes de transformação social, como advocacy direto junto aos governos, manifestações populares e incidência no Congresso Nacional. É nesse contexto que a Conectas Direitos Humanos e diversas outras organizações da sociedade civil utilizam o litígio estratégico como um de seus mecanismos para a defesa e promoção dos direitos humanos. Com a pretensão de alcançar mudanças estruturais por meio de casos judiciais singulares, atuam no campo nacional e internacional, com destaque às Cortes Superiores brasileiras, principalmente o Supremo Tribunal Federal (STF), e aos Sistemas Interamericano (OEA) e Universal (ONU) de Direitos Humanos. A partir de casos concretos, individuais ou coletivos, a ideia é recorrer à via judicial dos Tribunais para gerar impacto positivo na vida das pessoas, ora almejando barrar retrocessos, ora buscando forçar a implementação de direitos já garantidos. É, então, um modo de engajar o Poder Judiciário no tabuleiro dos direitos humanos. Naturalmente, litigar de modo estratégico depende de um cuidadoso processo de identificação de oportunidades e planejamento, em que se avaliam as circunstâncias jurídicas (e políticas) das causas, se verifica a viabilidade das teses e se vislumbram os riscos envolvidos. Da mesma forma, é fundamental agir com atenção aos interesses das populações diretamente afetadas: assim, a Conectas sempre busca atuar em parceria e construir as ações de maneira conjunta. E embora seja uma espécie de incidência, há diferenças em relação ao modelo tradicional aplicado no processo legislativo, na medida em que, no Poder Judiciário, os tempos, termos e procedimentos são outros. Como exemplo recente dessa modalidade de atuação, pode-se mencionar uma ação judicial denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 635, mais conhecida como “ADPF das Favelas”. Apresentada ao STF em novembro de 2019, a ação questiona dois decretos estaduais que regulamentam a política de segurança no estado do Rio de Janeiro. Nela, pede-se o reconhecimento das graves violações de direitos humanos cometidas pelas forças policiais nas favelas, bem como a implementação de medidas concretas para reduzir a letalidade e garantir justiça às vítimas. No intuito de colaborar com a iniciativa, diversas organizações, movimentos e coletivos solicitaram participação formal na demanda. Em parceria com a Redes da Maré, a Conectas foi admitida como amicus curiae — também conhecido como amigo da corte, é uma figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos, entidades e até pessoas naturais em processos judiciais. Prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil, a intervenção do amicus curiae busca acrescentar informações, dados e opiniões para fundamentar as decisões judiciais, democratizando o processo decisório — em abril de 2020, levando aos autos da ação decisões e análises que corroboram o estado de coisas relatado na ADPF; como já havia sido feito em informes do relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, ou na sentença condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Favela Nova Brasília, de 2017. Os relatos das pessoas impactadas pela violência policial, os números e exames independentes formulados por órgãos internacionais comprovam existir no Brasil, e em particular no Rio de Janeiro, uma política de genocídio da população negra, por ação direta e por omissão do Estado. E diante dessa inaceitável conclusão, a “ADPF das Favelas” tem sido utilizada como ferramenta no enfrentamento ao racismo estrutural e sistêmico no país. Em decisão histórica, o ministro Edson Fachin, relator da ação, acolheu o pedido de suspensão liminar de todas as operações policiais não essenciais, no Rio de Janeiro, durante a pandemia de COVID-19. De acordo com levantamento do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), pode-se afirmar que a restrição das operações policiais salvou, ao menos, 288 vidas em 2020. No âmbito internacional, o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou, em resposta aos protestos globais após o assassinato de George Floyd, nos Estados Unidos, a Resolução 43/1 de 2020, visando “promover e proteger os direitos humanos de africanos e afrodescendentes diante do uso excessivo de força e outras violações por agentes de segurança”. Por meio dessa normativa, foi criado mecanismo internacional para investigar as causas do racismo sistêmico em diferentes partes do mundo e enviar recomendações que iluminam a interpretação das obrigações internacionais dos Estados. Instado pela Resolução 43/1, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicou, em junho de 2021, relatório sobre racismo e violência policial no mundo. A Conectas foi uma das organizações engajadas na tática de advocacy internacional que garantiu a construção do documento, a atualização da Resolução e a continuidade do debate sobre o tema no Conselho. Há algumas menções ao Brasil no relatório, com destaque à ADPF 635, listada como um exemplo de “Caminho a ser seguido”. A litigância estratégica como ferramenta de advocacy possibilita a contestação, pela via judicial, de práticas e políticas que impeçam o pleno acesso a direitos e garantias. Por tal motivo, e como se pretendeu demonstrar a partir de alguns exemplos práticos, litigar de forma “estratégica” pode ser um diferencial na incidência política intentada por organizações da sociedade civil, movimentos, coletivos ou mesmo instituições, tanto em espaços nacionais quanto internacionais.

  • Como é organizado o gabinete parlamentar?

    Neste momento, em que são estabelecidas as estruturas do Congresso, os profissionais que atuam nas relações institucionais e governamentais (RIG) já estão definindo as estratégias de defesa de interesses. Por conta disso, é fundamental conhecer a organização do gabinete parlamentar, pois essa é a principal porta de entrada para aqueles que buscam exercer influência na tomada de decisões do Poder Legislativo. O gabinete parlamentar desempenha um papel essencial no processo de lobby, pois são os departamentos responsáveis por ajudar os deputados e senadores a coletar, entender e avaliar as propostas de lei, enquanto a sua equipe é a primeira linha de contato com os representantes de interesses. Segundo Thayene Rocha, chefe de gabinete parlamentar, o gabinete, além de um espaço físico, é o conjunto de pessoas que fazem o mandato do político acontecer, sendo a sua principal função a de viabilizar e transformar as ideias do parlamentar em proposições ou ações diversas que impactam diretamente a sociedade. “É dentro do gabinete que toda a atividade parlamentar nasce e se desdobra, nas mais diversas frentes de atuação.”, Thayene Rocha. Dessa maneira, os profissionais de RIG podem se dirigir ao gabinete parlamentar para apresentar suas posições, fornecer dados sobre as implicações de determinadas leis, estudos sobre matérias relevantes ao parlamentar, e assim, iniciar um bom relacionamento com esses stakeholders. Assim, a boa relação com os colaboradores do gabinete parlamentar é fundamental para que seja possível aos lobistas, a busca por suporte para as suas causas. Quanto maior a confiança e a credibilidade entre os legisladores e os agentes envolvidos, melhores as chances de que as decisões tomadas obtenham sucesso e tragam impactos positivos. Os critérios para a organização do gabinete parlamentar O gabinete parlamentar oferece toda a sustentação para a atividade do mandato. Geralmente, é composto pela chefia de gabinete, equipe legislativa, assessoria de imprensa, assessoria de orçamento, equipe administrativa, uma pessoa assessora responsável pela agenda e recepção, além de um motorista. A estrutura da equipe é basicamente essa, mas ela pode variar de gabinete para gabinete, dependendo de como o parlamentar conduz o mandato e as áreas que ele mais atua, afirma Vinícius Marques, assessor de imprensa. Dois fatores são determinantes para a escolha dos colaboradores que compõem o gabinete parlamentar: a experiência no Congresso e o alinhamento com os objetivos do parlamentar e quais os caminhos necessários para alcançá-los. Isso porque, segundo Marques, o trabalho em Brasília é muito específico e é preciso conhecer o funcionamento da Casa para exercer as suas funções. Por exemplo, um assessor de imprensa deve conhecer a imprensa que cobre política; um assessor legislativo deve conhecer o Regimento Interno e ter conhecimento sobre processo legislativo; um assessor de orçamento deve conhecer os programas e todas as técnicas orçamentárias para execução das emendas parlamentares e ter bom relacionamento nos Ministérios. De acordo com Thayene, no gabinete que chefia, é crucial que as pessoas escolhidas para a equipe tenham uma experiência de vivência periférica e sinergia com as pautas e com as demandas da periferia, já que estes são temas que conversam com a política exercida pelo parlamentar que acompanha. Desse modo, além de saber conduzir o relacionamento com base nos temas de atuação do parlamentar, para quem busca uma maior proximidade com esses decisores, não há como ignorar o chefe de gabinete. A chefia de gabinete é responsável pela gerência do mandato e pelo acompanhamento das atividades de todos os assessores, atuando também na intermediação dos profissionais que atuam nos demais setores da Casa, explica Marques. É exatamente essa pessoa que faz toda a gestão do departamento, lidera equipes e processos, gerencia a agenda e faz as articulações políticas com e em nome do parlamentar. Em quase 100% dos casos, quem ocupa essa posição é alguém de extrema confiança do deputado ou senador, por se tratar de um cargo com uma série de prerrogativas e “poderes”, afirma Thayene. A rotina do gabinete parlamentar A rotina semanal de um deputado ou senador pode variar bastante, de acordo com fatores como a região onde atua e as suas prioridades políticas. Dessa forma, é possível listar algumas atividades comuns, como a participação em sessões plenárias, reuniões com outros parlamentares, atendimento ao público, reuniões com lideranças comunitárias e a participação em comissões parlamentares. Terça-feira costuma ser um dia muito intenso em Brasília. “Diria que é o pico da semana”, afirma Marques. “A maioria dos parlamentares costuma vir para a capital na segunda-feira à noite. Na terça, quarta e quinta acontecem as reuniões nas comissões e as sessões plenárias. Ainda tem as audiências públicas, reuniões partidárias e, eventualmente, as reuniões de bancada.” Também, de acordo com a necessidade, há marcação de audiências externas nos Ministérios e também marcação de agendas no gabinete com prefeitos, vereadores, e lideranças do estado que o parlamentar representa, no caso dos senadores. Ainda nesta rotina, a assessoria de orçamento é responsável pelo acompanhamento de emendas parlamentares nos Ministérios, e a chefia de gabinete também pode fazer essa interlocução para acompanhar demandas do estado que o parlamentar representa, explica o assessor. É por meio das emendas parlamentares que o gabinete contribui para viabilizar o envio de recursos públicos para as bases eleitorais, e os critérios são estabelecidos conforme a atuação do parlamentar. Anualmente, há um recurso disponível para aplicação de emendas parlamentares que podem ser destinadas para saúde, educação, infraestrutura, etc. “Há parlamentares que estão envolvidos com segurança pública e certamente vão priorizar essa área, assim como os parlamentares que têm a educação como bandeira de mandato e concentram suas emendas nesse setor.", Vinícius Marques Thayene conta que há algumas formas de se organizar e direcionar essas emendas: por meio de debates abertos sobre as principais necessidades; a destinação a partir do nosso conhecimento sobre projetos importantes existentes e que precisam de apoio para serem potencializados; e através de editais para destinação de recursos para projetos com critérios pré-estabelecidos. Administração de tempo, prioridades e participação popular As decisões a serem tomadas são diversas, e muitas vezes encontrar as informações necessárias, analisar os dados obtidos e elaborar as propostas pode ser um processo bastante trabalhoso e que consome tempo de todo o gabinete parlamentar. Segundo Thayene, o principal desafio é organizar as prioridades. Nem sempre será possível que o parlamentar atenda a todos os pedidos pessoalmente, então é preciso elencar o que é prioritário naquele momento e distribuir as agendas entre aquelas que serão com o próprio parlamentar, o que será com o chefe de gabinete e o que pode ser tocado pela equipe de acordo com a temática de cada demanda. Por esse motivo, é importante que o profissional de RIG consiga se comunicar com bastante clareza em relação às pautas que deseja debater com o seu stakeholder, assim será mais fácil para que o gabinete estabeleça o nível de prioridade para o atendimento. Quanto à participação popular durante o mandato, é de suma importância que o gabinete esteja atento aos meios de comunicação, dessa forma, a proximidade com a população facilita o entendimento das demandas prioritárias. Marques explica que no Senado, a participação acontece tanto por e-mail, redes sociais e por telefone, e há também uma Ouvidoria, que recebe mensagens de cidadãos de todo o país. É importante que cada demanda seja respondida e, eventualmente, aproveitada no mandato, já que o parlamentar representa a população e essa interação é decisiva para a aplicação de políticas públicas nos estados e também para que o gabinete tenha um termômetro do que os cidadãos estão opinando. A Inteligov, plataforma de monitoramento governamental, oferece soluções para quem atua na política, seja do lado de quem toma a decisão ou de quem precisa fazer a gestão de relacionamento com os stakeholders. Entre em contato e agende uma demonstração para conhecer os benefícios!

  • Dados abertos governamentais: qual o impacto para Relgov?

    A princípio, o conceito de dados abertos pode parecer bastante complexo. No entanto, sua aplicação está presente em diversas atividades cotidianas, como ocorre no caso de aplicativos que buscam facilitar a mobilidade urbana. Em São Paulo, por exemplo, a Quicko e o Cadê o Ônibus utilizam informações disponibilizadas pela SPTrans — responsável pelo transporte público no município — para oferecer, aos cidadãos, informações relevantes para sua locomoção pela cidade. Para além dos apps, os dados abertos também podem ser utilizados para construir sites nos quais os usuários podem buscar por determinadas informações. O portal Reclamações Procon é um exemplo da aplicação. Por meio do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas foi desenvolvida uma base que permite aplicar diversos filtros de pesquisa no site para encontrar as informações desejadas. Nesse sentido, o Reclamações BR funciona de maneira similar e apresenta um ranking anual que revela as empresas que mais tiveram reclamações ou baixos índices de solução de problemas. Os dados coletados são disponibilizados para qualquer usuário. Contudo, apesar de seu alto alcance no dia a dia, o conceito ainda gera dúvidas. Por isso, a Open Knowledge International, organização que atua na promoção do compartilhamento de dados e conhecimento livre, define como dados abertos toda e qualquer informação pública ou privada disponível para acesso, uso, reutilização e compartilhamento por e para qualquer pessoa. Os princípios dos dados abertos Uma das principais características dos dados abertos é o uso livre. Entretanto, existe uma lista de princípios — definidos por um grupo de trabalho nos Estados Unidos, em 2007 — que devem ser seguidos para que um dado seja considerado aberto. São eles: Uma das principais características dos dados abertos é o uso livre. Entretanto, existe uma lista de princípios — definidos por um grupo de trabalho nos Estados Unidos, em 2007 — que devem ser seguidos para que um dado seja considerado aberto. São eles: completos — todos os dados públicos devem ser disponibilizados. Por dado público, entende-se todo e qualquer dado que não está sujeito a restrições de privacidade ou segurança; primários — os dados precisam ser coletados na fonte com a maior fidelidade e detalhamento possível. Ou seja, não de forma agregada ou modificada; atuais — a disponibilização do dado deve ser feita o mais rapidamente possível para preservar o seu valor; acessíveis — devem estar disponíveis para o maior público possível e considerar as mais diversas finalidades; processáveis por máquina — devem ser estruturados a fim de permitir o processamento automatizado; não-discriminatório — o acesso deve ser livre a todos, sem qualquer necessidade de identificação ou de registro; não-proprietário — devem estar disponíveis em formato sobre o qual nenhuma entidade tenha controle exclusivo; licenças livres — não estão sujeitas a restrições de direitos autorais, patentes, marcas ou segredo industrial. Por fim, de acordo com o grupo de trabalho, a conformidade destes princípios deve ser verificável. Dados abertos governamentais Os chamados dados abertos governamentais ganharam relevância em 2009, quando países — como Estados Unidos, Nova Zelândia, Canadá e Reino Unido — passaram a debater a abertura de suas informações e propor iniciativas para esse fim. A prática está associada ao conceito de Governo Aberto que defende a publicização dos dados e informações relevantes sobre as atividades governamentais, o estímulo à participação da sociedade no processo de tomada de decisão, bem como na formulação de políticas pública e no fomento ao acesso a novas tecnologias para ampliar a disseminação das informações. No Brasil, as primeiras atividades foram marcadas por meio do primeiro Plano de Ação de Governo Aberto e pela sanção da Lei de Acesso à Informação, em 2011. No ano seguinte, como parte do Plano, foi desenvolvido o Portal de Dados Abertos, que centraliza a busca dos dados governamentais e demais informações públicas. Com isso, diversos estados e municípios também passaram a adotar mecanismos para a abertura de seus dados. São exemplos de dados abertos governamentais as informações disponibilizadas em sites, relatórios e balanços. Esse processo teve, ainda, impacto significativo sobre as políticas públicas, uma vez que por meio dos princípios de inclusão os dados foram disponibilizados de modo acessível para qualquer cidadão, com a possibilidade de uso de softwares para adaptar as possíveis necessidades. Além disso, a abertura dos dados gera efeitos diretos à transparência e permite, também, o desenvolvimento de análises acerca do desempenho dos governos. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, a partir do OpenOffice Calc é possível obter dados sobre as despesas detalhadas dos parlamentares. As informações são apresentadas por meio de gráficos dinâmicos. Além disso, o portal Dados Abertos da Câmara permite o acompanhamento de tramitações, votações de projetos e pareceres, eventos realizados pelas comissões, atuação e gastos de deputados, entre outras informações. Legislação e dados abertos Diante da relevância do tema, os dados abertos têm sido alvo de debates no legislativo há alguns anos. Na Câmara, o Projeto de Lei 7804, de 2014, visa a instituição da Lei de Dados Abertos, estabelecendo o Comitê Gestor de Dados Públicos junto ao Ministério do Planejamento, que se responsabiliza pela elaboração do Manual de Dados Abertos da Administração Pública e cria obrigatoriedade para a disponibilização de dados abertos de forma organizada e estruturada para a União, estados e municípios. O projeto está, atualmente, aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Além dele, três outros projetos — os PLs 4796/2019, 68/2019 e 624/2019, apensados ao PL 11118/2018 — foram propostos para instituir a Política Nacional de Dados Abertos e outras providências. Recentemente, em São Paulo, o PL 106/2021, da Assembleia Legislativa, também busca instituir a Política de Dados Abertos no Estado e, com isso, garantir o direito fundamental de acesso à informação, com a observância da publicidade das bases de dados como preceito geral e do sigilo como exceção, divulgação de dados de interesse público e no fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência. Já na Câmara Municipal de São Paulo tramita o PL 428/2021, que disciplina a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa na cidade. Se entrar em vigor, a norma será aplicada a todos os órgãos públicos da administração pública municipal. A abertura dos dados não beneficia somente os cidadãos, mas a própria administração pública, uma vez que podem aumentar a eficiência dos governos, além de contribuir com a produção de estudos, realizados por outros atores da sociedade, que podem auxiliar a avaliação do governo sobre as políticas públicas. Nesse sentido, vale ressaltar que a tecnologia tem se mostrado uma importante aliada no processo pelo fato de desempenharem um papel relevante nas questões relativas à acessibilidade, Compliance e à transparência, além de permitir que tanto o cidadão comum como as organizações, de maneira geral, possa se apropriar do conhecimento obtido a partir da abertura dos dados e acompanhar o andamento das atividades governamentais de maneira mais eficaz. Para a área de Relgov, entender todo o processo que envolve a abertura dos dados é uma oportunidade para desenvolver estratégias que poderão contribuir significativamente para a sua atuação na defesa de interesses, sobretudo ao considerar que o acesso à informação possibilitará que o profissional de Relações Governamentais e Institucionais (RIG) trace análises mais precisas. Além disso, o acompanhamento das ações governamentais é peça essencial para que esse trabalho seja executado de maneira eficiente. Por isso, a Inteligov, pioneira no uso de monitoramento legislativo inteligente, oferece soluções para facilitar a atuação em Relgov. Conheça a plataforma e agende uma demonstração!

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