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  • Reforma tributária e economia verde: por que construir uma reforma sustentável?

    Com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, em função do elevado número de tributos que compõem o ordenamento nacional e a própria carga tributária, o Brasil vem, há anos, debatendo a reformulação de seu sistema por meio da reforma tributária. A complexidade é ocasionada pelas dificuldades na operação da cobrança de tributos pelos entes federativos e os impactos gerados, principalmente, para o setor privado. De acordo com estudo desenvolvido pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), o Custo Brasil consome, anualmente, R$1,5 trilhão das empresas entre os mais de 70 tributos cobrados — o equivalente a 22% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, o levantamento também revela que as organizações brasileiras dedicam 38% a mais de seus lucros para o pagamento de tributos em comparação às companhias de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Diante desse cenário, o debate sobre a realização de uma reforma tributária no país se intensificou. Em 2019, duas propostas foram apresentadas no Congresso Nacional: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, do Senado Federal. Ambas as matérias tinham como finalidade unificar uma série de impostos de responsabilidade da União, estados e municípios para simplificar o sistema tributário brasileiro. Embora as PECs sigam em discussão, no último ano, o governo federal optou por enviar uma nova proposta de reforma tributária aos parlamentares — a qual seria dividida em quatro etapas. A primeira prevê, por meio do Projeto de Lei 3887/2020, a reformulação da tributação sobre o consumo a partir da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e COFINS. Já a segunda busca transformar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em tributo seletivo. A terceira etapa, com o Projeto de Lei 2337/2021, propõe alterações na legislação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, além de apontar modificações nas regras para a tributação de investimentos financeiros. Por fim, a última fase visa a regularização de impostos não recolhidos, uma espécie de “novo Refis”. Os impactos da reforma tributária Em todo o processo para a reforma tributária no país, os PLs ganham destaque devido às mudanças que propõem. Entre os principais objetivos do PL 2337/2021, estão: atualização da tabela IRPF; tributação de lucros e dividendos; redução de alíquota IRPJ; desconto simplificado da Declaração Anual de Ajuste; revogação do benefício fiscal PAT. Por sua vez, o PL 3887/2020 tem sido considerado uma tentativa de fazer um realinhamento com o padrão mundial da tributação sobre o consumo. De modo geral, a padronização com os sistemas globais busca minimizar a quantidade de tributos e, com isso, tornar o sistema brasileiro mais simples. Na Dinamarca, por exemplo, que conta com 45% de seu PIB provindo de impostos, há apenas 14 cobranças — semelhante ao que ocorre na Espanha, que arrecada 32% com somente 13 impostos. Com isso, a reforma tributária no Brasil pretende, além de simplificar a tributação, definir as alíquotas de alguns impostos e atentar para o volume financeiro arrecadado pelos entes federativos. A ideia é que a reforma possa conferir ao Brasil a redução de custos, maior segurança jurídica, aumento na geração de emprego e renda, maior atratividade para investimentos no país, bem como o fomento à competitividade no mercado interno e externo — favorecendo, ainda, o ambiente de negócios — e mais transparência. As mudanças visam intensificar o crescimento da economia brasileira, uma vez que o sistema tributário atual pode dificultar a atividade econômica e social do Brasil com os custos elevados para o setor privado, o que, consequentemente, gera efeitos para a competitividade e compromete a aplicação de recursos. A reforma tributária e a economia verde Amplamente debatida por conta de todos os efeitos que poderá gerar à sociedade, alguns setores analisam a reforma tributária por outro ponto de vista: a sustentabilidade. Tendo em vista o momento que o país atravessa — com o aumento do desmatamento, poluição e as constantes ameaças das mudanças climáticas —, o conceito de economia verde tem ganhado cada vez mais força. Considerada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) como “uma economia que resulta em melhoria do bem-estar da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz os riscos ambientais e escassez ecológica”, a economia verde se coloca como uma alternativa ao modelo econômico dominante atual, buscando o crescimento econômico em um modelo mais sustentável, e atua, fundamentalmente, sobre três pilares: baixa emissão de carbono, eficiência no uso de recursos e inclusão social. Contudo, sua implementação necessita da participação ativa do Estado, uma vez que o governo pode usar instrumentos econômicos para propagar o conceito, como é o caso de políticas fiscais que podem penalizar organizações poluidoras com o aumento de impostos ou, ainda, oferecer subsídios para empresas que atuam com políticas ambientais sólidas. É a partir dessa ideia que surgiu a reforma tributária verde, tema que se refere à construção de programas que criam impostos e incentivos para fomentar a transição para a economia de baixo carbono. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, a reforma tributária verde tem impactos diretos à economia: um estudo realizado pelo WRI, junto a pesquisadores brasileiros, mostra que a transição para uma economia de baixo carbono pode gerar o crescimento de 15% mais do que o previsto até 2030, agregando R$ 2,8 trilhões ao PIB em 10 anos. No último ano, a fim de estimular o desenvolvimento econômico e ambiental do país, parlamentares da Frente Parlamentar Ambientalista e grupos da sociedade civil apresentaram nove propostas para a reforma tributária verde: garantir princípios socioambientais no regime tributário; melhorar a governança climática e socioambiental local – IBS Ecológico; criar o Fundo para o Desenvolvimento Regional Sustentável; garantir plena municipalização do ITR; transformar a CIDE-Combustíveis em CIDE-Ambiental; especificar externalidades ambientais para cobrança do Imposto Seletivo Ambiental; compensar a tributação sobre atividades econômicas verdes; vedar a concessão de benefícios a atividades intensamente poluentes; e diferenciar a eliminação gradual de subsídios. Dessa forma, a ideia central é garantir o entendimento de que o equacionamento de impostos que incidem sobre o setor produtivo não pode estar desconectado das práticas ambientais e climáticas. Com isso, o objetivo da reforma tributária verde é se apoiar no conceito da economia verde para possibilitar o crescimento econômico junto à sustentabilidade. O acompanhamento da reforma tributária Por se tratar de uma proposta de impacto para o desenvolvimento de todo o país, tanto a proposição da reforma tributária quanto a economia verde deverão gerar grandes efeitos para todos os setores econômicos, afetando diretamente as obrigações fiscais de todos os tipos de organizações do Brasil. Outros fatores, como o aumento da competitividade, em função de um sistema tributário mais eficiente, também podem impactar as empresas atuantes no território nacional, que integrarão um mercado mais disputado. Por essa razão, diante da relevância das alterações legislativas que estão sendo propostas, empresas de todos os segmentos precisam estar atentas para que o processo de adequação ao novo sistema ocorra sem qualquer prejuízo aos negócios. Dessa forma, com o tema em alta, realizar o monitoramento das medidas que estão sendo adotadas pode ser uma tarefa de alta complexidade, considerando o volume de informações divulgadas a todo instante. Nesse sentido, contar com sistemas de monitoramento inteligente possibilita que organizações sejam municiadas com informações relevantes de maneira mais prática e eficiente. E é justamente para colaborar com esse processo, sobretudo no que diz respeito à atuação de profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), que a Inteligov — pioneira no desenvolvimento de soluções em RIG — oferece serviços de monitoramento inteligente dos Poderes Legislativo e Executivo, além do gerenciamento de stakeholders. Gostou do artigo? Então, assine nossa newsletter para receber mais conteúdos como esse, diretamente em sua caixa de entrada!

  • Litigância estratégica como ferramenta de Advocacy: experiências, reflexões e algumas provocações

    Por Gabriel Sampaio, João Paulo de Godoy, Raissa Belintani e Rodrigo Dornelles — advogados da Equipe de Litígio Estratégico da Conectas Direitos Humanos. Falar em advocacy, até pelas dificuldades em traduzir ou bem delimitar o termo para o público em geral, costuma nos remeter ao Poder Legislativo ou Executivo. Ocorre que, no outro vértice da Praça dos Três Poderes há, também, um relevante personagem da incidência em políticas públicas, promoção e defesa de direitos: o Judiciário. Em geral, mais distante da população, tal poder — composto, exclusivamente, por bacharéis e bacharelas em Direito —, tem um papel essencial na configuração democrática, apesar de não ser totalmente aproveitado pela sociedade civil. A Constituição Federal de 1988, ao trazer um rol fundamental (e tão atacado) de direitos e garantias, não se contentou em apenas declará-los. Sabiamente, a Constituinte elaborou ferramentas concretas para sua efetivação, podendo ser evidenciada a garantia do acesso à justiça, pela qual o Judiciário deverá atuar quando houver “lesão ou ameaça de lesão a direitos” — essa lógica também embasou a elaboração de alguns tratados internacionais fundamentais para os Direitos Humanos, como a Convenção Americana, em especial nos artigos 1.º e 25.º. O litígio dito estratégico tem origem em um processo consciente de trabalho fundado nos objetivos de advocacy e nos meios para alcançá-los, dentre os quais a atuação em âmbito judicial é mais um instrumento de uso viável. Idealmente, tal processo envolve advogados/as e muitos outros atores e atrizes, considera o contexto político e social dentro do qual o advocacy ocorre, sedimenta-se em uma visão de longo prazo e emprega todo o rol de ferramentas disponíveis para tanto. Tal estratégia de ação pode gerar frutos independentemente do resultado judicial, uma vez que, por meio dela, é possível atrasar demanda inadequada aos interesses defendidos, garantir uma solução amistosa ou, até mesmo, evitar qualquer tipo de litigância. Possibilita, ainda, que se articule a atuação centrada nos Tribunais com outros/as agentes de transformação social, como advocacy direto junto aos governos, manifestações populares e incidência no Congresso Nacional. É nesse contexto que a Conectas Direitos Humanos e diversas outras organizações da sociedade civil utilizam o litígio estratégico como um de seus mecanismos para a defesa e promoção dos direitos humanos. Com a pretensão de alcançar mudanças estruturais por meio de casos judiciais singulares, atuam no campo nacional e internacional, com destaque às Cortes Superiores brasileiras, principalmente o Supremo Tribunal Federal (STF), e aos Sistemas Interamericano (OEA) e Universal (ONU) de Direitos Humanos. A partir de casos concretos, individuais ou coletivos, a ideia é recorrer à via judicial dos Tribunais para gerar impacto positivo na vida das pessoas, ora almejando barrar retrocessos, ora buscando forçar a implementação de direitos já garantidos. É, então, um modo de engajar o Poder Judiciário no tabuleiro dos direitos humanos. Naturalmente, litigar de modo estratégico depende de um cuidadoso processo de identificação de oportunidades e planejamento, em que se avaliam as circunstâncias jurídicas (e políticas) das causas, se verifica a viabilidade das teses e se vislumbram os riscos envolvidos. Da mesma forma, é fundamental agir com atenção aos interesses das populações diretamente afetadas: assim, a Conectas sempre busca atuar em parceria e construir as ações de maneira conjunta. E embora seja uma espécie de incidência, há diferenças em relação ao modelo tradicional aplicado no processo legislativo, na medida em que, no Poder Judiciário, os tempos, termos e procedimentos são outros. Como exemplo recente dessa modalidade de atuação, pode-se mencionar uma ação judicial denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 635, mais conhecida como “ADPF das Favelas”. Apresentada ao STF em novembro de 2019, a ação questiona dois decretos estaduais que regulamentam a política de segurança no estado do Rio de Janeiro. Nela, pede-se o reconhecimento das graves violações de direitos humanos cometidas pelas forças policiais nas favelas, bem como a implementação de medidas concretas para reduzir a letalidade e garantir justiça às vítimas. No intuito de colaborar com a iniciativa, diversas organizações, movimentos e coletivos solicitaram participação formal na demanda. Em parceria com a Redes da Maré, a Conectas foi admitida como amicus curiae — também conhecido como amigo da corte, é uma figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos, entidades e até pessoas naturais em processos judiciais. Prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil, a intervenção do amicus curiae busca acrescentar informações, dados e opiniões para fundamentar as decisões judiciais, democratizando o processo decisório — em abril de 2020, levando aos autos da ação decisões e análises que corroboram o estado de coisas relatado na ADPF; como já havia sido feito em informes do relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, ou na sentença condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Favela Nova Brasília, de 2017. Os relatos das pessoas impactadas pela violência policial, os números e exames independentes formulados por órgãos internacionais comprovam existir no Brasil, e em particular no Rio de Janeiro, uma política de genocídio da população negra, por ação direta e por omissão do Estado. E diante dessa inaceitável conclusão, a “ADPF das Favelas” tem sido utilizada como ferramenta no enfrentamento ao racismo estrutural e sistêmico no país. Em decisão histórica, o ministro Edson Fachin, relator da ação, acolheu o pedido de suspensão liminar de todas as operações policiais não essenciais, no Rio de Janeiro, durante a pandemia de COVID-19. De acordo com levantamento do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), pode-se afirmar que a restrição das operações policiais salvou, ao menos, 288 vidas em 2020. No âmbito internacional, o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou, em resposta aos protestos globais após o assassinato de George Floyd, nos Estados Unidos, a Resolução 43/1 de 2020, visando “promover e proteger os direitos humanos de africanos e afrodescendentes diante do uso excessivo de força e outras violações por agentes de segurança”. Por meio dessa normativa, foi criado mecanismo internacional para investigar as causas do racismo sistêmico em diferentes partes do mundo e enviar recomendações que iluminam a interpretação das obrigações internacionais dos Estados. Instado pela Resolução 43/1, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicou, em junho de 2021, relatório sobre racismo e violência policial no mundo. A Conectas foi uma das organizações engajadas na tática de advocacy internacional que garantiu a construção do documento, a atualização da Resolução e a continuidade do debate sobre o tema no Conselho. Há algumas menções ao Brasil no relatório, com destaque à ADPF 635, listada como um exemplo de “Caminho a ser seguido”. A litigância estratégica como ferramenta de advocacy possibilita a contestação, pela via judicial, de práticas e políticas que impeçam o pleno acesso a direitos e garantias. Por tal motivo, e como se pretendeu demonstrar a partir de alguns exemplos práticos, litigar de forma “estratégica” pode ser um diferencial na incidência política intentada por organizações da sociedade civil, movimentos, coletivos ou mesmo instituições, tanto em espaços nacionais quanto internacionais.

  • Como é organizado o gabinete parlamentar?

    Neste momento, em que são estabelecidas as estruturas do Congresso, os profissionais que atuam nas relações institucionais e governamentais (RIG) já estão definindo as estratégias de defesa de interesses. Por conta disso, é fundamental conhecer a organização do gabinete parlamentar, pois essa é a principal porta de entrada para aqueles que buscam exercer influência na tomada de decisões do Poder Legislativo. O gabinete parlamentar desempenha um papel essencial no processo de lobby, pois são os departamentos responsáveis por ajudar os deputados e senadores a coletar, entender e avaliar as propostas de lei, enquanto a sua equipe é a primeira linha de contato com os representantes de interesses. Segundo Thayene Rocha, chefe de gabinete parlamentar, o gabinete, além de um espaço físico, é o conjunto de pessoas que fazem o mandato do político acontecer, sendo a sua principal função a de viabilizar e transformar as ideias do parlamentar em proposições ou ações diversas que impactam diretamente a sociedade. “É dentro do gabinete que toda a atividade parlamentar nasce e se desdobra, nas mais diversas frentes de atuação.”, Thayene Rocha. Dessa maneira, os profissionais de RIG podem se dirigir ao gabinete parlamentar para apresentar suas posições, fornecer dados sobre as implicações de determinadas leis, estudos sobre matérias relevantes ao parlamentar, e assim, iniciar um bom relacionamento com esses stakeholders. Assim, a boa relação com os colaboradores do gabinete parlamentar é fundamental para que seja possível aos lobistas, a busca por suporte para as suas causas. Quanto maior a confiança e a credibilidade entre os legisladores e os agentes envolvidos, melhores as chances de que as decisões tomadas obtenham sucesso e tragam impactos positivos. Os critérios para a organização do gabinete parlamentar O gabinete parlamentar oferece toda a sustentação para a atividade do mandato. Geralmente, é composto pela chefia de gabinete, equipe legislativa, assessoria de imprensa, assessoria de orçamento, equipe administrativa, uma pessoa assessora responsável pela agenda e recepção, além de um motorista. A estrutura da equipe é basicamente essa, mas ela pode variar de gabinete para gabinete, dependendo de como o parlamentar conduz o mandato e as áreas que ele mais atua, afirma Vinícius Marques, assessor de imprensa. Dois fatores são determinantes para a escolha dos colaboradores que compõem o gabinete parlamentar: a experiência no Congresso e o alinhamento com os objetivos do parlamentar e quais os caminhos necessários para alcançá-los. Isso porque, segundo Marques, o trabalho em Brasília é muito específico e é preciso conhecer o funcionamento da Casa para exercer as suas funções. Por exemplo, um assessor de imprensa deve conhecer a imprensa que cobre política; um assessor legislativo deve conhecer o Regimento Interno e ter conhecimento sobre processo legislativo; um assessor de orçamento deve conhecer os programas e todas as técnicas orçamentárias para execução das emendas parlamentares e ter bom relacionamento nos Ministérios. De acordo com Thayene, no gabinete que chefia, é crucial que as pessoas escolhidas para a equipe tenham uma experiência de vivência periférica e sinergia com as pautas e com as demandas da periferia, já que estes são temas que conversam com a política exercida pelo parlamentar que acompanha. Desse modo, além de saber conduzir o relacionamento com base nos temas de atuação do parlamentar, para quem busca uma maior proximidade com esses decisores, não há como ignorar o chefe de gabinete. A chefia de gabinete é responsável pela gerência do mandato e pelo acompanhamento das atividades de todos os assessores, atuando também na intermediação dos profissionais que atuam nos demais setores da Casa, explica Marques. É exatamente essa pessoa que faz toda a gestão do departamento, lidera equipes e processos, gerencia a agenda e faz as articulações políticas com e em nome do parlamentar. Em quase 100% dos casos, quem ocupa essa posição é alguém de extrema confiança do deputado ou senador, por se tratar de um cargo com uma série de prerrogativas e “poderes”, afirma Thayene. A rotina do gabinete parlamentar A rotina semanal de um deputado ou senador pode variar bastante, de acordo com fatores como a região onde atua e as suas prioridades políticas. Dessa forma, é possível listar algumas atividades comuns, como a participação em sessões plenárias, reuniões com outros parlamentares, atendimento ao público, reuniões com lideranças comunitárias e a participação em comissões parlamentares. Terça-feira costuma ser um dia muito intenso em Brasília. “Diria que é o pico da semana”, afirma Marques. “A maioria dos parlamentares costuma vir para a capital na segunda-feira à noite. Na terça, quarta e quinta acontecem as reuniões nas comissões e as sessões plenárias. Ainda tem as audiências públicas, reuniões partidárias e, eventualmente, as reuniões de bancada.” Também, de acordo com a necessidade, há marcação de audiências externas nos Ministérios e também marcação de agendas no gabinete com prefeitos, vereadores, e lideranças do estado que o parlamentar representa, no caso dos senadores. Ainda nesta rotina, a assessoria de orçamento é responsável pelo acompanhamento de emendas parlamentares nos Ministérios, e a chefia de gabinete também pode fazer essa interlocução para acompanhar demandas do estado que o parlamentar representa, explica o assessor. É por meio das emendas parlamentares que o gabinete contribui para viabilizar o envio de recursos públicos para as bases eleitorais, e os critérios são estabelecidos conforme a atuação do parlamentar. Anualmente, há um recurso disponível para aplicação de emendas parlamentares que podem ser destinadas para saúde, educação, infraestrutura, etc. “Há parlamentares que estão envolvidos com segurança pública e certamente vão priorizar essa área, assim como os parlamentares que têm a educação como bandeira de mandato e concentram suas emendas nesse setor.", Vinícius Marques Thayene conta que há algumas formas de se organizar e direcionar essas emendas: por meio de debates abertos sobre as principais necessidades; a destinação a partir do nosso conhecimento sobre projetos importantes existentes e que precisam de apoio para serem potencializados; e através de editais para destinação de recursos para projetos com critérios pré-estabelecidos. Administração de tempo, prioridades e participação popular As decisões a serem tomadas são diversas, e muitas vezes encontrar as informações necessárias, analisar os dados obtidos e elaborar as propostas pode ser um processo bastante trabalhoso e que consome tempo de todo o gabinete parlamentar. Segundo Thayene, o principal desafio é organizar as prioridades. Nem sempre será possível que o parlamentar atenda a todos os pedidos pessoalmente, então é preciso elencar o que é prioritário naquele momento e distribuir as agendas entre aquelas que serão com o próprio parlamentar, o que será com o chefe de gabinete e o que pode ser tocado pela equipe de acordo com a temática de cada demanda. Por esse motivo, é importante que o profissional de RIG consiga se comunicar com bastante clareza em relação às pautas que deseja debater com o seu stakeholder, assim será mais fácil para que o gabinete estabeleça o nível de prioridade para o atendimento. Quanto à participação popular durante o mandato, é de suma importância que o gabinete esteja atento aos meios de comunicação, dessa forma, a proximidade com a população facilita o entendimento das demandas prioritárias. Marques explica que no Senado, a participação acontece tanto por e-mail, redes sociais e por telefone, e há também uma Ouvidoria, que recebe mensagens de cidadãos de todo o país. É importante que cada demanda seja respondida e, eventualmente, aproveitada no mandato, já que o parlamentar representa a população e essa interação é decisiva para a aplicação de políticas públicas nos estados e também para que o gabinete tenha um termômetro do que os cidadãos estão opinando. A Inteligov, plataforma de monitoramento governamental, oferece soluções para quem atua na política, seja do lado de quem toma a decisão ou de quem precisa fazer a gestão de relacionamento com os stakeholders. Entre em contato e agende uma demonstração para conhecer os benefícios!

  • Dados abertos governamentais: qual o impacto para Relgov?

    A princípio, o conceito de dados abertos pode parecer bastante complexo. No entanto, sua aplicação está presente em diversas atividades cotidianas, como ocorre no caso de aplicativos que buscam facilitar a mobilidade urbana. Em São Paulo, por exemplo, a Quicko e o Cadê o Ônibus utilizam informações disponibilizadas pela SPTrans — responsável pelo transporte público no município — para oferecer, aos cidadãos, informações relevantes para sua locomoção pela cidade. Para além dos apps, os dados abertos também podem ser utilizados para construir sites nos quais os usuários podem buscar por determinadas informações. O portal Reclamações Procon é um exemplo da aplicação. Por meio do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas foi desenvolvida uma base que permite aplicar diversos filtros de pesquisa no site para encontrar as informações desejadas. Nesse sentido, o Reclamações BR funciona de maneira similar e apresenta um ranking anual que revela as empresas que mais tiveram reclamações ou baixos índices de solução de problemas. Os dados coletados são disponibilizados para qualquer usuário. Contudo, apesar de seu alto alcance no dia a dia, o conceito ainda gera dúvidas. Por isso, a Open Knowledge International, organização que atua na promoção do compartilhamento de dados e conhecimento livre, define como dados abertos toda e qualquer informação pública ou privada disponível para acesso, uso, reutilização e compartilhamento por e para qualquer pessoa. Os princípios dos dados abertos Uma das principais características dos dados abertos é o uso livre. Entretanto, existe uma lista de princípios — definidos por um grupo de trabalho nos Estados Unidos, em 2007 — que devem ser seguidos para que um dado seja considerado aberto. São eles: Uma das principais características dos dados abertos é o uso livre. Entretanto, existe uma lista de princípios — definidos por um grupo de trabalho nos Estados Unidos, em 2007 — que devem ser seguidos para que um dado seja considerado aberto. São eles: completos — todos os dados públicos devem ser disponibilizados. Por dado público, entende-se todo e qualquer dado que não está sujeito a restrições de privacidade ou segurança; primários — os dados precisam ser coletados na fonte com a maior fidelidade e detalhamento possível. Ou seja, não de forma agregada ou modificada; atuais — a disponibilização do dado deve ser feita o mais rapidamente possível para preservar o seu valor; acessíveis — devem estar disponíveis para o maior público possível e considerar as mais diversas finalidades; processáveis por máquina — devem ser estruturados a fim de permitir o processamento automatizado; não-discriminatório — o acesso deve ser livre a todos, sem qualquer necessidade de identificação ou de registro; não-proprietário — devem estar disponíveis em formato sobre o qual nenhuma entidade tenha controle exclusivo; licenças livres — não estão sujeitas a restrições de direitos autorais, patentes, marcas ou segredo industrial. Por fim, de acordo com o grupo de trabalho, a conformidade destes princípios deve ser verificável. Dados abertos governamentais Os chamados dados abertos governamentais ganharam relevância em 2009, quando países — como Estados Unidos, Nova Zelândia, Canadá e Reino Unido — passaram a debater a abertura de suas informações e propor iniciativas para esse fim. A prática está associada ao conceito de Governo Aberto que defende a publicização dos dados e informações relevantes sobre as atividades governamentais, o estímulo à participação da sociedade no processo de tomada de decisão, bem como na formulação de políticas pública e no fomento ao acesso a novas tecnologias para ampliar a disseminação das informações. No Brasil, as primeiras atividades foram marcadas por meio do primeiro Plano de Ação de Governo Aberto e pela sanção da Lei de Acesso à Informação, em 2011. No ano seguinte, como parte do Plano, foi desenvolvido o Portal de Dados Abertos, que centraliza a busca dos dados governamentais e demais informações públicas. Com isso, diversos estados e municípios também passaram a adotar mecanismos para a abertura de seus dados. São exemplos de dados abertos governamentais as informações disponibilizadas em sites, relatórios e balanços. Esse processo teve, ainda, impacto significativo sobre as políticas públicas, uma vez que por meio dos princípios de inclusão os dados foram disponibilizados de modo acessível para qualquer cidadão, com a possibilidade de uso de softwares para adaptar as possíveis necessidades. Além disso, a abertura dos dados gera efeitos diretos à transparência e permite, também, o desenvolvimento de análises acerca do desempenho dos governos. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, a partir do OpenOffice Calc é possível obter dados sobre as despesas detalhadas dos parlamentares. As informações são apresentadas por meio de gráficos dinâmicos. Além disso, o portal Dados Abertos da Câmara permite o acompanhamento de tramitações, votações de projetos e pareceres, eventos realizados pelas comissões, atuação e gastos de deputados, entre outras informações. Legislação e dados abertos Diante da relevância do tema, os dados abertos têm sido alvo de debates no legislativo há alguns anos. Na Câmara, o Projeto de Lei 7804, de 2014, visa a instituição da Lei de Dados Abertos, estabelecendo o Comitê Gestor de Dados Públicos junto ao Ministério do Planejamento, que se responsabiliza pela elaboração do Manual de Dados Abertos da Administração Pública e cria obrigatoriedade para a disponibilização de dados abertos de forma organizada e estruturada para a União, estados e municípios. O projeto está, atualmente, aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Além dele, três outros projetos — os PLs 4796/2019, 68/2019 e 624/2019, apensados ao PL 11118/2018 — foram propostos para instituir a Política Nacional de Dados Abertos e outras providências. Recentemente, em São Paulo, o PL 106/2021, da Assembleia Legislativa, também busca instituir a Política de Dados Abertos no Estado e, com isso, garantir o direito fundamental de acesso à informação, com a observância da publicidade das bases de dados como preceito geral e do sigilo como exceção, divulgação de dados de interesse público e no fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência. Já na Câmara Municipal de São Paulo tramita o PL 428/2021, que disciplina a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa na cidade. Se entrar em vigor, a norma será aplicada a todos os órgãos públicos da administração pública municipal. A abertura dos dados não beneficia somente os cidadãos, mas a própria administração pública, uma vez que podem aumentar a eficiência dos governos, além de contribuir com a produção de estudos, realizados por outros atores da sociedade, que podem auxiliar a avaliação do governo sobre as políticas públicas. Nesse sentido, vale ressaltar que a tecnologia tem se mostrado uma importante aliada no processo pelo fato de desempenharem um papel relevante nas questões relativas à acessibilidade, Compliance e à transparência, além de permitir que tanto o cidadão comum como as organizações, de maneira geral, possa se apropriar do conhecimento obtido a partir da abertura dos dados e acompanhar o andamento das atividades governamentais de maneira mais eficaz. Para a área de Relgov, entender todo o processo que envolve a abertura dos dados é uma oportunidade para desenvolver estratégias que poderão contribuir significativamente para a sua atuação na defesa de interesses, sobretudo ao considerar que o acesso à informação possibilitará que o profissional de Relações Governamentais e Institucionais (RIG) trace análises mais precisas. Além disso, o acompanhamento das ações governamentais é peça essencial para que esse trabalho seja executado de maneira eficiente. Por isso, a Inteligov, pioneira no uso de monitoramento legislativo inteligente, oferece soluções para facilitar a atuação em Relgov. Conheça a plataforma e agende uma demonstração!

  • Desafios regulatórios do 5G no Brasil

    Os avanços tecnológicos têm, cada vez mais, desempenhado um papel fundamental para o desenvolvimento do Brasil. Atualmente, a inovação mais aguardada é a da tecnologia 5G. Prevista para estar disponível nas capitais de todo o território nacional até julho de 2022, a internet 5G no Brasil representa uma grande revolução para todo o mercado e promete o aumento da produtividade e qualidade dos serviços, além da ascensão da economia brasileira. As redes de comunicação móvel são um conjunto de tecnologias que possibilitam o uso de dispositivos, como os smartphones. Atualmente, a cobertura do 3G e 4G no Brasil chega a 99,8% e 97,3% dos cidadãos, respectivamente. Com a implementação da nova geração, a expectativa é que a velocidade da internet seja ainda maior e com conexões mais estáveis. Para se ter ideia, as redes 4G mais rápidas oferecem, em média, 45 Mbps por segundo, aproximadamente, e com o 5G espera-se alcançar 1 Gbps por segundo, o equivalente a 1.024 Mbps. A velocidade da internet 5G, no entanto, não é o único diferencial em relação às demais gerações. Além do ganho de desempenho, o 5G será responsável por possibilitar inovações no âmbito da Inteligência Artificial (IA) e Internet das Coisas (IoT) — viabilizando aplicações como a adoção em massa da computação em nuvem e os veículos autônomos. Assim como as demais redes de comunicação móvel, o 5G no Brasil deve ser regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Embora o tema esteja em pauta desde 2019, o edital para o leilão da tecnologia só foi aprovado em fevereiro de 2020 pela agência reguladora — que decidiu pela obrigatoriedade da versão mais atualizada do 5G junto à definição de quais capitais brasileiras deverão ser atendidas até 2022. Para os demais municípios, as obrigações ocorrerão somente em 2025. No longo prazo, o objetivo da Anatel é que as operadoras tenham uma estação rádio base para cada 15 mil habitantes e, até julho de 2029, todas as cidades com mais de 30 mil residentes deverão contar com a cobertura 5G. A aprovação do edital manteve a maior parte dos itens da proposta original, incluindo a construção de uma rede privativa para uso do governo. Os impasses da internet 5G no Brasil Com diversas idas e vindas, a implementação do 5G no Brasil está atrasada. Um dos fatores que contribuiu para o impedimento do processo foi a avaliação do edital pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou uma série de irregularidades, de acordo com a área técnica da entidade. Entre elas estão: alto número de antenas; não determinação da conectividade em escolas; custo elevado para a migração da TV aberta via satélite para outra frequência. Após as recomendações, em agosto o TCU aprovou o edital por sete votos contra um. Outros aspectos, inerentes à própria implementação do 5G, também dificultaram o início das operações. A infraestrutura apontada como complexa é um dos exemplos, sobretudo quanto à logística nos grandes centros urbanos em função do licenciamento urbanístico para a implantação de antenas — com volume em cerca de dez vezes maior do que o necessário para a geração atual — e, também, da expansão das redes de fibra óptica que alimentarão as antenas. Ainda que o aumento da malha de cobertura de fibra e a substituição da estrutura antiga estejam previstas no edital, todo o processo levará tempo. Outro ponto a ser destacado é o conflito com as faixas de operação. Atualmente, cerca de 20 milhões de cidadãos utilizam antenas parabólicas para receber sinais de telecomunicação e o problema é que esse serviço utiliza a mesma frequência (3,5 GHz) que será ofertada no leilão para a exploração comercial do 5G e considerada uma das principais. Por essa razão, o edital traz uma exigência específica para essa frequência: a empresa que arrematá-la no leilão terá que operacionalizar a instalação de filtros de sinal e a troca da antena e do equipamento de recepção, em determinados casos, e deverá arcar com os custos desta alteração. Mais do que isso, a organização terá como compromisso de segurança nacional a viabilização de uma rede privada de comunicação para o governo federal — um dos pontos mais polêmicos do leilão. Para essa rede, foram estabelecidas exigências mínimas de criptografia e dispositivos que obedecerão à regulamentação específica. Atualmente, o edital segue em análise da Anatel. No último dia 13/09, após a aprovação pelo plenário do TCU, houve uma reunião extraordinária na qual um conselheiro pediu vistas durante a análise, sem aprovar o voto no edital. Um novo encontro do Conselho Diretor da Anatel deve ocorrer até 30/09 e, caso o edital seja aprovado, a expectativa é que o leilão ocorra na primeira quinzena de novembro. De acordo com o ministro das Comunicações, Fábio Faria, o adiamento por meio do pedido de vistas e a demora para a implementação da tecnologia 5G representa um prejuízo de R$ 100 milhões por dia. O funcionamento do leilão O leilão do 5G no Brasil ocorrerá por meio das frequências de operação da tecnologia. Vale ressaltar, no entanto, que uma das exigências para a realização é que os investimentos não sejam voltados somente à nova geração, mas também para ampliar a cobertura do 4G em pequenos municípios. Além disso, o leilão é considerado não arrecadatório, ou seja, todos os recursos obtidos serão investidos em infraestrutura de comunicação e aprimoramento da conectividade e não na arrecadação para o governo. De acordo com a agência, o valor líquido das faixas leiloadas é de R$ 45 bilhões, aproximadamente. Segundo a Anatel, no leilão serão ofertadas quatro faixas de frequência: Faixa 700 MHz — inicialmente será usada para ampliação do sinal 4G. Eventualmente será a faixa utilizada por sensores inteligentes e carros conectados; Faixa 2,3 GHz — alta capacidade para áreas densamente povoadas, também será usada para o 4G e será a frequência padrão de operação para dispositivos em geral; Faixa 3,5 GHz — capaz de transmitir dados em altíssima velocidade, pode ser usada em paralelo com outras bandas e deve ser a faixa mais concorrida do leilão. É considerada parte do chamado “5G standalone”; Faixa 26 GHz — faixa em que deve acontecer a transmissão de dados da economia em larga escala, como automação industrial e agrobusiness. Capacidade de grande velocidade e também é considerada parte do “5G standalone”. Em relação às divisões, o leilão contará com faixas dedicadas à operação nacional e regional. A faixa 3,5 GHz será licitada regional e nacionalmente. Além disso, há uma mudança na divisão regional e, com isso, a organização que vencer o leilão para operar em São Paulo, considerado o estado mais atraente, deverá atender a região Norte. As demais divisões seguem com os blocos regionais do Brasil. Empresas de pequeno porte e que não estejam no Brasil terão prioridade no momento dos lances por um bloco dentro da faixa de 3,5GHZ — uma novidade nos leilões promovidos pela Anatel. O 5G no Brasil e as possibilidades para o desenvolvimento do país O surgimento do 4G permitiu à instituição de diversos serviços — como streamings, computação em nuvem, conteúdos em alta resolução em dispositivos móveis — um grande avanço diante do 3G. A evolução do 4G para a nova geração, contudo, deverá ser muito maior. Além da velocidade da internet em operações gerais, existe a expectativa de que a tecnologia possibilite importantes inovações em todos os setores econômicos. A indústria será fortemente impactada com a utilização de máquinas mais eficientes e as soluções de todos os segmentos poderão ser aprimoradas, como cirurgias, aulas com realidade aumentada e manuseio de máquinas à distância. Mais do que isso, quando se trata de IoT, uma garantia é a aplicação em carros autônomos — o que poderá reduzir o trânsito e evitar acidentes. Outras funcionalidades, como casas inteligentes, também passarão a ser uma realidade. A tendência é que as operações de IA também sejam fortemente exploradas. Portanto, diante desse cenário, o 5G chega para reforçar a importância da tecnologia para o desenvolvimento do país em todos os aspectos. A partir de sua implementação, os recursos tecnológicos serão ferramentas cada vez mais essenciais e impactarão os mais diversos atores da sociedade. A Inteligov atua como pioneira no monitoramento legislativo e também oferece soluções inteligentes para o acompanhamento das atividades dos Poderes Executivo e Judiciário. Por meio de uma plataforma altamente eficiente e de fácil utilização, é possível monitorar os normativos publicados por agências reguladoras, como a Anatel, publicações nos Diários Oficiais e muito mais. Agende uma demonstração e fique por dentro de todas as decisões relevantes que podem impactar o seu negócio!

  • Série: Agências Reguladoras — ANA

    O Brasil está entre os países que apresentam a maior disponibilidade de água doce do mundo. De acordo com a definição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), na Resolução 32/2003, as águas do território nacional percorrem 12 regiões hidrográficas e cerca de 80% da água superficial encontra-se na Região Hidrográfica Amazônica. A demanda pelo uso de água no país é crescente, com aumento de 80% do total retirado de água nas últimas duas décadas, e a previsão é que até 2030 a retirada cresça 26%. Os dados fazem parte do relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos, de 2019. No entanto, apesar da abundância, os recursos hídricos no Brasil ainda são distribuídos de maneira desigual. Atrelado ao uso da água, o saneamento básico também se mostra insatisfatório no país. Ainda de acordo com o estudo, aproximadamente seis milhões de pessoas não têm água encanada e 78 milhões não contam com tratamento de esgoto. Nesse sentido, as más condições para boa parte da população brasileira, somada ao uso intensivo da água pelas mais diferentes atividades econômicas, exigem a adoção da gestão de recursos hídricos mais eficiente. E é nesse momento que a Agência Nacional de Águas (ANA) se faz absolutamente necessária. A ANA pertence ao grupo de agências reguladoras brasileiras, que surgiram durante as décadas de 1990 e 2000 junto ao Programa Nacional de Desestatização. O período foi marcado por grandes crises econômicas e a consequente ineficiência do Estado em figurar como ator principal nesse cenário. Todo o processo resultou na reformulação do papel do Estado para a retomada da economia, o qual passou a desempenhar a função de agente regulador da atividade econômica à medida que a iniciativa privada passou a ganhar força. As agências reguladoras são autarquias especiais e possuem poder para editar normas com vistas à regulação da execução de serviços públicos. Entre suas principais características estão a fiscalização do cumprimento dos normativos e a aplicação de sanções, sendo independentes do Poder Executivo. Além disso, também cabe às agências realizar o levantamento de dados sobre determinado mercado, elaborar regras para o setor regulado, a gestão de contratos de concessão e o incentivo à concorrência e coibição de práticas anticoncorrenciais. O papel da ANA Assim como as demais agências, a ANA tem autonomia administrativa e financeira. Criada por meio da promulgação da Lei 9.984/2000, a agência reguladora é responsável, na esfera federal, por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme previsto pela Lei 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas. As principais atribuições da instituição consistem em: regular o uso de recursos hídricos, de rios e lagos de domínios da União; garantir a segurança de barragens; instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; prestação dos serviços públicos de irrigação e adução de água bruta. Além disso, também é de responsabilidade da ANA atuar em articulação com setores e esferas do governo, na produção e disseminação de informações e implementação de normas que assegurem o direito ao uso da água, minimizando efeitos de eventos críticos, como secas e inundações. Todo o desempenho da agência visa garantir a segurança hídrica do país para possibilitar o desenvolvimento sustentável. Dessa forma, a atuação da ANA pode ser dividida em três grandes frentes: Regulação Um dos aspectos mais importantes para a operação da agência diz respeito à regulação. Isso porque a ANA é responsável por regular quanta água bruta pode ser retirada. Para que uma organização possa retirar água de um rio para tratamento e distribuição, por exemplo, é preciso de uma concessão. Nesse sentido, além de regular, a ANA cumpre papel fundamental quanto à fiscalização das atividades, de modo a garantir o cumprimento de normas e leis. Monitoramento O acompanhando de informações relevantes — como nível, vazão, sedimentos dos rios e quantidade de chuvas — também se destaca como uma das principais atribuições da ANA, sendo responsável, ainda, por avaliar a qualidade da água em todo o território nacional. Além do monitoramento contínuo, também cabe à ANA a emissão de alertas e boletins específicos em casos de catástrofes ambientais. Um exemplo dessa ação foi o rompimento das barragens de Brumadinho, Minas Gerais, em 2019. Nesse caso, o monitoramento da agência reguladora foi de fundamental importância para impedir a captação de rios contaminados com mais de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. Planejamento Por ser responsável pelos Planos de Recursos Hídricos, os quais definem a agenda das regiões, a ANA fica responsável pela definição de projetos, obras e investimentos prioritários. Dessa forma, também cabe à ANA monitorar os níveis de qualidade que devem ser mantidos ou alcançados. Importante salientar que a ANA também apresenta integração com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com o objetivo de definir as normas de operação dos reservatórios de usinas elétricas, bem como estabelece parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para orientar os procedimentos de concessionários autorizados de geração de energia hidrelétrica. A importância da ANA no contexto da crise hídrica De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o conceito de segurança hídrica está ancorado na disponibilidade de água, em quantidade e qualidade suficientes, para atender todas as demandas da sociedade. Atualmente, o cenário do Brasil vai na contramão da segurança e o país vive, novamente, um momento de crise hídrica. Segundo a ONS, os reservatórios das regiões Sudeste e Centro-Oeste, responsáveis por 70% da geração de energia produzida por meio de hidrelétricas, já operam com menos de 22% de sua capacidade. Na Bacia do Rio Paraná, uma das mais relevantes do país, com atendimento a seis estados, a situação é considerada crítica. O reservatório Jurumirim, Água Vermelha e Nova Ponte operam com capacidade de 22,4%, 11% e 10,9%, respectivamente. Os efeitos da estiagem já estão sendo sentidos. Em São Paulo, o sistema integrado, composto por sete reservatórios e, entre eles, o Cantareira — que atende 21 milhões de habitantes —, está com 39,8% de sua capacidade. O volume é ainda menor do que o observado em 2014, quando o volume morto precisou ser acionado. À época, o nível de água do Cantareira estava em 42,3%. Em maio, sete dos principais reservatórios brasileiros apresentaram seu pior nível desde 1999. Diante desse cenário, a atuação da ANA é imprescindível. Isso porque além dos impactos para as populações, a crise hídrica pode gerar efeitos severos à economia. Em junho de 2021, a agência publicou a Declaração de Situação Crítica de Escassez Quantitativa de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraná até 30 de novembro. A medida foi adotada para garantir o uso da água no período e ocorre em caráter preventivo para mitigar possíveis riscos. Nesse contexto, o monitoramento da ANA é fundamental para que ações possam ser adotadas. A emissão de alertas, por parte da agência, possibilita que entes governamentais, iniciativa privada e a sociedade como um todo, possam mobilizar suas atuações. Mais do que isso, o cenário ao qual o Brasil está exposto revela a importância da regulação do setor — uma vez que a regulamentação tem como objetivo garantir a eficiência, padrões de qualidade e atendimento às normas. Além disso, a regulamentação também contribui para um ambiente mais transparente e impõe às organizações o desafio de se adequar e, mais especificamente na área de Relgov, atuar para que a defesa dos interesses seja feita de maneira eficaz. Para o profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) estar atento aos normativos da ANA e demais agências reguladoras, bem como a todas as legislações aplicadas ao setor de atuação, é essencial para que seu trabalho possa ser realizado com os resultados esperados. Por essa razão, a fim de facilitar a atuação de RIG, a Inteligov, pioneira no uso de monitoramento inteligente, oferece soluções para o acompanhamento de normativos pelas agências reguladoras, publicação nos Diários Oficiais, políticas públicas e todas as atividades governamentais. A aplicação de recursos inteligentes à ferramenta permite que o monitoramento ocorra de maneira muito mais rápida e eficiente frente ao acompanhamento manual. Conheça a plataforma da Inteligov e fale com um de nossos especialistas!

  • ANPD: entenda a importância da agência para LGPD

    No último ano, os crimes digitais apresentaram alta no cenário global. De acordo com um levantamento realizado pela Kaspersky, empresa de segurança da informação, sobre a prática de phishing — termo usado para definir o roubo de dados pessoais ou financeiros na internet —, o Brasil foi o país com o maior número de vítimas de cibercrime: entre fevereiro e março de 2020, os ataques cresceram 120%. Assim, ressaltando a importância da ANPD. No contexto empresarial, o cenário também é preocupante. Segundo a Akamai Technologies, foram detectadas mais de três bilhões de tentativas de roubos de credenciais no país, sendo metade delas registradas em território nacional, com recorde em dezembro, quando houve mais de 55 milhões de tentativas de fraudes em um único dia. Para além das atividades criminosas, a preocupação com as informações pessoais tem sido uma demanda recorrente de usuários, sobretudo em relação ao tratamento que as organizações e aplicações dão para os dados coletados diariamente. Com a evolução tecnológica e os usuários mais conectados, a exposição de dados no ambiente online passou a ganhar grande relevância nos últimos anos, revelando a necessidade premente da regulamentação. A legislação brasileira mostra significativos avanços quanto às questões relativas à privacidade de dados. Embora a proteção à intimidade esteja garantida pela Constituição Federal, de 1988, foi a partir do Código de Defesa do Consumidor, na década de 1990, que as primeiras regras sobre o tratamento de dados pessoais começaram a surgir. Mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet, de 2011 e 2014, respectivamente, representaram importantes marcos para a privacidade de dados pessoais. Com as regulamentações voltadas às operadoras de telefonia, por meio da Agência Nacional de Comunicações (Anatel), as normas brasileiras foram evoluindo para abarcar a evolução digital e as consequentes necessidades de fiscalização. Com isso, inspirado no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR — General Data Protection Regulation), editado pela União Europeia, o Brasil sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2018, após 10 anos de tramitação. A LGPD, que passou a vigorar no último ano, é composta por 65 artigos que buscam regulamentar o tratamento de dados das empresas e órgãos públicos. Sua aplicação se dá às organizações que atuam em território brasileiro, no entanto, poderá se estender a outras nações caso as informações estejam armazenadas em países estrangeiros. A legislação reconhece como dado pessoal toda e qualquer informação capaz de identificar um indivíduo e aborda, ainda, os dados sensíveis que incluem origem étnica, identidade de gênero e orientação sexual, posicionamento político e religioso, entre outros. Para garantir sua execução, a LGPD contará com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entendendo a ANPD A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada após a sanção da Medida Provisória 869/2018, e convertida na Lei 13.853/2019 para garantir que a proteção e privacidade dos dados seja realizada de maneira eficiente no Brasil. Dessa forma, a ANPD foi estabelecida como um órgão da administração pública federal, responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional”. Além disso, também cabe à Autoridade Nacional a aplicação de sanções e a edição de regulamentos e procedimentos sobre proteção e privacidade de dados pessoais, bem como a orientação sobre a atuação dos agentes de tratamento. Isso significa que a missão da ANPD, para além da elaboração de diretrizes para regulamentar a proteção de dados e o processo de fiscalização, consiste na proteção de direitos fundamentais no que tange à liberdade e privacidade. Nesse sentido, também é de responsabilidade da entidade fazer com que a população, de modo geral, tenha conhecimento sobre as políticas voltadas à proteção de dados, assim como deverá estimular o entendimento e aplicação das normas pelas empresas que usam informações pessoais. Outros papeis desempenhados pela Autoridade Nacional são a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados, a articulação com autoridades regulatórios públicas para exercer sua função em setores específicos e a implementação de mecanismos simplificados para registrar denúncias sobre a não conformidade com a LGPD. Embora as nomeações ainda estejam em curso, a ANPD deverá ser constituída de maneira independente do Poder Executivo, formada por: um conselho-diretor; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; órgãos de assistência direta e imediata ao conselho-diretor; coordenação-geral de relações institucionais e internacionais; órgãos seccionais, como corregedoria, ouvidoria e assessoria jurídica; e órgãos específicos, como a coordenação de tecnologia e pesquisa. As sanções da ANPD Sendo a fiscalização do cumprimento das normas da LGPD uma das principais atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, caberá à ANPD desenvolver um regulamento próprio sobre as penalidades, as quais passaram a vigorar em agosto de 2021. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências simples, multas de 2% do valor do faturamento da organização, bloqueio ou exclusão dos dados envolvidos na ocorrência e, ainda, a suspensão ou proibição do acesso ao tratamento de dados pessoais. No entanto, é importante ressaltar que as sanções só serão aplicadas mediante processo administrativo que permita a ampla defesa. Outros critérios, como a cooperação da organização infratora, a pronta adoção de medidas corretivas e implementação de ferramentas para tratar os dados adequadamente, serão considerados conforme previsto pela legislação. A importância de monitorar a LGPD e ANPD A criação da LGPD representou um importante marco na legislação brasileira. E, embora já esteja em vigor, grande parte das empresas brasileiras ainda não está completamente adequada. De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), 40% das mais de 200 companhias entrevistadas afirmaram que não estão plenamente em conformidade. Para 82%, a adequação é uma das prioridades para esse ano. Quando se trata das pequenas e médias empresas (PMEs), apenas 37% acreditam estar totalmente adequadas, segundo dados de estudo produzido pela Capterra. Com a proteção dos dados pessoais sendo amplamente debatida e considerando a legislação, é de fundamental importância que as empresas estejam atentas ao processo de adequação para se manterem em conformidade com a lei. Mais do que isso, o tratamento adequado dos dados traz impactos na esfera ética, ressaltando aspectos internos de transparência, Compliance e governança corporativa, os quais serão refletidos para o mercado. Além disso, em função da relevância do tema — sobretudo ao considerar os avanços tecnológicos —, o tratamento de dados pessoais está inerentemente associado à gestão de riscos, fundamental para que as organizações possam lidar com as incertezas do mercado e dos negócios. Dessa forma, a conformidade com a legislação representa, ainda, a oportunidade de mitigar riscos e potencializar oportunidades. Por essa razão, o monitoramento constante das ações governamentais e o acompanhamento da lei e dos normativos publicados pela ANPD se tornam peças-chave para que as empresas possam se antecipar para guiar a atuação rumo aos resultados desejados. Nesse sentido, especialmente aos profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), o monitoramento realizado de maneira eficiente é imprescindível para a atuação — seja em relação à defesa de interesses ou à gestão riscos. Pensando nisso, a Inteligov, pioneira no uso de monitoramento inteligente, oferece soluções capazes de aumentar a eficiência do acompanhamento. Para saber mais sobre os serviços ofertados, basta agendar uma demonstração na plataforma. Por meio da ferramenta é possível acompanhar as publicações nos Diários Oficiais, atividades governamentais, de modo geral, normativos publicados pelas agências reguladoras e monitorar a agenda da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Acesse nosso site e agende uma demonstração!

  • Como o Monitoramento Legislativo auxilia na construção de estratégias de Relações Governamentais

    As atividades governamentais, em todas as suas esferas, impactam diretamente a vida dos cidadãos e o funcionamento das organizações, sejam elas públicas ou privadas. No campo social, o monitoramento legislativo é fundamental para que a sociedade possa acompanhar projetos que gerarão efeitos diretos em seu dia a dia. Já às empresas, sobretudo ao profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), monitorar as ações legislativas é vital para o negócio, uma vez que as alterações podem determinar o sucesso de sua atuação. A sanção de uma lei, a publicação de uma Medida Provisória (MP), normativos editados por agências reguladoras e demais entidades, entre outros, podem representar ao profissional de RIG um cenário de oportunidades ou riscos à defesa de seus interesses. E é por essa razão que o monitoramento legislativo deve ser uma premissa constante no escopo de sua atuação, de modo a permitir essa identificação. Isso porque o monitoramento legislativo pode ser compreendido como uma importante estratégia para manter os responsáveis informados sobre as mais recentes alterações na legislação e, a partir disso, possibilitar a construção de planos estratégicos que nortearão sua atuação. Ou seja, para mapear o contexto no qual a organização está inserida e antecipar os possíveis impactos aos quais ela está exposta é preciso, antes, ter conhecimento sobre as atividades governamentais. Essa prática permite que as empresas possam tanto encontrar oportunidades de negócio, como também assegurar que a companhia esteja em conformidade legislativa e regulatória, aperfeiçoando, assim, seus procedimentos de governança corporativa e Compliance. Com isso, ao apresentar informações relevantes, o profissional de RIG, por meio do monitoramento legislativo, é capaz, ainda, de criar materiais substanciais que auxiliarão no processo de tomada de decisão. As estratégias de RIG e o monitoramento legislativo automatizado A atuação do profissional de RIG está, fundamentalmente, ancorada na prática da defesa de interesses, cujo resultado se dá por meio da influência sobre políticas vigentes ou na construção de políticas que visem beneficiar o grupo ao qual representa. Para isso, é preciso criar estratégias para pressionar os atores envolvidos na decisão, bem como para mobilizar bases a fim de obter os resultados esperados. Dessa forma, sua atuação, que ocorre por meio do lobby — prática legítima e necessária —, requer o uso de ferramentas que confiram aos profissionais responsáveis o acesso às informações relevantes para que a atuação focada no poder de influência possa ser concretizada. Contudo, para que esse trabalho seja possibilitado é necessário investir no monitoramento legislativo — prática considerada a segunda mais importante no dia a dia do profissional de RIG, segundo 75% dos entrevistados de uma pesquisa realizada para o relatório Origem, de 2020. Considerado prioridade máxima para 90% dos respondentes, o monitoramento legislativo ficou atrás somente da interlocução com os Poderes Executivo e Legislativo e com as agências reguladoras. O estudo reforça a importância da atividade para atender às necessidades da organização. No entanto, embora fundamental, realizar o monitoramento legislativo não é uma tarefa simples. Em 2020, a Câmara dos Deputados aprovou 81 projetos de lei e 53 medidas provisórias. Em maio do último ano, o Senado Federal relatou sua maior produtividade desde 1995, com a conclusão da deliberação de 107 proposições no Plenário. Toda essa movimentação confere ao profissional de RIG o desafio de acompanhar e analisar, em tempo hábil, todas as medidas capazes de gerar impactos para o negócio da organização. O desafio reside no fato de que, de maneira tradicional, o monitoramento manual requer a dedicação de horas à realização de pesquisas diárias em diferentes fontes — como os sites da Câmara, Senado, Assembleias Legislativas e Diários Oficiais. Entretanto, a pesquisa revela apenas a superfície do trabalho. Além dela, é preciso desenhar uma metodologia que permita filtrar proposições, criar correlações, analisar todos os dados coletados, mobilizar equipes para, só então, definir uma estratégia de atuação. Esse processo representa um grande custo às empresas, as quais geralmente precisam dispor de um colaborador ou mais alocado para executar as tarefas de acompanhamento. Com isso, os efeitos negativos também são sentidos na falta de eficiência e no tempo dispendido para analisar o monitoramento de uma única palavra-chave, por exemplo. Nesse sentido, a adoção de ferramentas de monitoramento inteligentes surgem como importantes resoluções para aumentar a velocidade, eficácia e, consequentemente, potencializar os resultados para a organização. Diferentemente do monitoramento manual, a automação permite que as equipes concentrem seus esforços em entregas de valor e, com isso, possam estar mais preparadas para elaborar suas estratégias para a defesa de interesses. Para se ter ideia, a Inteligov, pioneira no uso de monitoramento legislativo automatizado, oferece soluções de alta performance. Ao investir fortemente em recursos tecnológicos, a partir da utilização de robôs e inteligência artificial, é possível, por meio da plataforma, cadastrar, em média, 776,5 palavras-chave para acompanhar e reduzir o tempo de busca em 13 horas por dia — já que o tempo médio para obter os resultados de uma palavra-chave cadastrada é de até 30 segundos. Outros benefícios obtidos com o monitoramento legislativo automatizado são: quantidade exponencialmente maior para o monitoramento em relação a soluções manuais, como o Excel; velocidade para obter informações; aumento da eficiência; dados estruturados; gestão e organização da matriz de monitoramento; estabelecimento de prioridades e geração de filtros e relatórios personalizados. Contudo, embora o monitoramento legislativo automatizado apresente inúmeras vantagens em relação ao acompanhamento manual, ainda existem diversas dúvidas sobre o seu funcionamento. Por essa razão, apresentamos alguns dos principais mitos e verdades sobre o tema: Plataformas substituirão pessoas Mito. As tarefas são substituídas e, com isso, há mais tempo para as equipes se dedicarem ao desenvolvimento de estratégias. É possível fazer todo o monitoramento pela planilha Verdade. A gestão e monitoramento de proposições podem ser realizadas a partir do uso de planilhas. No entanto, o tempo gasto para organizar e atualizar as informações diariamente é muito maior. Toda a informação está disponível, por isso a plataforma é dispensável Mito. O profissional de RIG lida com um grande volume de informações. Economizar tempo de pesquisa e receber informações importantes de maneira mais rápida faz toda a diferença. Com a plataforma é possível ir além do monitoramento Verdade. Além da gestão das informações, a Inteligov apresenta uma ferramenta que aponta a probabilidade de um projeto ser aprovado: o Termômetro. Desde a sua implementação, o Termômetro acertou em 98,5% das ocorrências. Para saber mais sobre o monitoramento legislativo inteligente, basta agendar uma demonstração em nossa plataforma ou falar com um de nossos especialistas.

  • Série: Agências Reguladoras — ANS

    A promulgação da Constituição Federal, além de um marco para a instituição do regime democrático, estabeleceu direitos fundamentais à toda a sociedade. Entre eles, a saúde, que está intrinsecamente associada ao princípio da dignidade e proteção à vida. Sendo essencial para o bem-estar da população, no Brasil, a saúde é garantida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e, embora a existência da instituição seja vital, o setor público não possui capacidade para atender todos os cidadãos com a eficiência necessária. Por essa razão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se tornou um importante pilar para o Sistema Nacional de Saúde — indispensável para o aparato do Estado. Apesar de ter seu surgimento ainda na década de 1960 — com o crescimento da economia brasileira e o avanço do trabalho formal, no qual as empresas passaram a oferecer planos de assistência médica aos seus colaborares —, foi somente em 1998, por meio da Lei 9.656, que os planos de saúde foram regulamentados, com a implementação de diretrizes e requisitos que visavam o melhor funcionamento do setor. Desde então, o segmento vem apresentando crescimento. Em janeiro de 2020, o número de beneficiários de planos de assistência médica no país foi de 47.031.971, contra 47.008.430 em 2019 — o que representa cobertura de 24,25% para a população brasileira. No total, o Brasil conta com cerca de 750 operadoras de planos de saúde, sendo 726 ativos, os quais operam 16.972 planos. Em relação aos planos exclusivamente odontológicos, o número de beneficiários atuais é de 25.936.502, com 13% da taxa de cobertura. Todo esse crescimento enfatiza a necessidade da regulamentação do setor de saúde suplementar — realizada, atualmente, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Saúde suplementar e ANS De modo geral, a saúde suplementar pode ser compreendida como a atividade econômica que envolve a operação de planos e seguros de assistência médica, e tem como um de seus principais objetivos garantir o acesso dos cidadãos aos planos de saúde, bem como à assistência hospitalar. O sistema de saúde suplementar brasileiro é um dos maiores do mundo. De acordo com pesquisa realizada pela CNI, 70% da cobertura dos planos vem de planos empresariais, sendo a indústria responsável pelo financiamento de 22% dos planos de saúde privados — equivalente a 10,2 milhões de beneficiários. Vale ressaltar que embora se trate da iniciativa privada, com a prestação de serviço realizada mediante a contratos de direito público ou convênio, os beneficiários brasileiros que aderem à contratação de planos de saúde não perdem o direito de usar o SUS e ser atendido na esfera pública. No contexto regulatório, a regulamentação da atividade do setor, no que tange a comercialização de planos de saúde por pessoas jurídicas, ou seja, as chamadas operadoras, é realizada pela ANS — uma autarquia sob regime especial com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, vinculada ao Ministério da Saúde. A ANS integra o marco regulatório brasileiro, junto às demais agências reguladoras, e foi criada nos anos 2000, com a Lei 9.656/98, que regula a atuação das operadoras de planos médico e odontológico. De forma geral, a entidade é responsável por controlar, regular e fiscalizar as atividades relativas à assistência privada e busca contribuir para o desenvolvimento de ações na área da saúde no país — possibilitando a competitividade do mercado ao mesmo tempo em que visa equilibrar os interesses entre os consumidores e as operadoras de plano de saúde. Com vistas ao estímulo da participação da sociedade, a agência realiza consultas públicas sobre questões envolvendo tanto os beneficiários, como as operadoras para que a população comum possa participar de relevantes debates. Além disso, também cabe à ANS adotar medidas sancionatórias em caso do descumprimento de normas e da legislação, podendo, inclusive, suspender as atividades da operadora infratora. Suas ações regulatórias estão subordinadas às diretrizes fixadas pelo CONSU, órgão governamental que estabelece e supervisiona a execução de políticas gerais para o setor de saúde complementar. Dirigida por uma diretoria colegiada composta por cinco diretores, sendo um deles o diretor-presidente, a agência reguladora conta, ainda, com as diretorias de normas e habilitação das operadoras, normas e habilitação dos produtos, de fiscalização, de desenvolvimento social e de gestão. E entre os principais marcos criados pela agência ao longo dos anos, estão: criação do Programa de Qualidade da Saúde Suplementar; RN 309, que estabeleceu regras de reajustes das mensalidades de planos coletivos; RN 323, que instituiu a obrigatoriedade do serviço de ouvidoria para clientes; determinação de eventos e procedimentos que devem ser de cobertura obrigatória. A importância da regulamentação De modo geral, as agências reguladoras no Brasil surgiram entre as décadas de 1990 e 2000 junto ao Programa Nacional de Desestatização, que culminou na reformulação do papel do Estado com a instituição de agente regulador da atividade econômica. Sendo assim, representam importante papel para o avanço do país, uma vez que suas atuações orientam o progresso econômico, social e político. Ou seja, com a instituição das agências reguladoras, os setores da economia ganharam maiores chances de desenvolvimento, já que uma das atribuições das agências é garantir o ambiente competitivo. Para além disso, em função de seu pilar de fiscalização, as agências fornecem maior segurança jurídica. No caso da ANS, a regulamentação tem papel fundamental porque, além de garantir que as operadoras tenham competitividade no mercado, ao assegurar o cumprimento das normas e legislações vigentes para o setor, a agência beneficia tanto as empresas quanto à sociedade, garantindo que as organizações atuem de maneira justa. Esse papel é essencial ao considerar que existem situações complexas relativas aos planos de saúde, como os reajustes nas mensalidades, regras para carência, portabilidade e a inclusão de procedimentos obrigatórios — o que traz respaldo tanto à atuação das operadoras como aos usuários. Nesse sentido, é de extrema importância que as empresas do setor estejam em conformidade com as normas da ANS para evitar qualquer tipo de risco regulatório. Nas companhias, em especial para o profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), estar atento às alterações na legislação voltada ao setor, bem como a todos os normativos publicados pela agência pode garantir uma atuação mais eficiente. Mais do que isso, o acompanhamento constante das ações governamentais e regulatórias possibilita que os profissionais de RIG se antecipem e, com isso, tenham maior controle sobre as atividades que exercerão na defesa de seus interesses. Para auxiliar nesse processo, a Inteligov oferece soluções de monitoramento inteligente, que permitem o acompanhamento preciso com alta velocidade. Por meio da plataforma é possível obter informações relevantes de maneira altamente eficiente. Para conhecer a solução, basta preencher o nosso formulário.

  • Monitoramento do poder legislativo: 5 práticas que você deve evitar

    O monitoramento legislativo é uma tarefa que está presente no dia a dia dos profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), sendo de fundamental importância para sua atuação. Em 2020, segundo o Anuário Origem, realizado com lideranças de empresas, escritórios de advocacia e consultorias, o monitoramento legislativo figurava como a segunda atividade mais importante na rotina do profissional de Relgov para 75% dos entrevistados. A prática foi considerada, ainda, como prioridade máxima para 90% dos participantes. Os dados atestam a relevância do monitoramento, sobretudo, ao considerar o fato de que praticamente todas as atividades desempenhadas no país, seja na esfera pública ou privada, são construídas a partir de projetos de lei. Por essa razão – e não apenas à área de Relgov, mas à toda a sociedade – acompanhar a formulação de políticas públicas e as decisões governamentais é de extrema importância para o desenvolvimento do país. Ao profissional de RIG, tão mais do que contribuir para o fortalecimento do regime democrático, monitorar a atividade legislativa representa a possibilidade de consolidar estratégias efetivas para assegurar a defesa de seus interesses junto aos principais tomadores de decisão. O acompanhamento constante, quando realizado de maneira eficiente, permite ao profissional se antecipar e, com isso, aumentar o seu poder de influência no processo legislativo. Além disso, a implementação de uma rotina consistente do monitoramento legislativo oferece ao profissional maior capacidade de compreender o contexto situacional de sua atuação frente à atividade governamental – o que influi diretamente nos maiores desafios diários dos líderes de RIG, de acordo com o relatório do Origem: a interlocução sólida e transparente com o Executivo e Legislativo. Ou seja, ao se municiar de informações – possibilitadas por meio do monitoramento –, o profissional de RIG é capaz, dentro de sua estratégia, de reunir o conhecimento necessário para atuar junto ao tomador de decisão de maneira contundente e transparente. Contudo, vale ressaltar que o monitoramento, mais do que a interlocução com os poderes Executivo e Legislativo na defesa de interesses, também é de fundamental importância para a conformidade das organizações em relação ao cumprimento da legislação e de normativos publicados pelas agências reguladoras. O processo de antecipação também está associado à mitigação dos riscos regulatórios. Dessa forma, estar atento às práticas governamentais permite que as empresas preparem sua atuação tanto em relação às possíveis intervenções durante os trâmites da legislação quanto internamente em suas práticas de governança corporativa e Compliance. Cuidados com o monitoramento legislativo Por se tratar de uma atividade mandatória à atuação do profissional de Relações Institucionais e Governamentais, o monitoramento legislativo precisa ser realizado com a máxima eficácia possível para que as organizações possam obter os resultados desejados. No entanto, ainda é muito comum que as empresas façam o acompanhamento de forma manual – prática que caminha na contramão da eficiência. Isso porque fazer o acompanhamento manualmente requer muito tempo das equipes, o qual poderia ser empregado em atividades mais estratégicas que possam gerar mais valor à organização. O tempo gasto no monitoramento manual também implica no aumento de custo para as empresas. Por isso, para realizar o monitoramento legislativo de forma eficaz, evite as seguintes práticas: 1. Agrupamento de informações de diferentes fontes Ao optar pelo agrupamento manual, o profissional responsável pelo acompanhamento precisa buscar informações em diferentes fontes – uma vez que não conta com uma ferramenta que concentre em um único lugar tudo aquilo de que precisa. Além disso, a quantidade de conteúdo disponível em fontes como sites da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas e, principalmente, os Diários Oficiais, é muito grande e não há nenhum tipo de filtro e, com isso, é muito provável que erros sejam cometidos ou informações sejam perdidas no processo. 2. Utilização do Excel para criar cópias dos projetos monitorados Embora seja possível fazer a gestão e monitoramento das proposições por meio de planilhas, além do tempo gasto para organizar e atualizar todas as informações diariamente, o modelo não permite erros: se um andamento é inserido em uma linha errada, por exemplo, serão gerados conflitos no documento que podem prejudicar todo o trabalho desempenhado – o que pode demandar o retrabalho. 3. Uso descentralizado de ferramentas de pautas e prazos Atualmente, existe uma enormidade de ferramentas e recursos para cadastrar informações relevantes e lembretes necessários. Contudo, quando se trata do monitoramento legislativo, acompanhar prazos de perto e atualizar o andamento de pautas importantes para a área e setor de atuação é essencial para a rotina do profissional de RIG. Ao descentralizar o gerenciamento dessas informações, seja em relação ao acompanhamento legislativo ou até mesmo à gestão de stakeholders, é provável que os resultados não sejam atingidos satisfatoriamente. 4. Atraso na atualização Se o profissional responsável pelo acompanhamento faz uso de ferramentas manuais, como o Excel, por exemplo, há, naturalmente, um atraso significativo na atualização dos andamentos ao considerar o volume de informação que é disponibilizado diariamente. O prejuízo, no entanto, não é apenas esse. Ao optar por recursos manuais, as equipes podem ser impactadas por não terem acesso em tempo real às informações ou mesmo atualizar informações ao mesmo tempo, o que faz com que o trabalho perca a essência colaborativa. Tudo isso contribui negativamente para a produtividade e impossibilita a otimização da gestão. 5. Adoção de decisões imprecisas A falta de um sistema que integre todas as informações necessárias para realização do monitoramento legislativo no dia a dia tem efeitos diretos nas decisões adotadas. Ao automatizar o acompanhamento é possível obter relatórios que poderão orientar a tomada de decisão quanto à melhor estratégia a ser empregada na defesa de interesses, trazendo praticidade e eficiência à atividade. Ou seja, por outro lado, o monitoramento manual demanda das equipes mais tempo para traçar análises, que podem, ainda, não ser tão precisas quanto aquelas apuradas por inteligência artificial. Sendo assim, é importante que as organizações invistam em soluções automatizadas para potencializar os resultados com mais segurança. Atuar com softwares especializados é uma maneira de promover benefícios à empresa e, consequentemente, à atuação do profissional de RIG. Nesse sentido, a Inteligov, por meio de sua plataforma de monitoramento legislativo inteligente, oferece às organizações uma ferramenta completa para o acompanhamento de todas as ações governamentais, com relatórios customizados para atender as necessidades de cada organização. A plataforma opera com inteligência artificial e é capaz de reduzir o tempo de busca por palavras-chave, trazendo resultados em até 30 segundos. Conheça a plataforma de monitoramento inteligente e agenda uma demonstração!

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