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Como funciona a iniciativa popular no Brasil

Foto do escritor: InteligovInteligov

Atualizado: 6 de mar. de 2023

A iniciativa popular no Brasil

A promulgação da Constituição Federal no Brasil, em 1988, trouxe significativos avanços para o país, sobretudo quanto à construção da democracia e as novas formas de exercer o direito à cidadania.


Consolidando-se como um Estado Democrático de Direito, o Brasil possibilitou à sociedade a manifestação de suas ideias e a concretização de sua participação efetiva na vida política. E, embora este movimento seja comumente ilustrado pela instituição do direito ao voto, as formas de participação social são muito mais abrangentes e abarcam outros mecanismos estabelecidos pela Constituição, como a participação direta por meio de referendo, plebiscito e a iniciativa popular, regidas também pela Lei nº 9.709/98.


Diferentemente do plebiscito, quando é aberta uma consulta pública sobre determinado assunto antes que o Congresso Nacional elabore um Projeto de Lei sobre o tema, e do referendo, processo de consulta à sociedade após a elaboração de Projeto de Lei, que busca obter a “sanção” da população, a iniciativa popular é originada pela voz do cidadão, ou seja, é concedido ao cidadão comum deflagrar um processo legislativo sem o intermédio direto de um representante.


Dessa forma, a iniciativa popular permite que a sociedade possa influir diretamente sobre importantes questões cotidianas ao submeter um Projeto de Lei para apreciação do Poder Legislativo.


A iniciativa popular brasileira e seu processo de tramitação

Reservando à sociedade o direito de propor novas leis para o país, a Constituição Federal estabelece diretrizes para este processo ao instaurar requisitos para o desenrolar da iniciativa popular nos âmbitos federal, estadual e municipal.


Na esfera federal, a iniciativa pode ser exercida por meio de Projeto de Lei enviado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco unidades da federação e com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada uma delas Em termos práticos, para que o projeto chegue até o Congresso, é necessário obter cerca de 1,5 milhão de assinaturas.


Para a propositura nos municípios, a Constituição estabelece subscrição mínima de cinco por cento do eleitorado da cidade. Já no âmbito estadual e distrital, os requisitos para a apresentação de Projetos de Lei são formalizados pela Constituição de cada Estado e pela Lei Orgânica do DF.


Embora este modelo permita que qualquer membro da sociedade crie um Projeto de Lei, costuma haver uma certa resistência para conseguir emplacá-lo. Isso porque, com a prerrogativa à elaboração de leis por parte dos cidadãos, muitas propostas foram formuladas. Com grande adesão da sociedade, regras mais rígidas foram impostas para que a mobilização social não afetasse drasticamente a prática legislativa no Parlamento.


Por isso, é exigido, ainda, pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que o documento com a assinatura de cada eleitor traga o nome completo, endereço e dados do título eleitoral, além de formulário padrão disponibilizado pela própria Câmara. Após a etapa de verificação dos dados, o processo tem início ao ser protocolado na Secretaria-Geral da Mesa – responsável por validar o número de assinaturas e os demais requisitos constitucionais.


O Regimento Interno também permite que o responsável por submeter a proposta possa usar de 20 minutos no plenário para defender o seu projeto, e determina que um deputado seja designado para exercer os poderes conferidos ao autor do Projeto de Lei – podendo ser indicado previamente pelo próprio cidadão.


É importante ressaltar que projeto apresentado deve tratar de um único assunto. Caso seja abordado mais de um tema central, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania deve desdobrar o projeto em proposições separadas.


Uma vez preenchido os requisitos – com a validação do número de assinaturas, objeto de lei, dados do proponente –, a tramitação do Projeto de Lei ocorre normalmente nas Casas Legislativas; passando pela apresentação, discussão, votação, sanção e veto e, por último, sua publicação. Vale lembrar que durante o período de discussão, o Parlamento poderá alterar ou rejeitar o projeto.


Para sugerir um Projeto de Lei, a Câmara disponibiliza uma página na internet.


Projetos de Lei de iniciativa popular que viraram leis no Brasil

Devido à dificuldade de verificar mais de um milhão de assinaturas, desde que a iniciativa popular foi concebida somente quatro Projetos de Lei de autoria de cidadãos viraram leis. No entanto, apesar de terem nascido pelas mãos da sociedade, apenas uma das leis é reconhecida oficialmente como uma proposta de iniciativa popular. Isso porque deputados interessados nas propostas apresentadas precisaram “adotá-las”, já que ao admiti-las como suas, a verificação de assinaturas é dispensada.


Veja os quatro projetos de iniciativa popular aprovados até hoje:


1) Lei 8.930/1994: o caso Daniella Perez

Primeiro Projeto de Lei de iniciativa popular, sancionado em 1994, teve como motivação a morte da atriz Daniella Perez, em 1992, filha da autora Glória Perez. Após ambos os réus serem soltos sob pagamento de fiança, a mãe da vítima coletou assinaturas para incluir homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.


Assinaturas: 1,3 milhão


2) Lei 9.840/1999: combate à compra de votos

O projeto surgiu a partir do lançamento da campanha Combatendo a corrupção eleitoral, promovida pela Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), em 1997, com o objetivo de coibir o crime de compra de votos por meio da cassação de mandato e pagamento de multa.


Assinaturas: 1,06 milhão


3) Lei 11.124/2005: moradia popular

Apresentado pelo Movimento Popular por Moradia, em 1992, o projeto visava a criação de um sistema de acesso da população de menor renda à construção, compra ou reforma da casa própria, em resposta ao déficit habitacional do país. Após 13 anos de tramitação, foi criado o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.


Assinaturas: 1,1 milhão


4) Lei Complementar 135/2010: a Lei da Ficha Limpa

Possivelmente a mais conhecida entre as leis de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa, proposta pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e aprovada em 2010, torna inelegível por oito anos candidatos que tenham sido condenados em processos criminais e políticos cassados.


Assinaturas: 1,6 milhão


A iniciativa popular além do Brasil

É possível afirmar que a iniciativa popular é um instrumento para o fortalecimento da democracia participativa. Tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das sociedades, foram desenvolvidos dois grandes modelos de iniciativa popular: o semivinculante e o não vinculante.


Enquanto o primeiro permite que o Legislativo altere ou rejeito um projeto popular, devendo convocar, obrigatoriamente, um referendo para dar continuidade ao processo, o segundo modelo – em vigor no Brasil –, se exaure na proposição do Projeto de Lei, onde o Legislativo tem liberdade para aprovar, emendar ou rejeitar a proposta sem ser obrigado a fornecer qualquer tipo de retratação à sociedade.


Outros países da América Latina, como Argentina, Colômbia e Chile, têm apostado na realização de referendos e plebiscitos. No Uruguai, que adotou o primeiro modelo de iniciativa popular, acontecem 81% de todos os processos de democracia direta na região. Ainda neste modelo, na Europa, Portugal opera com a Lei da Iniciativa Legislativa dos Cidadãos, que também permite à sua população formular Projetos de Lei. Em junho deste ano, mais de 20 mil pessoas assinaram a uma proposta que pede o fim dos subsídios públicos à tauromaquia. O projeto segue em tramitação.


Nos Estados Unidos, embora plebiscitos não ocorram em nível nacional, na esfera estadual, sua utilização é abundante. Por lá, as consultas acontecem tanto pelo chamado de seus representantes como por iniciativa direta dos cidadãos.


Com instrumentalização da iniciativa popular, as sociedades de diversos países, têm a chance de solidificar seus desejos e transmiti-los de maneira direta aos seus representantes. Além disso, a iniciativa popular possibilita aos cidadãos exercer pressão sobre o poder público em relação ao atendimento das demandas sociais e expõe a necessidade de revisão das práticas parlamentares para que as demandas de grupos de interesse e da sociedade como um todo possam ser acompanhadas e devidamente respondidas.

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