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- Como anda o Projeto de Lei para Fake News?
Com efeito incomensurável, o advento das fake news tem causado grandes impactos à sociedade nos mais diversos aspectos. Isso porque se espalham muito mais rapidamente do que informações verídicas: o alcance das fake news é 70% mais veloz, segundo dados do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, da sigla em inglês). Em evidência desde 2016, as ‘notícias falsas’ ganharam popularidade a partir das eleições norte-americanas que definiram a vitória de Donald Trump. De lá pra cá, o termo passou a ser amplamente explorado no Brasil em diferentes contextos. Durante as eleições de 2018, mais de dois terços dos brasileiros afirmaram ter recebido fake news pelo WhatsApp durante a campanha eleitoral. Quanto ao compartilhamento, 14% declararam já ter repassado informações falsas relacionadas a conteúdo político. Os dados fazem parte de pesquisa divulgada durante o Brazil UF Forum, na London School of Economics. Já o relatório Desinformação online e eleições no Brasil mostrou, em 2020, que às vésperas das eleições municipais, as fakes news sobre o sistema eleitoral no Brasil geraram mais engajamento do que as notícias de fontes confiáveis, como a circulação ilegítima acerca de ataques hackers bem-sucedidos às urnas brasileiras. A evolução da prática de deepfakes e shallowfakes – consideradas como versões mais elaboradas e sofisticadas das fake news – também já são realidade. Contudo, os efeitos negativos da disseminação de notícias falsas não se restringem ao campo político. A pandemia do coronavírus também revelou cenários alarmantes quanto à desinformação. De acordo com estudo realizado pela Avaaz, 110 milhões de pessoas acreditam em pelo menos uma notícia falsa sobre a Covid-19 no Brasil – o equivalente a sete em cada 10 brasileiros. Foram analisadas 637 publicações relacionadas ao tema, feitas entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, das quais 83% eram falsas. Em ranking dos 52 países mais afetados por fake news sobre vacinas e coronavírus, o Brasil ocupa o terceiro lugar, atrás apenas dos Estados Unidos e da Índia. Apesar do acesso à informação nos ambientes digitais, a falta de educação de base ainda contribui fortemente para uma perspectiva mais contundente no combate às fake news: 62% dos brasileiros não conseguem reconhecer uma notícia falsa, segundo estudo desenvolvido pela Kaspersky. Dessa forma, o desconhecimento, assim como a desinformação, principalmente, afetam diretamente a tomada de decisão, incitam discursos de ódio, aumentam a violência e trazem grandes consequências nos aspectos políticos, econômicos, sociais, pessoais e psicológicos. Por essa razão, o debate sobre a regulamentação das fake news se faz cada vez mais necessário. O projeto de lei das fake news Conhecido como PL das Fake News, o Projeto de Lei 2630/20, institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e busca regulamentar a veiculação de informação e desinformação, especialmente nas redes sociais e em serviços de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram, a fim de impedir a disseminação em grande escala de notícias falsas. O Projeto foi aprovado pelo Senado Federal em junho de 2020 após muitos debates. O texto final aprovado pela Casa removeu, por exemplo, a exigência do fornecimento de documento de identificação válido e número de celular para a criação de contas em mídias sociais e serviços de mensagem. A possibilidade foi criticada pelo risco de violação da privacidade dos usuários, levando em conta, sobretudo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a aprovação, o PL e mais 70 apensados seguiram para apreciação da Câmara dos Deputados, que teve sua votação adiada diversas vezes. Com o objetivo de aperfeiçoar a legislação acerca do tema, a proposta, além de trazer regras para os provedores de redes sociais, também teve aplicação estendida para ferramentas de busca, como o Google – incidindo, ainda, sobre provedores que oferecem, de maneira profissional e com finalidade econômica, serviços ao público que tenham mais de dois milhões de usuários registrados, mesmo para empresas sediadas no exterior, como é o caso do Telegram. O relator do PL, Orlando Silva (PCdoB-SP), excluiu do texto a obrigação de empresas estrangeiras terem sede no Brasil para minimizar a possibilidade de afastar investimentos no país. Contudo, manteve a obrigação das organizações nomearem um representante legal no Brasil. Fora das regras previstas estão as empresas jornalísticas, enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativas e plataformas de desenvolvimento de compartilhamento de software de código aberto. Com o avanço das discussões, o Grupo de Trabalho (GT) da Câmara concluiu, no início de dezembro de 2021, a votação do relatório do relator, com a aplicação das regras voltadas aos provedores – incluindo a obrigatoriedade para organizações sediadas fora do país que ofertem serviços ao público brasileiro e tenham mais de 10 milhões de usuários registrados. Outra alteração foi em relação a retirada da guarda generalizada de registros de envios de mensagens encaminhadas mias de cinco vezes ou que alcançam mil pessoas durante o período de 15 dias. A exclusão do texto também se deu em função da LGPD e da coleta mínima de dados pessoais. Apesar disso, há limite de encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas para múltiplos destinatários. Listas de transmissão, por exemplo, só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam cadastradas nos contatos de remetentes e destinatários. Modificações em relação ao texto aprovado pelo Senado também podem ser observadas quanto a extensão da lei para buscadores. Embora se mantenham na regra, a aplicação não valerá para aqueles que se destinam exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. Além disso, os provedores de redes sociais deverão criar relatórios de transparências trimestrais indicando as principais ações adotadas no período. O GT também incluiu um dispositivo para que conteúdos jornalísticos usados pelos provedores sejam remunerados e a criminalização da promoção da disseminação em massa de mensagens que tenham fatos inverídicos capazes de causar dano à integridade física ou de comprometer o processo eleitoral. A pena é de reclusão de um a três anos e multa. Por fim, fica proibida, também, a destinação de recursos públicos para publicidade em sites e contas em mídias sociais que promovam discursos violentos que atentem contra a democracia. Os impactos do PL 3.227/21 Em setembro, o presidente da República publicou a Medida Provisória 1068/2021. Com a rejeição da proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.227/21, com teor idêntico à MP, que, basicamente, propõe alterar o Marco Civil da Internet, de 2014, o qual consolida, entre outras providências, o funcionamento da moderação de conteúdo nas redes sociais do Brasil. O texto do PL sugere que qualquer rede social com mais de 10 milhões de usuários no país não possa excluir, suspender ou bloquear conteúdos gerados por usuários sem uma ordem judicial – com exceção de conteúdo que configure justa causa, como direitos autorais, nudez, terrorismo etc. Discursos de ódio e fake news, contudo, ficaram de fora da proposta. Ou seja, isso significa que as plataformas serão proibidas de moderar conteúdos falsos, de acordo com suas diretrizes, como fazem atualmente. A medida, que aguardando despacho do presidente da Câmara, vai na contramão da luta contra a disseminação das fake news, o que gerará efeitos negativos nos mais diferentes campos para a sociedade. O monitoramento da tramitação dos projetos de lei é de fundamental importância tanto para as empresas como para toda a população. Para ficar por dentro desse e de outros conteúdos, assine a nossa newsletter! #projetodelei #medidaprovisória #projetodeleifakenews #monitoramento #fakenews #LGPD
- Mensurar resultados em Relgov ainda é um desafio para você?
Diante de um processo decisório de grande complexidade no Brasil, a área de Relgov tem ganhado cada vez mais relevância dentro das organizações, consolidando-se como parte essencial para o desenvolvimento estratégico de empresas de todos os setores econômicos. Isso porque a atuação do profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) tem se mostrado fundamental em função de seu papel na articulação de políticas públicas e na avaliação de eventuais riscos trazidos pelas atividades governamentais para os negócios. Mais do que isso, o fortalecimento de relacionamentos com stakeholders e a construção da defesa de interesses denotam o alto valor da área de Relgov para as companhias que buscam oportunidades. Contudo, as atividades desenvolvidas pelos profissionais de RIG ainda enfrentam grandes desafios, tanto externa como internamente, quando se trata do reconhecimento da importância da estruturação da área enquanto meio fundamental para a criação de ambientes de negócios favoráveis. Entre os principais fatores que contribuem para esse cenário está a falta de investimento para a gestão estratégica da área – que diz respeito, sobretudo, à forma de gerenciar com foco na otimização de processos para que se tornem eficazes e estejam, especialmente, alinhados aos objetivos estratégicos das organizações. É justamente por meio da gestão estratégica que a área de Relgov conseguirá contribuir para o alcance dos resultados desejados. Para isso, no entanto, é imprescindível que os gestores estejam atentos às necessidades da área para que os profissionais de RIG possam ter conhecimento do todo e, assim, orientar o melhor caminho a seguir. Nesse sentido, a performance surge intrinsecamente associada à eficiência da área. Isso porque o desenvolvimento de planejamentos estratégicos sem a mensuração de resultados não é efetivo. É preciso que as empresas elaborem sistemas de métricas que possam nortear o progresso da atuação. A mensuração de resultados em Relgov Embora a área de Relgov não conte com soluções de prateleira, é comum que algumas organizações avaliem os objetivos alcançados, custos reduzidos, vitórias ou derrotas legislativas, entre outros. Contudo, para que seja possível construir resultados é preciso adaptar as métricas à realidade da empresa. Para isso, é importante ter em mente que ao tratar das atividades de RIG, a criação de indicadores de performance (KPIs, sigla em inglês para Key Performance Indicator) depende totalmente da definição de objetivos estratégicos e que tais objetivos para Relgov tendem a ser construídos para longo prazo. Importante salientar, ainda, que os objetivos devem envolver a gestão de risco e identificação de oportunidades que podem, muitas vezes, não depender somente da atividade de RIG. Além disso, como boa parte das ações são realizadas em conjunto com outros stakeholders, isolar o objetivo da área nem sempre será possível, especialmente ao considerar que o ambiente político institucional brasileiro é complexo e instável. Dessa forma, a construção de KPIs deve levar em conta, ainda, a cultura organizacional para a criação de propostas de valor para a área de Relgov. Ou seja, se a organização está orientada aos indicadores quantitativos, é importante que os indicadores acompanhem a diretriz e apontem para custos a serem evitados, receitas criadas, retorno de investimentos etc. Do mesmo modo, se a companhia foca no fortalecimento de reputação e alcance de sua marca, os KPIs podem ser desenvolvidos para aferir a satisfação dos stakeholders internos e externos, por exemplo. No entanto, vale destacar que o ideal é que as organizações possam mesclar KPIs qualitativos e quantitativos. Nesse sentido, há ainda os indicadores de resultado – que devem ser privilegiados frente aos KPIs de esforço. Isso porque a confusão comumente feita entre as métricas tende a trazer impactos negativos. É possível, por exemplo, que o profissional de RIG apresente relatórios com quantidade de reuniões agendadas, encontros realizados e análises produzidas. Esses números, por si só, não representam, necessariamente, bons resultados, uma vez que um problema pode ser solucionado após 10 reuniões ou com apenas uma ligação. Embora o resultado seja o mesmo, o esforço não é. Como criar KPIs na área de Relgov Para contornar a questão, os KPIs podem ser desenvolvidos para avaliar o resultado entregue, como a porcentagem de sucesso. Analisar o número de vezes que a equipe de RIG participou de audiências e esteve no Congresso para realizar a defesa de interesses, por exemplo, certamente pode compor o rol de KPIs, contudo o sistema de métricas não deve se restringir somente a esses indicadores. Por fim, as organizações podem estabelecer frentes de KPIs para analisar diferentes cenários dentro da atuação de Relgov, separando indicadores da seguinte maneira, por exemplo: Financeiro – o impacto que as proposições legislativas monitoradas pela área podem gerar, em termos de recurso, se forem ou não aprovadas; Stakeholders – quantificar e qualificar reuniões com parlamentares no caso de stakeholders externos e ampliar e fortalecer a comunicação acerca do andamento dos processos com o público interno; Processos – quantificar as demandas recebidas internamente e apontar a taxa de resolução, criar pesquisas de satisfação com as áreas internas e compartilhar resultados. A partir da elaboração desse processo, a organização ganha ao ter uma área mais bem estruturada e que tem interface com todos os setores internos. Importante ressaltar, ainda, que existem algumas práticas que podem ser utilizadas nesse modelo, como a definição de metas da empresa em curto, médio e longo prazo e os indicadores que serão analisados para cada um dos objetivos, a análise de histórico de dados para identificar padrões dentro da companhia, que servirão para a elaboração de análises futuras, a utilização de softwares especializados em análise de KPIs e a elaboração constante de relatórios para mensurar os resultados. Para tanto, é fundamental que as empresas monitorem periodicamente o andamento para realizar alterações necessárias durante o processo. Com isso, as empresas tornam-se capazes de desenhar um planejamento estratégico abrangente e altamente integrado – o que possibilitará que a atuação do profissional de RIG contribua para o desenvolvimento de análises mais assertivas que auxiliarão na tomada de decisão, além de fortalecer os planos de ação.
- Justiça Eleitoral: guia rápido com tudo que você precisa saber
As eleições representam um importante marco na instituição do regime democrático brasileiro. É por meio delas que cidadãos podem usufruir de seu direito de escolher aqueles que o representarão no cenário político para atuar na defesa de seus interesses. Contudo, apesar de sua inegável importância, a Justiça Eleitoral, responsável pelo processo eleitoral no Brasil, ainda é desconhecida por boa parte da população. E é justamente pela falta de compreensão acerca de sua relevância para o país que o papel da instituição só ganha notoriedade durante as eleições. Embora a Justiça Eleitoral seja, ainda, muitas vezes, vista como mera organizadora das eleições, a entidade é considerada uma das mais importantes organizações do país. Acompanhar o trabalho por ela desempenhado é tão fundamental quanto o monitoramento das atividades governamentais dos parlamentares eleitos no contexto pós-eleição. Isso porque a Justiça Eleitoral pode ser compreendida como uma ramificação do Poder Judiciário, cujas principais funções são a organização do processo eleitoral dos Poderes Executivo e Legislativo, junto ao julgamento de questões referentes às eleições. Por essa razão é essencial que todo e qualquer ator da sociedade tenha conhecimento sobre a sua atuação. Com as suas competências estabelecidas pela Constituição Federal, a Justiça Eleitoral foi criada, em 1932, por meio do Código Eleitoral com a finalidade de modernizar o sistema eleitoral. A evolução do processo eleitoral recebeu forte contribuição do Código Eleitoral, que trouxe importantes medidas para o país, como a instituição do voto secreto, o sistema de representação proporcional e o alistamento de mulheres. Outro importante aspecto desse período foi a menção dos partidos políticos na legislação – ainda que no início as candidaturas avulsas fossem admitidas. Foi nesse momento, ainda, que surgiram os Tribunais Regionais Eleitorais. Durante a instituição do Estado Novo, em 1937, contudo, houve a extinção da Justiça eleitoral e dos partidos políticos. O Código Eleitoral voltou a vigorar, e a restabelecer a Justiça Eleitoral, somente em 1945 e passou por grandes mudanças durante longos períodos até a publicação do Código Eleitoral de 1965 – utilizado até hoje. Com o processo de redemocratização vivenciado pelo Brasil, diversas leis foram criadas para aprimorar o sistema eleitoral. Entre as principais legislações é possível destacar a Lei dos Partidos Políticos, Lei da Ficha Limpa e a Lei de Inelegibilidade. O que faz a Justiça Eleitoral: funcionamento e competências Ao contrário do que se imagina, a função da Justiça Eleitoral vai além da organização das eleições. Entre as suas principais atribuições estão: Regulamentação – diz respeito à elaboração de diretrizes e normas voltadas ao processo eleitoral. Isso significa que cabe ao órgão definir as regras que deverão ser cumpridas antes, durante e depois das eleições. Administrativa – é a competência que se refere à organização e realização das eleições e de todos os procedimentos que estão relacionados. Jurisdicional – parte responsável por julgar as demandas referentes às eleições a partir das regras estabelecidas. Como exemplo de sua atuação é possível citar o registro e cassação de registro de partidos políticos. Ou seja, é possível entender que o papel da Justiça Eleitoral compreende a garantia do funcionamento adequado de todo e qualquer tipo de aspecto relacionado às eleições, seja com a elaboração de normas para a operação, a gestão de todos os processos eleitorais ou no julgamento de questões que estão dentro de sua competência. Vale destacar, também, que a Justiça Eleitoral também é responsável por toda a atividade logística referente à eleição, como a escolha dos locais de votação, vistoria, treinamento de mesários e de auxiliares, manutenção das urnas eletrônicas e de novas tecnologias, além da divulgação de toda informação referente ao processo eleitoral. Para realizar todo este trabalho, a Justiça Eleitoral conta com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sua composição, bem como 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e juntas eleitorais, que são estruturados da seguinte maneira: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O TSE é considerado a instância máxima da Justiça Eleitoral e é composto por sete ministros, os quais possuem mandatos de dois anos. Entre suas principais atribuições tão o julgamento e processamento de candidatos à Presidência e vice-presidência da República, o julgamento de recursos apresentados contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e a organização dos estados em áreas eleitorais. Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Composto por juízes do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal (TRF) e magistrados nomeados pela Presidência, os TREs são responsáveis por processar e julgar candidatos ao Governo do Estado e vice-governadores, bem como membros do Congresso Nacional, e por realizar julgamentos de recursos de decisões de juízes e juntas eleitorais. Juntas Eleitorais Diferentemente dos tribunais eleitorais, as juntas eleitorais são consideradas órgãos transitórios da Justiça Eleitoral. Isso porque são constituídas 60 dias antes das eleições e extintas a partir do momento da apuração dos votos. Compostas por um juiz de Direito e de dois a quatro cidadãos de notória idoneidade, as Juntas têm como função apurar as eleições nas zonas eleitorais, de acordo com a sua jurisdição, e solucionar impugnações referentes às apurações. Por fim, também é de responsabilidade da Junta Eleitoral expedir diplomas aos candidatos eleitos para os cargos municipais – documento que serve de comprovante dos eleitos. Partidos políticos e crimes eleitorais Os partidos políticos representam uma conquista referente à representação da população nos órgãos de poder e se consolidam como um poderoso instrumento da democracia representativa, além de contribuírem para o fortalecimento das instituições no país. Ou seja, a relevância dos partidos políticos reside no fato que eles são importantes pilares na organização política de uma nação. Além de possibilitar a participação política do cidadão, ainda exercem papel fundamental na estabilidade do sistema de governo. No contexto das eleições, os partidos ganham ainda mais notoriedade, especialmente ao considerar que os candidatos serão responsáveis por levar adiante a pluralidade de ideias e necessidades da sociedade. Apesar de fundamentais para o processo eleitoral, é importante, no entanto, reconhecer que, ainda que vitais, os partidos políticos estão sujeitos à prática dos crimes eleitorais, as quais devem ser severamente punidas. Embora a chamada “boca de urna” – introduzida na Lei das Eleições e entendida como qualquer manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor no dia do pleito – seja um dos crimes mais famosos e um dos principais previsto pelo Código Eleitoral, existem mais de 50 crimes eleitorais listados pelo Código. Entre eles, a compra de votos. Nesse caso, são considerados agentes da prática desse delito, tanto a pessoa que compra o voto (corrupção ativa), quanto o eleitor que vende o seu voto (corrupção passiva). Outros crimes eleitorais também podem ser observados em relação à calúnia, difamação e injúria na propaganda eleitoral. O Código prevê punição também aos cidadãos caso haja a concentração de eleitores em locais de votação que tenham como objetivo de impedir o exercício do voto ou que pratiquem atos de falsidade ideológica. Punições para mesários que abandonam o serviço eleitoral também estão descritas no Código Eleitoral. Esses e outros crimes eleitorais podem ser conferidos nesta cartilha. Dessa forma, conhecer o funcionamento da Justiça Eleitoral e todos os aspectos que se desdobram a partir de sua instituição é fundamental para que a sociedade possa exercer plenamente os seus direitos.
- Metaverso deve ser regulamentado?
Nos últimos anos, sobretudo, o processo de transformação digital tem sido um tema recorrente entre as empresas e a sociedade de modo geral, que tem acompanhado um movimento de significativas mudanças e grandes evoluções. Para se ter ideia, o mercado de serviços de transformação digital, avaliado em US$ 1,18 trilhão em 2019, deve alcançar US$ 2,3 trilhões em 2023, segundo dados da Statista. A aplicação de recursos tecnológicos tem sido um dos principais ativos para a criação de soluções cada vez mais avançadas, como acontece com o metaverso. O termo, que ganhou notoriedade após o Facebook mudar de nome para Meta, em outubro de 2021, como uma maneira de refletir o novo posicionamento da empresa, é considerado peça-chave para a implementação da web 3.0 – que deverá se consolidar como uma versão da internet mais imersiva, aberta e descentralizada. Apesar do metaverso ter entrado em foco a partir das ações do Facebook, outras organizações, como a Microsoft e demais Big Techs, já demonstraram interesse em oferecer serviços dentro deste novo universo. E embora o metaverso tenha surgido como uma promessa promissora para o futuro da internet, ainda existem muitas dúvidas sobre a sua viabilidade e, principalmente, sua regulamentação. O que é metaverso O tema sofreu um boom recentemente, mas o conceito de metaverso é antigo e foi cunhado por Neal Stephenson em sua obra de ficção científica Snow Crash, de 1992. De forma simples, o metaverso pode ser compreendido como um espelho da realidade física aplicada ao ambiente digital. Esse novo mundo contará com inteligência artificial e abrigará a integração entre real e virtual de maneira imersiva e impulsionada por tecnologias como realidade aumentada e hologramas. Ou seja, o metaverso diz respeito a um ambiente virtual no qual as pessoas poderão conviver, trabalhar, socializar, desenvolver negócios, executar atividades de lazer, entre outros, a partir do uso de avatares em 3D. Para entender melhor o conceito basta comparar com o cenário atual: se hoje o acesso à internet se dá por meio de dispositivos, como celulares e computadores, com o metaverso essa experiência será como vivenciar a internet “por dentro”. Isso significa, na prática, que ao utilizar óculos de realidade virtual, equipados com sensores e fones de ouvido, será possível entrar em um ambiente online que incorporará a realidade aumentada, com avatares holográficos 3D, em espaços fictícios no qual as pessoas poderão interagir. Reuniões virtuais de trabalho, assim como shows realizados por meio de lives, por exemplo, poderão acontecer em espaços digitais de forma muito mais personalizada e imersiva. O funcionamento do metaverso As possibilidades para o metaverso são muitas. No entanto, é importante ressaltar que esse cenário de absoluta imersão ainda não é totalmente possível. Isso porque muitas tecnologias precisam ser desenvolvidas para que o metaverso ganhe vida. A implementação dependerá, ainda, do amadurecimento do próprio 5G. Além disso, equipamentos, como os óculos de realidade aumentada, precisariam ser acessíveis à população. De todo modo, entre as principais tecnologias que devem compor o metaverso, estão: Realidade Virtual – um ambiente em 3D, desenvolvido por computadores, que simula a vida real e permite a interação total dos participantes. O acesso a essa tecnologia se dá por meio de óculos especiais, fones e sensores. Realidade Aumentada – tecnologia que combina aspectos do virtual e físico. Diferentemente da Realidade Virtual, na Realidade Aumentada é possível inserir elementos virtuais no mundo real. Um exemplo clássico desse modelo é o jogo Pokémon Go. Blockchain, criptomoedas e NFTs – o Blockchain foi responsável por permitir a criação do bitcoin, considerada a primeira e mais famosa criptomoeda. É, portanto, a tecnologia que viabiliza a transação, de forma segura, das moedas virtuais. Já os NFTs (non-fungible token – ou token não-fungível) é um código que funciona como autenticação de um arquivo, garantindo que se trata de algo único. A tecnologia, no metaverso, poderá ser usada para autenticar transações de todos os tipos. A ideia do metaverso também compreende a construção de uma economia própria. A partir destas tecnologias, espera-se que transações financeiras sejam altamente viáveis, desde a compra de itens e acessórios para os avatares até a aquisição de jogos e negociação de propriedades virtuais. Mercado financeiro e investimentos Quando o metaverso ganhou popularidade, as opções de investimento automaticamente passaram a chamar a atenção. Atualmente, já é possível fazer aplicações por meio das criptomoedas e nos NFTs. No mercado das moedas virtuais, houve crescimento exponencial: tokens vinculados a projetos de metaverso descentralizados acumularam ganhos acima de 700% em um período de 30 dias, no caso do Sand, token nativo do The Sandbox. A expectativa para o mercado do metaverso, de modo geral, é de grandes movimentações. De acordo com previsão da Bloomberg Intelligence, o mercado deve chegar a US$ 800 bilhões – o equivalente a R$ 4,5 trilhões – em 2024, impulsionado, principalmente, por games de metaverso e eventos realizados nesta nova realidade. A regulamentação do metaverso O processo de transformação digital e os avanços tecnológicos demandam, também, uma maior necessidade de monitorar as atividades exercidas nos ambientes virtuais. Legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são exemplos de medidas essenciais adotadas para regulamentar os espaços digitais. Nesse sentido, apesar do universo futurista e atrativo apresentado pelo metaverso, a nova realidade traz grandes e importantes discussões acerca de seu processo regulatório. Isso porque aspectos como a privacidade de dados, segurança, impostos, relações de consumo e a centralização, que pode culminar no controle do mercado por parte das Big Techs; entre outros, revelam um cenário de grandes preocupações. O novo território pode potencializar conflitos já existentes na internet, além de trazer novas problemáticas. As leis precisarão definir, por exemplo, o que é propriedade no campo virtual e como atuar frente ao bem físico, ou seja, aquele que é tangível; e do virtual, que não se pode tocar. Isso mostra um grande desafio quando as realidades se misturam: como emitir um bem físico em um ambiente intangível, por exemplo. No aspecto tributário, o metaverso também apresenta entraves. Além da questão do bem físico, que deve continuar exigindo a prestação de contas por parte do contribuinte, soluções deverão ser pensadas para a declaração de Imposto de Renda (IR) sobre mercadorias adquiridas no metaverso, por exemplo. A criação do metaverso tem, ainda, desdobramentos jurídicos. Para além da privacidade de dados, há preocupação com a propriedade industrial, ou seja, em um cenário no qual serão criados diversos atributos para avatares, por exemplo, será preciso estabelecer a propriedade intelectual. No caso da geração de negócios há também a necessidade de atentar para a elaboração de contratos e a maneira como eles serão firmados neste novo ambiente, assim como a definição de quem será a autoridade certificadora dos documentos. Considerando o aspecto econômico que deve surgir junto com o metaverso também será necessário levar em conta o direito do consumidor. Por fim, existem outras problemáticas que deverão ser solucionadas para o funcionamento adequado do metaverso, como é o caso do direito da personalidade, que compreende o direito à honra e à imagem. Dessa forma, é crucial a criação de políticas que possam, junto a entidades reguladoras, fiscalizar e agir frente a um ambiente no qual incorrerão ofensas. Nesse sentido, a aplicação do Direito Penal também surge como grande preocupação, uma vez que condutas discriminatórias e de assédio, por exemplo, poderão acontecer no metaverso. Ou seja, é preciso definir, primeiro, se é possível cometer crimes através de representação virtual e, caso a resposta seja positiva, a regulamentação torna-se imprescindível. Se por um lado o metaverso se mostra capaz de apresentar uma realidade completamente nova e altamente tecnológica – o que sem dúvida tem efeitos positivos para o próprio desenvolvimento da sociedade –, por outro lado fica claro que o processo de regulamentação ainda tem muito a avançar e melhorar para que este novo universo possa operar de maneira adequada. Fique por dentro deste e de outros temas relevantes. Assine a nossa newsletter.
- Federação e Coligação partidária: você conhece as diferenças?
À primeira vista, todo o processo eleitoral brasileiro, da construção do sistema às eleições, pode parecer complexo. Uma das razões para que este modelo se apresente de maneira tão intricada se dá, inicial e principalmente, pelo número de partidos existentes no país, bem como o desdobramento de suas atuações. A Constituição Federal prevê um regime de pluripartidarismo, ou seja, não há restrição quanto à quantidade de partidos que podem ser criados – desde que sejam respeitados os critérios de representatividade presentes na Lei dos Partidos Políticos, instituída em 1995. Atualmente, o Brasil lidera o índice internacional em número de partidos, com o registro de 33 instituições partidárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em comparação com outras nações, a Alemanha possui 15 partidos políticos, Canadá seis e Espanha e Suíça cinco. Nos Estados Unidos, apesar da crença comum a respeito do sistema bipartidário, existem diversos partidos pequenos, que não possuem recursos e visibilidade – o que faz com que somente dois deles (Democrata e Republicano) ganhe notoriedade. Para além dos números de agremiações partidárias, o funcionamento das eleições, a composição do Congresso Nacional e das Mesas Diretoras, termos como coligações e federações partidárias, presentes no universo político brasileiro, também tendem a dificultar o entendimento. Estes dois conceitos, aliás, são comumente confundidos. Isso porque trata-se de dois formatos partidários interligados, o que, a princípio, pode induzir à ideia de que são iguais – quando, na verdade, são diferentes. De modo geral, as coligações possuem caráter findável e são extinguidas após as eleições. Já as federações têm natureza permanente mesmo após o fim das eleições. Em 2022, pela primeira vez no Brasil, as eleições contarão com a possibilidade de candidaturas apoiadas por federações partidárias. O modelo foi instituído pelo Congresso durante a Reforma Eleitoral, após a aprovação de uma resolução específica pelo TSE, em dezembro de 2021. O que são federações partidárias Em função do alto número de partidos políticos presentes no país, e na consequente tentativa de combater os efeitos de possíveis fragmentações, as federações partidárias foram criadas por meio da Lei 14.208 em setembro de 2021. O conceito pode ser compreendido como a união de dois ou mais partidos que atuarão de maneira unificada antes e depois das eleições, durante o período mínimo de quatro anos. A união deve, obrigatoriamente, ter abrangência nacional. Os partidos que desejam compor uma federação precisão aprovar a intenção e elaborar um programa comum que deve ser apresentado ao TSE. Apesar de atuar como um só partido, a federação não interfere na autonomia dos partidos pertencentes, e deverá seguir as mesmas normas relativas ao registro de candidatos, propaganda etc. O percentual mínimo de 30% para candidaturas de um mesmo gênero também seguirá como obrigatório. Com relação à prestação de contas, o TSE definiu que sua realização deve ocorrer individualmente por cada partido que pertence à federação. Ou seja, cada sigla fará sua própria prestação e apresentará os recursos arrecadados e gastos durante o processo eleitoral. Caso uma agremiação partidária tenha interesse em sair da federação antes do tempo mínimo estabelecido, ela será proibida de aderir a uma nova federação e até mesmo criar coligações pelas duas próximas eleições após a saída. Além disso, o partido que sair não poderá utilizar o fundo partidário até o fim do acordo mínimo de quatro anos. Contudo, o partido poderá participar individualmente da eleição caso a ruptura com a federação ocorra em até seis meses antes da data de votação e caso a saída se dê por fusão ou incorporação entre as agremiações, as penalidades não será aplicadas. O que são coligações partidárias Já as coligações podem ser entendidas como a possibilidade de união entre partidos para a disputa de eleições e ocorrem para que as agremiações partidárias possam somar esforços a fim de alcançar objetivos eleitorais comuns. Dessa forma, partidos que não possuem expressividade no cenário político eleitoral podem apoiar siglas de maior apelo visando a distribuição de cadeiras. Assim, as coligações ampliam suas chances de obter representação. Os partidos podem criar coligações para eleições majoritárias e proporcionais, sendo a única proibição relevante o fato de que partidos adversários em uma coligação não podem ser aliados em outra. Para as eleições federais, estaduais e municipais, a coligação, até então, também era permitida. Sendo assim, as coligações funcionam como uma aliança entre dois ou mais partidos, participando do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos e obrigações. A atuação, no entanto, é por período determinado: das convenções até a realização das eleições. Diferenças entre coligações e federações partidárias As principais diferenças entre coligações e federações partidárias se resumem, basicamente, ao período de existência, a possibilidade de coligações somente às eleições majoritárias e a abrangência nacional para as federações, com aliança total, frente à estadual para as coligações – que podem, ainda, variar de estado para estado. Além disso, a nova legislação, que instituiu as federações, busca ainda minimizar questões que dificultavam a clareza do eleitor. Nesse sentido, importante destacar os seguintes aspectos: Fidelidade partidária – a fidelidade que se aplica a um partido político deverá, também, ser aplicada à federação. Ou seja, se um parlamentar sair de um partido que faz parte de uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade empregadas a um partido político qualquer. As federações também deverão ter um estatuto, assim como os partidos, que disciplinará a atuação. Esse documento deve prever, por exemplo, eventuais punições para parlamentares que não seguirem as diretrizes da federação durante uma votação. Proporcionalidade partidária – o funcionamento das federações nas Casas Legislativas também se dará por intermédio de uma bancada, constituída por lideranças de acordo com o estatuto. Nesse sentido, como as federações devem ser entendidas como se fossem um partido político, cada federação deverá ser tratada como uma bancada para todos os efeitos de proporcionalidade, como a distribuição das comissões, por exemplo. Afinidade ideológica – como as coligações tinham efeito apenas durante o período das eleições, o eleitor tinha dificuldade de aferir o alcance de seu voto, uma vez que por conta dos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, ao votar em um candidato, ele poderia ajudar a eleger outro parlamentar com um perfil ideológico completamente diferente do seu. Para minimizar essa questão, as federações deverão ocorrer entre partidos que estejam, ideologicamente, alinhados, considerando que a aliança deve durar, pelo menos, quatro anos. É importante ressaltar que independentemente das diferenças que as coligações e federações apresentem, ambos os modelos são de fundamental importância para o amadurecimento do sistema eleitoral brasileiro e o consequente desenvolvimento do país. Mitigar a fragmentação das agremiações partidárias, trazer mais transparência para o eleitor durante as campanhas eleitorais e necessidade de explorar articulações políticas que estejam em sintonia ideológica são exemplos de ações que fomentarão a pluralidade e fortalecerão o regime democrático brasileiro. Acompanhe o tema e fique por dentro de todas as ações governamentais e as principais novidades em nosso LinkedIn e Instagram. #TSE #legislação #processoeleitoral #eleitor #coligaçãopartidária #federaçãopartidária #eleições
- Reconhecimento facial: por que você precisa conhecer a regulamentação?
A tecnologia tem sido um pilar fundamental na construção das sociedades globais. Recursos como o reconhecimento facial, por exemplo, estão cada vez mais presentes no dia a dia da população. Nesse sentido, é possível citar o desbloqueio de smartphones e a melhoria das experiências de varejo – considerando que algumas lojas já conseguem reconhecer clientes, por meio da tecnologia conhecida como “Face Pay”, fazer sugestões de produtos a partir do histórico de compra e direcionar o cliente para a seção correta –, como aplicações cotidianas. Outros exemplos também podem ser observados na prestação de serviços bancários, com o uso de biometria e reconhecimento facial em substituição às senhas, e até mesmo no controle de aeroportos e fronteiras, que contam com a tecnologia para reduzir o tempo gasto por passageiros, os quais podem se beneficiar do uso de passaportes eletrônicos sem ter que aguardar em grandes filas. Para se ter ideia, nos Estados Unidos, o Departamento de Segurança Interna do país prevê que o reconhecimento facial será usado por 97% dos passageiros até 2023. Para as empresas, sobretudo as Big Techs, o recurso também já é realidade. A Microsoft patenteou um letreiro que reconhece quem passa pela sua frente e exibe propagandas de acordo com o gosto do indivíduo. O Facebook, até 2021, possuía um sistema de reconhecimento facial com identificação de 97,25%. Em novembro do último ano, a empresa anunciou a desativação do sistema que identifica usuários automaticamente em fotos e vídeos. Na esfera pública, o reconhecimento facial também tem se popularizado. Na China, por exemplo, o recurso serve até mesmo para multar pedestres que atravessam fora da faixa. Já no Brasil, a tecnologia tem sido bastante difundida. De acordo com o Instituto Igarapé, o uso de reconhecimento facial com caráter público é utilizado desde 2011. Até 2019, havia registro de sua utilização em 15 estados. Atualmente, de acordo com levantamento realizado pela Folha de S. Paulo, o recurso está sendo usado, ou em vias de ser implementado, em 20 estados brasileiros. Se por um lado o avanço irrefreável da tecnologia traz benefícios palpáveis para toda a sociedade, por outro evidencia a necessidade de atentar para os aspectos regulatórios, tendo em vista que por contar com o uso de inteligência artificial (IA), os dados podem não ser cem por cento precisos, além de suscitar questões relativas à privacidade. Por essa razão é essencial conhecer a tecnologia e os desdobramentos de sua regulamentação. O que é reconhecimento facial e como funciona Basicamente, o reconhecimento facial pode ser compreendido como um recurso para identificar ou confirmar a identidade de um indivíduo a partir de um sistema tecnológico e pode ser empregado à identificação de fotos, vídeos ou aplicações em tempo real. O reconhecimento pertence à categoria da segurança biométrica junto a outras formas, como o reconhecimento de voz, impressão digital, entre outros. Embora cada tecnologia possua suas particularidades, em geral, o reconhecimento facial fciona com as seguintes etapas: Detecção do rosto – ouncorre por meio da detecção de uma câmera, que localizará a imagem de um rosto. Análise do rosto – após a detecção, a captura realizada é analisada a partir de softwares que fazem a leitura da geometria do rosto, como a distância entre os olhos, profundidade das órbitas oculares, distância entre a testa e o queixo, formato da maçã do rosto, contorno dos lábios, entre outros aspectos. Em geral, as tecnologias de reconhecimento facial operam com imagens 2D para fazer correspondência com fotos públicas ou de banco de dados. Conversão da imagem – Com a captura e análise é possível transformar informações analógicas (rosto) em conjuntos de informações digitais (dados). Para entender, basta imagina que a análise do rosto se transforma em uma fórmula matemática, na qual um código numérico é chamado de impressão facial. Correspondência – A partir da coleta de todos os dados é possível buscar por correspondências em bancos de dados que possuem cruzamentos. Os benefícios do reconhecimento facial Além dos já citados benefícios, que trazem celeridade para o dia a dia das pessoas, como o próprio desbloqueio de smartphones, existe uma série de vantagens em fazer uso do reconhecimento facial. São elas: Segurança pública O reconhecimento facial pode ajudar a identificar criminosos e terroristas, por exemplo. Além disso, também contribui para a redução de crimes, uma vez que sua implementação pode facilitar o rastreamento e até mesmo inibir crimes, especialmente quando se trata de pequenos delitos. No Brasil, um dos principais sistemas de reconhecimento facial para a segurança pública é o São Paulo. A Polícia Civil compara imagens de câmeras com uma base de dados de informações de Registro Geral (RG) emitidos no estado. Cibersegurança Mais do que a segurança física, o reconhecimento facial também pode auxiliar empresas em aspectos relacionados à cibersegurança ao substituir senhas que podem ser, muitas vezes, mais facilmente hackeadas. Também é possível ter um maior controle sobre os acessos e prevenir fraudes. Conveniência e agilidade Com o avanço tecnológico e o uso cada vez mais frequente do reconhecimento facial haverá impactos significativos para os consumidores. Clientes poderão, por exemplo, ser identificados mais facilmente e otimizar seus processos de compra – seja pelo aprimoramento de sugestões ou até mesmo na forma de pagamento, dispensando o uso de cartões. O campo educacional é outro exemplo de como o reconhecimento facial pode otimizar o tempo tanto dos prestadores de serviço como de estudantes, que podem ter o controle de presença realizado por meio da tecnologia. Na área da saúde, também estão sendo desenvolvidos testes para tornar mais fácil e mais rápido o reconhecimento de pacientes, bem como seus registros. Integração e automação Por ser compatível com a maior parte dos softwares de segurança, o reconhecimento facial pode ser facilmente integrado a outras tecnologias. Além disso, ao atuar com a automação é possível aumentar a capacidade produtiva e organizações, por exemplo, uma vez que há um grande processo de otimização. A importância da regulamentação e a LGPD Decerto os benefícios apresentados pelo uso do reconhecimento facial são inúmeros. No entanto, a falta de legislação sobre o tema tem dado margem para a ocorrência, sobretudo, de violações de privacidade e a troca de informações pessoais de clientes por empresas. No Brasil, apesar de não haver uma lei específica para tratar do assunto, existem algumas iniciativas, como a Lei 7.123/15, do Rio de Janeiro, que regulamenta o controle biométrico facial em ônibus intermunicipais. Contudo, no contexto geral, não há normas claras para a proteção e segurança dos dados ou até mesmo quanto aos requisitos mínimos de segurança que uma organização privada ou pública deve seguir para utilizar seu banco dados facial. Para defensores da regulamentação, é preciso estabelecer limites referente ao monitoramento de indivíduos e até mesmo à identificação de seus hábitos de consumo. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, estabeleça regras detalhadas para a coleta, uso, tratamento e armazenamento de qualquer informação relacionada a um indivíduo identificado ou identificável – bem como especificações quanto aos dados considerados sensíveis –, ainda não há orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional”, quanto ao uso de tecnologias de reconhecimento facial baseadas em dados biométricos. Dessa forma, também há uma grande preocupação com o uso indevido dos dados. Um exemplo disso pode ser observado em um caso ocorrido em 2019, no qual uma grande varejista de roupas foi notificada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) para explicar o uso dos dados que a empresa estava coletando. Em suas lojas, recursos de reconhecimento facial captavam a reação de clientes às peças expostas nas araras enquanto sensores identificavam suas preferências a fim de traçar um perfil de seus visitantes. Por não contar com o consentimento dos indivíduos, a organização foi multada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pela violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em outra ocasião, o IDEC também ajuizou ação contra a concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo pelo fato da empresa responsável ter implementado câmeras com reconhecimento facial em portas interativas para identificar a reação dos usuários em relação aos anúncios de publicidades também sem o consentimento dos passageiros. Em ambos os casos, as decisões foram pautadas com base no CDC. E, embora Código de Defesa do Consumidor aborde alguns aspectos da proteção de dados, a falta de uma legislação específica, que opere de maneira generalizada e não setorial, impede a garantia das liberdades individuais e a transparência no uso da tecnologia e proteção de dados pessoais. O tema impacta organizações públicas e privadas e, por essa razão, acompanhar os desdobramentos da regulamentação do reconhecimento facial é de extrema importância para que todo e qualquer tipo de empresa possa se adequar a eventuais legislações e, com isso, minimizar possíveis riscos para as suas operações. O monitoramento das atividades governamentais nesse sentido deve, portanto, ser realizado de maneira eficaz e constante. Por isso, a Inteligov, referência no uso de monitoramento inteligente, oferece soluções otimizadas e eficientes para o acompanhamento de proposições legislativas, publicações em Diários Oficiais, normas das agências reguladoras e muito mais. Conheça a ferramenta! #automação #monitoramentodedados #AI #LGPD #inteligênciaartificial #reconhecimentofacial
- Eleições 2022: tecnologia eleitoral
A adoção de recursos tecnológicos no sistema eleitoral brasileiro não é novidade. Desde 1996, quando as primeiras urnas eletrônicas foram utilizadas, ainda em fase de testes, o país vem investindo continuamente para o aperfeiçoamento do processo. Nos anos 2000, o voto eletrônico foi instituído em todo o território nacional e representou uma grande conquista para o país, especialmente porque possibilitou que o Brasil saísse na frente de grandes potências tecnológicas, como os Estados Unidos, que mantêm a votação em cédulas de papel na maior parte de seus estados até hoje. Urna eletrônica x voto impresso A adoção da urna eletrônica pode ser considerada o primeiro passo para colocar o sistema eleitoral brasileiro em destaque no cenário mundial, o qual também ganhou notoriedade pela velocidade das apurações e pela segurança e precisão das informações coletadas. Isso porque o sistema das urnas eletrônicas permite, quase sempre, a obtenção dos resultados no mesmo dia em que as eleições são realizadas e pelo fato de que nunca houve indícios de fraudes desde o início de sua utilização. Essas são algumas das razões pelas quais a urna apresenta vantagens sobre o voto impresso. Além da contagem de votos ocorrer de forma manual e com lentidão, resultando em atrasos para a divulgação dos resultados, e de maior possibilidade de fraudes provenientes de todas as etapas, desde a coleta até a apuração, o voto impresso também representa um retrocesso para o sistema eleitoral ao negar o avanço tecnológico. Mais do que isso, o voto impresso traz, ainda, um custo muito maior para as eleições – estimado em R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos nos próximos dez anos, segundo projeção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –, sem garantir a segurança. Em contrapartida, a urna eletrônica conta com um sistema desenvolvido exclusivamente pelo TSE, sem acesso à internet, Bluetooth ou qualquer outra rede de computadores, o que faz com que seu funcionamento ocorra de maneira independente, totalmente isolado, justamente para afastar qualquer tipo de ataque às informações computadas. Além disso, as urnas contam com registro de votos criptografados para assegurar que o conteúdo não sofra modificações ou, ainda, para evitar que haja falha na gravação ou leitura do conteúdo. A criptografia faz com que não seja possível identificar quem votou em quem, preservando, dessa forma, o sigilo exigido no processo eleitoral. Além das especificações e testes realizados com a própria urna, existem outros cuidados para proteger as informações. No dia das eleições, antes das seções serem abertas, as urnas imprimem um relatório, conhecido como “zerésima”, que indica a listagem de todos os candidatos e mostra que não há nenhum voto computado. Todos os mecanismos são colocados à prova durante os chamados Testes Públicos de Segurança (TPS), além de outros recursos de auditoria e verificação dos resultados. Após o encerramento da votação, por exemplo, a urna emite um registro, chamado de Boletim de Urna, com a soma dos votos de cada candidato – o qual é enviado para a conferência dos fiscais dos partidos políticos, em um documento de cópia, que pode ser usado para confirmar os dados da totalização. Os dados podem ser aferidos por diversos órgãos, como o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional, entre outros, além do próprio eleitor. Inovação nas eleições: o papel das startups Diversas empresas têm atuado para fornecer mais insumos de tecnologia para contribuir com as eleições, aprimorando, assim, o sistema eleitoral como um todo. Entre as iniciativa ao redor do mundo, é possível destacar a atuação de startups como: Democracy Live Fundada em 2007 e baseada em nuvem, a plataforma Democracy Live foi selecionada e financiada pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos e pela Comissão de Assistência Eleitoral. Sua atuação consiste em oferecer tecnologia de votação para militares, deficientes físicos e qualquer eleitor remoto. A startup teve sua tecnologia implementada em quatro mil eleições, das quais atendeu mais de 10 milhões de eleitores em 21 estados americanos. EasyVote A startup americana desenvolveu um software de gerenciamento de processos para as eleições com foco na agilidade e automação dos processos eleitorais. Sua tecnologia é voltada para reduzir o tempo necessário para realizar tarefas eleitorais, melhorar a comunicação e a precisão entre funcionários eleitorais e eleitores e fornecer dados para tornar o processo mais inteligente. O gerenciamento oferecido abarca diversos aspectos, como cédulas ausentes, atualização de informações de eleitores, elegibilidade etc. Voatz Por meio de um aplicativo, a Voatz busca tornar a votação americana mais acessível, segura, transparente e auditável. Ao fazer uso de tecnologia blockchain e biometria, a startup verifica a identidade de eleitores para que eles possam enviar seus votos para o aplicativo. Além dos eleitores, o aplicativo também tem funções para os funcionários eleitorais. O Brasil também conta com aplicativos voltados para as eleições. O Boletim na Mão e o Resultados permitem que os cidadãos acompanhem a apuração dos votos. O Mesário foi desenvolvido para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar durante as eleições. Outras ferramentas, como o aplicativo Pardal, funcionam para que a sociedade possa fiscalizar a ocorrência de práticas ilegais e atuar no combate à propaganda eleitoral irregular. A importância da tecnologia nas eleições O emprego da tecnologia às eleições é de fundamental importância para o desenvolvimento e aprimoramento do processo eleitoral. Prova disso é que o avanço tecnológico contribuiu inegavelmente para a democratização do acesso e da informação – aspectos essenciais para o exercício da cidadania no contexto político. “Existem tecnologias mais simples, mas que são muito importantes: pela primeira vez, nas eleições de 2020, deficientes visuais tiveram a possibilidade de ter o sigilo de seu voto respeitado. Embora a urna tenha as informações em braile nas teclas, antigamente, o deficiente visual precisava levar alguém para auxiliá-lo na hora de confirmar o candidato, a fim de garantir que o número que ele digitou corresponde realmente ao candidato que ele deseja. Agora, fazendo uso de fones de ouvido, essas pessoas poderão ouvir o nome do candidato escolhido, sem a necessidade de quebrar o sigilo do voto, o que é um grande ganho para cidadania”, afirma Raphael Caldas, CEO da Inteligov, em entrevista à rádio Jovem Pan, em 2020. A evolução ao longo das últimas décadas é inegável. Nas eleições de 2020, por exemplo, foram utilizados, também pela primeira vez, drones para o monitoramento de ações irregulares. O serviço foi criado pela operação Eleições Limpas, uma parceria da Justiça Eleitoral com a Polícia Federal. Ao todo foram adquiridos mais de 100 equipamentos com câmeras de alta definição, capazes de conseguir imagens nítidas, para flagrar práticas ilegais no dia da votação. Até a minirreforma eleitoral, a divulgação de candidaturas e propostas permaneceu, basicamente, restrita aos mecanismos tradicionais, como a publicidade em impressos e carros de som – incompatíveis com as necessidades atuais de uma sociedade cada vez mais digital. Diante desse cenário, o debate avançou para a legalização da propaganda eleitoral paga na internet – ambiente que possibilita maior democratização do processo eleitoral e fomenta a pluralidade. Com isso, reconhecendo a importância da internet e da tecnologia, a Lei 13.488/2017 legalizou a propaganda eleitoral paga nos canais digitais a partir de duas modalidades: o impulsionamento de conteúdo e links patrocinados. A nova redação da Lei das Eleições deixa claro, no entanto, que esse processo deve ocorrer mediante determinadas condições e, em qualquer hipótese, a contratação do impulsionamento é submetida às regras detalhadas pelo TSE. Nesse sentido, com o uso cada vez maior dos canais digitais, as plataformas dedicadas ao combate às fake news, assim como deepfake e shallowfake, também se mostraram altamente necessárias – durante as últimas eleições e após a definição dos eleitos, com o acompanhamento constante do mandato e das informações divulgadas. Ou seja, o investimento contínuo em tecnologias para o aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro garante à sociedade o exercício de sua cidadania e fortalece os pilares democráticos do país, fomentando a inclusão de todas as pessoas no processo e estimulando a participação política para a construção de uma democracia cada vez mais sólida. Outros exemplos também podem ser observados na prestação de serviços bancários, com o uso de biometria e reconhecimento facial em substituição às senhas, e até mesmo no controle de aeroportos e fronteiras, que contam com a tecnologia para reduzir o tempo gasto por passageiros, os quais podem se beneficiar do uso de passaportes eletrônicos sem ter que aguardar em grandes filas. Para se ter ideia, nos Estados Unidos, o Departamento de Segurança Interna do país prevê que o reconhecimento facial será usado por 97% dos passageiros até 2023. Para as empresas, sobretudo as Big Techs, o recurso também já é realidade. A Microsoft patenteou um letreiro que reconhece quem passa pela sua frente e exibe propagandas de acordo com o gosto do indivíduo. O Facebook, até 2021, possuía um sistema de reconhecimento facial com identificação de 97,25%. Em novembro do último ano, a empresa anunciou a desativação do sistema que identifica usuários automaticamente em fotos e vídeos. Na esfera pública, o reconhecimento facial também tem se popularizado. Na China, por exemplo, o recurso serve até mesmo para multar pedestres que atravessam fora da faixa. Já no Brasil, a tecnologia tem sido bastante difundida. De acordo com o Instituto Igarapé, o uso de reconhecimento facial com caráter público é utilizado desde 2011. Até 2019, havia registro de sua utilização em 15 estados. Atualmente, de acordo com levantamento realizado pela Folha de S.Paulo, o recurso está sendo usado, ou em vias de ser implementado, em 20 estados brasileiros. Se por um lado o avanço irrefreável da tecnologia traz benefícios palpáveis para toda a sociedade, por outro evidencia a necessidade de atentar para os aspectos regulatórios, tendo em vista que por contar com o uso de inteligência artificial (IA), os dados podem não ser cem por cento precisos, além de suscitar questões relativas à privacidade. Por essa razão é essencial conhecer a tecnologia e os desdobramentos de sua regulamentação.
- A guerra entre Rússia e Ucrânia e possíveis reflexões para os profissionais de RelGov
Em Relações Internacionais, há o conceito de Destruição Mútua Assegurada (Mutually Assured Destruction – MAD), cunhado durante a Guerra Fria, que preconiza que o uso de armamento nuclear em larga escala por dois ou mais Estados beligerantes garantirá a aniquilação tanto de todos os envolvidos, tal qual se temia naquele período. Ter esse conceito em mente ao se observar os desdobramentos da guerra entre Rússia e Ucrânia é fundamental para se analisar os possíveis cenários futuros, pois, ainda que a Guerra Fria tenha deixado de ser uma realidade, algumas de suas maiores ameaças à paz e à segurança internacional permanecem. A Ucrânia, a despeito do apoio dos Estados Unidos e da União Europeia, sofre muito com o conflito: em termos humanitários, com o deslocamento forçado de parte de sua população para países vizinhos e com a morte de civis ucranianos; também em termos econômicos, pois o bombardeio de suas cidades tem levado à destruição de sua infraestrutura. A Rússia também sofre. Várias sanções econômicas já foram impostas ao país, desde a exclusão do sistema SWIFT (Sociedade de Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais, em português) – que permite a troca de moedas entre países de forma segura – até a proposta de se negar o status de “Nação Mais Favorecida” na Organização Mundial do Comércio (OMC), o que poderá ter impacto nas transações comerciais da Rússia com outros países. Além disso, a aprovação, por larga maioria, de uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas condenando a campanha russa demonstra a reprovação da comunidade internacional em relação às ações de Moscou. Apesar de todas as sanções já impostas à Rússia e todas as repercussões políticas, econômicas e comerciais da guerra, tanto em âmbito regional quanto global, o conceito de MAD mostra que uma solução puramente militar é inviável. Embora possam fazer frente ao poderio bélico russo, os Estados Unidos e os países membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) muito dificilmente se envolverão nas hostilidades, sob risco de desencadear uma retaliação nuclear de proporções catastróficas. Dessa forma, a tendência é que ambos os lados do conflito optem por uma negociação de cessar-fogo, ou, na pior das hipóteses, pelo prolongamento do conflito enquanto não se alcança um consenso. O Brasil, mesmo tendo adotado uma postura relativamente neutra, já sofre os efeitos dos acontecimentos que ocorrem geograficamente longe, mas, economicamente perto. O mais nítido é sentido nas bombas de gasolina: a alta do preço do petróleo ocasionou o aumento no preço dos combustíveis. Além disso, a Rússia é responsável por 23% das nossas importações de fertilizantes (dados do Comexstat) e cerca de 85% dos adubos utilizados são importados. Apesar de o governo garantir que há estoque suficiente de insumos para a safra atual, a depender da duração do conflito, existe a possibilidade de impacto considerável na safra de outubro. Para um país como o nosso, que depende, em grande medida, do transporte rodoviário para escoar a produção e em que o agronegócio foi responsável por 27,4% do PIB em 2021 (dados do CEPEA/USP, com apoio da CNA), a alta dos combustíveis e uma possível escassez de fertilizantes pode representar maior aumento no preço das commodities, aumento na inflação e na taxa de juros e, consequentemente, um impacto direto na atração de investimentos estrangeiros. Há, ainda, de se considerar os efeitos econômicos globais do conflito, já que as cadeias globais de valor e suprimentos também estão sendo afetadas. Em um mundo globalizado como que o que temos hoje, o conflito mostra como é importante o profissional de relações governamentais (RIG) estar atento ao que ocorre não só em solo nacional, mas, também, em outros países, nas relações comerciais que o Brasil estabelece e, mais recentemente, em como as empresas respondem a esses desafios. De pronto, torna-se evidente como é preciso fortalecer a fabricação nacional de insumos e fertilizantes. Mesmo a dependência internacional já sendo de conhecimento prévio do governo e mesmo com as lições deixadas pela crise da pandemia de Covid-19, a institucionalização de uma política pública voltada para o setor só foi concretizada com a escalada da guerra, a partir do lançamento do Plano Nacional de Fertilizantes, no dia 11 de março. Aqui reside um dos mais importantes papéis do profissional de relações governamentais: entender o cenário com o qual se trabalha, mapeando as debilidades e as fortalezas intrínsecas a ele e formular uma estratégia de atuação que permita não só maximizar os ganhos, mas, também, mitigar eventuais riscos e prever ações específicas em momentos de crise. A partir do momento em que se identifica uma vulnerabilidade em termos de legislação, de política pública ou até de cenários externos, o profissional de RIG precisa se antecipar, ser proativo e começar a articular seu trabalho de forma a minimizar os efeitos para o seu setor e para o seu cliente. É claro que, toda e qualquer estratégia de atuação em relações governamentais precisa e deve levar em consideração o contexto político que existe na tomada (ou até na não-tomada) de decisão. No caso específico dos fertilizantes, certamente houve uma preferência pelo insumo importado, seja em virtude do melhor preço, seja pela qualidade melhor ou algum outro motivo. A reflexão importante a partir daqui é buscar entender como o setor produtivo nacional pode estar mais bem preparado para enfrentar situação similar no futuro. E, de forma natural, como o profissional de RIG pode estar atento aos acontecimentos internacionais, buscando identificar possíveis repercussões e ter, sempre que preciso, um plano de mobilização para eventuais crises. Contudo, a guerra atual não é importante apenas nesse aspecto. Ela enseja um debate maior e mais transversal para as empresas, nacionais e multinacionais, e ao qual o profissional de relações governamentais também deve estar atento: a necessidade de atenção aos padrões e critérios em ESG (em português, ambiental, social e governança). Inclusive, por se tratar de um conflito que se passa na Europa, a recente proposta de diretiva que propõe dever corporativo de due diligence (devida diligência) sobre grandes empresas na União Europeia torna o tema ainda mais relevante, inclusive para o investidor brasileiro. Com a pressão cada vez maior para que as empresas apresentem seus planos e ações para uma conduta empresarial mais responsável, a guerra se mistura com os negócios. Empresa alguma quer ser acusada de estar financiando um conflito ou de ser condizente com as ações tomadas em desfavor de civis. Os acionistas estão demostrando que as sanções vão transbordar o nível governamental e adentrar a esfera privada. Várias empresas, de vários setores, já anunciaram o fim das operações na Rússia ou o encerramento de suas atividades com parceiros russos. O recado é claro: é mais importante prezar por um ambiente de negócios seguro, justo e em que os direitos são respeitados do que manter os negócios operando, mesmo que isso represente prejuízos financeiros em curto prazo. É possível esperar, portanto, que o debate sobre a incorporação de padrões ESG pelas empresas será cada vez mais presente. Os consumidores estão mais atentos e as empresas precisam responder à altura. O profissional de relações governamentais precisa acompanhar essa demanda. É preciso entender como sua empresa ou setor pode se aproximar de melhores práticas internacionais e trazê-las para o dia a dia. É preciso investir em capacitação e em conhecimento, é preciso dialogar a respeito. É necessário, principalmente, para que tal mentalidade transborde os muros da iniciativa privada e chegue aos tomadores de decisão. Dessa forma, podemos pensar em uma realidade futura em que conflitos, como o que se atualmente testemunha, poderão ser gerenciados, mitigados, ou, até mesmo, prevenidos e evitados antes de se tornarem realidade. Viviane Aversa Franco é formada em Relações Internacionais, especialista em Ciência Política e profissional de relações governamentais e institucionais. Luiz Gustavo Aversa Franco é Doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB) e professor no Centro Universitário UDF.
- Conheça as 10 proposições mais populares na Inteligov
O monitoramento das ações governamentais é parte fundamental para a atuação de profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG). É por meio do acompanhamento constante que as organizações são capazes de antecipar possíveis riscos e identificar oportunidades. Contudo, para que a estratégia em Relgov seja eficiente e traga os resultados esperados, é essencial que o profissional de RIG conte com soluções capazes de fornecer mais dados em menos tempo. Por isso, para auxiliar neste processo, a Inteligov oferece uma ferramenta de monitoramento inteligente, na qual é possível cadastrar palavras-chave de interesse e obter informações precisas com maior velocidade. Para se ter ideia, cada organização pode cadastrar, em média, 776,5 palavras-chave para acompanhar e reduzir o tempo de busca em até 13 horas por dia — considerando que o tempo médio para obter os resultados de uma palavra-chave cadastrada é de até 30 segundos. Além da plataforma de monitoramento, a equipe da Inteligov, por meio do uso de inteligência artificial (IA), desenvolveu o Termômetro, uma solução que conta com uma base de dados de mais de três milhões de Projetos de Lei (PL), que são analisados continuamente a fim de indicar a probabilidade de aprovação ou rejeição de proposições em tramitação no Congresso Nacional a partir da identificação de padrões de votos de parlamentares. Confira a seguir as dez proposições mais populares cadastradas na plataforma, ou seja, aquelas que possuem o maior número de inclusões na matriz, e veja a chance de aprovação de cada uma das matérias. Vale ressaltar que a Inteligov não tem acesso aos dados dos clientes, mas sim uma visão geral do registro de inclusões. 1ª – PLC 30/2015 | Terceirização De autoria do deputado federal Sandro Mabel (MDB), o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 30/2015 dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. O objetivo do PLC é regulamentar a contratação de funcionários terceirizados pelas empresas. Atualmente, o PLC 30/2015 aguarda designação do relator no Senado Federal. Em consulta pública realizada pelo Senado, a maior parte dos participantes (50.072) são contra a proposição, frente a 9.136 votos favoráveis. Termômetro Inteligov: 21% de chance de aprovação 2ª – PEC 45/2019 | Reforma Tributária A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de autoria do deputado estadual Baleia Rossi (MDB/SP), visa alterar o Sistema Tributário Nacional, entre outras providências, com o principal objetivo de simplificar a racionalização da tributação sobre produtos e a comercialização de bens e a prestação de serviços. A proposição, conhecida como PEC da Reforma Tributária, está pronta para ser apreciada em pauta no Plenário. Termômetro Inteligov: 27% de chance de aprovação 3ª – PL 4330/2004 | Terceirização O Projeto de Lei (PL) dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. O principal ponto do projeto, de Sandro Mabel (MDB), prevê a contratação de funcionários terceirizados em atividades meio e atividades fim. Termômetro Inteligov: 77% de chance de aprovação 4ª – PEC 110/2019 | Reforma Tributária A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019 é mais um proposição voltada à Reforma Tributária, com o objetivo de alterar o atual sistema tributário brasileiro, objetivando a simplificação para extinguir tributos e criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Em consulta pública realizada pelo Senado, a maior parte dos participantes (1.012) são contra a proposição, frente a 699 votos favoráveis. Termômetro Inteligov: 31% de chance de aprovação 5ª – PL 3729/2004 | Licenciamento ambiental De autoria de Luciano Zica (PT/SP), Walter Pinheiro (PT/BA), Zezéu Ribeiro (PT/BA) e outros, o Projeto de Lei (PL) 3729/2004 dispõe sobre o licenciamento ambiental. Originado na Câmara dos Deputados, o PL agora aguarda apreciação pelo Senado Federal. Termômetro Inteligov: 75% de chance de aprovação 6ª – PEC 31/2007 | Reforma Tributária De autoria do deputado Virgílio Guimarães (PT/MG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2007, altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Termômetro Inteligov: 19% de chance de aprovação 7ª – PL 3887/2020 | Reforma Tributária Originada no Poder Executivo, o Projeto de Lei 3887/2020 institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e altera a legislação tributária federal. Atualmente, o PL está aguardando a apreciação do Plenário. Termômetro Inteligov: 14% de chance de aprovação 8ª – PL 1917/2015 | Portabilidade da Conta de Luz Aguardando Deliberação do Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1917/2015, de autoria de Marcelo Squassoni (PRB/SP), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), Rodrigo de Castro (PSDB/MG), Odorico Monteiro (PT/CE) e outros, dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, com alteração de diversas leis, entre outras providências. Termômetro Inteligov: 89% de chance de aprovação 9ª – PL 1202/2007 | Regulamentação do Lobby O Projeto de Lei 1202/2007, de autoria de Carlos Zarattini (PT/SP) disciplina a atividade de lobby e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências. A proposição está aguardando deliberação no Plenário. Termômetro Inteligov: 99% de chance de aprovação 10ª – PLS 654/2015 | Licenciamento ambiental De autoria do senador Romero Jucá (MDB/RR), Projeto de Lei do Senado (PLS) 654/2015 dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional. Em consulta pública realizada pelo Senado, a maior parte dos participantes (580) são contra a proposição, frente a 9 votos favoráveis. Termômetro Inteligov: 26% de chance de aprovação Ao utilizar ferramentas de monitoramento inteligente, as empresas têm a chance de elaborar estratégias para a condução da defesa de seus interesses. Além disso, com o Termômetro, é possível que os profissionais de RIG adequem sua atuação para baseá-la na probabilidade de aprovação ou rejeição de uma proposição de maneira mais rápida e eficiente. Conheça a plataforma de monitoramento de dados governamentais aqui.
- Política na Suécia: curiosidades sobre o parlamento
Conhecer o funcionamento do sistema político vigente no país é fundamental para o exercício da cidadania. No Brasil, por exemplo, o entendimento acerca da intersecção dos Três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – permite que os cidadãos desempenhem um papel essencial para o fortalecimento da democracia participativa e, consequentemente, para o desenvolvimento do país. Para as organizações, o conhecimento também reflete em sua atuação, podendo orientar a defesa de interesses de maneira mais eficiente. Além disso, mais do que se aprofundar sobre o Congresso Nacional, entender como os parlamentos de outras nações operam e compará-los com o sistema brasileiro pode resultar em significativos insights e no aprimoramento da política nacional. Nesse sentido, entre os exemplos mundiais mais notáveis, é possível destacar o governo da Suécia, que apresenta um modelo capaz de fornecer um panorama completamente diferente do parlamento no Brasil. O governo sueco O regime político da Suécia é considerado uma monarquia constitucional parlamentarista, ou seja, o chefe de Estado é um monarca, com poderes meramente cerimoniais, e o governo é liderado pelo primeiro-ministro, o qual responde politicamente ao parlamento. Dividido em 20 condados e 290 municípios, o parlamento sueco – conhecido como Riksdagen – é unicameral, composto por 349 deputados eleitos em base proporcional com mandatos de quatro anos. Situado em Helgeandsholmen, uma ilha no centro de Estocolmo, capital do país, o Riksdagen opera como qualquer democracia parlamentar em que se pode decretar leis e retificar a Constituição, por exemplo, e é organizado em 15 comissões parlamentares, tendo cada comissão 17 deputados a fim de refletir a composição política do parlamento. O Riksdagen tem origem em 1435 a partir da constituição de um grupo informal de nobres – organização que foi modificada em 1527 pelo então rei Gustav I Vasa para incluir representantes de todas as ordens, como o clero e burguesia. Esta composição se manteve até 1865 até ser abolida para dar espaço ao modelo parlamento bicameral. O Riksdagen, contudo, só passou a funcionar efetivamente como é conhecido atualmente em 1970 por meio de uma emenda à Constituição, que instituiu o parlamento unicameral. Vida política na Suécia Com uma população estimada em 10,12 milhões de habitantes em 2018, e considerada uma nação altamente desenvolvida, a Suécia é referência mundial em aspectos políticos, sociais e econômicos. Em ranking organizado pela ONG Transparência Internacional, enquanto o Brasil ocupa o 72º lugar, a Suécia é o terceiro país menos corrupto do mundo – atrás apenas da Dinamarca e Nova Zelândia. Para construir esta trajetória, o país adotou algumas medidas e, entre elas, é possível destacar o fato de que a Suécia foi a primeira nação a instituir uma lei de transparência, ainda em 1766, que permite que todos os registros políticos, com exceção de dados médicos, possam ser acessados por qualquer cidadão. Isso inclui e-mails, correspondências oficiais e até memo a declaração de Imposto de Renda (IR) dos parlamentares. Além disso, campanhas eleitorais, diferentemente do Brasil com o fundo partidário, são financiadas pelo próprio Estado, que chega a investir cerca de US$63,3 milhões por ano em recursos divididos entre todos os partidos políticos. O valor cobre a maior parte dos gastos e as doações privadas são de apenas 4,3% do total. Para isso, os impostos são, obviamente, bem mais altos quando comparados ao Brasil: a maior alíquota de IR é de 57% contra 27,5% no cenário brasileiro, assim como o Produto Interno Bruto (PIB): US$41 mil frente a US$12. E é justamente essa combinação que permite que o governo sueco arrecade o suficiente para oferecer serviços públicos de qualidade para toda a população. Parlamento brasileiro x sueco A Suécia oferece poucos privilégios aos seus representantes governamentais. No início de cada mandato, o que os 349 deputados e o presidente do parlamento recebem é um cartão anual para usar o transporte público. Esse é o único benefício fornecido aos parlamentares – além de um auxílio de uma diária de 110 coroas suecas (cerca de R$ 45 reais) para deputados que possuem base eleitoral fora da capital e que precisam trabalhar no parlamento sueco. Comparado ao Brasil, as diferenças são grandes e, entre elas, é possível destacar aspectos como: Aumento de salário O salário bruto de um deputado na Suécia é de 66 mil coroas suecas, o equivalente a R$27 mil. Contudo, ao descontar o alto valor dos impostos, o salário líquido passa a ser de aproximadamente 40 mil coroas (pouco mais de R$16 mil). No Brasil, o valor médio ultrapassa 30 mil reais, sem contar os demais benefícios, como R$106 mil por mês para contratar até 25 secretários. Além da diferença entre os valores, o que mais chama a atenção na comparação é o fato de que nenhum deputado sueco pode aumentar o próprio salário. Na Suécia, os salários são determinados por um comitê independente, composto por três pessoas: um presidente, geralmente um juiz aposentado, e dois representantes – quase sempre ex-servidores públicos. Este comitê é nomeado pela Mesa Diretora do parlamento. O aumento é avaliado a partir das circunstâncias econômicas da sociedade, incluindo índices de inflação e variações de salário do mercado. A decisão sobre o aumento do salário não pode ser contestada e não é submetida a votação do parlamento. Auxílio-moradia e quitinetes funcionais Enquanto no Brasil um deputado federal tem direito a um auxílio-moradia no valor de R$4.253,00, quando não está ocupando um dos apartamentos funcionais da Câmara dos Deputados em Brasília, na Suécia apenas os parlamentares com base eleitoral fora da capital e que não possuem imóvel próprio têm direito a viver nos apartamentos ou quitinetes funcionais. Os apartamentos têm em média 45 metros quadrados e as quitinetes apenas 16. Nestes imóveis há apenas uma mesa, um sofá-cama, uma mini copa com um fogão e frigobar, um pequeno armário e um banheiro. Em todos os prédios de apartamentos funcionais, lavanderias, por exemplo, são comunitárias e os deputados precisam marcar hora para lavar roupas. Na cozinha também são os próprios parlamentares que devem cozinhar e cuidar da limpeza. Gabinetes e assessores No Brasil, os gabinetes ocupados por deputados podem ter, em média, até 50 metros quadrados. Enquanto isso, na Suécia, os gabinetes possuem 15 metros quadrados, sendo os menores aqueles com 7 metros quadrados. Somente os gabinetes reservados às lideranças partidárias são maiores: 31 metros. Além disso, no sistema sueco, nenhum parlamentar possui secretária particular ou pode contratar assessores. Cada partido recebe uma verba para contratar um grupo de assistentes e assessores e estes funcionários atenderão coletivamente todos os deputados de uma sigla. Em comparação, no Brasil, parlamentares podem contratar até 25 colaboradores. Equidade de gênero Em um estudo realizado pela União Interparlamentar, que analisa os parlamentos mundiais, o Brasil figura na 142ª colocação do ranking de participação de mulheres na política entre os 192 países. Dessa forma, as mulheres representam somente 15% da Câmara dos Deputados – abaixo da média mundial de 24,3%. Em contrapartida, a Suécia ocupa a 5ª posição, com 48% de seu parlamento formado por mulheres. Os dados compreendem o período entre 1997 e 2018. Embora exista uma diferença significativa em relação ao tamanho dos países, o sistema político estruturado pela Suécia fornece bons exemplos de uma cultura política bem consolidada e criada para trazer benefícios à sociedade. Para saber mais sobre esse e outros temas, acompanhe a Inteligov nas redes sociais: Twitter, LinkedIn e Instagram!










