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Justiça Eleitoral: guia rápido com tudo que você precisa saber

Atualizado: 23 de fev. de 2023

As eleições representam um importante marco na instituição do regime democrático brasileiro. É por meio delas que cidadãos podem usufruir de seu direito de escolher aqueles que o representarão no cenário político para atuar na defesa de seus interesses. Contudo, apesar de sua inegável importância, a Justiça Eleitoral, responsável pelo processo eleitoral no Brasil, ainda é desconhecida por boa parte da população. E é justamente pela falta de compreensão acerca de sua relevância para o país que o papel da instituição só ganha notoriedade durante as eleições


Embora a Justiça Eleitoral seja, ainda, muitas vezes, vista como mera organizadora das eleições, a entidade é considerada uma das mais importantes organizações do país. Acompanhar o trabalho por ela desempenhado é tão fundamental quanto o monitoramento das atividades governamentais dos parlamentares eleitos no contexto pós-eleição. Isso porque a Justiça Eleitoral pode ser compreendida como uma ramificação do Poder Judiciário, cujas principais funções são a organização do processo eleitoral dos Poderes Executivo e Legislativo, junto ao julgamento de questões referentes às eleições. Por essa razão é essencial que todo e qualquer ator da sociedade tenha conhecimento sobre a sua atuação. 


Com as suas competências estabelecidas pela Constituição Federal, a Justiça Eleitoral foi criada, em 1932, por meio do Código Eleitoral com a finalidade de modernizar o sistema eleitoral. A evolução do processo eleitoral recebeu forte contribuição do Código Eleitoral, que trouxe importantes medidas para o país, como a instituição do voto secreto, o sistema de representação proporcional e o alistamento de mulheres. Outro importante aspecto desse período foi a menção dos partidos políticos na legislação – ainda que no início as candidaturas avulsas fossem admitidas. Foi nesse momento, ainda, que surgiram os Tribunais Regionais Eleitorais.


Durante a instituição do Estado Novo, em 1937, contudo, houve a extinção da Justiça eleitoral e dos partidos políticos. O Código Eleitoral voltou a vigorar, e a restabelecer a Justiça Eleitoral, somente em 1945 e passou por grandes mudanças durante longos períodos até a publicação do Código Eleitoral de 1965 – utilizado até hoje. Com o processo de redemocratização vivenciado pelo Brasil, diversas leis foram criadas para aprimorar o sistema eleitoral. Entre as principais legislações é possível destacar a Lei dos Partidos Políticos, Lei da Ficha Limpa e a Lei de Inelegibilidade


O que faz a Justiça Eleitoral: funcionamento e competências

Ao contrário do que se imagina, a função da Justiça Eleitoral vai além da organização das eleições. Entre as suas principais atribuições estão:

Regulamentação – diz respeito à elaboração de diretrizes e normas voltadas ao processo eleitoral. Isso significa que cabe ao órgão definir as regras que deverão ser cumpridas antes, durante e depois das eleições. 


Administrativa – é a competência que se refere à organização e realização das eleições e de todos os procedimentos que estão relacionados. 

Jurisdicional – parte responsável por julgar as demandas referentes às eleições a partir das regras estabelecidas. Como exemplo de sua atuação é possível citar o registro e cassação de registro de partidos políticos. 


Ou seja, é possível entender que o papel da Justiça Eleitoral compreende a garantia do funcionamento adequado de todo e qualquer tipo de aspecto relacionado às eleições, seja com a elaboração de normas para a operação, a gestão de todos os processos eleitorais ou no julgamento de questões que estão dentro de sua competência. 


Vale destacar, também, que a Justiça Eleitoral também é responsável por toda a atividade logística referente à eleição, como a escolha dos locais de votação, vistoria, treinamento de mesários e de auxiliares, manutenção das urnas eletrônicas e de novas tecnologias, além da divulgação de toda informação referente ao processo eleitoral. 


Para realizar todo este trabalho, a Justiça Eleitoral conta com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sua composição, bem como 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e juntas eleitorais, que são estruturados da seguinte maneira: 


Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O TSE é considerado a instância máxima da Justiça Eleitoral e é composto por sete ministros, os quais possuem mandatos de dois anos. Entre suas principais atribuições tão o julgamento e processamento de candidatos à Presidência e vice-presidência da República, o julgamento de recursos apresentados contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e a organização dos estados em áreas eleitorais. 


Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Composto por juízes do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal (TRF) e magistrados nomeados pela Presidência, os TREs são responsáveis por processar e julgar candidatos ao Governo do Estado e vice-governadores, bem como membros do Congresso Nacional, e por realizar julgamentos de recursos de decisões de juízes e juntas eleitorais. 


Juntas Eleitorais 

Diferentemente dos tribunais eleitorais, as juntas eleitorais são consideradas órgãos transitórios da Justiça Eleitoral. Isso porque são constituídas 60 dias antes das eleições e extintas a partir do momento da apuração dos votos. Compostas por um juiz de Direito e de dois a quatro cidadãos de notória idoneidade, as Juntas têm como função apurar as eleições nas zonas eleitorais, de acordo com a sua jurisdição, e solucionar impugnações referentes às apurações. Por fim, também é de responsabilidade da Junta Eleitoral expedir diplomas aos candidatos eleitos para os cargos municipais – documento que serve de comprovante dos eleitos. 


Partidos políticos e crimes eleitorais

Os partidos políticos representam uma conquista referente à representação da população nos órgãos de poder e se consolidam como um poderoso instrumento da democracia representativa, além de contribuírem para o fortalecimento das instituições no país. Ou seja, a relevância dos partidos políticos reside no fato que eles são importantes pilares na organização política de uma nação. Além de possibilitar a participação política do cidadão, ainda exercem papel fundamental na estabilidade do sistema de governo. 


No contexto das eleições, os partidos ganham ainda mais notoriedade, especialmente ao considerar que os candidatos serão responsáveis por levar adiante a pluralidade de ideias e necessidades da sociedade. Apesar de fundamentais para o processo eleitoral, é importante, no entanto, reconhecer que, ainda que vitais, os partidos políticos estão sujeitos à prática dos crimes eleitorais, as quais devem ser severamente punidas. 


Embora a chamada “boca de urna” – introduzida  na  Lei  das  Eleições e  entendida  como  qualquer manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor no dia do pleito – seja um dos crimes mais famosos e um dos principais previsto pelo Código Eleitoral, existem mais de 50 crimes eleitorais listados pelo Código.  Entre eles, a compra de votos. Nesse caso, são  considerados  agentes  da  prática  desse  delito,  tanto  a  pessoa  que  compra o voto (corrupção ativa), quanto o eleitor que vende o seu voto (corrupção passiva). 


Outros crimes eleitorais também podem ser observados em relação à calúnia, difamação e injúria na propaganda eleitoral. O Código prevê punição também aos cidadãos caso haja a concentração de eleitores em locais de votação que tenham como objetivo de impedir o exercício do voto ou que pratiquem atos de falsidade ideológica. Punições para mesários que abandonam o serviço eleitoral também estão descritas no Código Eleitoral. Esses e outros crimes eleitorais podem ser conferidos nesta cartilha


Dessa forma, conhecer o funcionamento da Justiça Eleitoral e todos os aspectos que se desdobram a partir de sua instituição é fundamental para que a sociedade possa exercer plenamente os seus direitos. 

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