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  • Privatização de empresas estatais: como funciona?

    O debate acerca da participação do Estado versus a privatização de empresas brasileiras acompanha o Brasil desde o início de sua história. Ao longo dos anos, as diferentes decisões em relação ao tema por parte dos diversos governantes que estiveram à frente do país, denotam grande oscilação entre momentos de diminuição do modelo intervencionista e alta nas privatizações. Durante o governo de Getúlio Vargas, houve um boom de empresas estatais e o Brasil conferiu ao Estado o status de principal provedor. Nesse período, foram criadas grandes estatais, como a Petrobras e a Vale do Rio Doce. Com o crescimento desordenado e os impactos gerados a todos os setores econômicos, no entanto, o modelo precisou ser revisto e deu espaço para a era da privatização. Foi a partir da década de 1990, durante o governo de Fernando Collor, com o surgimento do Programa Nacional de Desestatização (PND), e posteriormente, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, que as privatizações chegaram ao seu ápice. Além de grandes companhias, como a Telebras, também foram criadas pequenas empresas estatais — um total de 27, maior número durante o mandato de um mesmo governante. A questão da privatização é premente na sociedade e divide opiniões. Recentemente, diante da crescente movimentação pela privatização de empresas estatais, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.031/2021, que traz diretrizes e condições para a privatização da Eletrobras e determina que o processo se dará por meio da venda de novas ações no mercado — o que fará com que o percentual acionário da União caia para menos de 50%. O texto da MP estabelece, ainda, que a companhia será acompanhada pela renovação dos contratos de concessão de usinas hidrelétricas da empresa por mais 30 anos. A Eletrobras, sociedade de economia mista e de capital aberto sob domínio do governo federal, atua como holding do setor elétrico e dispõe controle sobre a geração, transmissão e distribuição de energia. Em razão de sua importância, a discussão sobre a privatização tem ganhado força na sociedade e no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, quatro partidos entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de paralisar a tramitação da MP. A oposição alega que a Medida é inconstitucional, já que não preenche o requisito de urgência e relevância, além de usurpar a competência do Congresso Nacional para apreciar a questão. As empresas estatais De forma prática, uma estatal pode ser compreendida como uma empresa que pertence ao governo, podendo ser controlada, total ou parcialmente, pelo Estado em qualquer um dos três níveis governamentais: municipal, estadual ou federal. A configuração das estatais se dá de duas maneiras: como empresa pública ou sociedade de economia mista. As estatais públicas, como é o caso dos Correios e da Caixa Econômica Federal — principais exemplos de companhias públicas no Brasil —, pertencem completamente ao governo, responsável pela totalidade das ações. Já as sociedades de economia mista, como o próprio nome sugere, contam com acionistas privados, os quais possuem direito a votos e participação nos lucros. Ou seja, o governo não é o único detentor, embora tenha parte majoritária das ações. É o caso de estatais como a Petrobras e o Banco do Brasil. As estatais estão presentes nos diversos setores da economia, com grande concentração em áreas de energia elétrica, transportes e petróleo. E embora exista alguma demanda pela desestatização em outros importantes segmentos, como é o caso da saúde e da educação, a tendência é que essas pautas não avancem pelo fato de que dizem respeito a direitos básicos do cidadão, previstos pela Carta Magna, podendo contribuir para uma desestabilização do país. Um exemplo disso pode ser observado no debate sobre a possibilidade de privatização do Sistema Único de Saúde (SUS) — que suscitou discussões inflamadas sobre o tema em toda a sociedade, sobretudo no último ano com a publicação do Decreto 10.530/20, que incluía a política de fomento ao setor de atenção primária do SUS no programa de concessões e privatizações do governo, mas acabou sendo revogado. Em 2016, foi publicada a Lei 13.303/16, conhecida como a Lei das Estatais, que dispõe sobre o funcionamento desse tipo de empresa e prevê que até 2026, as estatais terão que ter 25% de suas ações em circulação no mercado. A norma se aplica tanto às sociedades mistas quanto às companhias públicas. Além disso, a lei também traz regras mais rígidas para o processo de licitações, bem como a nomeação de membros e formação de conselhos administrativos e cargos de alto escalão. De acordo com dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), de 2018, o Brasil é um dos países com mais estatais no mundo. Somente no âmbito federal, são 138 estatais. Ao somar as companhias que pertencem aos estados e municípios, esse número ultrapassa 400. Em 2015, o Brasil ocupava o quarto lugar, em ranking com 39 nações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com 134 estatais da União à época, ficando atrás somente da Índia (270), Hungria (370) e China (51.341). Na comparação com países da América Latina, Colômbia e Argentina possuíam 39 e 59 estatais federais, respectivamente. O número de estatais brasileiras tem sido, inclusive, pauta de campanhas eleitorais, especialmente por candidatos que defendem a privatização. Além de ocupar espaço no contexto político, o tema transcende às discussões na sociedade e tem grande impacto para os cidadãos — uma vez que, ao pertencer ao Estado, as empresas são, consequentemente, do povo. A privatização de empresas estatais A privatização é, basicamente, o processo de compra de uma empresa pública por um agente privado. Ou seja, uma estatal, antes controlada pelo governo, passa a ser responsabilidade integral de quem a adquiriu. A transferência da companhia do público para o privado caracteriza a instituição como pessoa jurídica comum, administrada por pessoas físicas, no caso de empresários. Esse processo de compra, contudo, precisa atender a uma série de critérios e ocorre, geralmente, por meio de leilões públicos. O Programa Nacional de Desestatização (PND), considerado um marco regulatório para a privatização, teve procedimentos alterados, em 1997, pela Lei 9.491, que estipula como objetivos fundamentais do PND a reordenação da posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público, a contribuição para a reestruturação econômica dos setores público e privado, o fortalecimento do mercado de capitais, por meio do acréscimo da oferta de valores mobiliários da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa, entre outras providências. A decisão sobre quando uma empresa deve ou não ser privatizada permanece muito presente na sociedade. De um lado há quem defenda que a distribuição de responsabilidades permite ao governo atuar onde ele realmente é necessário e o rompimento do laço político colabora para a redução da corrupção, além de gerar melhores resultados, uma vez que o pagamento de impostos pela iniciativa privada é capaz de aumentar as receitas geradas. Por outro lado, a defesa das estatais se apoia, principalmente, na ideia de que alguns setores da economia são de interesse da população, que não pode ser privada de acesso e, portanto, devem permanecer no domínio público. Além disso, soma-se, ainda, o fato de que a má gestão de empresas privatizadas muitas vezes não corresponde às expectativas, seja em termos de lucro ou de serviço prestado. Dessa forma, os efeitos e os impactos da privatização de empresas estatais para o mercado como um todo ainda são bastante controversos. No caso das telecomunicações, por exemplo, a privatização possibilitou a universalização de seus serviços e o desenvolvimento de todo o setor econômico. Apesar do avanço, no entanto, a qualidade dos serviços pelos consumidores tem sido questionada. De acordo com a Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida 2019, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a banda larga fixa é o serviço pior avaliado no país, com média de satisfação de 6,6. A melhor avaliação fica a cargo da telefonia móvel (pós), com nota 7,4. Nesse contexto, as agências reguladoras desempenham papel fundamental, uma vez que, ao serem responsáveis por fiscalizar e controlar as atividades econômicas de maneira imparcial — se atentando às demandas de consumidores e agentes regulados — cabe a elas a função de disciplinar o Estado e o setor privado e estimular a concorrência e melhorar a qualidade dos serviços prestados. De olho no monitoramento da privatização Diante dos impactos que a privatização exerce para os setores da economia no país, com efeitos para a população de forma geral, o lobby se torna uma atividade imprescindível, seja para sociedade civil organizada, seja para empresas que atuam na iniciativa privada. O caso da Eletrobras é um importante exemplo de como a prática do lobby se faz necessária. Por se tratar de uma MP absolutamente significativa, com potencial para transformar o setor de energia no Brasil, a pressão exercida por atores contrários e a favor da medida, em relação aos tomadores de decisão, pode mudar o curso da tramitação da pauta no Congresso. Nesse sentido, o monitoramento inteligente das ações governamentais surge como ferramenta fundamental para que organizações possam se municiar de informações de forma mais rápida e eficiente, além de se antecipar em relação às atividades legislativas — processo que contribui diretamente para a atividade de lobby e, consequentemente, para a obtenção de melhores resultados em relação à defesa de interesses.

  • O papel da tecnologia como pilar da gestão do risco regulatório

    O avanço tecnológico tem ganhado, a cada dia, mais espaço nas sociedades atuais e transformado diversos setores econômicos, os quais têm apostado na tecnologia como ferramenta propulsora para os negócios. Para se ter ideia, de acordo com estudo realizado pela International Data Corporation (IDC), os investimentos em tecnologia devem crescer 7,1% no Brasil até o fim de 2021. Recursos voltados à análise de dados e inteligência artificial (IA) estão entre as prioridades para 52% das empresas consultadas. Somente com IA, a pesquisa estima que, nesse ano, os gastos no país somarão US$ 464 milhões. Para a área de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), o cenário não é diferente. A tecnologia tem desempenhado um papel cada vez mais importante no dia a dia ao possibilitar a potencialização das estratégias de lobby e antecipação aos riscos regulatórios. O uso de dados e automação dos processos conferem aos profissionais de RIG um olhar macro sobre o ambiente de atuação, ao mesmo tempo em que auxiliam a determinar ações específicas. Com isso, a adoção de recursos tecnológicos se tornou um fator decisivo para a construção de estratégias de atuação e sucesso na defesa de interesses. Isso ocorre, principalmente, porque a rotina desses profissionais demanda o processamento de uma quantidade enorme de informações que norteiam a atividade. A todo instante, proposições que tramitam nas Casas Legislativas podem afetar diretamente as empresas e o setor como um todo, o que exige constante acompanhamento das ações por parte dos responsáveis pela área de RIG, bem como a realização de leitura estratégica de todos os dados monitorados. Segundo o Anuário Origem, cuidar da interlocução com o Poder Executivo, Legislativo e as agências reguladoras é a principal tarefa no cotidiano da área. A atuação junto aos governos foi apontada como prioridade por quase 90% dos respondentes, seguida pelo monitoramento legislativo, com três quartos dos profissionais participantes do levantamento. Além disso, também foram listadas como prioritários, o trabalho voltado à análise de risco regulatório e o diálogo com o terceiro setor e a sociedade civil organizada. O relatório aponta, ainda, que os principais desafios para a área são a criação de processos de gestão e o desenvolvimento de interlocuções mais sólidas e transparentes com agentes governamentais. Dessa forma, os profissionais de RIG precisam atuar, diariamente, sobre diversas frentes nas quais a tecnologia é fundamental para dar mais celeridade aos processos e proporcionar maior assertividade e efetividade nas ações desempenhadas. O impacto da tecnologia nas Relações Governamentais O acompanhamento das atividades executivas e legislativas é absolutamente complexo quando realizado de maneira manual. Monitorar o Diário Oficial é desafiador para os profissionais de RIG, sobretudo pelo volume de informações e a dificuldade de encontrá-las com a velocidade necessária. Prova disso é que, apenas entre o período de 2000 a 2010, o Brasil criou mais de 75 mil leis – somando legislações ordinárias e complementares estaduais e federais, além de decretos federais. São 6.865 normas por ano, o equivalente a 18 leis criadas por dia. Somente em 2020, em função da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional recebeu 101 Medidas Provisórias (MPs) – o maior número editado em um único ano em quase duas décadas. Em abril do último ano, foram 26 MPs publicadas pelo governo federal, número mais alto desde que as regras atuais para a edição e tramitação das medidas entraram em vigor, em 2001. A crise sanitária global impactou não apenas a criação de leis no Brasil, mas denotou a força da tecnologia ao alterar, também, o modelo de trabalho do Congresso Nacional. Para mitigar a presença de parlamentares, a fim de cumprir os protocolos de segurança impostos para o combate à propagação do Covid-19, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal editaram normas para viabilizar a atuação remota dos parlamentares com a implementação do Sistema de Deliberação Remota (SDR). A medida foi adotada para possibilitar o seguimento ininterrupto dos trabalhos legislativos, sendo compreendida como uma solução tecnológica para propiciar a discussão e votação de matérias em tempos de calamidade pública. Ainda no contexto da pandemia, uma pesquisa, divulgada pela Kantar Ibope Media em 2020, revelou que 56% dos brasileiros afirmaram que a crise impulsionou a adoção de tecnologias no dia a dia. Na América Latina, os números são ainda maiores para Equador (88%), Peru (78%), Colômbia (72%), Chile (63%) e Argentina (59%). Esse cenário evidencia a importância da tecnologia para a sociedade, mas, sobretudo, aos trabalhos desenvolvidos pela área de RIG. Diante da alta escala de atividades nas Casa Legislativas, acompanhar todos os processos com regularidade e precisão, em especial aos temas relevantes para o negócio da organização e/ou para o setor no qual atua, é fundamental. Tecnologia e risco regulatório É inegável que a tecnologia e todos os avanços que surgiram com ela revolucionaram os modelos de trabalho em todos os setores. No caso da área de RIG, as ferramentas tecnológicas se tornaram aliadas cruciais para garantir um bom desempenho da atividade. Isso porque, ao investir no monitoramento inteligente das ações governamentais, há redução de tempo significativo para a execução da tarefa e, consequentemente, a diminuição de custos para a organização, além, é claro, de maior efetividade no resultado. Mas, para além do acompanhamento legislativo e o fortalecimento do relacionamento com stakeholders, a tecnologia também se mostra essencial às atividades de planejamento estratégico de RIG no que tange à gestão de risco regulatório. Tão relevante quanto antever os riscos políticos, implementar uma sólida gestão de risco regulatório possibilita às organizações se antecipar, mapear os cenários e estruturar estratégias consistentes para indicar o melhor caminho a seguir, de modo que as empresas estejam preparadas e em conformidade com as regulações durante a pauta de defesa de interesses. Esse processo de gerenciamento de risco se consolida, cada vez mais, como fator primordial à atuação, uma vez que o risco regulatório que afeta as companhias pode surgir de maneira inesperada por parte do agente regulador, da revisão de regulações já existentes ou até mesmo de ações de diferentes órgãos de um mesmo setor. Nesse sentido, vale ressaltar que as empresas devem se atentar às variáveis que podem ocorrer em seu setor de atuação e que estejam preparadas para elas. Por isso, investir no monitoramento das normas do setor, ter pleno conhecimento sobre os impactos da regulamentação setorial, difundir informações e se aproximar de stakeholders são atividades que devem ser contempladas em um planejamento estratégico para orientar a gestão de risco regulatório. O mesmo posicionamento vale aos setores onde não há regulamentação. A gestão de risco regulatório não deve se perder por falta de atividades reguladoras no setor de atuação, principalmente porque, nesses casos, quando o Estado volta sua atenção ao segmento, a tendência é que primeiro surjam medidas para punir empresas e/ou atores ou dar início imediato à regulamentação, para só então ser iniciado um processo de diálogo com o setor. Um exemplo disso pode ser observado em caso dos Estados Unidos, em 2018, quando um pedestre foi atropelado por um carro autônomo da Uber no Arizona. Ao analisar a situação, o Conselho Nacional de Segurança em Transporte dos EUA considerou a empresa culpada por não avaliar corretamente os riscos de segurança. À época, a companhia não possuía, sequer, um departamento específico para a mitigação de riscos. Com isso, o setor de carros autônomos, ainda não regulamentado no país, foi centro de grandes discussões, com a adoção de medidas imediatistas sem o estabelecimento de diálogo com empresas do segmento e demais atores envolvidos. O que esse cenário demonstra é que a gestão de risco regulatório, mesmo em setores não regulamentados, tem grande impacto sobre o negócio das empresas e deve ser considerada como fator crucial às atividades da área de RIG. Para tanto, os profissionais podem e devem recorrer à tecnologia não apenas para agilizar as rotinas empresariais, mas, principalmente, para elaborar estratégias que permitam a atuação e o exercício da atividade frente aos agentes governamentais e reguladores de maneira satisfatória.

  • ESG e tecnologia: entenda os impactos da governança corporativa na segurança jurídica

    A maneira como as organizações se posicionam e são percebidas pelo mercado tem mudado radicalmente nos últimos anos. Com a globalização e todo o processo de transformação digital vivenciado, as empresas passaram a desempenhar outros papeis. Em função disso, a apresentação de seus resultados financeiros deixou de ser o único indicador para a atração de olhares da sociedade e de investidores e é justamente pelo amplo alcance de sua atuação que práticas como o ESG têm ganhado popularidade. Do inglês 'Environmental, Social and Governance', o ESG — que em tradução livre significa ambiental, social e governança — é utilizado para se referir às práticas empresariais que buscam minimizar seus impactos no meio ambiente, ao mesmo tempo em que ajudam a construir comunidades mais justas, com foco nas questões sociais, mantendo a transparência de seus processos administrativos enquanto instituição. Dessa forma, o ESG está voltado às ações que as companhias realizam para combater o aquecimento global, desmatamento, escassez de água e a cuidar da biodiversidade, além de se atentar à eficiência energética quanto às boas práticas ambientais e sua atuação voltada à privacidade, proteção de dados, relacionamento com a comunidade, fomento à diversidade e respeito aos direitos humanos, no aspecto social. Já a governança está relacionada à administração, que engloba a composição de conselhos, condutas corporativas, relação com entidades, ética e Compliance. Ou seja, diante da construção de uma população que demanda um posicionamento das organizações frente às questões que afetam toda a sociedade, o ESG surge como um conjunto de diretrizes que norteiam o desempenho da instituição em seu aspecto mais abrangente e representa uma mudança de paradigma ao propor que o lucro, embora elemento essencial, não seja o único fator para definir uma atuação de relevância. A importância do ESG e a atração dos investidores A implementação do ESG tem ganhado força dentro das organizações e se consolidado como parte fundamental da estratégia de negócios. Companhias que o adotam têm rentabilidade acima do Ibovespa. Desde que o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), ferramenta que afere o impacto da performance das empresas, foi criado em 2005, a carteira de organizações de capital aberto listadas na B3 que incorporaram ações de ESG teve rentabilidade positiva de 296%, contra 223% do total da Bolsa de Valores. O ESG tem se mostrado relevante porque, para além do valor social, a prática tem sido cada vez mais requisitada por investidores. Para se ter ideia, o estudo Global Climate Change and Sustainability Services, de 2018, realizado com investidores institucionais, revelou que para 96% dos respondentes, o ESG tem tido papel determinante na tomada de decisão. O índice de confiança nos relatórios produzidos pelas organizações também tem sido bem-quistos pelos investidores. Para 94% dos entrevistados, os relatórios integrados são fontes muito úteis e essenciais de informações não financeiras. Por outro lado, a ausência desses elementos tem sido prejudicial para as empresas. Históricos de práticas de governança inadequadas fariam com que 63% dos investidores descartassem um investimento imediatamente. Do mesmo modo, 52% abdicariam de aportes em caso de risco ou histórico de práticas impróprias de direitos humanos e 49% desistiriam frente a casos relativos à má gestão de recursos voltados ao meio ambiente. Os critérios de ESG auxiliam o investidor a entender melhor sobre a gestão das companhias, a alocação de capital, bem como seu posicionamento e suas preocupações com a sociedade como um todo. Com isso, fica mais evidente a importância que o ESG tem adquirido e as consequências que a falta dessas práticas possui sobre os investidores e demais stakeholders envolvidos. A demanda pelo ESG, por parte dos investidores, está cada vez maior. Prova disso é que, em 2018, 85% das empresas listadas no índice S&P 500, da Bolsa de Nova Iorque, elaboraram relatórios sobre suas práticas. Os investidores têm se concentrado cada vez mais em aspectos de governança. Por isso, a prática tem ganhado notoriedade, uma vez que companhias que implementam a governança corporativa tendem a passar mais confiança. Somado a isso, a instituição de programas de Compliance também desperta o interesse por afastar grandes rupturas à reputação da organização e evitar escândalos de corrupção. Mais do que isso, o ESG também é um importante aliado para os investidores institucionais quando se trata da mitigação de riscos e aumento da segurança jurídica. Além dos resultados financeiros, a adoção de práticas de ESG e a conformidade das empresas com a legislação, em seu sentido mais macro, assim como o cumprimento das normas perante os órgãos e agências reguladoras, faz com que a companhia se torne mais atrativa aos olhos dos investidores. Ou seja, a soma do arcabouço legal com a implementação de ações que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, que considere a sustentabilidade, confere mais confiança aos investidores — os quais estão interessados em resultados financeiros e reputacionais. O papel da tecnologia no contexto ESG Construir uma boa reputação no mercado é algo que depende de inúmeros esforços por parte das empresas. Além da governança corporativa, que contempla um forte programa de Compliance e as práticas de ESG, a tecnologia também ocupa um lugar de destaque nesse processo. As empresas de tecnologia têm investido fortemente em uma cultura voltado ao ESG. No caso das big techs, os compromissos assumidos têm sigo globais. Apple e Microsoft, por exemplo, anunciaram que pretendem se tornar neutras na emissão de carbono até 2030. A Amazon afirmou que não emitirá mais CO² até 2040. No campo social e de governança, a Intel pretende ter 40% de mulheres em posições técnicas até o início da próxima década e a SAP quer inserir 30% de mulheres em cargos de liderança. As operações, contudo, não se restringem às grandes marcas. Isso porque os pequenos investidores também estão mais presentes nas bolsas de valores de todo o mundo e analisam relatórios e práticas de ESG de corporações menores. Quanto à tecnologia em si, sobretudo no último ano em função da pandemia do novo coronavírus, as organizações tiveram que apostar em recursos tecnológicos para dar continuidade aos negócios. Esse cenário, fez com que a tecnologia se tornasse um alicerce fundamental também para a prática de ESG. Por meio dela, companhias adotaram metodologias ágeis e transversais para criar um ecossistema colaborativo, trazendo mais velocidade e segurança às ações de ESG. Nesse sentido, a implementação de softwares voltados à prevenção de danos possibilitou um ambiente de maior confiança, além de mais transparente com a aquisição de sistemas antifraude e informações plenamente auditáveis. Atuando por meio da antecipação com diagnósticos realizados por inteligência artificial e outras tecnologias, as empresas passaram a ter mais controle sobre suas operações — representando, assim, menos riscos para a instituição e investidores. Dessa forma, atrelar a prática de ESG à tecnologia, auxilia, principalmente, na mitigação de impactos negativos para o negócio, além de aumentar a vantagem competitiva no mercado ao expor suas atuações como diferenciais. Dessa forma, ao investir em tecnologia para concretizar ações de ESG, as organizações têm a oportunidade de obter melhores resultados. Para os profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), essa é uma realidade cada vez mais presente, tendo em vista que o debate amplo sobre pautas que permeiam a agenda ESG demandará grande capacidade de monitoramento para a atuação com base na defesa de interesses. E é justamente nesse contexto, que a Inteligov atua com a prestação de serviços tecnológicos que auxiliam todo tipo de organização a garantir a máxima eficiência de suas operações com segurança jurídica. Seja por meio do monitoramento das ações governamentais que podem impactar o negócio das empresas ou até mesmo pelo gerenciamento do relacionamento com os mais diversos stakeholders, a Inteligov traz mais facilidade para o trabalho diário, com soluções que podem, inclusive, contribuir para a aplicação de ESG. Para conhecer mais sobre as soluções da Inteligov, basta preencher o formulário para que um especialista entre em contato.

  • Você sabia que o Banco Central deverá criar e emitir uma moeda digital?

    Desde que surgiram, há mais de uma década, as fintechs — startups financeiras — revolucionaram o mercado financeiro. No Brasil, de acordo com o levantamento Inside Fintech Report, realizado pelo Distrito Dataminer, no último ano as fintechs captaram US$ 1,9 bilhão, superando os resultados de US$ 1,1 bilhão em 2019. Entre as categorias que mais receberam aportes, destacam-se aquelas que oferecem serviços digitais, com investimentos 80% maiores em relação a 2019. Sobretudo, para além da remodelação do setor, os dados revelam a força do processo de digitalização financeira, o qual vem se constituindo como um dos principais pilares no setor. Prova disso é a transformação promovida, também, pelos meios de pagamento. No ano passado, o investimento na categoria chegou a US$ 251 bilhões — alta de 2.612,01% em comparação a 2019. O aumento significativo pode ser explicado pela expansão das carteiras digitais e a implementação do PIX. E, embora esse meio de pagamento seja considerado um marco na digitalização financeira, a inovação no setor segue avançando a passos largos. Em agosto de 2020, o Banco Central do Brasil (Bacen) iniciou as primeiras discussões acerca da criação de moedas virtuais no país e, em maio de 2021, publicou diretrizes para o desenvolvimento da primeira moeda no Brasil: o Real Digital. Conhecido como CBDC (Central Bank Digital Currencies, da sigla em inglês), o Real Digital será emitido pelo Bacen e possibilitará que os brasileiros interajam com seu dinheiro de maneira completamente virtual. Na prática, isso significa que a moeda digital é simplesmente a versão virtual da moeda do país e poderá ser utilizada para a realização de compras, como ocorre com o dinheiro físico, por exemplo. Apesar de a modalidade ainda não estar definida, as diretrizes divulgadas pelo Bacen ajudam a formar ideias sobre como será o funcionamento da moeda digital brasileira. A expectativa é que haja integração com os sistemas de pagamentos atuais, que permitirão operações de pagamento a estabelecimentos, transferência entre pessoas, possibilidade de conexão com outros bancos centrais — medida que permitirá transações digitais com outros países — e o armazenamento da moeda em carteira digital de uma instituição financeira, intermediada pelo Bacen. Ou seja, ao ser emitido, o Real Digital chegará ao usuário final por meio dos participantes do sistema de pagamentos, como já acontece com o real em espécie. Além disso, ao ser instituída, a moeda digital não sofrerá qualquer tipo de rendimento. O lançamento do Real Digital está previsto para 2023, mas as diretrizes ainda poderão ser alteradas, considerando que o tema continua sendo debatido pelo Bacen, que pretende ouvir os atores envolvidos e a sociedade de modo geral. O Real Digital e as criptomoedas Conforme o assunto foi ganhando relevância, muitas dúvidas surgiram em relação à moeda virtual. A principal delas aponta para o Real Digital como uma criptomoeda brasileira. Nesse sentido, é importante ressaltar que, embora as CBDC e as criptomoedas operem no universo digital, existem diferenças entre as duas modalidades. Enquanto a moeda digital é emitida por um banco central e regulada pela autoridade monetária, responsável por centralizar o funcionamento do sistema financeiro, as criptomoedas ou cibermoedas são emitidas e distribuídas de forma descentralizada, ou seja, não existe uma entidade responsável pela regulação. Esse processo fica a cargo dos próprios usuários, em um sistema que possibilita as transações no ambiente online a partir da tecnologia conhecida como blockchain. Além disso, outra importante diferença entre os dois conceitos é que as criptomoedas são entendidas como ativos financeiros, já as moedas digitais funcionam como o dinheiro tradicional. Transações cotidianas poderão ser realizadas por meio de Real Digital, já as cibermoedas não servem como pagamentos para o dia a dia. Outro exemplo consiste no fato de que as criptomoedas, como o Bitcoin, podem ser compreendidas como investimentos, enquanto as moedas virtuais não apresentam rentabilidade, é como guardar uma cédula de dinheiro na carteira, em que seu valor não será alterado. As criptomoedas também já alcançaram os debates no Congresso Nacional, sobretudo nos últimos dois anos, quando Projetos de Lei foram apresentados. As matérias, no entanto, seguem em tramitação e justamente por tratar de ativos financeiros, o Bacen entende que representam riscos, uma vez que não há regulamentação para o uso. Ao redor do mundo, a criação de moedas digitais já é uma realidade. Segundo dados do Banco de Compensações Internacionais (Bis), 86% dos bancos centrais investem em estudos sobre o tema e em tecnologia para a criação das CBDCs, como é o caso da Suécia e Estados Unidos. Em 2020, Bahamas se tornou o primeiro país a lançar a própria moeda, o sand dollar, e, neste ano, a China anunciou o young digital. O impacto da moeda digital para o numerário e Relgov O foco na implementação da moeda digital pelo Bacen denota um importante passo para a digitalização monetária, com impactos também para a economia brasileira. Além de trazer segurança por estar inserida no sistema financeiro, há, ainda, a redução de custos — considerando os valores gastos para a impressão de dinheiro pela Casa da Moeda — e a possibilidade de afastar riscos em eventuais crises financeiras. Contudo, é importante destacar que o Real Digital não fará com que o papel-moeda deixe de existir. Ao contrário, a ideia é que a moeda virtual seja um complemento e ofereça mais opções para as operações cotidianas. Isso porque mesmo com o avanço dos meios de pagamento, o numerário ainda é o principal meio de pagamento para 60% da população, segundo o estudo “O brasileiro e sua relação com o dinheiro”, desenvolvido pelo Bacen em 2018. A razão para isso pode ser observada pela desbancarização. Ainda de acordo com a pesquisa, 30% dos brasileiros com mais de 15 anos, o equivalente a 45 milhões de cidadãos, ainda não têm conta em bancos e 43% desse total vivem nos domicílios 40% mais pobres. O recebimento de salário em dinheiro em espécie é a realidade de 29% da população no Brasil. Para se ter ideia, mesmo diante dos efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus, houve aumento na emissão de cédulas. Segundo o Bacen, até o início de junho havia R$ 327,9 bilhões em dinheiro físico em circulação no Brasil. Antes da pandemia, esse valor era de R$ 254,1 bilhões. Ou seja, no período de pouco mais de um ano, houve aumento de R$ 74 bilhões em moedas circulando pelo país. Uma das razões para justificar esse aumento, considerando a crise, é o pagamento do auxílio-emergencial. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 7 em cada 10 beneficiários do programa Bolsa Família não possuem conta bancária e precisaram recorrer ao saque de dinheiro para receber o auxílio. Nesse sentido, a desigualdade social tem impacto direto no sistema financeiro do país e revela a impossibilidade do fim do papel-moeda. Os efeitos da desbancarização e da evolução da digitalização financeira recaem para a sociedade como um todo. Às empresas, sobretudo aos profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), o monitoramento desse avanço deve ser constante, uma vez que cada medida adotada pode gerar impactos diretamente aos negócios, especialmente no setor financeiro. Por isso, diante do cenário de regulamentação e os possíveis riscos regulatórios, é imprescindível que o profissional RIG esteja atento às mudanças para se antecipar na defesa de interesses — seja pela publicação de normas reguladoras ou pela criação de legislações sobre o tema. Para auxiliar no processo, a Inteligov oferece soluções de monitoramento inteligente, as quais permitem maior facilidade para obter informações relevantes para os negócios das organizações. Além disso, também é possível atuar sobre o gerenciamento de stakeholders de maneira simplificada e eficiente por meio da nova plataforma.

  • Open Insurance: saiba mais sobre a regulamentação da Susep

    No último ano, especialmente, o mercado financeiro brasileiro passou por um período de profundas e grandes transformações. Com o alto investimento em tecnologia, o setor experimentou uma importante revolução com o crescimento das fintechs no país, assim como o surgimento de soluções inovadoras com vistas ao fomento da digitalização bancária — as quais inspiraram outros setores econômicos brasileiros, como o Open Insurance. Recursos como o PIX reforçam a evolução do setor. Lançado em 2020, o sistema de transferência instantânea se consolidou como uma das principais formas de pagamento no Brasil. De acordo com dados do Banco Central, até maio de 2021, foram criadas mais de 240 milhões de chaves PIX. Somente nos primeiros quatro meses após sua criação, mais de 275 milhões de transações foram realizadas. Além do PIX, o setor também acompanhou a criação do Open Banking, por meio da Resolução Conjunta 01/2020, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Bacen, que mais do que relevante para o fomento da economia brasileira, também representa um marco no início do compartilhamento de dados e serviços no sistema financeiro. Com o “sistema financeiro do futuro”, como é chamado, o Open Banking impactará, ainda, a competitividade do setor, uma vez que ao derrubar a atual burocracia, haverá a ampliação da oferta de produtos e serviços — o que, consequentemente, tornará a concorrência mais acirrada. A implementação do sistema ocorrerá de forma faseada e tem previsão para conclusão no fim de 2021, sendo que a primeira etapa já teve início em fevereiro desse ano. A evolução no mercado de seguros As inegáveis evoluções, contudo, não se restringem apenas às áreas financeira e bancária. Ao contrário, inspiram a revolução de outros setores econômicos brasileiros, como ocorreu recentemente com o mercado de seguros. Em julho, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução CNSP 415/2021 e a Circular Susep 635/2021, que instituem o Sistema de Seguros Aberto — conhecido como Open Insurance. Assim como as insurtechs — startups que unem o uso de tecnologia ao seguro —, o Open Insurance surge para trazer ainda mais inovação ao setor. Inspirado no Open Banking, o novo sistema visa garantir mais segurança aos consumidores e oferecer maior controle no acesso de seus dados, ampliando, assim, a interoperabilidade no mercado e a oferta de produtos e serviços. Isso significa que os usuários poderão acessar e compartilhar seus dados com outras seguradoras ou terceiros, se assim desejarem. Com isso, os dados poderão ser utilizados para o atendimento de suas necessidades, previdência e capitalização, além da integração com o Sistema Financeiro Aberto (Open Finance), que permitirá às pessoas o acesso a serviços financeiros e de seguros. Dessa forma, seguindo os princípios do Open Banking, o Open Insurance busca promover uma estratégia de inovação aberta, por meio da implementação de protocolos padronizados de integração: as APIs (Application Programming Interfaces). Ou seja, o sistema atuará para oferecer melhores experiências aos consumidores ao fazer com que diversas empresas do segmento trabalhem em conjunto. Os pilares do Open Insurance Com o objetivo de oferecer soluções mais completas e integradas — desenvolvidas por fornecedores altamente especializados, com fomento à competitividade do setor —, o Open Insurance está alicerçado em três pilares fundamentais. Inovação Aberta Representa um processo distribuído de inovação, ou seja, os dados e serviços estarão disponíveis para parceiros e startups para estimular o desenvolvimento de novas soluções. Experiências Digitais Sendo a transformação digital uma necessidade cada vez mais premente e competitiva dentro das organizações, há um forte incentivo para o investimento na experiência de usuários, a partir do uso de serviços e dados das companhias de seguro, com uso de recursos tecnológicos e análise de dados. Novos Modelos de Negócios Ao tornar os produtos e serviços mais acessíveis, otimizar processos e fomentar o crescimento do setor, a tendência é que, por meio de soluções inovadoras, haja maior avanço quanto à criação de novos modelos de negócios para as seguradoras. Além dos pilares, outros aspectos se tornam fundamentais à implementação do Open Insurance, como: Otimização a partir da utilização das APIs para facilitar a conexão entre diversos sistemas; Coleta de dados que permitirá a criação de produtos personalizados às necessidades; Agilidade nos processos, uma vez que ao criar um ecossistema totalmente integrado, as operações tendem a ser realizadas com maior velocidade; Melhoria da experiência do consumidor, ao mesmo tempo em que haverá maior competitividade no setor, além do fomento à inovação. A implementação do Open Insurance Tal como o Open Banking, a implementação do Open Insurance também ocorrerá de forma faseada. De acordo com a Susep, o processo será dividido em três etapas e a expectativa é que a finalização ocorra até 2022. A primeira fase é marcada pelo Open Data, que compreende os dados públicos das sociedades supervisionadas, canais de atendimento, produtos disponíveis e marketplace. Todo o processo deverá ser finalizado até 15/12/2021. Já a segunda e terceira etapa trabalharão sobre o compartilhamento de dados pessoais, com cadastro de clientes e representantes, movimentações dos clientes relacionadas a produtos, registro de dispositivos eletrônicos, dados individuais de clientes (compartilhamento somente mediante a consentimento) e a efetivação dos serviços, com a contratação, endosso, resgate ou portabilidade, pagamento de sorteio, aviso de sinistro e foco na melhoria da experiência do consumidor. Os prazos são 01/09/2022 e 01/12/2022, respectivamente. Importante ressaltar que quando se trata de compartilhamento de dados, o usuário poderá escolher com quais entidades quer partilhar suas informações, assim como também poderá revogar o consentimento a qualquer momento. Além disso, para as organizações, sobretudo por se tratar de uma grande mudança para o setor, é essencial o acompanhamento contínuo de todas as etapas previstas para a realização do Open Insurance, uma vez que sua prática será responsável por reformular toda a atuação no segmento. Por essa razão, monitorar os normativos, tanto da implementação quanto de todo o processo regulatório, é fundamental para garantir que a companhia possa organizar suas atividades para que a atuação seja bem-sucedida. Para auxiliar nesse momento, a Inteligov disponibiliza soluções de monitoramento inteligente de todos os normativos publicados. Você pode conhecer a ferramenta e agendar uma demonstração para entender como funciona o módulo de acompanhamento regulatório da Susep. Acesse nosso site e saiba mais!

  • Cannabis Medicinal: desafios da regulamentação no Brasil

    Ao redor do mundo, o consumo de Cannabis Medicinal já representa a maior fatia do mercado legal, com cerca de 70% do faturamento global. De acordo com relatório produzido pela consultoria Grand View Research, desde 2019 houve crescimento de 20% no mercado — o qual pode atingir mais de US$ 70 bilhões em 2027. No Brasil, o debate sobre a regulamentação da Cannabis Medicinal tem se intensificado e ganhado mais relevância no cenário político nacional. No entanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido. Esse processo teve início em 2015 quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 3 e, posteriormente, a RDC n.º 17. O movimento realizado pela agência foi de grande importância pelo fato da primeira resolução retirar o Canabidiol (CBD) da relação de substâncias proibidas e incluí-lo na lista de medicamentos em que estão os fármacos controlados, enquanto a segunda resolução foi responsável por possibilitar a importação, o que permitiu que a Anvisa registrasse, em 2017, o primeiro produto com tetrahidrocanabinol (THC). Em 2019, a Anvisa publicou a RDC n.º 327, que definiu os requisitos para a comercialização de produtos feitos à base de Cannabis, com finalidade medicinal, no país. Com isso, os normativos publicados pela agência reguladora representam os primeiros passos rumo à regulamentação. Entretanto, apesar de notáveis, as medidas adotadas ainda não são capazes de solucionar uma das questões mais relevantes quando se trata de Cannabis Medicinal: a liberação do cultivo. Nesse sentido, a regulamentação no Brasil avança lentamente, especialmente quando comparada com outros países. “O Canadá é um dos pioneiros, começou no uso medicinal e depois foi para o recreativo. O Uruguai seguiu o mesmo caminho. Já nos EUA, como cada estado tem sua legislação, há um movimento muito grande. Alguns têm o uso medicinal, enquanto outros o recreativo. Na América Latina temos algumas movimentações do uso medicinal, como na Argentina e Chile. O Brasil está sempre ficando para trás”, explica Bruno Pegoraro, cofundador e presidente do IPSEC Brasil. Na Europa, nações como Holanda, Espanha e Itália, tanto o uso medicinal como recreativo são permitidos. Em alguns países há a legalização e a ampliação de políticas de redução de danos e descriminalização de drogas, com foco na saúde. Isso porque, em muitos casos, a Cannabis Medicinal é um importante meio para que pacientes de enfermidades graves possam ter uma maior qualidade de vida ou até mesmo encontrar uma cura. Além disso, o leque de aplicações é grande e pode fazer com que os sintomas de doenças como Parkinson, Alzheimer, Diabetes, entre outras, sejam mais brandos. No Brasil, contudo, até abril de 2020, pouco mais de 35 mil pacientes tinham autorização para o uso medicinal, o que representa 0,017% da população brasileira. Os desafios e impactos da regulamentação De acordo com Pegoraro, a regulação é, sem dúvida nenhuma, um dos maiores desafios. “Hoje, a legislação é muito travada. Nós não conseguimos avançar com mais produtos e mais frentes de trabalho porque não há uma regulação clara”, afirma. “Temos uma sociedade muito conservadora e isso reflete no Congresso. É um tema com muitos preconceitos. Já avançou muito, estamos tentando trazer informações e dados concretos, montar uma frente parlamentar, dar continuidade às discussões para chegar a uma regulamentação e, para isso, nós estamos sempre tentando trazer o debate para a mesa”, completa. Diante desse cenário, superar a resistência sobre a produção da Cannabis em escala industrial tem sido desafiador. Com a RDC 327, há a possibilidade de fabricar e comercializar medicamentos que contenham o CBD e THC, no entanto, com a proibição do cultivo, a atuação dos fabricantes é limitada, uma vez que precisam importar matéria-prima para os fármacos. Sendo assim, a falta de acesso a esses insumos provoca atrasos para o desenvolvimento da indústria no país. Nesse contexto, a proibição tem impactos diretos sobre o preço dos medicamentos já que há a necessidade de importar. Outros efeitos recaem, também, sobre a economia. Segundo estudo realizado pela Kaya Mind, se regulada, a Cannabis no Brasil poderia gerar 117 mil postos de trabalho e movimentar R$ 26 bilhões ao ano com uso medicinal e recreativo e com arrecadação de até R$ 8 bilhões em impostos. Com a regulamentação, a perspectiva é que a economia possa prosperar, o que reduziria o preço dos medicamentos e, consequentemente, aumentaria a oferta para o atendimento das demandas da sociedade. Avanços recentes da Cannabis Medicinal O uso da Cannabis Medicinal tramita no Congresso Nacional há anos. Mas, recentemente, o marco regulatório voltou à pauta de debates e teve parecer favorável da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que avaliou o Projeto de Lei 399/15, o qual dispõe sobre o cultivo exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais da Cannabis. Na prática, isso significa que o PL foi aprovado com restrições, ou seja, o plantio só poderá ser feito por pessoas jurídicas, com o objetivo de garantir métodos seguros e controlados do cultivo, sendo vetado qualquer possibilidade de uso recreativo. Além disso, o Projeto prevê que o plantio seja feito em estufas projetadas para impedir o acesso de pessoas não autorizadas, de modo a evitar, também, a disseminação da planta no meio ambiente. Apenas o cânhamo (planta de Cannabis) poderá ser cultivado em espaço aberto, contudo há a exigência da presença de técnicos responsáveis para atestar o nível de THC — limitado, atualmente, a 0,02%. A proposição tramita em caráter terminativo e pode ser enviada diretamente ao Senado Federal. Contudo, parlamentares contra o PL já manifestaram que entrarão com recurso para que a matéria seja levada ao plenário da Câmara. De acordo com Pegoraro, a Anvisa também está aguardando a sinalização do Congresso sobre como a regulamentação avançará. Portanto, nesse momento, a atuação de profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) se mostra ainda mais fundamental, uma vez que o monitoramento do PL e dos normativos da agência reguladora é mandatório para assegurar a defesa de interesses. Além disso, segundo Pegoraro, a atuação também é indispensável no combate às fake news. “Em nossa atuação, estamos informando muito e trazendo muitos dados validados. Vemos muita disseminação de notícias falsas, inclusive por parte de congressistas. É muito difícil, mas enquanto instituto, buscamos colaborar com dados que possam desmistificar e tirar as fakes news da frente”, declara. Os benefícios da regulamentação Além das possíveis vantagens à economia brasileira, a regulamentação da Cannabis Medicinal também é responsável por trazer benefícios à sociedade, entre os principais, estão: Acessibilidade Atualmente, para ter acesso a medicamentos à base de Cannabis é preciso se cadastrar no site da Anvisa, preencher formulários, apresentar receitas médicas, entre outros processos, que dificultam o acesso. Com a regulamentação, todo o processo poderá ser simplificado, o que permitirá o cuidado de doenças graves. Redução no tempo de espera A Anvisa tinha estabelecido o prazo de três meses para responder a pedidos de importação. Para pessoas em estado terminal ou portadoras de doenças crônicas, o longo tempo de espera não é viável. A agência passou, então, a reduzir o prazo para a avaliação da solicitação e, atualmente, é possível receber retorno em até 10 dias. À medida que a regulamentação ganhe mais forma, a burocracia tende a diminuir. Qualidade dos produtos Um importante benefício da regulamentação está associado à garantia fornecida pela Anvisa. Uma vez que a Cannabis seja regulada, a agência terá maior controle sobre o produto que está sendo disponibilizado à população e ditará os parâmetros de qualidade. Vale ressaltar que todo o processo para a regulamentação deve ser acompanhado para que todas as organizações e atores dos setores envolvidos possam se preparar para as possíveis mudanças. Quer saber mais sobre o tema? Então, confira a entrevista completa de Pegoraro à Inteligov. Acompanhe o podcast Dona Política e Seus Robôs, que conta com a participação de profissionais da área de Relgov, políticas públicas e Advocacy em um bate-papo sobre a rotina de defesa de interesses no Congresso Nacional.

  • Tributação em serviços de Streaming: tudo que você precisa saber

    Ao longo dos anos, a tecnologia vem desempenhando um papel mais relevante na sociedade em função dos diversos processos de transformação promovidos. No mundo do entretenimento, os recursos tecnológicos foram responsáveis por mudar radicalmente a maneira de consumir conteúdo – avanço identificado, sobretudo, nas plataformas de streaming. O streaming é considerado como a tecnologia de transmissão de dados via internet sem a necessidade de download ou consumo de memória e espaço em dispositivos. Trata-se, basicamente, de uma troca de dados constante entre um aparelho e um servidor que permite o acompanhamento em tempo real. No caso de um filme, por exemplo, o usuário pode iniciar sua transmissão e consumir o material instantaneamente. Ou seja, não é preciso baixar o vídeo ou esperar que ele carregue totalmente para começar a assistir como ocorre em outros formatos online. O surgimento dessa tecnologia, junto à evolução da banda larga, deu vida a diversas plataformas de música e vídeo, que funcionam com serviços de assinatura, como a Netflix e o Spotify. Sua popularização está associada a um dos principais benefícios promovidos pelo modal: a comodidade. Ao contratar o serviço de streaming, o usuário tem acesso a um acervo de filmes, séries, músicas, etc., podendo acessá-los, legalmente, a qualquer momento e por meio de qualquer dispositivo (computadores, smartphones, smart TVs, entre outros). Com isso, cada vez mais pessoas estão aderindo à contratação de planos de streaming. De acordo com estudo realizado pela KPMG, 86% dos brasileiros têm ao menos uma assinatura. Para adquirir o serviço, os usuários levam em conta: a facilidade de acesso (59%); o valor das plataformas (49%); os conteúdos disponíveis (38%). O alto número de adesão revela, ainda, o crescimento constante das plataformas, especialmente nos últimos dois anos. Impulsionado pela pandemia da Covid-19, entre 2019 e 2021, o download de aplicativos do gênero na Play Store teve aumento de 300%. Segundo o Grupo Consumoteca, o streaming permaneceu como prioridade de gastos durante a pandemia para 51% da população no Brasil e, no ano passado, a plataforma brasileira Globoplay registrou alta de 145% na base de assinantes. A Netflix, pioneira no mercado, segue na liderança global: são mais de 180 milhões de usuários cadastrados na plataforma; no Brasil, a marca ultrapassou 15 milhões. As plataformas e a tributação Com o sucesso da modalidade, para além dos benefícios aos usuários, o streaming passou a figurar, também, no centro de debates no contexto político-regulatório – integrando a discussão sobre o intrincado sistema tributário brasileiro. Isso porque a complexidade dos modelos de negócios das ofertas de serviços de streaming torna difícil a segurança tributária. A tributação das plataformas se dá por meio do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como também é conhecido. O tributo incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos – estabelecidos pela Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997, e é recolhido por municípios e pelo Distrito Federal, envolvendo uma gama de serviços nos mais diferentes setores econômicos. Presente na Constituição Federal, de 1988, o art. 156, inciso III, confere autonomia aos municípios para efetuar a cobrança de impostos às empresas prestadoras de serviços. O debate enredado acerca da aplicação do imposto às plataformas de streaming reside em sua natureza complexa e na ausência de regulamentação específica para o setor – ou seja, a falta de legislação própria não traz uma definição exata sobre qual tributo deverá incidir sobre a plataforma e, dessa maneira, cabe aos municípios e estados estabelecerem a tributação. Contudo, o tema ainda divide opiniões entre especialistas. Para alguns, plataformas de streaming realizam operação mercantil e deveriam, por consequência, ser pautadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já a deliberação sobre o ISS por parte dos municípios está baseada na lista de serviços disposta na Lei Complementar 11.438/2003, modificada pela Lei Complementar 157/2016, que define a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto, por meio da internet.” Por não gerar um produto físico, há, então, o entendimento de que o streaming é, portanto, um serviço – razão pela qual está, atualmente, orientada ao ISS. Streaming: tributação e órgãos reguladores No Brasil, o mercado audiovisual é regulamentado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) – criada por meio de Medida Provisória (MP) com o objetivo de fomentar a produção nacional e incentivar o investimento privado no mercado interno, além de fornecer apoio a coproduções e participações em festivais internacionais. É de responsabilidade da agência reguladora, ainda, a fiscalização tributária dos processos relacionados à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A Condecine atua, fundamentalmente, em três modalidades: Condecine-título, cobrada a titulares de direitos de obras veiculadas em meios como cinemas, TVs e DVDs, com valor fixo pago por título veiculado; a Condecine-remessa, que possui alíquota de 11% sobre dinheiro remetido ao exterior obtido a partir da exploração de obras audiovisuais brasileiras; e Condecine-teles, a qual recai sobre serviços de telecomunicações de maneira geral, mesmo quanto ao que não está propriamente ligado ao audiovisual, como o chip de celular, por exemplo. O dinheiro arrecadado pela organização vai para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), o qual deve direcionar os recursos para programas de apoio à infraestrutura técnica, distribuição, comercialização e exibição de obras nacionais, bem como produções independentes. O modelo atual da Condecine, no entanto, não prevê a tributação de streaming. No fim de setembro de 2021, o Congresso Nacional derrubou o veto presencial de isenção tributária para as plataformas, o que significa que esses serviços ficarão livres do pagamento à Condecine. Apesar da decisão, o tema parece estar longe do esgotamento e é possível que as regras sejam alteradas no futuro – com a possibilidade, inclusive, da criação de uma nova modalidade específica para obras em streaming na Condecine. Dessa forma, o debate sobre a tributação específica do modelo Video On Demand (VOD), ou seja, os serviços das plataformas de streaming, deve continuar presente. Por essa razão, e em função da relevância do assunto para as empresas e a sociedade como um todo, acompanhar as ações governamentais, assim como os normativos das agências reguladoras, é fundamental. Para ficar por dentro desse e de outros temas relevantes, conheça a plataforma da Inteligov e siga as nossas redes sociais: Facebook, LinkedIn, Instagram e Twitter!

  • Big Techs: como são regulamentadas e até onde vão seus poderes?

    A evolução dos recursos tecnológicos nos últimos anos possibilitou uma série de avanços nas sociedades globais. Desde as vantagens para o cidadão comum – como a maior capacidade de armazenamento em nuvem, aumento na velocidade da internet e acesso à informação – até a atuação das empresas, que passaram a contar com sistemas de gestão mais eficientes e ferramentas de inteligência artificial.  O progresso também pode ser observado no setor público com a ascensão de cidades inteligentes, por exemplo, e será ainda maior quando a tecnologia 5G for implementada. Dessa forma, é inegável que a tecnologia tem trazido uma série de benefícios em todos os aspectos.Por outro lado, os pontos negativos que surgem junto ao avanço tecnológico também são palpáveis. A dependência dos recursos é cada vez maior. Segundo pesquisa realizada pelo Delete Digital e Uso Consciente de Tecnologias, da Universidade Federal do Rio De Janeiro (UFRJ), 62,5% das pessoas usaram tecnologias por mais de três horas todos os dias e 49,1% por mais de quatro horas durante a pandemia da Covid-19. E embora o aumento tenha sido impulsionado pelo isolamento social, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking de países que mais despendem tempo na internet já há alguns anos, com nove horas por dia, em média, segundo estudo We Are Social. Além da forte dependência, fatores como o vazamento de dados pessoais também têm causado preocupação. Em abril de 2020, foram vazados dados de mais de 530 milhões de usuários do Facebook. Já em outubro, quando houve um “apagão” dos serviços da rede social, que contemplam também o WhatsApp e o Instagram, foram apontadas, pelo Privacy Affairs, as vendas na dark web de dados de mais de 1,5 bilhão de pessoas. A falha também foi responsável por impactar os pequenos negócios, que fazem uso das mídias sociais para vender seus produtos. Diante desse cenário, apesar da inequívoca importância da tecnologia, é importante compreender o contexto da dependência tecnológica e consequentemente das empresas que que proporcionam essas inovações – as chamadas big techs. Entendendo as big techs e os seus impactos Big techs é nome dado ao pequeno grupo de corporações que estão dominando o mercado da tecnologia. Geralmente localizadas no Vale do Silício, essas organizações têm a inovação como força motriz de seus negócios e atuam para desenvolver serviços disruptivos de forma escalável, ágil e dinâmica. Atualmente, estima-se que as cinco principais empresas (Big-Five) são responsáveis por controlar cerca de 80% do mercado de tecnologia. São elas: Google, Facebook, Apple, Microsoft e Amazon. Para se ter noção da relevância destas companhias, em 2019, o Google, por meio de sua plataforma de anúncios, atingiu uma receita de US$ 162 bilhões. Vale destacar, ainda, a Alphabet, holding do grupo que além da área de pesquisa também atua no desenvolvimento do sistema Android e aplicativos de geolocalização. O faturamento das demais empresas, também em 2019, foi de US$ 71 bilhões, US$ 260 bilhões, US$ 125,8 bilhões e US$ 281 bilhões, respectivamente. No caso da Amazon, é importante destacar a expansão dos negócios para os serviços de streaming, com o Prime Video, o leitor de e-books Kindle, além dos serviços de hospedagem da AWS e a Alexa no campo da inteligência artificial. Juntas somam quase US$ 900 bilhões em receitas – número maior do que o PIB de quatro nações do G20. No dia a dia, a atuação destas organizações traz inúmeras facilidades, seja no âmbito pessoal ou profissional, e a utilização de seus serviços está tão enraizada que a presença das big techs é praticamente invisível em meio à rotina. Contudo, os impactos que as big techs geram nos mais diversos setores econômicos são enormes. No mercado financeiro, por exemplo, as empresas passaram a disponibilizar novas ferramentas de pagamento, como é o caso do WhatsApp Pay, por exemplo. Ainda no contexto dos meios de pagamento há, ainda, as transações realizadas por meio de blockchain e o uso massivo de criptomoedas – nicho abordado pelo Facebook. Ou seja, embora as big techs possibilitem a comunicação por meio de aplicativos de mensagens e tragam comodidades aos disponibilizar serviços inteligentes, facilitando muitas vezes, ainda, a rotina de trabalho, elas também são responsáveis por impactar a economia e ditar o funcionamento do mercado. E é justamente pelo monopólio construído por estas organizações que a regulamentação tem sido pauta de grandes debates. A importância da regulamentação e do monitoramento Por atuarem em diversos segmentos dos mercados digitais e de tecnologia, as big techs acumulam um enorme volume de dados gerados pelos usuários. Além da questão da segurança da informação, outras preocupações – como a vantagem competitiva desleal, que gera impactos diretos à economia, e os efeitos políticos, em função da dinâmica das redes sociais e o alcance da propagação de fake news e discursos de ódio – têm surgido. Dessa forma, o monopólio das big techs traz uma dicotomia e revela a necessidade, cada vez mais premente, de equilibrar sua atuação. Nos Estados Unidos, os congressistas iniciaram, em julho de 2021, discussões sobre uma legislação destinada a restringir o poder das gigantes tecnológicas a partir de uma reforma das leis antimonopólio. Estão na mesa cinco projetos de lei com implicações para grandes plataformas e, se aprovados, haverá uma revisão de práticas comerciais das big techs. Na União Europeia, o Google está em um longo processo de investigação por prática antitruste, que já resultou à empresa mais de oito bilhões de euros em multas. A China prometeu criar reformas e fortalecer a legislação anticompetitiva no fim de 2020. O objetivo do governo chinês é justamente prevenir a expansão desordenada do capital. Já a Austrália aprovou, no início de 2021, uma lei que cobra das big techs pelo uso de notícias – o que fez com que o país se tornasse o primeiro a ter um órgão governamental definindo as taxas que as empresas terão de pagar caso as negociações com veículos de imprensa falharem. A medida adotada pela Austrália visa garantir que empresas de mídia e notícias sejam remuneradas de forma justa pelo conteúdo que geram, ajudando, assim, a sustentar o jornalismo de interesse público. Já no Brasil, além da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD na proteção de dados pessoais –, o Congresso Nacional debate projetos de leis que tratam das fakes news. As mudanças propostas visam limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos em aplicativos de mensagens para coibir a disseminação de notícias falsas. Além disso, também está prevista a obrigação de nomear representantes legais no Brasil de empresas que oferecem o serviço de mensagens. A sanção vai desde a advertência até a proibição do exercício das atividades da organização no país. No contexto político, o disparo em massa de informações enganosas para fins eleitorais já foi expressamente vetado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o encaminhamento destas mensagens também já está previsto na reforma do Código Eleitoral – aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado Federal. Embora boa parte da regulamentação esteja voltada às big techs, sobretudo no cenário internacional, é importante ressaltar que as legislações gerarão impactos a todas as empresas do segmento de tecnologia. Por essa razão, é de fundamental importância que as organizações atuantes no setor estejam acompanhando as alterações governamentais – seja no âmbito da regulamentação, a fim de se manterem em conformidade e minimizar o, ou em um contexto de oportunidades para a área de Relações Institucionais e Governamentais. Ou seja, realizar o monitoramento constantemente também oferece às empresas a possibilidade de se preparar para a defesa de seus interesses. Nesse sentido, buscando contribuir com o processo, a Inteligov oferece soluções de monitoramento inteligente que tornam o acompanhamento das ações governamentais mais fácil de ser executado, além de trazer resultados muito mais rapidamente frente ao monitoramento manual. Para conhecer os serviços disponibilizados, basta preencher o formulário.

  • Monitoramento do poder executivo: 5 passos para fazer com eficiência

    A intersecção dos Três Poderes – composta pelo Executivo, Legislativo e Judiciário –, além de reforçar os princípios democráticos que regem o Brasil, permite que o ordenamento brasileiro coexista de forma harmônica e possibilita, ainda, a construção de uma sociedade mais plural – sendo cada um dos poderes de vital importância para o desenvolvimento e o funcionamento do país. No caso do Poder Executivo, sua relevância consiste justamente no fato de ser o pilar responsável por executar as leis aprovadas pelas Casas Legislativas. Dessa forma, é possível compreender a atuação do Executivo como aquele que tornará a legislação palpável. Ou seja, cabe ao Poder Executivo tirar do papel os direitos e deveres dos cidadãos, assegurando-se de seu cumprimento, administrar os interesses da população e governar de acordo com a relevância pública. É por meio de sua atuação que a lei adquire caráter prático e funcional, voltado a serviço da população. Para tanto, o Poder Executivo se divide em três níveis de governo: municipal, a cargo do prefeito, vice-prefeito e secretarias municipais; estadual, de responsabilidade do governador e vice-governador, bem como de secretarias; e federal, comandado pelo Presidente da República, como representante máximo do Poder Executivo, e vice-presidente. O poder contempla, ainda, os ministros – responsáveis, em sua maioria, pela gestão de uma pasta específica do governo, como Saúde, Economia e Educação, por exemplo. Diante da relevância do Executivo, em função de suas atribuições – como a arrecadação de impostos, gestão de áreas consideradas como direitos fundamentais aos cidadãos, apresentação e vetos a projetos de leis, prestação de contas, nomeações de cargos, construção de planos de governo, entre outros –, acompanhar o trabalho desempenhado, monitorando todas as ações do Poder Executivo, é fundamental para as empresas. Um dos exemplos a ser observado é a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso porque após o planejamento do Poder Executivo, a proposta segue para o Congresso Nacional, no qual os parlamentares poderão influenciar o orçamento para adequá-lo às necessidades daqueles que representam. Outro importante aspecto se dá por meio da edição de Medidas Provisórias (MPs), elaboradas e publicadas pelo chefe do Executivo e consideradas como um poderoso recurso do Executivo. Por fim, há, ainda, a publicação de atos publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos Diários Oficiais dos Estados (DOE) e dos Municípios (DOM). Ou seja, realizar o monitoramento do Poder Executivo é indispensável para que as organizações, sobretudo aos profissionais da área de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), possam atuar de modo a conquistar os resultados esperados, uma vez que as companhias são diretamente impactadas pelas atividades exercidas. Monitoramento do Poder Executivo com eficiência Apesar de absolutamente necessário, o acompanhamento dos atos do Executivo precisa ser desempenhado de forma contundente. Para isso, é importante se atentar aos seguintes passos: Acompanhar notícias em redes confiáveis Diante da enormidade de conteúdos disponíveis, selecionar redes confiáveis é uma tarefa cada vez mais difícil e necessária – especialmente ao considerar os meios digitais. Por essa razão, é importante optar pelo acompanhamento em canais consolidados, cuja credibilidade pode ser atestada. Utilizar fontes oficiais Atualmente, ao considerar, sobretudo, o volume massivo de fake news, é essencial validar as informações obtidas em canais oficiais do Executivo. Esse processo simples pode fornecer maior segurança para uma tomada de decisão, por exemplo, uma vez que ao atestar a veracidade de informações que gerarão efeitos à organização, o profissional de RIG pode atuar em um plano estratégico que atenda às necessidades da empresa. Fazer cadastro nos sites oficiais A criação de uma conta nos portais oficiais do Executivo serve como uma identificação no meio digital e facilita a solicitação de serviços prestados pelo governo. Ao realizar o cadastro é possível, por exemplo, ter acesso a serviços digitais específicos estaduais e municipais, bem como de suas secretarias. Acompanhar o Portal da Transparência Sendo um site do governo federal, o Portal da Transparência permite que qualquer pessoa pesquise informações sobre a gestão pública – principalmente quanto à aplicação do dinheiro público no país. Os dados incluem orçamentos, receitas e despesas públicas, recursos transferidos, entre outros. Como os órgãos públicos precisam estar em conformidade com a legislação, especialmente a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação, toda a informação pública deve ser disponibilizada. Acompanhar os Diários Oficiais Estar atento ao que acontece diariamente a partir da atualização em redes de informações ou mesmo nos portais oficiais é de grande importância para as organizações. Contudo, buscar a informação diretamente na fonte pode permitir que os profissionais de RIG se antecipem em suas estratégias. Por isso, monitorar os Diários Oficiais é uma atividade que deve ser, obrigatoriamente, realizada. Para tanto, as organizações precisam contar com métodos eficientes, uma vez que este é um processo bastante trabalhoso e requer muito tempo dedicado dos profissionais responsáveis. Monitoramento inteligente Para que as empresas consigam criar uma estratégia sólida para monitorar o Poder Executivo é preciso, antes, investir em recursos que tragam facilidade e eficiência para o processo. Nesse sentido, o monitoramento automatizado surge como uma importante solução. No caso dos Diários Oficiais, por exemplo, o acompanhamento manual requer uma rotina árdua de trabalho, com muitas horas de pesquisa para atingir poucos resultados. Com isso, as empresas perdem, muitas vezes, os esforços de suas equipes em uma atividade que pode ser realizada de maneira muito ágil, quando poderiam direcionar a atuação dos profissionais para processos mais estratégicos. Ou seja, enquanto a busca por uma palavra-chave no Diário pode levar dias para ser concretizada com a eficiência desejada, ao automatizar o processo é possível obter resultados em segundos. Isso em função da utilização de inteligência artificial em soluções oferecidas por plataformas como a Inteligov. Com o monitoramento inteligente, as empresas têm acesso a uma quantidade de dados muito maior em muito menos tempo. Com isso, há aumento na eficiência, obtenção de dados de maneira estruturada, aprimoramento da gestão e organização da matriz de monitoramento, entre outros benefícios. Com os serviços oferecidos pela Inteligov é possível, ainda, realizar o monitoramento legislativo e os normativos publicados pelas agências reguladoras. Dessa forma, as organizações conseguem concentrar todas as informações relevantes para o direcionamento de seu negócio em um único lugar. Conheça a plataforma e agende uma demonstração!

  • ICMS: você sabe como funciona a regulação?

    O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo em função, sobretudo, do elevado número de tributos. A complexidade também consiste no fato do país possuir uma das mais altas cargas tributárias no cenário global. Entre impostos, taxas e contribuições, somam-se mais de 70 tipos de tributos federais, estaduais e municipais que, juntos, somaram R$ 2,3 trilhões em 2018. Entre a lista de tributos está o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, o ICMS é um tributo estadual, considerado uma das principais fontes de arrecadação. Em São Paulo, entre 2019 e 2020, a receita adquirida com o ICMS foi de mais de R$ 140 milhões, de acordo com dados da Secretaria de Fazenda e Planejamento do estado. O tributo incide sobre diferentes produtos e serviços e é aplicado tanto à comercialização dentro do território nacional como em bens importados. Ou seja, está presente em praticamente na totalidade de operações, tanto para pessoas físicas como jurídicas. No caso das organizações, o ICMS é incidido em movimentações como: – Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão; – Exportação de mercadorias, incluindo produtos primários e produtos industrializados semielaborados; – Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização; – Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; – Operações com arrendamento mercantil; – Operações de hortifrutigranjeiros; – Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes); – Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física; – Operações de alienação fiduciária em garantia; – Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie; – Em casos específicos da legislação. Vale ressaltar que o ICMS incide, também, em operações chamadas de “mista”, ou seja, aquelas que envolvem tanto a venda de produtos quanto de serviços. Como exemplo deste tipo de operação é possível observar companhias que atuam com manutenção predial: além da venda dos materiais que serão usados, são vendidos os serviços para a execução do trabalho. O funcionamento do ICMS De maneira prática, a cobrança do ICMS é efetuada quando a mercadoria ou serviço é vendido para o consumidor, que passa a ser o titular do bem ou serviço adquirido. Para entender o cálculo do tributo, no entanto, é preciso saber qual alíquota é praticada no estado de atuação da organização. Em situações em que a venda é realizada no mesmo estado, a fórmula para calcular o ICMS é: preço do produto x alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria. Para as movimentações internas, ou seja, do estado, a variação gira em torno de 17 a 20%. Já no caso das importações, a alíquota é de 4%. No caso das operações interestaduais, ou seja, quando a empresa atua em diferentes estados, é preciso estar atento à distinção das tarifas cobradas de acordo com cada localidade. Para essas situações é aplicado o Diferencial de Alíquota (DIFAL), criado para minimizar a desigualdade de arrecadação entre os estados, uma vez que ao oferecer valores reduzidos uma região pode se tornar mais atrativa para os negócios e, com isso, concentrar a renda. Para realizar o recolhimento do ICMS, as empresas devem se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazendo da região em que atuam. ICMS e a regulamentação Recentemente, o debate sobre o sistema tributário no Brasil se intensificou e levou às Casas Legislativas a discussão sobre a Reforma Tributária. Segundo dados do Movimento Brasil Competitivo (MBC), as empresas brasileiras dedicam 38% a mais de seus lucros para o pagamento de tributos quando comparado com outros países da Organizações para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE). Além dos efeitos financeiros que os impostos trazem às companhias, entender o funcionamento de cada uma das operações, bem como compreender a relevância dos tributos no contexto tributário brasileiro, é essencial para que as empresas se mantenham em conformidade. Em agosto de 2021, o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021, que regulamenta a cobrança do ICMS sobre produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. A proposta, que regula a Emenda Constitucional 87, determina que nas transações entre empresas e consumidores não-contribuintes de ICMS de estados diferentes, será de responsabilidade do fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado consumidor. Além disso, o DIFAL sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não-contribuinte. Na possibilidade da mercadoria ou serviço ser destinado a um estado diferente, o diferencial do ICMS será devido ao estado no qual a mercadoria efetivamente entrou. Com relação aos responsáveis por pagar o diferencial, a lei separou os consumidores entre aqueles que estão sujeitos ao ICMS, no caso de pessoas jurídicas, e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo. Dessa forma, pela norma, quando uma organização que paga ICMS consome produto ou serviço de outro estado, ela será responsável por pagar o DIFAL ao seu estado. Para pessoas físicas, o fornecedor do bem ou serviço é quem deverá pagar o diferencial. Antes da Emenda, o ICMS ficava, integralmente, para o estado de atuação da organização vendedora nos casos em que o comprador não fosse contribuinte. Após a Emenda 87, contudo, os estados dos consumidores passaram a receber parte do tributo e foram elaboradas regras de cobrança e compensação pelo pagamento do ICMS. No entanto, a Justiça definiu que acordos como esses só poderiam ser estabelecidos por meio de Lei Complementar. A nova lei deverá ter efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação, com noventa dias decorridos desta data. A alteração na legislação gerará grandes e importantes impactos para todas as empresas que se enquadram na cobrança do ICMS. Por essa razão, é imprescindível que as organizações acompanhem a evolução do debate acerca da regulamentação, assim como as proposições que se desdobrarão. A Inteligov, pioneira no uso de monitoramento inteligente, tem se consolidado como uma importante aliada para os profissionais que atuam com o acompanhamento de ações governamentais. Por meio de uma plataforma inteligente é possível obter resultados de maneira rápida e eficiente. Para saber mais sobre as ferramentas disponibilizadas pela Inteligov basta preencher o formulário e falar com um de nossos especialistas.

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