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  • Cannabis Medicinal: desafios da regulamentação no Brasil

    Ao redor do mundo, o consumo de Cannabis Medicinal já representa a maior fatia do mercado legal, com cerca de 70% do faturamento global. De acordo com relatório produzido pela consultoria Grand View Research, desde 2019 houve crescimento de 20% no mercado — o qual pode atingir mais de US$ 70 bilhões em 2027. No Brasil, o debate sobre a regulamentação da Cannabis Medicinal tem se intensificado e ganhado mais relevância no cenário político nacional. No entanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido. Esse processo teve início em 2015 quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 3 e, posteriormente, a RDC n.º 17. O movimento realizado pela agência foi de grande importância pelo fato da primeira resolução retirar o Canabidiol (CBD) da relação de substâncias proibidas e incluí-lo na lista de medicamentos em que estão os fármacos controlados, enquanto a segunda resolução foi responsável por possibilitar a importação, o que permitiu que a Anvisa registrasse, em 2017, o primeiro produto com tetrahidrocanabinol (THC). Em 2019, a Anvisa publicou a RDC n.º 327, que definiu os requisitos para a comercialização de produtos feitos à base de Cannabis, com finalidade medicinal, no país. Com isso, os normativos publicados pela agência reguladora representam os primeiros passos rumo à regulamentação. Entretanto, apesar de notáveis, as medidas adotadas ainda não são capazes de solucionar uma das questões mais relevantes quando se trata de Cannabis Medicinal: a liberação do cultivo. Nesse sentido, a regulamentação no Brasil avança lentamente, especialmente quando comparada com outros países. “O Canadá é um dos pioneiros, começou no uso medicinal e depois foi para o recreativo. O Uruguai seguiu o mesmo caminho. Já nos EUA, como cada estado tem sua legislação, há um movimento muito grande. Alguns têm o uso medicinal, enquanto outros o recreativo. Na América Latina temos algumas movimentações do uso medicinal, como na Argentina e Chile. O Brasil está sempre ficando para trás”, explica Bruno Pegoraro, cofundador e presidente do IPSEC Brasil. Na Europa, nações como Holanda, Espanha e Itália, tanto o uso medicinal como recreativo são permitidos. Em alguns países há a legalização e a ampliação de políticas de redução de danos e descriminalização de drogas, com foco na saúde. Isso porque, em muitos casos, a Cannabis Medicinal é um importante meio para que pacientes de enfermidades graves possam ter uma maior qualidade de vida ou até mesmo encontrar uma cura. Além disso, o leque de aplicações é grande e pode fazer com que os sintomas de doenças como Parkinson, Alzheimer, Diabetes, entre outras, sejam mais brandos. No Brasil, contudo, até abril de 2020, pouco mais de 35 mil pacientes tinham autorização para o uso medicinal, o que representa 0,017% da população brasileira. Os desafios e impactos da regulamentação De acordo com Pegoraro, a regulação é, sem dúvida nenhuma, um dos maiores desafios. “Hoje, a legislação é muito travada. Nós não conseguimos avançar com mais produtos e mais frentes de trabalho porque não há uma regulação clara”, afirma. “Temos uma sociedade muito conservadora e isso reflete no Congresso. É um tema com muitos preconceitos. Já avançou muito, estamos tentando trazer informações e dados concretos, montar uma frente parlamentar, dar continuidade às discussões para chegar a uma regulamentação e, para isso, nós estamos sempre tentando trazer o debate para a mesa”, completa. Diante desse cenário, superar a resistência sobre a produção da Cannabis em escala industrial tem sido desafiador. Com a RDC 327, há a possibilidade de fabricar e comercializar medicamentos que contenham o CBD e THC, no entanto, com a proibição do cultivo, a atuação dos fabricantes é limitada, uma vez que precisam importar matéria-prima para os fármacos. Sendo assim, a falta de acesso a esses insumos provoca atrasos para o desenvolvimento da indústria no país. Nesse contexto, a proibição tem impactos diretos sobre o preço dos medicamentos já que há a necessidade de importar. Outros efeitos recaem, também, sobre a economia. Segundo estudo realizado pela Kaya Mind, se regulada, a Cannabis no Brasil poderia gerar 117 mil postos de trabalho e movimentar R$ 26 bilhões ao ano com uso medicinal e recreativo e com arrecadação de até R$ 8 bilhões em impostos. Com a regulamentação, a perspectiva é que a economia possa prosperar, o que reduziria o preço dos medicamentos e, consequentemente, aumentaria a oferta para o atendimento das demandas da sociedade. Avanços recentes da Cannabis Medicinal O uso da Cannabis Medicinal tramita no Congresso Nacional há anos. Mas, recentemente, o marco regulatório voltou à pauta de debates e teve parecer favorável da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que avaliou o Projeto de Lei 399/15, o qual dispõe sobre o cultivo exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais da Cannabis. Na prática, isso significa que o PL foi aprovado com restrições, ou seja, o plantio só poderá ser feito por pessoas jurídicas, com o objetivo de garantir métodos seguros e controlados do cultivo, sendo vetado qualquer possibilidade de uso recreativo. Além disso, o Projeto prevê que o plantio seja feito em estufas projetadas para impedir o acesso de pessoas não autorizadas, de modo a evitar, também, a disseminação da planta no meio ambiente. Apenas o cânhamo (planta de Cannabis) poderá ser cultivado em espaço aberto, contudo há a exigência da presença de técnicos responsáveis para atestar o nível de THC — limitado, atualmente, a 0,02%. A proposição tramita em caráter terminativo e pode ser enviada diretamente ao Senado Federal. Contudo, parlamentares contra o PL já manifestaram que entrarão com recurso para que a matéria seja levada ao plenário da Câmara. De acordo com Pegoraro, a Anvisa também está aguardando a sinalização do Congresso sobre como a regulamentação avançará. Portanto, nesse momento, a atuação de profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) se mostra ainda mais fundamental, uma vez que o monitoramento do PL e dos normativos da agência reguladora é mandatório para assegurar a defesa de interesses. Além disso, segundo Pegoraro, a atuação também é indispensável no combate às fake news. “Em nossa atuação, estamos informando muito e trazendo muitos dados validados. Vemos muita disseminação de notícias falsas, inclusive por parte de congressistas. É muito difícil, mas enquanto instituto, buscamos colaborar com dados que possam desmistificar e tirar as fakes news da frente”, declara. Os benefícios da regulamentação Além das possíveis vantagens à economia brasileira, a regulamentação da Cannabis Medicinal também é responsável por trazer benefícios à sociedade, entre os principais, estão: Acessibilidade Atualmente, para ter acesso a medicamentos à base de Cannabis é preciso se cadastrar no site da Anvisa, preencher formulários, apresentar receitas médicas, entre outros processos, que dificultam o acesso. Com a regulamentação, todo o processo poderá ser simplificado, o que permitirá o cuidado de doenças graves. Redução no tempo de espera A Anvisa tinha estabelecido o prazo de três meses para responder a pedidos de importação. Para pessoas em estado terminal ou portadoras de doenças crônicas, o longo tempo de espera não é viável. A agência passou, então, a reduzir o prazo para a avaliação da solicitação e, atualmente, é possível receber retorno em até 10 dias. À medida que a regulamentação ganhe mais forma, a burocracia tende a diminuir. Qualidade dos produtos Um importante benefício da regulamentação está associado à garantia fornecida pela Anvisa. Uma vez que a Cannabis seja regulada, a agência terá maior controle sobre o produto que está sendo disponibilizado à população e ditará os parâmetros de qualidade. Vale ressaltar que todo o processo para a regulamentação deve ser acompanhado para que todas as organizações e atores dos setores envolvidos possam se preparar para as possíveis mudanças. Quer saber mais sobre o tema? Então, confira a entrevista completa de Pegoraro à Inteligov. Acompanhe o podcast Dona Política e Seus Robôs, que conta com a participação de profissionais da área de Relgov, políticas públicas e Advocacy em um bate-papo sobre a rotina de defesa de interesses no Congresso Nacional.

  • Tributação em serviços de Streaming: tudo que você precisa saber

    Ao longo dos anos, a tecnologia vem desempenhando um papel mais relevante na sociedade em função dos diversos processos de transformação promovidos. No mundo do entretenimento, os recursos tecnológicos foram responsáveis por mudar radicalmente a maneira de consumir conteúdo – avanço identificado, sobretudo, nas plataformas de streaming. O streaming é considerado como a tecnologia de transmissão de dados via internet sem a necessidade de download ou consumo de memória e espaço em dispositivos. Trata-se, basicamente, de uma troca de dados constante entre um aparelho e um servidor que permite o acompanhamento em tempo real. No caso de um filme, por exemplo, o usuário pode iniciar sua transmissão e consumir o material instantaneamente. Ou seja, não é preciso baixar o vídeo ou esperar que ele carregue totalmente para começar a assistir como ocorre em outros formatos online. O surgimento dessa tecnologia, junto à evolução da banda larga, deu vida a diversas plataformas de música e vídeo, que funcionam com serviços de assinatura, como a Netflix e o Spotify. Sua popularização está associada a um dos principais benefícios promovidos pelo modal: a comodidade. Ao contratar o serviço de streaming, o usuário tem acesso a um acervo de filmes, séries, músicas, etc., podendo acessá-los, legalmente, a qualquer momento e por meio de qualquer dispositivo (computadores, smartphones, smart TVs, entre outros). Com isso, cada vez mais pessoas estão aderindo à contratação de planos de streaming. De acordo com estudo realizado pela KPMG, 86% dos brasileiros têm ao menos uma assinatura. Para adquirir o serviço, os usuários levam em conta: a facilidade de acesso (59%); o valor das plataformas (49%); os conteúdos disponíveis (38%). O alto número de adesão revela, ainda, o crescimento constante das plataformas, especialmente nos últimos dois anos. Impulsionado pela pandemia da Covid-19, entre 2019 e 2021, o download de aplicativos do gênero na Play Store teve aumento de 300%. Segundo o Grupo Consumoteca, o streaming permaneceu como prioridade de gastos durante a pandemia para 51% da população no Brasil e, no ano passado, a plataforma brasileira Globoplay registrou alta de 145% na base de assinantes. A Netflix, pioneira no mercado, segue na liderança global: são mais de 180 milhões de usuários cadastrados na plataforma; no Brasil, a marca ultrapassou 15 milhões. As plataformas e a tributação Com o sucesso da modalidade, para além dos benefícios aos usuários, o streaming passou a figurar, também, no centro de debates no contexto político-regulatório – integrando a discussão sobre o intrincado sistema tributário brasileiro. Isso porque a complexidade dos modelos de negócios das ofertas de serviços de streaming torna difícil a segurança tributária. A tributação das plataformas se dá por meio do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como também é conhecido. O tributo incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos – estabelecidos pela Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997, e é recolhido por municípios e pelo Distrito Federal, envolvendo uma gama de serviços nos mais diferentes setores econômicos. Presente na Constituição Federal, de 1988, o art. 156, inciso III, confere autonomia aos municípios para efetuar a cobrança de impostos às empresas prestadoras de serviços. O debate enredado acerca da aplicação do imposto às plataformas de streaming reside em sua natureza complexa e na ausência de regulamentação específica para o setor – ou seja, a falta de legislação própria não traz uma definição exata sobre qual tributo deverá incidir sobre a plataforma e, dessa maneira, cabe aos municípios e estados estabelecerem a tributação. Contudo, o tema ainda divide opiniões entre especialistas. Para alguns, plataformas de streaming realizam operação mercantil e deveriam, por consequência, ser pautadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já a deliberação sobre o ISS por parte dos municípios está baseada na lista de serviços disposta na Lei Complementar 11.438/2003, modificada pela Lei Complementar 157/2016, que define a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto, por meio da internet.” Por não gerar um produto físico, há, então, o entendimento de que o streaming é, portanto, um serviço – razão pela qual está, atualmente, orientada ao ISS. Streaming: tributação e órgãos reguladores No Brasil, o mercado audiovisual é regulamentado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) – criada por meio de Medida Provisória (MP) com o objetivo de fomentar a produção nacional e incentivar o investimento privado no mercado interno, além de fornecer apoio a coproduções e participações em festivais internacionais. É de responsabilidade da agência reguladora, ainda, a fiscalização tributária dos processos relacionados à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A Condecine atua, fundamentalmente, em três modalidades: Condecine-título, cobrada a titulares de direitos de obras veiculadas em meios como cinemas, TVs e DVDs, com valor fixo pago por título veiculado; a Condecine-remessa, que possui alíquota de 11% sobre dinheiro remetido ao exterior obtido a partir da exploração de obras audiovisuais brasileiras; e Condecine-teles, a qual recai sobre serviços de telecomunicações de maneira geral, mesmo quanto ao que não está propriamente ligado ao audiovisual, como o chip de celular, por exemplo. O dinheiro arrecadado pela organização vai para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), o qual deve direcionar os recursos para programas de apoio à infraestrutura técnica, distribuição, comercialização e exibição de obras nacionais, bem como produções independentes. O modelo atual da Condecine, no entanto, não prevê a tributação de streaming. No fim de setembro de 2021, o Congresso Nacional derrubou o veto presencial de isenção tributária para as plataformas, o que significa que esses serviços ficarão livres do pagamento à Condecine. Apesar da decisão, o tema parece estar longe do esgotamento e é possível que as regras sejam alteradas no futuro – com a possibilidade, inclusive, da criação de uma nova modalidade específica para obras em streaming na Condecine. Dessa forma, o debate sobre a tributação específica do modelo Video On Demand (VOD), ou seja, os serviços das plataformas de streaming, deve continuar presente. Por essa razão, e em função da relevância do assunto para as empresas e a sociedade como um todo, acompanhar as ações governamentais, assim como os normativos das agências reguladoras, é fundamental. Para ficar por dentro desse e de outros temas relevantes, conheça a plataforma da Inteligov e siga as nossas redes sociais: Facebook, LinkedIn, Instagram e Twitter!

  • Big Techs: como são regulamentadas e até onde vão seus poderes?

    A evolução dos recursos tecnológicos nos últimos anos possibilitou uma série de avanços nas sociedades globais. Desde as vantagens para o cidadão comum – como a maior capacidade de armazenamento em nuvem, aumento na velocidade da internet e acesso à informação – até a atuação das empresas, que passaram a contar com sistemas de gestão mais eficientes e ferramentas de inteligência artificial.  O progresso também pode ser observado no setor público com a ascensão de cidades inteligentes, por exemplo, e será ainda maior quando a tecnologia 5G for implementada. Dessa forma, é inegável que a tecnologia tem trazido uma série de benefícios em todos os aspectos.Por outro lado, os pontos negativos que surgem junto ao avanço tecnológico também são palpáveis. A dependência dos recursos é cada vez maior. Segundo pesquisa realizada pelo Delete Digital e Uso Consciente de Tecnologias, da Universidade Federal do Rio De Janeiro (UFRJ), 62,5% das pessoas usaram tecnologias por mais de três horas todos os dias e 49,1% por mais de quatro horas durante a pandemia da Covid-19. E embora o aumento tenha sido impulsionado pelo isolamento social, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking de países que mais despendem tempo na internet já há alguns anos, com nove horas por dia, em média, segundo estudo We Are Social. Além da forte dependência, fatores como o vazamento de dados pessoais também têm causado preocupação. Em abril de 2020, foram vazados dados de mais de 530 milhões de usuários do Facebook. Já em outubro, quando houve um “apagão” dos serviços da rede social, que contemplam também o WhatsApp e o Instagram, foram apontadas, pelo Privacy Affairs, as vendas na dark web de dados de mais de 1,5 bilhão de pessoas. A falha também foi responsável por impactar os pequenos negócios, que fazem uso das mídias sociais para vender seus produtos. Diante desse cenário, apesar da inequívoca importância da tecnologia, é importante compreender o contexto da dependência tecnológica e consequentemente das empresas que que proporcionam essas inovações – as chamadas big techs. Entendendo as big techs e os seus impactos Big techs é nome dado ao pequeno grupo de corporações que estão dominando o mercado da tecnologia. Geralmente localizadas no Vale do Silício, essas organizações têm a inovação como força motriz de seus negócios e atuam para desenvolver serviços disruptivos de forma escalável, ágil e dinâmica. Atualmente, estima-se que as cinco principais empresas (Big-Five) são responsáveis por controlar cerca de 80% do mercado de tecnologia. São elas: Google, Facebook, Apple, Microsoft e Amazon. Para se ter noção da relevância destas companhias, em 2019, o Google, por meio de sua plataforma de anúncios, atingiu uma receita de US$ 162 bilhões. Vale destacar, ainda, a Alphabet, holding do grupo que além da área de pesquisa também atua no desenvolvimento do sistema Android e aplicativos de geolocalização. O faturamento das demais empresas, também em 2019, foi de US$ 71 bilhões, US$ 260 bilhões, US$ 125,8 bilhões e US$ 281 bilhões, respectivamente. No caso da Amazon, é importante destacar a expansão dos negócios para os serviços de streaming, com o Prime Video, o leitor de e-books Kindle, além dos serviços de hospedagem da AWS e a Alexa no campo da inteligência artificial. Juntas somam quase US$ 900 bilhões em receitas – número maior do que o PIB de quatro nações do G20. No dia a dia, a atuação destas organizações traz inúmeras facilidades, seja no âmbito pessoal ou profissional, e a utilização de seus serviços está tão enraizada que a presença das big techs é praticamente invisível em meio à rotina. Contudo, os impactos que as big techs geram nos mais diversos setores econômicos são enormes. No mercado financeiro, por exemplo, as empresas passaram a disponibilizar novas ferramentas de pagamento, como é o caso do WhatsApp Pay, por exemplo. Ainda no contexto dos meios de pagamento há, ainda, as transações realizadas por meio de blockchain e o uso massivo de criptomoedas – nicho abordado pelo Facebook. Ou seja, embora as big techs possibilitem a comunicação por meio de aplicativos de mensagens e tragam comodidades aos disponibilizar serviços inteligentes, facilitando muitas vezes, ainda, a rotina de trabalho, elas também são responsáveis por impactar a economia e ditar o funcionamento do mercado. E é justamente pelo monopólio construído por estas organizações que a regulamentação tem sido pauta de grandes debates. A importância da regulamentação e do monitoramento Por atuarem em diversos segmentos dos mercados digitais e de tecnologia, as big techs acumulam um enorme volume de dados gerados pelos usuários. Além da questão da segurança da informação, outras preocupações – como a vantagem competitiva desleal, que gera impactos diretos à economia, e os efeitos políticos, em função da dinâmica das redes sociais e o alcance da propagação de fake news e discursos de ódio – têm surgido. Dessa forma, o monopólio das big techs traz uma dicotomia e revela a necessidade, cada vez mais premente, de equilibrar sua atuação. Nos Estados Unidos, os congressistas iniciaram, em julho de 2021, discussões sobre uma legislação destinada a restringir o poder das gigantes tecnológicas a partir de uma reforma das leis antimonopólio. Estão na mesa cinco projetos de lei com implicações para grandes plataformas e, se aprovados, haverá uma revisão de práticas comerciais das big techs. Na União Europeia, o Google está em um longo processo de investigação por prática antitruste, que já resultou à empresa mais de oito bilhões de euros em multas. A China prometeu criar reformas e fortalecer a legislação anticompetitiva no fim de 2020. O objetivo do governo chinês é justamente prevenir a expansão desordenada do capital. Já a Austrália aprovou, no início de 2021, uma lei que cobra das big techs pelo uso de notícias – o que fez com que o país se tornasse o primeiro a ter um órgão governamental definindo as taxas que as empresas terão de pagar caso as negociações com veículos de imprensa falharem. A medida adotada pela Austrália visa garantir que empresas de mídia e notícias sejam remuneradas de forma justa pelo conteúdo que geram, ajudando, assim, a sustentar o jornalismo de interesse público. Já no Brasil, além da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD na proteção de dados pessoais –, o Congresso Nacional debate projetos de leis que tratam das fakes news. As mudanças propostas visam limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos em aplicativos de mensagens para coibir a disseminação de notícias falsas. Além disso, também está prevista a obrigação de nomear representantes legais no Brasil de empresas que oferecem o serviço de mensagens. A sanção vai desde a advertência até a proibição do exercício das atividades da organização no país. No contexto político, o disparo em massa de informações enganosas para fins eleitorais já foi expressamente vetado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o encaminhamento destas mensagens também já está previsto na reforma do Código Eleitoral – aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado Federal. Embora boa parte da regulamentação esteja voltada às big techs, sobretudo no cenário internacional, é importante ressaltar que as legislações gerarão impactos a todas as empresas do segmento de tecnologia. Por essa razão, é de fundamental importância que as organizações atuantes no setor estejam acompanhando as alterações governamentais – seja no âmbito da regulamentação, a fim de se manterem em conformidade e minimizar o, ou em um contexto de oportunidades para a área de Relações Institucionais e Governamentais. Ou seja, realizar o monitoramento constantemente também oferece às empresas a possibilidade de se preparar para a defesa de seus interesses. Nesse sentido, buscando contribuir com o processo, a Inteligov oferece soluções de monitoramento inteligente que tornam o acompanhamento das ações governamentais mais fácil de ser executado, além de trazer resultados muito mais rapidamente frente ao monitoramento manual. Para conhecer os serviços disponibilizados, basta preencher o formulário.

  • Monitoramento do poder executivo: 5 passos para fazer com eficiência

    A intersecção dos Três Poderes – composta pelo Executivo, Legislativo e Judiciário –, além de reforçar os princípios democráticos que regem o Brasil, permite que o ordenamento brasileiro coexista de forma harmônica e possibilita, ainda, a construção de uma sociedade mais plural – sendo cada um dos poderes de vital importância para o desenvolvimento e o funcionamento do país. No caso do Poder Executivo, sua relevância consiste justamente no fato de ser o pilar responsável por executar as leis aprovadas pelas Casas Legislativas. Dessa forma, é possível compreender a atuação do Executivo como aquele que tornará a legislação palpável. Ou seja, cabe ao Poder Executivo tirar do papel os direitos e deveres dos cidadãos, assegurando-se de seu cumprimento, administrar os interesses da população e governar de acordo com a relevância pública. É por meio de sua atuação que a lei adquire caráter prático e funcional, voltado a serviço da população. Para tanto, o Poder Executivo se divide em três níveis de governo: municipal, a cargo do prefeito, vice-prefeito e secretarias municipais; estadual, de responsabilidade do governador e vice-governador, bem como de secretarias; e federal, comandado pelo Presidente da República, como representante máximo do Poder Executivo, e vice-presidente. O poder contempla, ainda, os ministros – responsáveis, em sua maioria, pela gestão de uma pasta específica do governo, como Saúde, Economia e Educação, por exemplo. Diante da relevância do Executivo, em função de suas atribuições – como a arrecadação de impostos, gestão de áreas consideradas como direitos fundamentais aos cidadãos, apresentação e vetos a projetos de leis, prestação de contas, nomeações de cargos, construção de planos de governo, entre outros –, acompanhar o trabalho desempenhado, monitorando todas as ações do Poder Executivo, é fundamental para as empresas. Um dos exemplos a ser observado é a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso porque após o planejamento do Poder Executivo, a proposta segue para o Congresso Nacional, no qual os parlamentares poderão influenciar o orçamento para adequá-lo às necessidades daqueles que representam. Outro importante aspecto se dá por meio da edição de Medidas Provisórias (MPs), elaboradas e publicadas pelo chefe do Executivo e consideradas como um poderoso recurso do Executivo. Por fim, há, ainda, a publicação de atos publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos Diários Oficiais dos Estados (DOE) e dos Municípios (DOM). Ou seja, realizar o monitoramento do Poder Executivo é indispensável para que as organizações, sobretudo aos profissionais da área de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), possam atuar de modo a conquistar os resultados esperados, uma vez que as companhias são diretamente impactadas pelas atividades exercidas. Monitoramento do Poder Executivo com eficiência Apesar de absolutamente necessário, o acompanhamento dos atos do Executivo precisa ser desempenhado de forma contundente. Para isso, é importante se atentar aos seguintes passos: Acompanhar notícias em redes confiáveis Diante da enormidade de conteúdos disponíveis, selecionar redes confiáveis é uma tarefa cada vez mais difícil e necessária – especialmente ao considerar os meios digitais. Por essa razão, é importante optar pelo acompanhamento em canais consolidados, cuja credibilidade pode ser atestada. Utilizar fontes oficiais Atualmente, ao considerar, sobretudo, o volume massivo de fake news, é essencial validar as informações obtidas em canais oficiais do Executivo. Esse processo simples pode fornecer maior segurança para uma tomada de decisão, por exemplo, uma vez que ao atestar a veracidade de informações que gerarão efeitos à organização, o profissional de RIG pode atuar em um plano estratégico que atenda às necessidades da empresa. Fazer cadastro nos sites oficiais A criação de uma conta nos portais oficiais do Executivo serve como uma identificação no meio digital e facilita a solicitação de serviços prestados pelo governo. Ao realizar o cadastro é possível, por exemplo, ter acesso a serviços digitais específicos estaduais e municipais, bem como de suas secretarias. Acompanhar o Portal da Transparência Sendo um site do governo federal, o Portal da Transparência permite que qualquer pessoa pesquise informações sobre a gestão pública – principalmente quanto à aplicação do dinheiro público no país. Os dados incluem orçamentos, receitas e despesas públicas, recursos transferidos, entre outros. Como os órgãos públicos precisam estar em conformidade com a legislação, especialmente a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação, toda a informação pública deve ser disponibilizada. Acompanhar os Diários Oficiais Estar atento ao que acontece diariamente a partir da atualização em redes de informações ou mesmo nos portais oficiais é de grande importância para as organizações. Contudo, buscar a informação diretamente na fonte pode permitir que os profissionais de RIG se antecipem em suas estratégias. Por isso, monitorar os Diários Oficiais é uma atividade que deve ser, obrigatoriamente, realizada. Para tanto, as organizações precisam contar com métodos eficientes, uma vez que este é um processo bastante trabalhoso e requer muito tempo dedicado dos profissionais responsáveis. Monitoramento inteligente Para que as empresas consigam criar uma estratégia sólida para monitorar o Poder Executivo é preciso, antes, investir em recursos que tragam facilidade e eficiência para o processo. Nesse sentido, o monitoramento automatizado surge como uma importante solução. No caso dos Diários Oficiais, por exemplo, o acompanhamento manual requer uma rotina árdua de trabalho, com muitas horas de pesquisa para atingir poucos resultados. Com isso, as empresas perdem, muitas vezes, os esforços de suas equipes em uma atividade que pode ser realizada de maneira muito ágil, quando poderiam direcionar a atuação dos profissionais para processos mais estratégicos. Ou seja, enquanto a busca por uma palavra-chave no Diário pode levar dias para ser concretizada com a eficiência desejada, ao automatizar o processo é possível obter resultados em segundos. Isso em função da utilização de inteligência artificial em soluções oferecidas por plataformas como a Inteligov. Com o monitoramento inteligente, as empresas têm acesso a uma quantidade de dados muito maior em muito menos tempo. Com isso, há aumento na eficiência, obtenção de dados de maneira estruturada, aprimoramento da gestão e organização da matriz de monitoramento, entre outros benefícios. Com os serviços oferecidos pela Inteligov é possível, ainda, realizar o monitoramento legislativo e os normativos publicados pelas agências reguladoras. Dessa forma, as organizações conseguem concentrar todas as informações relevantes para o direcionamento de seu negócio em um único lugar. Conheça a plataforma e agende uma demonstração!

  • ICMS: você sabe como funciona a regulação?

    O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo em função, sobretudo, do elevado número de tributos. A complexidade também consiste no fato do país possuir uma das mais altas cargas tributárias no cenário global. Entre impostos, taxas e contribuições, somam-se mais de 70 tipos de tributos federais, estaduais e municipais que, juntos, somaram R$ 2,3 trilhões em 2018. Entre a lista de tributos está o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, o ICMS é um tributo estadual, considerado uma das principais fontes de arrecadação. Em São Paulo, entre 2019 e 2020, a receita adquirida com o ICMS foi de mais de R$ 140 milhões, de acordo com dados da Secretaria de Fazenda e Planejamento do estado. O tributo incide sobre diferentes produtos e serviços e é aplicado tanto à comercialização dentro do território nacional como em bens importados. Ou seja, está presente em praticamente na totalidade de operações, tanto para pessoas físicas como jurídicas. No caso das organizações, o ICMS é incidido em movimentações como: – Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão; – Exportação de mercadorias, incluindo produtos primários e produtos industrializados semielaborados; – Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização; – Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; – Operações com arrendamento mercantil; – Operações de hortifrutigranjeiros; – Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes); – Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física; – Operações de alienação fiduciária em garantia; – Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie; – Em casos específicos da legislação. Vale ressaltar que o ICMS incide, também, em operações chamadas de “mista”, ou seja, aquelas que envolvem tanto a venda de produtos quanto de serviços. Como exemplo deste tipo de operação é possível observar companhias que atuam com manutenção predial: além da venda dos materiais que serão usados, são vendidos os serviços para a execução do trabalho. O funcionamento do ICMS De maneira prática, a cobrança do ICMS é efetuada quando a mercadoria ou serviço é vendido para o consumidor, que passa a ser o titular do bem ou serviço adquirido. Para entender o cálculo do tributo, no entanto, é preciso saber qual alíquota é praticada no estado de atuação da organização. Em situações em que a venda é realizada no mesmo estado, a fórmula para calcular o ICMS é: preço do produto x alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria. Para as movimentações internas, ou seja, do estado, a variação gira em torno de 17 a 20%. Já no caso das importações, a alíquota é de 4%. No caso das operações interestaduais, ou seja, quando a empresa atua em diferentes estados, é preciso estar atento à distinção das tarifas cobradas de acordo com cada localidade. Para essas situações é aplicado o Diferencial de Alíquota (DIFAL), criado para minimizar a desigualdade de arrecadação entre os estados, uma vez que ao oferecer valores reduzidos uma região pode se tornar mais atrativa para os negócios e, com isso, concentrar a renda. Para realizar o recolhimento do ICMS, as empresas devem se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazendo da região em que atuam. ICMS e a regulamentação Recentemente, o debate sobre o sistema tributário no Brasil se intensificou e levou às Casas Legislativas a discussão sobre a Reforma Tributária. Segundo dados do Movimento Brasil Competitivo (MBC), as empresas brasileiras dedicam 38% a mais de seus lucros para o pagamento de tributos quando comparado com outros países da Organizações para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE). Além dos efeitos financeiros que os impostos trazem às companhias, entender o funcionamento de cada uma das operações, bem como compreender a relevância dos tributos no contexto tributário brasileiro, é essencial para que as empresas se mantenham em conformidade. Em agosto de 2021, o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021, que regulamenta a cobrança do ICMS sobre produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. A proposta, que regula a Emenda Constitucional 87, determina que nas transações entre empresas e consumidores não-contribuintes de ICMS de estados diferentes, será de responsabilidade do fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado consumidor. Além disso, o DIFAL sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não-contribuinte. Na possibilidade da mercadoria ou serviço ser destinado a um estado diferente, o diferencial do ICMS será devido ao estado no qual a mercadoria efetivamente entrou. Com relação aos responsáveis por pagar o diferencial, a lei separou os consumidores entre aqueles que estão sujeitos ao ICMS, no caso de pessoas jurídicas, e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo. Dessa forma, pela norma, quando uma organização que paga ICMS consome produto ou serviço de outro estado, ela será responsável por pagar o DIFAL ao seu estado. Para pessoas físicas, o fornecedor do bem ou serviço é quem deverá pagar o diferencial. Antes da Emenda, o ICMS ficava, integralmente, para o estado de atuação da organização vendedora nos casos em que o comprador não fosse contribuinte. Após a Emenda 87, contudo, os estados dos consumidores passaram a receber parte do tributo e foram elaboradas regras de cobrança e compensação pelo pagamento do ICMS. No entanto, a Justiça definiu que acordos como esses só poderiam ser estabelecidos por meio de Lei Complementar. A nova lei deverá ter efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação, com noventa dias decorridos desta data. A alteração na legislação gerará grandes e importantes impactos para todas as empresas que se enquadram na cobrança do ICMS. Por essa razão, é imprescindível que as organizações acompanhem a evolução do debate acerca da regulamentação, assim como as proposições que se desdobrarão. A Inteligov, pioneira no uso de monitoramento inteligente, tem se consolidado como uma importante aliada para os profissionais que atuam com o acompanhamento de ações governamentais. Por meio de uma plataforma inteligente é possível obter resultados de maneira rápida e eficiente. Para saber mais sobre as ferramentas disponibilizadas pela Inteligov basta preencher o formulário e falar com um de nossos especialistas.

  • Como anda o Projeto de Lei para Fake News?

    Com efeito incomensurável, o advento das fake news tem causado grandes impactos à sociedade nos mais diversos aspectos. Isso porque se espalham muito mais rapidamente do que informações verídicas: o alcance das fake news é 70% mais veloz, segundo dados do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, da sigla em inglês). Em evidência desde 2016, as ‘notícias falsas’ ganharam popularidade a partir das eleições norte-americanas que definiram a vitória de Donald Trump. De lá pra cá, o termo passou a ser amplamente explorado no Brasil em diferentes contextos. Durante as eleições de 2018, mais de dois terços dos brasileiros afirmaram ter recebido fake news pelo WhatsApp durante a campanha eleitoral. Quanto ao compartilhamento, 14% declararam já ter repassado informações falsas relacionadas a conteúdo político. Os dados fazem parte de pesquisa divulgada durante o Brazil UF Forum, na London School of Economics. Já o relatório Desinformação online e eleições no Brasil mostrou, em 2020, que às vésperas das eleições municipais, as fakes news sobre o sistema eleitoral no Brasil geraram mais engajamento do que as notícias de fontes confiáveis, como a circulação ilegítima acerca de ataques hackers bem-sucedidos às urnas brasileiras. A evolução da prática de deepfakes e shallowfakes – consideradas como versões mais elaboradas e sofisticadas das fake news – também já são realidade. Contudo, os efeitos negativos da disseminação de notícias falsas não se restringem ao campo político. A pandemia do coronavírus também revelou cenários alarmantes quanto à desinformação. De acordo com estudo realizado pela Avaaz, 110 milhões de pessoas acreditam em pelo menos uma notícia falsa sobre a Covid-19 no Brasil – o equivalente a sete em cada 10 brasileiros. Foram analisadas 637 publicações relacionadas ao tema, feitas entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, das quais 83% eram falsas. Em ranking dos 52 países mais afetados por fake news sobre vacinas e coronavírus, o Brasil ocupa o terceiro lugar, atrás apenas dos Estados Unidos e da Índia. Apesar do acesso à informação nos ambientes digitais, a falta de educação de base ainda contribui fortemente para uma perspectiva mais contundente no combate às fake news: 62% dos brasileiros não conseguem reconhecer uma notícia falsa, segundo estudo desenvolvido pela Kaspersky. Dessa forma, o desconhecimento, assim como a desinformação, principalmente, afetam diretamente a tomada de decisão, incitam discursos de ódio, aumentam a violência e trazem grandes consequências nos aspectos políticos, econômicos, sociais, pessoais e psicológicos. Por essa razão, o debate sobre a regulamentação das fake news se faz cada vez mais necessário. O projeto de lei das fake news Conhecido como PL das Fake News, o Projeto de Lei 2630/20, institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e busca regulamentar a veiculação de informação e desinformação, especialmente nas redes sociais e em serviços de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram, a fim de impedir a disseminação em grande escala de notícias falsas. O Projeto foi aprovado pelo Senado Federal em junho de 2020 após muitos debates. O texto final aprovado pela Casa removeu, por exemplo, a exigência do fornecimento de documento de identificação válido e número de celular para a criação de contas em mídias sociais e serviços de mensagem. A possibilidade foi criticada pelo risco de violação da privacidade dos usuários, levando em conta, sobretudo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a aprovação, o PL e mais 70 apensados seguiram para apreciação da Câmara dos Deputados, que teve sua votação adiada diversas vezes. Com o objetivo de aperfeiçoar a legislação acerca do tema, a proposta, além de trazer regras para os provedores de redes sociais, também teve aplicação estendida para ferramentas de busca, como o Google – incidindo, ainda, sobre provedores que oferecem, de maneira profissional e com finalidade econômica, serviços ao público que tenham mais de dois milhões de usuários registrados, mesmo para empresas sediadas no exterior, como é o caso do Telegram. O relator do PL, Orlando Silva (PCdoB-SP), excluiu do texto a obrigação de empresas estrangeiras terem sede no Brasil para minimizar a possibilidade de afastar investimentos no país. Contudo, manteve a obrigação das organizações nomearem um representante legal no Brasil. Fora das regras previstas estão as empresas jornalísticas, enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativas e plataformas de desenvolvimento de compartilhamento de software de código aberto. Com o avanço das discussões, o Grupo de Trabalho (GT) da Câmara concluiu, no início de dezembro de 2021, a votação do relatório do relator, com a aplicação das regras voltadas aos provedores – incluindo a obrigatoriedade para organizações sediadas fora do país que ofertem serviços ao público brasileiro e tenham mais de 10 milhões de usuários registrados. Outra alteração foi em relação a retirada da guarda generalizada de registros de envios de mensagens encaminhadas mias de cinco vezes ou que alcançam mil pessoas durante o período de 15 dias. A exclusão do texto também se deu em função da LGPD e da coleta mínima de dados pessoais. Apesar disso, há limite de encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas para múltiplos destinatários. Listas de transmissão, por exemplo, só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam cadastradas nos contatos de remetentes e destinatários. Modificações em relação ao texto aprovado pelo Senado também podem ser observadas quanto a extensão da lei para buscadores. Embora se mantenham na regra, a aplicação não valerá para aqueles que se destinam exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. Além disso, os provedores de redes sociais deverão criar relatórios de transparências trimestrais indicando as principais ações adotadas no período. O GT também incluiu um dispositivo para que conteúdos jornalísticos usados pelos provedores sejam remunerados e a criminalização da promoção da disseminação em massa de mensagens que tenham fatos inverídicos capazes de causar dano à integridade física ou de comprometer o processo eleitoral. A pena é de reclusão de um a três anos e multa. Por fim, fica proibida, também, a destinação de recursos públicos para publicidade em sites e contas em mídias sociais que promovam discursos violentos que atentem contra a democracia. Os impactos do PL 3.227/21 Em setembro, o presidente da República publicou a Medida Provisória 1068/2021. Com a rejeição da proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.227/21, com teor idêntico à MP, que, basicamente, propõe alterar o Marco Civil da Internet, de 2014, o qual consolida, entre outras providências, o funcionamento da moderação de conteúdo nas redes sociais do Brasil. O texto do PL sugere que qualquer rede social com mais de 10 milhões de usuários no país não possa excluir, suspender ou bloquear conteúdos gerados por usuários sem uma ordem judicial – com exceção de conteúdo que configure justa causa, como direitos autorais, nudez, terrorismo etc. Discursos de ódio e fake news, contudo, ficaram de fora da proposta. Ou seja, isso significa que as plataformas serão proibidas de moderar conteúdos falsos, de acordo com suas diretrizes, como fazem atualmente. A medida, que aguardando despacho do presidente da Câmara, vai na contramão da luta contra a disseminação das fake news, o que gerará efeitos negativos nos mais diferentes campos para a sociedade. O monitoramento da tramitação dos projetos de lei é de fundamental importância tanto para as empresas como para toda a população. Para ficar por dentro desse e de outros conteúdos, assine a nossa newsletter! #projetodelei #medidaprovisória #projetodeleifakenews #monitoramento #fakenews #LGPD

  • Mensurar resultados em Relgov ainda é um desafio para você?

    Diante de um processo decisório de grande complexidade no Brasil, a área de Relgov tem ganhado cada vez mais relevância dentro das organizações, consolidando-se como parte essencial para o desenvolvimento estratégico de empresas de todos os setores econômicos. Isso porque a atuação do profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) tem se mostrado fundamental em função de seu papel na articulação de políticas públicas e na avaliação de eventuais riscos trazidos pelas atividades governamentais para os negócios. Mais do que isso, o fortalecimento de relacionamentos com stakeholders e a construção da defesa de interesses denotam o alto valor da área de Relgov para as companhias que buscam oportunidades. Contudo, as atividades desenvolvidas pelos profissionais de RIG ainda enfrentam grandes desafios, tanto externa como internamente, quando se trata do reconhecimento da importância da estruturação da área enquanto meio fundamental para a criação de ambientes de negócios favoráveis. Entre os principais fatores que contribuem para esse cenário está a falta de investimento para a gestão estratégica da área – que diz respeito, sobretudo, à forma de gerenciar com foco na otimização de processos para que se tornem eficazes e estejam, especialmente, alinhados aos objetivos estratégicos das organizações. É justamente por meio da gestão estratégica que a área de Relgov conseguirá contribuir para o alcance dos resultados desejados. Para isso, no entanto, é imprescindível que os gestores estejam atentos às necessidades da área para que os profissionais de RIG possam ter conhecimento do todo e, assim, orientar o melhor caminho a seguir. Nesse sentido, a performance surge intrinsecamente associada à eficiência da área. Isso porque o desenvolvimento de planejamentos estratégicos sem a mensuração de resultados não é efetivo. É preciso que as empresas elaborem sistemas de métricas que possam nortear o progresso da atuação. A mensuração de resultados em Relgov Embora a área de Relgov não conte com soluções de prateleira, é comum que algumas organizações avaliem os objetivos alcançados, custos reduzidos, vitórias ou derrotas legislativas, entre outros. Contudo, para que seja possível construir resultados é preciso adaptar as métricas à realidade da empresa. Para isso, é importante ter em mente que ao tratar das atividades de RIG, a criação de indicadores de performance (KPIs, sigla em inglês para Key Performance Indicator) depende totalmente da definição de objetivos estratégicos e que tais objetivos para Relgov tendem a ser construídos para longo prazo. Importante salientar, ainda, que os objetivos devem envolver a gestão de risco e identificação de oportunidades que podem, muitas vezes, não depender somente da atividade de RIG. Além disso, como boa parte das ações são realizadas em conjunto com outros stakeholders, isolar o objetivo da área nem sempre será possível, especialmente ao considerar que o ambiente político institucional brasileiro é complexo e instável. Dessa forma, a construção de KPIs deve levar em conta, ainda, a cultura organizacional para a criação de propostas de valor para a área de Relgov. Ou seja, se a organização está orientada aos indicadores quantitativos, é importante que os indicadores acompanhem a diretriz e apontem para custos a serem evitados, receitas criadas, retorno de investimentos etc. Do mesmo modo, se a companhia foca no fortalecimento de reputação e alcance de sua marca, os KPIs podem ser desenvolvidos para aferir a satisfação dos stakeholders internos e externos, por exemplo. No entanto, vale destacar que o ideal é que as organizações possam mesclar KPIs qualitativos e quantitativos. Nesse sentido, há ainda os indicadores de resultado – que devem ser privilegiados frente aos KPIs de esforço. Isso porque a confusão comumente feita entre as métricas tende a trazer impactos negativos. É possível, por exemplo, que o profissional de RIG apresente relatórios com quantidade de reuniões agendadas, encontros realizados e análises produzidas. Esses números, por si só, não representam, necessariamente, bons resultados, uma vez que um problema pode ser solucionado após 10 reuniões ou com apenas uma ligação. Embora o resultado seja o mesmo, o esforço não é. Como criar KPIs na área de Relgov Para contornar a questão, os KPIs podem ser desenvolvidos para avaliar o resultado entregue, como a porcentagem de sucesso. Analisar o número de vezes que a equipe de RIG participou de audiências e esteve no Congresso para realizar a defesa de interesses, por exemplo, certamente pode compor o rol de KPIs, contudo o sistema de métricas não deve se restringir somente a esses indicadores. Por fim, as organizações podem estabelecer frentes de KPIs para analisar diferentes cenários dentro da atuação de Relgov, separando indicadores da seguinte maneira, por exemplo: Financeiro – o impacto que as proposições legislativas monitoradas pela área podem gerar, em termos de recurso, se forem ou não aprovadas; Stakeholders – quantificar e qualificar reuniões com parlamentares no caso de stakeholders externos e ampliar e fortalecer a comunicação acerca do andamento dos processos com o público interno; Processos – quantificar as demandas recebidas internamente e apontar a taxa de resolução, criar pesquisas de satisfação com as áreas internas e compartilhar resultados. A partir da elaboração desse processo, a organização ganha ao ter uma área mais bem estruturada e que tem interface com todos os setores internos. Importante ressaltar, ainda, que existem algumas práticas que podem ser utilizadas nesse modelo, como a definição de metas da empresa em curto, médio e longo prazo e os indicadores que serão analisados para cada um dos objetivos, a análise de histórico de dados para identificar padrões dentro da companhia, que servirão para a elaboração de análises futuras, a utilização de softwares especializados em análise de KPIs e a elaboração constante de relatórios para mensurar os resultados. Para tanto, é fundamental que as empresas monitorem periodicamente o andamento para realizar alterações necessárias durante o processo. Com isso, as empresas tornam-se capazes de desenhar um planejamento estratégico abrangente e altamente integrado – o que possibilitará que a atuação do profissional de RIG contribua para o desenvolvimento de análises mais assertivas que auxiliarão na tomada de decisão, além de fortalecer os planos de ação.

  • Justiça Eleitoral: guia rápido com tudo que você precisa saber

    As eleições representam um importante marco na instituição do regime democrático brasileiro. É por meio delas que cidadãos podem usufruir de seu direito de escolher aqueles que o representarão no cenário político para atuar na defesa de seus interesses. Contudo, apesar de sua inegável importância, a Justiça Eleitoral, responsável pelo processo eleitoral no Brasil, ainda é desconhecida por boa parte da população. E é justamente pela falta de compreensão acerca de sua relevância para o país que o papel da instituição só ganha notoriedade durante as eleições. Embora a Justiça Eleitoral seja, ainda, muitas vezes, vista como mera organizadora das eleições, a entidade é considerada uma das mais importantes organizações do país. Acompanhar o trabalho por ela desempenhado é tão fundamental quanto o monitoramento das atividades governamentais dos parlamentares eleitos no contexto pós-eleição. Isso porque a Justiça Eleitoral pode ser compreendida como uma ramificação do Poder Judiciário, cujas principais funções são a organização do processo eleitoral dos Poderes Executivo e Legislativo, junto ao julgamento de questões referentes às eleições. Por essa razão é essencial que todo e qualquer ator da sociedade tenha conhecimento sobre a sua atuação. Com as suas competências estabelecidas pela Constituição Federal, a Justiça Eleitoral foi criada, em 1932, por meio do Código Eleitoral com a finalidade de modernizar o sistema eleitoral. A evolução do processo eleitoral recebeu forte contribuição do Código Eleitoral, que trouxe importantes medidas para o país, como a instituição do voto secreto, o sistema de representação proporcional e o alistamento de mulheres. Outro importante aspecto desse período foi a menção dos partidos políticos na legislação – ainda que no início as candidaturas avulsas fossem admitidas. Foi nesse momento, ainda, que surgiram os Tribunais Regionais Eleitorais. Durante a instituição do Estado Novo, em 1937, contudo, houve a extinção da Justiça eleitoral e dos partidos políticos. O Código Eleitoral voltou a vigorar, e a restabelecer a Justiça Eleitoral, somente em 1945 e passou por grandes mudanças durante longos períodos até a publicação do Código Eleitoral de 1965 – utilizado até hoje. Com o processo de redemocratização vivenciado pelo Brasil, diversas leis foram criadas para aprimorar o sistema eleitoral. Entre as principais legislações é possível destacar a Lei dos Partidos Políticos, Lei da Ficha Limpa e a Lei de Inelegibilidade. O que faz a Justiça Eleitoral: funcionamento e competências Ao contrário do que se imagina, a função da Justiça Eleitoral vai além da organização das eleições. Entre as suas principais atribuições estão: Regulamentação – diz respeito à elaboração de diretrizes e normas voltadas ao processo eleitoral. Isso significa que cabe ao órgão definir as regras que deverão ser cumpridas antes, durante e depois das eleições. Administrativa – é a competência que se refere à organização e realização das eleições e de todos os procedimentos que estão relacionados. Jurisdicional – parte responsável por julgar as demandas referentes às eleições a partir das regras estabelecidas. Como exemplo de sua atuação é possível citar o registro e cassação de registro de partidos políticos. Ou seja, é possível entender que o papel da Justiça Eleitoral compreende a garantia do funcionamento adequado de todo e qualquer tipo de aspecto relacionado às eleições, seja com a elaboração de normas para a operação, a gestão de todos os processos eleitorais ou no julgamento de questões que estão dentro de sua competência. Vale destacar, também, que a Justiça Eleitoral também é responsável por toda a atividade logística referente à eleição, como a escolha dos locais de votação, vistoria, treinamento de mesários e de auxiliares, manutenção das urnas eletrônicas e de novas tecnologias, além da divulgação de toda informação referente ao processo eleitoral. Para realizar todo este trabalho, a Justiça Eleitoral conta com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sua composição, bem como 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e juntas eleitorais, que são estruturados da seguinte maneira: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O TSE é considerado a instância máxima da Justiça Eleitoral e é composto por sete ministros, os quais possuem mandatos de dois anos. Entre suas principais atribuições tão o julgamento e processamento de candidatos à Presidência e vice-presidência da República, o julgamento de recursos apresentados contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e a organização dos estados em áreas eleitorais. Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Composto por juízes do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal (TRF) e magistrados nomeados pela Presidência, os TREs são responsáveis por processar e julgar candidatos ao Governo do Estado e vice-governadores, bem como membros do Congresso Nacional, e por realizar julgamentos de recursos de decisões de juízes e juntas eleitorais. Juntas Eleitorais Diferentemente dos tribunais eleitorais, as juntas eleitorais são consideradas órgãos transitórios da Justiça Eleitoral. Isso porque são constituídas 60 dias antes das eleições e extintas a partir do momento da apuração dos votos. Compostas por um juiz de Direito e de dois a quatro cidadãos de notória idoneidade, as Juntas têm como função apurar as eleições nas zonas eleitorais, de acordo com a sua jurisdição, e solucionar impugnações referentes às apurações. Por fim, também é de responsabilidade da Junta Eleitoral expedir diplomas aos candidatos eleitos para os cargos municipais – documento que serve de comprovante dos eleitos. Partidos políticos e crimes eleitorais Os partidos políticos representam uma conquista referente à representação da população nos órgãos de poder e se consolidam como um poderoso instrumento da democracia representativa, além de contribuírem para o fortalecimento das instituições no país. Ou seja, a relevância dos partidos políticos reside no fato que eles são importantes pilares na organização política de uma nação. Além de possibilitar a participação política do cidadão, ainda exercem papel fundamental na estabilidade do sistema de governo. No contexto das eleições, os partidos ganham ainda mais notoriedade, especialmente ao considerar que os candidatos serão responsáveis por levar adiante a pluralidade de ideias e necessidades da sociedade. Apesar de fundamentais para o processo eleitoral, é importante, no entanto, reconhecer que, ainda que vitais, os partidos políticos estão sujeitos à prática dos crimes eleitorais, as quais devem ser severamente punidas. Embora a chamada “boca de urna” – introduzida  na  Lei  das  Eleições e  entendida  como  qualquer manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor no dia do pleito – seja um dos crimes mais famosos e um dos principais previsto pelo Código Eleitoral, existem mais de 50 crimes eleitorais listados pelo Código.  Entre eles, a compra de votos. Nesse caso, são  considerados  agentes  da  prática  desse  delito,  tanto  a  pessoa  que  compra o voto (corrupção ativa), quanto o eleitor que vende o seu voto (corrupção passiva). Outros crimes eleitorais também podem ser observados em relação à calúnia, difamação e injúria na propaganda eleitoral. O Código prevê punição também aos cidadãos caso haja a concentração de eleitores em locais de votação que tenham como objetivo de impedir o exercício do voto ou que pratiquem atos de falsidade ideológica. Punições para mesários que abandonam o serviço eleitoral também estão descritas no Código Eleitoral. Esses e outros crimes eleitorais podem ser conferidos nesta cartilha. Dessa forma, conhecer o funcionamento da Justiça Eleitoral e todos os aspectos que se desdobram a partir de sua instituição é fundamental para que a sociedade possa exercer plenamente os seus direitos.

  • Metaverso deve ser regulamentado?

    Nos últimos anos, sobretudo, o processo de transformação digital tem sido um tema recorrente entre as empresas e a sociedade de modo geral, que tem acompanhado um movimento de significativas mudanças e grandes evoluções. Para se ter ideia, o mercado de serviços de transformação digital, avaliado em US$ 1,18 trilhão em 2019, deve alcançar US$ 2,3 trilhões em 2023, segundo dados da Statista. A aplicação de recursos tecnológicos tem sido um dos principais ativos para a criação de soluções cada vez mais avançadas, como acontece com o metaverso. O termo, que ganhou notoriedade após o Facebook mudar de nome para Meta, em outubro de 2021, como uma maneira de refletir o novo posicionamento da empresa, é considerado peça-chave para a implementação da web 3.0 – que deverá se consolidar como uma versão da internet mais imersiva, aberta e descentralizada. Apesar do metaverso ter entrado em foco a partir das ações do Facebook, outras organizações, como a Microsoft e demais Big Techs, já demonstraram interesse em oferecer serviços dentro deste novo universo. E embora o metaverso tenha surgido como uma promessa promissora para o futuro da internet, ainda existem muitas dúvidas sobre a sua viabilidade e, principalmente, sua regulamentação. O que é metaverso O tema sofreu um boom recentemente, mas o conceito de metaverso é antigo e foi cunhado por Neal Stephenson em sua obra de ficção científica Snow Crash, de 1992. De forma simples, o metaverso pode ser compreendido como um espelho da realidade física aplicada ao ambiente digital. Esse novo mundo contará com inteligência artificial e abrigará a integração entre real e virtual de maneira imersiva e impulsionada por tecnologias como realidade aumentada e hologramas. Ou seja, o metaverso diz respeito a um ambiente virtual no qual as pessoas poderão conviver, trabalhar, socializar, desenvolver negócios, executar atividades de lazer, entre outros, a partir do uso de avatares em 3D. Para entender melhor o conceito basta comparar com o cenário atual: se hoje o acesso à internet se dá por meio de dispositivos, como celulares e computadores, com o metaverso essa experiência será como vivenciar a internet “por dentro”. Isso significa, na prática, que ao utilizar óculos de realidade virtual, equipados com sensores e fones de ouvido, será possível entrar em um ambiente online que incorporará a realidade aumentada, com avatares holográficos 3D, em espaços fictícios no qual as pessoas poderão interagir. Reuniões virtuais de trabalho, assim como shows realizados por meio de lives, por exemplo, poderão acontecer em espaços digitais de forma muito mais personalizada e imersiva. O funcionamento do metaverso As possibilidades para o metaverso são muitas. No entanto, é importante ressaltar que esse cenário de absoluta imersão ainda não é totalmente possível. Isso porque muitas tecnologias precisam ser desenvolvidas para que o metaverso ganhe vida. A implementação dependerá, ainda, do amadurecimento do próprio 5G. Além disso, equipamentos, como os óculos de realidade aumentada, precisariam ser acessíveis à população. De todo modo, entre as principais tecnologias que devem compor o metaverso, estão: Realidade Virtual – um ambiente em 3D, desenvolvido por computadores, que simula a vida real e permite a interação total dos participantes. O acesso a essa tecnologia se dá por meio de óculos especiais, fones e sensores. Realidade Aumentada – tecnologia que combina aspectos do virtual e físico. Diferentemente da Realidade Virtual, na Realidade Aumentada é possível inserir elementos virtuais no mundo real. Um exemplo clássico desse modelo é o jogo Pokémon Go. Blockchain, criptomoedas e NFTs – o Blockchain foi responsável por permitir a criação do bitcoin, considerada a primeira e mais famosa criptomoeda. É, portanto, a tecnologia que viabiliza a transação, de forma segura, das moedas virtuais. Já os NFTs (non-fungible token – ou token não-fungível) é um código que funciona como autenticação de um arquivo, garantindo que se trata de algo único. A tecnologia, no metaverso, poderá ser usada para autenticar transações de todos os tipos. A ideia do metaverso também compreende a construção de uma economia própria. A partir destas tecnologias, espera-se que transações financeiras sejam altamente viáveis, desde a compra de itens e acessórios para os avatares até a aquisição de jogos e negociação de propriedades virtuais. Mercado financeiro e investimentos Quando o metaverso ganhou popularidade, as opções de investimento automaticamente passaram a chamar a atenção. Atualmente, já é possível fazer aplicações por meio das criptomoedas e nos NFTs. No mercado das moedas virtuais, houve crescimento exponencial: tokens vinculados a projetos de metaverso descentralizados acumularam ganhos acima de 700% em um período de 30 dias, no caso do Sand, token nativo do The Sandbox. A expectativa para o mercado do metaverso, de modo geral, é de grandes movimentações. De acordo com previsão da Bloomberg Intelligence, o mercado deve chegar a US$ 800 bilhões –  o equivalente a R$ 4,5 trilhões – em 2024, impulsionado, principalmente, por games de metaverso e eventos realizados nesta nova realidade. A regulamentação do metaverso O processo de transformação digital e os avanços tecnológicos demandam, também, uma maior necessidade de monitorar as atividades exercidas nos ambientes virtuais. Legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são exemplos de medidas essenciais adotadas para regulamentar os espaços digitais. Nesse sentido, apesar do universo futurista e atrativo apresentado pelo metaverso, a nova realidade traz grandes e importantes discussões acerca de seu processo regulatório. Isso porque aspectos como a privacidade de dados, segurança, impostos, relações de consumo e a centralização, que pode culminar no controle do mercado por parte das Big Techs; entre outros, revelam um cenário de grandes preocupações. O novo território pode potencializar conflitos já existentes na internet, além de trazer novas problemáticas. As leis precisarão definir, por exemplo, o que é propriedade no campo virtual e como atuar frente ao bem físico, ou seja, aquele que é tangível; e do virtual, que não se pode tocar. Isso mostra um grande desafio quando as realidades se misturam: como emitir um bem físico em um ambiente intangível, por exemplo. No aspecto tributário, o metaverso também apresenta entraves. Além da questão do bem físico, que deve continuar exigindo a prestação de contas por parte do contribuinte, soluções deverão ser pensadas para a declaração de Imposto de Renda (IR) sobre mercadorias adquiridas no metaverso, por exemplo. A criação do metaverso tem, ainda, desdobramentos jurídicos. Para além da privacidade de dados, há preocupação com a propriedade industrial, ou seja, em um cenário no qual serão criados diversos atributos para avatares, por exemplo, será preciso estabelecer a propriedade intelectual. No caso da geração de negócios há também a necessidade de atentar para a elaboração de contratos e a maneira como eles serão firmados neste novo ambiente, assim como a definição de quem será a autoridade certificadora dos documentos. Considerando o aspecto econômico que deve surgir junto com o metaverso também será necessário levar em conta o direito do consumidor. Por fim, existem outras problemáticas que deverão ser solucionadas para o funcionamento adequado do metaverso, como é o caso do direito da personalidade, que compreende o direito à honra e à imagem. Dessa forma, é crucial a criação de políticas que possam, junto a entidades reguladoras, fiscalizar e agir frente a um ambiente no qual incorrerão ofensas. Nesse sentido, a aplicação do Direito Penal também surge como grande preocupação, uma vez que condutas discriminatórias e de assédio, por exemplo, poderão acontecer no metaverso. Ou seja, é preciso definir, primeiro, se é possível cometer crimes através de representação virtual e, caso a resposta seja positiva, a regulamentação torna-se imprescindível. Se por um lado o metaverso se mostra capaz de apresentar uma realidade completamente nova e altamente tecnológica – o que sem dúvida tem efeitos positivos para o próprio desenvolvimento da sociedade –, por outro lado fica claro que o processo de regulamentação ainda tem muito a avançar e melhorar para que este novo universo possa operar de maneira adequada. Fique por dentro deste e de outros temas relevantes. Assine a nossa newsletter.

  • Federação e Coligação partidária: você conhece as diferenças?

    À primeira vista, todo o processo eleitoral brasileiro, da construção do sistema às eleições, pode parecer complexo. Uma das razões para que este modelo se apresente de maneira tão intricada se dá, inicial e principalmente, pelo número de partidos existentes no país, bem como o desdobramento de suas atuações. A  Constituição Federal prevê um regime de pluripartidarismo, ou seja, não há restrição quanto à quantidade de partidos que podem ser criados – desde que sejam respeitados os critérios de representatividade presentes na Lei dos Partidos Políticos, instituída em 1995. Atualmente, o Brasil lidera o índice internacional em número de partidos, com o registro de 33 instituições partidárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em comparação com outras nações, a Alemanha possui 15 partidos políticos, Canadá seis e Espanha e Suíça cinco. Nos Estados Unidos, apesar da crença comum a respeito do sistema bipartidário, existem diversos partidos pequenos, que não possuem recursos e visibilidade – o que faz com que somente dois deles (Democrata e Republicano) ganhe notoriedade. Para além dos números de agremiações partidárias, o funcionamento das eleições, a composição do Congresso Nacional e das Mesas Diretoras, termos como coligações e federações partidárias, presentes no universo político brasileiro, também tendem a dificultar o entendimento. Estes dois conceitos, aliás, são comumente confundidos. Isso porque trata-se de dois formatos partidários interligados, o que, a princípio, pode induzir à ideia de que são iguais – quando, na verdade, são diferentes. De modo geral, as coligações possuem caráter findável e são extinguidas após as eleições. Já as federações têm natureza permanente mesmo após o fim das eleições. Em 2022, pela primeira vez no Brasil, as eleições contarão com a possibilidade de candidaturas apoiadas por federações partidárias. O modelo foi instituído pelo Congresso durante a Reforma Eleitoral, após a aprovação de uma resolução específica pelo TSE, em dezembro de 2021. O que são federações partidárias Em função do alto número de partidos políticos presentes no país, e na consequente tentativa de combater os efeitos de possíveis fragmentações, as federações partidárias foram criadas por meio da Lei 14.208 em setembro de 2021. O conceito pode ser compreendido como a união de dois ou mais partidos que atuarão de maneira unificada antes e depois das eleições, durante o período mínimo de quatro anos. A união deve, obrigatoriamente, ter abrangência nacional. Os partidos que desejam compor uma federação precisão aprovar a intenção e elaborar um programa comum que deve ser apresentado ao TSE. Apesar de atuar como um só partido, a federação não interfere na autonomia dos partidos pertencentes, e deverá seguir as mesmas normas relativas ao registro de candidatos, propaganda etc. O percentual mínimo de 30% para candidaturas de um mesmo gênero também seguirá como obrigatório. Com relação à prestação de contas, o TSE definiu que sua realização deve ocorrer individualmente por cada partido que pertence à federação. Ou seja, cada sigla fará sua própria prestação e apresentará os recursos arrecadados e gastos durante o processo eleitoral. Caso uma agremiação partidária tenha interesse em sair da federação antes do tempo mínimo estabelecido, ela será proibida de aderir a uma nova federação e até mesmo criar coligações pelas duas próximas eleições após a saída. Além disso, o partido que sair não poderá utilizar o fundo partidário até o fim do acordo mínimo de quatro anos. Contudo, o partido poderá participar individualmente da eleição caso a ruptura com a federação ocorra em até seis meses antes da data de votação e caso a saída se dê por fusão ou incorporação entre as agremiações, as penalidades não será aplicadas. O que são coligações partidárias Já as coligações podem ser entendidas como a possibilidade de união entre partidos para a disputa de eleições e ocorrem para que as agremiações partidárias possam somar esforços a fim de alcançar objetivos eleitorais comuns. Dessa forma, partidos que não possuem expressividade no cenário político eleitoral podem apoiar siglas de maior apelo visando a distribuição de cadeiras. Assim, as coligações ampliam suas chances de obter representação. Os partidos podem criar coligações para eleições majoritárias e proporcionais, sendo a única proibição relevante o fato de que partidos adversários em uma coligação não podem ser aliados em outra. Para as eleições federais, estaduais e municipais, a coligação, até então, também era permitida. Sendo assim, as coligações funcionam como uma aliança entre dois ou mais partidos, participando do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos e obrigações. A atuação, no entanto, é por período determinado: das convenções até a realização das eleições. Diferenças entre coligações e federações partidárias As principais diferenças entre coligações e federações partidárias se resumem, basicamente, ao período de existência, a possibilidade de coligações somente às eleições majoritárias e a abrangência nacional para as federações, com aliança total, frente à estadual para as coligações – que podem, ainda, variar de estado para estado. Além disso, a nova legislação, que instituiu as federações, busca ainda minimizar questões que dificultavam a clareza do eleitor. Nesse sentido, importante destacar os seguintes aspectos: Fidelidade partidária – a fidelidade que se aplica a um partido político deverá, também, ser aplicada à federação. Ou seja, se um parlamentar sair de um partido que faz parte de uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade empregadas a um partido político qualquer. As federações também deverão ter um estatuto, assim como os partidos, que disciplinará a atuação. Esse documento deve prever, por exemplo, eventuais punições para parlamentares que não seguirem as diretrizes da federação durante uma votação. Proporcionalidade partidária – o funcionamento das federações nas Casas Legislativas também se dará por intermédio de uma bancada, constituída por lideranças de acordo com o estatuto. Nesse sentido, como as federações devem ser entendidas como se fossem um partido político, cada federação deverá ser tratada como uma bancada para todos os efeitos de proporcionalidade, como a distribuição das comissões, por exemplo. Afinidade ideológica – como as coligações tinham efeito apenas durante o período das eleições, o eleitor tinha dificuldade de aferir o alcance de seu voto, uma vez que por conta dos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, ao votar em um candidato, ele poderia ajudar a eleger outro parlamentar com um perfil ideológico completamente diferente do seu. Para minimizar essa questão, as federações deverão ocorrer entre partidos que estejam, ideologicamente, alinhados, considerando que a aliança deve durar, pelo menos, quatro anos. É importante ressaltar que independentemente das diferenças que as coligações e federações apresentem, ambos os modelos são de fundamental importância para o amadurecimento do sistema eleitoral brasileiro e o consequente desenvolvimento do país. Mitigar a fragmentação das agremiações partidárias, trazer mais transparência para o eleitor durante as campanhas eleitorais e necessidade de explorar articulações políticas que estejam em sintonia ideológica são exemplos de ações que fomentarão a pluralidade e fortalecerão o regime democrático brasileiro. Acompanhe o tema e fique por dentro de todas as ações governamentais e as principais novidades em nosso LinkedIn e Instagram. #TSE #legislação #processoeleitoral #eleitor #coligaçãopartidária #federaçãopartidária #eleições

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