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  • ANVISA e a regulação das vacinas para COVID-19

    O ano de 2020 foi marcado pelas crises econômica e sanitária que atingiram todo o mundo em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. Os desafios enfrentados pelas sociedades, diante de todos os impactos sofridos mundialmente, demandaram um empenho global para o enfrentamento da crise. Para isso, as nações somaram esforços para mitigar a contaminação, ao mesmo tempo em que davam início à corrida para a produção de vacinas contra o vírus. Dessa forma, diante de um cenário absolutamente novo, apresentado por um regime de urgência sem precedentes, o processo regulatório mundial foi modificado para atender as necessidades das populações a uma velocidade recorde. Isso se deu, para além da flexibilização do ambiente regulatório, por meio da construção de um objetivo global comum, que possibilitou o avanço científico para a produção de imunizantes de forma nunca vista antes. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pela universalização do acesso à saúde em todo o território brasileiro – aprovou, pela primeira vez na história do país desde a sua criação, em 1999, a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas — no caso contra a Covid-19 por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC Nº 444/2020). Isso significa, sobretudo, uma mudança no modo de avaliação da criação de uma vacina. Normalmente, todos os dados técnicos contemplados nos estudos apresentados à Anvisa pelas farmacêuticas são protocolados uma única vez, ao fim do processo, por meio de um dossiê com todos os documentos necessários para o registro. No contexto de uma declarada situação de urgência em relação à saúde pública, como ocorreu com a pandemia, a instituição do uso emergencial – ou submissão contínua –, vem para acelerar a análise de dados e, com isso, a aprovação. Sendo assim, essa medida permite que a agência reguladora inicie a avaliação dos dados à medida em que eles são gerados, não sendo mais necessário aos laboratórios reunir todas as informações para encaminhá-las em um único pacote – processo que pode levar meses e até mesmo anos. Ou seja, a submissão contínua reduz o tempo de avaliação e permite que a Anvisa dê seu parecer a cada etapa. Vale ressaltar, no entanto, que embora o tempo seja otimizado, não há nenhuma flexibilização quanto ao rigor das análises: os requisitos de segurança e eficácia permanecem os mesmos, sem qualquer tipo de alteração no padrão regulatório, sendo a única diferença, de fato, a possibilidade de avaliação faseada. Com a medida, as farmacêuticas foram dispensadas, temporariamente, de gerar análises de impacto regulatório e a abertura de consultas públicas. Além disso, o uso emergencial foi aprovado exclusivamente para imunizantes contra o coronavírus. A otimização do processo da vacina no Brasil Junto à publicação da resolução que estabelece a submissão contínua, a Anvisa divulgou um guia com todas as regras para as concessões emergenciais. Por meio do documento, a agência garante que questões como qualidade, segurança e eficácia continuarão sendo os principais critérios avaliados, bem como as condições de armazenamento, boas práticas de fabricação e prazo de validade. E, embora não haja especificação quanto ao tempo de autorização para a solicitação do uso emergencial, a Anvisa afirma se tratar de uma aprovação temporária e que o processo não deve interromper nenhum estudo que resulte em um pedido de registro sanitário no futuro. Mais do que isso, cabe a agência reguladora modificar, suspender ou revogar a autorização emergencial a qualquer momento, se julgar necessário. O guia também aponta para a necessidade de a requerente indicar o público-alvo para a vacina, a apresentação do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM), anuído pela Anvisa, assim como o ensaio clínico em fase III. Em relação aos documentos, será exigida a demonstração de dados que contenham, minimamente, a descrição da vacina e seu uso pretendido, histórico de interações prévias com a Anvisa, descrição do status de aprovação internacional do imunizante, justificativa para o uso emergencial considerando o contexto de saúde pública do país, avaliação de risco demonstrando que a relação benefício-risco do uso emergencial da vacina é favorável e informações sobre qualidade e tecnologia farmacêutica, para substância ativa e produto terminado, entre outros. Outra medida adotada pela Anvisa foi a publicação de nota, na qual o órgão estabeleceu que o prazo para avaliação e concessão de autorização para o uso emergencial será de 10 dias – desde que se trate de vacinas das empresas que já vêm apresentando dados para agência e que possuam ensaios clínicos em condução no Brasil. Entendendo o processo de vacina Independentemente do agravamento da situação da saúde pública no país, o procedimento regulatório para a criação de vacinas obedece a uma série de regras e normas de maneira rigorosa a fim de atestar a segurança e eficácia dos produtos – em um processo que pode levar anos, desde a descoberta do vírus até sua regulamentação, para que a vacina seja, enfim, aprovada. Composto por várias etapas, o desenvolvimento da vacina tem seu estágio inicial restrito somente aos laboratórios, que analisarão os agentes causadores da doença e atuarão para identificar e entender o funcionamento do vírus. Durante essa fase, a pesquisa tem papel fundamental para permitir o avanço dos estudos. Dando continuidade ao processo são iniciados os estudos pré-clínicos, que consistem na aplicação de testes em animais para avaliar a segurança do imunizante. Com isso, os pesquisadores podem ter mais clareza sobre o comportamento da vacina em humanos. Essa etapa pode contar com a participação de cientistas de universidades e pesquisadores da indústria farmacêutica e uma vez que os resultados apresentados são satisfatórios e, principalmente, seguros, o processo caminha para a etapa de testes em humanos. Por se tratar ainda de testes iniciais, os estudos clínicos são organizados em três fases: as etapas I e II trabalham com grupos menores e os pesquisadores são responsáveis por analisar possíveis reações, potencial de geração de anticorpos contra o vírus e, também, a definição de doses. Durante esse estágio, o objetivo principal é atestar a segurança da vacina. Com uma resposta eficaz, inicia-se a etapa III, considerada a mais complexa porque é justamente onde há ampliação significativa do número de indivíduos que participarão do estudo. Nesse momento, há aplicação de vacina e placebo de forma randômica com a finalidade de comprovar a eficácia da vacina e sua capacidade de proteção com reações adversas mínimas ou inexistentes. A partir disso, os laboratórios poderão dar entrada no processo de solicitação de registro junto à Anvisa. Para isso, a agência reguladora exige documentos como a Certificação de Boas Práticas de Fabricação, Autorização de Funcionamento (AFE), plano de farmacovigilância, relatório com dados sobre matérias-primas utilizadas na fabricação e o DDCM. Uma vez que todos os dados técnicos e a segurança e eficácia sejam validados pela Anvisa, a vacina será licenciada e aprovada para comercialização. Os indivíduos recebem acompanhamento durante o processo inteiro. No Brasil, quatro vacinas alcançaram a fase III: AstraZeneca (Oxford, Inglaterra) em parceria com a Fiocruz, Sinovac (China), em parceria com o Instituto Butantan (São Paulo), Pfizer, em parceria com a BioNTech (Alemanha) e a Janssen-Cilag, produzida pela divisão farmacêutica da Johnson & Johnson, sendo que as duas primeiras já solicitaram autorização para o uso emergencial. Vale destacar que a vacina contra a Covid-19 pode ser obtida, basicamente, de duas formas. A primeira está associada aos trâmites realizados pela Anvisa, que pode conceder a aprovação por registro tradicional definitivo – àquele em que os desenvolvedores submetem o pedido de registro após a conclusão da terceira fase de testes – e de uso emergencial – que possibilita o envio de materiais antes de concluir a fase III. A segunda maneira pode ocorrer por meio da Lei 13.979/2020, que prevê que a Anvisa terá 72 horas para conceder a autorização caso a vacina tenha tido êxito na solicitação de registro em nações de referência, como Japão, Estados Unidos, China e países da Europa. Se a Anvisa não se manifestar durante o prazo estabelecido, a autorização é concedida automaticamente. Todo o acompanhamento das normas editadas pela Anvisa pode ser realizado pela Inteligov. Ambiente regulatório no mercado global de vacina contra Covid-19 A Anvisa é um órgão de grande relevância e sua atuação é reconhecida para além do território nacional. Em 2015 obteve reconhecimento da União Europeia como Agência Reguladora de Equivalência Internacional e foi reconhecida, ainda, pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), que avalia a capacidade regulatória das agências. De muitas maneiras, a Anvisa atua de forma semelhante às principais organizações internacionais, como a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, e a European Medicine Agency (EMA), da UE. Diante do cenário da pandemia do coronavírus, o modelo de submissão contínua também foi adotado por agências reguladoras ao redor do mundo, como a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão, e a Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency, do Reino Unido, além da FDA e EMA. No caso do Japão, Estados Unidos e União Europeia, o processo já havia sido utilizado antes da crise provocada pela Covid-19. A FDA, por exemplo, recorreu ao uso emergencial em 2005, pela primeira vez, para a autorização de imunizante contra o antraz (doença causada por bactéria) para militares. Já em 2009, a agência também autorizou o uso do Tamiflu em crianças durante a pandemia de gripe H1N1. Em relação à imunização contra o coronavírus, países como Israel, Reino Unido, Estados Unidos, Dinamarca, Rússia, Alemanha, Canadá, China, Itália e Bahrein já iniciaram o processo de inovação. Com isso, o avanço científico para o desenvolvimento de imunizantes tem sido celebrado por todo o mundo. Além de representar um grande e importante passo para o enfrentamento de uma das maiores crises de saúde já vivenciadas pelas sociedades globais, a disponibilização de vacinas também terá forte impacto econômico. De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as vacinas contra o novo coronavírus podem contribuir para o reaquecimento das economias, ainda que o imunizante por si só não seja capaz de reerguer por completo o estado econômico dos países e minimizar os danos causados em decorrência da Covid-19. Ainda assim, a OCDE estima alta de 4,2% do PIB mundial em suas projeções para 2021. A retomada, no entanto, acontecerá em ritmo diferente entre as nações – uma vez que os países adotaram medidas e realizaram diferentes tipos de investimentos para frear a contaminação pelo vírus. Para o Brasil, a perspectiva de crescimento do PIB, ainda segundo a OCDE, é de apenas 2,6% neste ano e 2,2% em 2022 frente a 8% (2021) e 4,9% (2022), da China, e 3,2% (2021) e 3,5% (2022) dos Estados Unidos, por exemplo. Dessa forma, de acordo com a organização, países que tiveram planos de vacinação eficazes poderão ter, também, melhores chances de recuperação econômica.

  • Como funciona a eleição das Mesas Diretoras no Congresso Nacional

    Em meio a um cenário de grande polarização, a política brasileira se aproxima de um momento altamente relevante. No início de fevereiro, o Congresso Nacional dará início às eleições para compor as Mesas Diretoras das duas Casas Legislativas. Isso significa que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal decidirão, em breve, os responsáveis por liderar o Legislativo brasileiro. Composto por 513 deputados federais e 81 senadores, o Congresso tem papel vital para o funcionamento do Brasil, uma vez que que é de sua responsabilidade a elaboração de leis e a fiscalização do Poder Executivo – atuação que norteará o avanço do país quanto aos aspectos social, econômico e político. Dessa forma, para além do monitoramento legislativo, realizado a fim de acompanhar medidas capazes de impactar a sociedade como um todo, é de fundamental importância compreender a estrutura interna das Casas Legislativas. E é justamente nesse sentido que as eleições das Mesas Diretoras se tornam relevantes. A Mesa Diretora é o órgão de direção responsável por conduzir os trabalhos legislativos e administrativos. De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe à Mesa, entre suas principais competências, promulgar emendas à Constituição, propor ações de inconstitucionalidade, as quais serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para seus serviços, aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo, definir a quantidade de deputados em cada comissão da Casa, além de dirigir os serviços gerais da Câmara. Já no Senado, segundo seu Regimento Interno, as atribuições da Mesa Diretora versam sobre impugnar proposições contrárias à Constituição, convocar e presidir sessões da Casa, assim como as sessões conjuntas do Congresso Nacional, designar os projetos que irão à votação, conceder redação final às propostas do Senado e, também, às originadas na Câmara dos Deputados, bem como tratar das questões administrativas, organizacionais e do funcionamento da Casa. Em comum, ambas as Mesas têm como função autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras, prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, entre outros. Sendo assim, as Mesas Diretoras, cuja criação e atribuições estão previstas na Constituição Federal, são responsáveis por determinar o curso do Legislativo brasileiro. As eleições das Mesas Diretoras A eleição para definir os membros da Mesa Diretora ocorrem a cada dois anos, e são escolhidos 11 integrantes, sendo: o presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e 4 secretários. Também são indicados quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. Na Câmara dos Deputados, com exceção da presidência, os cargos deverão ser negociados, antes das eleições, entre os líderes de partido ou pelos blocos partidários – compostos por um grupo de parlamentares, com representação de dois ou mais partidos, que se unirão para defender objetivos comuns, não podendo um deputado fazer parte de mais de um bloco. Com essa definição, os candidatos serão escolhidos de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária, com base na formação e indicação realizada a partir das articulações dos partidos ou blocos. A presidência é o único cargo que pode ser disputado de forma avulsa, ou seja, qualquer parlamentar pode concorrer sem necessidade de indicação. Uma vez que haja a definição dos candidatos, os deputados iniciarão a votação, de maneira sigilosa, por meio de computadores com tela touch screen, disponibilizados em cabines dentro do Plenário. O parlamentar deverá utilizar seu código de acesso, bem como leitura da impressão digital — já registrada em sistema usual —, para concluir sua identificação. Após essa etapa, o deputado escolherá os candidatos de sua preferência para os devidos cargos, começando pelo presidente, seguido por vice-presidentes, secretários e suplentes. Com a conclusão dos votos, a apuração é realizada pelo atual presidente da Câmara dos Deputados e é efetuada cargo a cargo, tendo início pelo presidente. Para vencer a disputada é necessário ter maioria absoluta; ou seja, o candidato à presidência precisa receber 257 votos para ganhar em primeiro turno. Caso o número não seja alcançado, a disputa passa para o segundo turno entre os candidatos mais votados e, em caso de novo empate, será eleito o parlamentar com mais idade. A definição dos demais cargos só poderá ser iniciada após a escolha do novo presidente. A eleição da Mesa Diretora do Senado Federal segue princípios semelhantes aos adotados pela Câmara. O cargo para presidente do Senado, o qual também será o líder do Congresso Nacional, é disputado sem indicações, sendo admitida a candidatura de qualquer senador. O processo de votação difere do ocorrido na Câmara dos Deputados: a eleição tem início em reunião preparatória que elegerá o presidente e os demais cargos serão preenchidos em reuniões posteriores; além disso, para ser eleito basta conseguir maioria simples entre os senadores presentes (ao contrário da maioria absoluta de todos os deputados, exigida pela Câmara), desde que respeitado o quórum mínimo de 41 integrantes do Senado. Para ambas as casas o mandato vale por dois anos e, conforme os regimentos internos, os membros só poderão faltar cinco vezes seguidas às reuniões realizadas quinzenalmente pelas Mesas Diretoras. Do contrário, os integrantes poderão perder seus cargos. Vale ressaltar ainda que, conforme definido em artigo da Carta Magna, os parlamentares ficam impedidos de se reelegeram para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. É possível, no entanto, a candidatura para posição diferente à ocupada anteriormente na Mesa Diretora. Apesar da clareza do comando constitucional, a questão da reeleição suscitou discussões para a eleição realizada em 2021, especialmente no que toca aos presidentes das Casas Legislativas. Rodrigo Maia, presidente da Câmara no modelo de “mandato tampão”, assumiu o posto em 2016 quando o então presidente da Casa, Eduardo Cunha, foi cassado. No ano seguinte, Maia disputou a reeleição sob o argumento de que a proibição, de acordo com a Constituição, refere-se à disputa dentro de um mesmo mandato e o parlamentar atuou para substituir Cunha durante seis meses. A polêmica gira em torno de artigo da Constituição, que determina que é “vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente”. Apesar da definição constitucional, houve diversas tentativas de reinterpretação, sob alegação de que o artigo 5º do próprio regimento possibilita a reeleição desde que ocorra em legislaturas diferentes, ou seja, durante o período de quatro anos, entre as eleições gerais. Diante do peso que o tema ganhou, tanto as reeleições de Maia quanto de Davi Alcolumbre, presidente do Senado, foram levadas ao STF, que, por fim, vetou a possibilidade de os parlamentares serem reeleitos para presidir as Casas, a partir do entendimento da proibição estabelecida pela Constituição. A função de cada cargo das Mesas Diretoras Para além das competências diárias nas rotinas das duas Casas, os cargos de presidência são considerados posições-chave na política brasileira. Isso porque, antes de mais nada, o presidente da Câmara dos Deputados ocupa o segundo lugar na linha de substituição do presidente da República, tanto em casos de impedimentos à atuação de presidente e vice em um cenário de impeachment ou renúncia, como na ausência de ambos em situações em que são necessárias viagens ao exterior, por exemplo. Além disso, o parlamentar também é responsável por pronunciamentos coletivos, sendo o representante máximo da Casa. O mesmo também ocorre com o presidente do Senado, terceiro na sucessão presidencial e porta-voz do parlamento brasileiro. Dessa forma, entre as principais competências dos cargos de presidência está a liderança da Mesa Diretora, a supervisão dos trabalhos e a manutenção da ordem na Casa. Nesta linha, cabe ao presidente definir a Ordem do Dia, que é a lista dos projetos que serão levados à votação no Plenário, bem como a decisão sobre a viabilidade de pedidos de abertura de impeachment. Também compete a ele presidir sessões, nas quais poderá conceder a palavra aos deputados, advertir parlamentares, suspender a sessão se necessário, assim como desempatar votações. Em relação ao cargo de primeiro e vice-presidentes, os parlamentares têm como papel substituir o titular quando necessário e também são encarregados de fazer ponte com as Assembleias Legislativas estaduais e com as Câmaras Municipais. Já os secretários eleitos são responsáveis pelo ordenamento de tarefas administrativas, tendo especial poder nas questões referentes a pessoal e regramentos internos da Casa. Tendo em vista o poder recebido pelos membros das Mesas Diretoras, sobretudo quanto às competências atribuídas aos presidentes da Câmara e do Senado, especialmente em momentos em que a política brasileira se encontra potencialmente fragilizada, compreender a importância destes colegiados é essencial para possibilitar que os diversos atores da sociedade exerçam seus papeis na democracia no Brasil. Tanto aos cidadãos comuns, como à sociedade civil organizada e às organizações privadas, é importante a compreensão de que a definição das pautas nas Casas Legislativas está na mão de suas presidências. Estas, contudo, estão sujeitas à correlação de forças de Câmara e Senado e, em última instância, às intervenções de grupos sociais. A defesa de interesses é muito mais eficiente quando se tem em conta estes papeis.

  • Digitalização financeira e o papel do numerário

    O processo de digitalização financeira iniciado, principalmente, na última década, somado ao desenvolvimento de novas tecnologias, mudou radicalmente a forma de consumo da sociedade. No setor financeiro, a adesão aos novos meios de pagamento, o uso massivo de aplicativos para a realização de operações online e o surgimento das fintechs – startups financeiras que investem em tecnologia para oferecer serviços digitais inovadores – vêm contribuindo para a transformação do setor. Em relação às fintechs, somente entre 2019 e 2020, o crescimento do número de instituições ultrapassou 30%. Embora o setor financeiro venha se reinventando e apresentando soluções inovadoras, como ocorreu com a criação do Open Banking e a implementação do PIX, o movimento da adesão à digitalização bancária ainda não reflete a realidade da população brasileira. O papel-moeda, ou seja, a representação do sistema monetário do país, impresso em cédulas pelo Banco Central, faz com que o numerário ainda seja o principal meio de pagamento no Brasil. Nesse sentido, de acordo com Mariana Chaimovich, Legal Advisor do Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN) — associação sem fins lucrativos que atua para o desenvolvimento de estudos relacionados a inovações na área de gestão de ciclo de numerário — é importante ressaltar que o dinheiro em espécie e meios digitais são tipos de pagamento que se complementam. “Não existe uma competição entre os dois meios — ambos podem e devem existir simultaneamente para suprir a população com alternativas e garantir a capilaridade de pagamentos em todas as regiões do país”, afirma. A coexistência dos modelos de pagamento se faz necessária, sobretudo, porque a modalidade digital não atinge todas as camadas sociais do país. Apesar do fato de que 71% dos cidadãos brasileiros dispõe de acesso a smartphones, segundo o relatório Brazil Digital Report de 2019, a falta de acesso à internet ainda é considerada um impeditivo para o ingresso à digitalização bancária. “Devido às dimensões continentais do Brasil, existem regiões não providas de meios tecnológicos próprios para uma disseminação em massa de pagamentos eletrônicos ou ainda sem acesso fácil ao sistema financeiro. Muitas vezes, como ocorreu recentemente no Amapá, acontecem catástrofes que simplesmente impedem o acesso da população à internet. Isso comprova que, em grande medida, não é possível vislumbrar um cenário no qual a maior parte da população brasileira deixe de utilizar o dinheiro em espécie”, explica Chaimovich. Nesse contexto, é fundamental compreender o papel que o numerário representa no cenário brasileiro, especialmente às populações mais vulneráveis. O estudo “O brasileiro e sua relação com o dinheiro“, elaborado pelo Banco Central (Bacen) em 2018 — com residentes das capitais e municípios de cem mil habitantes ou mais, caixas de comércio, estabelecimentos de serviço, de classes sociais majoritariamente B, C, D e E — revelou que 30% da população no Brasil acima de 15 anos, o equivalente a 45 milhões de brasileiros, ainda não têm conta em bancos e cerca de 43% dos adultos que não têm contas bancárias vivem nos domicílios 40% mais pobres. Como explicação para se manterem desbancarizadas, 57% das pessoas entrevistadas no país, mencionou o custo como barreira, enquanto 32% apontaram a distância das instituições financeiras como motivo. A pesquisa aponta ainda que 29% da população brasileira tem como forma principal de recebimento de salário o pagamento feito em dinheiro vivo e 48% recebe por meio de depósito em conta. Em relação à forma adotada para realizar pagamentos, seja para contas essenciais ou compras, o dinheiro em espécie é adotado por 96% dos cidadãos e 60% o consideram como o meio principal de pagamento, sendo utilizado na maioria das compras até R$100,00. Na perspectiva do comércio, o dinheiro é a forma de recebimento de pagamentos mais frequente (52%). “Isso mostra que o numerário ainda desempenha papel relevante como forma de pagamento para a população brasileira”, declara Chaimovich. O caminho do dinheiro e os desafios do setor Entre as responsabilidades do Banco Central está o gerenciamento do meio circulante, ou seja, garantir o fornecimento adequado de dinheiro em espécie para a população. Para que isso aconteça, existe um longo processo a ser percorrido, que tem início com a solicitação de impressão de dinheiro pelo Banco Central, a fabricação por empresa especializada e a emissão pelo Bacen. É a partir daí que o dinheiro passa, de fato, a valer, e é quando ocorre a operacionalização e logística de armazenamento e distribuição entre os bancos. Em 2019, segundo dados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), havia um volume de 6,27 bilhões de cédulas circulando no país – equivalente a R$232,7 bilhões. Esse número está constantemente aumentando. Para se ter ideia, em 2011, por exemplo, havia 4,48 bilhões de notas, no valor de R$136,11 bilhões. Toda essa movimentação, que envolve diferentes atores, evidencia a relevância da modalidade de pagamento por meio do dinheiro em espécie e suscita discussões acerca das demandas do setor. De acordo com Chaimovich, em relação à defesa de interesses e a criação de políticas públicas, o maior desafio é informar os tomadores de decisão. “Muitas vezes, mesmo as proposições e políticas públicas que têm boas intenções – notadamente melhorar o acesso da população ao dinheiro em espécie e proteger essa população contra a violência –, podem ter consequências contrárias”. Para exemplificar as questões envolvidas nessa discussão, vale lembrar a criação do o Projeto de Lei 1583/2007 que, segundo levantamento da Inteligov, objetivava a proibição do transporte de dinheiro, a partir do montante de R$4,2 milhões, antes da meia-noite e após as cinco horas da manhã — sob justificativa de evitar tragédias irreversíveis para a sociedade com a circulação de carros-fortes em horários de grande movimentação nos centros urbanos. O tema entrou em pauta no Congresso em função das recorrentes ondas de ataques aos caixas eletrônicos que ocorreram no país. Um levantamento realizado pela Febraban, com 17 instituições financeiras que respondem por mais de 90% do mercado, revelou que em 2018 foram realizados 171 assaltos e tentativas às agências. Estima-se uma média de dois bancos ou caixas eletrônicos explodidos por dia, principalmente em pequenas cidades sem grande presença policial. Para a especialista, no entanto, alterar o horário de circulação dos carros-fortes pode não ser a solução e, inclusive, gerar ainda mais violência. “A intenção inicial dos parlamentares é proteger a população, porque, na percepção deles, se ocorresse algum assalto à noite, não haveria ninguém nas ruas e, em caso de confronto, ninguém seria ferido. Nossa função é lembrá-los de que, no período noturno, o policiamento tende a ser menor, a resposta da polícia demora mais e, justamente por isso, em caso de confronto, as consequências negativas podem ser muito maiores”, afirma. “Cabe a nós apresentar informações e dados para embasar os nossos argumentos para demonstrar que, muitas vezes, existem soluções menos gravosas para o setor e que são, invariavelmente, benéficas para a população também”, completa. Diante desse cenário, a atuação junto aos reguladores e o acompanhamento das proposições feitas pelo Congresso são fundamentais para assegurar o funcionamento sustentável do setor. Paralelamente ao papel educativo, o setor investe também em soluções. Elas podem ser percebidas na aplicação do uso de tecnologias para reduzir os crimes cometidos contra agências bancárias e caixas eletrônicos (terminais ATM). O avanço pode ser compreendido desde a revisão da segurança do transporte e a projeção dos caixas – desenvolvidos sem espaço para a inserção de explosivos e chumbados para evitar o risco de qualquer tipo de manuseio – até a implementação de leitor biométrico que promove mais segurança aos usuários no momento de utilização. Além destas medidas, Chaimovich também destaca outras tecnologias adotadas pelo setor. Confira abaixo quais são elas! I. Cassetes flexíveis Dispositivos adaptáveis para armazenar e transportar cédulas, que se ajustam aos diversos tamanhos de notas existentes e podem ser encaixados nos caixas eletrônicos, os quais comportam múltiplos cassetes. II. Mecanismos antirroubo Por exemplo, o entintamento, que danifica as cédulas em caso de tentativa de romper o caixa eletrônico ou carro-forte – instalados pelos bancos em 75% dos caixas até 2019, segundo dados da Febraban. III. Saque no varejo Trata-se da possibilidade de utilizar o numerário do próprio caixa do estabelecimento para saque, evitando, assim, parcela significativa dos custos com transporte. Ela explica, ainda, que tem sido desenvolvido um aplicativo que facilitará a operacionalização de pedidos, além do fluxo de dinheiro entre clientes e estabelecimentos — essa solução deverá diminuir os custos e aumentar a segurança do ciclo de numerário. Os efeitos causados pelo Coronavírus A pandemia da Covid-19 causou danos à economia global e afetou os países em todos os aspectos, provocando mudanças significativas em todos os setores. Com as medidas de isolamento adotadas pelas nações, os hábitos das populações também sofreram alterações. A partir do início da crise, por exemplo, foi possível ver uma tendência de alta no uso do mobile banking. De acordo com dados do Instituto Locomotiva, o número de compras feitas por aplicativos de smartphones aumentou 30% no Brasil no primeiro mês da pandemia. Além disso, segundo a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo, o isolamento social gerou crescimento de 21% dos pagamentos realizados por meio de aplicativos contra apenas 8% em 2018. O aumento significativo nas transações, no entanto, não foi exclusividade dos meios de pagamento digitais. Um levantamento feito pelo Sistema de Administração do Meio Circulante do Banco Central (SISMECIR) mostra que houve crescimento de 45% no dinheiro em espécie em circulação de outubro de 2019 a outubro de 2020. Chaimovich lembra que essa tendência também foi observada em outros países do continente americano durante o mesmo período. Conforme dados utilizados para estudo comparativo elaborado pelo ITCN sobre bancos centrais e uso do dinheiro em espécie durante a pandemia, Canadá, Chile e México tiveram aumento das transações digitais, assim como crescimento do volume de saques de dinheiro durante 2020. No Canadá, dados do Sistema de Distribuição de Notas Bancárias demonstram que o valor das notas em circulação cresceu fortemente em março/abril de 2020. Esse aumento foi significativo tanto em dólares quanto em valores percentuais em relação aos anos anteriores. No Chile, durante o segundo trimestre de 2020, o crescimento da demanda de numerário foi da ordem de 16%, enquanto nos últimos 12 meses foi registrado aumento de 40% no uso das “Cuentas Corrientes”, e 30% nas “Cuentas Vista”. Já no México, a busca por dinheiro em espécie aumentou 8,26% desde o fim do ano de 2019. Ao mesmo tempo, organizações financeiras relataram aumento da adoção de meios de pagamento digitais. “Deste modo, a pandemia não provocou diminuição das atividades do setor, pelo contrário: o aumento na demanda por numerário exigiu plena capacidade e atividade do setor para atender as necessidades da população brasileira em 2020 e 2021”, afirma Chaimovich. Assim, o retrato do uso de numerário durante o período da pandemia veio para reforçar a ideia de que, ao contrário do que se supõe, o dinheiro em espécie ainda tem extrema relevância no Brasil, sendo vital para grande parte da população e, também, para o funcionamento do setor e seus diversos atores. Mais do que isso, o cenário aponta que a inovação promovida nos meios de pagamento chega para somar e oferecer novas possibilidades, sem descaracterizar a importância do numerário na sociedade.

  • Public Affairs: o que são e como se relacionam com o lobby?

    A prática do lobby está intrinsecamente associada aos princípios do regime democrático, já que, embora seja comumente relacionada a ações ilegais e atos corruptos, a atividade é não apenas legítima, mas necessária. Isso porque versa sobre a defesa de interesses de quaisquer grupos sociais ou organizações somado à capacidade de influenciar o curso de decisões do poder público de maneira direta. Ou seja, o lobby pode ser compreendido como uma importante ferramenta para o exercício da cidadania, pois, junto aos entes do governo, pode culminar na construção de políticas públicas com potencial para impactar toda a sociedade. No entanto, é justamente a conotação negativa que o termo recebeu, especialmente no Brasil, que diminui o acesso a essa atividade. Para alguns, a falta de regulamentação da prática reduz o exercício do lobby aos corredores do Congresso Nacional e impõe limites à difusão de sua atuação. Mais do que isso, sustenta-se que não regulamentar a atividade pode causar danos à democracia por ir na contramão da transparência e, dessa forma, impossibilitar o fortalecimento do regime democrático em relação ao direito à manifestação de interesses coletivos que podem não ser ouvidos pelos representantes das Casas Legislativas. O debate sobre a regulamentação do lobby no país é antigo: há cerca de quatro décadas no Congresso, mais de 30 projetos foram apresentados e nenhum deles teve sua tramitação concluída. O Projeto de Lei 1202/2007, por exemplo — que prevê que qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, pode exercer a atividade de lobby para atuar junto ao Legislativo e Executivo — está prestes a completar 14 anos de trâmites na Casa e aguarda ser pautado na Câmara dos Deputados. Por outro lado, enquanto a regulamentação do lobby não é concluída, a atividade já foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho em 2018, sob a nomenclatura de “profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG)”, e vem ganhando espaço no mercado. De acordo com levantamento realizado pelo jornal O Estado de S. Paulo, por meio da Lei de Acesso à Informação, o número de profissionais que praticam o lobby aumentou. Em 2019, 359 organizações tinham pessoas autorizadas a circular na Câmara para defender suas agendas. Quase o dobro do número de representantes registrados até a última legislatura (181). Os dados são da 1ª Secretaria da Câmara. Para além do território nacional, a prática do lobby é regulamentada em mais de 17 países. Nos Estados Unidos, por exemplo, a primeira regulamentação ocorreu em 1946, com atualização em 1995 e, posteriormente, em 2007. Dessa forma, o cenário de crescimento do exercício do lobby no Brasil, enquanto grupo de pressão capaz de influenciar a tomada de decisão, bem como a regulamentação e o reconhecimento do exercício ao redor do mundo, evidencia a importância da atividade de lobbying, destacando-a como essencial às empresas, aos setores econômicos de forma geral e a sociedade civil como um todo. Lobby e outros conceitos: o papel do Public Affairs Por se tratar de uma prática pouco difundida no Brasil, o lobby é, muitas vezes, confundido com outras terminologias, como ocorre com o Advocacy. E, apesar de apresentarem algumas semelhanças, as atividades diferem, sobretudo, no âmbito de suas atuações. Enquanto o lobby visa uma atuação direta com os agentes públicos para influenciar decisões, o Advocacy abarca, fundamentalmente, a defesa de uma causa. Muito embora ainda seja utilizado principalmente por organizações da sociedade civil, seu uso por empresas também têm crescido. Mas, para além do Advocacy, o lobby também costuma se misturar a outros conceitos, como acontece no caso do Public Affairs – que, por sua vez, tende a ser considerado um sinônimo da atuação dos profissionais de Relações Institucionais e Governamentais. Contudo, Public Affairs, que em tradução livre significa “Assuntos Públicos”, pode ser considerado um campo de convergência entre os dois termos e diz respeito à maneira como organizações realizam sua interação com a agenda legislativa e regulatória. Se refere, também, à forma como constroem a relação com stakeholders, definidos como os indivíduos que têm determinados interesses e podem ser impactados por projetos e organizações. Ou seja, dessa forma, Public Affairs funciona de forma independente, não sendo considerado uma extensão do lobby ou das relações institucionais, mas sim como um elo entre eles, que busca integrar os dois modelos e, com isso, compor um ecossistema. Como uma espécie de mediador, a atuação de Public Affairs, portanto, está voltada não somente para a pressão, a fim de influenciar a tomada de decisão, mas também de assegurar que todos os atores envolvidos terão voz — e serão ouvidos — no processo. O papel estratégico do Public Affairs na gestão de stakeholders Nesse sentido, a atividade exercida em Public Affairs deve ser considerada como absolutamente estratégica, de modo que possa contemplar tanto a interface com os Poderes Legislativo e Executivo, como com grupos organizados da sociedade civil e entidades setoriais. Assim, um dos principais objetivos do serviço de Public Affairs consiste, justamente, na capacidade de construir relacionamentos sólidos e estabelecer uma boa reputação com os stakeholders, fundamentais ao lobby, para que possa colaborar com a defesa de interesses, desaguando no desenvolvimento político e regulatório. Essa atuação traz, mais uma vez, o peso da transparência em todos os meios que envolvem o lobby, bem como às ações dos profissionais de Relações Institucionais e Governamentais e Public Affairs. De acordo com pesquisa feita pelo Public Affairs Council em 2018, a população norte-americana tem um alto índice de aceitação do lobby desde que exista uma boa justificativa comercial para a sua realização, compreendidas como: a proteção do emprego nas companhias (56%), apoio a causas sociais (51%), e a promoção de condições de igualdade concorrencial (50%). Outro dado, no entanto, obtido por meio de estudo realizado pelo Gallup em 2019, revela que nos Estados Unidos, os padrões éticos e de honestidade dos lobistas são considerados muito baixos por 58% dos entrevistados. Os resultados obtidos com os dois levantamentos mostram que é fundamental que as empresas atuem com cada vez mais transparência, clareza e auditabilidade em seus processos de relação com o setor público. É importante também que estejam voltadas para questões que não visem somente o lucro, mas que possam atuar em seus relacionamentos com entes do governo de uma maneira que reforce o interesse coletivo e, ao final, construa o tecido social necessário à consecução de objetivos a longo prazo. Com isso, fica evidente que, independente da tendência que se seguirá no Brasil e da avaliação da população brasileira quanto ao lobby, é imprescindível a adoção do Public Affairs como uma das estratégias principais no fomento das relações com os stakeholders e sua comunicação. Uma prática que beneficiará não apenas os negócios, mas contribuirá para o fortalecimento do regime democrático no país, promovendo ambientes mais transparentes e estáveis — sejam públicos ou privados.

  • A influência do processo de transição de governo em investimentos públicos

    O conceito de representatividade é um dos princípios fundamentais para a constituição do regime democrático, sendo o sistema eleitoral a força motriz de toda e qualquer democracia. É por meio do processo de votação que os cidadãos definem quem serão seus representantes e responsáveis por liderar o país rumo ao crescimento social, político e econômico. A apuração dos votos e a definição do candidato eleito, contudo, não se consolidam como a fase final, mas como o início de outro processo essencial à própria democracia: a alternância de poder, ou seja, toda a etapa que estabelece a transição de governo. Considerada como o momento de “passagem de bastão”, essa transição representa a mudança de comando político e administrativo de um governante para outro, de modo a possibilitar a continuidade da gestão e assegurar, assim, que toda a sociedade continue sendo beneficiada. De acordo com o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), do Estado de São Paulo, a transição de governo pode ser definida como “a passagem ordenada de poder, sem perda do ritmo, da continuidade e do comando da ação governamental, em que as administrações que se sucedem demonstram ser capazes de se organizar em relação ao interesse público”. Na prática, isso significa que o atual representante deve fornecer ao candidato eleito acesso total às ações, projetos, programas, políticas públicas, números de despesas e receitas e todas as informações necessárias para que a nova gestão possa se apropriar do trabalho realizado e dar continuidade à prestação de serviços públicos à população. A transição ocorre logo após o fim das eleições e o processo se estende, em geral, até o dia 1º de janeiro, quando os novos governantes assumem o cargo efetivamente. Para isso, tanto a gestão anterior como a nova devem contar com a criação de equipes especializadas que atuarão, conforme designação do governante atual e de quem ocupará o cargo, como interface para possibilitar a troca de informações. Os membros da nova equipe devem ser indicados com base em suas competências técnicas, experiência e conhecimento relevante em áreas consideradas chave para a gestão, como planejamento público e orçamentário, finanças, tecnologia, licitações e obras, bem como políticas voltadas para as áreas de saúde e educação. Com isso, é de responsabilidade da equipe levantar o maior número possível de informações e repassá-las ao candidato eleito. Já à equipe da gestão atual cabe, fundamentalmente, atuar como facilitadores no processo de transição, tendo em vista, sobretudo, os impactos para a população, considerando que a ausência da transição de governo ou a sua realização sem bases éticas e transparentes podem culminar na descontinuidade administrativa de políticas públicas que afetaram a sociedade com a interrupção da entrega de bens e prestação de serviços. A importância da transição de governo para os investimentos Mais do que garantir que a população tenha acesso à continuidade de políticas públicas por meio da continuidade da gestão, a transição de governo também desempenha papel fundamental em relação aos investimentos que o país receberá e que nortearão seu progresso econômico. Nesse sentido, a maneira como a transição ocorre determinará se os resultados serão positivos ou negativos à economia a depender de sua capacidade de promover previsibilidade e estabilidade. O cenário político estável proporciona ao mercado a segurança necessária para a realização de investimentos. Do contrário, a crise de confiança instaurada pode levar a perdas significativas em termos econômicos. A transparência de todo o processo de transição somada à previsibilidade são elementos capazes de direcionar a atuação dos investidores. Se o orçamento público é claro acerca de todos os passos do governo em relação às obras que serão executadas, por exemplo, o investidor tem melhor condição de avaliar o cenário e saber onde deve realmente investir. Ou seja, processos transparentes têm impacto direto no crescimento do país. Um dos mais recentes exemplos de crise durante a transição de governo pode ser observado nas eleições norte-americanas. Com a vitória de Joe Biden e a recusa de Donald Trump de facilitar a transição de governo, o cenário político se tornou instável e, com isso, uma das democracias mais consolidadas do mundo passou a ter suas bases questionadas. As acusações em relação ao sistema eleitoral americano, o não reconhecimento da vitória do adversário, as dificuldades impostas para a transição de governo, assim como toda a violência contra o Congresso, bem como a ausência de Trump à posse de Biden contribuem significativamente para a instabilidade da democracia americana e apontam para um risco político muito grande, o qual poderá influenciar a relação com investidores. No Brasil, o cenário político incerto acentuou o risco para possíveis investidores — sobretudo no último ano, com o surgimento de diversas crises agravadas pela pandemia do novo Coronavírus. Além da imagem do país no contexto internacional, a situação política e econômica brasileira contribui para a crise de confiança, o que torna o investidor estrangeiro mais especulativo em momentos de grandes turbulências. É nesse sentido que a transição de governo se consolida como algo mais importante do que uma simples passagem de bastão: ela é responsável por promover um ambiente político e econômico mais sustentável, atrativo e relevante para todo o mercado nacional e internacional. A regulamentação da transição de governo e a pandemia Muito embora se trate de uma prática essencial à alternância de poder, a regulamentação no Brasil da transição de governo no âmbito federal é bastante recente, tendo sido formalizada na Lei 10.609/2002, a qual dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República. Já para os estados e municípios, não há uma legislação específica e cabe ao Executivo local determinar sua regulamentação. Esse processo pode ser realizado por meio de lei ordinária, de iniciativa do Executivo, que disciplinará em termos gerais a troca de gestão, bem como pela publicação de atos administrativos que virão esmiuçar as regras para a transição. Ainda que a institucionalização não seja prevista em muitos locais, a transição de governo está respaldada nos princípios que regem a administração pública, conforme garantido pela Constituição Federal, especialmente os da impessoalidade e eficiência. No último ano, em função da pandemia da Covid-19, a transição de governo nos municípios foi dificultada, mesmo em localidades onde o processo é regulamentado. Por conta da pandemia, o pleito foi adiado e o período para a execução da transição foi muito mais curto. Para se ter ideia, se geralmente o processo de transição leva em torno de dois meses, em 2020 esse tempo foi encurtado para 15 dias. Os impactos da redução de tempo para realizar a transição de governo são sentidos pelas equipes responsáveis, as quais precisam se ajustar rapidamente em um espaço de tempo muito curto para garantir que a operação seja feita sem qualquer tipo de prejuízo à sociedade. A reorganização da Administração com a velocidade exigida pelo momento é fundamental para garantir que cada etapa seja concluída de maneira satisfatória. Além disso, a atuação por parte da gestão atual de maneira absolutamente transparente, principalmente em situações extremas como esta, se torna ainda mais essencial. Com isso, devido à construção de todo o processo de transição de governo e às inúmeras variáveis que podem surgir no meio do caminho, é importante que a população se responsabilize pelo acompanhamento da atuação de seus representantes e tenha ciência de que sua participação não acaba com a definição dos candidatos eleitos. Acompanhar o trabalho executado pelos governantes também faz parte do exercício da cidadania e isso inclui estar atento ao período de transição. Às empresas, é primordial realizar o monitoramento de todas as etapas contempladas no processo político — muito mais do que a contribuição para o fortalecimento dos pilares democráticos, considerando o impacto das ações para os negócios. Durante a transição de governo, sobretudo quando não há reeleição, diversas mudanças podem ocorrer em relação às políticas públicas, orçamentos e cortes de gastos, novas legislações, possibilidade de novos investimentos, e outros fatores capazes de causar efeitos significativos aos modelos de negócios das organizações. Por isso, o monitoramento inteligente das ações governamentais se consolida como um importante diferencial para a estratégia, de forma a trazer maior previsibilidade e, consequentemente, melhores resultados.

  • Privatização de empresas estatais: como funciona?

    O debate acerca da participação do Estado versus a privatização de empresas brasileiras acompanha o Brasil desde o início de sua história. Ao longo dos anos, as diferentes decisões em relação ao tema por parte dos diversos governantes que estiveram à frente do país, denotam grande oscilação entre momentos de diminuição do modelo intervencionista e alta nas privatizações. Durante o governo de Getúlio Vargas, houve um boom de empresas estatais e o Brasil conferiu ao Estado o status de principal provedor. Nesse período, foram criadas grandes estatais, como a Petrobras e a Vale do Rio Doce. Com o crescimento desordenado e os impactos gerados a todos os setores econômicos, no entanto, o modelo precisou ser revisto e deu espaço para a era da privatização. Foi a partir da década de 1990, durante o governo de Fernando Collor, com o surgimento do Programa Nacional de Desestatização (PND), e posteriormente, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, que as privatizações chegaram ao seu ápice. Além de grandes companhias, como a Telebras, também foram criadas pequenas empresas estatais — um total de 27, maior número durante o mandato de um mesmo governante. A questão da privatização é premente na sociedade e divide opiniões. Recentemente, diante da crescente movimentação pela privatização de empresas estatais, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.031/2021, que traz diretrizes e condições para a privatização da Eletrobras e determina que o processo se dará por meio da venda de novas ações no mercado — o que fará com que o percentual acionário da União caia para menos de 50%. O texto da MP estabelece, ainda, que a companhia será acompanhada pela renovação dos contratos de concessão de usinas hidrelétricas da empresa por mais 30 anos. A Eletrobras, sociedade de economia mista e de capital aberto sob domínio do governo federal, atua como holding do setor elétrico e dispõe controle sobre a geração, transmissão e distribuição de energia. Em razão de sua importância, a discussão sobre a privatização tem ganhado força na sociedade e no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, quatro partidos entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de paralisar a tramitação da MP. A oposição alega que a Medida é inconstitucional, já que não preenche o requisito de urgência e relevância, além de usurpar a competência do Congresso Nacional para apreciar a questão. As empresas estatais De forma prática, uma estatal pode ser compreendida como uma empresa que pertence ao governo, podendo ser controlada, total ou parcialmente, pelo Estado em qualquer um dos três níveis governamentais: municipal, estadual ou federal. A configuração das estatais se dá de duas maneiras: como empresa pública ou sociedade de economia mista. As estatais públicas, como é o caso dos Correios e da Caixa Econômica Federal — principais exemplos de companhias públicas no Brasil —, pertencem completamente ao governo, responsável pela totalidade das ações. Já as sociedades de economia mista, como o próprio nome sugere, contam com acionistas privados, os quais possuem direito a votos e participação nos lucros. Ou seja, o governo não é o único detentor, embora tenha parte majoritária das ações. É o caso de estatais como a Petrobras e o Banco do Brasil. As estatais estão presentes nos diversos setores da economia, com grande concentração em áreas de energia elétrica, transportes e petróleo. E embora exista alguma demanda pela desestatização em outros importantes segmentos, como é o caso da saúde e da educação, a tendência é que essas pautas não avancem pelo fato de que dizem respeito a direitos básicos do cidadão, previstos pela Carta Magna, podendo contribuir para uma desestabilização do país. Um exemplo disso pode ser observado no debate sobre a possibilidade de privatização do Sistema Único de Saúde (SUS) — que suscitou discussões inflamadas sobre o tema em toda a sociedade, sobretudo no último ano com a publicação do Decreto 10.530/20, que incluía a política de fomento ao setor de atenção primária do SUS no programa de concessões e privatizações do governo, mas acabou sendo revogado. Em 2016, foi publicada a Lei 13.303/16, conhecida como a Lei das Estatais, que dispõe sobre o funcionamento desse tipo de empresa e prevê que até 2026, as estatais terão que ter 25% de suas ações em circulação no mercado. A norma se aplica tanto às sociedades mistas quanto às companhias públicas. Além disso, a lei também traz regras mais rígidas para o processo de licitações, bem como a nomeação de membros e formação de conselhos administrativos e cargos de alto escalão. De acordo com dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), de 2018, o Brasil é um dos países com mais estatais no mundo. Somente no âmbito federal, são 138 estatais. Ao somar as companhias que pertencem aos estados e municípios, esse número ultrapassa 400. Em 2015, o Brasil ocupava o quarto lugar, em ranking com 39 nações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com 134 estatais da União à época, ficando atrás somente da Índia (270), Hungria (370) e China (51.341). Na comparação com países da América Latina, Colômbia e Argentina possuíam 39 e 59 estatais federais, respectivamente. O número de estatais brasileiras tem sido, inclusive, pauta de campanhas eleitorais, especialmente por candidatos que defendem a privatização. Além de ocupar espaço no contexto político, o tema transcende às discussões na sociedade e tem grande impacto para os cidadãos — uma vez que, ao pertencer ao Estado, as empresas são, consequentemente, do povo. A privatização de empresas estatais A privatização é, basicamente, o processo de compra de uma empresa pública por um agente privado. Ou seja, uma estatal, antes controlada pelo governo, passa a ser responsabilidade integral de quem a adquiriu. A transferência da companhia do público para o privado caracteriza a instituição como pessoa jurídica comum, administrada por pessoas físicas, no caso de empresários. Esse processo de compra, contudo, precisa atender a uma série de critérios e ocorre, geralmente, por meio de leilões públicos. O Programa Nacional de Desestatização (PND), considerado um marco regulatório para a privatização, teve procedimentos alterados, em 1997, pela Lei 9.491, que estipula como objetivos fundamentais do PND a reordenação da posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público, a contribuição para a reestruturação econômica dos setores público e privado, o fortalecimento do mercado de capitais, por meio do acréscimo da oferta de valores mobiliários da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa, entre outras providências. A decisão sobre quando uma empresa deve ou não ser privatizada permanece muito presente na sociedade. De um lado há quem defenda que a distribuição de responsabilidades permite ao governo atuar onde ele realmente é necessário e o rompimento do laço político colabora para a redução da corrupção, além de gerar melhores resultados, uma vez que o pagamento de impostos pela iniciativa privada é capaz de aumentar as receitas geradas. Por outro lado, a defesa das estatais se apoia, principalmente, na ideia de que alguns setores da economia são de interesse da população, que não pode ser privada de acesso e, portanto, devem permanecer no domínio público. Além disso, soma-se, ainda, o fato de que a má gestão de empresas privatizadas muitas vezes não corresponde às expectativas, seja em termos de lucro ou de serviço prestado. Dessa forma, os efeitos e os impactos da privatização de empresas estatais para o mercado como um todo ainda são bastante controversos. No caso das telecomunicações, por exemplo, a privatização possibilitou a universalização de seus serviços e o desenvolvimento de todo o setor econômico. Apesar do avanço, no entanto, a qualidade dos serviços pelos consumidores tem sido questionada. De acordo com a Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida 2019, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a banda larga fixa é o serviço pior avaliado no país, com média de satisfação de 6,6. A melhor avaliação fica a cargo da telefonia móvel (pós), com nota 7,4. Nesse contexto, as agências reguladoras desempenham papel fundamental, uma vez que, ao serem responsáveis por fiscalizar e controlar as atividades econômicas de maneira imparcial — se atentando às demandas de consumidores e agentes regulados — cabe a elas a função de disciplinar o Estado e o setor privado e estimular a concorrência e melhorar a qualidade dos serviços prestados. De olho no monitoramento da privatização Diante dos impactos que a privatização exerce para os setores da economia no país, com efeitos para a população de forma geral, o lobby se torna uma atividade imprescindível, seja para sociedade civil organizada, seja para empresas que atuam na iniciativa privada. O caso da Eletrobras é um importante exemplo de como a prática do lobby se faz necessária. Por se tratar de uma MP absolutamente significativa, com potencial para transformar o setor de energia no Brasil, a pressão exercida por atores contrários e a favor da medida, em relação aos tomadores de decisão, pode mudar o curso da tramitação da pauta no Congresso. Nesse sentido, o monitoramento inteligente das ações governamentais surge como ferramenta fundamental para que organizações possam se municiar de informações de forma mais rápida e eficiente, além de se antecipar em relação às atividades legislativas — processo que contribui diretamente para a atividade de lobby e, consequentemente, para a obtenção de melhores resultados em relação à defesa de interesses.

  • O papel da tecnologia como pilar da gestão do risco regulatório

    O avanço tecnológico tem ganhado, a cada dia, mais espaço nas sociedades atuais e transformado diversos setores econômicos, os quais têm apostado na tecnologia como ferramenta propulsora para os negócios. Para se ter ideia, de acordo com estudo realizado pela International Data Corporation (IDC), os investimentos em tecnologia devem crescer 7,1% no Brasil até o fim de 2021. Recursos voltados à análise de dados e inteligência artificial (IA) estão entre as prioridades para 52% das empresas consultadas. Somente com IA, a pesquisa estima que, nesse ano, os gastos no país somarão US$ 464 milhões. Para a área de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), o cenário não é diferente. A tecnologia tem desempenhado um papel cada vez mais importante no dia a dia ao possibilitar a potencialização das estratégias de lobby e antecipação aos riscos regulatórios. O uso de dados e automação dos processos conferem aos profissionais de RIG um olhar macro sobre o ambiente de atuação, ao mesmo tempo em que auxiliam a determinar ações específicas. Com isso, a adoção de recursos tecnológicos se tornou um fator decisivo para a construção de estratégias de atuação e sucesso na defesa de interesses. Isso ocorre, principalmente, porque a rotina desses profissionais demanda o processamento de uma quantidade enorme de informações que norteiam a atividade. A todo instante, proposições que tramitam nas Casas Legislativas podem afetar diretamente as empresas e o setor como um todo, o que exige constante acompanhamento das ações por parte dos responsáveis pela área de RIG, bem como a realização de leitura estratégica de todos os dados monitorados. Segundo o Anuário Origem, cuidar da interlocução com o Poder Executivo, Legislativo e as agências reguladoras é a principal tarefa no cotidiano da área. A atuação junto aos governos foi apontada como prioridade por quase 90% dos respondentes, seguida pelo monitoramento legislativo, com três quartos dos profissionais participantes do levantamento. Além disso, também foram listadas como prioritários, o trabalho voltado à análise de risco regulatório e o diálogo com o terceiro setor e a sociedade civil organizada. O relatório aponta, ainda, que os principais desafios para a área são a criação de processos de gestão e o desenvolvimento de interlocuções mais sólidas e transparentes com agentes governamentais. Dessa forma, os profissionais de RIG precisam atuar, diariamente, sobre diversas frentes nas quais a tecnologia é fundamental para dar mais celeridade aos processos e proporcionar maior assertividade e efetividade nas ações desempenhadas. O impacto da tecnologia nas Relações Governamentais O acompanhamento das atividades executivas e legislativas é absolutamente complexo quando realizado de maneira manual. Monitorar o Diário Oficial é desafiador para os profissionais de RIG, sobretudo pelo volume de informações e a dificuldade de encontrá-las com a velocidade necessária. Prova disso é que, apenas entre o período de 2000 a 2010, o Brasil criou mais de 75 mil leis – somando legislações ordinárias e complementares estaduais e federais, além de decretos federais. São 6.865 normas por ano, o equivalente a 18 leis criadas por dia. Somente em 2020, em função da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional recebeu 101 Medidas Provisórias (MPs) – o maior número editado em um único ano em quase duas décadas. Em abril do último ano, foram 26 MPs publicadas pelo governo federal, número mais alto desde que as regras atuais para a edição e tramitação das medidas entraram em vigor, em 2001. A crise sanitária global impactou não apenas a criação de leis no Brasil, mas denotou a força da tecnologia ao alterar, também, o modelo de trabalho do Congresso Nacional. Para mitigar a presença de parlamentares, a fim de cumprir os protocolos de segurança impostos para o combate à propagação do Covid-19, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal editaram normas para viabilizar a atuação remota dos parlamentares com a implementação do Sistema de Deliberação Remota (SDR). A medida foi adotada para possibilitar o seguimento ininterrupto dos trabalhos legislativos, sendo compreendida como uma solução tecnológica para propiciar a discussão e votação de matérias em tempos de calamidade pública. Ainda no contexto da pandemia, uma pesquisa, divulgada pela Kantar Ibope Media em 2020, revelou que 56% dos brasileiros afirmaram que a crise impulsionou a adoção de tecnologias no dia a dia. Na América Latina, os números são ainda maiores para Equador (88%), Peru (78%), Colômbia (72%), Chile (63%) e Argentina (59%). Esse cenário evidencia a importância da tecnologia para a sociedade, mas, sobretudo, aos trabalhos desenvolvidos pela área de RIG. Diante da alta escala de atividades nas Casa Legislativas, acompanhar todos os processos com regularidade e precisão, em especial aos temas relevantes para o negócio da organização e/ou para o setor no qual atua, é fundamental. Tecnologia e risco regulatório É inegável que a tecnologia e todos os avanços que surgiram com ela revolucionaram os modelos de trabalho em todos os setores. No caso da área de RIG, as ferramentas tecnológicas se tornaram aliadas cruciais para garantir um bom desempenho da atividade. Isso porque, ao investir no monitoramento inteligente das ações governamentais, há redução de tempo significativo para a execução da tarefa e, consequentemente, a diminuição de custos para a organização, além, é claro, de maior efetividade no resultado. Mas, para além do acompanhamento legislativo e o fortalecimento do relacionamento com stakeholders, a tecnologia também se mostra essencial às atividades de planejamento estratégico de RIG no que tange à gestão de risco regulatório. Tão relevante quanto antever os riscos políticos, implementar uma sólida gestão de risco regulatório possibilita às organizações se antecipar, mapear os cenários e estruturar estratégias consistentes para indicar o melhor caminho a seguir, de modo que as empresas estejam preparadas e em conformidade com as regulações durante a pauta de defesa de interesses. Esse processo de gerenciamento de risco se consolida, cada vez mais, como fator primordial à atuação, uma vez que o risco regulatório que afeta as companhias pode surgir de maneira inesperada por parte do agente regulador, da revisão de regulações já existentes ou até mesmo de ações de diferentes órgãos de um mesmo setor. Nesse sentido, vale ressaltar que as empresas devem se atentar às variáveis que podem ocorrer em seu setor de atuação e que estejam preparadas para elas. Por isso, investir no monitoramento das normas do setor, ter pleno conhecimento sobre os impactos da regulamentação setorial, difundir informações e se aproximar de stakeholders são atividades que devem ser contempladas em um planejamento estratégico para orientar a gestão de risco regulatório. O mesmo posicionamento vale aos setores onde não há regulamentação. A gestão de risco regulatório não deve se perder por falta de atividades reguladoras no setor de atuação, principalmente porque, nesses casos, quando o Estado volta sua atenção ao segmento, a tendência é que primeiro surjam medidas para punir empresas e/ou atores ou dar início imediato à regulamentação, para só então ser iniciado um processo de diálogo com o setor. Um exemplo disso pode ser observado em caso dos Estados Unidos, em 2018, quando um pedestre foi atropelado por um carro autônomo da Uber no Arizona. Ao analisar a situação, o Conselho Nacional de Segurança em Transporte dos EUA considerou a empresa culpada por não avaliar corretamente os riscos de segurança. À época, a companhia não possuía, sequer, um departamento específico para a mitigação de riscos. Com isso, o setor de carros autônomos, ainda não regulamentado no país, foi centro de grandes discussões, com a adoção de medidas imediatistas sem o estabelecimento de diálogo com empresas do segmento e demais atores envolvidos. O que esse cenário demonstra é que a gestão de risco regulatório, mesmo em setores não regulamentados, tem grande impacto sobre o negócio das empresas e deve ser considerada como fator crucial às atividades da área de RIG. Para tanto, os profissionais podem e devem recorrer à tecnologia não apenas para agilizar as rotinas empresariais, mas, principalmente, para elaborar estratégias que permitam a atuação e o exercício da atividade frente aos agentes governamentais e reguladores de maneira satisfatória.

  • ESG e tecnologia: entenda os impactos da governança corporativa na segurança jurídica

    A maneira como as organizações se posicionam e são percebidas pelo mercado tem mudado radicalmente nos últimos anos. Com a globalização e todo o processo de transformação digital vivenciado, as empresas passaram a desempenhar outros papeis. Em função disso, a apresentação de seus resultados financeiros deixou de ser o único indicador para a atração de olhares da sociedade e de investidores e é justamente pelo amplo alcance de sua atuação que práticas como o ESG têm ganhado popularidade. Do inglês 'Environmental, Social and Governance', o ESG — que em tradução livre significa ambiental, social e governança — é utilizado para se referir às práticas empresariais que buscam minimizar seus impactos no meio ambiente, ao mesmo tempo em que ajudam a construir comunidades mais justas, com foco nas questões sociais, mantendo a transparência de seus processos administrativos enquanto instituição. Dessa forma, o ESG está voltado às ações que as companhias realizam para combater o aquecimento global, desmatamento, escassez de água e a cuidar da biodiversidade, além de se atentar à eficiência energética quanto às boas práticas ambientais e sua atuação voltada à privacidade, proteção de dados, relacionamento com a comunidade, fomento à diversidade e respeito aos direitos humanos, no aspecto social. Já a governança está relacionada à administração, que engloba a composição de conselhos, condutas corporativas, relação com entidades, ética e Compliance. Ou seja, diante da construção de uma população que demanda um posicionamento das organizações frente às questões que afetam toda a sociedade, o ESG surge como um conjunto de diretrizes que norteiam o desempenho da instituição em seu aspecto mais abrangente e representa uma mudança de paradigma ao propor que o lucro, embora elemento essencial, não seja o único fator para definir uma atuação de relevância. A importância do ESG e a atração dos investidores A implementação do ESG tem ganhado força dentro das organizações e se consolidado como parte fundamental da estratégia de negócios. Companhias que o adotam têm rentabilidade acima do Ibovespa. Desde que o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), ferramenta que afere o impacto da performance das empresas, foi criado em 2005, a carteira de organizações de capital aberto listadas na B3 que incorporaram ações de ESG teve rentabilidade positiva de 296%, contra 223% do total da Bolsa de Valores. O ESG tem se mostrado relevante porque, para além do valor social, a prática tem sido cada vez mais requisitada por investidores. Para se ter ideia, o estudo Global Climate Change and Sustainability Services, de 2018, realizado com investidores institucionais, revelou que para 96% dos respondentes, o ESG tem tido papel determinante na tomada de decisão. O índice de confiança nos relatórios produzidos pelas organizações também tem sido bem-quistos pelos investidores. Para 94% dos entrevistados, os relatórios integrados são fontes muito úteis e essenciais de informações não financeiras. Por outro lado, a ausência desses elementos tem sido prejudicial para as empresas. Históricos de práticas de governança inadequadas fariam com que 63% dos investidores descartassem um investimento imediatamente. Do mesmo modo, 52% abdicariam de aportes em caso de risco ou histórico de práticas impróprias de direitos humanos e 49% desistiriam frente a casos relativos à má gestão de recursos voltados ao meio ambiente. Os critérios de ESG auxiliam o investidor a entender melhor sobre a gestão das companhias, a alocação de capital, bem como seu posicionamento e suas preocupações com a sociedade como um todo. Com isso, fica mais evidente a importância que o ESG tem adquirido e as consequências que a falta dessas práticas possui sobre os investidores e demais stakeholders envolvidos. A demanda pelo ESG, por parte dos investidores, está cada vez maior. Prova disso é que, em 2018, 85% das empresas listadas no índice S&P 500, da Bolsa de Nova Iorque, elaboraram relatórios sobre suas práticas. Os investidores têm se concentrado cada vez mais em aspectos de governança. Por isso, a prática tem ganhado notoriedade, uma vez que companhias que implementam a governança corporativa tendem a passar mais confiança. Somado a isso, a instituição de programas de Compliance também desperta o interesse por afastar grandes rupturas à reputação da organização e evitar escândalos de corrupção. Mais do que isso, o ESG também é um importante aliado para os investidores institucionais quando se trata da mitigação de riscos e aumento da segurança jurídica. Além dos resultados financeiros, a adoção de práticas de ESG e a conformidade das empresas com a legislação, em seu sentido mais macro, assim como o cumprimento das normas perante os órgãos e agências reguladoras, faz com que a companhia se torne mais atrativa aos olhos dos investidores. Ou seja, a soma do arcabouço legal com a implementação de ações que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, que considere a sustentabilidade, confere mais confiança aos investidores — os quais estão interessados em resultados financeiros e reputacionais. O papel da tecnologia no contexto ESG Construir uma boa reputação no mercado é algo que depende de inúmeros esforços por parte das empresas. Além da governança corporativa, que contempla um forte programa de Compliance e as práticas de ESG, a tecnologia também ocupa um lugar de destaque nesse processo. As empresas de tecnologia têm investido fortemente em uma cultura voltado ao ESG. No caso das big techs, os compromissos assumidos têm sigo globais. Apple e Microsoft, por exemplo, anunciaram que pretendem se tornar neutras na emissão de carbono até 2030. A Amazon afirmou que não emitirá mais CO² até 2040. No campo social e de governança, a Intel pretende ter 40% de mulheres em posições técnicas até o início da próxima década e a SAP quer inserir 30% de mulheres em cargos de liderança. As operações, contudo, não se restringem às grandes marcas. Isso porque os pequenos investidores também estão mais presentes nas bolsas de valores de todo o mundo e analisam relatórios e práticas de ESG de corporações menores. Quanto à tecnologia em si, sobretudo no último ano em função da pandemia do novo coronavírus, as organizações tiveram que apostar em recursos tecnológicos para dar continuidade aos negócios. Esse cenário, fez com que a tecnologia se tornasse um alicerce fundamental também para a prática de ESG. Por meio dela, companhias adotaram metodologias ágeis e transversais para criar um ecossistema colaborativo, trazendo mais velocidade e segurança às ações de ESG. Nesse sentido, a implementação de softwares voltados à prevenção de danos possibilitou um ambiente de maior confiança, além de mais transparente com a aquisição de sistemas antifraude e informações plenamente auditáveis. Atuando por meio da antecipação com diagnósticos realizados por inteligência artificial e outras tecnologias, as empresas passaram a ter mais controle sobre suas operações — representando, assim, menos riscos para a instituição e investidores. Dessa forma, atrelar a prática de ESG à tecnologia, auxilia, principalmente, na mitigação de impactos negativos para o negócio, além de aumentar a vantagem competitiva no mercado ao expor suas atuações como diferenciais. Dessa forma, ao investir em tecnologia para concretizar ações de ESG, as organizações têm a oportunidade de obter melhores resultados. Para os profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), essa é uma realidade cada vez mais presente, tendo em vista que o debate amplo sobre pautas que permeiam a agenda ESG demandará grande capacidade de monitoramento para a atuação com base na defesa de interesses. E é justamente nesse contexto, que a Inteligov atua com a prestação de serviços tecnológicos que auxiliam todo tipo de organização a garantir a máxima eficiência de suas operações com segurança jurídica. Seja por meio do monitoramento das ações governamentais que podem impactar o negócio das empresas ou até mesmo pelo gerenciamento do relacionamento com os mais diversos stakeholders, a Inteligov traz mais facilidade para o trabalho diário, com soluções que podem, inclusive, contribuir para a aplicação de ESG. Para conhecer mais sobre as soluções da Inteligov, basta preencher o formulário para que um especialista entre em contato.

  • Você sabia que o Banco Central deverá criar e emitir uma moeda digital?

    Desde que surgiram, há mais de uma década, as fintechs — startups financeiras — revolucionaram o mercado financeiro. No Brasil, de acordo com o levantamento Inside Fintech Report, realizado pelo Distrito Dataminer, no último ano as fintechs captaram US$ 1,9 bilhão, superando os resultados de US$ 1,1 bilhão em 2019. Entre as categorias que mais receberam aportes, destacam-se aquelas que oferecem serviços digitais, com investimentos 80% maiores em relação a 2019. Sobretudo, para além da remodelação do setor, os dados revelam a força do processo de digitalização financeira, o qual vem se constituindo como um dos principais pilares no setor. Prova disso é a transformação promovida, também, pelos meios de pagamento. No ano passado, o investimento na categoria chegou a US$ 251 bilhões — alta de 2.612,01% em comparação a 2019. O aumento significativo pode ser explicado pela expansão das carteiras digitais e a implementação do PIX. E, embora esse meio de pagamento seja considerado um marco na digitalização financeira, a inovação no setor segue avançando a passos largos. Em agosto de 2020, o Banco Central do Brasil (Bacen) iniciou as primeiras discussões acerca da criação de moedas virtuais no país e, em maio de 2021, publicou diretrizes para o desenvolvimento da primeira moeda no Brasil: o Real Digital. Conhecido como CBDC (Central Bank Digital Currencies, da sigla em inglês), o Real Digital será emitido pelo Bacen e possibilitará que os brasileiros interajam com seu dinheiro de maneira completamente virtual. Na prática, isso significa que a moeda digital é simplesmente a versão virtual da moeda do país e poderá ser utilizada para a realização de compras, como ocorre com o dinheiro físico, por exemplo. Apesar de a modalidade ainda não estar definida, as diretrizes divulgadas pelo Bacen ajudam a formar ideias sobre como será o funcionamento da moeda digital brasileira. A expectativa é que haja integração com os sistemas de pagamentos atuais, que permitirão operações de pagamento a estabelecimentos, transferência entre pessoas, possibilidade de conexão com outros bancos centrais — medida que permitirá transações digitais com outros países — e o armazenamento da moeda em carteira digital de uma instituição financeira, intermediada pelo Bacen. Ou seja, ao ser emitido, o Real Digital chegará ao usuário final por meio dos participantes do sistema de pagamentos, como já acontece com o real em espécie. Além disso, ao ser instituída, a moeda digital não sofrerá qualquer tipo de rendimento. O lançamento do Real Digital está previsto para 2023, mas as diretrizes ainda poderão ser alteradas, considerando que o tema continua sendo debatido pelo Bacen, que pretende ouvir os atores envolvidos e a sociedade de modo geral. O Real Digital e as criptomoedas Conforme o assunto foi ganhando relevância, muitas dúvidas surgiram em relação à moeda virtual. A principal delas aponta para o Real Digital como uma criptomoeda brasileira. Nesse sentido, é importante ressaltar que, embora as CBDC e as criptomoedas operem no universo digital, existem diferenças entre as duas modalidades. Enquanto a moeda digital é emitida por um banco central e regulada pela autoridade monetária, responsável por centralizar o funcionamento do sistema financeiro, as criptomoedas ou cibermoedas são emitidas e distribuídas de forma descentralizada, ou seja, não existe uma entidade responsável pela regulação. Esse processo fica a cargo dos próprios usuários, em um sistema que possibilita as transações no ambiente online a partir da tecnologia conhecida como blockchain. Além disso, outra importante diferença entre os dois conceitos é que as criptomoedas são entendidas como ativos financeiros, já as moedas digitais funcionam como o dinheiro tradicional. Transações cotidianas poderão ser realizadas por meio de Real Digital, já as cibermoedas não servem como pagamentos para o dia a dia. Outro exemplo consiste no fato de que as criptomoedas, como o Bitcoin, podem ser compreendidas como investimentos, enquanto as moedas virtuais não apresentam rentabilidade, é como guardar uma cédula de dinheiro na carteira, em que seu valor não será alterado. As criptomoedas também já alcançaram os debates no Congresso Nacional, sobretudo nos últimos dois anos, quando Projetos de Lei foram apresentados. As matérias, no entanto, seguem em tramitação e justamente por tratar de ativos financeiros, o Bacen entende que representam riscos, uma vez que não há regulamentação para o uso. Ao redor do mundo, a criação de moedas digitais já é uma realidade. Segundo dados do Banco de Compensações Internacionais (Bis), 86% dos bancos centrais investem em estudos sobre o tema e em tecnologia para a criação das CBDCs, como é o caso da Suécia e Estados Unidos. Em 2020, Bahamas se tornou o primeiro país a lançar a própria moeda, o sand dollar, e, neste ano, a China anunciou o young digital. O impacto da moeda digital para o numerário e Relgov O foco na implementação da moeda digital pelo Bacen denota um importante passo para a digitalização monetária, com impactos também para a economia brasileira. Além de trazer segurança por estar inserida no sistema financeiro, há, ainda, a redução de custos — considerando os valores gastos para a impressão de dinheiro pela Casa da Moeda — e a possibilidade de afastar riscos em eventuais crises financeiras. Contudo, é importante destacar que o Real Digital não fará com que o papel-moeda deixe de existir. Ao contrário, a ideia é que a moeda virtual seja um complemento e ofereça mais opções para as operações cotidianas. Isso porque mesmo com o avanço dos meios de pagamento, o numerário ainda é o principal meio de pagamento para 60% da população, segundo o estudo “O brasileiro e sua relação com o dinheiro”, desenvolvido pelo Bacen em 2018. A razão para isso pode ser observada pela desbancarização. Ainda de acordo com a pesquisa, 30% dos brasileiros com mais de 15 anos, o equivalente a 45 milhões de cidadãos, ainda não têm conta em bancos e 43% desse total vivem nos domicílios 40% mais pobres. O recebimento de salário em dinheiro em espécie é a realidade de 29% da população no Brasil. Para se ter ideia, mesmo diante dos efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus, houve aumento na emissão de cédulas. Segundo o Bacen, até o início de junho havia R$ 327,9 bilhões em dinheiro físico em circulação no Brasil. Antes da pandemia, esse valor era de R$ 254,1 bilhões. Ou seja, no período de pouco mais de um ano, houve aumento de R$ 74 bilhões em moedas circulando pelo país. Uma das razões para justificar esse aumento, considerando a crise, é o pagamento do auxílio-emergencial. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 7 em cada 10 beneficiários do programa Bolsa Família não possuem conta bancária e precisaram recorrer ao saque de dinheiro para receber o auxílio. Nesse sentido, a desigualdade social tem impacto direto no sistema financeiro do país e revela a impossibilidade do fim do papel-moeda. Os efeitos da desbancarização e da evolução da digitalização financeira recaem para a sociedade como um todo. Às empresas, sobretudo aos profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG), o monitoramento desse avanço deve ser constante, uma vez que cada medida adotada pode gerar impactos diretamente aos negócios, especialmente no setor financeiro. Por isso, diante do cenário de regulamentação e os possíveis riscos regulatórios, é imprescindível que o profissional RIG esteja atento às mudanças para se antecipar na defesa de interesses — seja pela publicação de normas reguladoras ou pela criação de legislações sobre o tema. Para auxiliar no processo, a Inteligov oferece soluções de monitoramento inteligente, as quais permitem maior facilidade para obter informações relevantes para os negócios das organizações. Além disso, também é possível atuar sobre o gerenciamento de stakeholders de maneira simplificada e eficiente por meio da nova plataforma.

  • Open Insurance: saiba mais sobre a regulamentação da Susep

    No último ano, especialmente, o mercado financeiro brasileiro passou por um período de profundas e grandes transformações. Com o alto investimento em tecnologia, o setor experimentou uma importante revolução com o crescimento das fintechs no país, assim como o surgimento de soluções inovadoras com vistas ao fomento da digitalização bancária — as quais inspiraram outros setores econômicos brasileiros, como o Open Insurance. Recursos como o PIX reforçam a evolução do setor. Lançado em 2020, o sistema de transferência instantânea se consolidou como uma das principais formas de pagamento no Brasil. De acordo com dados do Banco Central, até maio de 2021, foram criadas mais de 240 milhões de chaves PIX. Somente nos primeiros quatro meses após sua criação, mais de 275 milhões de transações foram realizadas. Além do PIX, o setor também acompanhou a criação do Open Banking, por meio da Resolução Conjunta 01/2020, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Bacen, que mais do que relevante para o fomento da economia brasileira, também representa um marco no início do compartilhamento de dados e serviços no sistema financeiro. Com o “sistema financeiro do futuro”, como é chamado, o Open Banking impactará, ainda, a competitividade do setor, uma vez que ao derrubar a atual burocracia, haverá a ampliação da oferta de produtos e serviços — o que, consequentemente, tornará a concorrência mais acirrada. A implementação do sistema ocorrerá de forma faseada e tem previsão para conclusão no fim de 2021, sendo que a primeira etapa já teve início em fevereiro desse ano. A evolução no mercado de seguros As inegáveis evoluções, contudo, não se restringem apenas às áreas financeira e bancária. Ao contrário, inspiram a revolução de outros setores econômicos brasileiros, como ocorreu recentemente com o mercado de seguros. Em julho, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução CNSP 415/2021 e a Circular Susep 635/2021, que instituem o Sistema de Seguros Aberto — conhecido como Open Insurance. Assim como as insurtechs — startups que unem o uso de tecnologia ao seguro —, o Open Insurance surge para trazer ainda mais inovação ao setor. Inspirado no Open Banking, o novo sistema visa garantir mais segurança aos consumidores e oferecer maior controle no acesso de seus dados, ampliando, assim, a interoperabilidade no mercado e a oferta de produtos e serviços. Isso significa que os usuários poderão acessar e compartilhar seus dados com outras seguradoras ou terceiros, se assim desejarem. Com isso, os dados poderão ser utilizados para o atendimento de suas necessidades, previdência e capitalização, além da integração com o Sistema Financeiro Aberto (Open Finance), que permitirá às pessoas o acesso a serviços financeiros e de seguros. Dessa forma, seguindo os princípios do Open Banking, o Open Insurance busca promover uma estratégia de inovação aberta, por meio da implementação de protocolos padronizados de integração: as APIs (Application Programming Interfaces). Ou seja, o sistema atuará para oferecer melhores experiências aos consumidores ao fazer com que diversas empresas do segmento trabalhem em conjunto. Os pilares do Open Insurance Com o objetivo de oferecer soluções mais completas e integradas — desenvolvidas por fornecedores altamente especializados, com fomento à competitividade do setor —, o Open Insurance está alicerçado em três pilares fundamentais. Inovação Aberta Representa um processo distribuído de inovação, ou seja, os dados e serviços estarão disponíveis para parceiros e startups para estimular o desenvolvimento de novas soluções. Experiências Digitais Sendo a transformação digital uma necessidade cada vez mais premente e competitiva dentro das organizações, há um forte incentivo para o investimento na experiência de usuários, a partir do uso de serviços e dados das companhias de seguro, com uso de recursos tecnológicos e análise de dados. Novos Modelos de Negócios Ao tornar os produtos e serviços mais acessíveis, otimizar processos e fomentar o crescimento do setor, a tendência é que, por meio de soluções inovadoras, haja maior avanço quanto à criação de novos modelos de negócios para as seguradoras. Além dos pilares, outros aspectos se tornam fundamentais à implementação do Open Insurance, como: Otimização a partir da utilização das APIs para facilitar a conexão entre diversos sistemas; Coleta de dados que permitirá a criação de produtos personalizados às necessidades; Agilidade nos processos, uma vez que ao criar um ecossistema totalmente integrado, as operações tendem a ser realizadas com maior velocidade; Melhoria da experiência do consumidor, ao mesmo tempo em que haverá maior competitividade no setor, além do fomento à inovação. A implementação do Open Insurance Tal como o Open Banking, a implementação do Open Insurance também ocorrerá de forma faseada. De acordo com a Susep, o processo será dividido em três etapas e a expectativa é que a finalização ocorra até 2022. A primeira fase é marcada pelo Open Data, que compreende os dados públicos das sociedades supervisionadas, canais de atendimento, produtos disponíveis e marketplace. Todo o processo deverá ser finalizado até 15/12/2021. Já a segunda e terceira etapa trabalharão sobre o compartilhamento de dados pessoais, com cadastro de clientes e representantes, movimentações dos clientes relacionadas a produtos, registro de dispositivos eletrônicos, dados individuais de clientes (compartilhamento somente mediante a consentimento) e a efetivação dos serviços, com a contratação, endosso, resgate ou portabilidade, pagamento de sorteio, aviso de sinistro e foco na melhoria da experiência do consumidor. Os prazos são 01/09/2022 e 01/12/2022, respectivamente. Importante ressaltar que quando se trata de compartilhamento de dados, o usuário poderá escolher com quais entidades quer partilhar suas informações, assim como também poderá revogar o consentimento a qualquer momento. Além disso, para as organizações, sobretudo por se tratar de uma grande mudança para o setor, é essencial o acompanhamento contínuo de todas as etapas previstas para a realização do Open Insurance, uma vez que sua prática será responsável por reformular toda a atuação no segmento. Por essa razão, monitorar os normativos, tanto da implementação quanto de todo o processo regulatório, é fundamental para garantir que a companhia possa organizar suas atividades para que a atuação seja bem-sucedida. Para auxiliar nesse momento, a Inteligov disponibiliza soluções de monitoramento inteligente de todos os normativos publicados. Você pode conhecer a ferramenta e agendar uma demonstração para entender como funciona o módulo de acompanhamento regulatório da Susep. Acesse nosso site e saiba mais!

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