Busca
Search this site
316 resultados encontrados com uma busca vazia
- Democracia Iliberal: o autoritarismo pelo voto?
Por Diogo Jodar Nos últimos anos, candidatos com ideais autoritários, com discursos classificados pela Ciência Política como populistas, têm chegado ao poder e alterado significativamente a estabilidade das democracias liberais em várias partes do mundo. A ascensão desses líderes populistas em eleições – pelo menos inicialmente – livres, justas e diretas, tem trazido consequências institucionais para os regimes democráticos em vários países. O conceito de democracia iliberal foi cunhado pelo jornalista e cientista político americano Fareed Zakaria em 1997. Suas previsões parecem estar se materializando e comprovando, principalmente nesta segunda década do século XXI em várias regiões, até mesmo nos EUA, onde o autor não imaginava que algo parecido pudesse acontecer tão brevemente. O primeiro-ministro húngaro, Viktor Orbán, considerado por vários especialistas um dos principais expoentes dessa chamada onda da democracia iliberal recente chegou a se apropriar do termo e em um discurso de 2014 afirmou literalmente estar construindo um “estado iliberal” em seu país. Vários cientistas políticos de renome, como o próprio Zakaria, o alemão Yascha Mounk, e o americano Larry Diamond, têm expandido a literatura sobre o assunto e criado conceitos similares com base na observação da nova ordem dos poderes que tem se construído globalmente, com um visível enfraquecimento das instituições multilaterais, criadas a partir dos consensos pós Segunda Guerra e do fim do regime totalitário da União Soviética. Em 1997, na revista Foreign Affairs, da qual era editor, Fareed Zakaria menciona pela primeira vez o termo democracia iliberal, que passou a ocorrer com crescente frequência na literatura sobre democracia. Um dos termos que tem sido utilizado com frequência crescente na literatura sobre o assunto é a desconsolidação democrática, que apareceu pelas mãos de Yascha Mounk e do professor de Ciência Política da Universidade de Cambridge Roberto Foa. Uma das mais relevantes evidências apresentadas com vistas a comprovar esse fenômeno que chamam de desconsolidação democrática é a baixa na confiança da população no regime democrático em diversos países considerados até então democracias liberais consolidadas como o Reino Unido, a França, os EUA e mesmo a Alemanha. Em diversos países que se encontravam em fases menos avançadas de consolidação de regimes democráticos como a Rússia, a Turquia, a Hungria e a Polônia, a corrupção das instituições têm ficado bastante clara nos últimos anos. Essa transformação se dá, por exemplo, com a submissão do Judiciário ao Executivo, contrariando um dos pilares do regime democrático liberal. A novidade apontada pelos especialistas é que desta vez, invariavelmente, a deterioração do regime democrático liberal tem ocorrido a partir da eleição de líderes com discurso populista de extrema-direita ou de extrema-esquerda, como no caso da Venezuela, primeiro com Hugo Chávez e agora com seu herdeiro político Nicolás Maduro. Diante da aparente onda de reversão no estabelecimento de estados democráticos e liberais, com a similaridade de discursos de tom populista e iliberal, pesquisadores têm buscado encontrar os pontos em comum desses discursos e porque eles têm conquistado a população para limitar seu próprio direito de determinar os rumos de seus países. Uma iniciativa interessante é a do Team Populism, que congrega cientistas políticos de todo o mundo para analisar essa narrativa política. Hoje é possível dizer que o mundo está passando por uma grande onda de desconsolidação democrática, queda na confiança no regime e o estabelecimento da democracia iliberal, através de eleições democráticas. É uma reversão do que vinha acontecendo, principalmente após a derrocada do regime comunista soviético. Esse novo cenário, que está se formatando diante de nossos olhos parece estar trazendo consequências muito negativas para a forma como a sociedade resolve seus conflitos, afastando-se do diálogo e aproximando-se das propostas de resolução pela força bruta. Para o profissional de relações governamentais em geral, é necessário reafirmar as instituições da democracia liberal, para que não se perca tudo o que foi conquistado ao longo de tantos anos de evolução – o nosso direito de defender interesses que vêem o mundo sob um ponto de vista específico.
- Direito de petição: o fundamento do lobby legítimo
O lobby, um dos pilares das relações institucionais e governamentais, nada mais é que a influência na formulação de políticas públicas, através do pedido direto aos formuladores. Esses agentes públicos podem ser do Legislativo, i.e. um parlamentar, ou do Executivo, do ministro ao servidor que está executando uma política pública na ponta. Esse conceito simples de lobby pode ser muito ampliado ou reduzido, mas no centro dele está a possibilidade de apresentar uma demanda, um pedido, a um agente público. Nas democracias, como sabemos, esse agente público sempre será um representante da vontade popular. O titular do poder, na verdade, sempre será o Povo. Sendo assim, nada faria sentido se esses atores não tivessem como ser alcançados pelo Povo que os delega ao poder. Por isso, nas democracias, o direito de petição está sacramentado como um dos pilares para sua existência e manutenção. O direito de petição começou a se materializar na ordem jurídica já na Magna Carta inglesa, de 1215, considerada a primeira Constituição da História. Na Constituição dos Estados Unidos, a Primeira Emenda determina o direito de petição ao governo como uma cláusula fundamental da Bill of Rights, junto à liberdade de expressão e ao direito de assembleia. No início da democracia americana, a petição, como os abaixo-assinados que conhecemos bem, era um instrumento fundamental para o exercício de direitos, mesmo por pessoas que não tinham direito à voto. As petições eram a origem de muitas das políticas públicas que acabavam por ser adotadas pelo Legislativo, como relatou a historiadora Tiffany Middleton. Os tipos de petição Modernamente, podemos classificar as petições em quatro tipos básicos. Essas classificações foram adaptadas de um modelo proposto pela Ordem dos Advogados dos EUA (American Bar Association): Petições Políticas — têm um formulário específico e seguem um conjunto de regras determinado pela lei ou pela Constituição. Um exemplo brasileiro pode ser considerado o das petições para a criação de partidos políticos, que exigem apoio mínimo de 0,5% de eleitores não filiados a nenhum partido político. Esse grupo de eleitores deve representar ao menos 0,1% de 1/3 ou mais dos estados. Petições Legais — são as petições feitas ao Judiciário no contexto de um processo judicial. A petição inicial de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou os embargos de declaração em um processo cível na justiça estadual são exemplos desse tipo. Seguem um rito específico. Petições de Interesse Público — pedido a um agente público para tomar ou não tomar uma determina medida. Podem ser formuladas a órgãos do Executivo ou do Legislativo em diferentes níveis e não têm critérios muito específicos pré-estabelecidos. Petições da internet — são petições processadas inteiramente através da rede. São muito efetivas para campanhas de advocacy e para ampliar o conhecimento público sobre uma determinada pauta ou interesse. Exemplos são as petições realizadas através de sites como Avaaz e Change.org. O Direito de Petição no Brasil Já na Constituição brasileira de 1988, o direito de petição é cláusula pétrea, gravado no artigo 5º, XXXIV, a, que assegura, “independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. É esse artigo que permite que qualquer membro da sociedade, seja pessoa física, empresa privada ou entidade sem fins lucrativos, faça sua requisição a um agente público. Dentro dos limites da lei, qualquer pedido que se acredite buscar garantir um direito pela parte, pode ser encaminhado ao Poder Público. O aceite à petição não é garantido e nem pode estar condicionado, obviamente, a qualquer tipo de vantagem ou promessa de vantagem. Esse direito é um dos grandes elementos de uma democracia saudável. O pedido, no entanto, deve ser formulado com consistência e, cada vez mais, precisa ter elementos fortes para convencer o agente público de que a pauta defendida é a melhor posição. Por isso, o advocacy, quando feito de forma inteligente, tem se tornado uma ferramenta mais e mais importante. A enorme influência que os meios digitais ganharam na formação de opinião dos decisores políticos também deve ser considerada.
- Inteligência Artificial: Machine Learning
De algoritmos que auxiliam na detecção de spam na caixa de e-mail a aplicativos que recomendam músicas com base em seu perfil, passando por carros autônomos e exames que detectam câncer em menos tempo e com maior precisão, a Inteligência Artificial (IA) tem ganhado cada vez mais espaço no dia a dia, além de ocupar um lugar de destaque no imaginário ao permitir um vislumbre de possibilidades que suas aplicações podem trazer à humanidade em um futuro cada vez mais tecnológico. Compreendida como um ramo da Ciência da Computação, a Inteligência Artificial pode ser vista como um conjunto de conhecimentos e tecnologias que tem como objetivo facilitar o cotidiano de pessoas e empresas, de modo que sua aplicação seja capaz de minimizar erros e maximizar ganhos, possibilitando, ainda, que tarefas sejam executadas com mais precisão, em menor tempo e com cada vez menos intervenção humana. De maneira prática, a IA fornece um conjunto de ferramentas e metodologias que auxiliam na resolução de problemas complexos, inclusive permitindo que máquinas aprendam com experiências e apresentem medidas de performance superiores àquelas apresentadas por seres humanos. E é justamente por seu alto nível de entrega – seja pela capacidade de recomendar programas em plataformas de streaming com base nas últimas exibições, ou pela possibilidade de realizar compras utilizando apenas o comando de voz em dispositivos inteligentes – que a IA tem atingido o cerne de grandes discussões e contribuído para um cenário de esperadas revoluções. Prova disso é que a Inteligência Artificial é uma das principais tendências tecnológicas para os próximos anos, segundo a pesquisa Technology Vision, realizada pela consultoria Accenture, que ouviu mais de seis mil executivos em 25 países. Com um mercado em constante crescimento, os resultados devem ser multiplicados. De acordo com dados da International Data Corporation (IDC), os gastos globais com técnicas de IA devem atingir o montante de U$ 98 bilhões em 2023 – valor duas vezes maior ao gasto em 2019, com U$ 37,5 bilhões. Mas, embora as empresas utilizem cada vez mais termos como IA, Machine Learning e Processamento de Linguagem Natural (PLN), e invistam em tecnologias para destacar seus produtos e esforços em oferecer soluções inteligentes, o uso da Inteligência Artificial vem sendo desenvolvido há muito tempo. Segundo o livro Artificial Intelligence, de autoria de Stuart Russel e Peter Norvig, de forma contemporânea, os primeiros estudos relacionados a IA datam do ano de 1950 e têm sua base firmada sobre a Filosofia, Matemática, Estatística, Economia, Neurociência, Psicologia e a Linguística. Para explicar a conceituação e evolução do termo e de sua capacidade, adotada por diferentes grupos ao longo do tempo, os autores introduzem a IA dividindo-a em quatro categorias: Pensar como humano: está relacionada aos esforços para fazer com que computadores sejam capazes de pensar; Pensar racionalmente: abrange os estudos das faculdades mentais por meio de modelos de computadores; Agir como humano: compreende o estudo sobre como fazer os computadores realizarem atividades que, no momento, pessoas ainda são melhores; Agir racionalmente: compreender a inteligência computacional como um estudo sobre como projetar agentes inteligentes. A Inteligência Artificial, portanto, trilha um caminho de grandes transformações e define importantes marcos na história da humanidade. Para Lucas Piffer, Chief Technical Officer da Inteligov, existem diversos tipos de aplicações que causaram enormes impactos para a sociedade e que mudaram a forma como vivemos, pensamos e nos relacionamos. Para ele, a ferramenta de busca do Google é um destes exemplos. “Ao organizar a Internet e ao criar uma ferramenta inteligente que possibilita que a informação seja recuperada em instantes, o Google possibilita a milhões de pessoas encontrarem respostas que por vezes podem ser decisivas para um trabalho que estejam realizando. Imagine quanto tempo levaria se toda vez que você precisasse consultar uma informação relevante tivesse que ir à biblioteca ou comprar uma revista especializada. Ao reduzir o tempo de resposta, a ferramenta de busca acelera o processo de tomada de decisão”, afirma. Inteligência Artificial e Machine Learning A extrema popularidade da IA atualmente se dá pelos avanços acadêmicos e tecnológicos conquistados ao longo do tempo e pela demanda crescente de respostas cada vez mais rápidas pelas empresas e negócios. Nesse sentido, vale ressaltar que outros conceitos que dialogam com a Inteligência Artificial, como é o caso de Machine Learning – ou Aprendizado da Máquina, em tradução livre – são vitais para o aperfeiçoamento das tecnologias e a obtenção de melhores resultados. Machine Learning nada mais é do que um campo de estudo da Inteligência Artificial. A definição mais relevante sobre este conceito talvez seja àquela dada pelo pioneiro da área, Arthur Samuel, cientista da computação que cunhou o termo em 1959: “Um computador programado para jogar xadrez de modo que ele aprenderá a jogar melhor do que a pessoa que o programou”. Piffer explica que com o uso dos computadores, a disseminação da internet e com o avanço das infraestruturas de comunicação e transferência de dados, chegamos em um nível de abundância de informação. “Em Machine Learning podemos pensar em dados como experiência, de modo que sejamos capazes de melhorar, sob diversas medidas pré-definidas, a execução de tarefas ao passo que novos dados são inseridos em algoritmos. Com o uso de Aprendizado da Máquina, a partir dos dados disponíveis, conseguimos resolver problemas sem explicitamente programar a solução”, destaca. Para obter bons resultados a partir do uso de Machine Learning é importante estar atento aos diversos desafios que se impõem durante sua fase de execução, como a qualidade dos dados obtidos, compreensão sólida da metodologia adequada para a criação de projetos de IA, assim como clareza sobre como criar um projeto que contemple todas as etapas necessárias. Além disso é fundamental que as empresas possuam maturidade técnica para lidar com as adversidades, e uma vez dominada, a técnica de Machine Learning pode trazer impactos positivos às companhias, com benefícios como automatizar tarefas de rotina, reduzir custos, calcular riscos de maneira mais eficiente, melhorar a personalização e o atendimento, evitar fraudes e resolver problemas que humanos não conseguem, por exemplo. Inteligov Labs Como exemplo de aplicação de Machine Learning e IA, o Inteligov Labs apresenta sólidos experimentos com grande potencial de impactar o mercado em que atua ao otimizar os processos de inteligência de dados nas relações governamentais, com um trabalho de transformação política por meio da tecnologia. Auxiliando a tomada de decisão, a Inteligov consegue antecipar informações relevantes que só são perceptíveis quando analisadas junto a centenas de variáveis. “Acreditamos haver um procedimento adequado na criação de produtos que utilizem IA. Este procedimento parte da busca de uma profunda compreensão dos diferentes campos de estudo da Inteligência Artificial, cuja aplicação seja relevante para o processo decisório. Possui como ponto intermediário a prototipação e validação interna e com clientes, passa pelo processo de inclusão de funcionalidades dentro da plataforma e é renovado à medida que novos feedbacks surgem”, conta Piffer. Ele relata ainda o lançamento em produção do primeiro projeto dentro da Inteligov Labs, o Termômetro. “Com ele pretendemos que os clientes tenham a informação da probabilidade de aprovação de um proposição legislativa. Criamos um projeto de Machine Learning utilizando algoritmos de classificação supervisionados, tendo como dados os milhares de projetos do Legislativo federal. Com isso somos capazes de mostrar ao longo do tempo a tendência de aprovação de cada projeto”, declara.
- Data Mining para a tomada de decisões de negócio
O avanço da tecnologia, junto ao processo de transformação digital, tem elevado drasticamente a quantidade de dados gerados pelas empresas e, com isso, imposto novos e grandes desafios acerca do armazenamento nos bancos digitais e, principalmente, da tratativa que estas informações recebem. Para se ter ideia do volume de dados produzidos – no contexto do Big Data, que nada mais é do que um termo para descrever os dados que são gerados virtualmente, a cada instante, pelas empresas –, o estudo A Universe Of Opportunities and Challenges, conduzido pela International Data Corporation (IDC), em parceria com a Dell EMC, revela que até o fim de 2020, os dados globais gerados por organizações devem alcançar a marca de 44 trilhões de gigabytes. Dessa forma, tendo em vista o número de informação cada vez maior, cabe às companhias criar mecanismos para dar inteligência à utilização dos dados por meio da elaboração de estruturas que permitam gerenciar o desenvolvimento de estratégias, práticas e procedimentos, a fim de qualificar informações relevantes para o negócio. Para isso, é fundamental contar com processos que possibilitem a extração de dados de maneira otimizada, com análises mais rápidas e eficazes. Nesse sentido, o Data Mining (ou mineração de dados, em tradução livre) surge como uma importante solução. Isso porque, diante da infinidade de dados gerados, o Data Mining alcança resultados que não poderiam ser obtidos por seres humanos na velocidade desejada. De maneira simples, a mineração de dados pode ser compreendida como um conjunto de ferramentas e técnicas que utilizam algoritmos de aprendizagem e classificação baseados em redes neurais e estatística. Isso significa que, ao utilizar algoritmos sofisticados, o data mining é capaz de explorar uma grande quantidade de dados e identificar padrões consistentes – e uma vez que estes padrões são identificados, as informações passem a ter mais utilidade. As etapas do Data Mining Para que seja possível executar estratégias de mineração de dados é imprescindível a adoção de um plano sólido, com fases bem definidas. Dessa forma, o Data Mining pode ser estruturado nas seguintes etapas: Compreensão do negócio e identificação de problemas: entender o modelo de negócio e os principais desafios dentro do mercado permite estabelecer objetivos que deverão ser alcançados pela mineração; Exploração dos dados e limpeza: ao executar o Data Mining é importante compreender o que cada um deles revela, suas fontes, variáveis e as melhores formas para suas aplicações. Além disso, é essencial limpar dados que apresentem problemas, como duplicidades e informações conflituosas, por exemplo; Preparação e modelagem: analisar os dados, criar agrupamentos ou categorizá-los por meio de critérios preestabelecidos facilita o processo para a obtenção de melhores resultados. Além disso, nesta etapa também é importante elaborar técnicas, estimar modelos e implementar algoritmos que dialoguem com os objetivos propostos inicialmente. Análise de resultados e implementação: de fundamental importância, a fase de análise de resultados deve contar com especialistas que possam avaliar as descobertas feitas no período de modelagem. A partir dos resultados obtidos e da validação das análises, a conclusão do processo se dá com a implementação. Conduzir o gerenciamento dos dados de maneira faseada permite que as companhias possam garantir um bom uso das informações e, consequente, adquiram maior capacidade de trazer os resultados esperados. Data Mining: aplicações e influência na tomada de decisão De forma geral, o Data Mining possibilita a filtragem do Big Data e, assim, a extração de dados realmente relevantes em meio a um turbilhão de informações. Com isso, a partir do gerenciamento dos dados, é possível encontrar oportunidades e até mesmo falhas no modelo de negócio. Há a possibilidade, por meio de sua utilização, de classificar clientes com base no potencial de compra e, com isso, direcionar ofertas mais assertivas. Outro exemplo de sua aplicação, voltada à venda de mercadorias, sobretudo para o e-commerce, se dá na possibilidade de descobrir os produtos mais visualizados e, a partir disso, oferecer itens que possam ser adquiridos em conjunto. Mais do que isso, o uso de Data Mining permite que as organizações se antecipem e identifiquem as tendências do mercado ao minerar informações provenientes de redes sociais, que permitirão conhecer e entender o comportamento de usuários e potenciais clientes, por exemplo. Ou seja, ao obter o conhecimento ofertado por esse processo é possível criar diferencial frente à concorrência e assegurar uma vantagem competitiva, considerando que, ao ter os dados em mãos, as empresas passam a contar com informações estratégicas que estavam ocultas em bases de dados e com isso ganham mais poder para conduzir os negócios de maneira contundente. Sendo assim, a mineração de dados se torna uma importante aliada para a tomada de decisão, capaz de auxiliar de maneira decisiva no sucesso dos negócios. O universo dos dados De extrema importância para a orientação dos negócios, possibilitado uma comunicação mais assertiva e com grande poder de influência no desenvolvimento de estratégias, o Data Mining pertence ao universo do Big Data, sendo mais uma ferramenta de inovação. É comum que a mineração de dados seja, frequentemente, vista como sinônimo de Knowledge Discovery in Databases (KDD) – extração de conhecimento, em tradução livre. No entanto, vale ressaltar que o KDD integra todas as fases para a descoberta do conhecimento a partir de dados, enquanto o Data Mining diz respeito a uma das etapas do processo. É importante lembrar que outras técnicas, como é o caso de Machine Learning, também podem ser aplicadas para trazer maior eficiência e otimização dos negócios, com grande capacidade de impactar o mercado.
- Spin Doctor: o lobista na comunicação
por Lydia Assad Quando o termo spin doctor foi usado pela primeira vez, em 1984, em um texto de William Safire no jornal The New York Times, não se sabia definir qual era a dimensão da ação desses profissionais. Atuantes no debate da eleição presidencial americana daquele ano, esses consultores experientes em comunicação auxiliaram os candidatos e buscaram influenciar o resultado e as opiniões sobre a disputa que iria acontecer naquele dia 20 de outubro. A expressão espalhou-se pelo mundo e ganhou contextos e significados diversos, sendo comumente associada à atuação de profissionais ligados às relações públicas usados frequentemente pelos partidos, por políticos e empresas a fim de mudar e influenciar agendas midiáticas. Não existe, porém, na literatura, uma definição exata e consensual para o conceito do termo spin doctor. De forma geral, as menções ao termo representam o trabalho de uma pessoa ou um grupo responsável pelo lobby relacionado ao agendamento midiático que cobre o político, o partido ou a empresa assessorada. Nos dicionários, o verbo to spin quer dizer girar em torno de algo, normalmente com alta velocidade. O termo indica que esses profissionais fazem para seus clientes, inventam jeitos das fontes e das notícias girarem em torno daquilo que convém aos seus assessorados. O uso de doctor, como comumente são chamados os médicos nos EUA (mas não os juízes e advogados, como acontece por aqui) representa sua qualidade de doutores, especialistas de grande conhecimento em uma determinada área. Assim, os spin doctors atuam como médicos especialistas em uma situação em que a imagem pública de seu cliente precise de algum remédio para as feridas causadas pela mídia. Podemos chama-los então de médicos da imagem, doutores, especialistas do giro de notícia, se fizermos uma tradução livre. Ivy Lee, um dos precursores da assessoria de imprensa da década de 50 nos Estados Unidos, dizia que um assessor de imprensa era um doctor of publicity. O termo spin doctor pode ser entendido como uma atualização dessa e outras expressões usadas desde esse período para exprimir a atuação dos agentes da propaganda política e empresarial. De forma geral, esse profissional é associado na mídia internacional a um tipo de lobby junto aos meios de comunicação para publicação de notícias de interesse de figuras públicas, em geral, políticos e grandes empresários. No Brasil, o termo não costuma ser utilizado pela mídia em geral. Isso não significa que esse profissional não exista. Na área da comunicação institucional, os profissionais que atuam como spin doctors são contratados como consultores de comunicação e realizam uma atividade chave dentro do contexto político e econômico de figuras públicas e grandes empresas. A forma mais clara de entender como atuam esses profissionais é a partir das práticas e rotinas realizadas. Esses profissionais atuam junto aos jornalistas, usando da experiência e dos contatos pessoais e profissionais para defender o ponto de vista de seus clientes. São interlocutores das figuras públicas com a imprensa. Tornam-se os curadores das informações que serão passadas e utilizadas como estratégia política, para influenciar licitamente a opinião pública. A atuação desses profissionais extrapola, porém os limites da divulgação proativa de ações das pessoas e empresas que representam e podem estar presentes em ações que geram propaganda (usado na língua inglesa com o sentido da venda de ideias) para valorizar, melhorar e influenciar a opinião pública. O trabalho desses consultores não pode ser apaixonado. Nem pelo assessorado e suas causas, porque isso levaria a cegueira no julgamento da estratégia a ser traçada para a manutenção da imagem do assessorado. O trabalho também não pode estar sempre ao lado da imprensa, pois não pode acreditar que ela está sempre certa e nunca erra em suas divulgações. O princípio do equilíbrio deve ser buscado para que a assessoria seja efetiva e, principalmente, coerente. Em verdade, os spin doctors flutuam entre o trabalho de assessores de imprensa tradicionais, lobistas e consultores de crise de imagem e trabalham para construir, reconstruir ou desconstruir reputações de políticos e grandes empresários. Fazem isso apoiando-se no conhecimento que geralmente têm dos processos jornalísticos e da dinâmica das redações de jornais, bem como ações e práticas típicas do marketing, da propaganda, do lobby e, principalmente, da assessoria de imprensa. *Lydia Assad é comunicóloga formada pela Universidade de Brasília (UnB) e executiva de corporate sales da Inteligov.
- Advocacia preventiva e Relações Governamentais: como minimizar o risco jurídico
A atuação de profissionais de relações institucionais e governamentais (RIG) tem desempenhado um papel cada vez mais importante na sociedade, uma vez que seu trabalho é capaz de fortalecer e legitimar a relação entre os setores público e privado e contribuir para a elaboração de um processo decisório mais transparente. Tendo em vista, ainda, a complexidade do modelo governamental no Brasil e seu enredado ambiente regulatório, a necessidade de desenvolver uma estrutura organizada com sólidos canais de comunicação, por parte das empresas em relação aos Poderes Públicos, se torna ainda mais evidente. A estruturação interna das companhias confere ao profissional de relações governamentais a possibilidade de utilizar de seu poder de influência para representar interesses de maneira estratégica, a fim de conquistar objetivos e consolidar posições de liderança no setor em que atua. No entanto, mais do que executar a prática de representar interesses perante os tomadores de decisão, com intersecção do privado na esfera pública, os profissionais voltados à área de relações institucionais e governamentais têm a oportunidade de contar com o apoio da área jurídica para antever possíveis riscos de sua atuação, de forma a estar à frente de soluções para o enfrentamento de problemas futuros. Isso porque as atividades desempenhadas por especialistas em relações governamentais vão além de questões políticas, econômicas e jurídicas, justamente pelo caráter multidisciplinar de sua atuação, que compreende diversos interesses da sociedade de forma geral. Dessa forma, para que o profissional de relações governamentais possa se municiar de estratégias contundentes em seu trabalho de mediação e diálogo frente o Poder Público no momento da tomada de decisão, é essencial que sua atuação seja pautada, também, pela conduta ética e a conformidade com os ordenamentos normativos, de modo que a transparência de suas atividades possa mitigar riscos, como o consequente afastamento de corrupção e danos à imagem da empresa que representa, por exemplo. Nesse contexto, a conexão com a área jurídica e a prática da advocacia preventiva se tornam fundamentais para o profissional de RIG. De acordo com Luciana Muller, gerente de relações institucionais do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a área jurídica deve orientar o profissional de relações governamentais quanto ao conteúdo das iniciativas legislativas, justamente quanto à sua aplicação no mundo real. “É preciso entender de que forma os textos apresentados podem ser melhorados para que surtam os efeitos esperados ou que evitem prejuízos sequer imaginados. Mais do que isto, precisam dar os argumentos para que o profissional de relações governamentais esteja preparado para o trabalho de convencimento dele esperado”, afirma. Para o advogado que atua com prevenção de riscos na área de relações governamentais, Muller explica que este profissional difere dos demais advogados. “Ele tem que ser um profissional com múltiplos conhecimentos e habilidades específicas. Mais do que conhecer o Direito, ele tem que entender de processo legislativo e das relações políticas que se iniciam junto com a tramitação de cada Projeto de Lei. Ele tem que ser hábil para compreender as relações interpessoais que se fazem necessárias e saber a hora e a forma correta de atuar. Isso não se encontra em livros de Direito”, declara. Advocacia preventiva e relações governamentais: o Compliance em ação Dada a pluralidade de suas atribuições, as atividades desempenhadas por profissionais de relações governamentais podem tanto identificar novas oportunidades para seu representado como também elaborar análises de riscos ao realizar a troca de informações entre a sua organização e o governo. Sendo assim, a transparência de suas ações surge como um dos principais pilares na construção de uma trajetória de interlocução entre os setores público e privado. É fato, também, que as atividades associadas aos governos precisam ser reformuladas e devem trazer mais clareza. E nesse sentido a estrutura de Compliance das empresas têm um grande papel a desempenhar para que a atuação do profissional de relações governamentais possa garantir uma influência legítima na defesa de seus interesses dentro da agenda legislativa e, com isso, contribuir para o fortalecimento da transparência nas instituições. “Como qualquer código de conduta, a cultura do Compliance joga luz sobre a atuação de profissionais que, independentemente de sua existência, têm a obrigação de seguir as regras legais e éticas”, afirma Muller. A relevância do Compliance, somada a toda a estrutura jurídica, tem grande valor para a atuação do profissional de relações governamentais, sendo uma ferramenta indispensável para a governança de maneira geral dentro da cultura organizacional das companhias e, sobretudo, para alicerçar as atividades do especialista RIG, considerando sua alta capacidade de antever situações e reduzir riscos. Para além da questão da mitigação dos riscos a parceria estabelecida entre o jurídico e o profissional de relações governamentais pode, ainda, consolidar estratégias que fortaleçam a imagem e os negócios de uma empresa. De acordo com Muller, ao participar do processo legislativo, o profissional do Direito entende o que está na origem da intenção do legislador e passa a ser ele mesmo um ator na origem da lei. “Ao se envolver em sua formulação, o advogado deixa de atuar apenas de forma preventiva e passa a entender que no processo do que é possível, o ótimo pode ser inimigo do bom”. Para ela, ao mesmo tempo, ele ensina ao profissional de relações governamentais o risco que existe em uma legislação mal feita. “Isso possibilita que ele desenvolva habilidades que podem fazer dele um profissional muito mais versátil e hábil, o que pode trazer enormes benefícios para a empresa onde trabalha”, completa. Além disso, Muller lembra que a importância da eventual regulamentação da profissão de relações governamentais é reconhecer que a atuação do profissional da área, tal como a dos advogados, é lícita, legítima e fundamental para a democracia. Quer saber mais detalhes de como a Inteligov pode te ajudar a minimizar riscos jurídicos? Entre em contato e agende uma demonstração gratuita!
- Open Banking e o Sandbox regulatório
É fato que a tecnologia tem mudado, diariamente, a maneira como as pessoas interagem com o mundo. A transformação, proporcionada por processos e recursos tecnológicos cada vez mais robustos, tem alcançado importantes setores da economia e modificado profundamente a relação entre pessoas e organizações, como ocorre no mercado financeiro. Prova da força tecnológica no setor pode ser observada com a ascensão das fintechs – startups que atuam na área financeira e que possuem a tecnologia como seu principal ativo e diferencial em relação às instituições tradicionais. O segmento, em constante expansão no Brasil, conta, atualmente, com 504 fintechs; um aumento de 34% em relação a 2018, segundo dados do Mapa de Fintechs, da consultoria Finnovation. A revolução experimentada pelo mercado financeiro deu origem a grandes inovações, como é o caso do Open Banking. Em tradução livre, o termo significa “banco aberto” e é uma iniciativa cujo objetivo principal é tornar o mercado mais eficiente e competitivo por meio do compartilhamento de dados, produtos e serviços entre instituições, mediante o consentimento do cliente. Isso significa que o modelo de Open Banking possibilitará que o usuário tenha maior controle sobre suas informações, podendo utilizá-las em outras instituições financeiras, se assim desejar. Para criar esse ambiente com dados compartilhados, de maneira integrada, a estrutura do Open Banking conta com a utilização de APIs (Application Programming Interface, da sigla em inglês), que funcionam como uma interface entre diferentes sistemas para que as informações convirjam para um lugar comum. Para entender melhor o conceito, Guga Stocco, membro do conselho da Totvs e do Banco Original, esclarece que o modelo estudado de Open Banking brasileiro é semelhante ao que vem sendo utilizado na Europa. Com a implementação da GDPR (General Data Protection Regulation), a lei de Proteção de Dados europeia, o cenário muda e são criadas regras para o compartilhamento dos dados “Disso, vem o Open banking. Uma sequência de regras e APIs que vai dizer como você vai entregar os dados do banco A para o banco B. A partir dessas integrações, os bancos vão transferir essas informações com todo o compliance exigido”, declara Stocco. Ele afirma que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também inspirada na regulação europeia, nasceu com o princípio de determinar que os dados pertencem ao cliente que passa a ter a liberdade para transferir informações entre bancos. Open Banking no Brasil O Banco Central (Bacen) apresentou, em julho de 2020, um conjunto de regras e a definição de quatro fases para a implementação do sistema de banco aberto no país. A previsão é que o Open Banking comece a funcionar em novembro e seja implementado em todas as instituições bancárias até outubro de 2021. Stocco reforça que o modelo surge em um contexto de busca de equilíbrio para viabilizar o crescimento de fintechs e pequenos bancos e regular o mercado, a fim de assegurar a competitividade aumentada e a redução de taxas. “Há também a possibilidade de empréstimo entre pessoas e empresas. Essas ações que o Bacen fez foram para reduzir a concentração para os grandes bancos e abarcar a quantidade gigante de inovação presente nas fintechs. Para viabilizar isso, ele cria normas e leis. Se o Open Banking só funciona entre bancos, ele não é real. Esses detalhes podem prejudicar a aplicação da lei”, afirma. A instituição da LGPD confere ao Open Banking a prerrogativa de um ambiente seguro, uma vez que determina o tratamento que as instituições devem dar aos dados pessoais dos clientes. Mas, para além da lei, é fundamental abranger o ponto de vista regulatório ao estudar a implementação de banco aberto e, nesse sentido, Stocco afirma ser preciso implementar antes um ambiente de Sandbox. O conceito, exportado do mundo das startups, propõe um ambiente controlado e reduzido para realização de testes e inovações. Nesse ambiente controlado e com poucas permissões é possível entender o comportamento do usuário e do mercado e, a partir dele, construir regras e regulações. Proposto pelo Bacen, o Sandbox busca flexibilizar os requisitos regulatórios por período de tempo a fim de possibilitar que empresas possam testar seus produtos e serviços. “Neste ambiente controlado colocamos um software e lançamos para um público muito pequeno. A partir disso, avaliamos como agem por um período até o software estar maduro o suficiente para ir para produção. Faz todo o sentido pensar regulações dessa forma”, declara Stocco. Para ele, o mundo está se movendo muito rápido e a regulação tem que se mover com a mesma rapidez: “se o mundo é vivo, a regulamentação tem que ser viva também e deve refletir os problemas atuais”, afirma. “O Sandbox é um instrumento importantíssimo que viabiliza que a regulamentação consiga refletir os problemas do mundo de hoje. Não adianta impor o mundo de ontem na realidade de hoje porque nunca iremos evoluir”, completa. O Sandbox regulatório foi regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) neste ano, com a publicação da Instrução CVM 626. De acordo com a Instrução, as entidades admitidas no Sandbox receberão autorização temporária para desenvolver o modelo de negócio inovador, podendo receber dispensa de requisitos regulatórios. Por outro lado, serão estabelecidos condições e limites em relação à atuação, como a mitigação de riscos para garantir o funcionamento do mercado e a proteção de clientes e instituições financeiras. Com a sua implementação é possível trazer o fomento à inovação no mercado de capitais, aumento da segurança jurídica e da competição, além do aprimoramento do arcabouço regulatório. Stocco afirma que mudanças de regulação são sempre difíceis e relata exemplo da complexidade da questão. “Uma empresa de seguro de saúde não queria aprovar a telemedicina. Havia grandes discussões sobre a aprovação, mas nunca houve uma conclusão. Com a chegada da pandemia, rapidamente o modelo de atendimento a distância precisou ser aprovado para que pacientes não precisassem sair correndo para os hospitais. O que isso significa? Que a discussão não era sobre regulação, mas sobre necessidade. Há uma grande encenação corporativa que, desde o século passado, com um mindset que impede as pessoas de pensar no novo e com uma aversão a risco absurda”, declara. Em relação ao mercado financeiro, ele ressalta a importância da tecnologia e destaca o papel da regulação. “Digitalizar as moedas acaba com o modelo de negócio do banco como conhecemos hoje. O banco foi criado para guardar dinheiro. Hoje ele não serve mais para isso, mas para te identificar, garantir que você é você. Com o Blockchain e as tecnologias de identificação digital, ele passa a não servir para mais nada. Será uma desestruturação gigante. E aí entra a regulação. A regulação depende do lobby e de como isso vai ser construído”, afirma. Para os próximos passos, do ponto de vista regulatório, Stocco acredita que teremos um dinamismo aumentado e reitera que as regulações têm de refletir para todo mundo ao mesmo tempo. “Não tem como isso não acontecer. É uma questão de tempo.”
- Home office: teletrabalho em tempos de pandemia
Em abril, falamos por aqui sobre como a pandemia catalisou a adoção de tecnologias no mundo do trabalho. Hoje, trazemos algumas novidades com mais de três meses dessa nova realidade. Com a pandemia do novo coronavírus houve um terremoto de proporções extraordinárias, de forma muito acelerada. Em todas as áreas de trabalho intelectual – da advocacia à medicina – houve uma aceleração imprevista da possibilidade de realizar as atividades de forma remota. Para isso, foi necessária uma adesão em massa às tecnologias da informação, inclusive por profissionais que resistiam de certo forma à adoção dessas tecnologias. Isso implicou desde o uso frequente de plataformas de videoconferência como Zoom, Google Meet e Microsoft Teams, até na incorporação ao dia a dia de plataformas específicas para telemedicina, como aplicativos de receitas médicas. Conforme matéria da Agência Brasil, um levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostrou que, até abril deste ano, 59 países adotaram a alternativa do teletrabalho. O Escritório de Estatísticas do Reino Unido estimou em 30% as atividades que poderiam ser feitas de casa. Já um estudo dos pesquisadores Jonathan Dingel e Brent Neiman, da Universidade de Chicago, publicado em junho indicou que 37% das ocupações nos Estados Unidos poderiam ser feitas de maneira totalmente remota. O mesmo paper notou algo que nos parece claro, o aprofundamento do fosso da desigualdade no mundo do trabalho. Essas ocupações têm salários maiores e são 46% do total de empregos nos EUA. Ainda de acordo com Dingel e Neiman, aplicando os mesmos critérios que utilizaram a 85 países, os de menor renda também têm a menor parcela das ocupações que podem ser desenvolvidas remotamente. O home office no Brasil Aqui no Brasil, uma estimativa da CNC – Confederação Nacional do Comércio – mostra que, durante a pandemia, o teletrabalho cresceu cerca de 30%. No mesmo estudo da Universidade de Chicago, o Brasil ocupou a 47ª posição, com um percentual de 25,7% de teletrabalho. Na adequação desse trabalho para o Brasil, utilizando a COD, constatamos que 22,7% dos empregos no Brasil podem ser realizados inteiramente em casa, com variações significativas entre as diferentes Unidades da Federação (UFs) e os tipos de atividades ocupacionais. Um levantamento da Catho, divulgado pela Agência Brasil, empresa de recrutamento e gestão de recursos humanos, aumentou a oferta de vagas de postos cuja atuação pode ser feita remotamente, como operador de call center (2.015%), consultor de relacionamento (845%), analista de atendimento (127%) e programadores web (55%). Em sua carta de conjuntura para o segundo trimestre de 2020, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA divulgou uma análise feita com a mesma metodologia adotada pelos pesquisadores de Chicago. Segundo o estudo, pelas características do mercado de trabalho do Brasil, o país tem na média, um percentual de pessoas em potencial de teletrabalho de cerca de 22,7%, que corresponde a 20,8 milhões de pessoas. O estudo também evidenciou ainda mais as desigualdades regionais do mercado de trabalho brasileiro. O estado de São Paulo é o que tem maior percentual de teletrabalho (31,6%) em torno de 450 mil pessoas. O estado do Piauí é o que apresenta o menor percentual em teletrabalho (15,6%), ou seja, em torno de 192 mil pessoas poderiam potencialmente estar em trabalhando remotamente.
- A história do Diário Oficial da União
Com mais de 150 anos de existência, a história do Diário Oficial da União (DOU) se confunde com a própria história do Brasil. Isso porque momentos históricos vivenciados pelo país, do Império à República, foram registrados no documento. Os primeiros atos normativos e administrativos foram criados pelo príncipe Dom João quando a Corte Portuguesa chegou à capital brasileira, em 1808. Naquele momento, cabia aos jornais a divulgação dos principais atos dos Poderes aos cidadãos. Foi somente em 1862, por meio da Lei Imperial 1.177, que ficou definido que as normas seriam publicadas apenas no Diário Oficial da União – que teve sua primeira circulação em 1º de outubro do mesmo ano. Atos de extrema importância para o país, como a abolição da escravidão, por meio da Lei Áurea, em 1888, e a Proclamação da República, em 1889, foram anunciados pelo DOU. Na história recente, outras relevantes medidas como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, e a implementação do Plano Real (sistema que estabeleceu regras para a emissão do Real, assim como os critérios de conversão para a nova moeda brasileira), em 1994, também foram destaques no documento. E embora o DOU tenha tido grande relevância desde o seu primeiro exemplar, sua oficialização só ocorreu com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, que estabeleceu o princípio da publicidade dos atos da administração pública. Dessa forma, sob responsabilidade da Imprensa Nacional, o Diário Oficial da União contempla a publicação de ações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais têm a obrigação de fomentar a transparência de seus atos perante a sociedade. São divulgados no DOU os decretos de leis, portarias, nomeações e exonerações públicas e políticas, balanços patrimoniais, pronunciamentos oficiais de governantes, resultados de concursos, licenciaturas e orçamentos, entre outros. Atualmente, o documento se divide em três seções: a primeira delas é destinada à publicação de resoluções, decretos, lei e atos normativos de interesse geral. A segunda seção traz atos de interesse de servidores da Administração Pública Federal, como ocorre com portarias interministeriais e despachos. Por fim, a terceira seção aborda o anúncio de contratos decorrentes de processos de licitação, contratos em geral, distratos, editais, avisos e convocações. Vale ressaltar que o Diário Oficial da União se refere ao governo federal, tendo os estados e municípios seus próprios veículos de comunicação, sendo o Diário Oficial do Estado (DOE); onde é possível encontrar informações acerca das ações do governo estadual, e o Diário Oficial do Município (DOM); documento que pertence às prefeituras e órgãos públicos municipais. Diário Oficial da União e a transformação digital Com o avanço tecnológico e o surgimento da internet, a Imprensa Nacional, em 1997, disponibilizou a Seção I do DOU nos canais digitais. Somente na virada do século o documento passou a ser publicado integralmente online. O processo de transformação digital experimentado globalmente e aderido pelo governo possibilitou maior acessibilidade por parte dos cidadãos às principais normas e decisões dos Três Poderes. Atos como a implementação do Código Civil, alterações no Código de Processo Civil e a criação da Lei Maria da Penha, por exemplo, chegaram à sociedade por meios digitais. Recentemente, em 2017, na gestão do então presidente Michel Temer, a publicação do Diário Oficial da União passou a ser exclusivamente eletrônica e disponibilizada no site da Imprensa Nacional. A norma, estabelecida por meio do decreto 9.215/17, determinou o acesso digital gratuito ao DOU e a impressão de cada edição apenas para fins de arquivamento. Em 2019, o decreto 10.031, trouxe outra importante mudança ao Diário: a gratuidade de publicações no DOU para órgãos federais. A medida busca a desburocratização e racionalização administrativa, já que o pagamento do serviço é previsto no próprio orçamento da União. De forma prática, órgãos da administração direta, fundações e estatais dependentes e autarquias não pagarão pela publicação de seus atos no DOU. Já estatais não dependentes, entidades particulares e outros entes da federação continuarão com o pagamento normalmente. Outro importante passo para o aumento da transparência nos processos e a ampliação do acesso dos atos foi a elaboração de aplicativo, desenvolvido pela Imprensa Nacional, no início deste ano. Dessa forma, por meio do APP DOU, agora as publicações do Diário Oficial da União também poderão ser compartilhadas por e-mail ou redes sociais. O usuário pode, ainda, salvar o texto em nuvem e configurar o aplicativo para o recebimento de notificação em caso de edição extra do conteúdo do poder Executivo. A mudança estrutural, somada ao uso de tecnologias e ferramentais digitais, conferem à sociedade a chance de se aproximar das principais tomadas de decisão, exercendo, assim, sua cidadania, uma vez que o acesso facilitado permite a consulta de informações relevantes. Para a pessoa jurídica, o movimento também é benéfico, considerando a possibilidade de obter informações como balanços empresariais, atas, matérias sobre alterações de firmas individuais e sociedades, bem como o conhecimento acerca de leis e decretos que podem trazer impactos à sua atuação. Mais do que isso, o processo de transformação digital possibilita o acervo das publicações, e assume, ainda, um importante papel de elucidação dos atos, sobretudo em tempos de combate às fake news. Diante do compartilhamento de notícias falsas, seja pelas mídias sociais ou tradicionais, a Imprensa Nacional, por meio do Diário, é capaz de atestar a veracidade dos fatos, justamente porque o Poder Público, por força do princípio de legalidade, não pode divulgar qualquer ação que não seja autorizada por atos normativos, o que significa que sua atuação precisa estar em conformidade com a lei. Dessa forma, o Diário Oficial da União vem, desde o seu surgimento, trazendo importantes mudanças para a sociedade de forma geral. Sua relevância, comprovada ao longo dos anos, consolida o documento como um dos mais importantes patrimônios do país.
- O que é um stakeholder? Conceitos de RIG
Na primeira vez em que o conceito de stakeholder apareceu em um artigo, em 1984, não se tinha a dimensão da importância que essa figura tomaria no contexto da gestão estratégica de empresas. O professor de Administração da Universidade da Virgínia R. Edward Freeman usou o termo, na época, para definir o indivíduo ou a instituição que é afetado pelas ações de uma determinada empresa. Freeman desenvolveu o que é conhecido como Teoria dos Stakeholders e suas proposições sobre o tema foram amplamente estudadas e adotadas em várias áreas do conhecimento. A origem da palavra stakeholder é a formação de um substantivo composto em stake, que em uma tradução livre pode ser entendido como bastão ou estaca, e holder, que significa “a pessoa que segura ou possui algo”. No contexto, o stakeholder se define como a pessoa que possui um interesse e é afetada por uma determinada ideia, ação ou coisa. Entender o papel desses indivíduos no contexto de cada empresa, de cada produto, ou campanha passou a ser importante ferramenta para construção de uma estratégia. Cada agente inserido no contexto das organizações, interno ou externo a elas, carrega consigo interesses e demandas que impactam direta ou indiretamente em processos de tomada de decisão. Os três usos pelas empresas Pesquisadores da Teoria do Stakeholder consideram, em geral, três usos por parte das empresas do conceito de stakeholders: Descritivo: quanto fazem o uso descritivo, os gestores usam o conceito para identificar e classificar o impacto dos stakeholders dentro do contexto de cada empresa. Instrumental: quando usam o aspecto instrumental consideram os stakeholders como uma possível ferramenta de gestão (Stakeholder Management). Normativo: já o aspecto normativo se revela quando a alta direção de uma empresa reconhece e age a partir dos interesses dos stakeholders e alinha os interesses comuns com os níveis de influência dos agentes sobre a organização. Isoladamente ou em conjunto, cada um dos agentes tem a finalidade de agregar valor para os donos e para a sociedade em geral. Sendo assim, a empresa que usa dos papeis dos stakeholders como definição estratégica se entende como agente de impacto na sociedade. Sociedade essa, que carrega em si as forças que colocam a organização em movimento. Tal conjunto de forças externas, passam a influenciar diretamente nas direções estratégicas de cada organização. Essas forças podem ser de várias origens e/ou papeis e, entre elas, estão o governo e os agentes públicos, entidades de classe, concorrentes, fornecedores, clientes, funcionários, proprietários da empresa, executivos e comunidade em geral. Apesar dos interesses distintos, quando identificados pelos gestores, os stakeholders influenciam e precisam ter suas expectativas em relação às empresas ajustadas. O governo, por exemplo, atua como criador e como árbitro interpretando e reforçando nas relações de cooperação e competição dos negócios, compreendendo as diversas instâncias dos três poderes do governo. Sua atuação fica clara quando observamos a ação via instrumentos reguladores e garantidores da atividade econômica. Já o cliente é um stakeholder que influencia ativamente e diretamente as decisões tomadas, uma vez que deve ser o principal interessado nas políticas criadas pela empresa. Para que uma empresa sobreviva, ela necessariamente entrega algum valor a esses stakeholders. Equilibrar esses valores entregues, os interesses de cada grupo e a atenção da empresa a cada agente é essencial para apoiar o processo de tomada de decisões estratégicas. Saber identificar cada um dos stakeholders ajuda, justamente, no direcionamento de esforços, já que nem sempre é possível atender aos interesses de todos os envolvidos no processo. Torna-se, então, uma busca constante do equilíbrio entre o poder do stakeholder, a influência na sociedade e o ganho financeiro da organização. Cada um dos stakeholders vai ter um papel para diferentes contextos e identificá-los passa a ser um recurso importante para a vida das empresas e das partes interessadas que com elas se relacionam.










