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- A importância da Segurança da Informação em tempos de trabalho remoto
A crise mundial exposta pela epidemia do novo coronavírus trouxe grandes impactos para as nações e, consequentemente, novos desafios para toda a sociedade. Além dos esforços para conter os avanços da COVID-19 e mitigar seus efeitos sobre os sistemas de saúde – na tentativa de não sobrecarregar a prestação de serviço médico –, os países se encontram, ainda, em meio a uma crise econômica que requer das empresas grande capacidade de adaptação. Um pesquisa realizada pela consultoria Betania Tanure Associados (BTA) com 359 companhias, no início do período de quarentena, revelou que 43% das empresas já haviam adotado o sistema de home office por conta da pandemia. Em relação às principais dificuldades apontadas pelas organizações para a realização do trabalho remoto estão a adaptação das atividades presenciais para virtuais (60%) e o gerenciamento de pessoas à distância (45%). Este cenário experimentado pelas empresas pela primeira vez na história fomenta a necessidade de equilibrar a garantia da continuidade dos negócios com a preservação primordial da saúde e da segurança dos colaboradores. A tarefa, no entanto, não é simples, uma vez que o sistema de home office pode expor as companhias a uma série de riscos. Medidas para a segurança da informação Diante da velocidade com que os eventos ocorreram, poucas empresas tiveram tempo hábil para fazer a transição para o novo modelo de trabalho. Com isso, a falta de planejamento e de análises de suas capacidades tecnológicas para suportar o trabalho remoto podem trazer prejuízos à segurança das informações, considerando que o acesso virtual por meio das máquinas dos colaboradores pode apresentar maior vulnerabilidade em comparação ao corporativo, que conta com sistemas mais adequados para a proteção de dados. Segundo um estudo elaborado pela Kaspersky, especializada em cibersegurança, 44% dos colaboradores relataram que atuam em empresas que possuem políticas de segurança corporativa sobre o uso de smartphones e tablets, enquanto 35% trabalham em companhias que não têm nenhuma regra e 21% desconhecem qualquer tipo de procedimento relacionado à segurança digital. Os dados preocupam, principalmente porque o trabalho remoto não monitorado pode abrir espaço para a invasão dos sistemas e o roubo de informações estratégicas e sensíveis, tanto das empresas como de seus funcionários, especialmente no Brasil, onde o cenário é bastante complexo: o país ocupa o segundo lugar no ranking de países que mais sofrem ataques cibernéticos, sendo que pequenas e médias empresas são os principais alvos de sequestro de informações. Nesse contexto, sobretudo em momentos de crise, a segurança da informação se faz absolutamente necessária e imprescindível para o funcionamento das organizações, uma vez que se trata de um conjunto de medidas de prevenção que assegurem que somente os responsáveis determinados pelas empresas tenham acesso às suas informações. Para isso, o modelo de segurança de informação é baseado, principalmente, nos conceitos de confidencialidade, que determina que as informações só poderão ser acessadas por pessoas com autorização; confidencialidade, que atesta a credibilidade dos dados; integridade, que tem como objetivo garantir que os dados não serão alterados durante as etapas de tráfego, processamento e armazenamento, o que confere a todos os destinatários a certeza de que as informações permanecem intactas do momento do envio até o seu recebimento; disponibilidade, que tem como finalidade garantir que os dados estarão disponíveis por quem precisa acessá-los; e autenticidade, método que permite identificar. por meio de registros, as pessoas que tiveram acesso às informações bem como as alterações que foram realizadas. Além disso, outras medidas como o registro de logins para gerenciar o acesso aos sistemas, a proteção dos servidores, criptografia e a segurança do e-mail são algumas das ações que podem ser adotadas para proteger as informações das companhias. Vale ressaltar que dentro da segurança da informação é importante, ainda, dispor de ativos e criar um processo capaz de integrar os diferentes papéis exigidos na elaboração de políticas de segurança, como a especificação de hardwares, ou seja, a parte física, como computadores e redes, os softwares que serão utilizados como principal barreira contra ataques cibernéticos, que compreendem o uso de antivírus, firewalls e proxy, por exemplo, e os colaboradores, parte fundamental para que o plano de segurança possa ser implementado com sucesso, já que essas serão as pessoas responsáveis por criar e manipular os dados. A segurança da informação no pós-crise O debate sobre a segurança das informações já havia ganhado espaço, especialmente com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. E embora a nova legislação tenha feito com que com que muitas empresas se mobilizassem para se adequar à norma, não restam dúvidas de que as mudanças provocadas pelo coronavírus e a adoção dos novos modelos de trabalho contribuirão para a transformação da proteção de dados. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) estima que, em função da pandemia do COVID-19, o trabalho remoto crescerá 30% após o fim da crise e a retomada das atividades, provocando uma mudança na cultura organizacional das companhias. Dessa forma, para além do cumprimento da legislação, a crise ocasionada pelo coronavírus pode ser um fator determinante para alterar a perspectiva das empresas em relação à maneira como suas informações são protegidas. Por isso, é essencial que, tanto no período de trabalho remoto como no cenário pós-crise, as empresas revejam suas políticas e criem novos sistemas, se necessário, para assegurar a preservação dos dados. Mais do que isso, é fundamental que as companhias invistam na orientação de seus colaboradores a fim de evitar que sejam expostos aos riscos presentes no ambiente virtual para que, dessa maneira, possam dar continuidade às suas atividades com a garantia da proteção de suas informações.
- O Legislativo e a Transformação Digital
A transformação digital tem sido uma das principais pautas debatidas pelos mais diversos atores da sociedade nos últimos tempos. Com a alta na penetração da internet no Brasil, o tema tem ganhado destaque em quase todos os setores da economia e alcançado, também, os governos. Em pesquisa elaborada pela Bússola Tech – empresa que busca conectar cidadãos e seus representantes, por meio da implementação de processos de transformação digital no poder público –, em 2019, foi possível determinar algumas aplicações do uso de tecnologia no legislativo. Luís Kimaid, CEO e cofundador da Bússola Tech explica que, para isso, a aplicação de tecnologia no processo legislativo foi dividida em quatro grandes eixos: digitalização de processos de documentos; disponibilização de informações e dados, ferramentas de participação na elaboração de proposituras; e uso intensivo de inteligência artificial. Para ele, o objetivo da transformação digital legislativa é o aprimoramento da efetividade do processo legislativo, representada na melhoria da produção legislativa. “A premissa do que convencionou-se chamar de LegisTech é a qualificação do processo legislativo, com uma arquitetura que privilegia a Casa como um espaço de condução do conhecimento que já está presente na sociedade e precisa de processos e ferramentas para melhor canalizá-lo”, afirmou. Em relação aos benefícios do uso de tecnologia no legislativo brasileiro, Kimaid afirma que “a Casa Legislativa, por sua natureza que busca a construção de consensos, é um late adopter de novas metodologias e ferramentas, e isso deve permanecer. Contudo, essa mesma característica permite a experimentação e a incidência da sociedade nos processos de tomada de decisão.” Nesse sentido, o papel do legislativo na construção de interações inovadoras com a sociedade, segundo Kimaid, consiste no fato de que as Casas Legislativas têm uma capacidade única no Poder Público, de testar novas ideias, com baixo custo político, social e econômico, dada a sua descentralização, representada pelos mandatos parlamentares. “É possível pensar em soluções que passam pela implementação em menor escala. Isto se dá através do uso do espaço de mandatos individuais ou grupos para testar ideias e construir expertise com teste em campo, com input de dados e experiência dos usuários envolvidos”, explica. Dessa forma, partindo de uma premissa onde a Casa Legislativa é um espaço de condução do conhecimento já existente na sociedade, é possível que este espaço seja usado pela sociedade civil organizada, startups, iniciativa privada e academia para a construção de novas formas de exercício da atividade parlamentar. “Um processo de transformação digital não deve ser limitado aos grupos de inovação dentro das casas legislativas, mas sim, contemplar a participação de outros atores da sociedade. A construção de uma agenda de transformação digital no legislativo parte desta premissa de abertura para a sociedade civil de forma qualificada”, completa. A democracia digital e os desafios da transformação no parlamento De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pela primeira vez, quase dois terços da população brasileira possui conexão com a internet. O estudo We are Social, da americana Hootsuite, reforça o crescimento exponencial do uso da internet no país: o brasileiro navega, em média, nove horas por dia. Com uma sociedade cada vez mais conectada, a organização de redes que se formam por meio de amplas coalizões com vínculos horizontais e conexões entre elementos diversos tem sido facilitada, assim como o custo cada vez mais baixo para acessar espaços de debate traz à tona a possibilidade de participação no processo decisório, para amplas camadas da população. “Dessa forma, a incidência política é recondicionada, potencializando debates acerca de mudanças em dinâmicas políticas e institucionais que podem levar ao processo de transformação digital”, afirma Kimaid. O processo para a construção de uma democracia digital, no entanto, apesar de avançado, impõe uma série de desafios. Para Kimaid, ao olhar sob uma perspectiva global, é possível ver países com iniciativas de implementação de tecnologia para solucionar desafios do poder executivo muito avançadas, enquanto as Casas Legislativas permanecem com processos inalterados, sem usar ferramentas que poderiam melhorar a sua efetividade. Ele explica que isso se deve aos fatores históricos e culturais das Casas, que precisam ser compreendidos para que possíveis soluções estejam alinhadas ao desejo de manter a tradição do processo legislativo em algumas dinâmicas. Para ele, os regimentos internos e demais nomenclaturas utilizadas em outros parlamentos ainda não contemplam um modelo de parlamento efetivamente digitalizado. “A mera réplica destas regras para uma dinâmica digital pode gerar incompreensão e resistência por parte dos atores envolvidos no processo. É fundamental que os casos de sucesso sejam compartilhados para que aquelas pessoas que correram risco em implementar um projeto do tipo sejam reconhecidas e empoderadas, assim como mostrar à aquelas casas que ainda não começaram seus processos de transformação digital”, afirma. Ele ressalta, ainda, que entre as maiores dificuldades para a implementação de projetos de transformação digital legislativa estão o acesso à expertise e tecnologia, o apoio político na Casa legislativa e a aversão ao risco. Já no caso das Câmaras Municipais, especialmente as de pequeno porte, a maior dificuldade é o acesso à mão-de-obra capacitada para desenvolver projetos nesta área, assim como o acesso à tecnologia. Apesar das adversidades, na comparação com outros países, segundo avaliação de Kimaid, o Brasil – em termos de transformação digital no poder público – vem galgando espaço de destaque, seja pelo desenvolvimento do Sistema de Deliberação Remota (SDR), seja pela rápida adoção (ainda em maioria nas capitais) de protocolos de melhorias em processos voltados para a digitalização, seja pelo aumento da velocidade de digitalização de serviços públicos. “Ainda há muito trabalho pela frente a ser feito pelo poder público brasileiro, principalmente no que tange conectar o que está acontecendo e desenvolver serviços digitalizados que proporcionem uma melhor experiência ao cidadão, contudo podemos afirmar que nos últimos 4 anos, ao menos, o Brasil vem ganhando destaque em transformação digital em comparação a diversos países que geralmente vem à nossa mente quando pensamos em tecnologia”, declara. O futuro da inovação no Poder Público Segundo Kimaid, a inovação na gestão pública pode ser compreendida sob três principais óticas: melhorar algo que já existe para ampliar o impacto positivo da organização na sociedade; adaptar algo já previamente testado para um novo modelo de forma a tornar seu impacto mais exponencial; e desenvolver algo completamente novo para atingir ou superar uma ou mais metas organizacionais. “Tendo isso em mente, as projeções, ainda mais considerando o cenário atual, indicam que a curva de adoção e criação de processos e implementação de tecnologia no poder público cresça de forma histórica. Percebemos que a pauta vem sendo cada vez mais abraçada e implementada na gestão pública como um todo”, afirma. Para se ter uma estimativa, houve um grande salto da quantidade de laboratórios de inovação existentes no último ano, que passou, em média, de 2 para 32. “É preciso favorecer os elementos que agem como catalisadores da inovação pública, como metas organizacionais claras, reais e efetivas, criação de uma sandbox que propicie a valorização de tentativa e erro, criações de incentivos e prêmios de inovação, por exemplo. Para que essa projeção se cumpra, também é necessário fortalecer a tríplice hélice do ecossistema de inovação, trazendo para perto do setor público os demais agentes, como academia, iniciativa privada, startups e terceiro setor. Com isso, facilitamos a troca de experiências, a descoberta e o desenvolvimento de soluções, além do maior entendimento desses agentes”, completa. Sobre a transformação digital de forma geral e o trabalho realizado pela Bússola Tech, Kimaid reitera que “os processos de natureza cidadã precisam estar conscientes de qual o impacto na experiência do indivíduo no exercício da cidadania que cada mudança pode causar. Projetos que busquem a transformação digital na sociedade precisam ter em sua centralidade o impacto demandado pelo cidadão e a construção de mecanismos que incluam aqueles que ainda não estão preparados”.
- Advocacy em tempos de pandemia
O Advocacy tem sido fundamental para o fortalecimento da democracia no Brasil. Isso porque sua prática pode ser compreendida como uma das principais ferramentas de cidadania – uma vez que o seu exercício permite que entidades da sociedade civil possam se organizar em defesa de uma pauta comum à sociedade e, assim, pressionar e influenciar a tomada de decisão do poder público. Considerando o atual cenário de pandemia global ocasionado pelo novo coronavírus, o Advocacy tem se mostrado ainda mais relevante e necessário: diante de crises, os tomadores de decisão, muitas vezes, são instados a agir rapidamente e, com isso, podem não levar em conta todos os atores impactados por suas ações. Nesse contexto, a prática do Advocacy surge como um instrumento essencial para vocalizar o ponto de vista de diversos grupos que nem sempre possuem acesso aos decisores ou mesmo visibilidade pública necessária para gerar mudanças sociais. Em recente exemplo, o salto no número de desemprego no país e as medidas adotadas, como a redução de salários, para conter a crise econômica provocada pelo COVID-19 levou grupos da sociedade civil a se mobilizarem para garantir melhores condições à população de baixa renda. Com isso, por meio de forte pressão destas organizações, junto a outros atores, foi sancionada pelo presidente da República o Projeto de Lei 13.982/20, que institui o pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 aos grupos vulneráveis da sociedade durante a pandemia do coronavírus. Em outro importante momento durante o enfrentamento da crise, entidades da sociedade civil também se manifestaram sobre a aprovação da MP 928 que, dentre outras disposições, suspende os prazos de respostas aos pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública, colocando restrições à Lei de Acesso à Informação (LAI). Para as organizações, a Medida impõe como um dos desafios a eficiência na comunicação em um momento de polarização, além de ir contra o princípio de transparência, fundamental, inclusive, para o combate ao vírus. Para Andréa Gozetto, professora do Instituto de Desenvolvimento Educacional da Fundação Getulio Vargas (FGV/IDE), ter acesso aos decisores, sobretudo neste momento em que as decisões precisam ser tomadas com velocidade, é essencial para a prática do Advocacy. “Os grupos de Advocacy auxiliam a construção de um quadro mais abrangente e preciso sobre os possíveis impactos das ações governamentais”, afirma. Ela participou do webinar WebRAC II, da Rede Advocacy Colaborativo (RAC), em 29/04/2020. O Advocacy e a deliberação remota Para contribuir com a mitigação da propagação do coronavírus no parlamento, evitando a aglomeração durante plenários e sessões, o Congresso implementou o Sistema de Deliberação Remota (SDR), uma solução para viabilizar discussões e votações durante o período de quarentena. E embora a medida seja absolutamente necessária para combater o contágio e, ao mesmo tempo, manter a continuidade do funcionamento do Congresso Nacional, ela também traz grandes desafios para a prática do Advocacy. De acordo com Gozetto, “é louvável que o Parlamento brasileiro tenha sido o primeiro no mundo a deliberar remotamente. No entanto, a participação dos parlamentares foi privilegiada e pouco esforço tem sido despendido para garantir a participação da sociedade civil e aumentar o grau de transparência do processo decisório. Não há previsibilidade quanto ao conteúdo do que será deliberado e também não há canais institucionais para que a sociedade civil possa participar do sistema de deliberação remota.” Além disso, segundo a professora, na prática, se o grupo de Advocacy não construiu um canal de comunicação sólido e contínuo com os parlamentares, não consegue se comunicar de forma apropriada. “O sistema de deliberação remota prejudica o diálogo entre Parlamento e sociedade civil. Afinal, as redes sociais não bastam quando se pretende ter um debate de ideias de alto nível”, completa. Acessar os parlamentares é uma atividade que demanda grande esforço por parte das organizações da sociedade civil mesmo antes da crise do COVID-19. Após a pandemia e a implementação do SDR, os grupos têm encontrado ainda mais dificuldades para acompanhar as tramitações, debates e votações. Gozetto explica que monitorar as ações do Congresso em tempo real tem sido uma tarefa de difícil execução caso não tenha sido estabelecida uma relação com os parlamentares anteriormente. “Para que isso seja possível, é preciso ter acesso aos tomadores de decisão e a sua assessoria. Se esse acesso não foi construído de forma contínua e sólida pelos grupos de Advocacy antes da pandemia, acompanhar as ações do Congresso é quase impossível. No entanto, o auxílio das consultorias especializadas e das plataformas de monitoramento legislativo tem contribuído muito para esse fim.” Além das dificuldades em relação à proximidade com o trabalho que vem sendo desempenhado pelos parlamentares de maneira remota, Gozetto aponta que a questão da transparência durante todo este processo pode ser muito comprometida. Para ela, serão necessários grandes esforços por parte da sociedade civil para que o parlamento olhe para essa questão da forma rigorosa que ela merece, levando em conta que a participação e transparência são importantes princípios da democracia. Ela lembra, ainda, que o trabalho em rede nunca foi tão importante e que, apesar de todas as adversidades encontradas pelos grupos neste período, esse também é um cenário de oportunidades. “É preciso aprender a se beneficiar das tecnologias digitais e a usar de forma virtuosa as redes sociais e os aplicativos de mensagens. Deve-se partir da construção do objetivo de Advocacy, para que, de forma estratégica, seja possível definir quais são as ações necessárias para alcança-lo e a partir de que ferramentas de comunicação.” Segundo Gozetto, apesar da construção de coalizões ser um processo bastante delicado, ao unir forças e otimizar recursos é possível alcançar bons resultados. E é por essa razão que, em meio a este momento política e economicamente conturbado e socialmente sensível, a prática do Advocacy se torna extremamente necessária para que, em defesa de diversas causas de diferentes grupos, as entidades da sociedade civil possam, seja pela pressão junto aos tomadores de decisão, pela elaboração de modificações na legislação ou por qualquer outro recurso, identificar espaços de posicionamento para assegurar a efetividade de suas atuações, a fim de garantir os direitos e o bem-estar da população.
- Medidas Provisórias: o que são e como tramitam?
Durante os períodos ditatoriais no Brasil, especialmente no Estado Novo e no regime militar, era conferido ao presidente da República a possibilidade de expedir decretos-lei. Ou seja, em casos de urgência ou de interesse público, o chefe do Estado poderia publicar decretos com caráter de lei sobre matérias como segurança nacional; finanças públicas, inclusive normas tributárias; e a criação de cargos públicos e fixação de vencimentos. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, no entanto, os decretos-lei deixaram de existir e foram substituídos pela Medida Provisória (MP). E, embora os atos tenham o mesmo objetivo, há diferenças significativas entre eles. As Medidas Provisórias possuem força imediata de lei e devem ser elaboradas em casos de urgência e relevância. Funcionando como um notável instrumento do presidente da República para contribuir com a legislação, as MPs visam garantir que questões de extrema relevância possam ser analisadas com maior velocidade. Isso porque sua tramitação difere de outros tipos de lei. Elaboradas e publicadas pelo chefe do Executivo, a Medida Provisória passa a valer, em todo o território nacional, no momento em que é criada pelo presidente. Após a sua edição, a medida é submetida ao Congresso Nacional, o qual possui o prazo de 60 dias (mais 60 dias prorrogáveis) para apreciar o mérito da norma. Em razão do pouco tempo que as Casas têm para analisar, cada etapa no processo de tramitação é bem delimitada. A Comissão Mista, composta por 12 senadores e 12 deputados, têm 14 dias para dar um parecer. Logo após, o Plenário da Câmara possui o mesmo prazo para votar a Medida Provisória. Com a validação, a MP passa, então, para votação no plenário do Senado e ao ser aprovada como Medida Provisória original, a promulgação da matéria é realizada pelo presidente do Congresso Nacional. Caso a MP seja transformada em um Projeto de Lei de Conversão (PLV), a norma é submetida, então, ao poder Executivo, que deve sancionar ou vetar a medida e, uma vez aprovada, o PLV é promulgado pelo presidente da República. Se houver alterações, o trâmite é reconfigurado e caso a medida seja rejeitada por uma das Casas, a MP perde sua validade, voltando a valer o status anterior à sua publicação. Vale destacar ainda que, em função de seu regime de urgência, caso não seja apreciada em até 45 dias, a Medida Provisória tranca a votação de todas as demais pautas nas Casas Legislativas. Restrições da Medida Provisória As MPs são um poderoso recurso do Executivo, que podem ser utilizadas tanto para evitar a paralisia de pautas no Congresso Nacional como para assegurar que temas urgentes sejam debatidos no tempo necessário – considerando que Medida Provisória trata de um assunto que não pode esperar por um tempo de tramitação mais longo, como geralmente acontece com um Projeto de Lei, por exemplo. Para garantir que não sejam editadas Medidas Provisórias de maneira arbitrária, a Constituição prevê em seu artigo 62 algumas restrições para a sua emissão, não podendo o presidente propor a criação de medidas que legislem sobre nacionalidade, cidadania, direitos e partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento, detenção ou sequestro de bens, de poupança ou qualquer outro ativo financeiro, matérias reservadas à lei complementar e matérias já disciplinadas em Projetos de Lei aprovados no Congresso e pendente de sanção ou veto do presidente. Diferença entre Medida Provisória, Projeto de Lei e decreto As diferentes possibilidades de legislação podem, em um primeiro momento, ser difíceis de compreender. Mas uma das principais diferenças entre uma MP e um Projeto de Lei, por exemplo, é que a Medida Provisória só pode ser proposta pelo Executivo, enquanto os PLs podem ser elaborados por parlamentares, comissões da Câmara e do Senado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e até mesmo pelo cidadãos, por meio da iniciativa popular. Além disso, a tramitação das normas também ocorre de maneira diferente. Um Projeto de Lei, ao ser proposto, deve ser submetido pelo presidente da Câmara para até três comissões permanentes temáticas da Casa, que deverão analisar o mérito da proposta. Após esta etapa, é avaliada, então, a admissibilidade do texto pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Já o decreto é um ato de competência dos chefes do Poder Executivo – União, Estados e Municípios – e tem como função disciplinar alguma lei ou dispositivo que já esteja em vigor, mas que precisa de maior precisão para que tenha uma melhor aplicação. Medidas Provisórias e a COVID-19 Para se ter ideia de como uma MP funciona em regime de urgência e relevância, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus foram publicadas, somente em abril deste ano, 26 Medidas Provisórias – número mais alto para um único mês desde 2001, quando as regras para a edição e tramitação das MPs passaram a vigorar. Destas 26, apenas uma MP não estava relacionada à pandemia. Desde março, quando foi publicada a primeira MP destinada ao combate do coronavírus, foram emitidas, em média, mais de uma MP por dia útil, totalizando 36 em 32 dias. Como efeito comparativo, o Executivo, tradicionalmente, publica apenas uma por semana. Neste período, foram expedidas medidas relativas à criação de programas para a manutenção de empregos, linhas de crédito para empresas, encargos trabalhistas, telecomunicações, entre outras.
- Democracia Iliberal: o autoritarismo pelo voto?
Por Diogo Jodar Nos últimos anos, candidatos com ideais autoritários, com discursos classificados pela Ciência Política como populistas, têm chegado ao poder e alterado significativamente a estabilidade das democracias liberais em várias partes do mundo. A ascensão desses líderes populistas em eleições – pelo menos inicialmente – livres, justas e diretas, tem trazido consequências institucionais para os regimes democráticos em vários países. O conceito de democracia iliberal foi cunhado pelo jornalista e cientista político americano Fareed Zakaria em 1997. Suas previsões parecem estar se materializando e comprovando, principalmente nesta segunda década do século XXI em várias regiões, até mesmo nos EUA, onde o autor não imaginava que algo parecido pudesse acontecer tão brevemente. O primeiro-ministro húngaro, Viktor Orbán, considerado por vários especialistas um dos principais expoentes dessa chamada onda da democracia iliberal recente chegou a se apropriar do termo e em um discurso de 2014 afirmou literalmente estar construindo um “estado iliberal” em seu país. Vários cientistas políticos de renome, como o próprio Zakaria, o alemão Yascha Mounk, e o americano Larry Diamond, têm expandido a literatura sobre o assunto e criado conceitos similares com base na observação da nova ordem dos poderes que tem se construído globalmente, com um visível enfraquecimento das instituições multilaterais, criadas a partir dos consensos pós Segunda Guerra e do fim do regime totalitário da União Soviética. Em 1997, na revista Foreign Affairs, da qual era editor, Fareed Zakaria menciona pela primeira vez o termo democracia iliberal, que passou a ocorrer com crescente frequência na literatura sobre democracia. Um dos termos que tem sido utilizado com frequência crescente na literatura sobre o assunto é a desconsolidação democrática, que apareceu pelas mãos de Yascha Mounk e do professor de Ciência Política da Universidade de Cambridge Roberto Foa. Uma das mais relevantes evidências apresentadas com vistas a comprovar esse fenômeno que chamam de desconsolidação democrática é a baixa na confiança da população no regime democrático em diversos países considerados até então democracias liberais consolidadas como o Reino Unido, a França, os EUA e mesmo a Alemanha. Em diversos países que se encontravam em fases menos avançadas de consolidação de regimes democráticos como a Rússia, a Turquia, a Hungria e a Polônia, a corrupção das instituições têm ficado bastante clara nos últimos anos. Essa transformação se dá, por exemplo, com a submissão do Judiciário ao Executivo, contrariando um dos pilares do regime democrático liberal. A novidade apontada pelos especialistas é que desta vez, invariavelmente, a deterioração do regime democrático liberal tem ocorrido a partir da eleição de líderes com discurso populista de extrema-direita ou de extrema-esquerda, como no caso da Venezuela, primeiro com Hugo Chávez e agora com seu herdeiro político Nicolás Maduro. Diante da aparente onda de reversão no estabelecimento de estados democráticos e liberais, com a similaridade de discursos de tom populista e iliberal, pesquisadores têm buscado encontrar os pontos em comum desses discursos e porque eles têm conquistado a população para limitar seu próprio direito de determinar os rumos de seus países. Uma iniciativa interessante é a do Team Populism, que congrega cientistas políticos de todo o mundo para analisar essa narrativa política. Hoje é possível dizer que o mundo está passando por uma grande onda de desconsolidação democrática, queda na confiança no regime e o estabelecimento da democracia iliberal, através de eleições democráticas. É uma reversão do que vinha acontecendo, principalmente após a derrocada do regime comunista soviético. Esse novo cenário, que está se formatando diante de nossos olhos parece estar trazendo consequências muito negativas para a forma como a sociedade resolve seus conflitos, afastando-se do diálogo e aproximando-se das propostas de resolução pela força bruta. Para o profissional de relações governamentais em geral, é necessário reafirmar as instituições da democracia liberal, para que não se perca tudo o que foi conquistado ao longo de tantos anos de evolução – o nosso direito de defender interesses que vêem o mundo sob um ponto de vista específico.
- Direito de petição: o fundamento do lobby legítimo
O lobby, um dos pilares das relações institucionais e governamentais, nada mais é que a influência na formulação de políticas públicas, através do pedido direto aos formuladores. Esses agentes públicos podem ser do Legislativo, i.e. um parlamentar, ou do Executivo, do ministro ao servidor que está executando uma política pública na ponta. Esse conceito simples de lobby pode ser muito ampliado ou reduzido, mas no centro dele está a possibilidade de apresentar uma demanda, um pedido, a um agente público. Nas democracias, como sabemos, esse agente público sempre será um representante da vontade popular. O titular do poder, na verdade, sempre será o Povo. Sendo assim, nada faria sentido se esses atores não tivessem como ser alcançados pelo Povo que os delega ao poder. Por isso, nas democracias, o direito de petição está sacramentado como um dos pilares para sua existência e manutenção. O direito de petição começou a se materializar na ordem jurídica já na Magna Carta inglesa, de 1215, considerada a primeira Constituição da História. Na Constituição dos Estados Unidos, a Primeira Emenda determina o direito de petição ao governo como uma cláusula fundamental da Bill of Rights, junto à liberdade de expressão e ao direito de assembleia. No início da democracia americana, a petição, como os abaixo-assinados que conhecemos bem, era um instrumento fundamental para o exercício de direitos, mesmo por pessoas que não tinham direito à voto. As petições eram a origem de muitas das políticas públicas que acabavam por ser adotadas pelo Legislativo, como relatou a historiadora Tiffany Middleton. Os tipos de petição Modernamente, podemos classificar as petições em quatro tipos básicos. Essas classificações foram adaptadas de um modelo proposto pela Ordem dos Advogados dos EUA (American Bar Association): Petições Políticas — têm um formulário específico e seguem um conjunto de regras determinado pela lei ou pela Constituição. Um exemplo brasileiro pode ser considerado o das petições para a criação de partidos políticos, que exigem apoio mínimo de 0,5% de eleitores não filiados a nenhum partido político. Esse grupo de eleitores deve representar ao menos 0,1% de 1/3 ou mais dos estados. Petições Legais — são as petições feitas ao Judiciário no contexto de um processo judicial. A petição inicial de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou os embargos de declaração em um processo cível na justiça estadual são exemplos desse tipo. Seguem um rito específico. Petições de Interesse Público — pedido a um agente público para tomar ou não tomar uma determina medida. Podem ser formuladas a órgãos do Executivo ou do Legislativo em diferentes níveis e não têm critérios muito específicos pré-estabelecidos. Petições da internet — são petições processadas inteiramente através da rede. São muito efetivas para campanhas de advocacy e para ampliar o conhecimento público sobre uma determinada pauta ou interesse. Exemplos são as petições realizadas através de sites como Avaaz e Change.org. O Direito de Petição no Brasil Já na Constituição brasileira de 1988, o direito de petição é cláusula pétrea, gravado no artigo 5º, XXXIV, a, que assegura, “independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. É esse artigo que permite que qualquer membro da sociedade, seja pessoa física, empresa privada ou entidade sem fins lucrativos, faça sua requisição a um agente público. Dentro dos limites da lei, qualquer pedido que se acredite buscar garantir um direito pela parte, pode ser encaminhado ao Poder Público. O aceite à petição não é garantido e nem pode estar condicionado, obviamente, a qualquer tipo de vantagem ou promessa de vantagem. Esse direito é um dos grandes elementos de uma democracia saudável. O pedido, no entanto, deve ser formulado com consistência e, cada vez mais, precisa ter elementos fortes para convencer o agente público de que a pauta defendida é a melhor posição. Por isso, o advocacy, quando feito de forma inteligente, tem se tornado uma ferramenta mais e mais importante. A enorme influência que os meios digitais ganharam na formação de opinião dos decisores políticos também deve ser considerada.
- Inteligência Artificial: Machine Learning
De algoritmos que auxiliam na detecção de spam na caixa de e-mail a aplicativos que recomendam músicas com base em seu perfil, passando por carros autônomos e exames que detectam câncer em menos tempo e com maior precisão, a Inteligência Artificial (IA) tem ganhado cada vez mais espaço no dia a dia, além de ocupar um lugar de destaque no imaginário ao permitir um vislumbre de possibilidades que suas aplicações podem trazer à humanidade em um futuro cada vez mais tecnológico. Compreendida como um ramo da Ciência da Computação, a Inteligência Artificial pode ser vista como um conjunto de conhecimentos e tecnologias que tem como objetivo facilitar o cotidiano de pessoas e empresas, de modo que sua aplicação seja capaz de minimizar erros e maximizar ganhos, possibilitando, ainda, que tarefas sejam executadas com mais precisão, em menor tempo e com cada vez menos intervenção humana. De maneira prática, a IA fornece um conjunto de ferramentas e metodologias que auxiliam na resolução de problemas complexos, inclusive permitindo que máquinas aprendam com experiências e apresentem medidas de performance superiores àquelas apresentadas por seres humanos. E é justamente por seu alto nível de entrega – seja pela capacidade de recomendar programas em plataformas de streaming com base nas últimas exibições, ou pela possibilidade de realizar compras utilizando apenas o comando de voz em dispositivos inteligentes – que a IA tem atingido o cerne de grandes discussões e contribuído para um cenário de esperadas revoluções. Prova disso é que a Inteligência Artificial é uma das principais tendências tecnológicas para os próximos anos, segundo a pesquisa Technology Vision, realizada pela consultoria Accenture, que ouviu mais de seis mil executivos em 25 países. Com um mercado em constante crescimento, os resultados devem ser multiplicados. De acordo com dados da International Data Corporation (IDC), os gastos globais com técnicas de IA devem atingir o montante de U$ 98 bilhões em 2023 – valor duas vezes maior ao gasto em 2019, com U$ 37,5 bilhões. Mas, embora as empresas utilizem cada vez mais termos como IA, Machine Learning e Processamento de Linguagem Natural (PLN), e invistam em tecnologias para destacar seus produtos e esforços em oferecer soluções inteligentes, o uso da Inteligência Artificial vem sendo desenvolvido há muito tempo. Segundo o livro Artificial Intelligence, de autoria de Stuart Russel e Peter Norvig, de forma contemporânea, os primeiros estudos relacionados a IA datam do ano de 1950 e têm sua base firmada sobre a Filosofia, Matemática, Estatística, Economia, Neurociência, Psicologia e a Linguística. Para explicar a conceituação e evolução do termo e de sua capacidade, adotada por diferentes grupos ao longo do tempo, os autores introduzem a IA dividindo-a em quatro categorias: Pensar como humano: está relacionada aos esforços para fazer com que computadores sejam capazes de pensar; Pensar racionalmente: abrange os estudos das faculdades mentais por meio de modelos de computadores; Agir como humano: compreende o estudo sobre como fazer os computadores realizarem atividades que, no momento, pessoas ainda são melhores; Agir racionalmente: compreender a inteligência computacional como um estudo sobre como projetar agentes inteligentes. A Inteligência Artificial, portanto, trilha um caminho de grandes transformações e define importantes marcos na história da humanidade. Para Lucas Piffer, Chief Technical Officer da Inteligov, existem diversos tipos de aplicações que causaram enormes impactos para a sociedade e que mudaram a forma como vivemos, pensamos e nos relacionamos. Para ele, a ferramenta de busca do Google é um destes exemplos. “Ao organizar a Internet e ao criar uma ferramenta inteligente que possibilita que a informação seja recuperada em instantes, o Google possibilita a milhões de pessoas encontrarem respostas que por vezes podem ser decisivas para um trabalho que estejam realizando. Imagine quanto tempo levaria se toda vez que você precisasse consultar uma informação relevante tivesse que ir à biblioteca ou comprar uma revista especializada. Ao reduzir o tempo de resposta, a ferramenta de busca acelera o processo de tomada de decisão”, afirma. Inteligência Artificial e Machine Learning A extrema popularidade da IA atualmente se dá pelos avanços acadêmicos e tecnológicos conquistados ao longo do tempo e pela demanda crescente de respostas cada vez mais rápidas pelas empresas e negócios. Nesse sentido, vale ressaltar que outros conceitos que dialogam com a Inteligência Artificial, como é o caso de Machine Learning – ou Aprendizado da Máquina, em tradução livre – são vitais para o aperfeiçoamento das tecnologias e a obtenção de melhores resultados. Machine Learning nada mais é do que um campo de estudo da Inteligência Artificial. A definição mais relevante sobre este conceito talvez seja àquela dada pelo pioneiro da área, Arthur Samuel, cientista da computação que cunhou o termo em 1959: “Um computador programado para jogar xadrez de modo que ele aprenderá a jogar melhor do que a pessoa que o programou”. Piffer explica que com o uso dos computadores, a disseminação da internet e com o avanço das infraestruturas de comunicação e transferência de dados, chegamos em um nível de abundância de informação. “Em Machine Learning podemos pensar em dados como experiência, de modo que sejamos capazes de melhorar, sob diversas medidas pré-definidas, a execução de tarefas ao passo que novos dados são inseridos em algoritmos. Com o uso de Aprendizado da Máquina, a partir dos dados disponíveis, conseguimos resolver problemas sem explicitamente programar a solução”, destaca. Para obter bons resultados a partir do uso de Machine Learning é importante estar atento aos diversos desafios que se impõem durante sua fase de execução, como a qualidade dos dados obtidos, compreensão sólida da metodologia adequada para a criação de projetos de IA, assim como clareza sobre como criar um projeto que contemple todas as etapas necessárias. Além disso é fundamental que as empresas possuam maturidade técnica para lidar com as adversidades, e uma vez dominada, a técnica de Machine Learning pode trazer impactos positivos às companhias, com benefícios como automatizar tarefas de rotina, reduzir custos, calcular riscos de maneira mais eficiente, melhorar a personalização e o atendimento, evitar fraudes e resolver problemas que humanos não conseguem, por exemplo. Inteligov Labs Como exemplo de aplicação de Machine Learning e IA, o Inteligov Labs apresenta sólidos experimentos com grande potencial de impactar o mercado em que atua ao otimizar os processos de inteligência de dados nas relações governamentais, com um trabalho de transformação política por meio da tecnologia. Auxiliando a tomada de decisão, a Inteligov consegue antecipar informações relevantes que só são perceptíveis quando analisadas junto a centenas de variáveis. “Acreditamos haver um procedimento adequado na criação de produtos que utilizem IA. Este procedimento parte da busca de uma profunda compreensão dos diferentes campos de estudo da Inteligência Artificial, cuja aplicação seja relevante para o processo decisório. Possui como ponto intermediário a prototipação e validação interna e com clientes, passa pelo processo de inclusão de funcionalidades dentro da plataforma e é renovado à medida que novos feedbacks surgem”, conta Piffer. Ele relata ainda o lançamento em produção do primeiro projeto dentro da Inteligov Labs, o Termômetro. “Com ele pretendemos que os clientes tenham a informação da probabilidade de aprovação de um proposição legislativa. Criamos um projeto de Machine Learning utilizando algoritmos de classificação supervisionados, tendo como dados os milhares de projetos do Legislativo federal. Com isso somos capazes de mostrar ao longo do tempo a tendência de aprovação de cada projeto”, declara.
- Data Mining para a tomada de decisões de negócio
O avanço da tecnologia, junto ao processo de transformação digital, tem elevado drasticamente a quantidade de dados gerados pelas empresas e, com isso, imposto novos e grandes desafios acerca do armazenamento nos bancos digitais e, principalmente, da tratativa que estas informações recebem. Para se ter ideia do volume de dados produzidos – no contexto do Big Data, que nada mais é do que um termo para descrever os dados que são gerados virtualmente, a cada instante, pelas empresas –, o estudo A Universe Of Opportunities and Challenges, conduzido pela International Data Corporation (IDC), em parceria com a Dell EMC, revela que até o fim de 2020, os dados globais gerados por organizações devem alcançar a marca de 44 trilhões de gigabytes. Dessa forma, tendo em vista o número de informação cada vez maior, cabe às companhias criar mecanismos para dar inteligência à utilização dos dados por meio da elaboração de estruturas que permitam gerenciar o desenvolvimento de estratégias, práticas e procedimentos, a fim de qualificar informações relevantes para o negócio. Para isso, é fundamental contar com processos que possibilitem a extração de dados de maneira otimizada, com análises mais rápidas e eficazes. Nesse sentido, o Data Mining (ou mineração de dados, em tradução livre) surge como uma importante solução. Isso porque, diante da infinidade de dados gerados, o Data Mining alcança resultados que não poderiam ser obtidos por seres humanos na velocidade desejada. De maneira simples, a mineração de dados pode ser compreendida como um conjunto de ferramentas e técnicas que utilizam algoritmos de aprendizagem e classificação baseados em redes neurais e estatística. Isso significa que, ao utilizar algoritmos sofisticados, o data mining é capaz de explorar uma grande quantidade de dados e identificar padrões consistentes – e uma vez que estes padrões são identificados, as informações passem a ter mais utilidade. As etapas do Data Mining Para que seja possível executar estratégias de mineração de dados é imprescindível a adoção de um plano sólido, com fases bem definidas. Dessa forma, o Data Mining pode ser estruturado nas seguintes etapas: Compreensão do negócio e identificação de problemas: entender o modelo de negócio e os principais desafios dentro do mercado permite estabelecer objetivos que deverão ser alcançados pela mineração; Exploração dos dados e limpeza: ao executar o Data Mining é importante compreender o que cada um deles revela, suas fontes, variáveis e as melhores formas para suas aplicações. Além disso, é essencial limpar dados que apresentem problemas, como duplicidades e informações conflituosas, por exemplo; Preparação e modelagem: analisar os dados, criar agrupamentos ou categorizá-los por meio de critérios preestabelecidos facilita o processo para a obtenção de melhores resultados. Além disso, nesta etapa também é importante elaborar técnicas, estimar modelos e implementar algoritmos que dialoguem com os objetivos propostos inicialmente. Análise de resultados e implementação: de fundamental importância, a fase de análise de resultados deve contar com especialistas que possam avaliar as descobertas feitas no período de modelagem. A partir dos resultados obtidos e da validação das análises, a conclusão do processo se dá com a implementação. Conduzir o gerenciamento dos dados de maneira faseada permite que as companhias possam garantir um bom uso das informações e, consequente, adquiram maior capacidade de trazer os resultados esperados. Data Mining: aplicações e influência na tomada de decisão De forma geral, o Data Mining possibilita a filtragem do Big Data e, assim, a extração de dados realmente relevantes em meio a um turbilhão de informações. Com isso, a partir do gerenciamento dos dados, é possível encontrar oportunidades e até mesmo falhas no modelo de negócio. Há a possibilidade, por meio de sua utilização, de classificar clientes com base no potencial de compra e, com isso, direcionar ofertas mais assertivas. Outro exemplo de sua aplicação, voltada à venda de mercadorias, sobretudo para o e-commerce, se dá na possibilidade de descobrir os produtos mais visualizados e, a partir disso, oferecer itens que possam ser adquiridos em conjunto. Mais do que isso, o uso de Data Mining permite que as organizações se antecipem e identifiquem as tendências do mercado ao minerar informações provenientes de redes sociais, que permitirão conhecer e entender o comportamento de usuários e potenciais clientes, por exemplo. Ou seja, ao obter o conhecimento ofertado por esse processo é possível criar diferencial frente à concorrência e assegurar uma vantagem competitiva, considerando que, ao ter os dados em mãos, as empresas passam a contar com informações estratégicas que estavam ocultas em bases de dados e com isso ganham mais poder para conduzir os negócios de maneira contundente. Sendo assim, a mineração de dados se torna uma importante aliada para a tomada de decisão, capaz de auxiliar de maneira decisiva no sucesso dos negócios. O universo dos dados De extrema importância para a orientação dos negócios, possibilitado uma comunicação mais assertiva e com grande poder de influência no desenvolvimento de estratégias, o Data Mining pertence ao universo do Big Data, sendo mais uma ferramenta de inovação. É comum que a mineração de dados seja, frequentemente, vista como sinônimo de Knowledge Discovery in Databases (KDD) – extração de conhecimento, em tradução livre. No entanto, vale ressaltar que o KDD integra todas as fases para a descoberta do conhecimento a partir de dados, enquanto o Data Mining diz respeito a uma das etapas do processo. É importante lembrar que outras técnicas, como é o caso de Machine Learning, também podem ser aplicadas para trazer maior eficiência e otimização dos negócios, com grande capacidade de impactar o mercado.
- Spin Doctor: o lobista na comunicação
por Lydia Assad Quando o termo spin doctor foi usado pela primeira vez, em 1984, em um texto de William Safire no jornal The New York Times, não se sabia definir qual era a dimensão da ação desses profissionais. Atuantes no debate da eleição presidencial americana daquele ano, esses consultores experientes em comunicação auxiliaram os candidatos e buscaram influenciar o resultado e as opiniões sobre a disputa que iria acontecer naquele dia 20 de outubro. A expressão espalhou-se pelo mundo e ganhou contextos e significados diversos, sendo comumente associada à atuação de profissionais ligados às relações públicas usados frequentemente pelos partidos, por políticos e empresas a fim de mudar e influenciar agendas midiáticas. Não existe, porém, na literatura, uma definição exata e consensual para o conceito do termo spin doctor. De forma geral, as menções ao termo representam o trabalho de uma pessoa ou um grupo responsável pelo lobby relacionado ao agendamento midiático que cobre o político, o partido ou a empresa assessorada. Nos dicionários, o verbo to spin quer dizer girar em torno de algo, normalmente com alta velocidade. O termo indica que esses profissionais fazem para seus clientes, inventam jeitos das fontes e das notícias girarem em torno daquilo que convém aos seus assessorados. O uso de doctor, como comumente são chamados os médicos nos EUA (mas não os juízes e advogados, como acontece por aqui) representa sua qualidade de doutores, especialistas de grande conhecimento em uma determinada área. Assim, os spin doctors atuam como médicos especialistas em uma situação em que a imagem pública de seu cliente precise de algum remédio para as feridas causadas pela mídia. Podemos chama-los então de médicos da imagem, doutores, especialistas do giro de notícia, se fizermos uma tradução livre. Ivy Lee, um dos precursores da assessoria de imprensa da década de 50 nos Estados Unidos, dizia que um assessor de imprensa era um doctor of publicity. O termo spin doctor pode ser entendido como uma atualização dessa e outras expressões usadas desde esse período para exprimir a atuação dos agentes da propaganda política e empresarial. De forma geral, esse profissional é associado na mídia internacional a um tipo de lobby junto aos meios de comunicação para publicação de notícias de interesse de figuras públicas, em geral, políticos e grandes empresários. No Brasil, o termo não costuma ser utilizado pela mídia em geral. Isso não significa que esse profissional não exista. Na área da comunicação institucional, os profissionais que atuam como spin doctors são contratados como consultores de comunicação e realizam uma atividade chave dentro do contexto político e econômico de figuras públicas e grandes empresas. A forma mais clara de entender como atuam esses profissionais é a partir das práticas e rotinas realizadas. Esses profissionais atuam junto aos jornalistas, usando da experiência e dos contatos pessoais e profissionais para defender o ponto de vista de seus clientes. São interlocutores das figuras públicas com a imprensa. Tornam-se os curadores das informações que serão passadas e utilizadas como estratégia política, para influenciar licitamente a opinião pública. A atuação desses profissionais extrapola, porém os limites da divulgação proativa de ações das pessoas e empresas que representam e podem estar presentes em ações que geram propaganda (usado na língua inglesa com o sentido da venda de ideias) para valorizar, melhorar e influenciar a opinião pública. O trabalho desses consultores não pode ser apaixonado. Nem pelo assessorado e suas causas, porque isso levaria a cegueira no julgamento da estratégia a ser traçada para a manutenção da imagem do assessorado. O trabalho também não pode estar sempre ao lado da imprensa, pois não pode acreditar que ela está sempre certa e nunca erra em suas divulgações. O princípio do equilíbrio deve ser buscado para que a assessoria seja efetiva e, principalmente, coerente. Em verdade, os spin doctors flutuam entre o trabalho de assessores de imprensa tradicionais, lobistas e consultores de crise de imagem e trabalham para construir, reconstruir ou desconstruir reputações de políticos e grandes empresários. Fazem isso apoiando-se no conhecimento que geralmente têm dos processos jornalísticos e da dinâmica das redações de jornais, bem como ações e práticas típicas do marketing, da propaganda, do lobby e, principalmente, da assessoria de imprensa. *Lydia Assad é comunicóloga formada pela Universidade de Brasília (UnB) e executiva de corporate sales da Inteligov.
- Advocacia preventiva e Relações Governamentais: como minimizar o risco jurídico
A atuação de profissionais de relações institucionais e governamentais (RIG) tem desempenhado um papel cada vez mais importante na sociedade, uma vez que seu trabalho é capaz de fortalecer e legitimar a relação entre os setores público e privado e contribuir para a elaboração de um processo decisório mais transparente. Tendo em vista, ainda, a complexidade do modelo governamental no Brasil e seu enredado ambiente regulatório, a necessidade de desenvolver uma estrutura organizada com sólidos canais de comunicação, por parte das empresas em relação aos Poderes Públicos, se torna ainda mais evidente. A estruturação interna das companhias confere ao profissional de relações governamentais a possibilidade de utilizar de seu poder de influência para representar interesses de maneira estratégica, a fim de conquistar objetivos e consolidar posições de liderança no setor em que atua. No entanto, mais do que executar a prática de representar interesses perante os tomadores de decisão, com intersecção do privado na esfera pública, os profissionais voltados à área de relações institucionais e governamentais têm a oportunidade de contar com o apoio da área jurídica para antever possíveis riscos de sua atuação, de forma a estar à frente de soluções para o enfrentamento de problemas futuros. Isso porque as atividades desempenhadas por especialistas em relações governamentais vão além de questões políticas, econômicas e jurídicas, justamente pelo caráter multidisciplinar de sua atuação, que compreende diversos interesses da sociedade de forma geral. Dessa forma, para que o profissional de relações governamentais possa se municiar de estratégias contundentes em seu trabalho de mediação e diálogo frente o Poder Público no momento da tomada de decisão, é essencial que sua atuação seja pautada, também, pela conduta ética e a conformidade com os ordenamentos normativos, de modo que a transparência de suas atividades possa mitigar riscos, como o consequente afastamento de corrupção e danos à imagem da empresa que representa, por exemplo. Nesse contexto, a conexão com a área jurídica e a prática da advocacia preventiva se tornam fundamentais para o profissional de RIG. De acordo com Luciana Muller, gerente de relações institucionais do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a área jurídica deve orientar o profissional de relações governamentais quanto ao conteúdo das iniciativas legislativas, justamente quanto à sua aplicação no mundo real. “É preciso entender de que forma os textos apresentados podem ser melhorados para que surtam os efeitos esperados ou que evitem prejuízos sequer imaginados. Mais do que isto, precisam dar os argumentos para que o profissional de relações governamentais esteja preparado para o trabalho de convencimento dele esperado”, afirma. Para o advogado que atua com prevenção de riscos na área de relações governamentais, Muller explica que este profissional difere dos demais advogados. “Ele tem que ser um profissional com múltiplos conhecimentos e habilidades específicas. Mais do que conhecer o Direito, ele tem que entender de processo legislativo e das relações políticas que se iniciam junto com a tramitação de cada Projeto de Lei. Ele tem que ser hábil para compreender as relações interpessoais que se fazem necessárias e saber a hora e a forma correta de atuar. Isso não se encontra em livros de Direito”, declara. Advocacia preventiva e relações governamentais: o Compliance em ação Dada a pluralidade de suas atribuições, as atividades desempenhadas por profissionais de relações governamentais podem tanto identificar novas oportunidades para seu representado como também elaborar análises de riscos ao realizar a troca de informações entre a sua organização e o governo. Sendo assim, a transparência de suas ações surge como um dos principais pilares na construção de uma trajetória de interlocução entre os setores público e privado. É fato, também, que as atividades associadas aos governos precisam ser reformuladas e devem trazer mais clareza. E nesse sentido a estrutura de Compliance das empresas têm um grande papel a desempenhar para que a atuação do profissional de relações governamentais possa garantir uma influência legítima na defesa de seus interesses dentro da agenda legislativa e, com isso, contribuir para o fortalecimento da transparência nas instituições. “Como qualquer código de conduta, a cultura do Compliance joga luz sobre a atuação de profissionais que, independentemente de sua existência, têm a obrigação de seguir as regras legais e éticas”, afirma Muller. A relevância do Compliance, somada a toda a estrutura jurídica, tem grande valor para a atuação do profissional de relações governamentais, sendo uma ferramenta indispensável para a governança de maneira geral dentro da cultura organizacional das companhias e, sobretudo, para alicerçar as atividades do especialista RIG, considerando sua alta capacidade de antever situações e reduzir riscos. Para além da questão da mitigação dos riscos a parceria estabelecida entre o jurídico e o profissional de relações governamentais pode, ainda, consolidar estratégias que fortaleçam a imagem e os negócios de uma empresa. De acordo com Muller, ao participar do processo legislativo, o profissional do Direito entende o que está na origem da intenção do legislador e passa a ser ele mesmo um ator na origem da lei. “Ao se envolver em sua formulação, o advogado deixa de atuar apenas de forma preventiva e passa a entender que no processo do que é possível, o ótimo pode ser inimigo do bom”. Para ela, ao mesmo tempo, ele ensina ao profissional de relações governamentais o risco que existe em uma legislação mal feita. “Isso possibilita que ele desenvolva habilidades que podem fazer dele um profissional muito mais versátil e hábil, o que pode trazer enormes benefícios para a empresa onde trabalha”, completa. Além disso, Muller lembra que a importância da eventual regulamentação da profissão de relações governamentais é reconhecer que a atuação do profissional da área, tal como a dos advogados, é lícita, legítima e fundamental para a democracia. Quer saber mais detalhes de como a Inteligov pode te ajudar a minimizar riscos jurídicos? Entre em contato e agende uma demonstração gratuita!










