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  • A tramitação da Lei Orçamentária Anual

    Anualmente, o Governo Federal tem a missão de construir um planejamento para a elaboração de orçamento público capaz de contemplar todas as despesas fixas e as estimativas de receitas a serem obtidas. Este processo, conhecido como Lei Orçamentária Anual (LOA), é responsável por orientar a administração de recursos – oriundos da arrecadação de impostos, taxas, contribuições, entre outros – por parte do poder público e, uma vez detalhados todos os gastos, cabe ao governo gerenciar as prioridades de investimento do país e à sociedade fiscalizar e acompanhar o uso do dinheiro público. Reconhecida como um importante instrumento para a gestão pública, a LOA tem, essencialmente, como sua principal função indicar quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano. Sendo assim, nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento estabelecido. A tramitação da Lei Orçamentária Anual O processo de elaboração do orçamento é constituído por diversas etapas, sendo os estados e municípios também responsáveis por criarem seus próprios orçamentos, com a previsão de receitas e despesas. Diante de uma análise das necessidades do Brasil para o período de 12 meses, com avaliação de áreas prioritárias para receber investimentos, é fundamental que a sociedade civil, cidadãos comuns e profissionais de relações institucionais e governamentais (RIG), sobretudo, estejam atentos ao desenvolvimento do orçamento. Isso porque a cadeia de aprovação se dá pela proposta de planejamento desenvolvida pelo Poder Executivo e segue para a validação do Congresso Nacional, onde deputados e senadores eleitos influenciarão o orçamento para adequá-lo às necessidades de seus representados. Para orientar o planejamento são propostos, então, pelo Executivo três tipos de leis orçamentárias no país, sendo o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, por fim, a Lei de Orçamento da União (LOA). O PPA deve ser enviado para apreciação do Congresso até o dia 31 de agosto do ano vigente para entrar em vigor somente no ano seguinte. Sua estrutura é formulada para quatro anos e deve conter diretrizes e metas para este período, assim como a sinalização de como estas metas devem ser alcançadas. Uma vez aprovada, é a vez da LDO determinar quais metas e prioridades abordadas no PPA devem estar em evidência para serem tratadas no ano seguinte. É a partir daí, então, que a LOA é elaborada com o detalhamento de todos os gastos. Tanto a LDO quanto a LOA são definidas anualmente, sendo votadas pelos parlamentares no início do ano e no segundo semestre, respectivamente. A discussão no Congresso passa também pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), formada com membros de ambas as Casas. Neste processo poderão ser feitos ajustes necessários por meio de emendas, como acréscimo, remanejamento ou cancelamento de despesas, por exemplo. Após a aprovação, o projeto de orçamento volta ao Executivo e segue para a sanção do presidente da República. Com a transformação em lei, inicia-se a fase de execução e liberação de verbas. O cenário da Lei Orçamentária Anual em 2020 Publicado no Diário Oficial da União, o orçamento estimado para o exercício financeiro de 2019 atingiu o montante de mais de três trilhões (R$ 3.382.224.021.819,00), fixando a despesa em igual valor. Para a divisão de recursos, foram incluídas áreas como previdência social, saúde, assistência social e educação. Já o PPA e LOA para 2020 foram aprovados, em Plenário durante a Ordem do Dia, no último dia 20/11, e as proposições seguem em tramitação para a segunda votação no Legislativo. A estimativa para o próximo ano também ultrapassa três trilhões (R$ 3.808.633.171.252,00). As áreas de resultado constantes no projeto são: Educação, Saúde, Justiça e Segurança Pública; Desenvolvimento Humano e Social; Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer; Ciência, Tecnologia e Inovação; Infraestrutura; Desenvolvimento Econômico; e Gestão Pública.

  • A representatividade feminina no Congresso brasileiro

    Embora as mulheres representem pouco mais da metade da população brasileira (51,7%), esse número não é refletido nas posições ocupadas no Congresso Nacional. De acordo com o Mapa das Mulheres na Política 2019 – relatório publicado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Interparlamentar (UIP) –, o Brasil ocupa a 134ª posição, dentre 193 nações, no ranking de representatividade feminina no Parlamento – colocação pior do que países como Etiópia (24ª), Iraque (68ª) e Arábia Saudita (109ª). As primeiras posições no ranking ficam com Ruanda (1º), Cuba (2º) e Bolívia (3º). Dos 81 senadores eleitos em 2018 no Brasil, apenas 12 são mulheres. Na Câmara, as mulheres ocupam somente 77 das 513 cadeiras, e das 25 comissões permanentes da Casa, apenas 4, ou seja, 16% foram presididas por mulheres ao longo de 2019. No ranking de representatividade feminina no governo, a situação é ainda mais preocupante. O Brasil ocupa a posição 149 em um total de 188 países, tendo apenas duas mulheres entre os 22 ministros na gestão atual, um percentual de 9% contra uma média global de 20,7%. A representação majoritariamente masculina no Congresso (85%) pode ser compreendida como um retrato da distância que as mulheres ainda encontram nos espaços de poder de modo geral. Para Cibele Perillo, coordenadora de Relações Governamentais da Raízen, uma das razões para esta disparidade é que há menos mulheres candidatas do que homens. “O baixo engajamento de mulheres na política pode ser observado e associado à falta de representatividade. Com pouca visibilidade de mulheres em cargos de poder, perpetua a ideia de que a política não é lugar para a mulher”, afirma. “Isso certamente não ajuda a inspirar meninas para que se envolvam em atividades político-partidárias”, completa. Ela lembra, ainda, que este cenário se estende também às posições de poder no mundo corporativo. Segundo a pesquisa Panorama Mulher, as mulheres somam 26% das posições de diretoria, 23% de vice-presidência e 16% nos conselhos. A maior barreira para a ascensão feminina nas companhias está justamente no cargo mais alto: apenas 13% das empresas brasileiras possuem mulheres como CEOs. “O que essas duas informações nos mostram é que a política e as corporações são dirigidas por homens”, disse. O papel dos países-membros da OCDE na representatividade feminina Atualmente, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) possui 36 membros. Como principal objetivo, a OCDE busca facilitar o diálogo e promover padrões convergentes entre seus membros, a fim de aprimorar políticas públicas em importantes áreas para a sociedade. Inferir em acordos de cooperação exclusivos entre os membros e obter acesso a novos parceiros comerciais são algumas vantagens de se associar à Organização. Para isso, no entanto, é necessário comprovar que o país está alinhado diplomática, comercial e economicamente com os demais membros e obter a aprovação de cada um deles para se tornar parte do seleto grupo. E, embora o Brasil seja considerado um parceiro-chave da Organização desde 2007, sua participação efetiva como membro ainda não foi validada. Isso ocorre por diversas diretrizes que o Brasil ainda não alcançou; dos 253 requisitos exigidos pela OCDE, o país ainda precisa cumprir 171. A rigidez do processo está atrelada, também, às ações promovidas pelos países em relação às boas práticas executadas para o progresso econômico e social. É por isso que em sua maioria, os países-membros são considerados desenvolvidos. Esse patamar ainda não atingido pelo Brasil pode ser observado pelos números apresentados em relação à sua evolução nos principais indicadores sociais e econômicos em correspondência aos membros. Além desses índices, o desenvolvimento destes países pode ser descrito, inclusive, quanto aos aspectos de gestão e governança num todo – o que recai sobre a participação das mulheres na política, uma vez que países-membros, como México, Espanha, Suécia e Finlândia, por exemplo, ocupam as primeiras colocações no ranking de representatividade feminina, com a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª posição, respectivamente. Desta forma, países-membros precisam apontar para a questão da representatividade feminina e utilizar de seus recursos para assumir papéis de autoridade, a fim de indicar a necessidade de estruturar a participação da mulher na política como algo também vital para o desenvolvimento da nação. Sistema eleitoral e a participação feminina no parlamento Uma das crenças para que países membros da OCDE, considerados desenvolvidos, tenham maior representatividade feminina na política está na maneira como seus sistemas eleitorais foram concebidos. Diferentemente do Brasil, onde as eleições ocorrem por votação em lista aberta, ou seja, os votos vão para o partido, mas o eleitor vota no candidato, nas listas fechadas cada partido apresenta uma lista com os candidatos que disputarão os cargos e os primeiros têm prioridade – sendo eleitos antes que os demais. Dessa maneira, os eleitores têm conhecimento sobre as listas antes das eleições e, após a votação com os votos contabilizados, as cadeiras disputadas serão distribuídas entre os partidos de maneira proporcional à quantidade de votos recebidos em suas respectivas listas. Uma das principais diferenças entre as listas é que no sistema aberto, os candidatos ainda podem manter suas campanhas independentes do partido, considerando o fato de que recebem os votos diretamente. Já no sistema fechado, os candidatos são selecionados pelos partidos de forma fixa e não há desvinculação do partido, uma vez que o eleitor deposita o voto no conjunto de candidatos expostos na lista de cada partido e não mais diretamente a um candidato único. Este modelo pode trazer mais força aos partidos e maior alinhamento ideológico, além de determinar quais são os candidatos que estarão no topo da lista e, portanto, mais próximos de serem eleitos. Isso permitira aos partidos diminuir a desigualdade entre gêneros ao optar pela inserção de mais mulheres em suas listas. Outra possibilidade é o sistema eleitoral de voto misto, que funciona com o partido apresentando um nome para a disputa no distrito e uma lista para a disputa no Estado. O eleitor define seu candidato no primeiro voto e o partido no segundo. Essa modalidade foi adotada pela Alemanha, país-membro da OCDE e que figura em 46º no ranking de representatividade feminina. No Brasil, ambos os modelos, por lista fechada e mista, foram submetidos à votação do Congresso a fim de reconfigurar o sistema eleitoral. No entanto, nenhuma das propostas foram aprovadas. A representação feminina na América Latina De acordo com a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), o número de mulheres presentes em congressos e parlamentos latinoamericanos passou de 22% para quase 30% entre 2008 e 2018. O crescimento, no entanto, em nada tem a ver com o Brasil. O movimento foi liderado por países como Cuba, Bolívia e México, e por países caribenhos como Nicarágua e Costa Rica, os quais têm mais de 40% de mulheres em cargos políticos nas últimas eleições. Segundo a União Interparlamentar (UIP), o Brasil é considerado um dos piores países da América Latina em relação à representatividade feminina, ocupando o terceiro lugar em menor representação parlamentar. No ranking, a taxa brasileira é de aproximadamente 10 pontos percentuais a menos que a média global e está praticamente estabilizada desde 1940. Apesar disso, de acordo com Perillo, “a nossa situação, por incrível que pareça, é melhor hoje do que em eleições anteriores, pois em 2018 houve um acréscimo no número de mulheres eleitas.” Em 2014, as mulheres ocuparam somente 51 cadeiras da Câmara dos Deputados. Ela ressalta, ainda, que apensar do pequeno avanço, foi necessário instituir uma cota, por força de lei, para que a participação das mulheres na política pudesse ser maior. Em 2009, durante uma “minirreforma” política, passou a ser obrigatória a cota de no mínimo 30% e máximo de 70% para a participação de determinado gênero – uma forma de contribuir para o aumento de candidaturas femininas. Além disso, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos devem destinar pelo menos 30% de recursos de financiamento de campanha e do tempo de propaganda gratuita para mulheres. A questão é que, ainda assim, as lideranças partidárias ainda são hegemonicamente masculinas e, aparentemente, não elevam a problemática da baixa representatividade feminina como um problema ser endereçado. “As estruturas sociais e a construção cultural ainda atribuem à mulher o papel de cuidadora do lar e da família. Os homens se sentem mais livres para se engajar em política, porque, no fundo, são mais livres para se engajar em qualquer coisa que queiram, enquanto as mulheres ainda carregam responsabilidades designadas séculos atrás, com modelos de sociedade e de trabalho bastante diferentes. Esta assimetria de papéis é limitadora”, afirma Perillo.

  • Como funciona a iniciativa popular no Brasil

    A iniciativa popular no Brasil A promulgação da Constituição Federal no Brasil, em 1988, trouxe significativos avanços para o país, sobretudo quanto à construção da democracia e as novas formas de exercer o direito à cidadania. Consolidando-se como um Estado Democrático de Direito, o Brasil possibilitou à sociedade a manifestação de suas ideias e a concretização de sua participação efetiva na vida política. E, embora este movimento seja comumente ilustrado pela instituição do direito ao voto, as formas de participação social são muito mais abrangentes e abarcam outros mecanismos estabelecidos pela Constituição, como a participação direta por meio de referendo, plebiscito e a iniciativa popular, regidas também pela Lei nº 9.709/98. Diferentemente do plebiscito, quando é aberta uma consulta pública sobre determinado assunto antes que o Congresso Nacional elabore um Projeto de Lei sobre o tema, e do referendo, processo de consulta à sociedade após a elaboração de Projeto de Lei, que busca obter a “sanção” da população, a iniciativa popular é originada pela voz do cidadão, ou seja, é concedido ao cidadão comum deflagrar um processo legislativo sem o intermédio direto de um representante. Dessa forma, a iniciativa popular permite que a sociedade possa influir diretamente sobre importantes questões cotidianas ao submeter um Projeto de Lei para apreciação do Poder Legislativo. A iniciativa popular brasileira e seu processo de tramitação Reservando à sociedade o direito de propor novas leis para o país, a Constituição Federal estabelece diretrizes para este processo ao instaurar requisitos para o desenrolar da iniciativa popular nos âmbitos federal, estadual e municipal. Na esfera federal, a iniciativa pode ser exercida por meio de Projeto de Lei enviado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco unidades da federação e com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada uma delas Em termos práticos, para que o projeto chegue até o Congresso, é necessário obter cerca de 1,5 milhão de assinaturas. Para a propositura nos municípios, a Constituição estabelece subscrição mínima de cinco por cento do eleitorado da cidade. Já no âmbito estadual e distrital, os requisitos para a apresentação de Projetos de Lei são formalizados pela Constituição de cada Estado e pela Lei Orgânica do DF. Embora este modelo permita que qualquer membro da sociedade crie um Projeto de Lei, costuma haver uma certa resistência para conseguir emplacá-lo. Isso porque, com a prerrogativa à elaboração de leis por parte dos cidadãos, muitas propostas foram formuladas. Com grande adesão da sociedade, regras mais rígidas foram impostas para que a mobilização social não afetasse drasticamente a prática legislativa no Parlamento. Por isso, é exigido, ainda, pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que o documento com a assinatura de cada eleitor traga o nome completo, endereço e dados do título eleitoral, além de formulário padrão disponibilizado pela própria Câmara. Após a etapa de verificação dos dados, o processo tem início ao ser protocolado na Secretaria-Geral da Mesa – responsável por validar o número de assinaturas e os demais requisitos constitucionais. O Regimento Interno também permite que o responsável por submeter a proposta possa usar de 20 minutos no plenário para defender o seu projeto, e determina que um deputado seja designado para exercer os poderes conferidos ao autor do Projeto de Lei – podendo ser indicado previamente pelo próprio cidadão. É importante ressaltar que projeto apresentado deve tratar de um único assunto. Caso seja abordado mais de um tema central, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania deve desdobrar o projeto em proposições separadas. Uma vez preenchido os requisitos – com a validação do número de assinaturas, objeto de lei, dados do proponente –, a tramitação do Projeto de Lei ocorre normalmente nas Casas Legislativas; passando pela apresentação, discussão, votação, sanção e veto e, por último, sua publicação. Vale lembrar que durante o período de discussão, o Parlamento poderá alterar ou rejeitar o projeto. Para sugerir um Projeto de Lei, a Câmara disponibiliza uma página na internet. Projetos de Lei de iniciativa popular que viraram leis no Brasil Devido à dificuldade de verificar mais de um milhão de assinaturas, desde que a iniciativa popular foi concebida somente quatro Projetos de Lei de autoria de cidadãos viraram leis. No entanto, apesar de terem nascido pelas mãos da sociedade, apenas uma das leis é reconhecida oficialmente como uma proposta de iniciativa popular. Isso porque deputados interessados nas propostas apresentadas precisaram “adotá-las”, já que ao admiti-las como suas, a verificação de assinaturas é dispensada. Veja os quatro projetos de iniciativa popular aprovados até hoje: 1) Lei 8.930/1994: o caso Daniella Perez Primeiro Projeto de Lei de iniciativa popular, sancionado em 1994, teve como motivação a morte da atriz Daniella Perez, em 1992, filha da autora Glória Perez. Após ambos os réus serem soltos sob pagamento de fiança, a mãe da vítima coletou assinaturas para incluir homicídio qualificado no rol de crimes hediondos. Assinaturas: 1,3 milhão 2) Lei 9.840/1999: combate à compra de votos O projeto surgiu a partir do lançamento da campanha Combatendo a corrupção eleitoral, promovida pela Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), em 1997, com o objetivo de coibir o crime de compra de votos por meio da cassação de mandato e pagamento de multa. Assinaturas: 1,06 milhão 3) Lei 11.124/2005: moradia popular Apresentado pelo Movimento Popular por Moradia, em 1992, o projeto visava a criação de um sistema de acesso da população de menor renda à construção, compra ou reforma da casa própria, em resposta ao déficit habitacional do país. Após 13 anos de tramitação, foi criado o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Assinaturas: 1,1 milhão 4) Lei Complementar 135/2010: a Lei da Ficha Limpa Possivelmente a mais conhecida entre as leis de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa, proposta pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e aprovada em 2010, torna inelegível por oito anos candidatos que tenham sido condenados em processos criminais e políticos cassados. Assinaturas: 1,6 milhão A iniciativa popular além do Brasil É possível afirmar que a iniciativa popular é um instrumento para o fortalecimento da democracia participativa. Tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das sociedades, foram desenvolvidos dois grandes modelos de iniciativa popular: o semivinculante e o não vinculante. Enquanto o primeiro permite que o Legislativo altere ou rejeito um projeto popular, devendo convocar, obrigatoriamente, um referendo para dar continuidade ao processo, o segundo modelo – em vigor no Brasil –, se exaure na proposição do Projeto de Lei, onde o Legislativo tem liberdade para aprovar, emendar ou rejeitar a proposta sem ser obrigado a fornecer qualquer tipo de retratação à sociedade. Outros países da América Latina, como Argentina, Colômbia e Chile, têm apostado na realização de referendos e plebiscitos. No Uruguai, que adotou o primeiro modelo de iniciativa popular, acontecem 81% de todos os processos de democracia direta na região. Ainda neste modelo, na Europa, Portugal opera com a Lei da Iniciativa Legislativa dos Cidadãos, que também permite à sua população formular Projetos de Lei. Em junho deste ano, mais de 20 mil pessoas assinaram a uma proposta que pede o fim dos subsídios públicos à tauromaquia. O projeto segue em tramitação. Nos Estados Unidos, embora plebiscitos não ocorram em nível nacional, na esfera estadual, sua utilização é abundante. Por lá, as consultas acontecem tanto pelo chamado de seus representantes como por iniciativa direta dos cidadãos. Com instrumentalização da iniciativa popular, as sociedades de diversos países, têm a chance de solidificar seus desejos e transmiti-los de maneira direta aos seus representantes. Além disso, a iniciativa popular possibilita aos cidadãos exercer pressão sobre o poder público em relação ao atendimento das demandas sociais e expõe a necessidade de revisão das práticas parlamentares para que as demandas de grupos de interesse e da sociedade como um todo possam ser acompanhadas e devidamente respondidas.

  • Compliance após a Lava Jato

    O que mudou nas políticas de compliance das empresas no Brasil após a operação Lava Jato Os diversos casos de corrupção no Brasil, tanto por parte dos órgãos públicos como das empresas, aliados à pressão popular, culminaram em diversas tentativas de frear práticas ilegais no país. Um exemplo disso foi a criação da Lei 12.864/13, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa – um marco para o amadurecimento do compliance no cenário jurídico brasileiro. Inspirado em programas internacionais, o compliance no Brasil surgiu como uma gestão de riscos para o sistema financeiro e, posteriormente, evoluiu, envolvendo setores da economia para estar de acordo com a Lei Sarbanes Oxley (SOX), dos Estados Unidos, que determinava que empresas com ações negociadas na bolsa de valores americana aderissem a uma série de regras para aumentar a confiabilidade de seus registros em função dos escândalos de corrupção presentes nos Estados Unidos e na Europa. Entre as exigências da SOX para as empresas estava a adoção de um código ético de conduta. Dessa forma, iniciou-se um movimento de empresas implementando programas de compliance com base em leis internacionais anticorrupção. Segundo Maria Virgínia Mesquita Nasser, advogada em São Paulo e Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), o compliance virou uma indústria muito lucrativa. No entanto, o que também se viu, foi o desenvolvimento de um compliance “cosmético”, ou seja, de modo superficial. “Os programas de compliance foram instituídos, mas os incentivos à corrupção permaneceram”, afirmou. O compliance após a Operação Lava Jato Conhecida como a maior iniciativa de combate a corrupção e lavagem de dinheiro no país, a Operação Lava Jato teve início em 2014 e tem como estimativa o desvio de recursos dos cofres públicos na casa de bilhões de reais. Dado o alcance das investigações e a repercussão sem precedentes, a Lava a Jato foi um importante marco regulatório para as empresas. De acordo com Nasser, que também é autora do livro Lava a Jato: O Interesse Público Entre Punitivismo e Desgovernança, com a Operação, a indústria do compliance sofreu um boom. Uma pesquisa realizada pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), revela que 59% das empresas brasileiras investiram em políticas de compliance após a Lava a Jato. Destes, 44% afirmaram que o foco das companhias para evitar fraudes tem sido investir em um processo mais elaborado de monitoramento de parceiros e fornecedores, além de garantir que as equipes atuem de acordo com regulamentos internos e externos. As políticas de compliance ganharam tanta relevância no cenário empresarial que 82% das empresas fornecem total autonomia para a execução de tarefas e disponibilização de recursos da área e 45% das companhias estão criando um setor exclusivo para o compliance. Nasser explica que o fato de o assunto ser tratado com mais seriedade após a Lava Jato se deve, sobretudo, às empresas sujeitas a programas de leniência. “Estas empresas passam a ter interesse em que todas as companhias estejam sujeitas aos mesmos requisitos de integridade para que não percam a competitividade. Resta saber, porém, quando o poder público colocará o compliance “para dentro”, não apenas sujeitando os servidores a programas deste tipo, mas eliminando os incentivos a práticas de corrupção e melhorando a governança estatal como um todo”, diz. Um dos maiores desafios do compliance reside justamente no monitoramento efetivo das ações de executivos de alto escalão. Para Nasser, é fundamental, antes de mais nada, que exista um sistema que pare de embutir ilegalidade. Segundo a advogada, o Estado não pode dar calote em entes privados que lhe forneçam bens ou serviços e o sistema de arrecadação tributária precisa funcionar de maneira mais eficiente. Da mesma forma, os critérios para ter acesso ao crédito público precisam ser claros e a concessão deste crédito precisa ser transparente e seguir procedimentos. “Precisamos parar urgentemente com essa estória de acreditar que a atuação dos agentes de mercado é condicionada apenas pela combinação entre o peso da pena e a probabilidade de detecção dos ilícitos, embora esses fatores sejam importantes. É preciso trabalhar sobre outros fatores estruturais que levam ao comportamento corrupto, e aí está uma enorme lição de casa do poder público; que não se combate com punitivismo”, afirma. Mais do que isso, é necessário utilizar os institutos de justiça negociada e a delação premiada, porém, ambos precisam ser aperfeiçoados. “É urgente a implementação de um guichê único para a leniência da empresa e a consolidação de uma jurisprudência que proteja isso. Não vale fazer leniência com um órgão e amanhã receber um processo milionário de outro”, completa. A interface entre o lobby e o compliance no Brasil Para que as empresas negociem junto aos governos de maneira legítima e transparente, é preciso haver caminhos legais e regulamentados para o lobby. De acordo com Nasser, é preciso haver padrões de atuação dos profissionais de relações governamentais para que essa indústria se desenvolva com segurança, com os agentes tendo chances iguais de competição e de representação dos seus clientes. Na avaliação de Nasser, o papel do compliance para as atividades de RIG é de extrema importância e se relaciona diretamente com a obtenção de maior transparência por parte do poder público, permitindo que esta interface ocorra de forma auditável e com base em dados – o que concede maior autonomia ao profissional de relações institucionais e governamentais. “Se criarmos um padrão de atuação nas relações institucionais que seja internalizado por todas as empresas, via compliance, as atividades de relações institucionais vão ganhar legitimidade e acontecerão à luz do dia, com escrutínio da sociedade, como deve ser”, afirma. Além disso, segundo Nasser, o compliance bem implementado em cada empresa pode fazer com que todas as demandas de negociação junto a governos sejam canalizadas para quem faz isso de maneira aberta e transparente, evitando os acordos escusos. Questionada sobre a relação estabelecida sobre punitivismo e preservação de empresas em sua obra, Nasser afirma que o verdadeiro equilíbrio se dá entre a preservação das empresas e a aplicação de uma política sancionatória coerente. “Punitivismo não se equilibra com nada. Punitivismo é o resultado dessa cruzada moralista que estamos atravessando, em que a empresa ou a pessoa considerada corrupta passa a não ter direito a nada, nem à defesa. É uma crença de que esmagando os ditos corruptos vamos expurgar todo o mal do Brasil. E é uma tragédia, seja do ponto de vista humano, social ou econômico”, explica. “Precisamos desenvolver um sistema de aplicação de penas proporcionais, que preservem as boas empresas (claro, uma empresa que serve apenas para lavar dinheiro tem que ser extinta, mas uma empresa que desenvolve técnicas produtivas, gera emprego e movimenta a economia não) e ver onde precisa ser melhorada a governança das relações entre Estado e empresa. Só com penas desproporcionais não resolvemos nossos problemas”, completa. Com a Lava Jato, o Brasil conquistou a fama de campeão em corrupção. De acordo com o Índice de Percepção da Corrupção (IPC), que reúne resultados de 180 países e aponta o nível percebido de corrupção no setor público numa escala de 0 a 100 – na qual 0 representa um país altamente corrupto, o Brasil ocupa a 105ª posição (2018), sua pior nota desde 2012, quando ocupava o 96º lugar. “De tanto expor cada prisão que acontecia, destruímos nossas empresas de construção civil, que eram muito relevantes em nossa economia. Isso sem falar na corrupção legalizada, que é a captura do fundo público por interesses corporativistas. Assim, a nossa lição de casa não é punir mais (e só combater aquilo que chamamos de corrupção), é sancionar com coerência e trabalhar numa reforma contínua do Estado e das suas relações com entes privados” conclui Nasser. Leia também: Entenda a importância de unir relações governamentais e compliance

  • Candidatura avulsa: uma boa ideia para o Brasil?

    Um dos pré-requisitos para que um cidadão possa concorrer em eleições no Brasil é a obrigatoriedade de se filiar a um partido político, conforme estabelecido pela Constituição. A regra, existente desde 1945, advém da promulgação da Lei Agamenon – código que restabeleceu a Justiça Eleitoral em definitivo no país e foi responsável pelo ordenamento do alistamento eleitoral e as eleições. No entanto, apesar da diretriz, o sistema eleitoral brasileiro tem sido envolto por debates que sugerem a criação de outra modalidade, como é o caso da candidatura avulsa. Nesse modelo, cidadãos comuns poderiam se candidatar a cargos eletivos sem necessitar de filiação partidária, suprimindo esse critério de elegibilidade. Essa possibilidade suscitou discussões e tem dividido opiniões quanto aos impactos, positivos e negativos, para o país. Por um lado, a candidatura avulsa pode permitir uma participação mais representativa da população, pois elimina a necessidade de uma chancela partidária. Porém, com uma política já tão personalista e a pouca coesão programática nos partidos, enfraquecê-los pode acabar tornando o debate político ainda mais polarizado e pouco substancial. Nos últimos anos, sobretudo, a polarização política ganhou forma e espaço no centro de debate e pode ser apontada como um dos principais efeitos colaterais da candidatura avulsa. Ao mesmo tempo em que esta independência pode deixar o cidadão comum mais próximo do poder político, eliminando a “barreira de entrada”, que seria o sistema partidário, também pode contribuir para um maior descolamento entre a classe política e a sociedade – uma vez que, ao suprimir o apoio da organização partidária, as chances de que o cidadão tenha sucesso em um processo eleitoral diminuem em função da necessidade de obter recursos para a promoção da campanha. Os efeitos da candidatura avulsa no Brasil A reestruturação do sistema eleitoral brasileiro decorrente das candidaturas avulsas, pode trazer grandes impactos para os modelos de governança do país. Membros do parlamento e de organizações da sociedade civil, assim como especialistas, têm apontado os possíveis benefícios e danos desse processo caso passe a vigorar no Brasil. Alguns argumentos a favor da medida se baseiam no fato de que as candidaturas avulsas fariam com que os partidos perdessem o monopólio de candidaturas e que tal enfraquecimento seria benéfico no combate aos esquemas de corrupção presentes nos partidos políticos. Além disso, também serviriam como um importante instrumento para a promoção da participação política e permitiram que a sociedade, num todo, estivesse mais próxima do poder e das tomadas de decisão, o que possibilitaria uma maior fiscalização dos recursos e a criação de políticas públicas voltadas às reais necessidades da população. Em contrapartida, alguns afirmam que os partidos políticos são a base da democracia representativa e, portanto, possuem grande valor para o fortalecimento sistema de governo brasileiro. Na prática, a candidatura avulsa poderia trazem mais um complicador ao exigir a revisão do atual sistema de eleição proporcional. No sistema vigente, para ser eleito, um candidato depende dos votos do partido e para que houvesse igualdade entre candidatos filiados e independentes todo o sistema precisaria ser reformulado. Ainda em relação à governança, outro ponto negativo abordado é que seria necessário ao Executivo negociar com parlamentares individualmente já que não haveria líderes partidários – o que traria ainda mais dificuldades na interlocução entre o governo e o Congresso. Candidatura avulsa para 2020 A divergência de opiniões sobre o tema não é novidade no Brasil. Liberar as candidaturas avulsas é uma proposta antiga e recorrente no Congresso. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 229/08) aguarda votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) desde 2008. Em 2011 e 2015 outras duas propostas de emenda sobre o tema foram apresentadas, mas também não obtiveram sucesso, recebendo parecer contrário do relator da CCJC. Em 2016, o tema voltou a ser discutido, quando o advogado Rodrigo Mezzomo tentou se candidatar de maneira independente à prefeitura do Rio de Janeiro e foi barrado pela Justiça Eleitoral. Na época, Mezzomo alegou que ter sua candidatura barrada violava o Pacto de São José da Costa Rica – assinado durante a Convenção Americana de Direitos Humanos em novembro de 1969 e ratificado pelo Brasil na década de 1990. O acordo prevê que “todo cidadão deve ter o direito de votar e ser eleito em eleições periódicas autênticas.” A brecha identificada e defendida pelo advogado foi de que não há menção à necessidade de filiação a um partido político para concorrer às eleições. Desde então, o tema vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve votar no primeiro semestre de 2020 o processo que pode resultar na liberação de candidaturas independentes. A ação será julgada com repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida para os demais casos de candidaturas avulsas no país. Se permitida pelo Supremo, a candidatura avulsa também trará impactos para outros setores, como é o caso dos profissionais de relações institucionais e governamentais (RIG). A possibilidade da candidatura independente pode, principalmente, alterar ainda mais o perfil dos agentes públicos eleitos – o que sempre é um desafio para o profissional de RIG. Candidatura avulsa no mundo Um levantamento feito pela ACE Project, que mapeia os sistemas eleitorais em 224 nações que realizam eleições, revelou que o Brasil, junto a países como Suécia, Israel, Argentina, Colômbia e África do Sul, pertence ao grupo de 9,68% das nações que não adotaram nenhum tipo de candidatura avulsa em seus pleitos. Segundo a pesquisa, quatro em cada 10 países permitem a candidatura independente para, ao menos, as cadeiras legislativas em nível local ou nacional, como é o caso do Japão, Itália e Reino Unido. Em 37,79% dos países, as candidaturas avulsas são permitidas até mesmo para o cargo de presidente da República, como acontece nos Estados Unidos, França, Chile, Irã e Índia. Em recente exemplo, Emmanuel Macron conquistou a presidência da França, em 2017, como candidato independente a partir do movimento Republique En Marche, que se tornou um partido político somente após a eleição. No Chile, a disputa eleitoral também em 2017 ocorreu entre dois candidatos independentes, tendo eleito para o cargo Sebastián Piñera – que já havia presidido o país entre 2010 e 2014.

  • O que é transformação digital?

    A transformação digital para empresas e governo A transformação digital tem sido um tema bastante recorrente entre as empresas que buscam modernizar suas companhias e seus modelos de gestão. Prova disso é que, em 2019, os gastos globais com transformação digital alcançaram quase dois trilhões de dólares, um aumento de 17,9% em relação a 2018, de acordo com a International Data Corporation (IDC). E, embora o termo seja utilizado com frequência excessiva, seu conceito ainda não está completamente difundido entre estas instituições. Mais do que aderir à tecnologia e fazer uso de ferramentas digitais, a transformação digital exige grandes modificações estruturais por parte das empresas, que permeiam, sobretudo, a mudança de mindset. Ou seja, é fundamental desenvolver uma nova mentalidade que possa integrar a tecnologia digital com a cultura da companhia, junto a todos os seus processos e operações, a fim de realizar entregas de valor. Isso porque, com a mudança radical vivenciada pelo mercado, promovida pela adoção de novas tecnologias, as empresas precisam se reinventar e oferecer melhores experiências digitais para que possam prosperar. Nesse contexto, a tecnologia não é o resultado final, mas parte essencial do caminho, pois surge como importante aliada para a estratégia de negócio, possibilitando que companhias possam automatizar grande parte de seus procedimentos e com isso possam oferecer mais agilidade em seu atendimento, além de personalizar processos para fornecer aos usuários resultados mais eficientes e que atendam suas expectativas. Dessa forma, para que a promoção da transformação digital tenha êxito, as empresas precisam se atentar a alguns pilares fundamentais, como o foco no consumidor para orientar todo o trabalho que será desenvolvido; a obtenção de feedbacks, que possibilitará às companhias fazer ajustes em seus processos e corrigir possíveis erros de condução; realizar entregas mais ágeis e se adaptar às mudanças para desenvolver a capacidade de flexibilizar suas operações, assim como manter a busca constante pela inovação de seus processos. Sociedade, principais tecnologias e a transformação digital em 2020 O crescimento exponencial de tecnologias e a aquisição de softwares cada vez mais inteligentes têm causado impactos para a sociedade de forma geral. A comunicação instantânea, livre acesso a informações, o alto poder de alcance das redes sociais, entre outros fatores, aumentou a demanda por parte dos usuários e, consequentemente, obrigou empresas a se adaptarem às novidades do mundo digital. Embora consumidores já estivessem protegidos muito antes da internet, como é o caso do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a tecnologia permitiu que cidadãos comuns se aproximassem mais de marcas e empresas. Um exemplo disso é a facilidade de interagir via mídias sociais ou até mesmo relatar dificuldades em canais como o Reclame Aqui. Estes mecanismos possibilitam às empresas ouvir diretamente seus consumidores e agir para solucionar seus problemas e estreitar seu relacionamento. O uso massivo de smartphones também revolucionou a maneira como pessoas interagem com empresas, além do desenvolvimento de tecnologias que facilitaram o cotidiano de usuários, como é o caso da transformação realizada pela Uber, que atua com foco no cliente e, ao mesmo tempo, movimentou o mercado, fazendo com que companhias de táxi e empresas de locações de carros, por exemplo, tivessem de rever seus modelos de negócio. Mais do que a relação direta entre empresas e consumidores, as tecnologias também permitiram a evolução de processos internos, aprimorando cada etapa dos processos desenvolvidos. Exemplos disto são a computação em nuvem, com disponibilização de banco de dados, softwares e outros serviços de computação, o uso das redes sociais como ferramenta de negócio, que trouxe às empresas a chance de segmentar suas campanhas para alcançar seu público-alvo, e ferramentas de Big Data, utilizadas para coletar, armazenar e analisar dados que ajudarão no planejamento estratégico e para qualificar a tomada de decisão. Nesse sentido, a tecnologia, sobretudo quanto a softwares de armazenamento e de monitoramento, vem contribuindo, inclusive, para o trabalho do profissional de relações institucionais e governamentais (RIG), uma vez que ferramentas de gestão de dados e mecanismos avançados de busca permitem mais segurança e precisão das informações, além de facilitar a busca por resultados específicos, como ocorre, por exemplo, com dados de projetos de lei que precisam ser avaliados e o monitoramento legislativo de forma geral. Todas estas ferramentas, junto à possibilidade de se aproximar de clientes e potenciais clientes, têm mudado drasticamente o cenário digital mundial e a expectativa é de que o crescimento seja cada vez maior. Na América Latina, a área de Tecnologia da Informação (TI) deverá crescer 4,8% neste ano, segundo estimativa da IDC. Serviços de nuvem, big data, mobilidade e empreendimento social concentrarão 58% dos investimentos. Já recursos como inteligência artificial devem apresentar crescimento de 44,2% neste ano. Somente no Brasil, a expectativa é que o investimento em TI e em telecomunicações seja de US$ 48 e US$ 41 bilhões, respectivamente, e mais de 48% de todo o gasto será destinado à transformação digital em 2024. Transformação digital no governo Além de impactar diretamente as empresas, a transformação digital também chegou ao governo. Segundo a consultoria Gartner, até 2022 mais da metade dos serviços de dados e Analytics serão executados por máquinas em vez de seres humanos e, até 2023, mais de 80% das implementações digitais do governo, que não se baseiam em uma plataforma de tecnologia, não conseguirão atingir seus objetivos. De acordo com relatório publicado pela consultoria, a transformação digital envolve tecnologia, pessoas e processos, formando um tríplice entre governo integrado (processos) e digital (tecnologia) e a formação de lideranças digitais (pessoas). Entre as principais barreiras para escalar a transformação digital no governo é a cultura (47%), seguida por recursos (27%) e talento (10%), conforme apontado pela Gartner. No Brasil, Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, afirmou durante evento promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Bruxelas – onde foram reunidos líderes em governo digital de 33 países –, que a política de transformação digital ganhou prioridade na agenda do governo. De acordo com o Ministério da Economia, as iniciativas de transformação digital no governo brasileiro serão orientadas por quatro grandes objetivos até o fim deste ano: lançar a identidade digital, publicar mil novos serviços digitais, unificar canais do governo e agilizar o registro de empresas que atuam no país. De janeiro a setembro de 2019, o governo federal digitalizou 320 serviços, quase três vezes mais do que em todo o ano de 2018 – o que gerou uma economia anual de quase R$ 1 bilhão, sendo aproximadamente R$ 200 milhões para o governo e R$ 740 milhões para a sociedade.

  • Responsabilidade Social Corporativa

    Com a evolução dos processos tecnológicos e as constantes mudanças provocadas pela popularização da internet, o amplo acesso à informação e a pluralidade de canais e fontes de conteúdo, a sociedade ganhou mais autonomia e recursos e passou a experienciar novas formas de interagir com o mercado. A explosão no uso de redes sociais, combinada à mudança no perfil do consumidor, que se tornou muito mais exigente ao longo dos últimos anos, trouxe impactos significativos para as companhias – uma vez que suas ações têm ganhado mais importância diante de seus consumidores. Dessa forma, à medida em que a sociedade se municia de informação, a opinião pública adquire grande relevância e passa a influenciar diretamente os negócios, obrigando o mercado a olhar para questões prementes ao cidadão comum. A alta exposição sofrida pelas empresas, sobretudo nos meios digitais, dada a grandiosidade de seu alcance, pode ser compreendida como uma das razões para a necessidade de mudança no posicionamento das companhias e de seu relacionamento com o público. Isso porque, cada vez mais, a sociedade busca por marcas comprometidas e engajadas com a transformação social. Ou seja, para que as empresas, sejam elas grandes ou pequenas, obtenham sucesso é fundamental se atentar às ações de responsabilidade social. Isso significa que para maximizar o desenvolvimento econômico, o mercado precisa assegurar, também, o bem-estar social e minimizar os impactos ambientais. De acordo com pesquisa realizada pela Union + Webster, em 2019, 87% da população brasileira prefere comprar produtos ou serviços de empresas sustentáveis e 70% também estão dispostos a pagar mais caro por isso. Sendo assim, para que as empresas possam garantir a prosperidade de seu negócio no longo prazo é necessário encarar o desafio de atender à demanda cada vez mais crescente por parte da sociedade de contribuir significativamente em relação aos problemas sociais, éticos e ambientais. A responsabilidade social corporativa Embora o mundo digital tenha profunda influência e dite grande parte das tendências de responsabilidade social, moldando e formalizando o que se espera em relação a uma postura de maior comprometimento com os impactos que estas companhias geram, este conceito está presente na sociedade há décadas, muito antes das manifestações digitais. Em 2001, na cidade de Bruxelas, na Bélgica, por exemplo, a Comissão das Comunidades Europeias elaborou o Livro Verde – publicação que registra o objetivo da Comissão de promover a responsabilidade social das empresas. O documento afirma que “ser socialmente responsável não se restringe ao cumprimento de todas as obrigações legais – implica ir mais além através de um ‘maior’ investimento em capital humano, no ambiente e nas relações com outras partes interessadas e comunidades locais.” Dessa forma, é necessário que as empresas façam mais do que a obrigatoriedade prevista em lei; para ser socialmente responsável é preciso repensar a postura adotada e fomentar ações benéficas para toda a sociedade. Nesse sentido, o desenvolvimento da responsabilidade social dentro de uma companhia deve passar, primeiramente, pela construção da cultura ética organizacional e deve estar orientado para políticas internas e externas. Uma vez que uma empresa está inserida na sociedade, ela tem responsabilidade com todos os entes com os quais se relaciona, sejam eles fornecedores, clientes, governo ou comunidades. A responsabilidade social corporativa, portanto, diz respeito à maneira como uma empresa lida com o capital humano, ou seja, com as pessoas, em diferentes esferas e contextos. O ponto de partida é justamente a adoção de medidas que tenham em primeiro plano o benefício aos seus funcionários, sua saúde, salários mais justos, promoção dos direitos humanos, representatividade e diversidade em suas contratações, e avaliação e tratativa dos impactos que são causados no ambiente em que se estabeleceu e na comunidade à sua volta. Ao trabalhar as boas práticas internamente, as empresas também se beneficiam por se tornarem capazes de atrair mais investidores e profissionais, estimulando, assim, o seu crescimento. Para se ter ideia, um relatório desenvolvido pelo Workmonitor revelou que 81% dos brasileiros acham importante trabalhar em uma empresa que tenha um programa de responsabilidade social robusto e 78% pesquisam a atuação das companhias na área de responsabilidade social antes de se candidatar a uma vaga. Em relação às políticas externas, os impactos para as corporações, públicas ou privadas, são ainda mais palpáveis, considerando que a maneira como elas se posicionam dentro do mercado as tornam mais vulneráveis à opinião pública. A percepção da sociedade diante de suas ações é fundamental para o desenvolvimento econômico e social das empresas. Por essa razão é essencial que suas políticas sejam sólidas – gerando impactos positivos à vida das pessoas – a fim de estabelecer relações de confiança e engajar seus grupos de interesse para garantir sua integridade e fortalecer sua presença no mercado. E, muito mais do que ser bem vista socialmente, adotar práticas de responsabilidade social traz às companhias, ainda, um fator de diferenciação em um mercado altamente competitivo. Por meio destas ações é possível gerar soluções de benefícios mútuos que tragam mais retorno dos investimentos e, consequentemente, melhores resultados aos negócios. Responsabilidade social e as relações institucionais e governamentais Tendo em vista que a acepção da responsabilidade social corporativa é vital para o desenvolvimento do negócio, vale destacar que sua execução também traz impactos às áreas de relações institucionais e governamentais. Isso porque sua prática se relaciona inerentemente com a transparência dos processos e a difusão e propagação de informações. Com isso, ao comunicar ações e propostas, de modo a unir a sociedade, organizações privadas e agentes do governo, por meio de diálogo aberto e transparente, o departamento de relações institucionais e governamentais se torna absolutamente estratégico para as companhias. A reputação de uma empresa, construída também a partir de como ela se mostra à sociedade, ressaltando seu comprometimento com a responsabilidade social, gera respeito e autoridade em seu posicionamento. Essa combinação fornece aos profissionais de relações institucionais e governamentais a capacidade de antecipar cenários e analisar, cuidadosamente, a elaboração de políticas e ações estratégicas para a constituição de alianças que possam viabilizar a criação de pontes com o poder público a fim de trazer melhores resultados. De forma geral, é crucial que toda empresa que deseja perpetuar sua marca incorpore em sua estrutura organizacional a prática da responsabilidade social, ciente de que o caminho para o sucesso traz, ainda, inúmeros benefícios à sociedade.

  • Deepfake e shallowfake: o que são e como podem impactar as eleições

    Os avanços tecnológicos são cada vez mais constantes e palpáveis. A todo instante, novas tecnologias são desenvolvidas e seu processo de evolução recai sobre a sociedade com alto impacto – servindo como um importante propulsor de grandes mudanças sociais. Mas mais do que orientar e facilitar atividades cotidianas, a tecnologia tem se mostrado como um poderoso agente de transformação, capaz de ditar o comportamento e o posicionamento de cidadãos diante de momentos de tomadas de grandes decisões. Um exemplo disso é justamente o uso de tecnologia, aplicada, principalmente, à utilização massiva das redes sociais – inclusive com o auxílio de robôs –, durante as eleições. Em 2018, no decorrer das campanhas eleitorais, o Brasil experienciou a força das fake news. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Ideia Big Data, mais de dois terços das pessoas entrevistadas afirmaram ter recebido notícias falsas pelo WhatsApp. Além disso, segundo relatório desenvolvido pelo Instituto Ipsos, os brasileiros são os que mais acreditam em fake news em um grupo de 27 países analisados. O resultado mostra que 62% da população brasileira já acreditou em um boato que se espalhou pela internet. Esse cenário, além de corroborar o potencial da disseminação de notícias falsas, expõe a necessidade urgente de educação digital e alerta para uma nova preocupação: deepfake e shallowfake. Deepfake e shallowfake: nova modalidade de desinformação Os novos conceitos podem ser compreendidos como uma derivação mais elaborada e sofisticada da fake news. Deepfake nada mais é do que uma técnica para recriar sons e imagens, que resultam em um vídeo falso – destruindo a crença de que arquivos de áudio e vídeo são confiáveis e provas, quase sempre, irrefutáveis. Com o uso de softwares de inteligência artificial, principalmente o machine learning, que utiliza dados para aprender com eles, são usados algoritmos para fazer o reconhecimento da imagem que será copiada e, a partir de redes neurais artificiais, os algoritmos classificam imagens, reconhecem falas, detectam objetos e são capazes de aprender o formato de rostos, se atentando às expressões faciais e se adaptando e reagindo às luzes e sombras. Com isso, é possível criar um vídeo utilizando o rosto e a voz de uma pessoa mostrando que ela fez e disse coisas que nunca aconteceram. A criação é feita com base em um conteúdo original. Ao fornecer informações ao software é gerado um segundo vídeo em que é possível alterar parte de uma frase, inserindo-a em outro contexto, ou mudando-a completamente. Já o shallowfake se trata de uma produção menos refinada, com edições mais superficiais e grosseiras. Por não fazer uso de softwares de inteligência artificial, os vídeos de shallowfake costumam descontextualizar o conteúdo original, acrescentando ou removendo informações de fala de maneira intencional. Sua construção menos requintada, no entanto, reforça o mesmo processo de desinformação ao cidadão. Os impactos sociais, políticos e econômicos do deepfake e shallowfake A prática de adulterar vídeos usando programas de inteligência artificial, que requerem grande conhecimento de programação, teve início com usuários criando montagens de vídeos com conteúdo pornográfico, geralmente atribuindo aos papéis às imagens de atrizes e celebridades famosas. Mas o processo evoluiu e as intenções podem se modificar ao atingir novos patamares. Na economia, por exemplo, o valor das ações de grandes empresas sofre variações também por sua reputação no mercado, levando em conta declarações de seus CEOs. Um vídeo falso de um presidente de uma grande companhia, que contenha conteúdo ofensivo, por exemplo, pode ter uma repercussão sem escalas e ser o suficiente para derrubar a empresa. Outra grande preocupação, para além da econômica, consiste no sistema judiciário, uma vez que com a propagação de deepfakes e shallowfakes, as provas em vídeo possam entrar em descrédito. Essa possibilidade pode fazer com que os sistemas judiciários do mundo todo entrem em colapso. No âmbito político, a pressão para barrar as novas técnicas são ainda maiores, sobretudo em período de eleição – momento em que sua utilização tende a crescer e a causar impactos estrondosos. Nos Estados Unidos, por exemplo, um vídeo da presidente da Câmara dos Representantes, Nancy Pelosi, foi editado para que a congressista parecesse embriagada em um de seus discursos. O vídeo viralizou nas mídias sociais e teve mais de 6,3 milhões de visualizações. Outro caso conhecido é do senador americano Bernie Sanders, no qual aparece em vídeo se apresentando como um dos candidatos do programa America’s Got Talent. Ambos os vídeos configuram uma quebra na imagem e reputação dos políticos, podendo ser responsáveis pela definição de suas carreiras. Dessa forma, as eleições podem sofrer drasticamente com base neste tipo de conteúdo viral. O compartilhamento desses vídeos como sendo reais pode impactar a opinião pública de maneira irreversível. Primeiro porque suas construções bem elaboradas podem facilmente confundir o cidadão comum, levando-a acreditar que se trata de um vídeo verdadeiro. Depois porque, ainda que um especialista em vídeo possa desmentir o conteúdo do vídeo, comprovando sua falsidade, essa informação pode não chegar a todas as pessoas, principalmente porque esse tipo de conteúdo nunca viraliza com a mesma proporção dos conteúdos falsos. Eleitores com opiniões já formadas podem se munir de um deepfake para atacar o candidato da oposição e, assim, construir uma imagem completamente negativa a seu respeito, influenciado demais eleitores. E, assim como com as fakes news, pode haver uma banalização de vídeos deepfakes, fazendo com que materiais realmente verdadeiros causem dúvidas sob a alegação maciça de que tudo pode ser falso. O combate e a mitigação às deepfakes e shallowfakes No Brasil, um país já mergulhado na disseminação de notícias falsas, o uso desses artifícios pode causar danos sem precedentes. Neste ano, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) se concentrará em avaliar e punir os responsáveis pela divulgação de fake news em 2018 e buscará aprimorar a legislação para evitar que esse processo se repita nas próximas eleições. Apesar disso, é pouco provável que as eleições de 2020 consigam passar ilesas pela criação de deepfakes e shallowfakes. Para combater esta prática é preciso ir muito além da criação de uma legislação mais rígida; é preciso que todos os entes da sociedade estejam comprometidos com sua mitigação, seja por alertar sobre a nova modalidade, pela disseminação de informações corretas até o desenvolvimento de softwares que possam identificar e barrar a divulgação destes conteúdos. No ano passado, o Buzzfeed publicou um vídeo em que o ex-presidente Barack Obama fala sobre coisas que nunca diria, incluindo ofensas à Donald Trump. No decorrer do vídeo o usuário entende que se trata de um deepfake. Segundo o próprio site, a intenção do vídeo era alertar para o perigo desta prática. O Facebook – após seu criador, Mark Zuckerberg, ter sido alvo de um vídeo deepfake, no qual fala sobre o roubo de informações, anunciou que irá remover conteúdos manipulados da rede, que tenham características de um deepfake. Além disso, também está em estudo uma forma de melhorar a detecção de deepfakes. Se um conteúdo for classificado como falso ou parcialmente falso por um de seus verificadores, o post terá seu alcance reduzido e, ao compartilhar, o usuário receberá um aviso de que se trata de uma publicação falsa. Outras empresas focadas em tecnologia também estão analisando maneiras de eliminar este tipo de conteúdo. Google, Microsoft, entre outros, lançaram o Deepfake Detection Challange, um desafio para a criação de tecnologia capaz de detectar deepfakes. Para o cidadão comum, algumas dicas podem ajudar na hora de avaliar se um vídeo é verdadeiro ou não. Recorte de locais de gravação ou até mesmo de falas, com alteração de velocidade, a fim de criar uma nova narrativa, podem ser consideradas características de um potencial deepfake, assim como o embaçamento e desfoque do rosto, principalmente da região da boca, onde pode haver dessincronização de áudio e vídeo, expressões faciais, timbre da voz e entonações. Especialistas apontam que um dos principais pontos de atenção é notar se os olhos da pessoa retratada no vídeo estão fixos. Na maior parte dos vídeos deepfakes, os olhos não piscam, justamente por ser um objeto de grande dificuldade na hora de editar. Por fim, enquanto novas tecnologias são criadas para combater os malefícios gerados pelo mau uso da própria tecnologia, resta a toda a sociedade buscar por mais educação digital, a fim de evitar o derramamento de conteúdos falsos que possam levar ao enfraquecimento e o declínio do sistema democrático.

  • Como se preparar para a Lei Geral de Proteção de Dados

    Dados pessoais são ativos extremamente valiosos. Mas, diante do grande consumo das plataformas digitais, sobretudo, a preocupação com a proteção de informações perde cada vez mais espaço. Diariamente, usuários fornecem seus dados sem ter consciência e, principalmente, controle do que é feito com eles. Foi somente após recentes escândalos de vazamentos de informações pessoais por grandes empresas, como é o caso do Facebook, que diversos países passaram a discutir e a acelerar o processo para a criação de leis que protegessem os dados pessoais de seus cidadãos. No Brasil, o tema ainda não é amplamente explorado. Inspirado no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), o parlamento brasileiro aprovou, em 2018, a lei 13.709/18, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida, cujo principal objetivo é justamente garantir a proteção dos dados pessoais e oferecer à sociedade um maior controle sobre as informações que os setores público e privado armazenam sobre ela, trará grandes impactos para todas as companhias que estabeleçam qualquer negócio no mercado brasileiro ou coletem informações de residentes no país – uma vez que sua aplicação não se restringe aos limites geográficos do Brasil. A LGPD define como dado pessoal qualquer informação capaz de identificar ou que torne a pessoa identificável – sejam dados considerados básicos, como nome, telefone e endereço, ou sensíveis, que, devido a sua natureza, podem causar constrangimento ou discriminação, como dados relativos à origem racial ou étnica, posicionamento político e religião. Portanto, diante deste novo cenário, as companhias têm um grande desafio pela frente: o tratamento e a proteção das informações pessoais em toda sua cadeia de operação, ou seja, será necessário adequar sistemas para o processamento de dados em todas as etapas; da coleta até a sua eliminação. Impactos e o passo a passo para a adequação Para Ricardo Maffeis, advogado, consultor da área de Contencioso Digital do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, membro do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro) e da Comissão de Estudos de Inteligência Artificial do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o impacto para as empresas será grande na medida em que elas – enquanto organizações que armazenam dados das pessoas – passarão a ter a obrigação de guardá-los com segurança, sempre em benefício do cidadão. “À primeira vista, pode-se pensar em impactos financeiros, mas é certo que as empresas que estiverem preparadas terão um diferencial competitivo (confidencialidade e respeito externo) frente a seus concorrentes ainda não adaptados à nova lei”, afirma. Embora exista um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados para prorrogar em dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, a vigência da LGPD, a adequação se torna cada vez mais urgente, especialmente porque houve pouco avanço na implementação de estruturas voltadas ao tratamento dos dados pessoais desde que a lei foi promulgada em 2018. Muitas empresas ainda não estão em conformidade com a nova regulamentação. Segundo uma pesquisa realizada pela Serasa Experian, em 2019, cerca de 85% das companhias brasileiras ainda não estão prontas para executar todos os aspectos exigidos pela lei em relação ao tratamento dos dados pessoais. Maffeis explica que para que a empresa possa se adequar à LGPD é fundamental contar com apoio especializado. “A lei é muito técnica para que a maioria das empresas decida fazer tudo sozinha. Um ponto essencial é a conscientização da importância da adequação à lei, pois se os funcionários não estiverem realmente interessados e engajados na tarefa e o diagnóstico for mal feito, por exemplo, todo o trabalho pode ser perdido ou, no mínimo, o plano de adequação não abrangerá todas as áreas da empresa, deixando-a vulnerável a sanções”, reforça. Ainda de acordo com o advogado, para que a reestruturação de qualquer organização que trabalhe com dados possa ocorrer de maneira eficiente é preciso seguir alguns passos. A primeira etapa inclui a conscientização das áreas, mapeamento das atividades e avaliação dos riscos. Por isso, o primeiro passo é o diagnóstico de como a empresa recebe e estrutura os dados atualmente e como cada departamento recebe informações pessoais e o tratamento que cada um dá aos dados recebidos. “Um diagnóstico bem feito e que demonstre a realidade da empresa é o passo fundamental para todo o projeto de estruturação à nova lei.” A seguir, com base no que foi apurado, passa-se à estruturação do programa de privacidade, onde é sugerida a criação de uma estrutura de governança e são definidos os responsáveis pela privacidade na empresa e as políticas internas. Segue-se, então, com uma revisão dos documentos e contratos da empresa, com inclusão de avisos de privacidade claros para que os titulares tenham plena consciência de como seus dados estão sendo tratados. Por fim, é importante estabelecer uma fase de treinamentos internos e comunicação, para que todos saibam que a empresa está adaptada e quais os novos procedimentos. “Entendo essa fase como essencial, na medida em que um elo frágil pode prejudicar toda a cadeia bem programada de proteção de dados”, afirma Maffeis. Agentes, regulação e sanções A fim de garantir o cumprimento da norma, foi sancionada, em 2019, a lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão vinculado à Presidência da República que deverá fiscalizar a aplicação da LGPD e aplicar sanções diante do descumprimento da legislação. Vale lembrar que a própria lei designou a criação dos chamados agentes de tratamento de dados pessoais, estabelecendo as figuras do Controlador; responsável por decidir o tratamento que será dado aos dados pessoais, e o Operador; responsável por aplicar o tratamento. Além disso, também foi definida a posição do Encarregado/DPO que, assim como os demais, pode se tratar de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, atuará como ponte para a comunicação entre os titulares dos dados e a empresa e entre esta e a ANPD. Em caso de não cumprimento da lei e mediante a comprovação de violação no tratamento de dados pessoais, as empresas poderão ser penalizadas com multas de 2% do faturamento – com limite de R$ 50 milhões por infração, além de tornar pública a infração, bloquear e eliminar os dados pessoais. Nesse contexto, mais do que o prejuízo financeiro para as empresas, não estar em conformidade com a LGPD pode causar danos irreparáveis para a imagem as companhias. Maffeis ressalta que a área de Compliance também possui grande relevância na adequação da nova regulamentação, principalmente na maneira como a empresa é percebida no mercado e pelo consumidor, em aspectos contundentes como confiança e credibilidade. “A proteção dos dados pessoais está na pauta do dia das autoridades e da imprensa, não cumprir a lei ou, pior, ser sancionado pela ANPD é algo muito ruim para a imagem”, afirma.

  • Políticas Públicas: o que são e como se constroem

    Com a promulgação da Constituição Federal no Brasil e a ascensão da democracia, o Estado se tornou peça-chave para a promoção do desenvolvimento no país. A diversificação de suas responsabilidades revelou a necessidade de desenhar políticas públicas para assegurar o bem-estar da sociedade e garantir ao cidadão o cumprimento de seus direitos conforme previsto pela Carta Magna. Diante deste cenário, as políticas públicas ganharam relevância por, além de contribuir como um estímulo para a economia e o crescimento de determinada região, também serem descritas como um importante instrumento para o fortalecimento do regime democrático, uma vez que, por definição, são um conjunto de ações, programas e decisões tomadas pelos governos – nas esferas nacional, estadual e municipal –, que têm como finalidade solucionar os problemas da sociedade. Para atender as demandas da população, no entanto, é preciso desempenhar um complexo processo de, inicialmente, identificar suas necessidades – considerando que a gama de áreas que carecem de investimentos contínuos, e muitas vezes específicos, como educação, saúde, segurança e habitação, por exemplo, é bastante extensa, tendo demandas abundantes e, na maioria das vezes, recursos escassos. Dessa forma, para dar vazão à sua construção, as políticas públicas requerem uma estruturação de etapas para que sejam devidamente formuladas. Sua elaboração conta com o planejamento, criação e execução por meio da intersecção dos Três Poderes; tanto o Legislativo como o Executivo podem propor políticas públicas e cabe ao Legislativo a criação de leis referentes à política pública desenhada, enquanto o Executivo é responsável por todo o planejamento de ação e pela aplicação da medida, restando ao Judiciário o controle e a fiscalização da lei elaborada. Para tanto, foi desenvolvido o Ciclo de Políticas Públicas, ou seja, um conjunto de etapas que perpassam pela identificação do problema, fase de reconhecimento de situações que precisam de soluções; formação de agenda, momento em que são definidas quais questões levantadas têm mais urgência para serem tratadas; tomada de decisão, etapa em que são estipuladas as ações que serão executadas, como recursos e prazos de ação da política, por exemplo – neste momento, as decisões são expressas em leis, normas, decretos etc.; implementação, momento de ação, em que as escolhas se tornam atos e as políticas públicas são colocadas em prática; e, por último, a etapa de avaliação, que consiste em analisar a eficiência dos resultados obtidos e a identificação de ajustes e melhorias necessárias. Os tipos de políticas públicas As políticas públicas possuem inúmeros objetivos e particularidades distintas. Sendo assim, existem diversos tipos de políticas que impactam diretamente a sociedade. Entre elas, as principais são: as políticas públicas distributivas, redistributivas, regulatórias e constitutivas. Políticas públicas distributivas Financiadas pelo orçamento público, as políticas distributivas estão relacionadas ao fornecimento de serviços e equipamentos por parte do Estado a uma parcela da população, beneficiando alguns grupos sociais ou regiões. São comumente conhecidas como “políticas sociais”. Políticas públicas redistributivas São políticas públicas cujo objetivo é alocar bens ou serviços para reduzir a disparidade social. As políticas redistributivas visam o benefício de cidadão de baixa renda e trazem como exemplos a isenção de impostos para famílias de classes sociais mais baixas e o financiamento educacional. Políticas públicas regulatórias Relacionada à legislação, as políticas regulatórias incidem sobre a criação e a fiscalização de leis que assegurem o bem comum. Podem instituir princípios de conduta para comercialização de produtos, regulações de trânsito, entre outras. É responsável, inclusive, pela normatização das políticas distributivas e redistributivas. Políticas públicas constitutivas São políticas que estabelecem e distribuem a responsabilidade entre municípios, estados e o Governo Federal e estipulam competências e formas de participação social nestas ações. Basicamente, regulamentam a própria criação das políticas públicas. Os atores das políticas públicas e o papel das relações institucionais e governamentais As políticas públicas podem contar com a participação de entes públicos ou privados, de maneira direta ou indireta, ou seja, podem ser divididas pela atuação de atores estatais ou privados – categoria a qual pertencem entidades representativas da Sociedade Civil Organizada, sindicatos, grupos de interesse e entidades de representação empresarial, entre outros. Tendo em vista a defesa de interesses, a participação da sociedade nesse contexto é fundamental no processo de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a criação de políticas públicas, sobretudo quanto a atuação de grupos de interesse e de profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG). Nesse caso, conhecer o governo e ter consciência de seu poder de influenciar, de forma legítima, o processo decisório acerca da construção de políticas voltadas à sociedade – seja no âmbito público ou privado –, é indispensável para o profissional de RIG na obtenção, preservação ou ampliação de direitos. Sua performance é de extrema relevância na interface com o poder público para a elaboração de políticas públicas mais qualificadas, contribuindo, ainda, para a constituição de um ambiente regulatório mais favorável para o desenvolvimento do país, além de ser capaz de prevenir e mitigar danos para a sua área de atuação. Soma-se sua capacidade técnica ao alto poder de influência e o profissional de RIG tem como resultado a possibilidade de influir diretamente na legislação de modo a convergir com os interesses de seus representados. Por isso, é essencial ao profissional de relações institucionais e governamentais estar atento às ações do Poder Legislativo e monitorá-las constantemente. Para realizar o acompanhamento de maneira eficiente, é importante olhar para a tecnologia como uma aliada no processo e entender os benefícios de uma gestão por meio de plataformas inteligentes, como a Inteligov. Conheça a plataforma e fale com um de nossos especialistas.

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