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Lobby e Advocacy: como diferenciar

Atualizado: 24 de fev. de 2023

Um dos pilares fundamentais para a construção das democracias consiste na possibilidade de que cidadãos possam manifestar, livremente, seus desejos e anseios para a sociedade a qual pertencem – sendo a luta pela garantia de direitos essencial para assegurar o respeito à pluralidade de ideias e ideais que promovam o bem-estar coletivo. Nesse sentido, a estruturação da defesa de interesses surge como um importante instrumento para o exercício da cidadania e é, justamente neste contexto, que práticas como lobby e advocacy mostram-se primordiais para o fortalecimento do regime democrático.


Embora os dois termos sejam comumente confundidos e concebidos de forma extrema – seja pela ideia de igualdade de suas proposições ou pela suposição de seu antagonismo –, os conceitos são fundamentalmente diferentes, ainda que possam apresentar semelhanças. De forma simples, o advocacy pode ser compreendido como a defesa de uma causa enquanto o lobby busca influenciar diretamente o agente público e/ou político, sendo ele o tomador de decisão.


Dessa forma, o advocacy é uma ferramenta utilizada, principalmente, por organizações da sociedade civil que buscam representar os interesses de um grupo ou causa específica, de modo que mobilizam atores para a criação de uma campanha que possa influir na formulação e implementação de políticas públicas que atendam às necessidades da parcela social a qual representam.


A prática visa o engajamento de diversos grupos e não apenas do tomador de decisão, uma vez que seu objetivo é, sobretudo, conscientizar a maior parte possível da população sobre a importância da causa que defende e os seus impactos para toda a sociedade. Para que isso seja possível, a campanha de advocacy deve contar com um grande planejamento de suas ações, que envolvem a elaboração de estratégias de mobilização e divulgação, de forma que sua mensagem possa ser amplamente disseminada.


Na prática, os atores precisam entender as demandas sociais, coletar evidências e informações a partir de pesquisas e entrevistas para que a defesa desta causa seja realizada com solidez. E uma vez construído o planejamento, com a elaboração de estratégias claras e assertivas, a atuação dos grupos pode se dar pela pressão pública por meio de canais de mídia tradicionais e digitais, pela participação em conselhos, comitês e fóruns, por manifestações, protestos e greves e, também, por meio de propostas de modificação na legislação.


Um exemplo de campanha de advocacy pode ser observado na elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha, que contou com a atuação de diversas Organizações Não Governamentais (ONGs) e demais atores da sociedade, para a criação de um projeto que pudesse garantir a segurança da mulher e ajudar vítimas de violência doméstica.


É justamente por defender uma pauta comum, a fim de promover mudanças essenciais à sociedade junto ao Poder Público, que a prática do advocacy é extremamente relevante em um cenário de consolidação de uma cultura política que seja mais democrática e participativa.


O lobby, por outro lado, embora seja, quase sempre, compreendido de forma equivocada, como uma prática ilegal e malquista – e por muitas vezes oposta aos princípios do advocacy – possui igual importância para a sociedade de forma geral. O seu exercício também compreende a defesa de interesses de um grupo, cuja finalidade é influenciar políticas vigentes ou colaborar para a construção de políticas futuras, a fim de beneficiar seus representados de maneira direta com os tomadores de decisão.


Dessa forma, o lobby pode ser entendido, basicamente, como o ato de exercer pressão sobre algum poder da esfera pública e/ou política com o objetivo de influenciar na tomada de decisão em relação ao interesse que defende e, tal como o advocacy, sua atuação pressupõe o desenvolvimento de planejamentos consistentes, nos quais o poder de influência, somado a um leque de informações relevantes, sejam plenamente contemplados.


A exemplo do exercício de sua atividade estão a participação em audiências com membros do governo, com o objetivo de apresentar e orientar a tomada de decisão em favor de indivíduos, grupos ou empresas, participação de audiências públicas a fim de manifestar opiniões favoráveis ou contrárias aos temas discutidos, sugerir a redação de legislações, além de acompanhar as votações de projetos de lei e o trabalho de parlamentares de modo que possa, a partir das evidências coletadas, prover informações capazes de influenciar a decisão.


Advocacy e lobby no contexto das Relações Institucionais e Governamentais

Tanto o advocacy como o lobby são ferramentas essenciais para a atuação do profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG). E embora muitas vezes exista a ideia de que sua prática acontece por meio de apenas uma delas, é importante ressaltar que os dois conceitos são complementares e fundamentais para o exercício da atividade.


Ao desenvolver um plano para a defesa de interesse de um grupo, seja na esfera pública ou privada, o profissional de RIG pode trazer elementos do advocacy para fortalecer e aprimorar as diversas etapas de seu trabalho, especialmente quanto a capacidade de mobilização de causas, de modo que a disseminação de sua pauta ganhe força e se torne combustível para pressionar a tomada de decisão e exercer seu poder de influência.


Vale lembrar que, no Brasil, a atividade de lobby foi regulamentada, sob o título de RIG, apenas em 2018 e que o tema ainda suscita grandes discussões, sobretudo quanto ao reconhecimento de sua legitimidade – um importante passo para o exercício da profissão no país.


De qualquer forma, sendo de suma relevância à sociedade, tanto o lobby como o advocacy representam a oportunidade de levar ao Poder Público os interesses sociais e, com isso, construir um modelo de democracia mais plural e participativa, uma vez que os atores carregam a voz daqueles que representam e têm o poder de transmiti-la àqueles que decidem o futuro do país.

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