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Foto do escritorAnna Carolina Romano

Como funciona o sistema proporcional para as eleições municipais?

Título do artigo ao lado de uma imagem em 3D de um gráfico com silhuetas masculinas representando candidatos

À medida que as eleições municipais de 2024 se aproximam, é importante compreender o funcionamento do sistema proporcional, especialmente para a seleção dos vereadores. Enquanto os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, os ocupantes das cadeiras nas Câmaras Municipais são selecionados por meio de um método distinto: o sistema proporcional. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente esse sistema, desvendando suas nuances e impactos no processo eleitoral das nossas cidades.

O que é o sistema proporcional?


O sistema proporcional é uma faceta fundamental das eleições no Brasil, tanto em âmbito federal quanto municipal. Sua característica primordial é a consideração não apenas dos votos direcionados aos candidatos, mas também dos votos destinados aos partidos ou federações. Isso implica que o número de cadeiras ocupadas por cada partido na Câmara Municipal é proporcional à quantidade de votos que a legenda recebeu.


Diferença entre o sistema majoritário e proporcional


Para entender completamente o sistema proporcional adotado nas eleições municipais, é interessante compreender como ele difere do sistema majoritário, que é empregado em outras esferas do poder público. Vamos explorar as distinções entre esses dois sistemas.


Eleições majoritárias


No sistema majoritário, utilizado para cargos tanto do Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito) quanto do Legislativo (senador), o critério básico é a conquista da maioria dos votos. No entanto, essa maioria pode ser de dois tipos: absoluta ou simples.


Maioria absoluta: é alcançada quando um candidato recebe mais da metade dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, mais um. Por exemplo, em uma eleição com 10.000 votos válidos, a metade seria 5.000. Portanto, para obter maioria absoluta, o candidato precisaria receber 5.001 votos.


Esse requisito é aplicado em disputas para cargos como a Presidência, governos estaduais, Distrito Federal e prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitores. Se nenhum candidato atingir essa marca, é realizado um segundo turno com os dois primeiros colocados.


Maioria simples: aplicável em eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado, onde o candidato com o maior número de votos é eleito. No Senado, cada estado elege três representantes, mas não simultaneamente. Em cada pleito, um terço das vagas é renovado, e os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos.


Eleições proporcionais


No sistema proporcional, empregado nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, o foco recai não apenas na votação nominal dos candidatos, mas também na votação destinada aos partidos ou federações. Esse sistema visa fortalecer os partidos políticos como instituições.


Voto nominal e de legenda: no sistema proporcional, os eleitores podem votar diretamente em um candidato específico ou no partido (voto de legenda). Todos os votos, tanto nominal quanto de legenda, são considerados para determinar o número de vagas que o partido ou federação conquista.


Lista aberta ou fechada: no Brasil, é adotado o sistema de lista aberta, onde os eleitores escolhem diretamente em quem desejam votar. Em contrapartida, no sistema de lista fechada, adotado em alguns países, como Argentina e Colômbia, os eleitores votam apenas no partido, e a ordem de preenchimento das vagas é determinada pela legenda.


Tabela indicando as diferenças entre os sistema de eleição majoritário e o proporcional
Diferenças entre o sistema majoritário e proporcional

Entendendo o quociente eleitoral e o quociente partidário


Para compreender a distribuição de vagas pelo sistema proporcional, é essencial entender dois conceitos: o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP). O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número total de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas. Já o quociente partidário é obtido pela divisão dos votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral.


Seleção de candidatos: a saga pela elegibilidade


Após o cálculo do quociente partidário, os partidos partem em busca dos candidatos mais votados nominalmente para ocupar as vagas disponíveis. Geralmente, apenas os candidatos que conquistaram votos iguais ou superiores a 10% do quociente eleitoral são considerados elegíveis para representar o partido. Caso haja vagas remanescentes após essa seleção, estas são distribuídas com base na média de votos de cada partido ou federação.


Suplentes e proclamação de resultados


Os candidatos mais votados que não obtiveram a efetiva eleição tornam-se suplentes, seguindo uma ordem decrescente de votação. Em situações de empate, a precedência é dada ao candidato mais velho. A junta eleitoral assume a responsabilidade de proclamar os resultados, mesmo diante de votos anulados sub judice, aguardando uma decisão judicial definitiva.


Diplomação: o reconhecimento oficial


Por fim, os vereadores eleitos são oficialmente diplomados pelo presidente da junta eleitoral do município. O diploma inclui informações vitais, como o nome do candidato, a legenda do partido e o cargo para o qual foi eleito, garantindo o reconhecimento formal da vitória alcançada.


A importância do sistema proporcional na democracia municipal


Entender as regras das eleições e o sistema proporcional são passos determinantes para compreender como são selecionados os vereadores que representarão os interesses da população em nossas cidades.


Ao desvendar os mecanismos intricados desse sistema, podemos participar de maneira mais informada e consciente do processo eleitoral municipal, contribuindo para a construção contínua de uma sociedade mais democrática e participativa.


Embora o sistema proporcional tenha sido projetado para fortalecer a representatividade política e garantir uma distribuição equitativa de poder, ainda enfrenta desafios e críticas. Alguns argumentam que o sistema pode ser complexo demais para o eleitor médio entender completamente, o que pode levar a confusão e desinformação. Além disso, há preocupações sobre a influência de interesses partidários sobre as decisões dos candidatos selecionados.


No entanto, é essencial reconhecer os esforços contínuos para aprimorar e aperfeiçoar o sistema eleitoral, buscando garantir sua transparência, eficiência e representatividade.


O monitoramento legislativo e as eleições 2024


Neste momento de importantes mudanças no cenário político, os profissionais de relações governamentais devem voltar a atenção não apenas ao processo eleitoral em si, mas também às possíveis ramificações que as novas composições legislativas podem ter em diversos setores e organizações. Neste contexto, os serviços oferecidos pela Inteligov tornam-se ainda mais relevantes.


A Inteligov oferece ferramentas e soluções para o monitoramento legislativo, permitindo que empresas, instituições e cidadãos acompanhem de perto as atividades parlamentares, identifiquem novas tendências legislativas e compreendam como as decisões políticas podem afetar seus interesses.


Com a proximidade das eleições, é essencial mapear os novos stakeholders que serão eleitos, compreender suas propostas e agendas políticas, e antecipar possíveis mudanças no cenário legislativo. O monitoramento legislativo oferecido pela Inteligov possibilita essa análise detalhada, permitindo que as organizações estejam preparadas para se adaptar a novos contextos e tomar decisões estratégicas fundamentadas.


Além disso, a identificação de novas tendências legislativas pode influenciar diretamente a tomada de decisão em diferentes setores, desde questões econômicas e sociais até ambientais e tecnológicas. Estar ciente das mudanças e propostas em tramitação no legislativo municipal pode determinar o rumo para a elaboração de políticas internas, estratégias de negócios e posicionamento de mercado.



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