Um dos principais pilares da economia brasileira está previsto pela Constituição Federal: o fundamento da livre iniciativa. Isso significa que qualquer ator na sociedade tem liberdade para empreender, produzir e vender bens e serviços, participando e contribuindo ativamente para o fortalecimento do mercado.
Embora a liberdade seja elemento vital para garantir que a ordem econômica tenha efetividade, há, contudo, uma série de atividades que postulam uma maior presença estatal por meio da regulação — a qual surge, preponderantemente, para corrigir possíveis falhas do mercado ou, ainda, evitá-las.
Dessa forma, a regulamentação se constitui como instrumento da administração pública para assegurar a eficiência do mercado, melhorar a segurança jurídica e fomentar o crescimento econômico, gerando efeitos positivos à sociedade.
A ausência de um ambiente devidamente regulado pode culminar em impactos negativos à economia, criando distorções no mercado e, consequentemente, ao progresso do país. Para se ter ideia, de acordo com estudo realizado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), em 2020, o Custo Brasil despende o valor de R$ 1,5 trilhão das empresas — o equivalente a 22% do Produto Interno Bruto (PIB). Desse valor, existe uma diferença de custo entre R$ 160 a 200 bilhões ao ano, em relação à média dos países da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz.
A OCDE tem se dedicado à melhoria da qualidade regulatória e, por meio do documento Recommendation of the Council on Improving the Quality of Government Regulation, de 2020, a organização sugere que uma boa regulação deve “buscar resolver problemas, estar fundamentada em uma base legal sólida, ser clara e compreensível aos regulados, ser transparente, com procedimentos adequados para a manifestação de atores e grupos interessados”, entre outros aspectos.
A liberdade econômica, as agências reguladoras e o impacto regulatório
Em 2018, com o objetivo de aprimorar a governança pública e fomentar a regulação, o governo federal lançou a obra “Diretrizes Gerais” e “Guia Orientativo para Elaboração de Análises de Impacto Regulatório (AIR)” — abordando boas práticas internacionais para uma melhor avaliação regulatória.
A AIR representa um avanço institucional no país e tem como principal finalidade contribuir para a transparência do processo de regulação e fomentar o diálogo entre os entes governamentais, os setores regulados e a sociedade em geral, constituindo-se como o principal elemento para orientar e subsidiar a tomada de decisão. Além disso, a AIR também contribui para que a atuação do regulador seja eficiente, estimulando o aprimoramento contínuo dos resultados, além de proporcionar mais previsibilidade à atuação regulatória, com maior robustez técnica.
Dessa forma, a AIR pode ser compreendida como um procedimento de identificação de problemas regulatórios, que atua, após a realização de análises prévias de atos normativos e demais dados disponíveis, para verificar a razoabilidade do impacto das regulações.
Mas foi em 2019 que a AIR passou a ter status de norma legal. Primeiramente, com a aprovação da Lei 13.848, conhecida como Lei das Agências Reguladoras. A partir dessa legislação, as agências passaram a ser obrigadas a realizar a Análise de Impacto Regulatório para as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral.
Ainda em 2019, a promulgação da Lei 13.874, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, trouxe garantias de livre mercado — visando a melhoria do ambiente de negócios e a competitividade do Brasil, de modo a impulsionar o crescimento econômico do país — e a obrigação da adoção de AIR foi estendida para toda a Administração Pública Federal.
Já no último ano, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 10.411, que regulamentou a AIR no âmbito do governo federal. Proposta pelo Ministério da Economia, o decreto estabelece requisitos mínimos e hipóteses de obrigatoriedade, além de regulamentar os dispositivos previstos na lei das agências reguladoras e na lei da liberdade econômica.
Após a publicação do decreto, a SEPEC lançou o novo “Guia para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório”, voltado aos órgãos da Administração Pública Federal com o objetivo de impulsionar a disseminação de práticas que visam a melhoria da qualidade regulatória. O documento sucede o guia de 2018 e traz, ainda, informações acerca de processos de inovação da advocacia e concorrência.
Com isso, a Análise de Impacto Regulatório, obrigatória a alguns órgãos públicos, como o Ministério da Economia e Inmetro, além das agências reguladoras, contribui para a criação de um ambiente que objetiva a melhoria do bem-estar social enquanto proporciona um arcabouço jurídico mais eficiente.
Elaboração de relatório AIR
De acordo com o guia lançado pela SEPEC, a partir das diretrizes do Decreto de AIR, a estrutura do relatório deve conter:
sumário executivo;
identificação do problema regulatório que se pretende solucionar;
identificação dos agentes econômicos, usuários dos serviços prestados e demais afetados pelo problema regulatório identificado;
identificação da fundamentação legal que ampara a ação do órgão ou entidade no tema tratado;
definição dos objetivos que se pretende alcançar;
descrição das alternativas possíveis ao enfrentamento do problema regulatório identificado, considerando a opção de não ação, além das soluções normativas, e, sempre que possível, opções não normativas;
exposição dos possíveis impactos das alternativas identificadas;
considerações referentes às informações e manifestações recebidas para a AIR em eventuais processos de participação social;
mapeamento da experiência internacional quanto às medidas adotadas para a resolução do problema regulatório identificado;
identificação e definição dos efeitos e riscos decorrentes da edição, alteração ou revogação do ato normativo;
comparação das alternativas consideradas, apontando, justificadamente, a alternativa ou combinação delas que se mostra mais adequada para alcançar os objetivos pretendidos;
descrição da estratégia para implementação da alternativa sugerida, incluindo formas de monitoramento e de fiscalização, bem como a necessidade de alteração ou de revogação de normas em vigor.
O documento define, ainda, que o conteúdo do relatório de AIR deve ser detalhado e complementado com elementos adicionais específicos do caso concreto, de acordo com o seu grau de complexidade, abrangência e repercussão da matéria em análise.
AIR e Relgov
Diante das últimas medidas adotadas e de sua importância para manter a competitividade e fomentar o desenvolvimento do Brasil, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) tem se destacado como instrumento fundamental para a realização de análises técnicas que buscam subsidiar decisões acerca da revisão de normas regulatórias.
Nesse sentido, considerando o cenário da área de Relações Institucionais e Governamentais, a utilização de ferramentas de monitoramento se torna fundamental à atuação, uma vez que a AIR tem como principal atribuição orientar a tomada de decisão. Ou seja, há impacto direto para Relgov, considerando a relevância do monitoramento regulatório tanto para que as empresas estejam em conformidade com a legislação e normas previstas para os setores regulados nos quais atuam, como para se manterem competitivas no mercado.
Buscando o aprimoramento da qualidade regulatória e se constituindo a partir de evidências e identificação de aspectos que precisam de melhorias, a AIR representa uma oportunidade para a área de RIG. Além de mitigar possíveis efeitos negativos à organização e reduzir os riscos, a transparência dos processos possibilita o desenho de estratégias mais certeiras quando se trata da defesa de interesses, assim como a criação de mais uma ferramenta de governança para orientar a tomada de decisão.
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