O retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), está prestes a ser votado.
O projeto de lei 2.384/2023, considerado uma das propostas prioritárias do governo Lula, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho deste ano, em votação simbólica. Antes da votação os parlamentares ainda trabalhavam em detalhes da proposição para acrescentarem modificações ao texto principal. Agora, a matéria está prestes a ser apreciada pelo Senado Federal.
Esse projeto, caso aprovado pelos senadores, significa uma vitória do governo, pois além de defender o voto de qualidade como critério de desempate, terá maiores chances de arrecadação para a União, impactando diretamente no orçamento e fortalecendo o novo conjunto de regras fiscais, aprovado nesta semana.
Na prática, além de retomar o voto de qualidade no CARF, o projeto também prevê a derrubada de multas e juros que são cobrados do contribuinte no caso da aplicação do método de desempate. Além disso, também indica o cancelamento de representações fiscais para fins penais, mas somente nos casos de pagamento dos débitos dentro do prazo de 90 dias.
Como funciona o voto de qualidade?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é um órgão colegiado administrativo brasileiro responsável por julgar recursos relacionados a questões tributárias e fiscais. Sua função é analisar e decidir sobre contestações apresentadas por contribuintes contra autuações fiscais realizadas pelos órgãos da Receita Federal.
Composto por conselheiros, que podem ser representantes da Fazenda Nacional (indicados pelo governo) ou representantes dos contribuintes (indicados por entidades representativas), o CARF é dividido em turmas que se especializam em matérias específicas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS) e outros.
Entre as regras do conselho existia o “voto de qualidade”, uma norma que frequentemente gerava debates e controvérsias, extinta em 2020. O voto de qualidade acontecia quando um processo era julgado por uma turma do CARF, composta por um número par de conselheiros, e ocorria um empate, onde o presidente da turma tinha o poder de desempatar a votação.
As críticas giravam em torno deste desempate. Como o presidente é indicado pelo Fisco (Fazenda Nacional), a decisão final podia ser analisada como favorável ao órgão fiscalizador.
Então, os pontos principais debatidos acerca da constitucionalidade do voto de qualidade são:
Impossibilidade de empate
A regra do voto de qualidade foi concebida para evitar empates nas votações do CARF, permitindo que o presidente da turma decida a questão. No entanto, críticos argumentam que, ao conceder esse poder de desempate ao representante da Fazenda Nacional, há uma vantagem injusta em favor do órgão fiscalizador, já que o presidente do CARF é indicado pelo governo. Isso pode levar a uma suposta falta de isenção nas decisões, prejudicando os contribuintes.
Separação dos Poderes
A Constituição Brasileira prevê a separação dos Três Poderes, onde o Executivo, o Legislativo e o Judiciário têm funções distintas e independentes. Alguns juristas e especialistas argumentam que o voto de qualidade do CARF interfere na independência do Poder Judiciário, uma vez que o presidente do conselho é indicado pelo Poder Executivo. Essa interferência poderia ser considerada inconstitucional, pois a Constituição estabelece que o Judiciário deve ser imparcial e livre de influências externas.
Representatividade equilibrada
A composição paritária do CARF, com igual número de representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, visa garantir um equilíbrio de forças no julgamento das questões fiscais. No entanto, a aplicação do voto de qualidade pode prejudicar essa representatividade, uma vez que o voto do presidente pode anular a posição dos demais conselheiros. Isso levanta questionamentos sobre a efetividade da participação dos representantes dos contribuintes no processo decisório do conselho.
Os impactos do projeto do CARF no orçamento
De acordo com a equipe econômica do Ministério da Fazenda, com o retorno do voto de qualidade no CARF, o esperado é a arrecadação de até R$60 bilhões para os cofres públicos, ainda neste ano.
Essa medida é um dos elementos mais importantes para que o novo conjunto de normas fiscais funcione e permita que o governo tenha condições de gastar o necessário para implementar a sua agenda.
Além do retorno do voto de qualidade, a proposta prevê que a Receita Federal deverá disponibilizar um programa de autorregularização tributária. Na prática, isso quer dizer que os contribuintes poderão ser classificados de acordo com o seu nível de conformidade, podendo receber benefícios como prioridade no atendimento e na não aplicação de penalidades.
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