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  • Open Banking e o Sandbox regulatório

    É fato que a tecnologia tem mudado, diariamente, a maneira como as pessoas interagem com o mundo. A transformação, proporcionada por processos e recursos tecnológicos cada vez mais robustos, tem alcançado importantes setores da economia e modificado profundamente a relação entre pessoas e organizações, como ocorre no mercado financeiro. Prova da força tecnológica no setor pode ser observada com a ascensão das fintechs – startups que atuam na área financeira e que possuem a tecnologia como seu principal ativo e diferencial em relação às instituições tradicionais. O segmento, em constante expansão no Brasil, conta, atualmente, com 504 fintechs; um aumento de 34% em relação a 2018, segundo dados do Mapa de Fintechs, da consultoria Finnovation. A revolução experimentada pelo mercado financeiro deu origem a grandes inovações, como é o caso do Open Banking. Em tradução livre, o termo significa “banco aberto” e é uma iniciativa cujo objetivo principal é tornar o mercado mais eficiente e competitivo por meio do compartilhamento de dados, produtos e serviços entre instituições, mediante o consentimento do cliente. Isso significa que o modelo de Open Banking possibilitará que o usuário tenha maior controle sobre suas informações, podendo utilizá-las em outras instituições financeiras, se assim desejar. Para criar esse ambiente com dados compartilhados, de maneira integrada, a estrutura do Open Banking conta com a utilização de APIs (Application Programming Interface, da sigla em inglês), que funcionam como uma interface entre diferentes sistemas para que as informações convirjam para um lugar comum. Para entender melhor o conceito, Guga Stocco, membro do conselho da Totvs e do Banco Original, esclarece que o modelo estudado de Open Banking brasileiro é semelhante ao que vem sendo utilizado na Europa. Com a implementação da GDPR (General Data Protection Regulation), a lei de Proteção de Dados europeia, o cenário muda e são criadas regras para o compartilhamento dos dados “Disso, vem o Open banking. Uma sequência de regras e APIs que vai dizer como você vai entregar os dados do banco A para o banco B. A partir dessas integrações, os bancos vão transferir essas informações com todo o compliance exigido”, declara Stocco. Ele afirma que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também inspirada na regulação europeia, nasceu com o princípio de determinar que os dados pertencem ao cliente que passa a ter a liberdade para transferir informações entre bancos. Open Banking no Brasil O Banco Central (Bacen) apresentou, em julho de 2020, um conjunto de regras e a definição de quatro fases para a implementação do sistema de banco aberto no país. A previsão é que o Open Banking comece a funcionar em novembro e seja implementado em todas as instituições bancárias até outubro de 2021. Stocco reforça que o modelo surge em um contexto de busca de equilíbrio para viabilizar o crescimento de fintechs e pequenos bancos e regular o mercado, a fim de assegurar a competitividade aumentada e a redução de taxas. “Há também a possibilidade de empréstimo entre pessoas e empresas. Essas ações que o Bacen fez foram para reduzir a concentração para os grandes bancos e abarcar a quantidade gigante de inovação presente nas fintechs. Para viabilizar isso, ele cria normas e leis. Se o Open Banking só funciona entre bancos, ele não é real. Esses detalhes podem prejudicar a aplicação da lei”, afirma. A instituição da LGPD confere ao Open Banking a prerrogativa de um ambiente seguro, uma vez que determina o tratamento que as instituições devem dar aos dados pessoais dos clientes. Mas, para além da lei, é fundamental abranger o ponto de vista regulatório ao estudar a implementação de banco aberto e, nesse sentido, Stocco afirma ser preciso implementar antes um ambiente de Sandbox. O conceito, exportado do mundo das startups, propõe um ambiente controlado e reduzido para realização de testes e inovações. Nesse ambiente controlado e com poucas permissões é possível entender o comportamento do usuário e do mercado e, a partir dele, construir regras e regulações. Proposto pelo Bacen, o Sandbox busca flexibilizar os requisitos regulatórios por período de tempo a fim de possibilitar que empresas possam testar seus produtos e serviços. “Neste ambiente controlado colocamos um software e lançamos para um público muito pequeno. A partir disso, avaliamos como agem por um período até o software estar maduro o suficiente para ir para produção. Faz todo o sentido pensar regulações dessa forma”, declara Stocco. Para ele, o mundo está se movendo muito rápido e a regulação tem que se mover com a mesma rapidez: “se o mundo é vivo, a regulamentação tem que ser viva também e deve refletir os problemas atuais”, afirma. “O Sandbox é um instrumento importantíssimo que viabiliza que a regulamentação consiga refletir os problemas do mundo de hoje. Não adianta impor o mundo de ontem na realidade de hoje porque nunca iremos evoluir”, completa. O Sandbox regulatório foi regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) neste ano, com a publicação da Instrução CVM 626. De acordo com a Instrução, as entidades admitidas no Sandbox receberão autorização temporária para desenvolver o modelo de negócio inovador, podendo receber dispensa de requisitos regulatórios. Por outro lado, serão estabelecidos condições e limites em relação à atuação, como a mitigação de riscos para garantir o funcionamento do mercado e a proteção de clientes e instituições financeiras. Com a sua implementação é possível trazer o fomento à inovação no mercado de capitais, aumento da segurança jurídica e da competição, além do aprimoramento do arcabouço regulatório. Stocco afirma que mudanças de regulação são sempre difíceis e relata exemplo da complexidade da questão. “Uma empresa de seguro de saúde não queria aprovar a telemedicina. Havia grandes discussões sobre a aprovação, mas nunca houve uma conclusão. Com a chegada da pandemia, rapidamente o modelo de atendimento a distância precisou ser aprovado para que pacientes não precisassem sair correndo para os hospitais. O que isso significa? Que a discussão não era sobre regulação, mas sobre necessidade. Há uma grande encenação corporativa que, desde o século passado, com um mindset que impede as pessoas de pensar no novo e com uma aversão a risco absurda”, declara. Em relação ao mercado financeiro, ele ressalta a importância da tecnologia e destaca o papel da regulação. “Digitalizar as moedas acaba com o modelo de negócio do banco como conhecemos hoje. O banco foi criado para guardar dinheiro. Hoje ele não serve mais para isso, mas para te identificar, garantir que você é você. Com o Blockchain e as tecnologias de identificação digital, ele passa a não servir para mais nada. Será uma desestruturação gigante. E aí entra a regulação. A regulação depende do lobby e de como isso vai ser construído”, afirma. Para os próximos passos, do ponto de vista regulatório, Stocco acredita que teremos um dinamismo aumentado e reitera que as regulações têm de refletir para todo mundo ao mesmo tempo. “Não tem como isso não acontecer. É uma questão de tempo.”

  • Home office: teletrabalho em tempos de pandemia

    Em abril, falamos por aqui sobre como a pandemia catalisou a adoção de tecnologias no mundo do trabalho. Hoje, trazemos algumas novidades com mais de três meses dessa nova realidade. Com a pandemia do novo coronavírus houve um terremoto de proporções extraordinárias, de forma muito acelerada. Em todas as áreas de trabalho intelectual – da advocacia à medicina – houve uma aceleração imprevista da possibilidade de realizar as atividades de forma remota. Para isso, foi necessária uma adesão em massa às tecnologias da informação, inclusive por profissionais que resistiam de certo forma à adoção dessas tecnologias. Isso implicou desde o uso frequente de plataformas de videoconferência como Zoom, Google Meet e Microsoft Teams, até na incorporação ao dia a dia de plataformas específicas para telemedicina, como aplicativos de receitas médicas. Conforme matéria da Agência Brasil, um levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostrou que, até abril deste ano, 59 países adotaram a alternativa do teletrabalho. O Escritório de Estatísticas do Reino Unido estimou em 30% as atividades que poderiam ser feitas de casa. Já um estudo dos pesquisadores Jonathan Dingel e Brent Neiman, da Universidade de Chicago, publicado em junho indicou que 37% das ocupações nos Estados Unidos poderiam ser feitas de maneira totalmente remota. O mesmo paper notou algo que nos parece claro, o aprofundamento do fosso da desigualdade no mundo do trabalho. Essas ocupações têm salários maiores e são 46% do total de empregos nos EUA. Ainda de acordo com Dingel e Neiman, aplicando os mesmos critérios que utilizaram a 85 países, os de menor renda também têm a menor parcela das ocupações que podem ser desenvolvidas remotamente. O home office no Brasil Aqui no Brasil, uma estimativa da CNC – Confederação Nacional do Comércio – mostra que, durante a pandemia, o teletrabalho cresceu cerca de 30%. No mesmo estudo da Universidade de Chicago, o Brasil ocupou a 47ª posição, com um percentual de 25,7% de teletrabalho. Na adequação desse trabalho para o Brasil, utilizando a COD, constatamos que 22,7% dos empregos no Brasil podem ser realizados inteiramente em casa, com variações significativas entre as diferentes Unidades da Federação (UFs) e os tipos de atividades ocupacionais. Um levantamento da Catho, divulgado pela Agência Brasil, empresa de recrutamento e gestão de recursos humanos, aumentou a oferta de vagas de postos cuja atuação pode ser feita remotamente, como operador de call center (2.015%), consultor de relacionamento (845%), analista de atendimento (127%) e programadores web (55%). Em sua carta de conjuntura para o segundo trimestre de 2020, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA divulgou uma análise feita com a mesma metodologia adotada pelos pesquisadores de Chicago. Segundo o estudo, pelas características do mercado de trabalho do Brasil, o país tem na média, um percentual de pessoas em potencial de teletrabalho de cerca de 22,7%, que corresponde a 20,8 milhões de pessoas. O estudo também evidenciou ainda mais as desigualdades regionais do mercado de trabalho brasileiro. O estado de São Paulo é o que tem maior percentual de teletrabalho (31,6%) em torno de 450 mil pessoas. O estado do Piauí é o que apresenta o menor percentual em teletrabalho (15,6%), ou seja, em torno de 192 mil pessoas poderiam potencialmente estar em trabalhando remotamente.

  • A história do Diário Oficial da União

    Com mais de 150 anos de existência, a história do Diário Oficial da União (DOU) se confunde com a própria história do Brasil. Isso porque momentos históricos vivenciados pelo país, do Império à República, foram registrados no documento. Os primeiros atos normativos e administrativos foram criados pelo príncipe Dom João quando a Corte Portuguesa chegou à capital brasileira, em 1808. Naquele momento, cabia aos jornais a divulgação dos principais atos dos Poderes aos cidadãos. Foi somente em 1862, por meio da Lei Imperial 1.177, que ficou definido que as normas seriam publicadas apenas no Diário Oficial da União – que teve sua primeira circulação em 1º de outubro do mesmo ano. Atos de extrema importância para o país, como a abolição da escravidão, por meio da Lei Áurea, em 1888, e a Proclamação da República, em 1889, foram anunciados pelo DOU. Na história recente, outras relevantes medidas como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, e a implementação do Plano Real (sistema que estabeleceu regras para a emissão do Real, assim como os critérios de conversão para a nova moeda brasileira), em 1994, também foram destaques no documento. E embora o DOU tenha tido grande relevância desde o seu primeiro exemplar, sua oficialização só ocorreu com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, que estabeleceu o princípio da publicidade dos atos da administração pública. Dessa forma, sob responsabilidade da Imprensa Nacional, o Diário Oficial da União contempla a publicação de ações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais têm a obrigação de fomentar a transparência de seus atos perante a sociedade. São divulgados no DOU os decretos de leis, portarias, nomeações e exonerações públicas e políticas, balanços patrimoniais, pronunciamentos oficiais de governantes, resultados de concursos, licenciaturas e orçamentos, entre outros. Atualmente, o documento se divide em três seções: a primeira delas é destinada à publicação de resoluções, decretos, lei e atos normativos de interesse geral. A segunda seção traz atos de interesse de servidores da Administração Pública Federal, como ocorre com portarias interministeriais e despachos. Por fim, a terceira seção aborda o anúncio de contratos decorrentes de processos de licitação, contratos em geral, distratos, editais, avisos e convocações. Vale ressaltar que o Diário Oficial da União se refere ao governo federal, tendo os estados e municípios seus próprios veículos de comunicação, sendo o Diário Oficial do Estado (DOE); onde é possível encontrar informações acerca das ações do governo estadual, e o Diário Oficial do Município (DOM); documento que pertence às prefeituras e órgãos públicos municipais. Diário Oficial da União e a transformação digital Com o avanço tecnológico e o surgimento da internet, a Imprensa Nacional, em 1997, disponibilizou a Seção I do DOU nos canais digitais. Somente na virada do século o documento passou a ser publicado integralmente online. O processo de transformação digital experimentado globalmente e aderido pelo governo possibilitou maior acessibilidade por parte dos cidadãos às principais normas e decisões dos Três Poderes. Atos como a implementação do Código Civil, alterações no Código de Processo Civil e a criação da Lei Maria da Penha, por exemplo, chegaram à sociedade por meios digitais. Recentemente, em 2017, na gestão do então presidente Michel Temer, a publicação do Diário Oficial da União passou a ser exclusivamente eletrônica e disponibilizada no site da Imprensa Nacional. A norma, estabelecida por meio do decreto 9.215/17, determinou o acesso digital gratuito ao DOU e a impressão de cada edição apenas para fins de arquivamento. Em 2019, o decreto 10.031, trouxe outra importante mudança ao Diário: a gratuidade de publicações no DOU para órgãos federais. A medida busca a desburocratização e racionalização administrativa, já que o pagamento do serviço é previsto no próprio orçamento da União. De forma prática, órgãos da administração direta, fundações e estatais dependentes e autarquias não pagarão pela publicação de seus atos no DOU. Já estatais não dependentes, entidades particulares e outros entes da federação continuarão com o pagamento normalmente. Outro importante passo para o aumento da transparência nos processos e a ampliação do acesso dos atos foi a elaboração de aplicativo, desenvolvido pela Imprensa Nacional, no início deste ano. Dessa forma, por meio do APP DOU, agora as publicações do Diário Oficial da União também poderão ser compartilhadas por e-mail ou redes sociais. O usuário pode, ainda, salvar o texto em nuvem e configurar o aplicativo para o recebimento de notificação em caso de edição extra do conteúdo do poder Executivo. A mudança estrutural, somada ao uso de tecnologias e ferramentais digitais, conferem à sociedade a chance de se aproximar das principais tomadas de decisão, exercendo, assim, sua cidadania, uma vez que o acesso facilitado permite a consulta de informações relevantes. Para a pessoa jurídica, o movimento também é benéfico, considerando a possibilidade de obter informações como balanços empresariais, atas, matérias sobre alterações de firmas individuais e sociedades, bem como o conhecimento acerca de leis e decretos que podem trazer impactos à sua atuação. Mais do que isso, o processo de transformação digital possibilita o acervo das publicações, e assume, ainda, um importante papel de elucidação dos atos, sobretudo em tempos de combate às fake news. Diante do compartilhamento de notícias falsas, seja pelas mídias sociais ou tradicionais, a Imprensa Nacional, por meio do Diário, é capaz de atestar a veracidade dos fatos, justamente porque o Poder Público, por força do princípio de legalidade, não pode divulgar qualquer ação que não seja autorizada por atos normativos, o que significa que sua atuação precisa estar em conformidade com a lei. Dessa forma, o Diário Oficial da União vem, desde o seu surgimento, trazendo importantes mudanças para a sociedade de forma geral. Sua relevância, comprovada ao longo dos anos, consolida o documento como um dos mais importantes patrimônios do país.

  • O que é um stakeholder? Conceitos de RIG

    Na primeira vez em que o conceito de stakeholder apareceu em um artigo, em 1984, não se tinha a dimensão da importância que essa figura tomaria no contexto da gestão estratégica de empresas. O professor de Administração da Universidade da Virgínia R. Edward Freeman usou o termo, na época, para definir o indivíduo ou a instituição que é afetado pelas ações de uma determinada empresa. Freeman desenvolveu o que é conhecido como Teoria dos Stakeholders e suas proposições sobre o tema foram amplamente estudadas e adotadas em várias áreas do conhecimento. A origem da palavra stakeholder é a formação de um substantivo composto em stake, que em uma tradução livre pode ser entendido como bastão ou estaca, e holder, que significa “a pessoa que segura ou possui algo”. No contexto, o stakeholder se define como a pessoa que possui um interesse e é afetada por uma determinada ideia, ação ou coisa. Entender o papel desses indivíduos no contexto de cada empresa, de cada produto, ou campanha passou a ser importante ferramenta para construção de uma estratégia. Cada agente inserido no contexto das organizações, interno ou externo a elas, carrega consigo interesses e demandas que impactam direta ou indiretamente em processos de tomada de decisão. Os três usos pelas empresas Pesquisadores da Teoria do Stakeholder consideram, em geral, três usos por parte das empresas do conceito de stakeholders: Descritivo: quanto fazem o uso descritivo, os gestores usam o conceito para identificar e classificar o impacto dos stakeholders dentro do contexto de cada empresa. Instrumental: quando usam o aspecto instrumental consideram os stakeholders como uma possível ferramenta de gestão (Stakeholder Management). Normativo: já o aspecto normativo se revela quando a alta direção de uma empresa reconhece e age a partir dos interesses dos stakeholders e alinha os interesses comuns com os níveis de influência dos agentes sobre a organização. Isoladamente ou em conjunto, cada um dos agentes tem a finalidade de agregar valor para os donos e para a sociedade em geral. Sendo assim, a empresa que usa dos papeis dos stakeholders como definição estratégica se entende como agente de impacto na sociedade. Sociedade essa, que carrega em si as forças que colocam a organização em movimento. Tal conjunto de forças externas, passam a influenciar diretamente nas direções estratégicas de cada organização. Essas forças podem ser de várias origens e/ou papeis e, entre elas, estão o governo e os agentes públicos, entidades de classe, concorrentes, fornecedores, clientes, funcionários, proprietários da empresa, executivos e comunidade em geral. Apesar dos interesses distintos, quando identificados pelos gestores, os stakeholders influenciam e precisam ter suas expectativas em relação às empresas ajustadas. O governo, por exemplo, atua como criador e como árbitro interpretando e reforçando nas relações de cooperação e competição dos negócios, compreendendo as diversas instâncias dos três poderes do governo. Sua atuação fica clara quando observamos a ação via instrumentos reguladores e garantidores da atividade econômica. Já o cliente é um stakeholder que influencia ativamente e diretamente as decisões tomadas, uma vez que deve ser o principal interessado nas políticas criadas pela empresa. Para que uma empresa sobreviva, ela necessariamente entrega algum valor a esses stakeholders. Equilibrar esses valores entregues, os interesses de cada grupo e a atenção da empresa a cada agente é essencial para apoiar o processo de tomada de decisões estratégicas. Saber identificar cada um dos stakeholders ajuda, justamente, no direcionamento de esforços, já que nem sempre é possível atender aos interesses de todos os envolvidos no processo. Torna-se, então, uma busca constante do equilíbrio entre o poder do stakeholder, a influência na sociedade e o ganho financeiro da organização. Cada um dos stakeholders vai ter um papel para diferentes contextos e identificá-los passa a ser um recurso importante para a vida das empresas e das partes interessadas que com elas se relacionam.

  • Lobby e Advocacy: como diferenciar

    Um dos pilares fundamentais para a construção das democracias consiste na possibilidade de que cidadãos possam manifestar, livremente, seus desejos e anseios para a sociedade a qual pertencem – sendo a luta pela garantia de direitos essencial para assegurar o respeito à pluralidade de ideias e ideais que promovam o bem-estar coletivo. Nesse sentido, a estruturação da defesa de interesses surge como um importante instrumento para o exercício da cidadania e é, justamente neste contexto, que práticas como lobby e advocacy mostram-se primordiais para o fortalecimento do regime democrático. Embora os dois termos sejam comumente confundidos e concebidos de forma extrema – seja pela ideia de igualdade de suas proposições ou pela suposição de seu antagonismo –, os conceitos são fundamentalmente diferentes, ainda que possam apresentar semelhanças. De forma simples, o advocacy pode ser compreendido como a defesa de uma causa enquanto o lobby busca influenciar diretamente o agente público e/ou político, sendo ele o tomador de decisão. Dessa forma, o advocacy é uma ferramenta utilizada, principalmente, por organizações da sociedade civil que buscam representar os interesses de um grupo ou causa específica, de modo que mobilizam atores para a criação de uma campanha que possa influir na formulação e implementação de políticas públicas que atendam às necessidades da parcela social a qual representam. A prática visa o engajamento de diversos grupos e não apenas do tomador de decisão, uma vez que seu objetivo é, sobretudo, conscientizar a maior parte possível da população sobre a importância da causa que defende e os seus impactos para toda a sociedade. Para que isso seja possível, a campanha de advocacy deve contar com um grande planejamento de suas ações, que envolvem a elaboração de estratégias de mobilização e divulgação, de forma que sua mensagem possa ser amplamente disseminada. Na prática, os atores precisam entender as demandas sociais, coletar evidências e informações a partir de pesquisas e entrevistas para que a defesa desta causa seja realizada com solidez. E uma vez construído o planejamento, com a elaboração de estratégias claras e assertivas, a atuação dos grupos pode se dar pela pressão pública por meio de canais de mídia tradicionais e digitais, pela participação em conselhos, comitês e fóruns, por manifestações, protestos e greves e, também, por meio de propostas de modificação na legislação. Um exemplo de campanha de advocacy pode ser observado na elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha, que contou com a atuação de diversas Organizações Não Governamentais (ONGs) e demais atores da sociedade, para a criação de um projeto que pudesse garantir a segurança da mulher e ajudar vítimas de violência doméstica. É justamente por defender uma pauta comum, a fim de promover mudanças essenciais à sociedade junto ao Poder Público, que a prática do advocacy é extremamente relevante em um cenário de consolidação de uma cultura política que seja mais democrática e participativa. O lobby, por outro lado, embora seja, quase sempre, compreendido de forma equivocada, como uma prática ilegal e malquista – e por muitas vezes oposta aos princípios do advocacy – possui igual importância para a sociedade de forma geral. O seu exercício também compreende a defesa de interesses de um grupo, cuja finalidade é influenciar políticas vigentes ou colaborar para a construção de políticas futuras, a fim de beneficiar seus representados de maneira direta com os tomadores de decisão. Dessa forma, o lobby pode ser entendido, basicamente, como o ato de exercer pressão sobre algum poder da esfera pública e/ou política com o objetivo de influenciar na tomada de decisão em relação ao interesse que defende e, tal como o advocacy, sua atuação pressupõe o desenvolvimento de planejamentos consistentes, nos quais o poder de influência, somado a um leque de informações relevantes, sejam plenamente contemplados. A exemplo do exercício de sua atividade estão a participação em audiências com membros do governo, com o objetivo de apresentar e orientar a tomada de decisão em favor de indivíduos, grupos ou empresas, participação de audiências públicas a fim de manifestar opiniões favoráveis ou contrárias aos temas discutidos, sugerir a redação de legislações, além de acompanhar as votações de projetos de lei e o trabalho de parlamentares de modo que possa, a partir das evidências coletadas, prover informações capazes de influenciar a decisão. Advocacy e lobby no contexto das Relações Institucionais e Governamentais Tanto o advocacy como o lobby são ferramentas essenciais para a atuação do profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG). E embora muitas vezes exista a ideia de que sua prática acontece por meio de apenas uma delas, é importante ressaltar que os dois conceitos são complementares e fundamentais para o exercício da atividade. Ao desenvolver um plano para a defesa de interesse de um grupo, seja na esfera pública ou privada, o profissional de RIG pode trazer elementos do advocacy para fortalecer e aprimorar as diversas etapas de seu trabalho, especialmente quanto a capacidade de mobilização de causas, de modo que a disseminação de sua pauta ganhe força e se torne combustível para pressionar a tomada de decisão e exercer seu poder de influência. Vale lembrar que, no Brasil, a atividade de lobby foi regulamentada, sob o título de RIG, apenas em 2018 e que o tema ainda suscita grandes discussões, sobretudo quanto ao reconhecimento de sua legitimidade – um importante passo para o exercício da profissão no país. De qualquer forma, sendo de suma relevância à sociedade, tanto o lobby como o advocacy representam a oportunidade de levar ao Poder Público os interesses sociais e, com isso, construir um modelo de democracia mais plural e participativa, uma vez que os atores carregam a voz daqueles que representam e têm o poder de transmiti-la àqueles que decidem o futuro do país.

  • A cultura da diversidade nas empresas

    O debate sobre a diversidade tem sido cada vez mais presente e, embora o conceito não seja novidade, o termo vem ganhando espaço e sendo amplamente discutido pela sociedade. Em 2019, o número de buscas no YouTube sobre diversidade e inclusão aumentou 71% e, atualmente, no Brasil, o volume de pesquisas sobre o tema é duas vezes maior do que o realizado em 2012. À medida em que o tema ganhou força, a diversidade deixou de ser apenas um conceito explorado, principalmente, nas redes sociais e passou a ser difundida também como um importante objeto para a construção da cultura organizacional das empresas. Cada vez mais as companhias passam a entender a importância de debater sobre a criação de ambientes diversos, a fim de promover ações que possam beneficiá-las enquanto empresa, mas, também, sejam capazes de mitigar as desigualdades sociais e oferecer oportunidades a todos os cidadãos que vivem à margem da sociedade. E é justamente no contexto de abrir possibilidades para os mais variados profissionais que se faz necessário compreender a distinção entre diversidade e inclusão – conceitos diferentes que são, muitas vezes, tidos como sinônimos. A diversidade pode ser entendida como a presença de indivíduos com diversas origens, idades, raças, orientações sexuais, práticas religiosas, necessidades especiais, entre outros. Já a inclusão é um passo além: é a diversidade na prática; significa garantir que todas as pessoas tenham chances iguais em seus desenvolvimentos e recebam as mesmas oportunidades. Trata-se de, literalmente, incluir e criar políticas que assegurem o respeito à pluralidade. A importância da diversidade nas empresas É fato que o debate acerca da diversidade e a promoção de ações inclusivas é vantajoso para toda a sociedade. Mas, mais do que isso, ao criar uma cultura que preza por um ambiente diverso, as empresas ganham inúmeros benefícios. Entre eles é possível observar a melhora nos resultados em relação a valores como criatividade e inovação. Equipes homogêneas tendem a ter um perfil semelhante, desde sua formação até a experiência e estilo de vida. Ao trazer profissionais diversos, as chances de obter um olhar diferente sobre uma mesma questão são maiores e, portanto, aumentam a capacidade de resolução de problemas por abordar pontos de vista distintos. A troca realizada pelos times, proporcionada por uma maior integração, pode resultar em profissionais mais empáticos e motivados e, dessa forma, com menos conflitos internos. Isso permite que as equipes possam se tornar mais produtivas e, assim, gerar melhores resultados para a organização. Outro importante fator é que ao desenvolver uma cultura organizacional que valorize a diversidade há menor índice de rotatividade, uma vez que as pessoas reconhecem o local onde trabalham como um ambiente saudável e inspirador. Com isso, além de representar um ganho para as empresas em termos financeiros, considerando que desligamentos e abertura de processos seletivos geram altos custos, as companhias têm a chance de atrair mais talentos e consolidar sua posição no mercado como uma empresa inclusiva. Para se ter ideia, de acordo com um estudo realizado pela Deloitte, em 2017, 23% das pessoas disseram já ter deixado um emprego para buscar por empresas que tivessem políticas de diversidade e inclusão bem definidas. Além disso, uma pesquisa feita pelo LinkedIn apontou que 75% dos candidatos levam em consideração a marca empregadora antes mesmo de se inscrever para uma vaga. Dessa forma, é possível observar que a reputação de uma organização se torna um diferencial competitivo de extrema relevância e que o fortalecimento de sua marca passa, também, pela construção de um sólido plano de diversidade. Por outro lado, empresas que não adotam a diversidade em sua cultura e não praticam a inclusão podem sofrer grandes impactos negativos, justamente porque a falta destes elementos pode prejudicar a imagem da companhia, além de reduzir sua capacidade de contratação de bons profissionais – o que, consequentemente, resulta em menos lucro. Um estudo realizado pela consultoria McKinsey reforça essa tese ao mostrar que empresas com maior diversidade de gênero em cargos executivos, por exemplo, têm 21% mais chance de ter lucros acima da média. Já no caso da diversidade étnica, esse número sobe para 33%. Diversidade e inclusão na prática Apesar da discussão sobre o tema ser recorrente, os discursos ainda precisam sair da teoria e é nesse momento que a área de Recursos Humanos ganha ainda mais relevância. O RH tem um papel essencial a ser desempenhado para o fortalecimento da cultura da diversidade dentro das empresas, uma vez que a prática é, também, aplicada nas etapas de seleção e contratação. No entanto, a área precisa de suporte para dar vida ao processo: é necessário que os profissionais à frente do recrutamento sejam bem treinados para que possam atuar livres de julgamentos. Mudar o processo seletivo, de modo que ele seja construído para avaliar competências técnicas e comportamentais que dialoguem com a cultura da empresa, mas sem juízo de valor, pode ser um primeiro passo para contratações mais inclusivas. Além de contar com a participação da área de Recursos Humanos, diante da relevância da diversidade no cenário atual, muitas organizações têm criado um espaço exclusivo para a atuação dos chamados Chief Diversity Officers (CDOs) – profissionais especializados que são responsáveis pela implementação de programas de diversidade e inclusão e por sua difusão dentro das empresas. De acordo com o estudo Chief Diversity Officers Today: Paving the Way for Diversity & Inclusion Success, a quantidade de empregos para estes profissionais cresceu mais de 35% globalmente em 2019. Isso mostra que a diversidade tem ganhado um papel cada vez mais estratégico e fundamental para os negócios. Vale ressaltar, no entanto, que além de criar políticas de inclusão para a contratação de profissionais diversos é absolutamente essencial que os programas visem o bem-estar das pessoas durante todo o período de atuação. A cultura das empresas precisa ser concreta, de forma que mais do que ser simplesmente escolhido para a vaga, o profissional tenha liberdade para ser quem é sem ter de se preocupar com condutas preconceituosas e de assédio durante o dia a dia. Mais do que isso é importante que as ações voltadas à diversidade e inclusão sejam refletidas, também, na igualdade salarial entre gêneros que desempenham a mesma função, no aumento da participação de mulheres e negros a cargos de gestão, na criação de políticas que prezem pelo respeito a funcionários LGBTQIA+ e às diferentes crenças religiosas, por exemplo. É fundamental, ainda, que as empresas compreendam a necessidade de atuar sobre a diversidade e que incorporem a inclusão como um valor essencial em sua cultura, criando programas que possam trazer grandes impactos para a sociedade e indo muito além do que obriga a legislação, como acontece com a Lei de Cotas, onde organizações com mais de 100 funcionários devem preencher de 2% a 5% das vagas com funcionários reabilitados ou pessoas com deficiência. Por fim, o respeito à diversidade no mercado de trabalho e a promoção de iniciativas de inclusão são vitais para que empresas possam ser sustentáveis e para que a sociedade possa crescer como um todo, oferecendo à toda população oportunidades mais justas.

  • Série: Agências Reguladoras – ANEEL

    A energia elétrica é um importante indicador para o desenvolvimento das nações. No Brasil, o início da exploração dos mercados de energia ocorreu por volta do século XIX e passou por três grandes marcos regulatórios, sendo a organização do setor elétrico de maneira local, de 1879 a 1930, a verticalização e integração de geração, transmissão e distribuição da produção de energia até o fim da década de 1980 e, por fim, a abertura de setores de infraestrutura, ao longo dos anos 1990, que surgem no contexto da criação do Programa Nacional de Desestatização – o qual deu vida à privatização e trouxe maior foco para as agências reguladoras. Em 1996, durante o período de expansão do mercado de energia brasileiro, foi criada, por meio da Lei 9.427, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que foi concebida como autarquia especial, ou seja, uma organização de direito público interno, onde suas decisões são de última instância administrativa – definidas por uma diretoria colegiada nomeada pelo presidente da República após aprovação do Senado Federal. Vale ressaltar que alguns temas podem ser submetidos à audiência ou consulta pública, a fim de garantir maior participação cidadão nos processos decisórios. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a ANEEL tem como missão “proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade”. Na prática, isso significa que o principal objetivo da agência é fiscalizar e regular a produção, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica em todo o território brasileiro, fomentando a competitividade e o crescimento das empresas em equilíbrio com a regulação, de modo que o resultado seja benéfico à população. Além disso, também cabe à ANEEL o papel de implementar políticas no setor energético, concessões, gerir contratos, elaborar regras para os serviços de energia elétrica, criar metodologias para calcular as tarifas, bem como fiscalizar o fornecimento de energia e mediar possíveis conflitos. No detalhamento de suas atribuições é de responsabilidade da agência reguladora fiscalizar toda a cadeia do setor elétrico, da transmissão ao consumo de energia pela sociedade. Para isso, a ANEEL conta com o auxílio de agências estaduais, as quais atuam na fiscalização da atuação dos concessionários de serviços de energia. Quanto às concessões, a definição é feita por meio de processos licitatórios na modalidade de leilões. Já em relação às tarifas, a agência atua no reposicionamento dos valores de cada distribuidora, em nível nacional, considerando as regras estabelecidas nos contratos. Em relação à regulamentação, um de seus papeis mais importantes, a ANEEL deve regulamentar a utilização dos serviços pelos agentes do setor, consumidores, produtores independentes, seguindo as políticas do Governo Federal. Também é sua função definir padrões de qualidade do atendimento e segurança de abastecimento e promover o bom uso da energia elétrica no país. A importância da regulação De acordo com a secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, o Brasil possui, atualmente, 83% de sua matriz elétrica originada de fontes renováveis, sendo liderada pelo hidrelétrica (63,8%), seguida pela eólica (9,3%), biomassa e biogás (8,9%) e solar (1,4%). A produção brasileira segue em constante crescimento; em 2019, o país ultrapassou a meta de capacidade instalada (o total de energia que pode ser produzido, seguindo a definição da fiscalização da ANEEL), com um aumento de mais de 7 mil megawatts (mw). No total, o Brasil conta com mais de 170 mil mw de potência fiscalizada. Esse cenário, além de relevante para o país em um contexto sustentável, também reforça a importância da regulação do setor, uma vez que a regulamentação visa garantir os padrões de qualidade do serviço para o consumidor, atentando-se, também, às tarifas para que a população não sofra com preços abusivos, ao mesmo tempo em que estimula o progresso e a competitividade das empresas, suprimindo, ainda, falhas do mercado. Nesse sentido, a força da regulação também impõe às empresas, sejam elas privadas ou estatais, o desafio de se adequar e, principalmente, de investir no monitoramento regulatório, de modo que possam se municiar de informações para melhor coordenar suas operações. Além disso, ao desenvolver um plano sólido de monitoramento, acompanhando as determinações governamentais, as companhias são capazes, também, de antever possíveis riscos regulatórios e, dessa forma, se antecipando à possibilidade de evitar que impactos negativos no setor possam recair sobre sua atuação. Mais do que o monitoramento regulatório é importante também que as empresas desenvolvam ações, sejam elas internas ou por meio da contratação de profissionais especializados, referente ao monitoramento legislativo. Isso porque acompanhar as mudanças na legislação é fundamental, uma vez que as alterações podem impactar diretamente o funcionamento das organizações. A partir do monitoramento legislativo é possível criar estratégias mais concretas, com maior assertividade, além de também possibilitar uma melhor gestão de riscos e, com isso, mais resultados para os negócios. Um exemplo disso pode ser encontrado na criação da Lei 13.848, que estabelece o novo marco legal das agências reguladoras no Brasil e norteia sua atuação. De forma geral, a regulação contribui, ainda, para um modelo de maior transparência, fomentando aspectos como a governança e estimulando o diálogo entre todos os entes do setor – algo vital para o crescimento do país e a segurança de toda a sociedade.

  • Série: Agências Reguladoras – ANVISA

    A criação das agências reguladoras no Brasil desempenhou uma função importantíssima para o desenvolvimento do país, tanto no âmbito social como, principalmente, econômico. Isso porque a estruturação das agências se deu em um contexto de expansão de grandes empresas estatais – o que acarretou um crescimento desacerbado e fez com que as iniciativas privadas entrassem, posteriormente, em ascensão, dando início a uma era de desestatização e conferindo ao Estado um papel de agente regulador. Entidades como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foram as primeiras criadas no Brasil, em 1996 e 1997, respectivamente. O momento atravessado pelo país é definido, então, pela instituição de um importante marco regulatório e poucos anos após a criação das primeiras agências reguladoras surge a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 1999 – uma das mais conhecidas agências brasileiras. Instituída por meio da Lei 9.782/99, a Anvisa, assim como os demais órgãos reguladores, é uma autarquia sob regime especial com atuação em todo o território nacional, e foi contemplada durante as primeiras grandes reformas administrativas do período democrático brasileiro, ao longo do mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Nesta fase, houve a execução do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, desenhado para aprimorar o desempenho do Estado e democratizá-lo, a fim de melhorar sua eficiência e estimular sua modernização. Dessa forma, a Anvisa teve origem em um momento bastante significativo de revolução do Estado e contribuiu fortemente para a inovação do modelo de vigilância sanitária no Brasil, se tornando referência e uma das mais respeitadas autoridades regulatórias em todo o mundo. O papel da Anvisa Vinculada ao Ministério da Saúde, a Anvisa tem sua atuação estruturada a partir de princípios estabelecidos pela Constituição Federal acerca da universalização do acesso à saúde. Sendo assim, sua missão é “proteger e promover a saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada e integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde.” Ou seja, isso significa que a agência é responsável por atuar no controle sanitário de diversos produtos nacionais e importados, como alimentos, agrotóxicos, cosméticos, tabaco e medicamentos, assim como na prestação de serviços de saúde, por exemplo, e, também, na fiscalização de portos, fronteiras e aeroportos. Entre suas principais atribuições é possível destacar o controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvam qualquer tipo de risco à saúde; estabelecimento de normas e padrões sobre limites de produtos contaminantes capazes de causar danos à saúde; concessão de registros a produtos, assim como a proibição à fabricação, distribuição e armazenamento de produtos que ofereçam riscos à saúde; interdição de estabelecimentos que não estão em conformidade com a legislação e às normas de segurança à saúde, bem como o cancelamento de autorização de funcionamento destes locais. Além disso também compete ao órgão monitorar a mudança de tarifas de insumos voltados à área da saúde, como medicamentos e equipamentos, e aprovar a criação de novos medicamentos e até mesmo pesquisas científicas. Dessa forma, é possível compreender a atuação da Anvisa como uma importante ferramenta para o controle da vigilância sanitária a partir da instituição de ações que buscam eliminar ou mitigar os riscos à saúde – associados a problemas sanitários decorrentes tanto do meio ambiente como da própria produção e circulação de bens ou da prestação de serviços. Seu funcionamento, portanto, é fundamental para garantir que empresas em todo o território brasileiro estejam operando de acordo com as leis e atentas às boas práticas e, consequentemente, assegurar o direito à saúde de toda a sociedade. A Anvisa no cenário internacional É fato que a criação da Anvisa foi um importante marco na história do Brasil e que sua atuação continua sendo imprescindível para o crescimento do país. No entanto, a relevância da agência reguladora se estende para além das fronteiras brasileiras. Desde 2010 a Anvisa é reconhecida como referência regional para a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), título renovado em 2019, quando a organização avaliou novamente os indicadores de capacidade regulatória e manteve o status da agência. Já em 2015, a Anvisa foi reconhecida como Agência Reguladora de Equivalência Internacional pela União Europeia e passou a ocupar um lugar, com mandato até 2021, no Comitê Gestor do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano (International Council on Harmonisation of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use – ICH, da sigla em inglês), que reúne importantes autoridades reguladoras e farmacêuticas para debater aspectos técnicos e científicos para o registro de medicamentos. O Comitê do ICH é formado por membros permanentes (Estados Unidos, União Europeia, Japão, Canadá e Suíça) e membros eleitos (Coreia do Sul, China, Singapura e, agora, o Brasil). Regulação brasileira e no mundo Com uma reputação extremamente sólida e de grande relevância no cenário mundial, a atuação da Anvisa como órgão regulador apresenta grandes similaridades com autoridades americanas e da União Europeia. Nos Estados Unidos, a regulamentação é feita pela Food and Drug Administration (FDA), órgão governamental que, assim como a Anvisa, faz o controle de alimentos e suplementos alimentares, medicamentos, cosméticos, entre outros. Em relação às semelhanças nas legislações americana e brasileira quanto a produtos alimentares é possível destacar a obrigatoriedade das informações nutricionais nos rótulos de alimentos e seus impactos para a saúde. No caso de alimentos para atletas ambas as agências regulamentam suplemento hidroeletrolítico, suplemento energético e suplemento proteico, assim como compartilham a regulamentação para suplementos vitamínicos. Já em relação aos medicamentos também é possível destacar correspondência nos processos regulatórios entre a Avisa e a European Medicines Agency (EMA) — órgão responsável por coordenar a avaliação científica, monitorar e supervisionar os medicamentos na Europa. Ao solicitar o registro de um novo medicamento, por exemplo, as agências pedem o envio de dossiê semelhante, que contenha todas as informações referentes à segurança, qualidade e eficácia do medicamento, as quais devem ser organizadas em módulos. Embora a Anvisa também apresente diferenças em sua atuação em comparação tanto com a FDA quanto com a EMA, vale destacar que o modelo de vigilância sanitária brasileiro está entre os principais do mundo, sendo notoriamente reconhecido. Isso confere à Anvisa uma posição em um seleto grupo de importantes entidades reguladoras no cenário internacional, reforçando a relevância da organização brasileira.

  • Série: Agências Reguladoras – ANP

    O Brasil é um dos maiores produtores de petróleo do mundo. De acordo com dados do relatório BP Statistical Review, de 2019, o país ocupa a 10º posição no ranking global, produzindo, em média, 2,7 milhões de barris por dia (b/d). Essa marca demonstra a evolução da produção brasileira: nos últimos 30 anos, o Brasil estava longe dos maiores produtores mundiais, mas devido a exploração contínua de grandes campos offshore na Bacia de Campos (principal bacia petrolífera) na década de 2000 houve uma aceleração na produção, com crescimento de 5,4% ao ano, assim como a descoberta do Pré-Sal nos anos seguintes – o que garantiu ao país resultados significativos na extração de petróleo e o colocou no mapa mundial. A sólida trajetória percorrida pelo Brasil conta com importantes marcos, como a sanção da Lei 2.004, de 1953, que criou a Petrobrás e os primeiros indicadores para a regulação do petróleo no país, e, posteriormente, já na década de 1990, a criação de agências reguladoras, como é o caso da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), instituída em 1998. O desenvolvimento da ANP, junto às demais agências, conferiu um novo papel ao Estado e representou um momento de profundas mudanças no ambiente institucional brasileiro, sobretudo quanto à responsabilidade regulatória. A criação da ANP foi fundamental para o avanço petrolífero do país. Já no início de seu funcionamento, a agência desenvolveu o primeiro mecanismo de controle de qualidade dos combustíveis e lubrificantes vendidos no Brasil, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), o qual se tornou uma importante ferramenta de monitoramento. Ao longo dos anos, desde a sua criação, a agência foi ampliando sua atuação. Em 2004 passou a regular as atividades relacionadas aos biocombustíveis e, em 2009, com a aprovação da Lei do Gás, que trouxe alterações significativas à legislação da indústria do setor, a ANP reforçou seu papel como órgão regulador e em 2011 passou a fiscalizar, também, toda a cadeia do etanol. O papel da ANP A ANP está vinculada ao Ministério de Minas e Energia e é uma autarquia federal, com foco na garantia do abastecimento de combustíveis e na defesa dos interesses dos consumidores. Para compreender toda a sua vasta atuação, vale destacar que a ANP é responsável por atuar na regulação da exploração e produção de petróleo e gás, com a promoção de estudos para ampliar o conhecimento sobre as reservas brasileiras, a coleta e armazenamento de dados e a promoção de licitações e contratos de concessão em nome da União; a movimentação de produtos líquidos, como ocorre com transportes dutoviário e aquaviário, bem como o armazenamento de produtos e diferentes tipos de serviços de carga e descarga. Além disso, também cabe à ANP autorizar empresas a construir, operar e ampliar refinarias de processamento e de armazenamento de gás natural e de produtos líquidos. Outras atribuições da agência também podem ser observadas quanto a todo o processo de importação e exportação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, assim como a especificação da qualidade dos produtos e a regulação sobre a distribuição e revenda, além do monitoramento às usinas de produção de etanol e biodiesel e a promoção de leilões. Nesse sentido, vale ressaltar que também é responsabilidade da ANP garantir todo o abastecimento nacional, protegendo, assim, os interesses dos consumidores de combustíveis. Dessa forma, fica evidente a importância da agência para o desenvolvimento do país, já que a ANP deve operar como intermediária entre ações que promovam o crescimento econômico e social brasileiro – uma vez que todo o seu trabalho de fiscalização e monitoramento deve ter como foco a regulação em si, de modo que possa assegurar que as empresas do setor estão em conformidade com as normas e legislações, além de estimular a competitividade, e também com todo o aspecto evolutivo, que deve fomentar a pesquisa e a inovação, a fim de possibilitar o avanço do país e, consequentemente, regular as atividades para que existam benefícios a toda a sociedade. A regulação no mundo: regimes de partilha e concessão O Brasil vem, cada vez mais, avançando para se tornar uma das maiores potências petrolíferas do mundo. Para isso conta tanto com o regime de concessão como de partilha. Isso significa, no regime de partilha, que Ministério de Minas e Energia (por meio do Conselho Nacional de Política Energética), por exemplo, pode definir se realizará licitações para a exploração ou se entregará determinadas áreas diretamente à Petrobras – uma das maiores estatais brasileiras, que passou a ter o monopólio das operações de petróleo em 1997. Ao optar pela licitação o conselho deve oferecer primeiramente à Petrobras a opção de ser operadora dos blocos que deverão ser contratados. Caso haja interesse, a empresa deve informar em quais áreas atuará e terá participação mínima de 30% garantida no consórcio que vencer a licitação. Os 70% restantes serão leiloados e a Petrobras ainda pode integrar o consórcio de empresas que vai explorar esse excedente. Já o modelo de concessão, vigente para os demais campos de petróleo no país, a empresa concessionária assume o risco de investir e encontrar ou não o combustível – e tem propriedade de todo o óleo e gás que possa ser descoberto e produzido na área concedida. O processo de licitação concessionária é vencido por quem oferecer o maior valor em participações governamentais. Ou seja, atualmente, o Brasil possui um regime regulatório misto; até 2010 todas as áreas eram fornecidas em regime de concessão, no entanto, com a descoberta do Pré-Sal foi instituído o modelo de partilha. Outros modelos pelo mundo, como o americano, possuem diferenças em relação aos regimes praticados no Brasil. Nos Estados Unidos há intervenção mínima do Estado, com a abertura de leilões para concessões de áreas de petróleo feita pelo governo, onde as empresas privadas concorrem e pagam royalties ou impostos sobre as receitas dessa atividade. Dessa forma as companhias arcam com todos os custos, mas também recebem os lucros. Esse regime fomenta a competitividade e o desenvolvimento de tecnologias, considerando que as empresas precisam se adaptar e investir em novos modelos de acordo com as variações do preço do petróleo. Por outro lado, como a maior parte das receitas vai para as próprias organizações os benefícios não são convertidos, monetariamente, para a sociedade e ficam a cargo de uma maior geração de empregos. Outro modelo bastante conhecido é o experimentado pela Noruega, embora o país não seja o maior exportador de petróleo. O regime norueguês foi construído para reverter os lucros em benefícios para a sociedade. Ou seja, não há gasto imediato dos recursos gerados a partir da exportação, em vez disso o governo criou um fundo para o que o dinheiro traga rendimentos e possa ser utilizado por futuras gerações. Atualmente, é considerado o maior fundo de petróleo, com mais de US$ 1 trilhão. As áreas de petróleo são concedidas a partir de licitações com a participação de empresas nacionais, internacionais e da estatal Statoil, que diferentemente do Brasil, não possui monopólio. E para evitar que o dinheiro do fundo seja utilizado de uma vez, o parlamento decidiu, em 2017, que o governo só pode usar até 3% do total por ano. Já na Arábia Saudita, que ocupa a segunda posição no ranking dos países com a maior produção de petróleo, o governo detém o monopólio da exploração e permite a participação de empresas estrangeiras apenas como prestadoras de serviços contratados por sua estatal Aramco. Ou seja, nesse regime, tudo o que é extraído e produzido pertence ao Estado, que assume todos os gastos, mas também é o dono de todos os lucros gerados.

  • Série: Agências Reguladoras – ANATEL

    Os anos de 1990 representam um momento de extrema importância para o desenvolvimento do Brasil. Durante este período, o país apostou em inúmeras iniciativas para alavancar o seu crescimento econômico e social, sendo a criação do Programa Nacional de Desestatização, instituído no início da década, um de seus principais passos para a concretização da retomada da economia e a reformulação do papel do Estado. Após anos de monopólio estatal de alguns serviços, o Brasil se viu diante de um novo cenário: com a desestatização, empresas privadas entraram nos mercados e o Estado passou a funcionar como regulador e não mais executor, sendo responsável pela fiscalização das atividades e por fomentar a competitividade. Para isso, foi necessária a estruturação das agências reguladoras. Dessa forma, as agências ganharam um papel fundamental ao se tornarem responsáveis por disciplinar a atividade econômica, tendo em vista o interesse público, de modo a assegurar que o desenvolvimento dos setores econômicos no Brasil esteja em equilíbrio com a promoção do bem-estar social. Ou seja, cabe às agências garantir que as organizações estejam em conformidade com a legislação, possibilitando seu avanço em um ambiente competitivo, mas sem deixar de lado a necessidade de reverter o progresso das companhias, e dos setores de modo geral, em benefícios para a sociedade. Nesse sentido, a criação das agências reguladoras constitui um importante marco na história do Brasil, que conta, atualmente, com 10 agências em operação. Entre elas está a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), concebida em 1997 por meio da Lei Geral de Telecomunicações. A instituição da Anatel como agência reguladora surge em um contexto de grande relevância das telecomunicações em âmbito mundial, tendo em vista os enormes avanços tecnológicos que ocorreram no período. A Internet ganhou força e suscitou mudanças significativas para a organização das nações que buscavam espaço no mercado global por meio de processos de inovação e do fortalecimento do setor de telecomunicações. O papel da Anatel Com a mudança estrutural experimentada pelo setor, a partir do uso de novas tecnologias, as empresas vivenciaram uma revolução do segmento. Atualmente, de acordo com um levantamento da Frost & Sullivan, a receita total de serviços de telecomunicações no Brasil deve ultrapassar US$ 45 bilhões em 2022. E é justamente pelo alto potencial de crescimento do setor que a atuação da Anatel se torna imprescindível. Vinculada ao Ministério das Comunicações, a agência integra a Administração Pública Federal indiretamente e funciona sob regime autárquico especial, administrativamente independente e financeiramente autônoma. A Anatel tem como missão “promover o desenvolvimento das telecomunicações do país de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional” e seus valores consistem na capacitação institucional, segurança regulatória, transparência e participação social. Entre suas principais atribuições estão a implementação da política nacional de telecomunicações, a representação do Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo, a administração do espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas, o reconhecimento da certificação de produtos, observados os padrões e as normas por ela estabelecidos, a mediação de conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de telecomunicações e o exercício das competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Legislação, normas e boas práticas das telecomunicações A Anatel é responsável por fiscalizar e regular serviços como radiofrequência, telefonia móvel e fixa, satélite e banda larga, além de aspectos relacionados à concessão. Devido a constante evolução do setor de telecomunicações, a agência está, frequentemente, criando serviços para acompanhar a movimentação do segmento e as demandas das empresas e dos consumidores. Recentemente, duas novas ações foram colocadas em prática. A primeira delas, aprovada em 2019, mas com vigência somente a partir de agosto de 2020, obriga as companhias de telecomunicações a criar ouvidorias para contribuir no atendimento aos clientes. A medida tem como objetivo possibilitar que as ouvidorias sirvam como instâncias de recursos para usuários que não estão satisfeitos com a resposta oferecida pelo serviço de atendimento das empresas. Além disso, também visam a melhoria dos procedimentos internos das organizações, com foco no aprimoramento da capacidade de resolução de problemas. A segunda ação, também voltada à satisfação dos consumidores com os serviços prestados pelas empresas, resultou na criação de uma lista de bloqueio de chamadas de telemarketing para diminuir a quantidade de chamadas indesejadas. O site Não me Perturbe, como foi chamado, recebeu 1,5 milhão de cadastros para bloquear ligações na primeira semana desde o seu lançamento, em 2019, segundo dados da própria Anatel. Já em junho de 2020, a Anatel propôs uma alteração no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que permitirá que cidadãos solicitem à sua operadora de telefonia, a partir de janeiro de 2021, informações como nome e CPF/CNPF de quem fez ligações para o seu número de telefone. A mudança no regulamento, válida a partir de janeiro de 2021, vale tanto para ligações fixas como móveis, mas não contempla mensagens de texto. As medidas atentam, ainda, para outra importante legislação brasileira: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), considerando que as instituições devem se adequar para tratar e proteger os dados pessoais e sensíveis com os quais lidam diariamente. Diante desse cenário, vale ressaltar que a evolução no sistema regulatório da Anatel, com o provimento de mudanças significativas, afeta tanto a sociedade como as empresas. Dessa forma, é importante que as companhias estejam atentas às resoluções, normas e legislações para o setor, uma vez que as alterações podem trazer grandes impactos para os negócios. Para auxiliar as empresas nesse processo, a Inteligov desenvolveu um sistema de monitoramento para normativos e consultas públicas da Anatel.

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