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  • As primárias nas eleições dos EUA

    À primeira vista, o sistema eleitoral americano pode parecer complexo. Diferentemente do Brasil onde as eleições para presidente ocorrem de forma direta – ou seja, a população é responsável por eleger um candidato por meio do voto, porém não tem espaço para definir quais candidatos concorrerão ao maior cargo do país –, nos Estados Unidos esse processo acontece de maneira indireta. Apesar do modelo dar ao cidadão o poder de escolher e influenciar a decisão sobre qual candidato disputará a presidência, participando ativamente desta etapa, a definição do vencedor envolve outros fatores. Para chegar à Casa Branca é preciso trilhar um longo percurso. Nos Estados Unidos, o processo eleitoral dura quase um ano e tem início com as primárias; prévias partidárias que definirão os candidatos de cada partido. Ao contrário da crença comum, os EUA não possuem um sistema bipartidário, existem diversos micropartidos no país, no entanto, apenas dois – Democrata e Republicano – têm relevância no cenário político americano. Sendo assim, no primeiro semestre de todo ano eleitoral as primárias são organizadas pelo governo de cada estado americano. Esse processo tem como objetivo definir os chamados delegados, ou seja, agentes que estão comprometidos com um pré-candidato, o qual representarão na convenção nacional dos partidos – fase posterior às prévias partidárias. Os delegados podem ser pessoas locais de cada partido, representantes estatais, oficiais etc., e têm como função transmitir os votos dos eleitores de seu estado durante a convenção. O modelo de cada primária varia de acordo com o estado. É possível ter primárias abertas, onde qualquer pessoa pode votar em um pré-candidato, independentemente do partido e sem necessidade de filiação, como é o caso de Alabama, Arkansas, Geórgia, Idaho, Indiana, Michigan, Minnesota, Mississipi, Missouri, New Hampshire, North Dakota, Ohio, South Carolina, Tennessee, Texas, Vermont, Virginia, Washington, Wisconsin, e as primárias fechadas, que só permitem que eleitores registrados em determinado partido possam votar em pré-candidatos do mesmo partido, como acontece no Colorado, Connecticut, Delaware, Washington DC, Florida, Kentucky, Maryland, Nebraska, New Mexico, New York, North Carolina, Oklahoma, Oregon, Pensilvânia, Porto Rico, South Dakota, Utah e West Virginia. A diferença entre os dois sistemas traz vantagens e desvantagens, de maneira que nas primárias fechadas, eleitores que não são filiados a nenhum dos partidos não têm direito de votar no pré-candidato que melhor os representam. Por outro lado, as primárias abertas dão margem para que eleitores do partido oposto se infiltrem para votar no candidato mais fraco, a fim de beneficiar o candidato de seu próprio partido. Vale lembrar, porém, que em ambas as prévias, os eleitores podem votar apenas uma vez. O cálculo dos delegados Nas primárias, o processo acontece de forma parecida com a votação no Brasil: cada eleitor entra em uma cabine e dá o seu voto de maneira secreta. No entanto, como os cidadãos não votam diretamente em um candidato à presidência, mas sim em um pré-candidato, a contagem dos votos possui critérios e objetivos distintos. O número de votos em cada pré-candidato é convertido no mesmo percentual de delegados. Isso significa que o voto vai para o delegado, alguém que representará o voto em apoio ao candidato escolhido. Além disso, o número de delegados muda de acordo com cada estado e definição de quantos delegados cada um dos 50 estados terá é proporcional à sua população, ou seja, quanto mais populoso, maior o número de delegados; Minnesota, por exemplo, possui três delegados, enquanto a Califórnia soma 55. Para garantir a nomeação é necessário bater a marca de 1990 delegados. Outro ponto divergente do Brasil é que a votação para os delegados também não é, necessariamente, proporcional aos votos e há diferença neste processo entre os dois partidos. No caso dos democratas, a contagem dos votos nos estados acontece proporcionalmente e o cálculo se aproxima de um para um. Se um candidato receber 60% dos votos e outro 40%, o placar para a convenção nacional do partido fica em 6×4. Já para os republicanos, o processo é diferente: com exceção de Nebraska e Maine, que possuem outros métodos de votação, vigora o sistema de winner takes all (o vencedor leva tudo, em tradução livre). Ou seja, o pré-candidato mais votado fica com todos os deputados do estado, ainda que a disputada tenha sido acirrada. A partir disso, o Colégio Eleitoral é constituído e, ao fim das prévias, vence quem tiver mais delegados. Ao todo, fazem parte do Colégio 538 delegados, que serão os reais responsáveis pela definição do novo presidente dos Estados Unidos. Isso porque, embora os votos populares sejam importantes, é no Colégio Eleitoral que a decisão será tomada, sendo necessário que o candidato tenha 50% mais um dos votos dos delegados – o equivalente a 271 votos –, para ser eleito. Caso nenhum dos candidatos consiga o número de votos necessários, a Câmara dos Representantes (equivalente à Câmara dos Deputados) decidirá quem será o novo presidente. Na história das eleições americanas é comum que o Colégio Eleitoral siga a tendência dos votos populares, elegendo o mesmo candidato. No entanto, por quatro vezes, os delegados fizeram uma escola diferente. Em 2000, por exemplo, o candidato democrata Al Gore saiu na frente de George W. Bush nas eleições gerais, tendo conquistado 51.003.926 votos populares contra 50.460.110. Apesar disso, Bush recebeu mais votos no Colégio Eleitoral – 271 a 266 – e foi eleito presidente. O sistema caucus Além das primárias, o sistema eleitoral americano traz, ainda, outra peculiaridade: o caucus. O método de votação ocorre também na fase inicial das eleições, junto com as primárias, e vigora somente em alguns estados, como Hawaii, Alaska e, o mais famoso deles, Iowa – que, devido a quantidade de habitantes, tem o poder de indicar o rumo das eleições. Embora não exista uma tradução exata para a palavra, o caucus pode ser compreendido como um processo coletivo de votação. Na maioria das vezes, seu processo pode ser considerado obsoleto: o local de votação, pode ser um restaurante, uma igreja, uma biblioteca, escolas, entre outros, e não há definição de horário para início e término da votação, assim como não há cédulas ou urnas para contabilizar os votos, diferentemente das primárias. Após a exposição das propostas de diferentes candidatos, realizadas por seus representantes, os eleitores passam por um longo processo de debate e, uma vez que escolhem um candidato, a sala é dividida e eles se deslocam para um canto do estabelecimento em que estão, indo em direção ao lado correspondente de seu candidato. A contagem dos votos é manual e visual. Candidatos que tenham menos de 15% de apoio estão fora da disputa e os eleitores destes candidatos passam a ouvir argumentos e propostas dos demais candidatos. Depois isso, uma nova eleição é realizada com os candidatos que restaram e o processo se repete até que haja um único vencedor. A tradição americana e o processo brasileiro O atual modelo eleitoral dos Estados Unidos vigora no país desde a década de 1970. Antes disso, tanto os candidatos dos partidos Republicano como do Democrata eram escolhidos por um seleto grupo. Até 1968, o cidadão comum não participava deste processo. A mudança foi adotada, inicialmente, pelos democratas e logo após aderida também pelos republicanos. O objetivo desta medida foi ampliar o processo democrático, dando aos eleitores um papel muito importante antes da eleição final. No Brasil, embora os cidadãos não tenham autonomia para decidir quem disputará as eleições, o voto final, que fará com que um candidato seja, de fato, eleito, está nas mãos na sociedade. Outra diferença significativa é que o sistema eleitoral brasileiro não permite a candidatura avulsa – ou seja, para concorrer é necessário estar filiado a um partido político. Além disso, outras características divergem entre os dois processos eleitorais, como a obrigatoriedade do voto, por exemplo. Enquanto no Brasil o voto é obrigatório, para os americanos é facultativo. O tempo de mandato de um presidente, no entanto, é igual para as duas nações.

  • Governo digital: o exemplo da Estônia

    A tecnologia vem se consolidando como uma importante ferramenta para solucionar as demandas da sociedade, sendo, muitas vezes, um mecanismo imprescindível para a construção de diálogos entre cidadãos, empresas e órgãos governamentais. Para países como a Estônia, no entanto, os recursos tecnológicos possuem ainda mais relevância por serem peças-chave em um processo de transformação digital que revolucionou as estruturas de governança da república báltica. Considerada como um dos maiores laboratórios de digitalização e transparência do mundo, a Estônia tem quase cem por cento de seu governo digital. A desburocratização de seus sistemas trouxe mais facilidade e praticidade às operações realizadas pela sociedade: é possível abrir uma empresa em 15 minutos, criar uma conta em um banco em apenas 24 horas e até mesmo participar das eleições pela internet. Para alcançar esse patamar e se alicerçar como um potência tecnológica, muito à frente de outros países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – consideradas as maiores economias mundiais –, por exemplo, foi preciso percorrer um longo caminho. A transformação digital da Estônia teve início na década de 1990, quando o país conquistou sua independência integral e deixou de ser dominado pela União Soviética. Nessa época, com a ascensão da internet, os estonianos encontraram na tecnologia uma oportunidade de fazer o que nenhuma outra nação que se adaptava ao mundo digital fez: criar um governo menos burocrático e mais colaborativo, pautado pela digitalização. O governo digital na prática Para construir uma democracia inteiramente digital, ou algo muito próximo disso, foi necessário somar esforços para criar alinhamento entre políticos, juristas e especialistas em segurança da tecnologia. Com isso, a Estônia elaborou um processo que se sustenta, basicamente, sobre três pilares: o registro nacional, que armazena dados de cadastro da população pelo governo; o cartão de identidade digital, que traz informações no âmbito jurídico, as quais garantem identificação e assinatura digital; e o desenho de leis baseadas na tecnologia a fim de sustentar esse ecossistema. Atualmente, estima-se que dos 1,3 milhão de habitantes, 98,2% possuem uma espécie de RG digital, em forma de Smartcard, que oferece à população acesso a mais de 500 serviços governamentais gratuitos. Para utilizar, basta o cidadão validar a operação com um PIN, de forma semelhante ao que ocorre no Brasil com os cartões de débito e crédito. Além disso, desde 2011, também é possível identificar os cidadãos pelo celular via Simcards especiais, os quais contêm um certificado digital e dois códigos de PIN para identificação. Para utilizar qualquer serviço, portanto, basta ter acesso à internet e um leitor de Smartcard. Caso o cidadão não tenha essa estrutura é possível encontrar locais públicos, como bibliotecas, que disponibilizam computadores e leitores com internet segura gratuitamente. O país ainda oferece cem por cento de cobertura de Wi-fi. Todas as informações contidas na identificação digital dos cidadãos não podem, no entanto, ser armazenadas em mais de um local, conforme definido em lei. Isso significa que dados como nome, data de nascimento, endereço, informações bancárias, entre outras, devem estar cadastradas em uma única base de dados. Dessa forma, para gerir essa estrutura, a Estônia desenvolveu uma rede chamada X-Road, que permite o compartilhamento de informações entre diferentes sistemas de maneira segura – e é dado ao cidadão, ainda, o benefício de determinar quais informações estarão disponíveis e quem terá acesso a elas. O compartilhamento de informações por meio desta rede facilita a utilização de serviços interligados. Se uma pessoa consulta um médico, por exemplo, e recebe uma prescrição, as informações poderão ser acessadas por um farmacêutico. Com isso, a Estônia vem fortalecendo a digitalização do governo de maneira segura e possibilitando que a sociedade desfrute de serviços de forma rápida e eficiente. Para se ter ideia do todo, há apenas três situações que exigem a presença física de um cidadão em uma instituição governamental: casamento, divórcio e transferência de titularidade de imóvel. No mais, todo o funcionamento do país é digital. Eleição pela internet Na vanguarda do governo digital, a Estônia se tornou o primeiro país a realizar eleições também pela internet. Para votar, basta o eleitor utilizar seu registro digital em um leitor de Smartcard, autenticar sua identificação e escolher um candidato – o voto é então criptografado, de modo que seja possível saber quem votou, mas não em quem. O período de duração das eleições online é de sete dias e o eleitor pode votar quantas vezes quiser, no entanto, somente o seu último voto será computado. Essa opção foi desenhada para aumentar a segurança e evitar a compra de votos, bem como coibir o voto forçado. Se, de alguma forma, uma pessoa forçar outra a votar em determinado candidato será possível corrigir o voto posteriormente. O eleitor tem, ainda, a opção de votar normalmente de forma presencial. Caso o cidadão já tenha participado da eleição via internet e decidido também participar do processo fora do sistema online, o voto digital será descartado. A importância da segurança nos processos digitais Conquistar a confiança da população no processo de transformação digital não é uma tarefa fácil. Por isso, o primeiro passo do governo estoniano foi construir uma estrutura open source (código aberto, em tradução livre). Isso significa que a rede de compartilhamento não possui um proprietário e funciona de forma descentralizada. Caso uma companhia crie um novo serviço voltado à sociedade e queira compartilhá-lo, ela pode simplesmente acoplá-lo à estrutura. E isso é tudo. Mas, durante o processo de adaptação e implementação da digitalização, o governo enfrentou alguns percalços. Em 2007, o país precisou lidar com uma série de ataques cibernéticos que derrubou alguns dos serviços governamentais. Apesar da evidente preocupação da população diante do ocorrido, o princípio de transparência adotado pelo governo para lidar com a situação – informando à sociedade sobre os problemas de segurança e fomentando o diálogo acerca das medidas que seriam tomadas – reestabeleceu a confiança da população. Para se proteger, o governo estoniano construiu em Tallinn, capital do país, um centro cooperativo de cyber segurança, reconhecido, atualmente, como um mais poderosos think tanks de segurança tecnológica. Além disso, todo o acesso às identificações digitais precisa de autenticação em duas etapas e foram criadas leis mais rígidas sobre a proteção dos dados, assim como a instituição de auditorias independentes que ocorrem regularmente para assegurar a segurança e, consequentemente, manter a confiança da sociedade no sistema. A digitalização no Brasil Mudar o modelo de governo, tornando-o digital, traz inúmeros benefícios para a sociedade, mas não é só isso. Há impactos significativos para a economia também. Com a digitalização de seus serviços, a Estônia conseguiu poupar cerca de 2% do PIB por ano. Em 2018, o resultado foi de US$ 26 bilhões, de acordo com dados do Banco Mundial. Mas no Brasil o cenário é completamente diferente. Um relatório desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2018, mostra o Brasil na 44ª posição, entre 193 países, em um ranking que avalia o índice geral de desenvolvimento de governo eletrônico. Se na Estônia é preciso de apenas 15 minutos para abrir uma empresa, o brasileiro precisa de mais paciência para enfrentar cerca de 80 dias de burocracia para ter o seu novo negócio. Além da dificuldade imposta à sociedade, o Brasil também perde economicamente – tendo como base o PIB de 2018, o país poderia poupar R$ 136 bilhões ao digitalizar o governo. Para o Brasil a digitalização pode ser um processo mais oneroso. Há variáveis em relação a Estônia, como a quantidade de habitantes – os estonianos representam, em média, apenas a população de Porto Alegre –, os diferentes serviços prestados pelo governo, o acesso à internet – dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, em 2018, pouco mais de 60% da população tem internet –, e a própria cultura; a Estônia nasceu digital. Apesar das diversidades, recentemente, o país anunciou que pretende investir em tecnologia para tornar o governo digital. Até o fim deste ano, o governo federal pretende digitalizar mil serviços públicos prestados pelo Executivo Federal. O desafio brasileiro, no entanto, é gigantesco. Atualmente, o Brasil possui, ao menos, 20 bases federais que armazenam dados de documentos, como CPF, RG, passaporte e cartão do SUS. Um cadastro associado ao INSS em breve terá 51 bases replicadas. Ao considerar os 22 ministérios, institutos e universidades públicas, o número de bases pode ultrapassar 500, segundo estimativa baseada no Sisp, sistema federal de tecnologia de informação. Com isso, o governo pode ter acesso à vida econômica dos cidadãos, as relações empresariais e estudantis, parentescos e até mesmo informações sensíveis como raça. Com isso, o governo pretende desenvolver estratégias para digitalizar e unificar os serviços ao cidadão. Dessa forma, não seria mais necessário à população atualizar seus dados, como uma mudança de endereço, em uma série de órgãos, mas em apenas um. Tendo esse modelo em vista, o governo busca reduzir filas e custos, prestando um melhor serviço à sociedade, além de minimizar fraudes. O Ministério da Economia tem previstos investimentos na casa de R$ 2 milhões para a interoperabilidade de bases, incluindo a implantação do cadastro base, APIs e blockchain. No entanto, algumas medidas ainda encontram resistência no Congresso e na comunidade acadêmica. Pesquisadores têm apontado para a possibilidade de casos de mau uso para a segurança pública, discriminação e vigilância. Além disso, outro ponto crucial aparece no centro das discussões: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É preciso tratar os dados dos cidadãos com cuidado e criar mecanismos, alternativas e políticas públicas que possam estar em conformidade com a lei. Um problema já inicial é que o plano não prevê um canal de transparência para que a população tenha conhecimento sobre o uso de seus dados por diferentes órgãos. Fato é que embora o Brasil esteja começando a dar alguns passos rumo à transformação digital do governo, ainda há muitas lacunas que precisam ser preenchidas para que o país possa experienciar um modelo de governança menos burocrático e mais seguro e amigável para a sociedade.

  • O Sistema Único de Saúde: federalismo em ação

    Orientada pela promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual define que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, e, posteriormente, com a aprovação da Lei 8.880/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, pelo Congresso Nacional, em 1990, a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser compreendida como um dos principais marcos da história do Brasil – em um modelo que transformou o sistema brasileiro de saúde. Antes de sua regulamentação, o sistema público de saúde oferecia assistência apenas aos cidadãos que tinham carteira assinada e contribuíam para a Previdência. Para a maior parte da população restava, portanto, participar de programas específicos do Ministério da Saúde, bem como das secretarias estaduais ou municipais, como nos casos de campanhas de vacinação. A outra opção era pagar por um plano de saúde privado ou buscar por atendimento em instituições filantrópicas. Dessa forma, inspirado pelo modelo britânico NHS (National Health Service, da sigla em inglês) – implantado no Reino Unido após o fim da Segunda Guerra Mundial e reconhecido como pioneiro na prestação de cobertura integral gratuita à sociedade –, o SUS foi desenvolvido com base nos princípios de universalidade e igualdade, sob a diretriz da integralidade, a fim de reforçar o direito da população à saúde. Para gerir essa estrutura, o SUS conta com a participação dos três âmbitos do Estado federativo brasileiro: União, estados e municípios – sendo concebido como uma rede regionalizada e hierarquizada. Isso significa que a oferta dos serviços é garantida pelo reconhecimento da interdependência entre municípios e níveis de governo, ou seja, a União e os estados compartilham com os municípios as responsabilidades de assegurar o direito constitucional do acesso à saúde no país. A Constituição confere aos entes da Federação autonomia político-administrativa, mas estabelece, ao mesmo tempo, a necessidade de atuação conjunta e coordenada para a implementação da política de saúde. Nesse sentido, há um grande desafio de coordenação dos esforços na Federação – especialmente pela singularidade da extensão e grau de autonomia do modelo federativo brasileiro. Composta pela União, 26 estados, o Distrito Federal e por 5.568 municípios, recai sobre os três níveis de governo a exigência de expressivo empenho no gerenciamento de suas ações concomitantes na implementação e funcionamento do sistema de saúde. Isso porque, embora existam diretrizes de descentralização, os entes federativos devem atuar de forma complementar, não sendo absolutamente autônomos para decidir políticas de saúde em seu território – considerando que, se possível fosse, o Brasil teria 5.569 sistemas de saúde (total de entes federativos) em vez de um único modelo. O sistema integrado, portanto, permite à Federação compartilhar princípios e diretrizes que sejam capazes de orientar a prestação de serviços públicos de saúde a toda a população brasileira. Os princípios e o funcionamento do SUS Construído em cima de um modelo federativo, o sistema do SUS atua de forma padronizada, ou seja, seus objetivos e funcionamento devem estar de acordo com um modelo nacional de saúde pública, sendo comuns em todo o país. Além dos princípios doutrinários do SUS, como garantir o acesso à toda a sociedade, a busca pela redução de desigualdades no atendimento e a integração entre políticas públicas, e dos princípios organizacionais, como a descentralização e distribuição de poderes e responsabilidades entre os entes federativos, o SUS também foi desenvolvido com uma hierarquização de seus serviços. A classificação desta hierarquia é definida pela complexidade do caso e é dividida em quatro níveis, sendo a atenção básica, que abarca atendimentos e ações de prevenção e recuperação do estado de saúde, contemplando vacinas, consultas, entre outros; atenção secundária, momento em que já houve identificação de uma doença e é necessário acompanhamento especializado; atenção terciária, que funciona para pacientes com casos mais graves e precisam de internações; e reabilitação, que engloba um período de alta do paciente, mas ainda requer algum tipo de retorno médico. A partir disso, o sistema definiu a criação de diferentes unidades para atendimento, sendo as principais os Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) e os hospitais. Além disso, o Sistema Único de Saúde também atua com procedimentos laboratoriais, institutos de pesquisas e serviços de distribuição de medicamentos gratuitos por meio do programa Farmácia Popular. Outros atendimentos, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), representam um grande avanço na criação de políticas públicas voltadas à saúde. Dessa forma, a integração dos serviços de saúde no Brasil, por meio do SUS, permite que qualquer cidadão brasileiro tenha direito à saúde e não apenas no tratamento de doenças, uma vez que, ao prezar pela qualidade de vida, o sistema atua em conjunto com demais políticas públicas que promovam a redução da desigualdade regional e o desenvolvimento econômico. Os desafios do SUS e a saúde pública no mundo A Lei Orgânica da Saúde foi responsável por detalhar o funcionamento do SUS e por defender a ação conjunta entre os entes federativos, de modo que a saúde seja considerada um direito fundamental do cidadão e garantida de forma igualitária e universal por meio de políticas públicas. Atualmente, estima-se que 75% dos brasileiros dependem exclusivamente do SUS, enquanto o restante da população utiliza a saúde privada – no entanto, o cidadão que opta pelo plano privado ainda tem direito ao sistema de saúde público. Embora o número de dependentes do SUS seja alto e tenha conquistado inúmeros avanços desde a criação, seus serviços ainda não são capazes de atender a população com a qualidade e eficiência desejadas. Uma das razões para isso é o fato de o sistema ser subfinanciado e ter tido, ao longo dos anos, cada vez menos recursos alocados. Outros agravantes, como a Proposta de Emenda à Constituição 214/16, que limita os gastos públicos para a saúde ao valor do ano anterior, corrigido pela inflação, impedem a evolução do sistema. As falhas na gestão como um todo, incluindo questões relativas à corrupção, contribuem para a precariedade do SUS, fazendo com que pacientes esperem por horas para serem atendidos, encontrem hospitais sem leitos suficientes e enfrentem grandes filas para consultas e tratamentos. Segundo dados do Banco Mundial de 2017, a despesa pública com saúde no Brasil representa 48,2% contra uma média de 73,4% dos países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Comparado a países com condições econômicas semelhantes, o Brasil está acima da média entre países do BRICS (Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul). Apesar disso, o sistema brasileiro ainda é considerado referência em termos de gratuidade e variedade dos serviços quando comparado com outros países no mundo – sendo o único país com mais de 200 milhões de habitantes a ter um sistema de saúde com atendimento integral para toda a sociedade. Nos Estados Unidos, por exemplo, não há um sistema universal de saúde e é preciso pagar para ser atendido ou para conseguir medicamentos. Nos hospitais, o cidadão não recebe atendimento se não tiver plano de saúde privado. O governo americano subsidia planos de saúde para alguns grupos específicos, como é o caso de idosos e pessoas de baixa renda, mas, mesmo para estes grupos, o atendimento e remédios não são gratuitos. A China segue um modelo parecido: não há gratuidade no sistema público de saúde. O seguro público é financiado por empregados, empregadores e pelo governo e, além de ajudar a financiar, os cidadãos precisam pagar taxas pelos atendimentos e medicações. Já quanto aos países que possuem um sistema de saúde público e universal, como Reino Unido, Dinamarca, Suécia, Canadá, Portugal, Espanha e Cuba, nenhum possui população acima de 100 milhões. Dessa forma, embora o Brasil ainda enfrente dificuldades quanto a gestão do Sistema Único de Saúde – que traz à tona a desigualdade social e a pobreza e, com isso, fomente a necessidade de políticas públicas que possam beneficiar todas as camadas da sociedade – é inegável que o modelo brasileiro ainda é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo.

  • Os limites constitucionais das competências dos entes federativos

    A promulgação da Constituição Federal no Brasil, em 1988, marca o início de um regime democrático e o nascimento de um novo Estado, constituído por um novo modelo de federalismo – resultado de um processo de desassociação de um Estado unitário. Dessa forma, conforme estabelecido pela Carta Magna, a República Federativa do Brasil passa a ser definida como um Estado Federal, composto pela união indissolúvel dos três entes federativos: União, estados e municípios. Caracterizado pela organização político-administrativa, o modelo adotado pelo Brasil tem como objetivo a descentralização do poder e, por isso, confere autonomia aos entes federados, permitindo a autoadministração, auto legislação e auto-organização, e estabelecendo, ainda, uma divisão de competências entre eles, ou seja, parcelas de poder para que possam exercer suas atividades, que podem ser exclusivas, privativas e concorrentes. A repartição destas competências pode ser compreendida à União tudo o que diz respeito ao país no âmbito nacional e aos estados e municípios os interesses predominantemente locais. Isso significa, conforme determinação da Constituição Federal quanto a organização do Estado, que cabe à União atuar sobre a defesa nacional, elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios e a defensoria pública dos territórios, conceder anistia, emitir moeda e instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, entre outros. Aos estados cabe explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de interesse da população, sempre respeitando os limites constitucionais. Como exemplo, cabe ao estado a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mediante lei complementar. Já aos municípios, a Constituição reserva o direito de legislar sobre assuntos de interesse local, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei, promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual, entre outros. E embora os entes federativos possuam autonomia e uma divisão clara de suas atuações, existem competências comuns, que devem ser asseguradas em cada uma das esferas, como a execução da Constituição e das leis estabelecidas, a promoção da saúde, preservação do meio ambiente e erradicação da pobreza, por exemplo, de acordo com o artigo 23 da Constituição. Os modelos de repartição de competências As competências dos entes federativos são organizadas, ainda, sob dois modelos principais: repartição horizontal e vertical. Os modelos estão associados aos limites de atuação de cada ente federativo. Isso porque embora a Constituição forneça autonomia aos entes federados, existem limitações para a execução de suas atividades. O poder conferido à União não pode invadir a esfera de competência dos Estados, por exemplo. É nesse sentido que se constitui a repartição horizontal, uma vez que tem como função atribuir parcelas exatas de competências, exclusivas a cada um dos entes federados. Já o modelo vertical determina a competência concorrente, que estabelece as capacidades políticas legislativas entre os entes federados. Isso permite que cada um possa legislar sobre os mesmos temas nas esferas em que atuam, ou seja, federal (União), regional (estados) e local (municípios). Dessa forma, a repartição vertical é aplicada quando há atuação concorrente entre os entes federativos. No campo legislativo, foram definidos domínios de legislação concorrente, que ocorrem com o estabelecimento de regras gerais pela União que devem ser complementadas pelos estados e municípios.

  • Telemedicina: como ela pode ser benéfica para a sociedade

    A pandemia ocasionada pelo COVID-19 impeliu às nações o desafio de combater as crises sanitária e econômica que vêm se alastrando pelo mundo. Diante de um cenário de calamidade pública, com alto volume de diagnósticos e de mortes causadas pelo novo coronavírus, o sistema de saúde global se vê à beira de um colapso. No Brasil, para atuar no enfrentamento da crise, os governos têm adotado medidas preventivas, como o isolamento social – a fim de evitar a explosão de casos e a superlotação de hospitais –, o fechamento de estabelecimentos e a suspensão de eventos com grande aglomeração, bem como a criação de legislações, que possam assegurar, minimamente, o bem-estar econômico e social do país. Experimentando uma crise sem precedentes, as circunstâncias elevaram as discussões a outro patamar e trouxeram novas perspectivas para o funcionamento da sociedade como um todo. Na área da saúde, a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) tem estado no centro dos debates, assim como a implementação de medidas alternativas para garantir o direito à cuidados médicos, como é o caso da telemedicina. O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu o atendimento médico à distância em resolução publicada em 2019. Mais recentemente, o combate à COVID-19 levou à aprovação do Projeto de Lei 969/2020 que amplia bastante as possibilidades da prática de telemedicina no Brasil, enquanto durar a situação emergencial causada pela pandemia. Embora esta modalidade tenha ganhado espaço recentemente, a telemedicina tem origem muito antes da epidemia do coronavírus. Associada à evolução das telecomunicações, sua prática acontece desde a invenção do telégrafo e vem se aprimorando com o passar do tempo e a evolução dos recursos tecnológicos. As frentes da telemedicina No Brasil, o modelo de atendimento médico à distância surgiu na década de 1990 com a expansão da internet, porém a modalidade foi regulamentada em casos de assistência, educação e pesquisa. Tendo a tecnologia como importante aliada atualmente, a telemedicina pode ser compreendida como um método de suporte de diagnóstico de forma remota, que permite a interpretação de exames e a emissão de laudos médicos. Com apoio da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) funciona por meio da combinação de equipamentos digitais, softwares, uso de internet e a participação de especialistas qualificados. Subdividida por áreas, a telemedicina contempla a teleorientação, que possibilita que médicos possam fornecer orientações e o encaminhamento de pacientes à distância, telemonitoramento, que, com a supervisão médica, permite que sejam monitorados os parâmetros de saúde e/ou doença e a teleinterconsulta, que consiste na troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. Além disso, a telemedicina tem como um de seus principais pontos a emissão de laudos online. Exames como eletrocardiograma, eletroencefalograma, raio-x, entre outros, podem ser operados por uma equipe técnica. O resultado dos exames é enviado pela internet às equipes médicas e pode ser conferido no mesmo dia pelos profissionais de saúde. Um exemplo de como essa tecnologia funciona pode ser visto na realização de um procedimento como o eletrocardiograma. Realizado por técnicos de enfermagem ou radiologistas, o exame é feito por meio de softwares específicos com o uso de aparelhos capazes de gerar imagens digitais que tenham conexão direta ou indireta com um computador. Após a realização do exame, um especialista acessa a plataforma, por meio de login e senha e visualiza todos os dados. É possível ao médico aproximar, afastar, aumentar ou diminuir o contraste e analisar as estruturas anatômicas por ângulos diferentes. Uma vez que os dados sejam interpretados, o profissional produzirá um laudo com suas conclusões e o assinará digitalmente. O documento emitido é registrado na plataforma e poderá ser acessado pelos funcionários que realizaram o procedimento e até mesmo pelos pacientes, a partir de uso de login e senha também. A plataforma conta com armazenamento em nuvem e mantém salvos os dados dos exames realizados, laudos e informações clínicas dos pacientes. A nova legislação sobre a telemedicina O Senado Federal aprovou o PL 696/20, da Câmara dos Deputados, que prevê amplo uso da telemedicina em caráter emergencial durante a crise do coronavírus. Após o fim da pandemia, o CFM voltará a ser responsável por regular a prática. A medida tem como objetivo diminuir a superlotação dos hospitais e centros de saúde. O texto seguiu para sanção presidencial. De acordo com o texto, de autoria inicial da Dep. Adriana Ventura (Novo-SP), o uso da telemedicina está autorizado para todas as especialidades e quaisquer atividades da área de saúde. Isso significa que além de médicos, outros profissionais como psicólogos também poderão fazer o atendimento à distância. A interação, ainda de acordo com o texto, contempla atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico. Em relação à prescrição de medicamentos e atestados, os médicos poderão ainda usar o mecanismo de assinatura eletrônica para emiti-los digitalmente. Na prática, a nova norma pode ter um grande efeito positivo em diminuir a sobrecarga tanto no SUS quanto na rede privada. Os atendimentos deverão ser registrados em prontuário clínico, contendo data, horário, tecnologia e tipo de comunicação utilizada, além do número de registro do conselho regional profissional do médico responsável pelo atendimento. Toda a estrutura desenvolvida para viabilizar o atendimento à distância pode trazer inúmeras vantagens para o sistema de saúde no futuro. Com a facilidade e praticidade proporcionadas pela tecnologia pode haver aumento de produtividade por parte da equipe médica e especializada, redução de custos em relação aos documentos físicos e diminuição de deslocamentos feitos por pacientes a hospitais, clínicas e postos de saúde, bem como a redução de tempo de espera por atendimento, por exemplo.

  • Legislativo se adapta à crise: o Sistema de Deliberação Remota

    A pandemia do COVID-19 trouxe inúmeros impactos para as sociedades globais. Do isolamento social às crises econômica e sanitária, o novo coronavírus mudou a maneira como o mundo funciona. Desde o início da epidemia, os modelos de trabalho, sob o sistema de home office, têm sido debatidos em toda a esfera social. As alterações no desempenho dos ofícios, no entanto, se estendem para além da atuação do cidadão comum, alcançando também, pela primeira vez na história, o parlamento brasileiro. Com o objetivo de mitigar a presença dos parlamentares em plenário e nas comissões, como forma de evitar aglomerações, com vistas a combater o contágio com o coronavírus – sem, com isso, comprometer a continuidade do funcionamento do Congresso Nacional –, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Mesa do Congresso Nacional editaram normas para validar e viabilizar a atuação remota dos parlamentares durante a fase de quarentena com a implementação do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Conforme definido no Ato da Comissão Diretora Nº 7/2020, o  Sistema de Deliberação Remota (SDR) pode ser compreendido como uma “solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Senadores no edifício do Congresso Nacional ou em outro local físico”. Quanto ao aspecto de confiabilidade e segurança do SDR, iniciada a votação, os Senadores devem acessar o sistema com seu código de identificação de três dígitos e senha pessoal, recebendo na sequência, um código alfanumérico de uso único para a participação da votação específica. No momento em que for registrado o voto, o dispositivo realiza a captura da imagem do parlamentar pela câmera frontal do aplicativo, sendo a imagem enviada ao SDR para conferência em eventual auditoria. Após a votação, o Senador recebe, para conferência, em dispositivo previamente cadastrado, mensagem confirmando o voto que proferiu à matéria. Por sua vez, a Câmara dos Deputados, por meio da Resolução Nº 14/2020, que instituiu o SDR, utiliza o sistema de teleconferência para viabilizar o debate entre os parlamentares, com o aproveitamento do aplicativo Infoleg, desenvolvido na própria Casa. Neste aplicativo para dispositivos móveis é registrada a presença nas sessões plenárias e assinalados os votos dos Deputados, podendo estes registrar os votos sim, não ou abstenção. Para dar legitimidade às deliberações, o Infoleg registra tanto o quórum mínimo para a abertura da sessão, quanto o quórum para votação, em consonância com que estabelece o artigo 47 do texto constitucional. Em relação à implementação do sistema remoto, Miguel Gerônimo Nobrega Netto, chefe da Assessoria Técnica, Diretor-substituto da Diretoria Legislativa e professor de Processo Legislativo da FGV e do Cefor, afirma que “por um lado, não resta dúvida que, pelo menos em tese, não haveria outro meio de manter o Poder Legislativo em atividade, nesse momento de isolamento social, senão com a utilização da tecnologia da informação, por meio de instrumentos como o sistema de videoconferências e o de deliberação remota”. Para ele, à primeira vista, as implicações sobre a utilização do SDR são muito positivas, pois as demandas e necessidades da sociedade, nesse momento de emergência da saúde pública, dependem do pleno funcionamento do Poder Legislativo – uma vez que se faz necessário legislar sobre matérias urgentes em favor especialmente dos segmentos mais carentes da sociedade, o que envolve temas referentes a problemas de saúde pública, de economia e das finanças nacionais. Por outro lado, Netto expressa certa preocupação com a forma como algumas deliberações têm sido viabilizadas, atentando à celeridade da solução dos problemas ocasionados pela pandemia do coronavírus. “É de considerar e refletir que, em condições normais, as propostas de emenda à Constituição percorrem um longo caminho, tanto na Câmara, quanto no Senado, o que dá a oportunidade para que a matéria seja muito bem discutida, inclusive por segmentos organizados da sociedade, incluindo quem exerce a atividade de relação institucional e governamental”, explica. Ainda sobre a velocidade de atuação nas Casas legislativas, vale destacar que o Congresso aprovou um novo rito para simplificar a tramitação das MPs durante a pandemia, reduzindo de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias – sendo nove dias para a Câmara dos Deputados, cinco dias para o Senado Federal e mais dois dias, se for o caso, para que a Câmara analise as eventuais alterações da Casa revisora –, com a dispensa da apreciação por comissões mistas. Vale ressaltar, contudo, que as MPs que não observarem o novo prazo de tramitação durante a vigência da Emergência em Saúde Pública e do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 não perdem a validade. “Nesse contexto, espera-se que o Congresso Nacional corresponda decisivamente e com devida celeridade aos anseios da sociedade, aprovando, modificando ou mesmo rejeitando MPs, conforme sejam benéficas ou não para o atual momento sanitário e econômico que o país enfrenta”, afirma Netto. A rapidez que as Casas Legislativas têm dado aos processos e a quantidade de normas e medidas adotadas durante este período traz uma nova questão: a definição de prioridade de projetos para a tomada de decisão do Executivo. De acordo com Netto, tem sido viabilizada uma pauta propositiva para matérias que realmente mereçam celeridade para a aprovação, sem a qual segmentos realmente carentes sucumbam por falta de apoio sanitário, financeiro e econômico. “Se faz necessário que haja uma harmonia de agendas entre os Poderes Executivo e Legislativo, e que o chefe de Governo se alinhe aos interesses do País, ao adotar medidas de proteção ao contágio do vírus. De toda forma, o Congresso Nacional tem cumprido o seu papel de não paralisar a atividade legislativa, ao viabilizar, mesmo a distância, a discussão e a deliberação dos temas imprescindíveis para a superação do atual momento”. Os setores público e privado no enfrentamento da crise Questionado sobre como os setores público e privado podem trabalhar em parceria para agilizar o trabalho do Poder Público na mitigação dos impactos da crise, Netto afirma que é providencial o estabelecimento de um pacto nacional para diminuir em médio prazo as perdas de diversos segmentos da sociedade. Para ele, as entidades representativas patronais e de empregados, com a intermediação do Governo, do Congresso Nacional, Poder Judiciário e Ministério Público, precisam encontrar meios para pelo menos amenizar os profundos efeitos de ordem social e econômica verificadas com o aumento do desemprego e queda da produção, o que, necessariamente, refletirá no aprofundamento das desigualdades sociais, aumentando o contingente de brasileiros abaixo da linha de pobreza e o achatamento da classe média. “Esse entendimento não pode tardar, a despeito da verificação de um colapso em nível financeiro e econômico, com sérias consequências no âmbito político, com enfraquecimento das instituições públicas e privadas”, explica. “Assim, um amplo Fórum de debates, organizado pelas autoridades públicas e privadas, precisa ser estabelecido, para que as lideranças, cada um com suas experiências e contribuições, consigam viabilizar, em tempo adequado, a recuperação do país e o retorno à normalidade econômica e social”, completa. O legislativo no pós-crise No momento de pandemia experimentado pelo Brasil, o SDR surge como um importante instrumento para dar continuidade às votações, debates e ao funcionamento do parlamento como um todo. De acordo com Netto, no processo democrático é essencial o seguimento ininterrupta dos trabalhos legislativos seja qual for a situação de anormalidade. “No modelo político-jurídico adotado pelo Brasil, a lei é o instrumento mais forte para o exercício da cidadania. Sendo assim, não se pode conceber a paralisação do Congresso Nacional ou de qualquer outra Casa legislativa subnacional”. A alternativa oferecida pelo sistema remoto para o funcionamento das Casas, no entanto, não deve se tornar uma realidade após o fim da pandemia. Evidentemente, na opinião de Netto, o atual cenário marcou o processo de deliberação das matérias por meio do  Sistema de Deliberação Remota (SDR) – que deve ser aprimorado para que determinadas discussões e debates possam sim ser realizados a distância, trazendo celeridade e economia processual –, mas jamais deve substituir a reunião física/presencial de parlamentares. “Existe uma simbologia muito importante no âmbito dos trabalhos do Poder Legislativo: o olho no olho. Trata-se da proximidade física entre representante e representado. O processo decisório requer encontros e articulações presenciais, os quais muitas vezes somente é possível com o contato frente a frente”, declara Netto.

  • A importância da Segurança da Informação em tempos de trabalho remoto

    A crise mundial exposta pela epidemia do novo coronavírus trouxe grandes impactos para as nações e, consequentemente, novos desafios para toda a sociedade. Além dos esforços para conter os avanços da COVID-19 e mitigar seus efeitos sobre os sistemas de saúde – na tentativa de não sobrecarregar a prestação de serviço médico –, os países se encontram, ainda, em meio a uma crise econômica que requer das empresas grande capacidade de adaptação. Um pesquisa realizada pela consultoria Betania Tanure Associados (BTA) com 359 companhias, no início do período de quarentena, revelou que 43% das empresas já haviam adotado o sistema de home office por conta da pandemia. Em relação às principais dificuldades apontadas pelas organizações para a realização do trabalho remoto estão a adaptação das atividades presenciais para virtuais (60%) e o gerenciamento de pessoas à distância (45%). Este cenário experimentado pelas empresas pela primeira vez na história fomenta a necessidade de equilibrar a garantia da continuidade dos negócios com a preservação primordial da saúde e da segurança dos colaboradores. A tarefa, no entanto, não é simples, uma vez que o sistema de home office pode expor as companhias a uma série de riscos. Medidas para a segurança da informação Diante da velocidade com que os eventos ocorreram, poucas empresas tiveram tempo hábil para fazer a transição para o novo modelo de trabalho. Com isso, a falta de planejamento e de análises de suas capacidades tecnológicas para suportar o trabalho remoto podem trazer prejuízos à segurança das informações, considerando que o acesso virtual por meio das máquinas dos colaboradores pode apresentar maior vulnerabilidade em comparação ao corporativo, que conta com sistemas mais adequados para a proteção de dados. Segundo um estudo elaborado pela Kaspersky, especializada em cibersegurança, 44% dos colaboradores relataram que atuam em empresas que possuem políticas de segurança corporativa sobre o uso de smartphones e tablets, enquanto 35% trabalham em companhias que não têm nenhuma regra e 21% desconhecem qualquer tipo de procedimento relacionado à segurança digital. Os dados preocupam, principalmente porque o trabalho remoto não monitorado pode abrir espaço para a invasão dos sistemas e o roubo de informações estratégicas e sensíveis, tanto das empresas como de seus funcionários, especialmente no Brasil, onde o cenário é bastante complexo: o país ocupa o segundo lugar no ranking de países que mais sofrem ataques cibernéticos, sendo que pequenas e médias empresas são os principais alvos de sequestro de informações. Nesse contexto, sobretudo em momentos de crise, a segurança da informação se faz absolutamente necessária e imprescindível para o funcionamento das organizações, uma vez que se trata de um conjunto de medidas de prevenção que assegurem que somente os responsáveis determinados pelas empresas tenham acesso às suas informações. Para isso, o modelo de segurança de informação é baseado, principalmente, nos conceitos de confidencialidade, que determina que as informações só poderão ser acessadas por pessoas com autorização; confidencialidade, que atesta a credibilidade dos dados; integridade, que tem como objetivo garantir que os dados não serão alterados durante as etapas de tráfego, processamento e armazenamento, o que confere a todos os destinatários a certeza de que as informações permanecem intactas do momento do envio até o seu recebimento; disponibilidade, que tem como finalidade garantir que os dados estarão disponíveis por quem precisa acessá-los; e autenticidade, método que permite identificar. por meio de registros, as pessoas que tiveram acesso às informações bem como as alterações que foram realizadas. Além disso, outras medidas como o registro de logins para gerenciar o acesso aos sistemas, a proteção dos servidores, criptografia e a segurança do e-mail são algumas das ações que podem ser adotadas para proteger as informações das companhias. Vale ressaltar que dentro da segurança da informação é importante, ainda, dispor de ativos e criar um processo capaz de integrar os diferentes papéis exigidos na elaboração de políticas de segurança, como a especificação de hardwares, ou seja, a parte física, como computadores e redes, os softwares que serão utilizados como principal barreira contra ataques cibernéticos, que compreendem o uso de antivírus, firewalls e proxy, por exemplo, e os colaboradores, parte fundamental para que o plano de segurança possa ser implementado com sucesso, já que essas serão as pessoas responsáveis por criar e manipular os dados. A segurança da informação no pós-crise O debate sobre a segurança das informações já havia ganhado espaço, especialmente com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. E embora a nova legislação tenha feito com que com que muitas empresas se mobilizassem para se adequar à norma, não restam dúvidas de que as mudanças provocadas pelo coronavírus e a adoção dos novos modelos de trabalho contribuirão para a transformação da proteção de dados. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) estima que, em função da pandemia do COVID-19, o trabalho remoto crescerá 30% após o fim da crise e a retomada das atividades, provocando uma mudança na cultura organizacional das companhias. Dessa forma, para além do cumprimento da legislação, a crise ocasionada pelo coronavírus pode ser um fator determinante para alterar a perspectiva das empresas em relação à maneira como suas informações são protegidas. Por isso, é essencial que, tanto no período de trabalho remoto como no cenário pós-crise, as empresas revejam suas políticas e criem novos sistemas, se necessário, para assegurar a preservação dos dados. Mais do que isso, é fundamental que as companhias invistam na orientação de seus colaboradores a fim de evitar que sejam expostos aos riscos presentes no ambiente virtual para que, dessa maneira, possam dar continuidade às suas atividades com a garantia da proteção de suas informações.

  • O Legislativo e a Transformação Digital

    A transformação digital tem sido uma das principais pautas debatidas pelos mais diversos atores da sociedade nos últimos tempos. Com a alta na penetração da internet no Brasil, o tema tem ganhado destaque em quase todos os setores da economia e alcançado, também, os governos. Em pesquisa elaborada pela Bússola Tech – empresa que busca conectar cidadãos e seus representantes, por meio da implementação de processos de transformação digital no poder público –, em 2019, foi possível determinar algumas aplicações do uso de tecnologia no legislativo. Luís Kimaid, CEO e cofundador da Bússola Tech explica que, para isso, a aplicação de tecnologia no processo legislativo foi dividida em quatro grandes eixos: digitalização de processos de documentos; disponibilização de informações e dados, ferramentas de participação na elaboração de proposituras; e uso intensivo de inteligência artificial. Para ele, o objetivo da transformação digital legislativa é o aprimoramento da efetividade do processo legislativo, representada na melhoria da produção legislativa. “A premissa do que convencionou-se chamar de LegisTech é a qualificação do processo legislativo, com uma arquitetura que privilegia a Casa como um espaço de condução do conhecimento que já está presente na sociedade e precisa de processos e ferramentas para melhor canalizá-lo”, afirmou. Em relação aos benefícios do uso de tecnologia no legislativo brasileiro, Kimaid afirma que “a Casa Legislativa, por sua natureza que busca a construção de consensos, é um late adopter de novas metodologias e ferramentas, e isso deve permanecer. Contudo, essa mesma característica permite a experimentação e a incidência da sociedade nos processos de tomada de decisão.” Nesse sentido, o papel do legislativo na construção de interações inovadoras com a sociedade, segundo Kimaid, consiste no fato de que as Casas Legislativas têm uma capacidade única no Poder Público, de testar novas ideias, com baixo custo político, social e econômico, dada a sua descentralização, representada pelos mandatos parlamentares. “É possível pensar em soluções que passam pela implementação em menor escala. Isto se dá através do uso do espaço de mandatos individuais ou grupos para testar ideias e construir expertise com teste em campo, com input de dados e experiência dos usuários envolvidos”, explica. Dessa forma, partindo de uma premissa onde a Casa Legislativa é um espaço de condução do conhecimento já existente na sociedade, é possível que este espaço seja usado pela sociedade civil organizada, startups, iniciativa privada e academia para a construção de novas formas de exercício da atividade parlamentar. “Um processo de transformação digital não deve ser limitado aos grupos de inovação dentro das casas legislativas, mas sim, contemplar a participação de outros atores da sociedade. A construção de uma agenda de transformação digital no legislativo parte desta premissa de abertura para a sociedade civil de forma qualificada”, completa. A democracia digital e os desafios da transformação no parlamento De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pela primeira vez, quase dois terços da população brasileira possui conexão com a internet. O estudo We are Social, da americana Hootsuite, reforça o crescimento exponencial do uso da internet no país: o brasileiro navega, em média, nove horas por dia. Com uma sociedade cada vez mais conectada, a organização de redes que se formam por meio de amplas coalizões com vínculos horizontais e conexões entre elementos diversos tem sido facilitada, assim como o custo cada vez mais baixo para acessar espaços de debate traz à tona a possibilidade de participação no processo decisório, para amplas camadas da população. “Dessa forma, a incidência política é recondicionada, potencializando debates acerca de mudanças em dinâmicas políticas e institucionais que podem levar ao processo de transformação digital”, afirma Kimaid. O processo para a construção de uma democracia digital, no entanto, apesar de avançado, impõe uma série de desafios. Para Kimaid, ao olhar sob uma perspectiva global, é possível ver países com iniciativas de implementação de tecnologia para solucionar desafios do poder executivo muito avançadas, enquanto as Casas Legislativas permanecem com processos inalterados, sem usar ferramentas que poderiam melhorar a sua efetividade. Ele explica que isso se deve aos fatores históricos e culturais das Casas, que precisam ser compreendidos para que possíveis soluções estejam alinhadas ao desejo de manter a tradição do processo legislativo em algumas dinâmicas. Para ele, os regimentos internos e demais nomenclaturas utilizadas em outros parlamentos ainda não contemplam um modelo de parlamento efetivamente digitalizado. “A mera réplica destas regras para uma dinâmica digital pode gerar incompreensão e resistência por parte dos atores envolvidos no processo. É fundamental que os casos de sucesso sejam compartilhados para que aquelas pessoas que correram risco em implementar um projeto do tipo sejam reconhecidas e empoderadas, assim como mostrar à aquelas casas que ainda não começaram seus processos de transformação digital”, afirma. Ele ressalta, ainda, que entre as maiores dificuldades para a implementação de projetos de transformação digital legislativa estão o acesso à expertise e tecnologia, o apoio político na Casa legislativa e a aversão ao risco. Já no caso das Câmaras Municipais, especialmente as de pequeno porte, a maior dificuldade é o acesso à mão-de-obra capacitada para desenvolver projetos nesta área, assim como o acesso à tecnologia. Apesar das adversidades, na comparação com outros países, segundo avaliação de Kimaid, o Brasil – em termos de transformação digital no poder público – vem galgando espaço de destaque, seja pelo desenvolvimento do Sistema de Deliberação Remota (SDR), seja pela rápida adoção (ainda em maioria nas capitais) de protocolos de melhorias em processos voltados para a digitalização, seja pelo aumento da velocidade de digitalização de serviços públicos. “Ainda há muito trabalho pela frente a ser feito pelo poder público brasileiro, principalmente no que tange conectar o que está acontecendo e desenvolver serviços digitalizados que proporcionem uma melhor experiência ao cidadão, contudo podemos afirmar que nos últimos 4 anos, ao menos, o Brasil vem ganhando destaque em transformação digital em comparação a diversos países que geralmente vem à nossa mente quando pensamos em tecnologia”, declara. O futuro da inovação no Poder Público Segundo Kimaid, a inovação na gestão pública pode ser compreendida sob três principais óticas: melhorar algo que já existe para ampliar o impacto positivo da organização na sociedade; adaptar algo já previamente testado para um novo modelo de forma a tornar seu impacto mais exponencial; e desenvolver algo completamente novo para atingir ou superar uma ou mais metas organizacionais. “Tendo isso em mente, as projeções, ainda mais considerando o cenário atual, indicam que a curva de adoção e criação de processos e implementação de tecnologia no poder público cresça de forma histórica. Percebemos que a pauta vem sendo cada vez mais abraçada e implementada na gestão pública como um todo”, afirma. Para se ter uma estimativa, houve um grande salto da quantidade de laboratórios de inovação existentes no último ano, que passou, em média, de 2 para 32. “É preciso favorecer os elementos que agem como catalisadores da inovação pública, como metas organizacionais claras, reais e efetivas, criação de uma sandbox que propicie a valorização de tentativa e erro, criações de incentivos e prêmios de inovação, por exemplo. Para que essa projeção se cumpra, também é necessário fortalecer a tríplice hélice do ecossistema de inovação, trazendo para perto do setor público os demais agentes, como academia, iniciativa privada, startups e terceiro setor. Com isso, facilitamos a troca de experiências, a descoberta e o desenvolvimento de soluções, além do maior entendimento desses agentes”, completa. Sobre a transformação digital de forma geral e o trabalho realizado pela Bússola Tech, Kimaid reitera que “os processos de natureza cidadã precisam estar conscientes de qual o impacto na experiência do indivíduo no exercício da cidadania que cada mudança pode causar. Projetos que busquem a transformação digital na sociedade precisam ter em sua centralidade o impacto demandado pelo cidadão e a construção de mecanismos que incluam aqueles que ainda não estão preparados”.

  • Advocacy em tempos de pandemia

    O Advocacy tem sido fundamental para o fortalecimento da democracia no Brasil. Isso porque sua prática pode ser compreendida como uma das principais ferramentas de cidadania – uma vez que o seu exercício permite que entidades da sociedade civil possam se organizar em defesa de uma pauta comum à sociedade e, assim, pressionar e influenciar a tomada de decisão do poder público. Considerando o atual cenário de pandemia global ocasionado pelo novo coronavírus, o Advocacy tem se mostrado ainda mais relevante e necessário: diante de crises, os tomadores de decisão, muitas vezes, são instados a agir rapidamente e, com isso, podem não levar em conta todos os atores impactados por suas ações. Nesse contexto, a prática do Advocacy surge como um instrumento essencial para vocalizar o ponto de vista de diversos grupos que nem sempre possuem acesso aos decisores ou mesmo visibilidade pública necessária para gerar mudanças sociais. Em recente exemplo, o salto no número de desemprego no país e as medidas adotadas, como a redução de salários, para conter a crise econômica provocada pelo COVID-19 levou grupos da sociedade civil a se mobilizarem para garantir melhores condições à população de baixa renda. Com isso, por meio de forte pressão destas organizações, junto a outros atores, foi sancionada pelo presidente da República o Projeto de Lei 13.982/20, que institui o pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 aos grupos vulneráveis da sociedade durante a pandemia do coronavírus. Em outro importante momento durante o enfrentamento da crise, entidades da sociedade civil também se manifestaram sobre a aprovação da MP 928 que, dentre outras disposições, suspende os prazos de respostas aos pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública, colocando restrições à Lei de Acesso à Informação (LAI). Para as organizações, a Medida impõe como um dos desafios a eficiência na comunicação em um momento de polarização, além de ir contra o princípio de transparência, fundamental, inclusive, para o combate ao vírus. Para Andréa Gozetto, professora do Instituto de Desenvolvimento Educacional da Fundação Getulio Vargas (FGV/IDE), ter acesso aos decisores, sobretudo neste momento em que as decisões precisam ser tomadas com velocidade, é essencial para a prática do Advocacy. “Os grupos de Advocacy auxiliam a construção de um quadro mais abrangente e preciso sobre os possíveis impactos das ações governamentais”, afirma. Ela participou do webinar WebRAC II, da Rede Advocacy Colaborativo (RAC), em 29/04/2020. O Advocacy e a deliberação remota Para contribuir com a mitigação da propagação do coronavírus no parlamento, evitando a aglomeração durante plenários e sessões, o Congresso implementou o Sistema de Deliberação Remota (SDR), uma solução para viabilizar discussões e votações durante o período de quarentena. E embora a medida seja absolutamente necessária para combater o contágio e, ao mesmo tempo, manter a continuidade do funcionamento do Congresso Nacional, ela também traz grandes desafios para a prática do Advocacy. De acordo com Gozetto, “é louvável que o Parlamento brasileiro tenha sido o primeiro no mundo a deliberar remotamente. No entanto, a participação dos parlamentares foi privilegiada e pouco esforço tem sido despendido para garantir a participação da sociedade civil e aumentar o grau de transparência do processo decisório. Não há previsibilidade quanto ao conteúdo do que será deliberado e também não há canais institucionais para que a sociedade civil possa participar do sistema de deliberação remota.” Além disso, segundo a professora, na prática, se o grupo de Advocacy não construiu um canal de comunicação sólido e contínuo com os parlamentares, não consegue se comunicar de forma apropriada. “O sistema de deliberação remota prejudica o diálogo entre Parlamento e sociedade civil. Afinal, as redes sociais não bastam quando se pretende ter um debate de ideias de alto nível”, completa. Acessar os parlamentares é uma atividade que demanda grande esforço por parte das organizações da sociedade civil mesmo antes da crise do COVID-19. Após a pandemia e a implementação do SDR, os grupos têm encontrado ainda mais dificuldades para acompanhar as tramitações, debates e votações. Gozetto explica que monitorar as ações do Congresso em tempo real tem sido uma tarefa de difícil execução caso não tenha sido estabelecida uma relação com os parlamentares anteriormente. “Para que isso seja possível, é preciso ter acesso aos tomadores de decisão e a sua assessoria. Se esse acesso não foi construído de forma contínua e sólida pelos grupos de Advocacy antes da pandemia, acompanhar as ações do Congresso é quase impossível. No entanto, o auxílio das consultorias especializadas e das plataformas de monitoramento legislativo tem contribuído muito para esse fim.” Além das dificuldades em relação à proximidade com o trabalho que vem sendo desempenhado pelos parlamentares de maneira remota, Gozetto aponta que a questão da transparência durante todo este processo pode ser muito comprometida. Para ela, serão necessários grandes esforços por parte da sociedade civil para que o parlamento olhe para essa questão da forma rigorosa que ela merece, levando em conta que a participação e transparência são importantes princípios da democracia. Ela lembra, ainda, que o trabalho em rede nunca foi tão importante e que, apesar de todas as adversidades encontradas pelos grupos neste período, esse também é um cenário de oportunidades. “É preciso aprender a se beneficiar das tecnologias digitais e a usar de forma virtuosa as redes sociais e os aplicativos de mensagens. Deve-se partir da construção do objetivo de Advocacy, para que, de forma estratégica, seja possível definir quais são as ações necessárias para alcança-lo e a partir de que ferramentas de comunicação.” Segundo Gozetto, apesar da construção de coalizões ser um processo bastante delicado, ao unir forças e otimizar recursos é possível alcançar bons resultados. E é por essa razão que, em meio a este momento política e economicamente conturbado e socialmente sensível, a prática do Advocacy se torna extremamente necessária para que, em defesa de diversas causas de diferentes grupos, as entidades da sociedade civil possam, seja pela pressão junto aos tomadores de decisão, pela elaboração de modificações na legislação ou por qualquer outro recurso, identificar espaços de posicionamento para assegurar a efetividade de suas atuações, a fim de garantir os direitos e o bem-estar da população.

  • Medidas Provisórias: o que são e como tramitam?

    Durante os períodos ditatoriais no Brasil, especialmente no Estado Novo e no regime militar, era conferido ao presidente da República a possibilidade de expedir decretos-lei. Ou seja, em casos de urgência ou de interesse público, o chefe do Estado poderia publicar decretos com caráter de lei sobre matérias como segurança nacional; finanças públicas, inclusive normas tributárias; e a criação de cargos públicos e fixação de vencimentos. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, no entanto, os decretos-lei deixaram de existir e foram substituídos pela Medida Provisória (MP). E, embora os atos tenham o mesmo objetivo, há diferenças significativas entre eles. As Medidas Provisórias possuem força imediata de lei e devem ser elaboradas em casos de urgência e relevância. Funcionando como um notável instrumento do presidente da República para contribuir com a legislação, as MPs visam garantir que questões de extrema relevância possam ser analisadas com maior velocidade. Isso porque sua tramitação difere de outros tipos de lei. Elaboradas e publicadas pelo chefe do Executivo, a Medida Provisória passa a valer, em todo o território nacional, no momento em que é criada pelo presidente. Após a sua edição, a medida é submetida ao Congresso Nacional, o qual possui o prazo de 60 dias (mais 60 dias prorrogáveis) para apreciar o mérito da norma. Em razão do pouco tempo que as Casas têm para analisar, cada etapa no processo de tramitação é bem delimitada. A Comissão Mista, composta por 12 senadores e 12 deputados, têm 14 dias para dar um parecer. Logo após, o Plenário da Câmara possui o mesmo prazo para votar a Medida Provisória. Com a validação, a MP passa, então, para votação no plenário do Senado e ao ser aprovada como Medida Provisória original, a promulgação da matéria é realizada pelo presidente do Congresso Nacional. Caso a MP seja transformada em um Projeto de Lei de Conversão (PLV), a norma é submetida, então, ao poder Executivo, que deve sancionar ou vetar a medida e, uma vez aprovada, o PLV é promulgado pelo presidente da República. Se houver alterações, o trâmite é reconfigurado e caso a medida seja rejeitada por uma das Casas, a MP perde sua validade, voltando a valer o status anterior à sua publicação. Vale destacar ainda que, em função de seu regime de urgência, caso não seja apreciada em até 45 dias, a Medida Provisória tranca a votação de todas as demais pautas nas Casas Legislativas. Restrições da Medida Provisória As MPs são um poderoso recurso do Executivo, que podem ser utilizadas tanto para evitar a paralisia de pautas no Congresso Nacional como para assegurar que temas urgentes sejam debatidos no tempo necessário – considerando que Medida Provisória trata de um assunto que não pode esperar por um tempo de tramitação mais longo, como geralmente acontece com um Projeto de Lei, por exemplo. Para garantir que não sejam editadas Medidas Provisórias de maneira arbitrária, a Constituição prevê em seu artigo 62 algumas restrições para a sua emissão, não podendo o presidente propor a criação de medidas que legislem sobre nacionalidade, cidadania, direitos e partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento, detenção ou sequestro de bens, de poupança ou qualquer outro ativo financeiro, matérias reservadas à lei complementar e matérias já disciplinadas em Projetos de Lei aprovados no Congresso e pendente de sanção ou veto do presidente. Diferença entre Medida Provisória, Projeto de Lei e decreto As diferentes possibilidades de legislação podem, em um primeiro momento, ser difíceis de compreender. Mas uma das principais diferenças entre uma MP e um Projeto de Lei, por exemplo, é que a Medida Provisória só pode ser proposta pelo Executivo, enquanto os PLs podem ser elaborados por parlamentares, comissões da Câmara e do Senado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e até mesmo pelo cidadãos, por meio da iniciativa popular. Além disso, a tramitação das normas também ocorre de maneira diferente. Um Projeto de Lei, ao ser proposto, deve ser submetido pelo presidente da Câmara para até três comissões permanentes temáticas da Casa, que deverão analisar o mérito da proposta. Após esta etapa, é avaliada, então, a admissibilidade do texto pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Já o decreto é um ato de competência dos chefes do Poder Executivo – União, Estados e Municípios – e tem como função disciplinar alguma lei ou dispositivo que já esteja em vigor, mas que precisa de maior precisão para que tenha uma melhor aplicação. Medidas Provisórias e a COVID-19 Para se ter ideia de como uma MP funciona em regime de urgência e relevância, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus foram publicadas, somente em abril deste ano, 26 Medidas Provisórias – número mais alto para um único mês desde 2001, quando as regras para a edição e tramitação das MPs passaram a vigorar. Destas 26, apenas uma MP não estava relacionada à pandemia. Desde março, quando foi publicada a primeira MP destinada ao combate do coronavírus, foram emitidas, em média, mais de uma MP por dia útil, totalizando 36 em 32 dias. Como efeito comparativo, o Executivo, tradicionalmente, publica apenas uma por semana. Neste período, foram expedidas medidas relativas à criação de programas para a manutenção de empregos, linhas de crédito para empresas, encargos trabalhistas, telecomunicações, entre outras.

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