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Constituição Federal: para que serve e como pode ser alterada?

Foto do escritor: Anna Carolina Romano
Anna Carolina Romano
há 6 minutos
4 min de leitura
Arte do podcast Entrelinhas, da Inteligov, com o título “Para que serve a Constituição?” e uma imagem de mãos segurando um exemplar da Constituição Federal de 1988.
Para que serve a Constituição? A Inteligov explica como surgiu a Constituição de 1988, quem pode alterá-la e como funciona a aprovação de emendas constitucionais.

Constituição Federal: para que serve e como pode ser alterada?


Com o segundo turno das eleições de 2026 se aproximando, propostas de mudanças na Constituição voltaram a aparecer no debate político. Alterações nas regras eleitorais, nos direitos trabalhistas, no sistema tributário e na organização dos Poderes estão entre os assuntos que podem exigir uma mudança constitucional.


Mas por que algumas dessas decisões dependem de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), enquanto outras podem ser resolvidas por leis comuns? Quem tem autoridade para propor mudanças e o que é necessário para aprová-las?


Entender essas diferenças ajuda a avaliar promessas eleitorais, acompanhar o Congresso Nacional e identificar como decisões políticas podem afetar cidadãos, empresas e setores econômicos.


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O que é a Constituição e para que ela serve?


A Constituição Federal é a principal norma jurídica do Brasil. Ela estabelece os direitos fundamentais da população, organiza o funcionamento do Estado e define as competências da União, dos estados, dos municípios e dos três Poderes.

É nela que estão previstas garantias como liberdade de expressão, direito à educação e à saúde, além das regras para eleições, mandatos políticos e funcionamento das instituições.


Sua função também é limitar o exercício do poder. Um presidente, por exemplo, não pode alterar sozinho a duração do próprio mandato, assim como o Congresso não pode aprovar uma lei que contrarie as garantias constitucionais.


Por isso, entender os limites e as atribuições do Poder Executivo é fundamental para avaliar o que um governo consegue realizar sem depender de outras instituições.


Como surgiu a Constituição de 1988?


A atual Constituição brasileira foi promulgada em 5 de outubro de 1988, durante o processo de redemocratização do país, após mais de duas décadas de regime militar.


A Assembleia Nacional Constituinte, presidida por Ulysses Guimarães, reuniu 559 deputados e senadores responsáveis pela elaboração do documento.


Os debates também contaram com a participação de sindicatos, entidades empresariais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, que apresentaram propostas e defenderam a inclusão de direitos.


O resultado foi uma Constituição extensa, que incorporou garantias individuais, direitos sociais e compromissos do Estado com áreas como saúde, educação e seguridade social.


Essa abrangência ajudou a consolidar o apelido de Constituição Cidadã.


A Constituição pode ser alterada?


Sim. Desde 1988, diversas emendas modificaram o texto constitucional para acompanhar mudanças políticas, econômicas e sociais.


Alguns exemplos ajudam a compreender o alcance dessas alterações:

  • Reeleição (1997): a Emenda Constitucional 16 permitiu que presidentes, governadores e prefeitos disputassem uma reeleição consecutiva. A mudança ocorreu durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que se reelegeu em 1998.

  • PEC das Domésticas (2013): a Emenda Constitucional 72 ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, incluindo garantias relacionadas à jornada e às horas extras.

  • Reforma tributária (2023): a Emenda Constitucional 132 reformulou a estrutura de tributação sobre o consumo, estabelecendo as bases para a substituição de tributos e novas regras de arrecadação.


Esses casos demonstram que mudanças constitucionais podem afetar desde a disputa eleitoral até a rotina de trabalhadores e empresas.


Quem pode propor mudanças na Constituição?


O artigo 60 da Constituição estabelece quem pode apresentar uma PEC:

  • O presidente da República;

  • Pelo menos um terço dos deputados federais (171) ou dos senadores (27);

  • Mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, conforme os requisitos constitucionais.


Depois de apresentada, a proposta passa pela análise do Congresso Nacional.


Para ser aprovada, precisa receber pelo menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos de votação em cada Casa.


Diferentemente dos projetos de lei, uma PEC aprovada não precisa de sanção presidencial. A emenda é promulgada diretamente pelo Congresso.

Isso significa que até mesmo uma proposta apresentada pelo presidente depende de amplo apoio parlamentar.


Para entender melhor essa dinâmica, confira também como o Congresso Nacional pode tomar decisões sem depender do presidente.


Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, ergue um exemplar da Constituição Federal de 1988 durante a cerimônia de promulgação.
Ulysses Guimarães ergue a Constituição Federal durante sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, marco da redemocratização brasileira.

Existem limites para alterar a Constituição?


Nem todas as mudanças são permitidas.


A Constituição estabelece as chamadas cláusulas pétreas, que impedem propostas destinadas a abolir garantias fundamentais, como:

  • A forma federativa do Estado;

  • O voto direto, secreto, universal e periódico;

  • A separação dos Poderes;

  • Os direitos e garantias individuais.


Também não é permitido emendar a Constituição durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.


Essas restrições procuram preservar elementos essenciais da organização democrática brasileira.


Como o lobby pode influenciar mudanças constitucionais?


Empresas, associações e organizações da sociedade civil não podem apresentar diretamente uma PEC ao Congresso. Entretanto, podem participar da construção de propostas e influenciar sua tramitação.


A reforma tributária de 2023 é um exemplo.


Durante a análise da PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi, diferentes setores econômicos, estados e municípios participaram das discussões sobre competências tributárias, arrecadação e regimes diferenciados.


As negociações envolveram parlamentares, relatores, especialistas e representantes de grupos impactados pelas mudanças.


Para profissionais de relações governamentais, esse processo exige identificar atores estratégicos, acompanhar emendas, analisar impactos e construir argumentos técnicos capazes de contribuir para a negociação.


Como explicamos no artigo sobre lobby, advocacy e relações governamentais, diferentes estratégias de influência podem atuar sobre a elaboração de políticas públicas.


Antes de defender uma PEC, porém, é necessário identificar se a mudança realmente depende da Constituição ou se pode ocorrer por legislação infraconstitucional ou regulamentação.


Essa avaliação determina quais instituições devem ser acompanhadas e como organizar a atuação institucional.


Por que a Constituição importa nas eleições de 2026?


As eleições podem modificar a composição do Executivo e do Legislativo, mas não alteram automaticamente as regras constitucionais.


Promessas que dependem de uma PEC exigem articulação com o Congresso, negociação entre partidos e apoio suficiente para alcançar os quóruns previstos.

Para cidadãos, compreender esse processo ajuda a avaliar a viabilidade das propostas eleitorais.


Para profissionais de relações governamentais, permite antecipar obstáculos, identificar oportunidades de participação e acompanhar as decisões que poderão orientar o ambiente político e regulatório a partir de 2027.


Acompanhe as principais movimentações políticas, legislativas e regulatórias na newsletter da Inteligov.


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