Criada pela Lei nº 10.233, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia que tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, visando garantir a movimentação de pessoas e bens.
A ANTT foi criada durante o governo do então Presidente Fernando Henrique Cardoso e absorveu, na época, dentre outras, as competências relativas às concessões de rodovias federais outorgadas pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e às concessões ferroviárias.
São competências da ANTT:
o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;
a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;
o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
o transporte rodoviário de cargas;
a exploração da infraestrutura rodoviária federal;
o transporte multimodal;
o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.
Políticas Públicas
A ANTT é responsável por implementar as políticas públicas estabelecidas pelo ministério dos transportes. Essas atividades norteiam a atuação da Agência. Além das políticas governamentais, a atuação da ANTT também deve obedecer a princípios e diretrizes comuns ao gerenciamento da infraestrutura e à operação dos transportes e terrestres.
Diante desse cenário, vale ressaltar que a evolução no sistema regulatório da ANTT, assim como todas as agências, afeta tanto a sociedade como as empresas. Dessa forma, é importante que as companhias estejam atentas às resoluções, normas e legislações para o setor, uma vez que as alterações podem trazer grandes impactos para os negócios.
A ANTT, os órgãos reguladores estrangeiros e organizações internacionais
A ANTT firmou uma parceria com a Agência Ferroviária da União Europeia e utiliza instrumentos assinados pelo Ministério dos Transportes do Brasil, com outros países, para manter ações de cooperação, como no caso dos Estados Unidos, Holanda, Alemanha e da Espanha. Além disso, outros países são parceiros informais da ANTT, como a China, mesmo sem a assinatura de instrumento de cooperação formal.
Tais acordos servem como base para que a ANTT possa ter contato com as práticas de regulação, fiscalização e operação do trabalho de outros países, relacionado à sua área de atuação. A ANTT dá a possibilidade que seus servidores recebam uma capacitação in loco para que aprendam e reproduzam na ANTT as melhores práticas relacionadas à regulação de transportes terrestres nos países parceiros. Entre as boas práticas compartilhadas, estão temas de sistemas de sinalização ferroviária, segurança, interoperabilidade e análise de impacto regulatório.
A troca de experiência com os parceiros internacionais permite a avaliação de possíveis melhorias na regulação da ANTT, em especial quanto à defesa da concorrência, à definição de regras em matéria tarifária e à formação e acompanhamento de contratos de concessão de infraestrutura rodoviária.
Além dos acordos firmados entre países, a ANTT atua também, junto à OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). No grupo de trabalho sobre Política Regulatória, compõe importantes discussões sobre desenvolvimento econômico no Brasil, bem como caminhos para a elaboração de uma agenda regulatória baseada nas melhores práticas de todo o mundo.
Por último, a atuação internacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres também visa a produção de estudos e conteúdos sobre uma variedade de temas relacionados com impacto regulatório, apresentando casos no Brasil e no mundo. O último estudo publicado fez uma pesquisa internacional para apresentar experiências e modelos de contratos de concessão de estradas e ferrovias.
O estudo avaliou contratos de diversos países a partir dos itens: objeto, critérios de escolha do vencedor da licitação, prazo da concessão, definição da tarifa, tarifa de pedágio, requisitos para início da cobrança do pedágio, previsão de alteração do prazo da concessão, reajuste das tarifas, cumprimento das obrigações contratuais (obras e serviços), critérios para inclusão de novas obrigações e riscos envolvidos na parceria.